Prefeitura de Pereira Barreto - SP

Notícia:   Prefeitura de Pereira Barreto - SP retifica CPs 001, 002 e 003/2014

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 845/70 e 1758/90. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Pereira Barreto - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.1.3 - Os aprovados e classificados aos cargos de Agente Comunitário de Saúde conforme número de vagas dispostas no presente Edital, serão admitidos nos termos do artigo 10 da Lei 11.350/2006, com alterações introduzidas pela lei 12.994/2014.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H
diária

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar de Serviços Escolares I (Merendeira)

08

CR

12

1.014,27

30,00

Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental

1.2.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H
diária

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc.(R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente Comunitário de Saúde - Setor 1

08

CR

12

1.014,27

40,00

Residir na área da comunidade em que vai atuar desde a publicação do edital do concurso público; ter concluído ensino médio, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

Agente Comunitário de Saúde - Setor 2

08

CR

12

1.014,27

40,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 3

08

CR

12

1.014,27

40,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 5

08

CR

12

1.014,27

40,00

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural (Assentamento Santa Adélia)

08

CR

12

1.014,27

40,00

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural (Complexo Bela Floresta e Divisa de Ilha Solteira)

08

CR

12

1.014,27

40,00

Auxiliar de Enfermagem

08

CR

25

1.415,33

40,00

Formação em curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

1.2.3 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H
diária

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Bibliotecário

04

01

12

1.014,27

50,00

Curso Superior em Biblioteconomia com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB

Engenheiro Civil04CR483.184,4750,00Curso Superior em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
Engenheiro Eletricista04CR483.184,4750,00Curso Superior em Engenharia Elétrica com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
Nutricionista0801483.184,4750,00Curso Superior em Nutrição com registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN
Psicólogo0801483.184,4750,00Curso Superior em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP
Médico Veterinário08CR483.148,4750,00Curso Superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV

1.3 - As abrangências das áreas do Agente Comunitário de Saúde são as constantes do Anexo I do presente edital.

1.4 - As atribuições são as constantes do anexo II do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 13 a 27 de outubro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a perícia médica promovida por equipe médica multiprofissional designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Bibliotecário, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Nutricionista, Psicólogo e Médico Veterinário e, exclusivamente, de provas para os demais cargos.

4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.

4.5.2 - Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro fornecidos pela Consesp. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela Consesp, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Concurso Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES I (MERENDEIRA)

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
10101010

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 3

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 5

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO SANTA ADÉLIA)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (COMPLEXO BELA FLORESTA E DIVISA DE ILHA SOLTEIRA)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

20

10

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Básicos do SUS
10101010

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

BIBLIOTECÁRIO

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Conhecimentos EspecíficosLíngua Portuguesa
3010

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGO

MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaConhecimentos Básicos do SUS
201010

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Bibliotecário, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Nutricionista, Psicólogo e Médico Veterinário e, exclusivamente, de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado, o qual deverá ter relação com as atribuições do cargo

10 (dez) pontos - máximo um título

Mestrado, o qual deverá ter relação com as atribuições do cargo

07 (sete) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu, o qual deverá ter relação com as atribuições do cargo

05 (cinco) pontos - máximo um título

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

7.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes e deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

7.4 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "10 (dez) pontos".

7.5 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.6 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.7 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original para conferência de eventuais títulos que possuam, conforme o item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOSCONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de .....

Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:

RG:

7.8 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório ou acompanhada do original para conferência.

7.9 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

7.10 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.11 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

7.12 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas serão realizadas no dia 16 de novembro de 2014, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

8.7 - De acordo com Art. 24 do Decreto Municipal nº 3.695/2013 de 06 de junho de 2013, as provas, após a sua realização serão DESIDENTIFICADAS de forma que no momento da correção, não contenha "nome ou número de inscrição" em seu corpo, que identifique visualmente o candidato. Após a correção, se procederá a identificação das provas, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2014, através de sessão pública, a realizar-se às 9h, na Casa da Cultura "Aristeu Custódio Moreira", sita a Rua Dr. Dermival Franceschi, s/nº - Pereira Barreto - SP.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao mais velho, até o último dia de inscrição no concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do idoso).

b) maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) maior número de acertos na prova de língua portuguesa, se houver;

d) maior número de acertos na prova de matemática, se houver, se houver;

e) sorteio entre os empatados, na presença dos candidatos com ata e provas testemunhais.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQPxNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

10.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.

