Prefeitura de Pérola - PR

Notícia:   Prefeitura de Pérola - PR oferece 105 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE CONCURSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Municipal de nº 01/2008, Edital nº 001/2008, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 102/2007, que institui e regulamenta o Concurso Público no Município, e Leis nº 932/2002 e nº 986/2004, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado à abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de nº 01/2008, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis Municipais nº 932/2002 e nº 986/2004, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO / REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

CONTADOR

Curso Superior em Ciências Contábeis, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

1.073,96

70,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior em Serviço Social, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.546,59

70,00

01

PSICÓLOGO

Curso Superior em Psicologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

985,69

70,00

01

CONTROLADOR INTERNO

Curso Superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas, Sociais, Administração ou equivalentes, desde que compatíveis com os cursos acima mencionados.

40

2.761,99

70,00

01

NUTRICIONISTA

Curso Superior em Nutrição, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.546,59

70,00

01

MÉDICO VETERINÁRIO

Curso Superior em Medicina Veterinária, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.546,59

70,00

01

FARMACÊUTICO

Curso Superior em Farmácia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.249,68

70,00

02

ENFERMEIRO

Curso Superior em Enfermagem, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.315,01

70,00

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

FÍSICA

Curso Superior em Educação Física, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

930,45

70,00

15

PROFESSOR I

Ensino Médio Concluído, com habilitação para o magistério, quando da posse

20

391,40

35,00

10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

430,82

35,00

04

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Concluído, Curso Técnico na área, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

394,52

35,00

04

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

646,65

35,00

02

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

391,40

35,00

02

TELEFONISTA

Ensino Médio Concluído, quando da posse

30

391,40

20,00

20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

35,00

20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

20,00

10

MOTORISTA II

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

391,40

20,00

01

OPERADOR DE MÁQUINA - PÁ CARREGADEIRA

Alfabetizado, quando da posse

40

466,82

20,00

02

OPERADOR DE MÁQUINA - NIVELADORA

Alfabetizado, quando da posse

40

466,82

20,00

02

PEDREIRO

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

20,00

01

TRATORISTA

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

20,00

01

TÉCNICO AGRÍCOLA

Ensino Médio Concluído, Curso Técnico na área, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

756,23

35,00

2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições deverão ser realizadas de 28 de janeiro de 2008 a 11 de fevereiro de 2008, na Agência do Trabalhador, sito na Av. Pérola Byington nº 1189, em Pérola-PR ou pelos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

Pérola-PR., 25 de janeiro de 2008.

CLAITON CLÉBER MENDES
Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

REGULAMENTO ESPECIAL Nº 001/2008

Dispõe sobre o regulamento especial do Concurso Público Municipal de nº 001/2008, Edital nº 01/2008 e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto de nº 102/2007, de 18/07/2007 que instituí e regulamenta o Concurso Público no Município e Leis nº 932/2002 e nº 986/2004, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Regulamento Especial destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal nº 001/2008 Edital nº 01/2008, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis nº 932/2002 e nº 986/2004, Lei Orgânica Municipal e suas alterações, conforme disposto neste Edital, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

CONTADOR

Curso Superior em Ciências Contábeis, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

1.073,96

70,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior em Serviço Social, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.546,59

70,00

01

PSICÓLOGO

Curso Superior em Psicologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

985,69

70,00

01

CONTROLADOR INTERNO

Curso Superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas, Sociais, Administração ou equivalentes, desde que compatíveis com os cursos acima mencionados.

40

2.761,99

70,00

01

NUTRICIONISTA

Curso Superior em Nutrição, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.546,59

70,00

01

MÉDICO VETERINÁRIO

Curso Superior em Medicina Veterinária, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.546,59

70,00

01

FARMACÊUTICO

Curso Superior em Farmácia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.249,68

70,00

02

ENFERMEIRO

Curso Superior em Enfermagem, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

1.315,01

70,00

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior em Educação Física, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

930,45

70,00

15

PROFESSOR I

Nível Médio Completo, com habilitação para o magistério, quando da posse

20

391,40

35,00

10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

430,82

35,00

04

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Concluído, Curso Técnico na área, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

394,52

35,00

04

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

646,65

35,00

02

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

391,40

35,00

02

TELEFONISTA

Ensino Médio Concluído, quando da posse

30

391,40

20,00

20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

35,00

20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

20,00

10

MOTORISTA II

Ensino Fundamental

Incompleto, quando da posse

40

391,40

20,00

01

OPERADOR DE MÁQUINA - PÁ CARREGADEIRA

Alfabetizado, quando da posse

40

466,82

20,00

02

OPERADOR DE MÁQUINA - NIVELADORA

Alfabetizado, quando da posse

40

466,82

20,00

02

PEDREIRO

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

20,00

01

TRATORISTA

Alfabetizado, quando da posse

40

391,40

20,00

01

TÉCNICO AGRÍCOLA

Ensino Médio Concluído, Curso Técnico na área, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

756,23

35,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Pérola, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

2.1.2 Haver votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição ou ter justificado sua ausência;

2.1.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado, e a idade máxima de 70 (setenta) anos, conforme artigo 40, II, da Constituição Federal;

2.1.5 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6 Apresentar no ato da nomeação a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório do Distribuidor do Fórum, quando solicitada.

