Prefeitura de Perdizes - MG

Notícia:   Prefeitura de Perdizes - MG abre 179 vagas para vários cargos de até R$ 7.050,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Perdizes, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Perdizes, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei n.° 1.631 de 28 de fevereiro de 2008 e alterações; Lei 1.718 de 03 de dezembro de 2009; Lei 1.742 de 24 de junho de 2010 e Lei 1.749 de 13 de setembro de 2010, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório n.° 029/2.010, Convite n.° 022/2.010, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2.010" especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto Municipal n.° 661, de 22 de outubro de 2010.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada à Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, CEP: 38.170-000, Perdizes/MG e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Poderão ser colhidas informações sobre o Concurso e auxílio para realização das inscrições com atendentes especializados, no Município de Perdizes, no Centro de Atendimento ao Cidadão, situado na Praça Governador Valadares, n.° 10 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; e na Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, localizada na Rua Aquiles Lobo, n.° 397, 1° andar, Belo Horizonte/MG, telefones (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.

2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2.1. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e no Centro de Atendimento ao Cidadão, situado na Praça Governador Valadares, n.° 10, Centro - Perdizes/MG, na forma de Manual do Candidato.

2.1.3. As inscrições poderão ser realizadas:

a) pessoalmente, no Município de Perdizes, em local período e horário a seguir:

Local: Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Praça Governador Valadares, n.° 10, Centro, Perdizes - MG

Período: de 17 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados)

Horário: de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h

b) pela Internet, no endereço eletrônico e período a seguir:

Endereço Eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br

Período: de 17 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011

2.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada até o 10 dias úteis posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Perdizes e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

2.1.4.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos e o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

2.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

2.1.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

2.1.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

2.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.8.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.2. INSCRIÇÕES PESSOALMENTE

2.2.1. Para inscrever-se no pessoalmente no Município de Perdi2es, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante comprobatório de hipossuficiência financeira.

2.2.2. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

2.2.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo entrar em contato com a empresa realizadora do concurso público, através do telefone (31) 32247951 ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br promovendo a correção, caso seja constatado algum equívoco.

2.2.4. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) que deverá ser retirado junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes - Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, Perdizes/MG e pago em qualquer agência bancária.

2.2.5. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta.

2.2.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

2.2.7. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

2.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

2.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.2.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.2.11. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.2.1. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.3.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente á taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo I, deste Edital.

2.3.2. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o dia 04 de fevereiro de 2011.

2.3.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.3.4. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda e a Prefeitura Municipal de Perdizes somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas o ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

2.3.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

2.4.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

2.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

2.4.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postados impreterivelmente até o dia 04 de fevereiro de 2.011, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 01/2010 - Prefeitura Municipal de Perdizes, com endereço à Avenida Gercino Coutinho, n.°20, Centro, CEP. n.°38.170-000, Perdizes-MG.

2.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2010 e da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Perdizes.

2.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

2.4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo I do Edital, ou contestar o indeferimento.

2.4.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) que deverá ser retirado junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes - Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, Perdizes/MG e pago em qualquer agência bancária.

2.4.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de pagamento do DAE, que deverá ser encaminhado para a Comissão Supervisora do Concurso n.° 01/2010 e protocolados na Prefeitura Municipal de Perdizes, com endereço na Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, CEP. n.° 38.170-000, Perdizes-MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

2.4.7.3. Da mesma forma serão encaminhados os pedidos de revisão.

2.4.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido nos itens 2.4.7.1. e 2.4.7.2. deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.5.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.° 3.298/99.

2.5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.5.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

2.5.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.5.5. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.5.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postado impreterivelmente até o dia _____ de julho de 2.010, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 01/2010 - Prefeitura Municipal de Perdizes, com endereço na Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, CEP. n.° 38.170-000, Perdizes/MG.

2.5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.5.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.5.4. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.5.5. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.5.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.5.9. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.5.4. e 2.5.5., será divulgada até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

2.5.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

2.5.11. Em ambos os casos, o candidato disporá de 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.5.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 01/2010 e protocolados na Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, CEP. n.° 38.170-000, Perdizes/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

2.5.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.13. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.5.14. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.5.15. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.5.16. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.17. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.5.18. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

2.5.19. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Perdizes, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.5.19.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante duas etapas, a primeira composta pela Prova Objetiva e a segunda composta pela Prova de Títulos, segundo os seguintes critérios:

3.1. DA PROVA OBJETIVA

3.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso.

3.1.1.1. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda reserva-se ao direito de utilizar o seu banco de dados para elaboração do caderno de prova.

3.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valori2ação: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I, do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.5. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.1.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.8. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

3.1.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.1.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

3.1.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

3.1.12. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Perdizes,

Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a seguir:

Dia: 27 de fevereiro de 2.011

Horário: início às 08 horas

Local: A ser divulgado posteriormente através de Comunicado Oficial.

3.1.13. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

3.1.13.1. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar na Prefeitura Municipal e no site da empresa realizadora, a publicação do Comunicado de Convocação para Provas.

3.1.13.2. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, pelo telefone (0)(31) 3224-7951, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8 às 17 horas (horário de Brasília.

3.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

3.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

3.1.17. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.1.18. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de uma hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

3.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se reali2ará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

3.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.1.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

3.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

3.1.24. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

3.1.24.1. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva.

3.1.24.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

3.1.25. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.1.26. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

3.1.26.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

3.1.27. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

3.1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

3.2. DOS TÍTULOS

3.2.1. Os títulos, de caráter classificatório, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

TODOS

I - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

5,0 (cinco) pontos

Até o máximo de 10,0 (dez) pontos

II - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

2,5 (dois e meio) pontos

III - Especialização lato sensu, mínimo de 360 horas, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

2,5 (dois e meio) pontos

3.2.2. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, independente do cargo, nos termos do subitem 3.1.4., conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso Público, de que trata o subitem 4.1.

3.2.3. O período para apresentação dos Títulos é de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 4.1.

3.2.4. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato e o número da sua inscrição, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2010, e protocolado no Centro de Atendimento ao Cidadão, situado na praça Governador Valadares, n. 10, centro, CEP.: 38.170-000, ou, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perdizes, situado na Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, CEP.: 38.170-000, Perdizes/MG, ou, enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para ambos endereços.

3.2.5. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2010 que repassará a empresa realizadora do Concurso - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos aprovados e a cópia dos referidos títulos apresentados.

3.2.6. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (de2) pontos.

3.2.7. Os títulos de que tratam os incisos I, II e III, do subitem 3.4.1 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computado na pontuação apenas um exemplar de cada um deles, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

3.2.8. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

3.2.9. Somente serão aceitos títulos que estejam de acordo com o Art. 12, §§ 1° e 2 °, da Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Educação (CND).

3.2.10. O resultado da pontuação de títulos será publicado com a denominação de "Resultado da Titulação", nos termos do item 4.3. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 5 deste Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

4.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", com os nomes dos candidatos na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo as pontuações dos candidatos aprovados, reprovados, em cada disciplina.

4.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.4.

4.2. DO RESULTADO DA TITULAÇÃO

4.2.1. O resultado da pontuação dos títulos será divulgado contendo a pontuação alcançada por cada candidato, que se somará a pontuação obtida na Prova Eliminatória Objetiva.

4.2.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva e na pontuação doas Títulos.

4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.3.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

4.3.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.3.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE.

4.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de saúde pública, se houver;

g) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver;

h) For o mais velho.

4.5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.5.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Perdizes, através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br. e através de Jornal de circulação local.

4.5.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial reali2ados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 4.6.1. apenas como auxilio aos candidatos.

4.5.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará em até 10 (de2) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

4.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no pra2o máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Perdi2es, nos moldes do Anexo V deste edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Perdi2es, situada na Avenida Gercino Coutinho, n.° 20, Centro, CEP.: 38.170-000, Perdi2es/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 5.2.

5.5. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2010.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Perdi2es e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (de2) dias úteis após o final do pra2o de que trata o item 5.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

6.2. Não poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste concurso antes de findada a nomeação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

6.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

6.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

6.5. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.6. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Perdizes;

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

6.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1°, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Perdizes durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2010, ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

8.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.7. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, em Jornal de grande circulação local e regional e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br

8.7.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.8. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Perdizes, através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br. e através de Jornal de circulação local, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.9. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.

8.10. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.9.

8.13. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.14. A Prefeitura Municipal de Perdizes será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 1° Andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010, da Prefeitura Municipal de Perdizes, Minas Gerais.

8.17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital.