12.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

12.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

12.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

12.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

13.6 - O resultado final será disponibilizado no site www.consesp.com.br

13.7 - Após 1 (um) ano da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.9 - A validade do presente Concurso Público será de até "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.

13.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.12 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.15 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006.

13.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., por meio de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 3979 de 04 de julho de 2014 e Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria 17.720 de 23 de julho de 2014.

13.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pereira Barreto - SP, 23 de setembro de 2014.

Arnaldo Shigueyuki Enomoto
Prefeito

ANEXO I

ABRANGÊNCIAS DAS ÁREAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 1

- Todas as residências de número ímpar da via de acesso Saitaro Massuda até a Av. Benedito Jorge Coelho. Todas as residências de número par da Av. Benedito Jorge Coelho, a partir da via de Saitaro Massuda até a Av. Humberto Liedtke.

- Todas as residências de número ímpar da Av. Humberto Liedtke, a partir da Av. Jonas Alves de Mello até a Av.

- Tietê.

- Todas as residências de número par e ímpar da Av. Tietê (inclui chácaras), a partir da Av. Humberto Liedtke até a Rua 01 do Loteamento Colinas do Tietê.

- Todas as residências de número par e ímpar da Rua 01 do Loteamento Colinas do Tietê, a partir da Av. Tietê até a Rua Argentina.

- Todas as residências de número par da Rua Joselina Rosa Viana Boni, a partir da via de acesso Saitaro Massuda até a Cerâmica Urubupungá.

- Todas as residências de número par e ímpar da Av. Benedito Jorge Coelho, a partir da via de acesso Saitaro

- Massuda até a Cerâmica Urubupungá.

- Todas as residências de número par e ímpar da Rua Argentina, a partir da Rua 01 do Loteamento Colinas do Tietê até a Rodovia SP 310.

- Todas as propriedades existentes à margem da rodovia que se encontrarem no município de Pereira Barreto, com início no setor 1 seguindo pela Rodovia Feliciano Sales Cunha até a altura do córrego Leopoldina, seguindo também pela rodovia PBT 129 que dá acesso ao município de Suzanápolis com limite até a Ponte do Rio São José dos Dourados.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 2

- Todas as residências de número impar da Rua Fauzi Kassim, a partir da Cozo Taguchi até a Av. Tietê (inclui chácaras e Lar dos Idosos).

- Todas as residências de número par e impar da Av. Tietê, a partir da Rua Fauzi Kassim até a Av. Jonas Alves de Mello.

- Todas as residências de número par da Av. Humberto Liedtke, a partir da Av. Tietê até a Av. Jonas Alves de Mello.

- Todas as residências de número par da Av. Jonas Alves de Mello, a partir da Rua Goiás até a Rua Felipe Abraão Said.

- Todas as residências de número par da Rua Felipe Abraão Said, a partir da Av. Jonas Alves de Mello até a Rua Cozo Taguchi.

- Todas as residências de número par da Rua Cozo Taguchi, a partir da Rua Felipe Abraão Said até a Rua Fauzi Kassim.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 3

- Todas as residências de número par da Rua Fauzi Kassim, a partir da Rua Santa Catarina (Rua Nair Teixeira da Cruz) até a Av. Tietê.

- Todas as residências de número par e impar da Av. Tietê, a partir da Rua Fauzi Kassim até a Praia Municipal.

- Todas as residências de número par e impar da Rua Atlântico, a partir da Av. Tietê até a Av. D. Pedro II.

- Todas as residências de número par e impar da Av. D. Pedro II, a partir da Praia Municipal até a Rua Fauzi Kassim.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 5

- Todas as residências de número impar da Rua Felipe Abraão Said, a partir da Av. Brasília até a Av. Jonas Alves de Mello.

