Prefeitura de Perdões - MG

Notícia:   Prefeitura de Perdões - MG abre vaga para Instrutor de Esportes no Cras

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2012 - MONITOR DE ESPORTES - CRAS

EDITAL Nº 04/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ADMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DO CRAS II (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL)

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.668/10 DE 05.11.2010. - Decreto nº 2.731/11

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2011 para provimento de vaga para o candidato as funções públicas relacionados neste Edital, destinados a contratação por prazo determinado para o CRAS II (Centro de Referência em Assistência Social) criado pela Lei Municipal n.º 2.668/10 de 05.11.2010, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou com procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representar o outorgante do dia 21.05.2012 ao dia 05.06.2012, das 13:00 às 17:00 hs., na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na rua Dulce Oliveira, 79- Bairro Vila Nova, Perdões - MG.

O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local e horários de inscrições indicado no parágrafo anterior.

1.1. As funções públicas, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e taxas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

1.2.1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade até a data de 31.12.2012.

1.2.2. Sendo realizado Concurso Público destinado a admissão de servidores do CRAS, e sendo este Homologado, perderá a validade o presente Processo Seletivo.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções vagas mais as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do certame

1.4. O Processo Seletivo será realizado no Município de Perdões.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições de inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

2.1.2. Ter, no ato da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado;

2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.

2.1.5. Possuir até a data do ato da posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos compatíveis com as exigências das funções;

2.1.6. Possuir até a data do ato da posse registro no órgão de classe relativo à função, quando for o caso;

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.2.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição;

2.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da contratação na PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES.

2.9. As inscrições serão gratuitas.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Como existem apenas Uma vaga sendo uma parar o Cargo de Monitor de Oficina, Instrutor de Esportes, fica dispensado a reserva de cargos para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

4. DOS CARGOS E DAS VAGAS

4.1. Nos termos do art. 10, IV da Lei Municipal n.º 2.668/10, autorizado pelo Decreto n.º 2.731/11 de 07.11.2011, ficou criada uma vaga de Monitor de Oficina - Instrutor de Esportes com as seguintes atribuições:

Coordenar, ensinar e motivar atividades de Esportes na comunidade; Coordenar e estimular o esporte em oficinas de aprendizagem; Acompanhar, assessorar e orientar os grupos envolvidos nas atividades de esporte, evidenciando a cultura e o lazer na comunidade. Exercer outras atividades correlatas, determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS.

Vencimento mensal: R$ 622,00

Lei de Criação: 2.668/10 - Decreto 2.731/11

Carga horária: 30 horas semanais

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física (Bacharelado) ou Especialização Compatível com as atribuições.

Regime jurídico: Contratação por prazo determinado

Exigência para o cargo de Monitor de oficinas - Instrutor de Esportes - Nível Superior em Educação Física. (Bacharelado) ou Especialização Compatível com as atribuições..

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constará análise de prova de Títulos e experiência comprovada em Carteira de trabalho na área de atuação, digo Instrutor de Esportes.

5.2.. Todos os documentos relativos a títulos Certificados de participação deverão ser entregues no ato da inscrição do candidato não se admitindo entrega posterior a data de inscrição do candidato.

5.3. Na data da contratação do servidor selecionado, este deverá apresentar todos os títulos originais para efeito de autenticação, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo.

6. Para a Realização de Prova de Títulos:

6.1 Os Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Perdões, no mesmo período das inscrições relacionada no item 1. Deste edital.

6.2 Não receberá títulos fora do período e horário divulgados para a entrega destes.

6.3 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo I deste Edital, e anexar a uma das vias uma (1) fotocópia legível de cada documento.

6.4 Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a numeração de cada item da respectiva Prova de Títulos, a qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados.

6.5 O preenchimento e a entrega do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, arcando o mesmo com as consequências de eventuais falhas cometidas.

6.6 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados neste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado.

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados;

j) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

k) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

l) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas;

- quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS

Nº do item

Títulos

Pontuação

1.1

Doutorado

1,50 ponto

1.2

Mestrado/Mestrado Profissional

1,30 ponto

1.3

Especialização (Exceto Pré-requisito (*))

1,00 ponto

1.4

Curso de Formação (carga horária mínima de 360 horas)

0,80 ponto

2.1

Experiência profissional comprovada,na função.

0,12 ponto por mês

3

cursos,encontros, palestras), nos últimos 5 (cinco) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez)

0,12 por curso / encontro / palestra

3.1

Atividades com carga horária acima de 40 horas

0,20 ponto por atividade

3.2

Atividades com carga horária de 21 a 40 horas

0,15 ponto por atividade

3.3

Atividades com carga horária de 8 a 20 horas

0,10 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto)

(*) É obrigatória a apresentação do Diploma de Graduação

 

 

7. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

7.4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

7.3.2. Tiver maior número de filho menores de 18 anos;

7.3.3. For casado;

7.3.4. Persistindo ainda o empate será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

7.4. O resultado será divulgado mediante divulgação publicada no Diário Oficial do Município de Perdões que poderá ser acessado pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e será fixado na Sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Assistência Social.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da decisão de classificação caberá recurso por escrito a Comissão de Processo seletivo no prazo de dois dias úteis sob pena de preclusão.

9.2. Os Recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, e conterá as seguintes especificações:

Recurso Processo Seletivo Simplificado

Nome do Recorrente:

Cargo Concorrido:

Motivos do Recurso:

Data do Recurso:

Assinatura do Recorrente:

9.3. Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo definido neste edital, bem como ausência de qualquer um dos critérios definidos no item anterior.

10. DO EXAME MÉDICO

10.1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos no exame de saúde, de caráter eliminatório;

10.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de PERDÕES, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo;

10.3. Não serão admitidos em hipótese alguma, pedidos de reconsideração de recurso do julgamento obtido no exame médico de saúde;

10.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de PERDÕES e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação), publicada no Diário Oficial do Município de Perdões e fixada no Saguão da Sede da Prefeitura Municipal situada na Praça 1.º de Junho, 103 e na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

11.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo e apresentação dos documentos a seguir indicados:

11.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

11.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

11.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

11.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

11.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

11.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

11.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

11.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

11.2.9 Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia sem autenticação);

11.3. Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

11.4. Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

11.5. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

11.6. Não poderá assumir a função, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação;

11.7. Os candidatos que recusarem o provimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado mediante assinatura de Termo de Desistência;

11.8. Os candidatos convocados para o provimento de vaga que não comparecerem no prazo vigente do instrumento de convocação, serão excluídos do cadastro;

11.9. O regime jurídico de admissão será definido pela Lei Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Perdões

12.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, durante o período de validade do Processo Seletivo.

12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.4. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados através do Diário Oficial do Município de Perdões e também eventualmente publicados pela imprensa ou levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES e da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

12.7. À PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

PERDÕES, 15 de maio de 2012.

HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal de Perdões