Prefeitura de Penápolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Penápolis - SP oferece 2 vagas para Professor e Educador Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 994 DE 05/01/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR II E EDUCADORA INFANTIL II (TEMPORÁRIO)

PARA O ANO LETIVO DE 2011.

A Prefeitura Municipal de Penápolis - Secretaria Municipal de Administração, através do Serviço de Recursos Humanos, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, de PROFESSOR II, nos termos dos Artigos 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.641/09, e EDUCADORA INFANTIL II, na forma do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n° 111/91, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DOS EMPREGOS E VAGAS

Emprego

Área de atuação

Jornada de trabalho semanal

Salário Base

Pré-Requisitos

Taxa de Inscrição

Vagas

Educadora Infantil II

Secretaria Municipal de Educação

40 horas

R$ 940,38

Ensino Médio completo com magistério e/ou normal superior e/ou pedagogia com habilitação em ensino infantil

R$ 20,00 (vinte reais)

01

Professor II

Educação Infantil, Ensino Fundamental

35 horas

RS 1.184,57 + Horas Atividade

Nível Superior - Licenciatura em Pedagogia ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 20,00 (vinte reais)

01

1.1 Os docentes contratados em caráter temporário para substituição, no caso de Professor II, terão sua carga horária semanal pelo número de horas aulas substituído resguardadas os direitos trabalhistas.

1.2 As contratações para Professor II e Educadora Infantil II ocorrerão durante o ano letivo de 2011, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e na medida em que surgirem vagas para substituição.

1.3 O vencimento do emprego de Professor II terá como base o disposto na Lei 1.641/2009.

2 - DAS JORNADAS DE TRABALHO

A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

a) Professor II: Jornada de até 35 horas-aulas semanais, sendo 20 horas com alunos, 10 horas de HTPC/HTPL e 05 horas de substituição - no horário inverso e de acordo com a convocação da S.M.E (Secretaria Municipal de Educação), estabelecido 24 horas antes.

b) Educadora Infantil II: Jornada de 40 horas.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSOR II

1. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nas séries iniciais da Educação Básica;

2. Elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os Referenciais e os Parâmetros Curriculares Nacionais e a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

3. Selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem;

4. Organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sociais e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais;

5. Elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;

6. Pesquisar para manter o seu conhecimento atualizado;

7. Participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;

8. Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimento, saberes e tecnologias;

9. Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;

10. Colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade;

11. Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional;

12. Estabelecer estratégia de recuperação para alunos de menor rendimento;

13. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

14. Presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, encontros, etc.;

15. Preencher e entregar documentação exigida por Lei;

16. Organizar espaço e tempo de trabalho;

17. Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, dentro de suas atribuições.

EDUCADORA INFANTIL II

1. Participar em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;

2. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade;

3. Desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar da criança;

4. Em reuniões, dialogar com os pais ou responsável sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades;

5. Responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;

6. Organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;

7. Observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatório que constituam avaliação continua dentro do processo educativo;

8. Elaborar e organizar formas adequadas para a promoção das atividades de "educação" e "cuidados" das crianças sob seus cuidados;

9. Respeitar a criança como sujeita do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas;

10. Participar de cursos, palestras, encontros e eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e ampliação de seus conhecimentos;

11. Participar de reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários da Unidade.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Penápolis, situada à Avenida Marginal Maria Chica nº 1400 - Centro, nos dias 07, 10 e 11 de janeiro de 2011 no horário das 08h às 16h, e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

4.3 O candidato, ao inscrever-se estará declarando, sob as penas da lei, satisfazer as seguintes condições:

4.3.1 Ler integralmente o edital e conferir o cadastro preenchido com os dados solicitados.

4.3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.3.3 Ter, na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

4.3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3.5 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o serviço militar;

4.3.6 Não ter sido exonerado de serviço público em consequência de processo administrativo;

4.3.7 Possuir os requisitos mínimos exigidos para o emprego à qual está se candidatando;

4.3.8 Não ter sido demitido por justa causa da Prefeitura Municipal de Penápolis;

4.3.9 Gozar de boa saúde física e mental, compatível com o exercício do emprego pretendido.

4.4 A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante apresentação dos originais dos seguintes documentos e deixar cópia na Prefeitura no ato da inscrição:

4.4.1 Xérox da Cédula de Identidade;

4.4.2 Xérox do CPF;

4.4.3 Xérox do Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar.

4.5 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

5 - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

6 - DAS PROVAS E EXECUÇÃO:

Das Provas:

PROFESSOR II

PROVA

NÚMERO DE ITENS

PONTOS POR QUESTÃO

CARÁTER

PROVA OBJETIVA

16 QUESTÕES - múltipla escolha (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

1ª a 12ª questão/ valor de 0,50 pontos.

