ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 31/2011 de 23/11/2011, e Lei Complementar 39/2012 de 29/09/12 faz saber aos que interessar possa, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo de preenchimento de vagas, em caráter temporário, para o cargo de Professor e Monitora de Creche para o ano letivo de 2013.
1. VAGAS E VENCIMENTO
1.1. As vagas estão distribuídas conforme quadro abaixo:
Nº DE ORDEM | ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGO | LOCAL DE ATUAÇÃO | TURMA | TURNO (horário) | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
01 | ENSINO FUNDAMENTAL | PROFESSOR | Centro Educacional Professor José Arlindo Winter | Informática | Matutino/ Vespertino | Ano Letivo 2013 | 20 horas |
02 | ENSINO FUNDAMENTAL | PROFESSOR | Centro Educacional Professor José Arlindo Winter | Artes | Matutino/ Vespertino | Ano Letivo 2013 | 20 horas |
03 | ENSINO FUNDAMENTAL | PROFESSOR | Centro Educacional Professor José Arlindo Winter | Educação Física | Matutino/ Vespertino | Ano Letivo 2013 | 20 horas |
04 | EDUCAÇÃO INFANTIL | PROFESSOR | Centro de Educação Infantil Mateus Petter | Artes | Matutino/ Vespertino | Ano Letivo 2013 | 20 horas |
05 | EDUCAÇÃO INFANTIL | MONITORA DE CRECHE | Centro de Educação Infantil Mateus Petter | Berçário I | Matutino/ Vespertino | Ano letivo 2012 | 40 horas semanais |
06 | EDUCAÇÃO INFANTIL | MONITORA DE CRECHE | Centro de Educação Infantil Mateus Petter | Berçário I | Matutino/ Vespertino | Ano letivo 2012 | 40 horas semanais |
07 | EDUCAÇÃO INFANTIL | MONITORA DE CRECHE | Centro de Educação Infantil Mateus Petter | Berçário 1 | Matutino/ Vespertino | Ano letivo 2012 | 40 horas semanais |
1.2 O vencimento será conforme quadro abaixo:
Cargo | Carga horária | Titulação | Vencimento |
Monitora de Creche | 40 hs | Ensino Médio/Magistério ou cursando Pedagogia | R$ 743,76 |
Professor | 20 hs | Graduado | R$ 921,47 |
Professor | 20 hs | Pós-graduado | R$ 921,47 |
15% sobre sal. Base | R$ 138,22 | ||
Professor | 20 hs | Mestrado | R$ 921,47 |
25% sobre sal. Base | R$ 230,36 | ||
Professor | 20 hs | Doutorado | R$ 921,47 |
35% sobre sal. Base | R$ 322,51 |
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas de 03 a 07 de dezembro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação de Peritiba para Professores que estejam legalmente habilitados para o exercício do Magistério, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.
2.2 Documentação exigida:
2.2.1. Cópia da Carteira de Identidade;
2.2.2. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.2.3. Cópia do Histórico e/ou Diploma de Conclusão da qualificação que possui (doutorado, mestrado, pós-graduação - todos na área da Educação, licenciatura plena na área de atuação, Magistério - Nível Médio).
2.2.4. Certidão de frequência em curso de graduação na área comprovando a fase ou período;
2.2.5. Cópia da certidão de nascimento dos filhos,
2.2.6. Atestado de tempo de serviço no Magistério, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, expedido pelos órgãos competentes.
2.2.6.1. Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de tempo de serviço devem conter: dia, mês e ano de inicio e fim do vinculo junto ao empregador, com somatória do período;
2.2.7 Cópia dos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de educação.
2.2.7.1. Estes diplomas ou certificados devem conter:
- registro expedido por instituição credenciada:
- carga horária mínima de 10 horas;
- data de inicio e conclusão do curso.
2.2.7.2. Para a vaga no Ensino Fundamental/Informática, apresentar no mínimo 300 horas de cursos que relacionem a Informática e a prática pedagógica/trabalho do professor .
2.3. O candidato deverá apresentar cópias dos documentos referidos nos itens 2.2 deste Edital, acompanhados dos originais, para conferência.
2.4. O candidato poderá se inscrever para o ano letivo de 2013 (que inicia em 1º de fevereiro) em somente até 2 (duas) opções.
2.5. Preenchendo a Ficha de Inscrição o Candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
3 - ACEITAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
3.1. A Inscrição implicará no conhecimento de todas as instruções do presente edital e na aceitação plena das condições explicitadas.
4 - APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
4.1. Consideram-se títulos:
4.1.1 Para o Cargo de Professor:
a) - habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de doutorado/mestrado/pósgraduação, na área da educação;
b) - habilitação em licenciatura plena na área específica;
c) - tempo de serviço no Magistério;
d) - cursos de aperfeiçoamento ou atualização.
4.1.2. Para o cargo de Monitora de Creche:
a) - habilitação em Magistério - Nível Médio;
b) - certidão a partir da 1ª fase de graduação na área específica;
c) - tempo de serviço no Magistério;
d) - cursos de aperfeiçoamento ou atualização.
5 - CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dentro de cada grupo de habilitação definido no item 4.1 deste Edital, ocorrerá pela ordem decrescente de pontos, seguindo o critério de:
5.1.1. A classificação para o Cargo de Professor será efetuada conforme ordem na apresentação dos títulos acima descritos, sendo:
5.1.1.1 10 pontos para Doutorado;
5.1.1.2. 07 pontos para Mestrado;
5.1.1.3. 04 pontos para Pós-graduação Lato Sensu;
5.1.1.4. 2 pontos para Licenciatura plena na área;
5.1.2. A classificação para o Cargo de Monitora de Creche será efetuada conforme ordem na apresentação dos títulos acima descritos, sendo:
5.1.2.1 0,1 ponto para Ensino Médio/Magistério,
5.1.2.2. 0,1 ponto para cada Fase de Pedagogia cursando;
5.1.3. 0,005 ponto para cada mês de serviço no magistério público municipal de Peritiba.
