Prefeitura de Pérola - PR

Notícia:   Prefeitura de Pérola - PR oferece 16 vagas de até R$ 4.700,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Municipal de nº 01/2009, Edital nº 001/2009, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 102/2007, que institui e regulamenta o Concurso Público no Município, e Leis nº 932/2002 e nº 986/2004, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de nº 01/2009, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis Municipais nº 932/2002 e nº 986/2004, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Completo e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

465,00

40,00

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área, e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

465,00

40,00

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Alfabetizado, quando da posse

40

465,00

30,00

10

EDUCADOR INFANTIL

Nível médio na modalidade normal, quando da posse

40

950,00

40,00

01

PROCURADOR JURÍDICO

Ensino Superior Completo em Direito, registro no órgão fiscalizador da classe e experiência mínima de dois anos comprovada na administração pública, quando da posse

20

2.500,00

80,00

2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições poderão ser realizadas de 06 de janeiro de 2010 a 20 de janeiro de 2010, no site www.exatuspr.com.br e na Agência do Trabalhador, sito na Av. Pérola Byington nº 1189, em Pérola-PR, sendo que no dia 20/01/2010 as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas e os boletos devem ser gerados e impressos até às 15 horas do dia 20/01/2010.

Pérola-PR., 30 de dezembro de 2009.

CLAITON CLÉBER MENDES
Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

REGULAMENTO ESPECIAL Nº 001/2009

Dispõe sobre o regulamento especial do Concurso Público Municipal de nº 001/2009, Edital nº 01/2009 e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto de nº 102/2007, de 18/07/2007 que instituí e regulamenta o Concurso Público no Município e Leis nº 932/2002 e nº 986/2004, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Regulamento Especial destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal nº 001/2009 - Edital nº 01/2009, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis nº 932/2002 e nº 986/2004, Lei Orgânica Municipal e vossas posteriores alterações, conforme disposto neste Edital, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Completo e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

465,00

40,00

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área, e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

465,00

40,00

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Alfabetizado, quando da posse

40

465,00

30,00

10

EDUCADOR INFANTIL

Nível médio na modalidade normal, quando da posse

40

950,00

40,00

01

PROCURADOR JURÍDICO

Ensino Superior Completo em Direito, registro no órgão fiscalizador da classe e experiência mínima de dois anos comprovada na administração pública, quando da posse

20

2.500,00

80,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Pérola, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

2.1.2 Haver votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição ou ter justificado sua ausência;

2.1.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado, e a idade máxima de 70 (setenta) anos, conforme artigo 40, II, da Constituição Federal;

2.1.5 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6 Apresentar no ato da nomeação a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório do Distribuidor do Fórum, quando solicitada.

2.1.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, conforme solicitado no Edital;

2.1.8 Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do respectivo cargo;

2.1.9 Apresentar no ato da nomeação a certidão negativa fornecida pelo DETRAN para os cargos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação, quando solicitada;

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do concurso ou e da época da posse.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições poderão ser realizadas de 06 de janeiro de 2010 a 20 de janeiro de 2010, no site www.exatuspr.com.br e na Agência do Trabalhador, sito na Av. Pérola Byington nº 1189, em Pérola-PR, sendo que no dia 20/01/2010 as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas e os boletos devem ser gerados e impressos até às 15 horas do dia 20/01/2010.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até dia 20/01/2010, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente edital, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido previsto neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

2.6 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.8 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.9 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data limite prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.10 Os pedidos de inscrições serão recebidos exclusivamente pelo site www.exatus.com.br ou na Agência do Trabalhador cabendo a Comissão Especial decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo. As provas serão realizadas no mesmo dia.

2.12 Após o encerramento das inscrições, haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Pérola, no Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.exatuspr.com.br.

2.13 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Especial, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.12.

3. DAS PROVAS

3.1 O concurso será realizado da forma abaixo estabelecida:

3.1.1 Para o cargo de Educador Infantil, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova de títulos, será de caráter classificatório.

3.1.2 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

16

4,0

64,00

Português

06

2,0

12,00

Matemática

04

2,0

8,0

Conhecimentos Gerais

04

4,0

16,00

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na somatória dos acertos, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na prova objetiva.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição impresso através do site www.exatuspr.com.br;

3.3.2 Cédula de identidade;

3.3.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação.