- Todas as residências de número impar da Av. Jonas Alves de Mello, a partir da Rua Felipe Abraão Said até a via de acesso Saitaro Massuda.

- Todas as residências de número par da via de acesso Saitaro Massuda até a Av. Benedito Jorge Coelho.

- Obs: Incluindo todas as chácaras próximas ao lago do reservatório da usina hidrelétrica do Rio Tietê, entre a Rua Felipe Abraão Said até a via de acesso Saitaro Massuda.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO SANTA ADÉLIA)

- Todas as residências localizadas nos Assentamento Santa Adélia que se encontrarem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (COMPLEXO BELA FLORESTA E DIVISA DE ILHA SOLTEIRA)

- Todas as residências localizadas no núcleo rural denominado Bela Floresta e as residências localizadas na divisa com o município de Ilha Solteira (- Segue na rodovia SP-563 do Trevo que da acesso ao município de Entre Rios/Itapura até o trevo com rodovia SP-310 (Rod. Feliciano Sales Cunha), seguindo até o trevo de acesso a cidade de Pereira Barreto, desde que as residências se encontrem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 3

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 5

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO SANTA ADÉLIA)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (COMPLEXO BELA FLORESTA E DIVISA DE ILHA SOLTEIRA)

Descrição sumária: Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor municipal.

Descrição detalhada:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- A promoção de ações e educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

- Outras funções correlatas a critério da chefia imediata.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Descrição sumária: Exercer atividades auxiliares básica, de nível médio, na assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, sob supervisão do Enfermeiro, dentro de âmbito de sua qualificação profissional e normatização dos gestores do SUS. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. Trabalharem conformidade com normas e procedimentos de biossegurança.

Descrição detalhada:

- Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro;

- Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório segundo orientação;

- Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

- Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

- Realizar procedimentos básicos de enfermagem (verificação de sinais vitais, punção venosa periférica, curativo, de inalação, oxigenoterapia, coleta de exames);

- Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;

- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica;

- Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas;

- Circular e instrumentar pequenos procedimentos preparando-as conforme o necessário;

- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas como também realizar controle biológico da autoclave conforme rotina da instituição;

- Realizar testes para subsídio de diagnóstico: Acuidade visual; Teste rápido HIV; Teste de gravidez; Glicemia capilar; Glicofita urinária; Triagem Neonatal (exame do pezinho);

- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Administrar imunobiológicos. Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de imunobiológicos controlando rede de frio, Aplicar vacinas e orientar quanto ao tipo de imunobiológico, reações esperadas e efeitos adversos conforme manual de imunização, na rotina e nas campanhas de vacinação;

- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Participar de discussão e organização do processo de trabalho nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes setores dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, respeitando escala de trabalho;

- Executar, segundo sua qualificação profissional e sob supervisão do enfermeiro, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica e nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador, ao homem e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto/contagiosas;

- Conhecer e cumprir a ética de enfermagem e ética nas relações de trabalho em equipe;

- Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela unidade e comunidade, bem como do plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho;

- Participar do processo de formação, capacitação e educação permanente quando convocado;

- Participar do acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo utilizando-se da escuta ampliada,observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, executando tratamentos ou cuidados especificamente prescritos, planejados ou delegados pelo enfermeiro;

- Cumprir com as atribuições comuns a todos os membros da equipe da Atenção Básica previstas na Portaria GM/MS 2488 de 21/10/11;

- Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde e , quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (igrejas, associações, etc.);

- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

- Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

- Participar de escala de revezamento e plantões em horários noturnos, feriados e final de semana sempre que houver necessidade do serviço;

- Conduzir veículo, no exercício de suas funções desde que habilitado e autorizado pelo superior imediato;

- Outras funções correlatas a critério da chefia imediata.

