Prefeitura de Peruíbe - SP

Notícia:   Prefeitura de Peruíbe - SP abre 15 vagas para Monitor de Música

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

DEPARTAMENTO DE CULTURA

Av. São João, nº 545 - Centro - CEP 11750-000
Fone (013) 3455-1917
www.peruibe.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE, por seu DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo, objetivando a contratação por TEMPO DETERMINADO, para as funções de MONITORES DE MÚSICA, conforme quadra abaixo:

COD

CARGO

Nº TOTAL DE VAGAS

Cálculo 5%

Número de Vagas para Pessoas NÃO Portadoras de Deficiência

Número de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência

01

MONITOR DE MÚSICA

15

0,75

14

01

Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5.

As contratações dos MONITORES DE MÚSICA, por ocasião do chamamento, serão por tempo determinado, para desempenho de suas funções, nos projetos musicais realizados pelo Departamento de Cultura do Município, efetuadas em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.684/05.

1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1.1. Ser brasileiro.

1.2. Possuir 18 anos completos no ato da inscrição.

1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos.

1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.

1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atribuições do cargo.

1.6 Apresentar a documentação necessária constante do item 2.

2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1. O candidato no ato de sua inscrição deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:

CARGO

DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO EM FOTOCÓPIA SIMPLES

MONITOR DE MÚSICA

Comprovação de escolaridade mínima referente ao ensino fundamental incompleto;
Cópia do RG e CPF

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.4. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência.

3.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.8. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 01, 02 e 03 de março de 2010, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17 horas, no Prédio da Banda Municipal, localizado à Avenida Padre Anchieta, n° 998, Centro, Peruíbe.

4.2. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato original, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição.

4.3. A procuração deverá ter firma reconhecida do outorgante.

5 - DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva, de caráter eliminatório, que serão avaliadas por uma Comissão de Seleção constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, devidamente constituída e designada pela Chefe do Executivo Municipal.

5.2. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto. Tempo máximo de realização da prova: 03 (três) horas.

5.3. Para efeito de classificação, o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões da prova.

5.4. A prova objetiva será dividida da seguinte forma:

5.4.1. 05 (cinco) questões de múltipla escolha de: Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8069/90) - (disponível em www.planalto.gov.br);

5.4.2. 09 (nove) questões de múltipla escolha de Conhecimentos específicos referente a Formação Musical (vide referências bibliográficas);

5.4.3 03 (três) questões referente a grafia e simbologia musical (vide referências bibliográficas);

5.4.4. 03 (três) questões do tipo dissertativa, referente a Formação Musical (vide referências bibliográficas);

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados em listas distintas:

- uma lista para não portadores de deficiência;

- uma lista para portadores de deficiência,

As listas serão em ordem decrescente de pontos, cujo resultado será divulgado nos seguintes locais públicos a partir de 09/03/2010:

- Portaria do Prédio da Banda Municipal, (Av. Padre Anchieta nº 998, Centro, Peruíbe/SP)

- Centro de Convenções (Av. São João nº 545, Centro, Peru ibe/SP)

- Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruíbe/SP) - Site da Prefeitura de Peruíbe: www.peruibe.sp.gov.br

6.2. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:

6.2.1. a) de maior de idade;

6.2.2. b) que possuir maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 (dezoito anos);

6.2.3. c) maior número de acertos nas questões de múltipla escolha de Conhecimentos específicos referente a formação musical;

6.3. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7 - DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas no dia 07/03/2010, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será divulgado nos locais públicos indicados no item 6.1.

7.2. A convocação para a prova objetiva será divulgado nos locais públicos indicados no item 6.1., contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas, a partir de 05/03/2010.

7.3. O programa relativo à prova de Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e Conhecimentos específicos referente a Formação Musical, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

7.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

a) protocolo de inscrição,

b) documento oficial de identidade com foto e no original,

c) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

7.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers, estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova, sob pena de desclassificação do candidato.

7.7. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.9. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

7.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 7.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

8 - DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

8.2. O recurso (modelo Anexo II) deverá ser protocolado no prédio da Banda Municipal de Peruíbe, situado à Av. Padre Anchieta nº 998, Centro, Peruíbe/SP com as seguintes especificações:

8.2.1. Nome do candidato

8.2.2. Número e tipo do documento de identificação;

8.2.3. Endereço completo;

8.2.4. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

8.2.5. Data e assinatura.

8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 8.1. será considerada a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Peruíbe.

8.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.5. O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de seu protocolo.