2.1.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, conforme solicitado no Edital;

2.1.8 Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do respectivo cargo;

2.1.9 Apresentar no ato da nomeação a certidão negativa fornecida pelo DETRAN para os cargos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação, quando solicitada;

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do concurso ou e da época da posse.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições deverão ser realizadas de 28 de janeiro de 2008 a 11 de fevereiro de 2008, na Agência do Trabalhador, sito na Av. Pérola Byington nº 1189, em Pérola-PR ou pelos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

2.3 O interessado deve se inscrever nos endereços eletrônicos acima ou diretamente na Agência do Trabalhador.

2.4 Ao término da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição para apresentação no dia da prova com a cédula de identidade.

2.5 Todas as informações inseridas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, ao concluir a inscrição o candidato declara ter ciência do edital e das demais normas do concurso.

2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação do certame.

2.7 A confirmação da inscrição significará a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste Regulamento Especial, do Regulamento Geral, Edital, Decretos, Leis e Portarias que forem baixados para cada Concurso.

2.8 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos ser apresentados quando solicitados.

2.9 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.10 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição e não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no edital será considerado inabilitado.

2.11 As inscrições deverão ser realizadas de 28 de janeiro de 2008 a 11 de fevereiro de 2008, na Agência do Trabalhador, sito na Av. Pérola Byington nº 1189, em Pérola-PR ou pelos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

2.12 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.13 Encerrado o prazo para as inscrições, será publicada a relação dos candidatos inscritos, e dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma poderá fazer inscrição fora do prazo estipulado em Edital. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e nos seguintes endereços eletrônicos: www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

2.14 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.13.

2.15 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes do Concurso.

3. DAS PROVAS

3.1 O concurso será realizado da forma abaixo estabelecida:

3.1.1 Para os cargos de Motorista II, Operador de Máquina Pá carregadeira, Operador de Máquina Niveladora e Pedreiro, o concurso será realizado em duas etapas: a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório e a segunda, sendo prova prática, será de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 Para os cargos de Professor I e Professor de Educação Física, o concurso será realizado em duas etapas: a primeira, sendo prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e a segunda, sendo prova de títulos, será de caráter classificatório.

3.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

16

0,4

6,4

Português

05

0,2

1,0

Matemática

05

0,2

1,0

Conhecimentos Gerais

04

0,4

1,6

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na somatória dos acertos, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na prova objetiva.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição;

3.3.2 Cédula de identidade;

3.3.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação.

3.3.4 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 2 de março de 2008, às 08hs30min., em local ser divulgado no Edital de homologação das inscrições, o qual será publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e de comparecimento na data, local e horário determinados.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a sua realização fora da data, horário, e do espaço físico pré-determinado, por qualquer motivo alegado, salvo a critério médico, desde que solicitadas por escrito e com justificativa, no mínimo 24 horas antes da data da prova.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, depois de decorrido uma hora do início das mesmas.

3.6 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

3.8 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição e o cargo para o qual concorre.

3.9 O candidato deverá informar na capa da prova seu número de inscrição.

3.10 Para os cargos de Professor I e Professor de Educação Física, será realizada a prova de títulos, sendo considerado além do previsto no artigo 19, Parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal 0,2 (zero vírgula dois) pontos, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS

PONTOS

De 08 a 20 horas

0,1 cada

De 21 a 40 horas

0,2 cada

De 41 a 80 horas

0,3 cada

De 81 a 160 horas

0,4 cada

Mais de 160 horas

0,5 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-
requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 3,00 (três) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ministrar aulas.

3.11 A prova prática versará sobre:

3.11.1 Para o cargo de Pedreiro serão avaliados os seguintes pontos:

I Habilidade com equipamentos

II Eficiência/qualidade

III Aptidão

IV Organização na execução dos trabalhos

V Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 2,0 pontos, sendo no total 10,00 pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática.

3.11.2 Para os cargos de Motorista II, Operador de Máquina pá Carregadeira e Operador de Máquina Niveladora serão avaliados os seguintes pontos:

I Verificação dos acessórios do veículo

II Verificação da situação mecânica do veículo

III Habilidade na condução do veículo

IV Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 2,5 pontos, sendo no total 10,00 pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática.

3.12 O candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova prática está eliminado do Concurso Público.

3.13 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva ou da prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, ficando impedido de participar de qualquer prova subseqüente.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

4.1.1 Para os cargos de Motorista II, Operador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina Niveladora e Pedreiro a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = (NO + NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.

4.1.2 Para os cargos de Professor I e Professor de Educação Física, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores a 10,00 (dez) pontos.

4.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

4.2.1. Conhecimentos Específicos;

4.2.2 Prova Prática, quando houver;

4.2.3 Prova de Títulos, quando houver;

4.2.4 Língua Portuguesa;

4.2.5 Conhecimentos Gerais;

4.2.6 Matemática;

4.2.7 Mais idoso

4.2.8 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 Terminada a avaliação das provas, serão publicados no Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura e nos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br, somente as notas dos candidatos aprovados e relação dos ausentes. Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das notas obtidas deverão dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos do Município.

4.3.1 Não serão fornecidos atestado, certificado ou certidão relativa a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, para tal finalidade, valerá para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

4.3.2 Somente após a conclusão do julgamento serão identificados os candidatos aprovados e reprovados.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiências (§ 2º do art. 5º da Lei nº 932/2002, de 12 de dezembro de 2002 e art. 1º da Lei nº 887/2002, de 10 de janeiro de 2002).