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES I (MERENDEIRA)

Descrição sumária: Controlar os estoques dos produtos necessários aos procedimentos das tarefas, tais como: preparo de refeições e outros tipos de produção de alimentos. Providenciar para que sejam realizadas todas as etapas básicas no processo de limpeza, lavagem, conservação e higienização dos equipamentos, utensílios e outros utilizados nas rotinas de trabalho, bem como, nos ambientes físicos sob sua responsabilidade. Preparar refeições observando o planejamento do cardápio, proposto pelo órgão de merenda escolar do Município ou assemelhado.

Descrição detalhada:

- Controlar o uso de produtos, materiais e outros; verificando periodicamente a posição dos estoques; prevendo futuras demandas; solicitar reposição dos produtos e outros ao superior imediato;

- Selecionar os ingredientes necessários ao preparo de refeições e correlatos; cumprindo as rotinas visando atender o cardápio dentro de parâmetros de qualidades estabelecidas;

- Cozinhar, manipular alimentos, colaborar na eficiência e qualidade do programa alimentar da unidade, sob sua supervisão;

- Distribuir refeições, colocando-as em recipientes apropriados, zelar pelo padrão de atendimento do público alvo;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

BIBLIOTECÁRIO

Descrição sumária: Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação.

Descrição detalhada

- Executa serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários;

- Organizam fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos;

- Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca;

- Atender o público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as consultas e pesquisas;

- Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas, centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informação;

- Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico;

- Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de entrega e devolução;

- Divulga o acervo organizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maior interesse pela leitura;

- Outras funções correlatas a critério da chefia imediata.

ENGENHEIRO CIVIL

Descrição sumária: Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica e elaborar projetos;

Descrição detalhada:

- Fazer estudo, planejamento, projeto e especificação; fazer estudo de viabilidade técnico-econômica;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Realizar a direção de obra e serviço técnico;

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

- Elaborar orçamento;

- Realizar a padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Ser responsável pela execução de obra e serviço técnico;

- Realizar a fiscalização de obra e serviço técnico;

- Realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Executar a instalação, montagem e reparo; Realizar a operação e manutenção de equipamento e instalação;

- Fazer a execução de desenho técnico; planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos;

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos a áreas operacionais;

- Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações;

- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidade;

- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;

- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação;

- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras;

- Fiscalizar imóveis financiados pelo Município;

- Participar de comissões técnicas; elaborar projetos de loteamentos;

- Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, elaborar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais;

- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado;

- Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria;

- Apresentar relatórios de suas atividades;

- Desempenhar outras tarefas afins.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Descrição sumária: Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, elaborar projetos; Descrição detalhada:

- Fazer estudo, planejamento, projeto e especificação; Fazer estudo de viabilidade técnico-econômica;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Realizar a direção de obra e serviço técnico;

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaborar orçamento;

- Realizar a padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Ser responsável pela execução de obra e serviço técnico;

- Realizar a fiscalização de obra e serviço técnico; realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Executar a instalação, montagem e reparo; realizar a operação e manutenção de equipamento e instalação;

- Fazer a execução de desenho técnico;

- Elaborar projeto elétrico; Elaborar projeto telefônico; Elaborar projeto contra descargas atmosféricas; Elaborar projeto de lógica; Elaborar projeto de sonorização; Elaborar projeto de subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de proteção e comando, adaptando as necessidades do sistema elétrico;

- Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações;

- Participarna elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção,ampliação ou remoção de obras e instalações;

- Planejar, programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com fornecimento de energia elétrica nos casos de construção reforma manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos;

- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos elaborados para a execução das obras e serviços;

- Elaborar projetos de redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

- Fiscalizar imóveis financiados pelo Município;

- Participar de comissões técnicas; estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, elaborar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção de veículos, equipamentos e obras municipais;

- Apresentar relatórios de suas atividades;

- Desempenhar outras tarefas afins.

NUTRICIONISTA

Descrição sumária: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos).

Descrição detalhada:

- Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;

- Efetuar controle higiênico-sanitário;

- Participar de programas de educação nutricional;

- Atuar em conformidade ao manual de boas práticas;

- Outras funções correlatas a critério da chefia imediata.