8.18. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Perdizes, da Câmara Municipal de Perdizes, no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e, bem como no Jornal de Circulação Local.

Perdizes, 17 de novembro de 2010.

Edno José de Oliveira
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Valter Batista Lemos
Adenilton de Oliveira Sousa

Ana Flávia Alves
Rosa Maria da Silva
Ediemisson Flausino de Oliveira

Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

C
ó
d.

Cargos

N.°
 
d
e
 
V
a
g
a
s
*

R
e
s
e
r
v
a
 
P
N
E

Venc. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

C. H.
 
S
e
m
a
n
a
l

Disciplinas da Prova Objetiva

N.°
 
d
e
 
Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
e
s
o

T
a
x
a

I
n
s
c
r.

(R$)

01

Auxiliar de Pedreiro

06

01

510,00

Alfabetizado

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

02

Auxiliar de Serviços Gerais

30

02

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

03

Motorista

05

01

580,46

Ensino Fundamental Incompleto e CNH

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

04

Operador de Máquina I

03

00

580,46

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

05

Operador de Máquina II

Cadastro de Reserva

00

737,34

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

06

Pedreiro II

06

01

580,46

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

07

Vigilante

Cadastro de Reserva

00

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

08

Auxiliar Administrativo I

Cadastro de Reserva

01

510,00

Ensino Fundamental Completo

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

09

Auxiliar Administrativo II

16

01

510,00

Ensino Fundamental Completo

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

10

Auxiliar de Enfermagem

06

01

510,00

Ensino Fundamental/Curso de Técnica em Enfermagem e Registro no Conselho

44 horas

Português

10

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

11

Auxiliar de Saúde

06

01

510,00

Ensino Fundamental Completo

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

12

Gari

20

01

510,00

Ensino Fundamental Completo

44 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

13

Mestre de obras

01

00

737,34

Ensino Fundamental Completo

44 horas

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

14

Oficial Operacional

02

00

737,34

Ensino Fundamental Completo

40 horas

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

15

Fiscal de Posturas

01

00

737,34

Ensino Médio Completo

44 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

16

Professor da Educação Infantil PEI

16

01

510,00

Ensino Médio, com habilitação em Magistério

30 horas

Português

10

2,5

20,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

20

2,5

17

Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental PEB I

26

02

510,00

Ensino Médio, com habilitação em Magistério

24 horas

Português

10

2,5

20,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

20

2,5

18

Secretario Escolar

03

01

645,00

Ensino Médio

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

20

2,5

19

Técnico em Enfermagem

06

01

510,00

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho

44 horas

Português

10

2,5

30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

20

Técnico em Radiologia

01

00

737,34

Curso Técnico de Radiologia e inscrição no órgão competente.

24 horas

Português
Noções Adm. Pública
Saúde Pública
Conhec. Especifico

10

2,5

30,00

10

2,5

10

2,5

10

2,5

21

Técnico Laboratório

Cadastro de Reserva

00

737,34

Ensino Médio Técnico e Registro no Conselho

44 horas

Português
Noções Adm. Pública
Saúde Pública
Conhec. Especifico

10

2,5

30,00

10

2,5

10

2,5

10

2,5

22

Assistente Social

01

00

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

20

2,5

23

Biólogo

01

00

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

24

Bioquímico

02

00

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

25

Dentista I

03

00

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente

22 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

26

Enfermeiro

05

01

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

27

Engenheiro I

01

00

2.700,00

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

22 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

20

2,5

 

 

 

28

Farmacêutico

02

00

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

29

Fisioterapeuta I

03

00

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

30

Fonoaudiólogo

01

00

1264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

31

Médico II Clinico Geral

03

00

4.000,00

Ensino Superior em Medicina/Residência em Clínica Médica e Registro no Conselho

40 horas

Português

10

2,5

80,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

32

Medico Especialista Ginecologia

01

00

7.050,00

Ensino Superior em Medicina/Residência em Ginecologia e Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

80,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

33

Médico Especialista Pediatra

01

00

7.050,00

Ensino Superior em Medicina/Residência em Pediatria e Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

80,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

34

Nutricionista

01

00

1.264,09

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Especifico

10

2,5

TOTAL DE VAGAS

179

 

*N° de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - Cargo: Auxiliar de Pedreiro

Atribuições: Auxiliar no preparo de material para execução das obras; Auxiliar nas demais atividades exercidas pelo pedreiro.

Escolaridade/Pré-requisito: Alfabetizado

02 - Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições: Executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas e prédios; auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infraestrutura; capinar e recolher entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças e jardins e logradouros públicos; carregar e descarregar caminhão; recompor vias públicas e passeios; construir e ou reparar cercas protetoras; zelar pela guarda e segurança do patrimônio, exercendo a vigilância de edifícios, parques, praças, jardins, logradouros, veículos e equipamentos públicos ou particulares sob a sua guarda; realizar ronda constante; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; plantar e colher culturas diversas, introduzindo sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal; executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

03 - Cargo: Motorista

Atribuições: Atribuições dirigir veículos leves e pesados efetuando o transporte de servidores, alunos e materiais do Município, observando as normas de segurança no trânsito; Verificar as condições do veículo antes da sua utilização, conferindo combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos; Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando o serviço especializado, quando necessário; Recolher o veículo após o serviço, estacionando-o em local estabelecido; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto e portador de CNH

04 - Cargo: Operador de Máquina I

Atribuições: Operar Motoniveladoras, Carregadeiras, Pás Mecânicas, Retroescavadeiras, Máquinas de Esteira e outros equipamentos de capacitação, escavação e movimentação de materiais, nas obras e serviços da municipalidade; operar máquina pavimentadora, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento; operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais análogos; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-as e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais similares; operar tratores providos de uma lâmina frontal côncava de aço, dirigindo-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de estradas e outras obras da municipalidade; operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras obras; auxiliar na coordenação e orientação dos trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e descarga; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de equipamentos para as devidas providências; participar de reuniões e grupos de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

05 - Cargo: Operador de Máquinas II

Atribuições: Ingresso mediante concurso público, que tem como atribuições operar moto niveladora (patrol), retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator de pneus e outras conforme técnicas específicas; executar trabalhos de terraplenagem, de abertura de ruas e avenidas, levantamento de cascalho, desmatamento e demais serviços utilizados na construção e conservação de logradouros e estradas; verificar as condições gerais da máquina, quanto a combustível, nível de óleo e mecânica, solicitando reparos, quando necessário; executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo

06 - Cargo: Pedreiro II

Atribuições: Execução de serviços de construção e reparos de obras de alvenaria, de pontes, a instalação e conserto de canalização em geral e de aparelhos sanitários, orientados por instrução, desenhos ou croquis; executar por instruções, desenhos ou croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgotos, muros e calçadas; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; assentar e fazer restaurações de tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilha, pedras mármores, etc; trabalhar em cimento armado, executando e orientando serviços de armadores; executar trabalhos de restauração de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou concreto ou pisos; reassentar manilhas de rede de água e esgoto, bem como sua manutenção; executar trabalhos de construção de alicerces, levantar paredes e emboçar; executar serviços de emassamento de paredes e pintura; operar com instrumento de medida, peso, prumo, nível, etc; executar trabalhos de calçamento de ruas, áreas, passeios e meio-fio; fazer ligações de bombas e reservatórios de água; executar trabalhos de instalação e conserto de encanamento em geral, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; fazer limpeza de condutores de água e caixas de gordura e desempenhar outras tarefas correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

07 - Cargo: Vigilante

Atribuições: Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; Solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; Zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas afins que lhes foram atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

08 - Cargo: Auxiliar Administrativo I

Atribuições: Serviços de digitação e ou datilografia, atendimento ao público demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente .Arquivo e organização de documentos e outras tarefas inerentes ao cargo e aquelas designadas pelo seu chefe imediato

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo

09 - Cargo: Auxiliar Administrativo II

Atribuições: Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Prefeitura Municipal; Efetuar o pagamento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, conforme determinação da chefia imediata; Executar serviços diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida; Operar maquina copiadora (xérox), de acordo com solicitação dos diversos setores da Prefeitura Municipal e orientação da chefia imediata; Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Prefeitura Municipal, encaminhando aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas; Realizar atendimento telefônico e ao publico em geral; Efetuar o preenchimento de formulários utilizados na Prefeitura Municipal, partindo de orientações recebidas; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo

10 - Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Atribuições: Fazer curativos diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramoleculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente; Aplicar vacinas, segundo orientação do superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável; Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Orientar pacientes em assuntos de sua competência; Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer visitas domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço; Participar de campanhas de vacinação; Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica; Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos; Orientar diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes à área da saúde; Participar, sob orientação médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; Executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso de Técnica em Enfermagem em nível de 1° grau e habilitação legal para o exercício da profissão.