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras apresente compatibilidade com as atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto nº 3.298 de 20/1 2/1 999.

5.5.1 Se aprovados, tais candidatos serão submetidos à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Regulamento Geral acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.

5.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.8 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, deverá solicitá-las por escrito à Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser apresentado na Agência do Trabalhador, até o último dia de encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo, corroborando com o item 2.16 deste Regulamento Especial.

6.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

6.3.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida, conforme item 1 supra.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada, conforme item 1supra.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

XIV Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

6.4 Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos.

6.4.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.4.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.5 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 6.3.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.4 e seus subitens do presente Edital.

6.6 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua nomeação, no dia e horário estabelecido e será submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.7 O concurso terá validade por dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

6.8 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, poderá o candidato requerer à Comissão Organizadora, a revisão das notas atribuídas às provas escritas, às provas práticas, às provas de títulos e ao gabarito oficial.

6.8.1 O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, e deverá ser apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.8.2 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.8.3 Se provido o recurso, a Comissão Organizadora do concurso determinará as providências devidas.

6.8.4 Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.

6.8.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.8.6 Não serão examinados recursos contra os atos do concurso que não forem apresentadas em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que as justifiquem e permitam pronta apuração.

6.9 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

6.10 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas ou prova for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.13 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.13.1 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.14 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.15 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Organizadora, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.16 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o material que a Comissão Organizadora do Concurso solicitar.

6.18 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a Comissão Organizadora não fornecerá exemplares das provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, as quais serão incineradas após 180 dias.

6.19 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Organizadora.

6.20 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III Não devolver integralmente o material recebido no dia da prova e solicitado pela Comissão Organizadora no dia das provas;

IV Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros, celulares ou apontamentos;

V Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.21 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.24 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada/Banca Examinadora.

6.25 Todas as provas objetivas e cartões resposta referente ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 180 dias da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.26 Caso haja prorrogação do concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o concurso realizado.

6.27 A aprovação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.28 A posse ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.

6.29 A convocação do candidato para posse será feita mediante a publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital afixado nas dependências da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

6.30 A não observância nos itens anteriores, facultará o Município de Pérola, convocar e admitir o candidato seguinte.

6.31 O ocupante de cargo, emprego ou função na Município de Pérola, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de nomeação, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.32 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.33 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes do Plano de Cargos e Vencimentos assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.34 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.35 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

6.36 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.37 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.perola.pr.gov.br e www.exatuspr.com.br.

6.38 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

6.39 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.40 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I.

6.41 As descrições dos cargos são constantes do Anexo II deste Regulamento Especial.

6.42 Os documentos que por ventura vierem a ser entregues os originais, serão devolvidos aos candidatos mediante requerimento enviado a Comissão Organizadora do Concurso, após 90 dias do término do concurso.

6.43 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, o que não se pode dentro desse prazo, é nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

6.44 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e ad referendun do Prefeito Municipal, de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Pérola, 25 de janeiro de 2008.

VICENTE ROSAR
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: NUTRICIONISTA

1. Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios;

2. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química;

3. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos;

4. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário;

5. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais;

6. Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibil idade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação;

7. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária;

8. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância;

9. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais;

10. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional;

11. Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias;

12. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN;

13. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar;

14. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição;

15. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis;

16. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde SUS;

17. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social;

18. Indicadores de saúde;

19. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento;

20. Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico;

21. Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de conjuntura;

2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

3. Serviço Social e formação profissional;

4. A dimensão política da prática profissional;

5. Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social;

6. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade;

7. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

8. Planejamento. Estratégico. Participativo;

9. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal;

10. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde;

11. Serviço Social e a política de Saúde Mental;

12. Sistema Único da Assistência Social;

13. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90);

14. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93);

15. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso;

16. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: ENFERMEIRO

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças;

3. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem;

4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material;

5. Enfermagem Materno Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno infantil e pediatria: pré natal, parto e puerpério e período neonatal;

6. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde SUS;

7. Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade).

CARGO: FARMACÊUTICO

1. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 2.2) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial;

3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão;

4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos;

5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 5.2) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia;

6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos;

7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1) A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes;

8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções;

9. Resolução RDC n° 33 de 19 de abril de 2000. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia BPMF; 9.2)Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos;

10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990. 10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

11. RDC Nº 33, 19 de abril de 2000 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM;

12. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003 : dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde.

13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 13.2) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas;

14. Dicionário Terapêutico Guanabara Edição 2006/07;

15. OGAs Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética;

16. Manual de Medicina Harrison 15ª Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos;

17. Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998;

18. Ministério da Saúde Assistência Farmacêutica na atenção básica 2ª. Edição/2006;

19. Código de Ética Profissional.

CARGO: PROFESSOR I

1. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

2. DIRETRIZES NACIONAIS, para a Educação Especial na Educação Básica, Parecer nº 17/01 CNE e Resolução CNE nº 02/01.

3. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 01, de 07 de abril de 1999 e Parecer CNE/CEB nº 22/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998.

4. REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL, para a Educação Infantil.

5. DIRETRIZES OPERACIONAIS, para a Educação Básica nas Escolas do Campo,
Parecer nº 36/2001 e Resolução nº 01/02 CNE/CEB.

6. DIRETRIZES CURRICULARES da Educação Fundamental da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná todas as disciplinas do ensino fundamental.

7. ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003.