8.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

8.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

8.8. Havendo alteração na classificação, em face da interposição de recurso, a lista será republicada, abrindo-se novo prazo para recursos, que será de 2 (dois) dias e deverá ser interposto de acordo com o que estabelece o item 8.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Departamento de Cultura em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

9.2. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, será automaticamente desclassificado.

9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10 - CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade / Procedimento

Período / Datas

Período de realização das Inscrições

De 01/03/2010 a 03/03/2010

Divulgação dos locais e horário de prova

Dia 05/03/10

Data Provável para realização das Provas Objetivas

Dia 07 de março de 2010

Data Provável para divulgação dos Resultados Finais

A partir de 09 de março de 2010

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este processo seletivo terá validade pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período a critério da Prefeitura.

11.2. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para o Departamento de Cultura, de aproveitar, neste período, todos os candidatos habilitados, mas sim o preenchimento do nº de vagas existentes.

11.3. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 2.684/05.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo - Portaria nº 14/2010.

Prefeitura Municipal de Peruíbe, em 25 de fevereiro de 2010.

JOÃO FIORIBELLI JÚNIOR
Diretor do Departamento de Cultura

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO - "MODELO"

À
Comissão do Processo Seletivo Nº 02/2010

NOME CANDIDATO: ________________________________________________ RG _________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente. Preencher em letra de forma, digitada ou à máquina; entregar este formulário no Departamento de Cultura - prédio da Banda Municipal em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MONITOR DE MÚSICA

Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Conhecimentos específicos referente a Formação Musical

Referências bibliográficas:

Lima, Marisa Ramires Rosa de, Exercícios de Teoria Musical:Uma abordagem Prática/Marisa Ramires Rosa de Lima,Sergio Luiz Ferreira de Figueiredo, 6ªedição.São Paulo:Embraform,2004.

Brito, Teca Alencar de.Koellreutter Educador:O humano como objetivo da educação musical/Teca Alencar de Brito. - São Paulo:Peirópolis,2001.

Schafer, R. Murray. O ouvido pensante/R. Murray Schafer; tradução Marisa Trenc de O. Fonterrada, Magda R.Gomes da Silva, Maria Lucia Pascoal. - São Paulo:Fundação Editora da UNESP,1991.

Pozzoli, Heitor.Guia teórico prático de ditado musical - 1ª e 2ª partes/Heitor Pozzoli. - Ed.Ricordi,1997.

Dicionário Visual de Música/Susan Sturrock(consultora); tradução Daisy Pereira Daniel. - São Paulo: Global ,2000.

ECA - LEI 8069 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Declaração dos direitos das crianças adotada pela assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

Nestrovsky, Arthur. Música Popular Brasileira Hoje; Arthur Nestrovsky (Org.) - São Paulo:Publifolha 2002.

Féron, José. Uma Orquestra e seus instrumentos; José Féron; Ilustrações de Florence Helmbacher e Thierry Christmann; tradução Celita Gomes Schermann - São Paulo: AUGUSTUS, 1993 - Coleção o Mundo em seu Bolso; v.4.

Ewen, David. Maravilhas da Música Universal; David Ewen - Editora Globo volume II 1959.

Grande Enciclopédia Larousse Cultural, 1998 volume 3.

Guest, Ian. Arranjo Método Prático Incluindo Revisão dos Elementos da Música. Editora Lumiar volume I, II e III - 4ª edição Rio de Janeiro 1996.

Atribuições do cargo:

* Proporcionar e conduzir processos eficazes de desenvolvimento musical e socio-cultural para os alunos do Projeto PERUÍBE CIDADE DA MUSICA, na especialidade de interesse (ensino instrumental, vocal ou de educação musical em geral), de acordo com as diretrizes pedagógicas gerais fornecidas pela Direção do Projeto;

* Organizar, conduzir ou acompanhar a formação de grupos musicais dentro de sua área, estimulando o aprendizado de repertório através da prática musical coletiva;

* Demonstrar habilidades técnicas, expressivas e estilísticas na execução de um instrumento de sua área, e ter conhecimento básico dos demais da mesma área;

* Disponibilizar-se para acompanhar grupos musicais do Projeto PERUÍBE CIDADE DA MUSICA, em apresentações e eventos além das atividades rotineiras nos horários e no local onde se desenvolve o Projeto;

* Conhecer e respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente;

* Ser organizado, assíduo e pontual, cumprir prazos e metas, ser proativo, comprometido com a sua função, e participar de atividades de formação continuada indicadas pela direção do Projeto.

JOÃO FIORIBELLI JÚNIOR
Diretor do Departamento de Cultura