11 - Cargo: Auxiliar de Saúde

Atribuições: Preencher fichas clínicas, cartões de vacinas, colaborando nas campanhas de vacinação; fazer pré-consultas verificando peso, altura e pressão dos pacientes; registrar os dados de todos os atendimentos, apresentando relatórios dos mesmos, a fim de permitir análises, estudos e verificações; conservar a limpeza e higiene do consultório médico ou odontológico; administrar medicamentos e orientar os pacientes em medidas a serem tomadas, mantendo os materiais em permanente condição de uso; fazer curativos, marcar consultas e distribuir medicamentos; auxiliar o profissional de medicina e odontologia na realização de exames e tratamentos diversos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo

12 - Cargo: Gari

Atribuições: Garantir a limpeza das vias e logradouros públicos através da varrição e coleta de resíduos e executa atividades correlatas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo

13 - Cargo: Mestre de Obras

Atribuições: Supervisão, orientação e fiscalização de serviços de construção e reforma de obras da Prefeitura; Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações públicas; Distribuir tarefas para seus subordinados; Interpretar plantas de construções; Fazer medições de obras; Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e aplicação; Fiscalizar a execução de obras; Organizar pedidos de materiais; Participar na construção e reforma de obras; Coordenar os serviços de abertura, reabertura e conservação de estradas vicinais; Supervisionar a execução e a manutenção de pontes, bueiros e mata-burros; Executar outras tarefas correlatas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo

14 - Cargo: Oficial Operacional

Atribuições: Dirigir os serviços internos da Secretaria; abrir, autenticar, encerrar e manter atualizados os livros de atas, os arquivos e a documentação da Secretaria; responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos à saúde dos munícipes; elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde; secretariar as reuniões e eventos promovidos e lavrar as respectivas atas; exercer outras funções referentes ao cargo que lhe sejam atribuídas; Planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria; Desempenhar tarefas que direta ou indiretamente contribuam para o bom andamento, regularidade e eficiência dos serviços a seu cargo; Dar suporte as atividades da diretoria; Distribuir com seus colaboradores as atividades pertinentes à secretaria; Reunir-se com seus colaboradores a fim de debater assuntos de serviços; Controlar e acompanhar a entrada e saída de documentos, executar tarefas afins

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo

15 - Cargo: Fiscal de Posturas

Atribuições: Ingresso mediante concurso público, que tem como atribuições fiscalização da licença, horário, condições de higiene e posicionamento dos integrantes das Feiras Livres e demais obrigações constantes do Código de Posturas Municipal; fiscalização do funcionamento da indústria, comércio e prestação de serviços, no tocante às condições de higiene, limpeza e estética, fiscalizar a exibição ou distribuição de qualquer tipo de publicidade; fiscalizar o comércio ambulante, exigindo a exibição da respectiva licença atualizada; fiscalizar calçadas e muros, cabendo manter permanente vigilância sobre as calçadas e muros da cidade, para constatar a necessidade de construção ou reparo, executar outras atividades correlatas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio Completo

16 - Cargo: Professor da Educação Infantil PEI

Atribuições: Exercer a docência nas Unidades de Educação Infantil do Município;Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional; Participar da elaboração do calendário escolar; Atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projetos de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Responsabilizar-se pelo ensino, acompanhamento e avaliação sistemática de seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; Desenvolver rigorosamente os aspectos psicomotores das crianças nesta fase atendendo às propostas dos referencias curriculares nacionais para a Educação Infantil; Planejar com a criatividade as atividades diárias inerentes ao desenvolvimento integral do aluno; Cuidar, orientar e zelar da higiene corporal das crianças como do ambiente escolar; Zelar pela assiduidade dos alunos

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio, com habilitação em Magistério

17 - Cargo: Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental PEB I

Atribuições: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem da educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratórios de ensino, em salas de recursos didáticos, em oficina pedagógica,por atividades artísticas,e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem;Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; Atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Responsabilizar-se pelo ensino, acompanhamento e avaliação sistemática de seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio, com habilitação em Magistério

18 - Cargo: Secretario Escolar

Atribuições: Realizar trabalhos no campo de secretariado em unidade de ensino fundamental e médio; Colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares; Coordenar as atividades de Secretaria de Escola e do pessoal auxiliar;Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; Realizar trabalhos datilografia (atualmente, se for o caso, por meio do computador);Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;Instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior caso a que ultrapassem sua área de decisão;Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;E ainda compete igualmente ao Secretário de Escola:Planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de Secretaria concentrando neles toda a escrituração escolar e administrativa da escola;Estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho ao contínuo aperfeiçoamento do mesmo;Responder, perante o diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e auxiliá-lo, dando-lhe assistência, acatando e mandando executar determinações;Conhecer a legislação do ensino, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações legais;Trazer em dia a coleção de leis, decretos, resoluções, portarias, instruções, avisos, etc., que dizem respeito às atividades do estabelecimento;Organizar e realizar os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com a administração do pessoal da escola;Atender a todos os elementos dos corpos docente, discente e administrativo, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes a escrituração e à legislação;Auxiliar o Inspetor Escolar, na sua tarefa de inspeção, evitando atrasos, erros, etc,Finalmente, manter boas relações de trabalho com superiores, subalternos, alunos, e público em geral;Monitorar as aulas de reforço, bem como, qualquer outra atividade de recuperação da aprendizagem; Conhecer a legislação e estudar com os servidores municipais da escola: Regimento Escolar, Estatuto, Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos, etc.;Planejar, acompanhar e avaliar o Módulo II, bem como, seu cumprimento; Verificar plano de aula dos professores e cadernos dos alunos; Vistar e orientar a escrituração do diário de classe, no que se refere às anotações pedagógicas; Atender ao diretor, professores e pais, no que se refere à discussão pedagógica da prática educativa;Participação de encontros, cursos, seminários, palestras e em seguida repassar para a escola;Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes da escola, ou ainda, temas que devem ser estudados por eles.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

19 - Cargo: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; Orientar a população em assuntos de sua competência; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de vacinação; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho.

20 - Cargo: Técnico em Radiologia

Atribuições: Acionar e operar os equipamentos geradores de imagens; manipular filmes radiográficos; revelar filmes radiografados; produzir laudos pela interpretação das imagens geradas; fazer delimitação e sinalização de áreas restritas; solicitar fornecimento, exigir e fiscalizar o uso de registradores de doses individuais, providenciar a substituição dos registradores de dose nas datas previstas; utilizar os medidores de radiação portátil em qualquer trabalho com radiação; verificar antes de iniciar o processo de operação as condições de funcionamento e fontes; certificar-se da execução dos procedimentos de operação com fontes seladas com relação a exposição da fonte e ao retorno ao invólucro de proteção; cuidar da segurança física dos equipamentos e fontes armazenando-os em local apropriado; solicitar a disponibilizarão para a utilização imediata, em quantidade suficiente, todo o material para radioproteção; ter custódia das chaves do local de armazenamento dos irradiadores; acompanhar o transporte local de fontes, aplicar ações corretivas nas situações de emergências ou caso de acidente, resíduos e executar atividades correlatas.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Técnico de Radiologia e inscrição no órgão competente

21 - Cargo: Técnico em Laboratório

Atribuições: Atribuições proceder a coleta de material para fim de exames laboratoriais diversos; Encaminhar ao laboratório especializados pré-determinados, os materiais para exame coletado durante o dia de trabalho, de acordo com orientação prévia; Efetuar a limpeza e esterilização do material utilizado durante o trabalho; Auxiliar na preparação de material para exames, conforme orientação recebida; Elaborar semanalmente e mensalmente quadros estatísticos e demonstrativos dos trabalhos executados, fornecendo informações necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio Técnico e Registro no Conselho

22 - Cargo: Assistente Social

Atribuições: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos conforme as diretrizes estabelecidas pelo Município; Identificar e analisar problemas e necessidades sociais e materiais de munícipes, viabilizando o devido encaminhamento; Desenvolver trabalhos que visem a prevenção e o tratamento de desajustes de natureza biopsicossocial promovendo a integração destas pessoas ao meio social, familiar e de trabalho; propor e coordenar trabalhos de saúde pública visando o desenvolvimento integral do munícipe; Propor e desenvolver programas de natureza social a serem desenvolvidos pelo município através de seus órgãos assistenciais e metas previamente estabelecidas; executar outras atribuições afins