13ª a 16 ª questão/valor de 1,0 pontos.

Total 10,00 pontos

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

CARÁTER

Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos

1,0 ponto

CLASSIFICATÓRIO

Experiência de atuação em sala de aula como docente

0,001 pontos por dia de trabalho

 

EDUCADORA INFANTIL II

PROVA

NÚMERO DE ITENS

PONTOS POR QUESTÃO

CARÁTER

PROVA OBJETIVA

16 QUESTÕES - múltipla escolha (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

1ª a 12ª questão/ valor de 0,50 pontos.

13ª a 16 ª questão/valor de 1,0 pontos.

Total 10,00 pontos

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

CARÁTER

Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos

1,0 ponto

CLASSIFICATÓRIO

6.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis).

6.2 Para fazer jus ao mecanismo de avaliação Prova de Títulos, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, Certificado da Pós-Graduação e declaração das unidades de trabalho, que comprove sua experiência profissional.

6.3 Não será permitido entrega de documentos após o período das inscrições.

Execução:

6.4 A duração das provas de Professor II e Educadora Infantil II serão de 3h (três horas), conforme disposto no quadro a seguir:

DATA

HORÁRIO

CARGOS

16/01/2011

MANHÃ: início às 08hrs

PROFESSOR II

TARDE: início às 14hrs

EDUCADORA INFANTIL II

6.5 O local para a realização das provas será na Emef. Prof. Armelindo Artioli, situada na Rua Salma Cheida Pereira, 184, Jardim Del Rey - Penápolis-SP.

6.6 Não será permitida a entrada na sala da prova do candidato que se apresentar após o horário acima estabelecido, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência.

6.7 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 (quarenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 Ao candidato não será permitida, sob qualquer alegação, prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos determinados.

6.9 A identificação do candidato para a prestação da prova far-se-á mediante a apresentação da cédula de identidade e do protocolo da ficha de inscrição.

6.10 Não será permitida nenhuma comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem o uso de máquina calculadora, pagers e celulares.

6.11 Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no local onde estará sendo realizada a prova.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 O candidato poderá interpor recursos no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do resultado, através do Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Penápolis.

7.2 Deverão constar do recurso o nome do candidato, número de inscrição, número do RG, função para a qual se inscreveu e endereço para correspondência.

7.3 Para os recursos relativos ao resultado da prova, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, dos quais devem ter circunstanciada exposição, reservado direito de determinar seu arquivamento quando o mesmo não contiver o especificado.

7.4 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo seja na fase de recurso ou aplicação de prova, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

7.5 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e que não estiverem fundamentados.

8 - DOS RESULTADOS

8.1 O resultado final dos aprovados e classificados será afixado na Prefeitura Municipal de Penápolis, no site www.penapolis.sp.gov.br e no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Penápolis.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados para o emprego de Professor II e Educadora Infantil II serão classificados por ordem decrescente de acordo com o somatório da pontuação obtida na prova objetiva, que será feita na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, mais a pontuação obtida na prova de títulos.

9.2 Em caso da igualdade da nota final para efeito de desempate prevalecerá, sucessivamente:

9.2.1 Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

9.2.2 A maior idade;

9.2.3 O maior número de filhos dependentes (até 18 anos) ou 21 anos ser for estudante ou deficiente.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei Municipal nº 1641/09 e Lei Municipal nº 111/91.

10.2 O não comparecimento dentro do prazo determinado na convocação, por qualquer motivo, para anuir à vaga na data determinada pela Prefeitura Municipal de Penápolis, acarretará à perda do direito à mesma.

10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, atendendo às necessidades da Prefeitura e disponibilidade de vagas.

10.4 No caso de não aceitação do candidato será chamado o seguinte da lista e assim sucessivamente.

10.5 Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado o disposto na legislação municipal que rege os servidores públicos municipais, no que couber, respeitadas as normas específicas do contrato.

10.6 A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.

10.7 Os contratos de trabalho por tempo determinado, para o emprego de Professor II, serão celebrados pelo prazo mínimo de 15 (quinze dias), e máximo até o final do período letivo.

10.8 Os contratos de trabalho por tempo determinado, para o emprego de Educadora Infantil II, serão celebrados pelo prazo máximo de 06 (seis) meses.

10.9 Por ocasião da contratação deverão ser entregues os seguintes documentos:

10.9.1 01 (uma) foto 3x4;

10.9.2 Xérox da Carteira de Identidade (RG);

10.9.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social com baixa;

10.9.4 Xérox PIS/PASEP;

10.9.5 Xérox da Certidão de Casamento ou Nascimento;

10.9.6 Xérox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

10.9.7 Xérox CPF;

10.9.8 Xérox do Título de Eleitor;

10.9.9 Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br) emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos três últimos anos;

10.9.10 Exame admissional;

10.9.11 Xérox da Carteira de Reservista;

10.9.12 Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar.