5.1.3.1. 0,0005 para cada mês de serviço no magistério geral.
5.1.3.1.1. Para fins de contagem dos pontos citados anteriormente, será considerado:
- tempo de serviço, como data fim o dia 30 de novembro de 2012;
- para o cálculo por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês.
5.1.4. 0,05 de ponto para cada 20 horas de curso limitando-se a 400 horas. MÁXIMO 1 PTO.
5.1.4.1. Para fins de contagem dos pontos de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, será considerado:
- cursos freqüentados, ministrados e concluídos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de novembro de 2012.
- para a vaga no Ensino Fundamental/Informática, apresentar no mínimo 300 horas de cursos que relacionem a em Informática e a prática pedagógica/trabalho do professor.
6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência, pela ordem o candidato:
6.1.1. que possuir a maior idade;
6.1.2. que possuir o maior número de dependentes;
6.1.3. vencedor de sorteio realizado em público.
7 - DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A divulgação da lista classificatória dos candidatos será feita no mural público da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação de Peritiba no dia 10 de dezembro de 2012.
7.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá de 11 a 13 de dezembro de 2012 para solicitar revisão do ato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido à Secretária Municipal de Educação, cuja decisão será publicada no novo rol classificatório, de homologação, no dia 17 de dezembro de 2012, nos locais previstos no item 7.1 deste Edital.
8 - ESCOLHA DE VAGAS
8.1. A Secretaria Municipal de Educação estará propiciando a escolha de vagas conforme ordem de classificação no dia 18 de dezembro de 2012, às 8:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação, neste município de Peritiba, Estado de Santa Catarina.
8.2. O candidato aprovado que no momento da escolha não aceitar a vaga, ou não estiver presente, nem por procurador, passará automaticamente para o último lugar de classificação dentro do seu grupo.
8.3. O candidato na impossibilidade de comparecimento na escolha de vagas deverá ser substituído por procurador legalmente constituído por procuração pública ou particular, caso contrário passará automaticamente para o último lugar da classificação.
8.4. O candidato que comparecer, escolher, assumir vaga e encerrar seu contrato antes do final do ano letivo, caso surjam vagas no decorrer do mesmo ano letivo, terá preferência da escolha, sempre seguindo a mesma ordem de classificação.
8.5. O candidato que comparecer e escolher 01 vaga de 20 horas poderá, no caso de ainda restarem vagas ao final da chamada, escolher mais 01 vaga de 20 horas desde que haja compatibilidade de horários e seguindo a mesma ordem de classificação.
8.6. Na escolha de vagas, o professor que não tiver disponibilidade no turno da vaga ofertada, deve trazer urna declaração de seu turno efetivo para não ir para o final da classificação, na hipótese de surgir novas vagas no decorrer do ano letivo.
8.7. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, e que não sejam preenchidas pelo Processo Seletivo 06/2012 que prevê a ampliação da carga horária, o candidato será chamado para formalizar a escolha de vaga, via telefone e via e-mail, através de número e endereço consignado na ficha de inscrição.
8.8. Depois de comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado no telefone fornecido na inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.
9 - CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO
9.1. O provimento das vagas temporárias obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e somente após o preenchimento das vagas pelo Processo Seletivo 06/2012.
9.2. A convocação dos aprovados para a admissão é estabelecida segundo as necessidades da Administração, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.
9.3. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela Diretoria de Recursos Humanos do Município em conformidade com respectivas leis,
9.4. A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.
9.5. O prazo de vigência deste Processo Seletivo expira em 31 de dezembro de 2013.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela comissão responsável pela elaboração, deferimento e indeferimento de inscrição e de resultado final do processo seletivo designada pelo ato do Poder Executivo.
MUNICÍPIO DE PERITIBA, 28 de novembro de 2012.
TARCÍSIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital de Processo Seletivo nº 07/2012
Abre inscrições e baixa normas relativas ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas em Caráter Temporário para o ano letivo de 2013 e dá outras providências.
Cargo: _____________________________________________ Inscrição n º___________
1 - Identificação do Candidato: ________________________________________________
2 - Data de Nascimento: _____________________________________________________
3 - Cédula de Identidade ____________________ nº 4 - CPF ________________________
5 - Endereço: ____________________________ Município/UF ______________________
6 - Telefone: ______________________________________________________________
7 - Endereço eletrônico:______________________________________________________
8 - Anexos - Documentos Obrigatórios:
(__) Nomeação
(__) Cédula de Identidade
(__) CPF
(__) Diploma/Certificado de Conclusão/Fase do Curso
9 - Grupo de Habilitação ____________________________________ =__________ pontos.
10 - Área de atuação: ________________________________________________________
11 - Documentos Complementares:
(__) Atestado de tempo de serviço
___________ anos, _____________ meses e __________________ dias - _____________ pontos.
(__) Diplomas ou Certificados de Curso
________________ horas =___________________ pontos.
(__) Certidão de Nascimento dos filhos
________________________________________________________________
Responsável pela Inscrição: Nome e Assinatura
Declaro estar ciente e de acordo com as Normas do presente Processo Seletivo.
____/____/____, ______________________________
Data e Assinatura do Candidato