8. NORMAS E PRINCÍPIOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL no Sistema de Ensino do Paraná, Deliberação nº 02/2005 CEE , de 06 de junho de 2005.

9. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo.

10. ARROYO, M. Ciclos de Desenvolvimento Humano e Formação de Educadores. Educação & Sociedade, Campinas, v. 20, n. 68, p. 143-161, dez. 1999.

11. FERREIRO, E. Reflexões sobre a Alfabetização. São Paulo, Cortes: Autores Associados, 1988.

12. FREITAS, L.C. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Cortez, 2003.

13. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à Universidade. 14ª ed. Porto Alegre, 1998.

14. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed, 1999.

15. PERRENOUD, Philippe. Os Ciclos de Aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

16. PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro, Dielf, 1978.

17. VYGOTSKY, Leontiv. Lúria-linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem, Scipione, RJ, 1988.

18. VYGOTSKY, Leontiv. Pensamentos e Linguagem;

19. VYGOTSKY, Leontiv. A Formação Social da Mente;

20. VASCONCELOS, Celso. Planejamento: Plano de Aprendizagem e Projeto Educativo.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Curativos Potencial de contaminação, Técnicas de curativos;

2. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia;

3. Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental intervenções, sinais e sintomas;

4. Doenças Sexualmente Transmissíveis AI DS/S IDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole Prevenção;

5. Imunização Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação);

6. Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem Lei nº. 7498 do exercício Profissional;

7. Esterilização de Material;

8. Saneamento Básico Esgoto sanitário, Destino do Lixo;

9. Saúde da Mulher Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas;

10. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria;

11. Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas.

12. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: MOTORISTA II

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro;

2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

3. Direção defensiva;

4. Noções gerais de circulação e conduta;

5. Noções de mecânica de autos;

6. Noções de primeiros socorros;

7. Manutenção e Limpeza de veículos.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho.

5. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral;

6. Serviços de capina em geral;

7. Limpeza de vias públicas e praças municipais;

8. Tarefas de construção;

9. Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura;

10. Aplicação de inseticidas e fungicidas;

11. Lavagem de máquinas e veículos;

12. Limpeza de peças e oficinas;

13. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

14. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

15. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

16. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

17. Guarda e conservação de alimentos;

18. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha;

19. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

20. Noções de segurança no trabalho;

21. Noções de primeiros socorros.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho.

5. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral;

6. Serviços de capina em geral;

7. Limpeza de vias públicas e praças municipais;

8. Tarefas de construção;

9. Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura;

10. Aplicação de inseticidas e fungicidas;

11. Lavagem de máquinas e veículos;

12. Limpeza de peças e oficinas;

13. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

14. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

15. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

16. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

17. Guarda e conservação de alimentos;

18. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha;

19. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

20. Noções de segurança no trabalho;

21. Noções de primeiros socorros.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

2. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA NIVELADORA

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

2. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

CARGO: TRATORISTA

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

2. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Conhecimentos Específicos: 1.1 Fundamentos da Educação Física; 1.2 Concepções da Educação Física; 1.3 Objetivos da Educação Física;

2. Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar;

3. Esportes (regras oficias);

4. Desenvolvimento Humano aprendizagem motora;

5. Recreação Escolar;

6. Anatomia/fisiologia do exercício;

7. Qualidade de Vida;

8. Parâmetros curriculares nacionais.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

1. Noções básicas de informática;

2. Noções de atendimento ao público com qualidade;

3. Noções em arquivos, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos;

4. Constituição Federal;

5. Lei Orgânica Municipal;

6. Lei nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

1. Conhecimentos básicos em executar tarefas inerentes ao serviço de informática: Word, Windows, Excel, Internet, comunicação interna, protocolo, arquivos;

2. Lei Orgânica Municipal;

3. Constituição Federal;

4. Noções básicas de contabilidade pública;

5. Lei de Licitações;

6. Lei de Responsabilidade Fiscal;

7. Lei nº 4320/64;

8. Conhecimentos do SIM-AM.

CARGO: PEDREIRO

1. Equipamentos e materiais utilizados na atividade;

2. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos;

3. Diferentes processos de execução;

4. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos;

5. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção;

6. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos.

CARGO: PSICÓLOGO

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas;

3. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas;

4. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano;

5. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo;

6. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis;

7. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho;

8. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública;

9. Teorias e técnicas psicoterápicas;

10 Processo Psicodiagnóstico;

11. Terapia na Saúde mental;

12. Psicologia do Desenvolvimento;

13. Psicologia da Aprendizagem;

14. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente;

15. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS;

16. Psicologia Institucional e processo grupal;

17. Código de Ética profissional do Psicólogo.

18. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 19. Código de Ética Profissional.

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

1. Noções básicas de informática;

2. Noções de atendimento ao público com qualidade;

3. Noções em arquivos, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos;

4. Constituição Federal;

5. Lei Orgânica Municipal;

6. Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) Licitações;

7. Lei nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

1. Noções básicas de inspeção de produtos de origem animal;

2. Zoonose e Epidemiologia.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1. Esterilização;

2. Conhecimentos básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados;

3. Contaminação bacteriológica e química;

4. Agentes causadores de doenças transmissíveis;

5. Forma de prevenção de doenças na boca;

6. Instrumentação;

7. Doenças transmissíveis;

8. Prevenção de controle de infecção em odontologia;

9. Anatomia dos dentes.

CARGO: TELEFONISTA

1. Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho.