PSICÓLOGO

Descrição sumária: Presta assistência na área da saúde, assistência social, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.

Descrição detalhada:

- Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;

- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoolistas, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas;

- Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;

- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;

- Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções;

- Desenvolver ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhora qualidade de vida no trabalho;

- Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de capacitação, grupos operativos, para se obter a sua auto realização;

- Prestar assistência psicológica, individual e em grupo, com atendimento integral (prevenção, promoção, recuperação, reabilitação, cuidados paliativos) em todas as fases do ciclo de vida nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, domicílio, escolas, creches e demais espaços sociais;

- Integrar equipe transdiciplinar e atuar nos diversos programas de saúde, ações prioritárias e linhas de cuidado implantadas no município;

- Desenvolver as atribuições comuns a todos os profissionais e as específicas de psicólogo no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF de acordo com normatização dos gestores do SUS;

- Realizar matriciamento para a comunidade escolar e equipe de saúde; Implementar a Política Nacional de Humanização;

- Atuar na Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

- Participar de escala de revezamento e plantões em horários noturnos, feriados e final de semana sempre que houver necessidade;

- Conduzir veículo, no exercício de suas funções desde que habilitado e autorizado pelo superior imediato;

- Desenvolver as atribuições comuns a todos os profissionais e as específicas de psicólogo em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e de acordo com a normatização dos gestores do SUAS;

- Outras funções correlatas a critério da chefia imediata.

MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a pecuária e a saúde pública.

Descrição detalhada:

- Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para segurança da sanidade individual e coletiva desses animais;

- Elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária;

- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal;

- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal e pescados;

- Proceder o controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças;

- Participar de elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, animais sinantrópicos, raiva animal e leishmaniose em cães;

- Assegurar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública;

- Coordenar campanhas de vacinação animal, inquérito canino (LVA), pesquisa entomológica, etc.;

- Executar programa de castração de cães e gatos (controle populacional);

- Atuar na Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador;

- Interagir com setor de fiscalização da prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária;

- Desenvolver as atribuições comuns a todos os profissionais e as específicas de assistente social no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF de acordo com normatização dos gestores do SUS;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

- Participar de escala de revezamento e plantões em horários noturnos, feriados e final de semana sempre que houver necessidade;

- Conduzir veículo, no exercício de suas funções desde que habilitado e autorizado pelo superior imediato;

- Outras funções correlatas a critério da chefia imediata.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 a 200); Lei 8.080 de 119/09/1990; Lei 8.142 de 28/12/1990; Decreto 7508/2011; Portaria MS-GM nº 2.448/GM de 21/10/2011 - Aprova a Política de Atenção Básica.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Básicos do SUS: Lei 8.080 de 119/09/1990; Lei 8.142 de 28/12/1990; Decreto 7508/2011; Portaria nº 2.448/GM de 21/10/2011 - Aprova a Política de Atenção Básica.

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 3

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 5

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO SANTA ADÉLIA)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (COMPLEXO BELA FLORESTA E DIVISA DE ILHA SOLTEIRA)

O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e a Estratégia Saúde da Família (ESF) O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). - Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. O Agente Comunitário de Saúde na Equipe da Saúde da Família... Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar -Doenças transmissíveis (Dengue, leishmaniose, Aids, Sífilis) - Calendário básico de vacinação - Cuidados básicos com alimentação - Noções básicas de relacionamento familiar.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.

BRASIL. Portaria MS/GM 2488. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 21 out. 2011.