10.9.13 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

10.9.14 Declaração de frequência escolar - filhos entre 07 e 14 anos;

10.9.14 Xérox do Comprovante de Residência - contas de luz ou telefone.

10.9.15 Declaração de Acúmulo de cargo público, referido na Constituição Federal.

10.10 O exame médico pré-admissional será realizado em data e horário pré-estipulados. O exame médico pré-admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes ao cargo.

10.10.1 Ficam advertidos os candidatos contratados temporariamente através de processos seletivos anteriores da Prefeitura Municipal de Penápolis que, só poderão ser recontratados novamente por prazo determinado desde que decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) meses e um dia do término de sua última contratação, conforme artigo 37 da Lei Municipal nº 111/91.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O processo seletivo terá validade até 31/12/2011, contado a partir da data da publicação da homologação.

11.2 O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Penápolis, de aproveitamento de todos os candidatos aprovados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.

12.3 Será automaticamente excluído do Processo seletivo o candidato que não cumprir este Edital na íntegra.

12.4 A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.

12.5 O provimento das vagas ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante o ano letivo de 2011, obedecendo à ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

12.6 Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI, do Art. 37 da Constituição Federal, e Estatuto do Magistério.

12.7 A contratação para Professor II dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de 64 (sessenta e quatro) horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.

12.8 A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade ou falsidade dos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção respondendo o mesmo civil e criminalmente pelo ato.

12.9 Em caso de alteração de endereço ou telefone constante na ficha de inscrição, o candidato deverá requerer a atualização à Prefeitura Municipal de Penápolis, Setor de Protocolo, sito à Avenida Marginal Maria Chica, 1400- Centro, das 8h às 16h, durante o prazo de validade deste Certame.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o processo seletivo.

12.11 A Prefeitura Municipal de Penápolis não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

- Endereço não atualizado;

- Endereço de difícil acesso;

-Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

- Correspondência recebida por terceiros;

12.12 O candidato que recusar o provimento do emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído do Processo Seletivo Público por ofício.

12.13 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Penápolis poderá anular a inscrição, prova ou posse de candidato, desde que sejam verificadas falsidade de declaração ou irregularidade no Certame.

13 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

13.1 Às pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser exercida.

13.2 São reservados 5% das vagas abertas por este edital aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Decreto Federal nº 3.298/99.

13.13 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99 e alterações.

13.14 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida aos demais candidatos.

13.15 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e juntamente apresentar o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei.

13.16 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no parágrafo acima, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência.

13.17 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, perderá o direito de concorrer às vagas a que se refere este item, sem possibilidade de impetrar qualquer recurso em favor de sua situação.

Penápolis, 05 de janeiro de 2011.

JOÃO LUÍS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

BIBLIOGRAFIA

O material citado na Bibliografia estará disponível na Biblioteca Municipal de Penápolis.

PROFESSOR II

* Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na área da Deficiência Intelectual/Secretaria Municipal de Educação - São Paulo: SME / DOT, 2008.

* Indagações Sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano - MEC/Secretaria de Educação Básica - Brasília 2008

* Indagações Sobre Currículo - Currículo e Avaliação - MEC/Secretaria de Educação Básica - Brasília 2008

* Texto: A afetividade em sala de aula: As condições de ensino e a mediação do professor- Sergio Antonio da Silva Leite/Elvira Cristina Martins Tassoni

* Livro: Aprender e Ensinar na Educação Infantil - Eulália Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Sole - Capítulos 4 e 5.

* LDB- Lei Federal nº 9394/96

* ECA - Estatuto da Criança e da Adolescente

* Livro: Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem - L.S.Vigotski - Capítulo 6: Aprendizagem e desenvolvimento intelectual na idade escolar (pág. 103).

EDUCADORA INFANTIL II

* Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na área da Deficiência Intelectual/Secretaria Municipal de Educação - São Paulo: SME / DOT, 2008.

* Livro: Aprender e Ensinar na Educação Infantil - Eulália Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Sole - Capítulos 4 e 5.

* Livro: Educação Infantil: muitos olhares. Paginas- das 107 a 129 - Organização do Espaço em Instituições Pré-Escolares

* LDB- Lei Federal nº 9394/96

* ECA - Estatuto da Criança e da Adolescente

* Livro: Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem - L.S.Vigotski - Capítulo 6: Aprendizagem e desenvolvimento intelectual na idade escolar (pág. 103).

Penápolis, 05 de janeiro de 2011.

JOÃO LUÍS DOS SANTOS
Prefeito Municipal