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente

23 - Cargo: Biólogo

Atribuições: Executar Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;. Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental, executar outras atividades correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

24 - Cargo: Bioquímico

Atribuições: Exercer responsabilidade técnica de laboratório de análise clinicas, competindo-lhe realizar todos os exames solicitados pela clínica médica, dos termos da lei que regulamenta a profissão; realizar a análise de materiais colhidos de pacientes, para posterior resultado; realizar a análise de outros materiais de acordo com as necessidades da dos programas de saúde pública do Município; fazer atendimento ao público; fazer a coleta e a preparação de material a ser examinado; fazer a conferência do resultado apresentado e enviar para ser datilografado e entregue ao paciente; acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando necessário; participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo Município; zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

25 - Cargo: Dentista I

Atribuições: Executar os procedimentos básicos e de média complexidade de acordo com os padrões e especificações do Sistema Único de Saúde, compreendendo procedimentos cirúrgicos, restaurações e priorizando os procedimentos coletivos como prevenção oral.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho de Classe Competente

26 - Cargo: Enfermeiro

Atribuições: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação do servidores de sua responsabilidade, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho; participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; realizar planejamento estratégico de enfermagem; participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma de hierarquia; prever e prover o setor de materiais e equipamentos; orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc; prover educação continuada; verificar a presença dos servidores no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; executar outras atividades correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

27 - Cargo: Engenheiro I

Atribuições: Planejar e executar obras que atendam a demanda municipal, aliando menores custos a melhores condições de segurança, a elaboração e coordenação de projetos, estudos, fiscalização e supervisão das atividades ligadas à construção de habitações, edifícios, estradas, túneis, geração de energia, geotecnia, planejamento de obras e gerenciamento das mesmas, implantação das obras abrangendo desde o plano geral até detalhamentos técnicos, executar projetos de engenharia acompanhando-os do início à conclusão, dando fiel cumprimento aos planos de trabalhos de convênios celebrados pelo município, executar outras atividades correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

28 - Cargo: Farmacêutico

Atribuições: Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza da própria repartição; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a entrega em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; responsabilizar-se tecnicamente pelas Farmácias do Município, realizando o serviço de vigilância sanitária em farmácias, drogarias, hospitais e outros estabelecimentos que lidem com medicamentos quando solicitado; participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo Município; executar outras atividades correlatas.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

29 - Cargo: Fisioterapeuta I

Atribuições: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisas de reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequelas de acidentes vascular cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos requidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Assessorar autoridades e administrar serviços superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; Realizar trabalhos de sua área de atuação junto aos alunos das escolas públicas do Município; Executar outras tarefas correlatas e as que lhes foram atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente

30 - Cargo: Fonoaudiólogo

Atribuições: Tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; Efetuar avaliação e diagnósticos fonoaudiológicos, através da avaliação do desenvolvimento neuro psicomotor, da fala, do sistema auditivo entre outros; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; Orientar pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; Realizar visitas domiciliares, à escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas específicas; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas; Exercer atividades técnicas e científicas, desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; Reorientar condutas terapêuticas; Executar outras tarefas correlatas e as que lhes foram atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente

31 - Cargo: Médico Clinico Geral

Atribuições: Prestar assistência médico-cirurgica e preventiva; diagnosticar e tratar doenças do corpo humano. Comprometer-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis, realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade e quando necessário a domicílio; realizar atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avaliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar criação de grupos de patologias específicas, realizar pronto-atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar serviços de maior complexidade, por meio do sistema de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames; atestar óbitos; valorizar a relação médico-paciente e médico-familia; prestar assistência integral ao individuo sob sua responsabilidade; visar e abordar aspectos preventivos e de educação sanitária; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família e da Secretaria Municipal de saúde, coordenar programas de áreas específicas; promover e participar de ações inter setoriais com outras secretarias do poder público e da sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Curso de medicina e a respectiva especialidade, bem como a inscrição no Conselho de classe

32 - Cargo: Medico Especialista Ginecologia

Atribuições: Prestar assistências médicas, cirúrgicas, atender programas de saúde do Município e atendimentos específicos em ginecologia, fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atender a mulher no gravídico puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho, prestar atendimento ambulatorial, realizar consultas de pré-natal na obstetrícia, orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes; realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama; efetuar coleta de citologia ginecológica; realizar cauterização de actopia cervical. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio X e outros; coordenar ou participar de programas de saúde desenvolvidos na Secretaria Municipal de saúde; promover e participar de ações inter setoriais com outras secretarias do poder público e da sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a Secretaria de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Curso de medicina e a respectiva especialidade, bem como a inscrição no Conselho de classe

33 - Cargo: Médico Especialista Pediatra

Atribuições: Prestar assistência médica e preventiva na área da pediatria, realizar atendimento na área da pediatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento de pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; participar do processo de programação e planejamento das ações e organização dos trabalhos nas unidades saúde da família, acompanhar nascimento durante partos no Município; prestar atendimento de urgência -emergência na área da pediatria; participar da programação, planejamento e avaliação das ações de organização dos processos de trabalho dos diversos setores de saúde do Município, fomentar a criação de grupos de atenção a saúde da criança, capacitar equipe técnica quanto a atenção a saúde da criança e prevenção de doenças; ; promover e participar de ações inter setoriais com outras Secretaria do poder público e da sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a Secretaria de Saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: curso de medicina e a respectiva especialidade, bem como a inscrição no Conselho de classe

34 - Cargo: Nutricionista

Atribuições: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos; assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos, assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos, resíduos e executar atividades correlatas

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe Competente.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ALFABETIZADO.

(Cargo: Auxiliar de Pedreiro)

1.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Compreensão de texto: Identificação de sílabas; palavras e objetos.

1.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Adição e subtração: operações e problemas; 2. Identificação de quantidades de elementos; 3. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

2. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

(Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas II, Pedreiro II e Vigilante)

2.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia; 3. Pontuação; 4. Separação de Sílabas 5. Singular e Plural; 6. Masculino e Feminino; 7. Sinônimo e Antônimo

2.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e decimais; 2. Problemas; 3. Porcentagem; 4. Sistema monetário nacional; 5. Sistema métrico decimal; 6. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

3. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

(Cargos: Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde, Gari, Mestre de Obras e Oficial Operacional)

3.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

3.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas

3.3.Programa de Saúde da Família ( Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Pública)

1. Especificidades da Estratégia de Saúde da Família: princípios gerais; responsabilidades de cada nível de governo; infraestrutura e recursos necessários; do processo de trabalho do Programa Saúde da família; da capacitação e educação permanente das equipes; do processo de implantação; 2. Do Piso de Atenção Básica; Piso da Atenção Básica variável; suspensão de repasses dos recursos da ESF, ESB e ACS; 3. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 4. Área estratégica de atuação do PSF; 5. Avaliação e acompanhamento das ações; 6. Promoção da saúde.

3.4. Disciplinas de Conhecimento Específico

3.4.1. Auxiliar de Enfermagem

1. Assistência de Enfermagem ao cliente com problemas clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psiquiátricos e pediátricos; 2. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro Cirúrgico: circulação, instrumentação cirúrgica e recuperação anestésica; 3. Ações de Enfermagem específicas relativas ao processamento de artigos hospitalares; 4. Prevenção e controle da infecção hospitalar; 5. Participação do Auxiliar de Enfermagem na área de saúde coletiva: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente. 6. Aspectos éticos e legais da prática da enfermagem; 7. Legislação e Normas do COREN-MG; 8. Lei do Exercício Profissional; 9. Código de Ética; 10. Enfermagem Básica; 11. Enfermagem Cirúrgica; 12. Saúde Pública.

4.ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

(Cargos: Fiscal de Posturas, Professor da Educação Infantil PEI, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental PEB I, Secretário Escolar, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico em Laboratório)

4.1. Língua Portuguesa

(para todos os cargos do item 3)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. Crase; 10. Pontuação.

