Prefeitura de Pescaria Brava - SC

Notícia:   Prefeitura de Pescaria Brava - SC oferece 8 vagas de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

O Prefeito Municipal de Pescaria Brava - SC, no uso de suas atribuições, através da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, torna público o Edital nº. 003/2013, que abre inscrições, no período de 22/01 a 04/02/2013 para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo temporário de Agente de Serviços Gerais e Merendeira.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, será regido por este Edital e executado pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

1.2 Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas na cidade de Pescaria Brava - SC.

1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital, podendo a critério da Secretaria, sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. As possíveis alterações serão publicadas pelos meios de divulgação disponíveis para este certame.

1.4 As inscrições serão realizadas na Secretaria da Educação e Cultura no seguinte endereço:

1.4.1 - Dependências da E E B Domingos Barbosa Cabral - Rod 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3623 2300 Horário: 13h até 19h

1.5 O cargo, com a respectiva carga horária semanal, o vencimento, o número de vagas, as atribuições e os requisitos de escolaridade estão definidos no Quadro Geral de Vagas, Anexo II e Atribuições por cargos, Anexo III deste Edital.

1.6 As inscrições ocorrerão no período de 24,25 e 28/01/2013, conforme instruções constantes no Anexo IV, podendo ser prorrogadas mediante interesse da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.

1.6.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova de Títulos na forma do Anexo VI do presente Edital.

2.2 Os critérios de desempate estabelecidos para a prova de títulos, constam no seu respectivo anexo.

2.3 A divulgação oficial referente a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se dará através de avisos publicados nos seguintes meios e locais:

2.3.1 No site da Prefeitura Municipal www.pescariabrava.sc.gov.br

2.3.2 No mural da Secretaria da Educação e Cultura, no horário das 13h até 19h, conforme endereço descrito subitem 1.4 deste Edital.

2.4 O resultado final será o somatório dos pontos dos títulos e demais requisitos exigidos estabelecidos neste edital.

2.5 A interposição de recursos deverá obedecer às orientações e ao modelo constantes no Anexo VII e VIII deste Edital.

2.6 Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão convocados para ocupar o cargo, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.

2.7 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos arrolados no Anexo IX e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.

2.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.

3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.

3.2 O Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará disponibilizado nos meios e locais de divulgação citados, no subitem 2.3, mantendo-se acessíveis até a data da homologação.

3.3 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal.

3.4 A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 Fica delegada competência à Secretaria da Educação e Cultura, para:

a) elaborar o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

b) coordenar e executar todas as fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seu respectivo resultado;

d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e) criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada exclusivamente por membros habilitados para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.6 Ficam impossibilitados de participarem da Comissão Coordenadora e/ou Comissão Especial, do presente certame, pessoas que detém algum grau de parentesco, em linha reta, ou na linha colateral, até o segundo grau com candidato inscrito no certame, nos moldes do artigo 134 do Código de Processo Civil.

3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.8 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital é o da Comarca de LAGUNA- SC.

Pescaria Brava(SC) , 22 de Janeiro de 2013

Antônio A. Honorato Filho
1º Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

LOCAL

22/01

Publicação do Edital.

Site: www.pescariabrava.sc.gov.br Mural da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava - SC

23/01

Data limite para interposição de recurso sobre as disposições do Edital

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h

24,25 e 28/01

Período de inscrição: entrega de Títulos no posto de atendimento

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod Sc 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h

24,25 e 28/01

Recebimento dos requerimentos para Atendimento de Necessidades Especiais

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h

29/01

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 -Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h

30/01

Data limite para interposição de recurso sobre as inscrições indeferidas.

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h

31/01

Publicação da Classificação Final

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h Site: www.pescariabrava.sc.gov.br

01/02

Data limite para interposição de recurso sobre a classificação.

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h

04/02

Publicação da Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h Site: www.pescariabrava.sc.gov.br

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS

CARGO

VAGA

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS DE ESCOLARIDADE

Agente de Serviços Gerais

05

678,00

40h

Alfabetização. Experiência na área de atuação.

Merendeira

03

678,00

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Obs.: A vaga disponível neste Edital, está sujeita a alteração e os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Administração do Municipal de Pescaria Brava.

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO POR CARGO

CARGO

Atribuições do Cargo Descrição Sintética

Agente de Serviços Gerais

Limpeza e conservação da instituição e/ou instalações de edifícios públicos municipais, auxiliar nos serviços de distribuição da alimentação escolar, preparar e servir café, chá e lanches à servidores e visitantes

Merendeira

Preparar a merenda escolar, responsabilizar-se pela execução do cardápio, servir as refeições aos alunos, distribuir a merenda diariamente, usar uniforme adequado à função, controlar a validade dos produtos alimentícios do estoque, manter a limpeza da cozinha e seus equipamentos e contribuir com a limpeza do ambiente escolar.

ANEXO IV

1 - INSCRIÇÕES

1.1 Para a inscrição, os candidatos deverão atender aos requisitos básicos para investidura no cargo que constam no Anexo IX.

1.2 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas no Posto de Atendimento.

1.3 São considerados válidos para identificação no dia da inscrição e apresentação da documentação para a realização da Prova de títulos um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

1.4 A inscrição, uma vez efetivada, não será cancelada ou modificada, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pela Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.

1.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

1.6 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

1 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

1.1 Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs, na conformidade do (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, igual, ou, que ultrapasse 0,5 percentuais, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, com distribuição proporcional à vaga ofertada..

1.2 Os candidatos PNEs deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o cargo pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento até o prazo de 25 de janeiro de 2013 .