CARGO: CONTADOR

1. Lei nº 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços);

2. Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) Licitações;

3. Lei nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

4. Emendas Constitucionais nº 19, nº 20, 29 e nº 41 e 53;

5. Código de Ética do Contador;

6. Conhecimentos sobre Contabilidade Comercial;

7. Conhecimento sobre Contabilidade Pública;

8. Lei Orgânica do Município de Pérola PR;

9. Constituição Federal (Título VI Da Tributação e do Orçamento).

10. Siops Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde Implantado pela Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004;

11. Siope Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação implantado pela Portaria MEC, nº. 006 de 20 de Junho de 2006.

12. Sistn aprovado pela Portaria 633 de 30 de agosto de 2006, do Ministério da Fazenda Tesouro Nacional;

13. Lei Federal nº. 10028/2000;

14. SIM-AM Sistema de Informação Municipal Acompanhamento Mensal - do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Manual Técnico e Operacional 2007;

15. SIM-PCA - Sistema de Informação Municipal Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

16. Resolução nº. 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

17. Leis do Fundeb, Medida Provisória 339/2006;

18. Lei Estadual nº. 113/2005;

19. Lei Federal 8689/1 993;

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

1. Conhecimentos Específicos: Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo.

2. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas).

3. Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem.

4. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas.

5. Paisagismo.

6. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais.

7. Fitotécnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo.

8. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), hortaliças e fruticultura.

9. Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura.

10. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área.

11. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças).

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: CONTADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, CONTROLADOR INTERNO, NUTRICIONISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR I, AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TELEFONISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

8. Coordenação e Subordinação;

9. Regência Nominal e Verbal.

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINA NIVELADORA, PEDREIRO, TRATORISTA.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

3 - MATEMÁTICA

CARGOS: CONTADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, CONTROLADOR INTERNO, NUTRICIONISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR I, AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TELEFONISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA.

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Noções básicas de geometria;

5. Juros e Porcentagens;

6. Regra de Três;

7. Sistema de Medidas;

8. Razão e Proporção; divisão proporcional;

9. Números inteiros e racionais.

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINA NIVELADORA, PEDREIRO, TRATORISTA.

1. Problemas envolvendo as quatro operações;

2. Números Decimais e fracionários;

3. Noções básicas de geometria;

4. Juros e Porcentagens;

5. Regra de Três.

4 CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: TODOS OS CARGOS.

1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Pérola;

2. História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Pérola.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Operar máquinas rodoviárias tais como pá carregadeira e outras maquinas rodoviárias.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Operar veículos motorizados especiais, tais como: pá carregadeira e outros similares rodoviários;

Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;

Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho;

Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso;

Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;

Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;

Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;

Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;

Não transportar pessoas em maquinários e equipamentos, em trabalho ou em transito; Providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificante e fazer reparos de emergências nas máquinas sob sua responsabilidade;

Executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Operar máquinas rodoviárias tais como motoniveladora e outras máquinas rodoviárias.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Operar veículos motorizados especiais, tais como motoniveladora e outros similares rodoviários;

Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;

Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho;

Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso;

Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;

Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;

Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;

Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;

Não transportar pessoas em maquinários e equipamentos, em trabalho ou em transito; Providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificante e fazer reparos de emergências nas máquinas sob sua responsabilidade;

Executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: TRATORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Operar tratores e reboques.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Opera tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçadas de terrenos, preparo da terra e desobstrução de vias públicas.

CARGO: PEDREIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto para execução de obras.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde está colocado, utilizando martelo e talhadeira para possibilitar o assentamento do material em questão;

Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos;

Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção;

Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimento;

Cobrir ou fazer a troca de telhas em coberturas de casas e edificações em geral;

Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos;

Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Planejar e elaborar cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos para crianças de creche, escolas e outras, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios;

Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, de creches, escolas e outras, planejando e auxiliando sua operação;

Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação.

CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, mental e social aos pacientes;

Prestar primeiros socorros, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos para posterior atendimento médico; Supervisionar os seus auxiliares, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico para assegurar o tratamento ao paciente;

Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar às gestantes sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc.;

Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas, quanto ao tratamento, medicamentos e dietas;

Participar no planejamento, execução e avaliação da programação da saúde;

Participar em eventos promovidos pelo município, prestando primeiros socorros para assegurar o bem estar físico dos participantes;

Efetuar puericultura verificando sinais vitais, desenvolvimento neuro-psico-motor, higiene, alimentação, vacinação, peso, altura, perímetro cefálico, perímetro torácico, orientando a mãe para evitar desnutrição, desmame precoce, objetivando seu melhor desenvolvimento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar serviços voltados às atividades de técnico agrícola.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Planejar e executar a assistência relativa à agropecuária e à agroindústria do Município; Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola no território Municipal; Estabelecer critérios e prioridade para fomento à agropecuária.