4.2. Matemática

(Cargos: Fiscal de Posturas)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação/; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o cosseno e a tangente de um angulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

4.3. Noções de Administração Pública

(Cargos: Para todos os cargos do item 3)

1. Regime Jurídico Administrativo: Princípios da administração pública, Poderes da administração; 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Poder de Polícia: Conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Atos Administrativos em Espécie, Extinção; 5. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos, Anulação e Revogação; 6. Contrato Administrativo: Características dos Contratos Administrativo, Rescisão do Contrato Administrativo, Modalidades de Contratos Administrativos; 7. Servidores Públicos: Agentes Públicos, Normas Constitucionais referentes aos Agentes Públicos, Estabilidade, Vacância, Direitos e Deveres, Responsabilidade. Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração, Recondução, Reversão, Readmissão e aproveitamento.

4.4. Saúde Pública

(Cargo: Técnico em Enfermagem, Técnico Radiologia e Técnico em Laboratório)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

4.5. Disciplinas de Conhecimento Específico

3.5.1. Fiscal de Posturas

1. Código Municipal de Posturas 2. Lei Federal n° 6766/79; 3. Lei Orgânica Municipal; 4. Poder de Polícia: 4.1. Objetivo; 4.2. Fiscalização do comércio e serviços; 4.3. Fiscalização das obras particulares; 4.4. Fiscalização da ocupação do solo; 4.5. Fiscalização dos imóveis; 4.6. Outros pertinentes. 5. Planejamento e campanha para o aumento da receita do município: 5.1. Recolhimento dos documentos de escrituração contábil dos prestadores de serviços; 5.2. Controle dos imóveis mantendo os cadastros imobiliário e sócio econômico sempre atualizado; 5.3. Campanhas e acompanhamento junto aos produtores rurais, em especial da necessidade do V.A.F., sempre no dia a dia; 5.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral; 5.5. Controle e notificação das ocorrências e alterações; 5.6. Normas técnicas específicas da legislação pertinente.

4.5.2. Professor da Educação Infantil PEB I

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

4.5.2. Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental PEB I

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

4.5.3. Secretário Escolar

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

4.5.4.Técnico em Enfermagem

1. Assistência de Enfermagem ao cliente com problemas clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psiquiátricos e pediátricos; 2. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro Cirúrgico: circulação, instrumentação cirúrgica e recuperação anestésica; 3. Ações de Enfermagem específicas relativas ao processamento de artigos hospitalares; 4. Prevenção e controle da infecção hospitalar; 5. Participação do Auxiliar de Enfermagem na área de saúde coletiva: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente. 6. Aspectos éticos e legais da prática da enfermagem; 7. Legislação e Normas do COREN-MG; 8. Lei do Exercício Profissional; 9. Código de Ética; 10. Enfermagem Básica; 11. Enfermagem Cirúrgica; 12. Saúde Pública.

4.5.5. Técnico em Radiologia

1. Terminologia Radiográfica; 2. Princípios Básicos de Formação da Imagem; 3. Princípios de Posicionamento; 4. Pontos de Reparo; 5. Anatomia Radiológica do tórax, abdômen, membros superiores, membros inferiores, cintura escapular, cintura pélvica, coluna vertebral, crânio, vias aéreas superiores, ossos da face e seios da face; 6. Técnicas Radiológicas do tórax, abdômen, membros superiores, membros inferiores, cintura escapular, cintura pélvica, coluna vertebral, vias aéreas superiores, crânio, ossos da face e seios da face; 7. Planos e linhas do crânio

4.5.6. Técnico em Laboratório

1. Reconhecimento, utilização e limpeza de vidrarias de laboratório; 2. Operações básicas em Laboratório: medidas de peso e medidas de volume; 3. Utilização e manutenção de equipamentos comuns: estufa, medidor de pH, banho maria, agitador, termômetro, alcoômetro, densímetro, viscosímetro e balanças; 4. Diluição e preparo de soluções: entendimento da definição de solução, expressões de concentração usuais, domínio de conversão de unidades de medida, técnicas de preparação de soluções; 5. Processos de separação: filtração, partição líquido-líquido, centrifugação e destilação; 6. Noções de segurança no trabalho: uso de equipamentos de proteção individual e coletivo; prevenção de acidentes; conhecimento sobre higiene e limpeza do laboratório e pessoal; conhecimento básico sobre armazenamento de insumos químicos; 7. Conhecimento de microscopia ótica.

5. ENSINO SUPERIOR

(Cargos: Assistente Social, Biólogo, Bioquímico, Dentista, Enfermeiro Padrão. Engenheiro I, Farmacêutico, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Especialista Ginecologista, Médico Especialista Pediatra e Nutricionista)

5.1. Língua Portuguesa

(Para todos os cargos do item 4)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

5.2. Noções de Administração Pública

(Para todos os cargos do item 4)

Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. 1. Regime Jurídico Administrativo: Princípios da administração pública, Poderes da administração; 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Poder de Polícia: Conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Atos Administrativos em Espécie, Extinção; 5. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos, Anulação e Revogação; 6. Contrato Administrativo: Características dos Contratos Administrativo, Rescisão do Contrato Administrativo, Modalidades de Contratos Administrativos; 7. Servidores Públicos: Agentes Públicos, Normas Constitucionais referentes aos Agentes Públicos, Estabilidade, Vacância, Direitos e Deveres, Responsabilidade. Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração, Recondução, Reversão, Readmissão e aproveitamento.; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

5.4. Saúde Pública

(Cargos: Biólogo, Bioquímico, Dentista, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Especialista Ginecologista, Médico Especialista Pediatra e Nutricionista)

1. Especificidades da Estratégia de Saúde da Família: princípios gerais; responsabilidades de cada nível de governo; infraestrutura e recursos necessários; do processo de trabalho do Programa Saúde da família; da capacitação e educação permanente das equipes; do processo de implantação; 2. Do Piso de Atenção Básica; Piso da Atenção Básica variável; suspensão de repasses dos recursos da ESF, ESB e ACS; 3. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 4. Área estratégica de atuação do PSF; 5. Avaliação e acompanhamento das ações; 6. Promoção da saúde.

5.5. Disciplinas de Conhecimento Específico

5.5.1. Assistente Social

1. Entrevista: pressupostos básicos, orientações, abordagem e objetivos. 2. Fundamentos das políticas sociais 2.1 A família na agenda da política social 3. Desafio da participação: democracia participativa e seus arranjos institucionais: 3.1 Movimento social e movimento popular; 3.2 Aspectos inerentes á inter-relação institucional e comunitária; 3.3 Noções de analise da conjuntura; 3.4 Noções de controle social. 4. Lei Orgânica de Assistência Social 5. Estatuto de Direitos da Criança e do Adolescente. 6. Estatuto do Idoso 7. Código de ética profissional 8. O sistema de proteção social brasileiro e os programas de transferência de renda 9. A Política Pública de Assistência Social: 8.1 Política Nacional de Assistência Social (Resolução do CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004 e atualizações posteriores, caso existam) 8.2 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (Resolução do CNAS n°130, de 15 de julho de 2005 e atualizações posteriores, caso existam). 8.3 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009 e atualizações posteriores, caso existam).