1.2.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo.

1.3 A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Pescaria Brava nomeada para este fim, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

1.4 Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.5 Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.6 A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

1.7 O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização da prova.

1.8 Não havendo candidatos PNEs classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.9 Será publicada uma listagem específica para os candidatos PNEs.

1.10 Segue abaixo o quadro de cargos correspondentes às vagas reservadas para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs:

Cargo

No geral de vagas

No de vagas destinada aos Portadores de Necessidades Especiais

Agente de Serviços Gerais

05

01

Merendeira

03

01

ANEXO VI

1- PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório tendo como objetivo comprovar a habilitação do candidato às especificidades do Cargo.

1.2 O candidato a ser submetido à Prova de Títulos, deverá apresentar os títulos no posto de atendimento durante o período de inscrição conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma) deste Edital.

1.3 A Prova de Títulos será apurada por Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através das documentações comprobatórias previstas que deverão ser entregues pelo candidato no período previsto.

1.4 O Local de recebimento dos documentos referente a Prova de Títulos será no posto de atendimento, que deverá ser entregue pelo candidato no período de 21 a 25/01/2013 o horário das 8h até 12h conforme já descrito no Anexo I deste edital.

1.5 A seleção Curricular dos candidatos, considerará os títulos e a pontuação equivalente, conforme tabela abaixo:

Curso de aperfeiçoamento no mínimo 10h,na área específica da formação

2,5 pontos por curso

5 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 20h,na área específica da formação

5 pontos por curso

10 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 40h, na área específica da formação

10 pontos por curso

10 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 80h, na área da formação específica

15 pontos por curso

15 pontos

Tempo de Serviço na área específica

2 pontos por ano

10 pontos

Soma total dos pontos

100 pontos

1.6 A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total máximo estabelecido por título.

1.7 A comprovação de cursos de aperfeiçoamento, deverá ser feita mediante a apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso, com no mínimo 10 horas/aula por curso. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.8 A comprovação de experiência profissional, deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada da carteira profissional e/ou de certidão emitida por entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, ou ainda, declaração emitida por instituição privada devidamente reconhecida. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação. Será considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, como equivalente a 01 (um) mês de trabalho.

1.8.1 - Os documentos de experiência profissional solicitados estarão sujeitos a identificação de autenticidade e comprovação via administrativa ou judicial.

1.9 O período de validade dos cursos de aperfeiçoamento será 01/01/2010 à 31/12/2012.

1.10 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez;

1.11 O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato será oriunda da soma total da pontuação da Prova de Títulos aplicada ao respectivo cargo.

1.12 A não apresentação de documentos para a Prova de Títulos pelo candidato eliminará automaticamente o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e seus respectivos critérios.

1.13 O critério de desempate:

a) Obtenção de maior pontuação em Experiência profissional;

b) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

1.14 A divulgação do resultado da Prova de Títulos será feita através do endereço eletrônico: www.pescariabrava.sc.gov.br e Mural do Posto de atendimento.

ANEXO VII

1 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ORIENTAÇÕES

1.1 Caberá interposição de recursos, na data de publicação, a respeito:

a) das disposições de Edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) das demais etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deste Edital.

1.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Posto de Atendimento ao Candidato.

1.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela Secretaria, constante do Anexo VIII deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

d) estar relacionado ao próprio impetrante.

1.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

1.5 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

1.6 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, endereço para correspondência e telefone e/ou e-mail para contato.

1.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

1.8 As decisões dos recursos serão entregues ao candidato no Posto de Atendimento.

ANEXO VIII

Modelo de formulário para a interposição de recurso

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura de Pescaria Brava Edital no 003/2013

Protocolo nº: _______________________

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato à vaga de atividade de:________________________________________

(__) Nível Superior

Solicito revisão:

[__] EDITAL

[__] INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[__] PROVA DE TÍTULOS

Conforme especificações anexas.

_____ , _____ de ________________ de 2013.

Horário:_____:_____ , Cargo:________________________________________Número de inscrição:__________________ , Endereço:_____________________________________ ,
Telefones de contato:(__) _________________ e-mail:__________________________________

____________________________________
Assinatura do Candidato

- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Destacar

Protocolo nº :____________________
Horário: _____:______
Inscrição:_____________________________
Nome:__________________________________________
Cargo:________________________________________________ ,
__________,____ de __________________ de 2013

________________________________________
Assinatura SECE

ANEXO IX

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

1.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

1.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

1.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital, na data da contratação.

1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2 - DOCUMENTOS DE ADMISSÃO

2.1 Para admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre outros, vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC:

- CPF (cópia autenticada);

- RG (cópia autenticada);

- Título de eleitor (cópia autenticada);

- Declaração de bens e valores (cópia autenticada);

- Carteira de Trabalho - CTPF (cópia autenticada);

- Registro de Casamento ou Nascimento, se solteiro (Fotocópia)

- Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (Fotocópia)

- Comprovante de quitação com o serviço Militar (Fotocópia)

- Comprovante de quitação eleitoral (Fotocópia do título e comprovante da última eleição)

- Comprovante de residência (Fotocópia)

- PIS/PASEP (Fotocópia)

- Diploma de licenciatura na área de atuação (Fotocópia autenticada).

- 02 Fotos 3X4

- Atestado admissional

- apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço no exercício de função qualquer, e ainda declaração do respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, de não possuir nenhum impedimento para o exercício da atividade profissional;

- apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da convocação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

- declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

2.2 A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.3 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.