Prefeitura de Pereira Barreto - SP

Notícia:   Prefeitura de Pereira Barreto - SP abre vagas para Estagiários de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 002/2013

CNPJ 44.446.904/0001-10
Av. Jonas Alves de Meio, 1947 - CEP 15.370-000 - Pereira Barreto - SP

A Prefeitura Municipal de Pereira Barreto-SP, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários, instituída pelo Decreto nº 3.618 de 29 de Janeiro de 2013, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que estarão abertas no período de 04 a 15 de Fevereiro de 2.013, as inscrições de alunos matriculados regularmente em Instituições de Ensino Superior e ou de Ensino Profissionalizante, nos cursos de nível médio, nível superior ou profissionalizante nas áreas de: Administração de Empresas, Análise de Sistemas, Auxiliar de Enfermagem, Biomedicina, Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Direito, Educação Física, Educação Artística (Arte), Enfermagem, Engenharia, Engenharia de Computação, Ensino Médio Regular, Farmácia, Fisioterapia, Física, Geografia, História, Hotelaria, Informática, Jornalismo, Letras, Matemática, Música, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Recursos Humanos, Secretariado, Serviço Social, Sistema de Informação, Técnico em Açúcar e Álcool, Técnico em Administração, Técnico em Agricultura, Técnico em Comércio, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico Jurídico, Técnico em Logística, Técnico em Mecânica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Protocolo de Eventos, Técnico em Química, Técnico em Secretariado, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Turismo e Turismo nível superior para credenciamento na condição de estagiários na forma da Lei Federal 11.788 de 2008.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.

1.2 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência ficará assegurado o percentual de 05% (cinco por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade.

1.3 O presente procedimento seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por até igual período.

1.4 Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal n.º 11.788/2008 sendo regidos pela mesma e não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

1.5 Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.6 A realização do estágio dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, curricular não obrigatório, celebrado entre estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato se encontra matriculado.

1.7 Será concedida auxílio bolsa no valor de R$ 484,06 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) mais R$ 58,32 (cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) de vale transporte.

1.8 O auxílio bolsa visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

1.9 O auxílio bolsa poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.

1.10 A carga horária do estágio poderá ser de até 30 (trinta) horas semanais, a critério da Administração, sendo que a bolsa a que se refere o item 1.7, é para a carga máxima devendo a mesma ser proporcional ao número de horas de estágio caso a carga horária seja inferior.

1.11 Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.

2 DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 Ao efetuar a inscrição o candidato estará automaticamente participando do Processo Seletivo.

2.4 A inscrição poderá ser efetuada no período de 04 a 15 de Fevereiro de 2.013 no endereço eletrônico site www.pereirabarreto.sp.gov.br, local onde estará disponível o formulário de inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF. O formulário deverá ser impresso e apresentado no dia prova.

2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de Pereira Barreto, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível preencher os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 16 anos;

c) gozar de boa saúde;

d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

2.7 Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estagiário os servidores da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho incompatível com o estágio.

2.8 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

2.9 É vedada a inscrição de estudantes que já tenham o termo de compromisso de estágio, assim como os que já cumpriram estágio anteriormente, por dois anos, conforme prescreve a Lei 11.788/2008.

3 - DAS PROVAS

3.1 - O Processo Seletivo consiste de 01 (uma) fase classificatória, a saber:

FUNÇÃO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

ESTAGIÁRIO

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

15

3.1.1 - A prova objetiva terá caráter classificatório, sendo que serão classificados o que conseguirem atingir pelo menos cinquenta por cento do total.

3.1.2 - A prova objetiva, para todas as formações, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do estágio.

3.1.3 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

3.1.4 - A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

3.1.5 - As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído a mesma pontuação para cada questão.

3.2 - As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

3.2.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de Fevereiro de 2.013, na EMEB Profª Celda Mello Oliveira, localizada à Rua Dermival Franceschi, nº 645, Bairro Lapa, Pereira Barreto-SP.

3.3 - Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas, munidos do comprovante da inscrição, do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

3.4 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Os portões serão fechados, IMPRETERIVELMENTE às 07h50min.

3.5 - Durante as provas teóricas, não será permitido o uso de calculadoras, celulares ou consultas a obras ou livros de qualquer espécie;

3.6 - Não serão permitidos candidatos que não estejam convenientemente trajados.