5.5.2. Biólogo

BOTÂNICA: 1) Morfologia externa de plantas: hábitos de crescimento. 2) Formas de vida. 3) Órgãos vegetativos: tipos e adaptações. 4) Flor e inflorescência: tipos, adaptações e evolução. 5) Fruto, semente e plântula: tipos e adaptações. 6) Reprodução: polinização e fertilização. 7) Anatomia Vegetal: célula vegetal: estrutura e função. 8) Tecidos: noções gerais e tipos celulares: meristemas, parênquima, colênquima, esclerênquima, epiderme, súber, xilema, floema e estruturas secretoras. 9) Raiz: estrutura primária e secundária. 10) Estruturas "anômalas". 11) Caule: estrutura primária e secundária. 12) Estruturas "anômalas". 13) Folha: estrutura e ambiente. 14) Flor: estrutura e ciclo reprodutivo. 15) Frutos e sementes: estrutura e desenvolvimento. 16) Taxonomia Vegetal: sistemas de classificação. 17) Noções básicas de nomenclatura e de tipificação. 18) Noções básicas de filogenia, primitivismo e evolução. 19) Sistemas de reprodução. 20) Mecanismos de especiação. 21) Principais famílias ocorrentes no Brasil. 22) Ecologia Vegetal: clima e balanço hídrico. 23) Solo: conceito, formação, fixação, água, nutrientes e biologia. 24) diferenciação ecotípica. 25) Relação planta/ambiente. 26) Dinâmica de populações. 27) Ecologia de populações: competição, predação, mutualismo. 28) Ecologia de comunidades: estrutura, organização, sucessão e métodos de estudo. 29) Nicho ecológico. 30) Bioquímica Vegetal: organização da célula vegetal. 31) Fotossíntese. 32) Metabolismo intermediário e bioenergética celular. 33) Metabolismo de nitrogênio. 34) Fisiologia do Desenvolvimento: auxina, giberelinas, citocininas, etileno e outras substâncias de crescimento. 35) Inibidores vegetais. 36) Germinação. 37) Tropismos e nastismos. 38) Floração e frutificação. 39) Abscisão e senescência. 40) Fisiologia do Metabolismo: nutrição mineral. absorção iônica 41) Transporte no xilema e no floema. 42) Absorção e transporte de água, transpiração. 43) Fisiologia da produção e integração do metabolismo do carbono e nitrogênio. 44) Fisiologia e metabolismo de plantas em condições de estresse hídrico e estresse nutricional. ECOLOGIA: 1) Conceito, histórico. 2) Ecossistema, conceito. 3) Características do ambiente terrestre e aquático. 4) Climáticas e fisiográficas. 5) Fluxo de energia - conceito. 6) Conceito de níveis tróficos. 7) Pirâmides tróficas. 8) Cadeias e teias alimentares. 9) Eficiência ecológica. 10) Produção primária - conceito. 11) Produção primária em ambientes terrestres. 12) Produção primária em ambientes aquáticos. 13) Produção secundária - conceitos. 14) Decomposição - conceitos. 15) O uso de energia pelo homem. 16) Ciclos biogeoquímicos - conceitos. 17) Ciclos gasosos. 18) Ciclos sedimentares. 19) O uso de nutrientes pelo homem. 20) Fatores limitantes em diferentes ecossistemas. 21) Leis do mínimo e da tolerância 22) Luz, temperatura, água, fatores químicos. 23) Fatores mecânicos, fogo. 24) Populações - conceitos: nicho, habitat, seleção e adaptação ao habitat. 25) Aquisição de recursos: crescimento, crescimento populacional humano x capacidade de carga do ambiente. 26) Interações entre populações: coevolução, territorialidade, estratégias reprodutivas. 27) Comunidades - conceitos: estrutura de comunidades terrestres, estrutura de comunidades aquáticas, estrutura de comunidades de transição. 28) Diversidade: fatores que afetam a diversidade, sucessão e clímax. 29) Principais biomas brasileiros. 30) Impactos antrópicos locais, regionais e globais. 31) Resíduos sólidos. ZOOLOGIA: 1) Distribuição dos animais: ambiental e geográfica. 2) Filogênese dos Chordata. 3) Tunicata: morfologia, reprodução e classificação. 4) Cephalochordata (Acrania): organização e biologia. 5) Agnatha e Gnathostoma. 6) Cyclostomata: morfologia, biologia, metamorfose e classificação. 7) Chondrichthyes e Osteichthyes: morfologia, biologia e classificação. 8) Tetrapoda: adaptações à vida terrestre. 9) Amphibia: morfologia, reprodução, metamorfose e classificação. 10) Amniota: características gerais. 11) Reptilia: morfologia, biologia e classificação. 12) Homeotermia e pecilotermia. 13) Aves: morfologia, locomoção, biologia e classificação. 14) Mammalia: morfologia, biologia e classificação. 15) Porifera: tipos morfológicos, biologia, reprodução e classificação. 16) Cnidaria: tipos morfológicos, biologia, reprodução e classificação. 17) Ctenophora: morfologia, biologia e posição sistemática. 18) Platyhelminthes: morfologia, biologia e classificação. 19) Nemertini: morfologia, biologia e posição sistemática. 20) Aschelminthes: morfologia, biologia, reprodução. 21) Mollusca: morfologia, biologia e reprodução. 22) Annelida: morfologia, biologia, esqueleto hidrostático. 23) Arthropoda: exoesqueleto. 24) Chelicerata: caracteres gerais. 25) Arachnida: tipos morfológicos, biologia e classificação. 26) Crustacea: tipos morfológicos, biologia e classificação. 27) Myriapoda: morfologia e biologia. 28) Insecta: morfologia, biologia, reprodução, sociedade e classificação. 29) Filogênese dos Arthropoda. Lophophorata: morfologia e biologia. 30) Echinodermata: morfologia, biologia e classificação. 31) Princípios de Sistemática e Biogeografia: diversidade biológica e sistemática. 32) Conceitos de indivíduo, população, raça e espécie. 33) Caracteres. 34) Homologias e analogias. 35) Plesiomorfias, apomorfias e homoplasias. 36) Tipos de semelhanças e grupos mono, para e polifiléticos. 37) Níveis de universalidade. 38) Dendrogramas. 39) Cladogramas. 40) Árvores enraizadas e não enraizadas. 41) Parcimônia. 42) História das classificações biológicas. 43) Escolas de classificação: tradicional, evolutiva, filogenética e fenética. 44) Objetivos e metodologia de cada escola. 45) Nomenclatura biológica: objetivos. categorias taxonômicas. 46) Os códigos internacionais de nomenclatura biológica. 47) Identificação. 48) Métodos de identificação. 49) Importância dos museus e herbários. 50) As coleções sistemáticas. 51) História da Biogeografia. 52) Biogeografia Descritiva. 53) Biogeografia Interpretativa: Histórica e Ecológica. 54) Biotas e áreas de endemismo. 55) Áreas de distribuição. 56) Centros de origem, dispersão e vicariância. 57) Principais Escolas de Biogeografia Histórica: Evolutiva, Filogenética, Pan-Biogeografia e Vicariância. 58) Relações entre Sistemática, Ecologia e Biogeografia. GENÉTICA, BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR: 1) Células. 2) Componentes químicos das células. 3) Energia, catálise e biossíntese. 4) Obtenção de energia a partir dos alimentos. 5) Estrutura e função das proteínas. 6) DNA. 7) De DNA a proteína. 8) Cromossomos e regulação gênica. 9) Variação genética. 10) Tecnologia de DNA. 11) Estrutura de membrana. 12) Transporte de membrana. 13) Mitocôndrias e cloroplasto. 14) Compartimentos intracelulares e transporte. 15) Comunicação celular. 16) Citoesqueleto. 17) Divisão celular. 18) Controle do ciclo celular e morte celular. 19) Tecidos. 20) Análise mendeliana. 21) Teoria cromossômica da herança. 22) Ligação e mapeamento. 23) Mutação gênica e cromossômica. 24) Recombinação. 25) Genômica. 26) Controle da expressão gênica. 27) Mecanismos de alteração genética. 28) Genética de populações. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: a) Lei n° 4.771: Código Florestal Brasileiro. b) Medida provisória n° 2.166/67: altera a Lei do Código Florestal. c) Lei n° 5.197: lei de proteção à fauna. d) Decreto Lei n° 221. e) Lei n°7.653. f) Lei n° 6.938: Política Nacional do Meio Ambiente. g) Lei n° 7.802: Lei de Agrotóxicos. h) Lei n° 9.605: Lei de Crimes Ambientais. i) Decreto n° 6514, de 22 de julho de 2008: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. j) Lei n° 9.795: Lei de Educação Ambiental. l) Lei n° 9.985: Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. m) Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005.. n) Resolução CONAMA n° 001/86: EIA/RIMA. o) Resolução CONAMA n° 237/97: Licenciamento Ambiental. p) Agenda 21: desenvolvimento sustentável.

5.5.3. Bioquímico

1. Causas de variação nas determinações laboratoriais; Etapas envolvidas na colheita, na execução e avaliação dos resultados; aplicação de fotometria em bioquímica clínica; 2. Urinálise: o laboratório de análises clínicas no diagnóstico das doenças renais; Avaliação da função tiroidiana; 3. Imunologia: conceitos gerais de marcadores celulares; Aplicações da imunoprecipitação e enzimoimunoensaio; Fixação de complemento; Imunofluorescência; Interpretação das reações sorológicas; Sistema ABO e Rh; Provas de compatibilidade transfusional; 4.Microbiologia:iagnóstico laboratorial da infecções microbianas do trato respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele; DST; Líquidos de punções; Infecções hospitalares; 5.Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita; protozoologia e helmintologia: morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giárdia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris; Métodos para exames parasitológicos; 6. Hematologia: Técnicas e interpretações dos exames das séries vermelha e branca; Testes básicos para o estudo das anemias; Alterações morfológicas no sangue periférico; Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação; 7. Introdução à Farmacologia: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Farmacoterapia, Biodisponibilidade e Bioequivalência; 8.Farmacoterapia dos Sistemas Orgânicos: a. Sistema Nervoso Autônomo, b. Sistema Nervoso Central, c. Sistema Cardiovascular, d. Sistema Digestório, e. Sistema Endócrino; 9. Princípios de Toxicologia: toxocinética e mecanismos de ação dos agentes químicos. Toxicologia Clínica: Urgência toxicológica nas intoxicações agudas; Procedimentos nas intoxicações crônicas; Medidas para aumentar a eliminação de tóxicos. Toxicologia Humana Aplicada: Fármacos e drogas de abuso; Pesticidas; Metais pesados; Gases tóxicos; Agentes tóxicos metemoglobinizantes; Intoxicação por medicamentos; Solventes.