CARGO: MOTORISTA II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Dirigir e conservar veículos automotores, tais como motocicletas, automóveis de passeio, caminhões, ônibus, microônibus, ambulâncias, picapes, peruas escolares, etc., de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Inspecionar e zelar pelo veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água, óleo de Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento, tomar as providências para sanar as irregularidades detectadas;

Dirigir corretamente, motocicletas, automóveis de passeio, caminhões, ônibus, microônibus, ambulâncias, picapes, peruas de transportes de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos;

Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua validade e legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização, ao dirigir ambulâncias, aplicar produtos de higiene e assepsia no caso de transporte de pessoas com doenças infecto-contagiosas;

Controlar e auxiliar na carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente o usuário;

Efetuar reparo de emergência e troca de pneus no veículo, para garantir o seu funcionamento; Transportar, passageiros, encomendas, cargas em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, para assegurar e garantir o bom andamento dos trabalhos; Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodados, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento;

Todas os serviços constantes desta descrição se realizará de acordo com a categoria de cada motorista;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PROFESSOR I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Organiza e promover as atividades de ensino-aprendizagem de educação infantil, ensino de 1ª a 4ª série, e apoio nos estabelecimentos de ensino e em creches, criando condições para que as crianças expressem por meio de atividades educacionais, recreativas, artístico-cultural e outros, visando seu desenvolvimento educacional e social.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar, manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que preciso os atrasos e faltas eventuais, manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula;

Comparecer as reuniões dos órgãos colegiados, dos quais faça parte, indicar o material didático e os compêndios a serem adotados em sala de aula, registras a freqüência de alunos, assuntos de aula ou outras tarefas docentes e resultados da aferição do aproveitamento dos alunos;

Propor ao serviço de supervisão pedagógica, a aquisição de livros para a biblioteca, bem como de matérias didáticos julgados indispensáveis;

Zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso, acatar decisões da direção do serviço de supervisão escolar, do serviço de orientação educacional e de outros órgãos ligados a educação, desde que aprovados pela Secretaria de Educação e Cultura, guardar sigilo sobre assuntos do estabelecimento que não devam ser divulgados;

Ministrar aulas em classes ou em locais indicados, dentro da programação estabelecida, de forma a cumprir o curriculum proposto;

Manter-se atualizado e preparado com conhecimento suficiente para ministrar aulas, usando didática adequada de forma que os discentes tenham acesso a uma aprendizagem significativa;

Freqüentar cursos de atualização ou especialização com o objetivo de melhorar o padrão de ensino manter-se em posição independente em assuntos de caráter político partidário ou religioso, não permitindo propaganda política dentro da sala de aula;

Usar vocabulário correto, sem uso de gírias ou expressões esdrúxulas, durante a aula que estiver ministrando, trajar-se decentemente e portar-se como verdadeiro educador diante dos alunos;

Atender às diferenças entre os alunos, em vez de ignora-los, e ao mesmo tempo garantir para cada um a possibilidade de uma educação que aproveite ao máximo o potencial intelectual, promovendo ainda aos portadores de deficiência mental, visual e auditiva, técnicas especiais e adaptação de métodos de ensino regulares;

Manter-se informado das diretrizes, regimentos, proposta pedagógica e determinações da escola e dos órgãos superiores;

Avaliar o aluno conforme o determinado em regimento escolar e diretriz pedagógicas, planejando e executando proposta de recuperação paralela, desenvolver projetos envolvendo os temas transversais, delimitando com objetivo especifico saúde, meio ambiente, sexualidade; Conhecer psicologicamente e cognitivamente seus alunos eduque-se para a escuta ativa, não seja falador e não faça de seus alunos um mero escutador, controle o tom de voz, seja o exemplo de conduta na sala de aula e fora dela, seja coerente e justo nas discussões e decisões que deva tomar em relação a alunos e escola;

Aos professores designados para o ensino religioso compete, além do descrito acima o seguinte: Despertar na comunidade escolar a consciência de sua responsabilidade cristã na formação do ser humano; Levar o educando a uma participação mais ativa e consciente na comunidade eclesial a que pertence; Observar os pontos doutrinários e valores comuns às diferentes confissões cristãs, preservando a responsabilidade da complementação doutrinária respectiva; Fundamentar com a Bíblia, qualificada como livro texto, conteúdos religiosos das diferentes confissões cristãs; Promover um trabalho interconfissional dentro do contexto escolar.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação do enfermeiro;

Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico;

Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para tratamento de pacientes, orientando-os sobre reações físicas que poderão ocorrer; Prestar atendimentos domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata; Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios;

Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato;

Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e com cuidados mais complexos;

Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a nível preventivo e curativo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar serviço de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município; Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social;

Propor, cancelar, reduzir ou ampliar subvenções através da análise e emissão de parecer técnico;

Emitir laudos e/ou pareceres técnicos;

Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações correspondam às reais necessidades da população;

Organizar e/ou participar de encontros treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para aperfeiçoamento técnico; Cadastrar as entidades sociais existentes no Município;

Contatar e conhecer suas atividades, buscando evitar duplicidade de atuação;

Facilitar a utilização das mesmas quando do encaminhamento da clientela; conhecer a dinâmica do trabalho desenvolvido;

Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos;

Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos;

Manter informadas as entidades e o usuário sobre os recursos existentes, reiná-las, buscando aperfeiçoar os métodos assistenciais adotados;

Implantar e implementar programas que atendam a população com problemas especiais, principalmente junto àqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (menores abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoólatras, mendigos, bóias-frias, gestantes, deficientes mentais e físicos);

Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nível Municipal; Fazer com que a assistência seja instrumento de promoção da população atendida, observando que a unidade não assuma posturas paternalistas;

Organizar fichários de usuários, número de atendimentos e tipo de benefícios prestados a clientela;

Implantar programas que envolvam a família num processo de participação e discussão sobre as conseqüências da desagregação familiar, criando alternativas de prevenção; Prestar atendimento à criança carente através de ação preventiva e da integração dos serviços públicos e entidades comunitárias;

