Prefeitura de Perdões - MG

Notícia:   Prefeitura de Perdões - MG abre 1 vaga de Auxiliar de Enfermagem para o PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.649/06 DE 14.09.2006

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2012 para provimento de vaga para o candidato a função pública relacionada neste Edital, destinado a contratação por prazo determinado para o PSF (Programa de Saúde da Família) criado pela Lei Municipal n.º 2.649/06 de 14.09.2006, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou com procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representar o outorgante do dia 12.03.2012 ao dia 26.03.2012, das 13:00 às 17:00 hs., na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na rua Dulce Oliveira, 70 - Bairro Vista Alegre, Perdões - MG.

O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local e horários de inscrições indicado no parágrafo anterior.

1.1. A função pública, número de vaga, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e taxas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexo.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

1.2.1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade por doze meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções vagas mais as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do certame

1.4. O Processo Seletivo será realizado no Município de Perdões.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições de inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

2.1.2. Ter, no ato da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado;

2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.

2.1.5. Possuir até a data do ato da posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos compatíveis com as exigências das funções;

2.1.6. Possuir até a data do ato da posse registro no órgão de classe relativo à função, quando for o caso;

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.2.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição;

2.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexo do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da contratação na PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES.

2.9. As inscrições serão gratuitas.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Como existe apenas Uma vaga sendo uma parar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, fica dispensada a reserva de cargos para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

4. DOS CARGOS E DAS VAGAS

4.1. Nos temos da Lei Municipal n.º 2469/06, o cargo de Auxiliar de Enfermagem possui seguintes atribuições:

- Prestar assistência ao indivíduo no nível de sua competência;

- Contribuir com o trabalho do agente de saúde

- Participar de palestras, reuniões, visitas e outras atividades coletivas.

Vencimento mensal: R$ 665,99

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

Regime jurídico: Contratação por prazo determinado

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constará análise de prova de Títulos e experiência comprovada em Carteira de trabalho na área de saúde pública, para o cargo de auxiliar de enfermagem.

5.2.. Todos os documentos relativos a títulos Certificados de participação deverão ser entregues em cópias autenticadas por Cartório de Registro de Notas e Documentos ou declaradas autênticas por servidor da Secretaria Municipal de Saúde devidamente identificado sob pena de invalidade dos documentos, no ato da inscrição do candidato não se admitindo entrega posterior a data de inscrição do candidato.

6. Para a Realização de Prova de Títulos:

6.1 Os Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Perdões até as 17:00 horas do dia 26.03.2012.

6..2 Não receberá títulos fora do período e horário divulgados para a entrega destes.

6.3 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados neste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado.

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados;

j) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

k) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

l) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas;

- quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

Conteúdo da Prova de Títulos

N.º do Item TítulosPontuaçãoValor Máximo
1.1Doutorado1,50 pontos
1.2Mestrado/Mestrado1,30 pontos

Profissional

1.3 Especialização (Exceto 1,00 pré requisito para admissão do cargo)
(quantidade máxima de pontos permitidos 5,00)

1.4 Curso de formação (carga 0,80 pontos por curso de formação)
(Exceto pré requisito para admissão no cargo)

2.1 Experiência profissional 0,12 pts, (doze décimos de pontos) comprovada por cada período de um mês de trabalho na área de saúde pública limitado ao máximo de 5,0 pts (cinco pontos).

3 Cursos, encontros, seminários (palestras) 0,12 pontos por evento realizado nos últimos 5 (cinco) anos(a mesma atividade será pontuada somente uma vez), nas seguintes condições abaixo estabelecidas:

3.1 Atividades com carga horária0,20 pontos com carga horária acima de 30 horas por atividade.

3.2 Atividades com carga horária0,15 ponto, acima 15 horas até 30 horas por atividade

3.3 Atividades com carga horária0,10 ponto por atividade de 3 a 15 horas(máximo computado 1,00 pt)

7. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

7.2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

7.2.2. ao candidato que possuir curso Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

7.2.3. ao candidato que possuir o maior tempo de serviço na área de saúde pública, contando-se os dias trabalhados

7.2.3. Tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

7.2.3. For casado;

7.2.4. Persistindo ainda o empate será dado preferência ao profissional que possuir maior idade.

7.2. O resultado será divulgado mediante divulgação publicada no Diário Oficial do Município de Perdões que poderá ser acessado pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e será fixado na Sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde.

8. DOS RECURSOS

8.1. Da decisão de classificação caberá recurso por escrito a Comissão de Processo seletivo no prazo de dois dias úteis sob pena de preclusão.

8.2. Os Recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, e conterá as seguintes especificações:

Recurso Processo Seletivo Simplificado

Nome do Recorrente:

Cargo Concorrido:

Motivos do Recurso:

Data do Recurso:

Assinatura do Recorrente:

8.3. Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo definido neste edital, bem como ausência de qualquer um dos critérios definidos no item anterior.

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos no exame de saúde, de caráter eliminatório;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de PERDÕES, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo;

9.3. Não serão admitidos em hipótese alguma, pedidos de reconsideração de recurso do julgamento obtido no exame médico de saúde;

9.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de PERDÕES e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação), publicada no Diário Oficial do Município de Perdões e fixada no Saguão da Sede da Prefeitura Municipal situada na Praça 1.º de Junho, 103 e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo e apresentação dos documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9 Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia sem autenticação);

10.3. Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.4. Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

10.5. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.6. Não poderá assumir a função, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação;

10.7. Os candidatos que recusarem o provimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado mediante assinatura de Termo de Desistência;

10.8. Os candidatos convocados para o provimento de vaga que não comparecerem no prazo vigente do instrumento de convocação, serão excluídos do cadastro;

10.9. O regime jurídico de admissão será definido pela Lei Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Perdões

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados através do Diário Oficial do Município de Perdões e também eventualmente publicados pela imprensa ou levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES e da SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

11.7. À PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

PERDÕES, 07 de março de 2012.

HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal de Perdões

ELIZANE APARECIDA BERNARDES VILELA
Secretária Municipal de Saúde