5.5.4. Dentista I

1. Odontologia Preventiva: Papel do governo no tratamento e prevenção. Placa bacteriana - noções gerais. Cálculo salivar - noções gerais; Flúor - características e aplicações; Técnicas de higienização; 2. Patologia Bucal: Cárie dental; Tumores benignos e malignos de cavidade bucal; lesões inflamatórias da boca; 3. Dentística: Materiais restauradores e suas principais características e aplicações; Preparos cavitatórios; Materiais Forradores e de proteção; 4. Odontopediatria: Pulpotomia; Características anatômicas de dentes decíduos e permanentes; Cronologia de erupção dentária; 5. Cirurgia Geral: Noções básicas de Exodontia; Indicações e contraindicações; 6. Anestesiologia: Noções básicas de anestesia local; 7. Oclusão: Noções básicas de oclusão; 8. Biossegurança no trabalho. Técnicas, acondicionamento e esterilização Instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antissépticas, desinfetantes, acidentes de trabalho e sal prevenção. AIDS. 9. Saúde Pública: organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.10.Endodontia: Tratamento endodontico radical e conservador, medicação intracanal, materiais e técnicas obturadoras.11.Periodontia: Espaço biológico, gengivite, periodontite e técnicas de tratamento.12.Terapêutica: Medicação sistêmica, profilática e terapêutica..

5.5.5. Enfermeiro

1. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade; 2. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde; 3. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônico degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.); 4. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem

5.5.5. Engenheiro I

1. Elementos de construção civil; 2. Concreto; 3. Pontes; 4. Construção de edifícios; 5. Estatística; 6. Estruturas metálica e especiais; 7. Hidráulica; 8. Hidrologia; 9. Estradas; 10. Construção geral e pesada; 11. Administração de obras; 12. Saneamento; 13. Planejamento de transportes; 14. Engenharia econômica; 15. Urbanismo; 16. Ecologia e meio ambiente; 17. Topografia; 18. Fenômeno dos transportes; 19. Resistência dos materiais; 20. Instalações elétricas; 21. Fundações; 22. Custos e planejamento de obras; 23. Projetos: civil, elétrico e hidráulico.

5.5.6. Farmacêutico

1. Biologia Molecular: Introdução à Biologia Molecular. Fluxo da informação genética na célula. Composição, estrutura e propriedades dos ácidos nucleicos. Estrutura da cromatina, cromossomos e organização gênica. Biossíntese dos ácidos nucleicos: replicação e transcrição. Mutação, reparo e recombinação no material genético. Bases da regulação de expressão gênica em procariotos e eucariotos. Noções básicas de engenharia genética e tecnologia do DNA recombinante. Tópicos modernos em Biologia Molecular aplicados à Farmácia; 2. Citologia e Embriologia: Estudo da Biologia Celular e do desenvolvimento embrionário humano até a 8a semana de desenvolvimento. 3. Biossegurança e Primeiros Socorros: Estudo das normas de segurança em laboratório de análise química e análises clínicas e das medidas preventivas de primeiros socorros a serem aplicados às vítimas em situação de emergência (acidentes e distúrbio clínico súbito) no local em que ocorreram ou se manifestaram; 4. Anatomia: Estudos dos principais órgãos, sistema do corpo humano, enfocando sua localização, função e relações topográficas; 5. Fisiologia: Estudo dos processos fisiológicos que ocorrem no corpo humano, da sua inter-relação, bem como os mecanismos regulatórios; 6. Genética: Bases moleculares da hereditariedade. Citogenética humana. Genética clássica: primeira e segunda lei de Mendel; dominância e recessividade, alelos múltiplos, letais e polimorfismos. Uso de probabilidades para a previsão de genótipos e fenótipos. Análise de heredogramas e padrões de herança gerais. Imunogenética, Hemoglobinopatias e Talassemias. Genética Bioquímica. Tópicos em Genética Molecular; 7. Histologia: Estudo dos quatro tecidos fundamentais (Tecido Epitelial, Conjuntivo, Muscular e Nervoso); 8. Imunologia: Estudo das moléculas e células que compõe o sistema imune, incluindo as funções de cada componente. Mecanismos usados pelo sistema imune, incluindo as funções de cada componente. Mecanismos usados pelo sistema imune na defesa contra infecções. Técnicas e métodos que empregam elementos imunológicos para o diagnóstico clínico de diversas doenças; 9. Bioquímica: Aminoácidos, peptídios, proteínas, carboidratos, lipídios, enzimas. Metabolismo de carboidratos, ciclo de Krebs, cadeia respiratória, metabolismo de lipídios, degradação de aminoácidos e nucleotídios; 10. Toxicologia: Estudo dos efeitos nocivos causados pelas substâncias químicas contaminantes dos ambientes de trabalho, da água, do ar, de alimentos e drogas no organismo; 11. Microbiologia: Principais grupos e caracterização microbiana. Procariotos: Domínios Bactéria e Archaea. Anatomia funcional das células procarióticas. Crescimento e controle microbiano. Genética microbiana. Principais diferenças entre os microrganismos eucarióticos. Características dos fungos. Filos de fungos de importância médica. Principais micoses. Efeitos econômicos dos fungos. Características gerais dos vírus. Estrutura viral. Taxonomia dos vírus. Isolamento, cultivo e identificação dos vírus. Multiplicação viral. Príons. Microscopia e métodos de coloração de microrganismos. Preparo de meios de cultura. Métodos de esterilização. Isolamento e identificação de bactérias. Antibiograma. Alterações genotípicas e fenotípicas. Isolamento e identificação de fungos anemófilos. Microcultivo e macrocultivo de fungos. Identificação de leveduras; 12. Parasitologia: Parasitologia humana; definição e termos técnicos em parasitologia; classificação dos seres vivos; estudos dos principais helmintos, protozoários e insetos transmissores de doenças; 13. Patologia geral: Estudos dos processos patológicos básicos comuns às diferentes doenças dos organismos vivos, suas causas, mecanismos, lesões e alterações funcionais; 14. Físico-Química: Fundamentos de Termodinâmica. Equilíbrio químico. Equilíbrio de fases. Cinética química. Coloides. Soluções. Construção de gráficos; 15. Epidemiologia e Saúde Coletiva: Processo saúde-doença e os fatores interferentes; importância da epidemiologia, vigilância epidemiológica, saneamento e vigilância sanitária na proteção da saúde; saúde materno-infantil; prevenção e controle das doenças infecciosas mais frequentes; papel do Farmacêutico em epidemiologia, saúde coletiva e no sistema nacional de saúde; 16. Química Analítica Clássica e Instrumental: Princípios básicos da análise qualitativa (Separação e identificação de cátions e ânions) e dos métodos clássicos de análise quantitativa. Métodos Óticos, Calorimetria, Espectrofometria, Emissão Atômica, Absorção Atômica, Métodos Eletroanalíticos, Potenciometria, Condutometria, Eletrogavimetria, Voltametria, Polarografia, Métodos de Separação: Eletrofase, Cromatografia Gasosa e Liquida de Alta Eficiência; 17. Química Orgânica: Estudo geral das Estruturas e Radicais Orgânicos - Classificação, síntese, reatividade, propriedades, estereoquímica e mecanismo de reação; 18. Farmacobotânica: Estudo de plantas medicinais e drogas vegetais constituídas de raiz, caule, folha, flor, fruto e semente, sob o ponto de vista morfológico e anatômico, para fins de diagnose da matéria prima vegetal utilizada na medicina popular e na produção de fitoterápicos; 19. Deontologia e Legislação Farmacêutica: Conceitos, Código de Ética, Responsabilidade Civil do Farmacêutico, Portaria 344/98, Resoluções do CFF que regulamentam a profissão farmacêutica; 20. Farmacologia: Estudo dos modos de ação dos fármacos no organismo visando sua aplicação terapêutica. Estudo dos efeitos das substâncias químicas sobre a função dos sistemas biológicos; da interação entre fármacos e células; do mecanismo de ação; farmacocinética., efeitos adversos e interações farmacológicas dos fármacos; 21. Química Farmacêutica: Aspectos teóricos da ação de fármacos aplicados ao estudo dos métodos de planejamento, desenvolvimento e obtenção de fármacos e produtos bioativos. Relações entre a estrutura química e a atividade biológica de agentes farmacodinâmicos e quimioterápicos, mecanismos de ação em nível molecular e o desenvolvimento de novos fármacos e produto bioativos; 22. Farmacotécnica Homeopática: Estudo dos princípios da homeopatia, comparação com a alopatia e as terapias alternativas; cuidados, insumos, nomenclatura e preparação dos medicamentos homeopáticos; 23. Atenção Farmacêutica: Conceitos em Atenção Farmacêutica, Metodologia de Seguimento de pacientes, Atenção farmacêutica em distúrbios maiores; 24. Farmacognosia: Estudo das drogas de origem vegetal e animal utilizadas na terapêutica, dividindo-as de acordo com grupos químicos que as caracterizam. Origem, cultivo, preparação, conservação, identificação, composição química, pesquisa de falsificações e usos. Estudo dos principais métodos espectrométricos de determinação estrutural de compostos orgânicos: espectroscopia na região do infravermelho, espectrometria de massa, espectrometria de ressonância magnética nuclear; 25. Farmacotécnica: Estudo das formas farmacêuticas sob os aspectos de conceito; constituição; planejamento; formulação e preparação bem como acondicionamento; conservação e correção de sabor; odor e cor; 26. Farmácia Hospitalar: Estudos da estrutura organizacional da farmácia hospitalar, integração entre farmácia e hospital, unidades produtivas, o papel do farmacêutico no controle da infecção hospitalar e funções clínicas do farmacêutico; 27. Análise Farmacêutica: Análise qualitativa e quantitativa de insumos farmacêuticos; 28. Tecnologia de Cosméticos: Estudo da pele e seus anexos; das formas cosméticas, matérias-primas, formulação e preparação.