3.3.4 Caneta esferográfica preta ou azul;

3.3.5 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.6 A Comissão Especial do Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A data, local e horário da prova objetiva será divulgado juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições, o qual será publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital na Prefeitura Municipal de Pérola e no site www.exatuspr.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e de comparecimento na data, local e horário determinados.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a sua realização fora da data, horário, e do espaço físico pré-determinado, por qualquer motivo alegado, salvo a critério médico, desde que solicitadas por escrito e com justificativa, no mínimo 24 horas antes da data da prova.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.8 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição e o cargo para o qual concorre.

3.9 O candidato deverá informar na capa da prova seu número de inscrição.

3.10 Para o cargo de Educador Infantil, será realizada a prova de títulos, sendo considerado, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,1 cada

De 21 a 40 horas

0,2 cada

De 41 a 80 horas

0,3 cada

De 81 a 160 horas

0,4 cada

Mais de 160 horas

0,5 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 3,00 (três) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos. Caso o candidato não possua a habilitação para ingresso do cargo neste momento apresenta somente os títulos para serem pontuados.

3.11 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva ou da prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, ficando impedido de participar de qualquer prova subseqüente.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

4.1.1 Para o cargo de Educador Infantil, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores à 100,00 (cem) pontos.

4.1.2 Para os demais cargos elencados no presente Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1 obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2 obtiver maior nota na prova de títulos, quando houver;

4.2.3 obtiver maior nota na prova de língua portuguesa;

4.2.4 obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

4.2.5 obtiver maior nota na prova de matemática;

4.2.6 mais idoso;

4.2.7 sorteio.

4.2.8 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 Terminada a avaliação das provas, serão publicados no Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura e no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, as notas dos candidatos e relação dos ausentes.

4.3.1 Não serão fornecidos atestado, certificado ou certidão relativa a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, para tal finalidade, valerá para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiências (§ 2º do art. 5º da Lei nº 932/2002, de 12 de dezembro de 2002 e art. 1º da Lei nº 887/2002, de 10 de janeiro de 2002).

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras apresente compatibilidade com as atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão apresentar, até o último dia de inscrição na Agência do Trabalhador de Pérola, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

5.5.1 Se aprovados, tais candidatos serão submetidos à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Regulamento Geral acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.

5.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.8 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, deverá solicitá-las por escrito à Comissão Especial do Concurso, devendo ser apresentado na Agência do Trabalhador de Pérola, até o último dia de encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo, corroborando com o item 2.16 deste Regulamento Especial.

6.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

6.3.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

XIV - Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

6.4 Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos.

6.4.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.4.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.5 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 6.3.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.4 e seus subitens do presente Edital.

6.6 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua nomeação, no dia e horário estabelecido e será submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.7 O concurso terá validade por dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

6.8 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, poderá o candidato requerer à Comissão Especial, a revisão das notas atribuídas às provas escritas, às provas de títulos, ao gabarito oficial e à classificação final.

6.8.1 O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, e deverá ser apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.8.2 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.8.3 Se provido o recurso, a Comissão Organizadora do concurso determinará as providências devidas.

6.8.4 Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.

6.8.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.8.6 Não serão examinados recursos contra os atos do concurso que não forem apresentadas em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que as justifiquem e permitam pronta apuração.

6.9 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

6.10 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero à questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.13 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.13.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.14 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.15 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.16 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o material que a Comissão Organizadora do Concurso solicitar.

6.18 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a Comissão Organizadora não fornecerá exemplares das provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, as quais serão incineradas após 180 dias.

6.19 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.20 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia da prova e solicitado pela Comissão Organizadora no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros, celulares ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.21 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.24 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada/Banca Examinadora.

6.25 Todas as provas objetivas e cartões resposta referente ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 180 dias da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.26 A aprovação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.28 A posse ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.

6.29 A convocação do candidato para posse será feita mediante a publicação no Jornal Umuarama Ilustrado e no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br.

6.30 A não observância nos itens anteriores, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte.

6.31 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de nomeação, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.32 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.33 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes do Plano de Cargos e Vencimentos assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.34 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.35 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

6.36 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.37 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

6.38 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

6.39 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.40 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I.

6.41 Os documentos que por ventura vierem a ser entregue os originais, serão devolvidos aos candidatos mediante requerimento enviado a Comissão Organizadora do Concurso, após 90 dias do término do concurso.

6.42 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, o que não se pode dentro desse prazo, é nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

6.43 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e ad referendun do Prefeito Municipal, de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

PÉROLA, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

VICENTE ROSAR
Presidente Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Uso do por que, porque, porquê, por quê. Uso do mal e mau. Uso do mas, más e mais. Uso do verbo pôr.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Pérola; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Pérola.