4 -DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Em caso de empate no resultado, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver:

a) maior de 60 (sessenta) anos de idade;

b) maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) maior número de acertos na prova de matemática;

d) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais e atualidades;

e) sorteio público.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Esso processo seletivo serve para credenciamento dos candidatos interessados, sendo que para serem classificados como credenciados devem conseguir nota minima de 50% (cinquenta por cento) do total.

5.2 - Os candidatos classificados quando convocados para assinatura do termo de Compromisso de Estagiário devem comprovar os requisitos abaixo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 16 anos;

c) gozar de boa saúde;

d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) não ter sido reprovado ou ser reprovado no decorrer do curso;

g) não ter ficado em dependência em mais de uma matéria;

h) não interromper o curso seja qual for o motivo, ou dele ter sido excluído;

i) não houver cometido qualquer ato que seja prejudicial ao bom funcionamento das atividades do órgão onde estiver realizando o estagio;

j) apresentar histórico acadêmico ou declaração, original, atualizado e devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino a qual pertence, constando suas notas, sempre referentes ao 1º semestre anterior à convocação.

5.3 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, e a segunda de acordo com a área de estudo, com a pontuação alcançada por cada estudante em ordem decrescente.

5.3.1 - A convocação será sempre para o candidato melhor pontuado de acordo com a área de formação que o Município necessitar naquele momento. Exemplo: necessidade de um estagiário de direito e o melhor classificado ficou em sexto lugar na classificação geral. O mesmo será convocado em detrimento do primeiro da lista cuja formação não seja a de direito e, assim por diante.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

6.2 - O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo de Estagiários, devendo estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, o número de inscrição, a vaga a que concorre, o telefone e o endereço para correspondência.

4 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

7 -DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

7.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos que porventura sejam interpostos, o teste seletivo público será homologado pelo Prefeito Municipal e o resultado e classificação final publicados no Quadro de Editais desta municipalidade e na Internet, no endereço eletrônico www.pereirabarreto.sp.gov.br

7.2 A aprovação no teste seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e área de atuação definida nº 5 - Da classificação e ficará condicionada à comprovação de documentos..

7.3 O candidato credenciado quando necessário será convocado por meio de edital ou pelo endereço eletrônico indicado no ato de sua inscrição via internet, sendo que o edital será divulgado ainda no endereço www.pereirabarreto.sp.gov.br e no Quadro de Editais desta municipalidade.

7.4 Terá o candidato convocado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data estipulada no edital de convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Pereira Barreto para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.

7.5 A Prefeitura não se responsabiliza por informação de endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto, desatualizado ou com problemas de recepção.

7.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado para viabilizar os contatos necessários.

7.7 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 7.4, implicará no descredenciamento do candidato, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

7.8 O candidato aprovado e convocado que desistir da oportunidade de estágio oferecida ficará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

8.2 - O processo de credenciamento de estagiários, bem como a contratação obedecerá as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008.

8.3 - O contrato de estágio poderá ter validade de até 02 (dois) anos ou no limite da conclusão do curso, se for inferior a este prazo.

8.4 - O estágio não cria vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e nem assegura ao estagiário a condição de servidor público, para qualquer fim.

8.5 - Fica garantido aos estudantes aprovados no Processo Seletivo de Credenciamento de Estagiários nº 002/2012, o direito à convocação em detrimentos dos classificados por este processo de seleção, observado rigorosamente a identidade de cursos.

8.6 - O presente Edital poderá ser consultado no site: www.pereirabarreto.sp.gov.br.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Publique-se.

Pereira Barreto/SP, 29 de janeiro de 2013.

Arnaldo Shigueyuki Enomoto
Prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto

Maria José Carneiro
Presidenta da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A área de estágio de nível médio e superior terá a prova objetiva com 40 questões, a partir do seguinte programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos; Pontuação; Classes de Palavras; Vozes Verbais: Ativa e Passiva; Colocação Pronominal; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Sinônimos; Antônimos e Parônimos; Sentido Próprio e Figurado das palavras; Termos Essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto.

II - MATEMÁTICA

Operações com números reais; Razão e Proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Média aritmética simples; Juros simples; Tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume; Raciocínio lógico

III - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços; Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V; Cultura brasileira; Ecologia e meio-ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil; História Geral e do Brasil.