Buscar atender a necessidade de creches para menores procedentes de famílias de baixa renda;

Implantar programas de atendimento à criança e ao adolescente órfãos e abandonados, com a participação da população no processo de atuação junto aos mesmos;

Prestar assistência ao idoso carente, implantando programas de valorização desta faixa etária, de sua história de vida, buscando voltar a atenção da comunidade a sua pessoa; Participar da elaboração de planos de trabalho na área da saúde preventiva;

Prestar assistência social ao educando e a família;

Orientar e acompanhar associações de pais e mestres;

Colaborar na aproximação das áreas: aluno, escola, família e comunidade;

Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condições habitacionais do Município, visando estimular a implantação de programas de habitação;

Restabelecer critérios com a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais, zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento; Promover estudos e executar ação com o fim de intervir nos processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda e que tenham sido vítimas de calamidades ou processos de desapropriações, que os levaram a desajustes sociais;

Criar espaços para treinamento de mão-de-obra na busca da economia e/ou melhoria de renda;

Criar programas de valorização da cultura do povo através do levantamento de uso de ervas medicinais, da valorização do artesanato local;

Estimular a iniciação e organização de grupos comunitários em nível de bairro, distrito (associações, conselhos, grupos de vizinhanças, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreçam a mobilização da população na resolução de seus problemas;

Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vínculo com a Prefeitura Municipal, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada;

Colaborar com o grupo de Recursos Humanos na área de treinamento e admissão de pessoal, desenvolvendo atividades que propiciem o aperfeiçoamento dos funcionários e o bem-estar; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos;

Planejar e dirigir sessões técnicas de recreação e de prática de esportes em unidades e programas ligados à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

Organizar e dirigir torneios desportivos;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar Auditorias Internas, que consiste no minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Dirigir veículo oficial em deslocamentos necessários ou pertinentes a correta execução das atividades inerentes ao cargo;

Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder executivo do município, no mínimo uma vez por ano;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;

Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;

Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.ºs 14/1 998 e 29/2000, respectivamente;

Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados, receber pessoas, prestar assistência à chefia nas tarefas próprias, acompanhar e executar trabalhos ligados à licitação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Participar, em grau de maior complexidade, na elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação;

Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário;

Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros para efeitos comparativos;

Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;

Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;

Atualizar, controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos;

Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado;

Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares;

Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições;

Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações; Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços necessários e inerentes ao setor;

Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;

Operar máquina, telex, impressora, transmitindo, recebendo, distribuindo e arquivando mensagens;

Acompanhar e executar trabalhos ligados

Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: FARMACEUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimentos de medicamentos e outros preparados; analisar substâncias, matérias e produtos acabados valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios; Fazer análises clínicas de sangue urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças;

Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;

Participar na compra e estocagem de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e da compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas e acompanhando licitações;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Fazer limpeza em dependências públicas e vias públicas, juntando o lixo e despejando-o em recipiente apropriado, dar aos móveis a manutenção adequada e necessária, realizar serviços diversos para a administração pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Fazer limpeza das dependências das escolas e prédios públicos do Município, usando detergente, pano, vassoura, espanador, escovão, limpando salas, banheiros, corredores, pátio, paredes, vidros, armários e outros;

Providenciar a relação de materiais e utensílios de limpeza para que possam ser adquiridos; Guardar os utensílios e materiais de limpeza;

Regar quando necessário as folhagens e plantas do local;

Realizar todos os tipos de serviços diversos ligados à Administração Pública;

Executar serviços pesados e necessários para o bom andamento da Administração Pública. Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Fazer limpeza em dependências públicas e vias públicas, juntando o lixo e despejando-o em recipiente apropriado, dar aos móveis a manutenção adequada e necessária, realizar serviços diversos para a administração pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Fazer limpeza das dependências das escolas e prédios públicos do Município, usando detergente, pano, vassoura, espanador, escovão, limpando salas, banheiros, corredores, pátio, paredes, vidros, armários e outros;

Providenciar a relação de materiais e utensílios de limpeza para que possam ser adquiridos; Guardar os utensílios e materiais de limpeza;

Regar quando necessário as folhagens e plantas do local;

Realizar todos os tipos de serviços diversos ligados à Administração Pública;

Executar serviços pesados e necessários para o bom andamento da Administração Pública. Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.

CARGO: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atendimento psicólogico a pessoas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e aos mecanismos mentais;

Fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas e mentais; Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo;

Definir e avaliar características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para a orientação, seleção e treinamento;

Planejar e executar planos programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos;

Orientar e encaminhar indivíduos para o atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde e mental;

Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específico de crianças e adolescentes;

Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico;

Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural;

Orientar familiares quanto à sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem;

Realizar avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura via Concurso Público, bem como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas; Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas;

Assessorar os profissionais médicos na análise e interpretação de laudos e diagnósticos de serviços;

Realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, quando houver;

Elaborar diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções compatível com as condições do servidor a ser reabilitado;

Realizar ações preventivas na área de saúde do servidor;

Realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas;

Elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos necessários para as mesmas;

Realizar projetos e pesquisas na área de saúde ocupacional e recrutamento e seleção;

Avaliar crianças, através de aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na aprendizagem, diagnósticos operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas, conforme encaminhamentos;

Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros;

Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianças, através de orientações , visando a melhoria da qualidade do ensino especial ;

Promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade para fins de repasse de informações de medidas preventivas;

Elaborar e executar planos e programas de trabalho referente à educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas e outros;

Desenvolver diagnósticos psico-social no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;

Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas a partir das necessidades e clientelas identificadas;

Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada;

Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho social, etc.

Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;

Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolvimento de atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa do setor;

DESCRIÇÃO DETALHADA

Datilografar ou redigir relatórios, ofícios, memorandos, quadros demonstrativos, formulários e outros expedientes;

Receber, selecionar, registrar e distribuir correspondências, materiais de expediente, jornais, revistas e documentos em geral aos destinatários nas diversas unidades do órgão adotando técnicas do controle interno preestabelecidos;

Manter atualizado arquivo de documentação em geral, emitida e recebida, classificando-os e codificando-os, para fins de controle;

Orientar e informar usuários quanto à tramitação de expedientes protocolados e assuntos referentes à unidade, por telefone e pessoalmente;

Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;

Efetivar registros em documentos conforme legislação em vigor;

Preencher formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras do departamento;

Conferir lançamentos, registros e documentos referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.

Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação;

Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

Datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

Atuar como caixa com política de estabelecimento de preços e cálculos variados;

Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

Efetuar o levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho;

Participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa ou outra;

Redigir, encaminhar e datilografar ou digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de textos, terminais de vídeo e outros;

Atender ao público em geral, prestando informações, orientações e esclarecimentos; Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: CONTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e a apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal e suas fundações.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua eficiente execução; Escriturar contas correntes diversas;

Organizar boletins de receita, despesas e balancetes auxiliares;

Elaborar Slips de caixa;

Elaborar quando necessários balancetes patrimoniais, demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica financeira do município;

Efetuar processos de prestação de contas;

Conferir guias de juros de apólices da divida pública;

Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias correspondentes para apropriar custos de bens e serviços;

Informar processos relativos à despesa;

Interpretar legislação referente à contabilidade pública:

Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;

Controlar os trabalhos de analise e avaliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades em consultório dentário do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Participar de desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal;

Participar na realização de levantamentos epidemiológicos;

Orientar os pacientes individualmente ou em grupos sobre saúde bucal;

Fazer demonstração de técnicas de escovação;

Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados;

Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários;

Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; Instrumentar o odontólogo junto a cadeira operatória;

Realizar profilaxia bucal;

Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras;

Proceder a limpeza e antissepsia do campo antes e após atos cirúrgicos;

Remover suturas;

Preparar materiais de forramento e restauradores;

Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico;

Executar revelação de placa bacteriana;

Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas; Realizar visitas domiciliares na comunidade;

Fazer levantamento de número de pacientes atendidos, local, faixa etária a fim de realizar mapeamento dos locais;

Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades relacionadas com aparelhos telefônicos e centrais telefônicas nos órgãos da prefeitura municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Operar mesas e aparelhos telefônicos;

Operar a mesa telefônica, observando os sinais emitidos, movimentando chaves, teclas e outros dispositivos, para estabelecer ligações internas e externas, completando a ligação com o ramal solicitado;

Prestar informações e localizar pessoas através de chamada, consulta de lista telefônica e de servidores e rol de números úteis para o órgão;

Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto;

Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulários apropriados;

Executar tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho;

Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades relacionadas com serviços veterinários para administração municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvem a orientação e controle de práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;

Praticar a clinica veterinária em todas suas modalidades;

Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e alimentar a animais;

Supervisionar e fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança no zoológico municipal;

Realizar outros trabalhos ligados à Biologia Geral, à Zoologia, à Zootecnia, bem como a Bromatologia animal;

Coordenar e promover a peritagem em animais identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, exames técnicos para intercâmbio nacional e internacional, bem como necropsia; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para saúde humana, doenças de origem bacteriana ou virótica e às intoxicações produzidas por animais peçonhentos;

Promover medidas de controle contra a brucelose, peste, febre amarela silvestre e cólera; Promover a vigilância zoosanitária para impedir a introdução de doenças exóticas nos zoológicos, compreendendo o controle e fiscalização do recebimento de animais, medicamentos e demais produtos e materiais de uso médico-veterinário, além da quarentena dos animais importados;

Supervisionar e estabelecer normas e padrões do ponto de vista sanitário, relacionados com a fiscalização e controle dos animais em cativeiro, controle e avaliação de eficiência de produtos de uso médico-veterinário, trabalhos de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais;

Supervisionar e coordenar estudos e trabalhos sobre economia e estatística ligados à medicina veterinária, em conjunto com profissionais da área;

Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos; Programar, coordenar e executar atividades relativas à higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, participando de equipe multidisciplinar desenvolvendo projetos de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e condições sanitárias de consumo, visando prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, em defesa da saúde pública;

Desenvolver programas e deles participar, visando a investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidêmicos e orientando entidades que manipulam produtos alimentícios, visando à redução da morbimortalidade causada por essas doenças;

Coordenar, desenvolver, promover e executar a educação sanitária na comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico e auxiliar da área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos específicos quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zooneses para prevenir doenças;

Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios;

Proceder a análise laboratorial de espécimes e de amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zooneses, de higiene e controle de alimentos; Efetuar estudos quanto às condições de habitat e sobrevivência da fauna e flora, em conjunto com a equipe técnica, visando a implantação de parques, bosques e outros;

Subsidiar criadouros com amostras e cobaias na área de experiências científicas, objetivando solucionar a depredação natural e coibir extinções de espécimes animais no município; Desempenhar outras atividades correlatas.