BRASIL. Lei Federal nº 11.350/06. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 06 out. 2006.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem; aleitamento materno; Atenção Básica: USF e UBS; SUS: princípios e diretrizes; calendário de vacinação; diabetes; doenças sexualmente transmissíveis; principais parasitoses; principais doenças pediátricas; prontuário; puericultura e tipos de leito; doenças infecciosas, parasitárias, imunopreviníveis - limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.Normas de Biossegurança e uso de EPI; Anotações de Enfermagem. Atribuições Comuns e Específicas dos Auxiliares de Enfermagem na Atenção Básica/Saúde da Família (Portaria MS/GM 2488/2011);

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES I (MERENDEIRA) Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

BIBLIOTECÁRIO Planejamento e Organização de Bibliotecas e Serviços de Informação: Biblioteca Pública, Biblioteca Especializada, Unidades de Informação, Centro de informação: características e objetivos, Planejamento dos recursos humanos e do espaço físico, Planejamento estratégico e avaliação, Marketing em unidades de informação; Desenvolvimento, Avaliação e Conservação de Coleções: Políticas para o desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição e descartes, Avaliação de coleções, Tipologia: fatores e critérios que afetam a formação e desenvolvimento dos acervos, Fontes e processos de seleção participativa, Intercâmbio entre bibliotecas, Direitos autorais, Conservação e restauração de documentos; Serviço de Referência / Atendimento: Tipologia e finalidade das fontes bibliográficas, Critérios para avaliação de obras de referência em geral, Uso de fontes de informação (enciclopédias, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios, anais, guias bibliográficos), Entrevista de referencia, Estudo e perfil do usuário, Comutação bibliográfica; Representação Descritiva: Código AACR2: princípios para descrever, selecionar e formular entradas principais e secundárias, Pontuação, Áreas, Catalogação cooperativa, Protocolo de comunicação Z39.50 e Formato MARC21; Representação Temática: Estruturação das linguagens documentárias: relações hierárquicas, não-hierárquicas e de equivalência, Tipos de linguagens documentárias: sistemas de classificação bibliográfica, CDD e CDU; Indexação: Indexação: conceitos, características e linguagens, Vocabulário controlado e tesaurus; Tecnologia da Informação: Principais formatos de intercâmbio MARC21, Bibliotecas digitais, virtuais, eletrônicas e híbridas, Serviços de Referência virtual, Direitos autorais, Gerenciamento de documentos eletrônicos, Internet e Intranet. Projetos Culturais: Lei de incentivo à cultura. Rouanet, Audiovisual, etc. Profissional Bibliotecário: Ética profissional, Competências internacionais, Legislação e Órgãos de classe.

ENGENHEIRO CIVIL Desenho Técnico; Topografia; Probabilidade e Estatística; Resistência dos Materiais; Estática das Estruturas; Materiais de Construção Civil; Estrutura Metálica e de Madeira; Arquitetura e Urbanismo; Geologia; Transporte; Estradas; Hidrologia; Estruturas de Concreto Armado; Mecânica dos solos; Concreto Protendido; Fundações; Saneamento Básico; Pontes; Projeto e Construções de Edifícios; Hidrovias e Portos; Instalações Hidráulicas e Sanitárias; Instalações Elétricas; Auto Cad.

ENGENHEIRO ELETRICISTA Computação; Física; Matemática; Química; Mecânica de Fluídos; Resistência de Materiais; Termodinâmica; Circuitos Elétricos e Lógicos; Eletrônica; Eletrotécnica; Materiais elétricos; Administração de materiais; Manutenção de equipamentos; Aparelhos de medição e controle elétricos; Telecomunicação.

NUTRICIONISTA Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (Portaria CVS 5/2013, RDC Nº 216, RDC Nº 275) e Código de Ética do Nutricionista; NASF - Atribuições Comuns e Específicas dos Nutricionistas no Núcleo de Apoio da Saúde da Família - NASF (Caderno de Atenção Básica nº27 - www.saude.gov.br/dab).

PSICÓLOGO

BRAZELTON, T. Berry [et al. 3 a 6 anos: Momentos Decisivos do Desenvolvimento Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2003.

CHEMAMA, Roland; VANDERMERSCH, Bernard. Dicionário de Psicanálise. São Leopoldo: Unisinos, 2007.

CORDIOLI, Aristides Volpato (org). Psicoterapias: Abordagens Atuais. Porto Alegre: Artmed, 1993.

CUNHA, Jurema Alcides e Colaboradores. Psicodiagnóstico - V. 5ª ed. revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2000.

GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães; GRUBITS, Sonia (orgs.). Série Saúde Mental e Trabalho - Volume 1. São

Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

______. Série Saúde Mental e Trabalho - Volume 2. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

______. Série Saúde Mental e Trabalho - Volume 3. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

HOLMES, David S. Psicologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artmed.

KAMII, Constance; DEVRIES, Rheta. Piaget para a educação pré-escolar. Porto Alegre: Artmed, 1991.

KNOBEL, Elias. Psicologia e Humanização: Assistência aos pacientes graves. São Paulo: Atheneu, 2008.

PEIXOTO, Clarice Ehlers, CLAVAIROLLE, Françoise. Envelhecimento, Políticas Sociais e novas tecnologias. Rio de Janeiro: FGV, 2005.

RANGE, Bernard. Psicoterapia Comportamental e Cognitiva de Transtornos Psiquiátricos. Editorial Psy, 1998. Parte II: Itens 5, 6, 8, 10 e 14.

SCHULTZ, Duane P.; SCHULTZ, Sydney Ellen. História da Psicologia Moderna, 9ª Ed. São Paulo: Thomson Pioneira, 2005.

WERLANG, Blanca Susana Guevara; AMARAL, Anna Elisa de Villemor (orgs). Atualizações em métodos projetivos para avaliação psicológica. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

Jornal PSI: Jornal de Psicologia nº 171. disponível em: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornalpsi.aspx Jornal PSI: Jornal de Psicologia nº 172. disponível em: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornalpsi.aspx Jornal PSI: Jornal de Psicologia nº 173. disponível em: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornalpsi.aspx
http://site.cfp.org.br/noticias/arquivo
http://site.cfp.org.br/publicacoes/revista-psicologia-ciencia-e-profissao: publicações a partir do ano 2008.

Código de Ética do Psicólogo.

Atribuições Comuns e Específicas dos Psicólogos no Núcleo de Apoio da Saúde da Família - NASF (Caderno de Atenção Básica nº 27 - www.saude.gov.br/dab)

MÉDICO VETERINÁRIO Extensão Rural - Projetos de extensão rural; elementos essenciais; Noções de comunicação rural; Noções de educação de adultos; Metodologia. Produção Animal - Bovinocultura de corte; Bovinocultura leiteira; Formação e manejo de pastagens: fenação e silagem; Técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais; Manejo de rebanhos, reprodução animal e inseminação artificial. Defesa Sanitária Animal - Epidemiologia; Imunologia; Esterilização e desinfecção; Etiopatogenia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades; Infecto-contagiosas e parasitárias, das espécies bovinas, bubalina, equina, suína, ovina, caprinos e avicultura. Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal em Matadouro: Noções gerais sobre inspeção anti-mortem, post-mortem e destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos; . Saúde Pública: Vigilância Epidemiológica, Controle e prevenção das zoonoses: Raiva, brucelose, tuberculose, leptospirose, e outras zoonoses de importância em saúde pública. Programa de controle da raiva animal; Lei nº 3.918, de 27 de dezembro de 2010 - "Dispõe sobre controle das populações de vetores e de prevenção e controle das zoonoses no Município de Pereira Barreto, e dá outras providências"; Ações de controle de animais sinantrópicos e vetores (Vetores da Dengue, Leishmaniose, Febre Amarela Urbana; achatina fulica, para caramujo....).: Programa de controle da leishmaniose visceral, Programa de Controle da Dengue Fontes de consulta:Manual de vigilância e controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo - 2006 - SES/CCD/SUCEN; Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde/ 2004; Normas e Recomendações Técnicas para o Controle do Aedes aegypti no Estado de São Paulo - http://200.144.1.20/dowloads; Raiva: Manual técnico do Instituto Pasteur/SP (www.institutopasteur); Vacinação de cães e gatos ; Educação e promoção da saúde no Programa de Controle da Raiva; Controle de população de animais de estimação. Manejo de Quirópteros em Áreas Urbanas, Controle da Raiva dos Herbívoros.