Conhecimentos Específicos: Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Conhecimentos Gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Pérola; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Pérola.

Conhecimentos Específicos: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Uso do por que, porque, porquê, por quê. Uso do mal e mau. Uso do mas, más e mais. Uso do verbo pôr.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Pérola; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Pérola.

Conhecimentos Específicos: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais

Cargo: EDUCADOR INFANTIL

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Uso do por que, porque, porquê, por quê. Uso do mal e mau. Uso do mas, más e mais. Uso do verbo pôr.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Pérola; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Pérola.

Conhecimentos Específicos: Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB Nº 01, de 07/04/99 e Parecer CNE/CEB Nº 22/98 aprovado em 17/12/98. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná, Deliberação nº 02/2005 - CEE de 06/06/05. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 de 13/07/90.

Cargo: PROCURADOR JURÍDICO

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Uso do por que, porque, porquê, por quê. Uso do mal e mau. Uso do mas, más e mais. Uso do verbo pôr.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Pérola; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Pérola.

Conhecimentos Específicos: I. DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTARIO. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. V DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades em consultório dentário do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Participar de desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal; Participar na realização de levantamentos epidemiológicos; Orientar os pacientes individualmente ou em grupos sobre saúde bucal; Fazer demonstração de técnicas de escovação; Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados; Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários; Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; Instrumentar o odontólogo junto a cadeira operatória; Realizar profilaxia bucal; Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras; Proceder a limpeza e antissepsia do campo antes e após atos cirúrgicos; Remover suturas; Preparar materiais de forramento e restauradores; Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; Executar revelação de placa bacteriana; Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Fazer levantamento de número de pacientes atendidos, local, faixa etária a fim de realizar mapeamento dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Fazer limpeza em dependências públicas e vias públicas, juntando o lixo e despejando-o em recipiente apropriado, dar aos móveis a manutenção adequada e necessária, realizar serviços diversos para a administração pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Fazer limpeza das dependências das escolas e prédios públicos do Município, usando detergente, pano, vassoura, espanador, escovão, limpando salas, banheiros, corredores, pátio, paredes, vidros, armários e outros; Providenciar a relação de materiais e utensílios de limpeza para que possam ser adquiridos; Guardar os utensílios e materiais de limpeza; Regar quando necessário as folhagens e plantas do local; Realizar todos os tipos de serviços diversos ligados à Administração Pública; Executar serviços pesados e necessários para o bom andamento da Administração Pública. Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação do enfermeiro; Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico; Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para tratamento de pacientes, orientando-os sobre reações físicas que poderão ocorrer; Prestar atendimentos domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata; Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios; Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato; Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e com cuidados mais complexos; Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a nível preventivo e curativo.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar atividades ligadas ao Centro de Educação Infantil no município de Pérola.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável. Cuidar da higiene e asseio da criança. Administrar a alimentação. Elaborar o planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas. Supervisionar o repouso das crianças. Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas. Orientar as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas. Programar atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões. Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao superior. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar atividades jurídicas ligadas a administração pública municipal de Pérola.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais; emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do Município, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; redigir minutas de mensagens, projetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico nacional, face à legislação em vigor; redigir minutas de contratos, convênios, acordos, consórcios, concessões, permissões e autorizações de uso; lavrar escrituras e respectivos registros; participar, quando necessário, de processos administrativos de qualquer natureza, prestando assessoria jurídica; acompanhar a tramitação dos atos oficiais durante o processo legislativo e preparar a sanção, promulgação, publicação e registro, nos termos da legislação pertinente; acompanhar o Chefe do Poder Executivo em reuniões técnicas sobre os atos oficiais em tramitação no Legislativo Municipal, assim como coordenar as informações a serem repassadas ao Legislativo; elaborar trabalhos técnicos que sejam atribuídos à sua competência, por ato do Prefeito Municipal, ou por pertencerem à esfera estratégica global do Município; propor alterações na legislação básica do Município; atender todos os órgãos da Administração Municipal que necessitem da elaboração de atos normativos que versem sobre medidas administrativas e operacionais para melhor funcionamento dos serviços públicos; promover o controle dos prazos de permanência dos papéis nos órgãos que o estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis, os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos; coligir informações sobre as legislações federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito quando se tratar de assuntos de interesse do Município; promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos regulamentares; representar o Município em Juízo; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.