5.5.7. Fisioterapeuta I

1. Anatomia Humana: sistemas neuromusculoesquelético e cardiorespiratório; 2. Fisiologia Humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória; 3. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo ao frio, calor, água, luz, eletricidade e vibrações mecânicas; 4. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares; 5. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde; 6. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular, espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecano terapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia; 7. Princípios da prática fisioterápica nos diferentes níveis de atuação, faixas etárias e especialidades clínicas (Ortopedia, traumatologia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia (adulto, infantil e neonatal), ginecologia e obstetrícia); 8. Desenvolvimento neuropsicomotor da criança; 9. Diagnóstico e tratamento precoce do lactente com alterações do desenvolvimento neuropsicomotor; 10. Fisioterapia Preventiva; 11. Amputação, próteses e órteses.

5.4.7. Fonoaudiólogo

1. Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos; 2. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo; 3. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento; 4. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor; 5. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento; 6. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira); 7. Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento; 8. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas, disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônico; 9. Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio; 10. Função auditiva: periférica e central; 11. Escala do desenvolvimento normal da audição; 12. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas; 13. Avaliação audiológica e importância dos achados; 14. Diagnóstico; 15. Indicação e seleção de AASI; 16. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo; 17. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar; 18. Fonoaudiologia e Psiquiatria; 19. Fonoaudiologia e terceira idade.

5.5.8. Médico Clínico Geral

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Mellitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaleias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

5.5.9. Médico Especialista Ginecologista

Ginecologia: 1. Atenção básica à saúde da mulher; 2. Propedêutica ginecológica; 3. Neuroendocrinologia; 4. Fisiologia do ciclo menstrual; 5. Amenorreia; 6. Anovulação e Síndrome dos ovários policísticos; 7. Hemorragias uterinas disfuncionais; 8. Hirsutismo e Galactorreias; 9. Obesidade; 10. Puberdade normal e anormal e problemas do crescimento; 11. Sexualidade; 12. Planejamento familiar; 13. Infertilidade; 14. Dismenorreia e tensão pré-menstrual; 15. Endometriose; 16. Doença inflamatória pélvica; 17. Doenças sexualmente transmissíveis; 18. Distopias genitais; 19. Incontinência urinária; 20. Climatério e Terapia de reposição hormonal; 21. Doenças benignas e malignas da Mama; 22. Doenças benignas e malignas da vulva; 23. Doenças benignas do colo uterino; 24. Displasia cervical uterina e câncer de colo uterino; 25. Miomatose uterina, Adenomiose e Hiperplasia de endométrio; 26. Câncer de endométrio; 27. Doenças benignas e malignas dos ovários;

Obstetrícia: 28. Diagnóstico de gravidez; 29. Assistência pré-natal; 30. Modificações fisiológicas da gravidez; 31. Propedêutica da gravidez; 32. Avaliação da maturidade fetal; 33. Assistência ao parto; 34. Mecanismos de parto; 35. Cesariana; 36. Indução do parto; 37. Fórcipe; 38. Prematuridade; 39. Gemelaridade; 40. Puerpério; 41. Abortamento; 42. Gravidez de alto-risco; 43. Ruptura prematura das membranas; 44. Isoimunização pelo fator Rh; 45. Hemorragias da primeira metade da gravidez; 46. Hemorragias da segunda metade da gravidez; 47. Síndromes hipertensivas; 48. Crescimento intra-uterino restrito; 49. Gravidez ectópica; 50. Métodos propedêuticos; 51. Ultrassonografia obstétrica; 52; Cardiotocografia; 52. Líquido amniótico; 53. Fármacos na gravidez; 54. Gravidez na adolescência; 55. Doenças sistêmicas e gravidez: HAS, Diabetes, Cardiopatias, Nefropatias e LES.

5.5.10. Médico Especialista Pediatra

1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde da população; 4. Assistência farmacêutica; 5. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 6. Relação médico-família-criança; 7. Problema comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; 8. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor; 9. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; 10. Saúde bucal; 11. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; 12. Patologias do aparelho digestivo; 13. Doenças infectocontagiosas e parasitárias em pediatria; 14. Doenças respiratórias agudas e crônicas; 15. Patologias do trato urinário; 16. Anemias; 17. Patologias cardíacas; 18. Afecções cirúrgicas comuns da infância; 19. Problemas dermatológicos na infância; 20. Problemas ortopédicos mais comuns na infância; 21. Medicina do adolescente; 22. Urgências em pediatria.

5.5.11. Nutricionista

1. Absorção; 2. Digestão; 3. Metabolismo e Excreção de Nutrientes; 4. Composição de Alimentos; 5. Técnica Dietética; 6. Boas Práticas de Manipulação de Alimentos; 7. Higiene e Microbiologia de Alimentos; 8. Nutrição e Dietética para os Diferentes Grupos Etários; 9. Nutrição Materno Infantil; 10. Avaliação Nutricional; 11. Patologia da Nutrição e Dietoterapia; 12. Educação Nutricional; 13. Vigilância Nutricional; 14. Distribuição da merenda escolar; 15. Custo de refeições per capita; 16. Métodos da avaliação nutricional; 17. Educação nutricional; 18. Educação para uma melhor nutrição; 19. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo; 20. Alimentação de escolar e pré-escolar; 21. Pirâmide de alimentos; Biodisponibilidade dos minerais; 22. Higiene dos alimentos; 23. Morfologia e fisiologia do ser humano, Corpo Humano; 24. Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, os novos alimentos; 25. Aspectos sócio - econômicos e educacionais; 26. Saúde, nutrição e rendimento Escolar; 27. Sistema endócrino; 28. Doenças da infância; 29. Deficiência mental; 30. Nutrição normal; 31. Nutrição e dietoterapia: nutrição na doença; 32. Nutrição e Saúde Pública: Subnutrição, obesidade, diabéticos.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÉNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.° 001/2010 da Prefeitura Municipal de Perdizes, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Perdizes, _____ de _______________ de 2010.

________________________
Candidato(a) ao Concurso Público n.° 001/2010.

Documento:_____________________________

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

Concurso Público n.° 550/3505 - Prefeitura Municipal de Perdizes - MG

Candidato: _______________________________________________________________________________

N.° do documento:_________________________________________________________________________

N.° de inscrição:___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Recurso:_________________________________________________________________________________
(citar o objeto do recurso. Ex: n mero da questão)

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
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Data:___/____/____

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Assinatura: