Prefeitura de Penápolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Penápolis - SP abre vagas para Nível Fundamental e Técnico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 1024 DE 24/03/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2011 PARA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO/MASCULINO POR TEMPO DETERMINADO

A Prefeitura Municipal de Penápolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento, mediante contratação por tempo determinado, das funções de Merendeira, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e Masculino, em caráter excepcional, na forma do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n° 111/91, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1- DOS CARGOS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento, mediante contratação por tempo determinado, das funções adiante relacionadas, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de validade. Os candidatos classificados serão admitidos em regime de C.L.T., por contrato individual de trabalho, pelo prazo máximo de 06 (seis meses), nos termos do artigo 34 da Lei n° 111/91.

1.2 - As funções, a escolaridade, os requisitos, a jornada semanal de trabalho, os vencimentos, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

Tabela 01

Função

Escolaridade

Requisitos

Carga Horária

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 6ª série)

Não há

40 hrs semanais

01

R$ 726,08*

R$ 10,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

Ensino Fundamental Completo

Não há

40 hrs semanais

01

R$ 659,51*

R$ 10,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

Ensino Fundamental Completo

Não há

40 hrs semanais

01

R$ 659,51*

R$ 10,00

Técnico de Enfermagem

Possuir Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem com Registro no Órgão de Classe

Experiência mínima de 06 meses como Técnico de Enfermagem

40 hrs semanais nas unidades/ 12h x 36h no Pronto Socorro

01

R$ 1.117,35*

R$ 20,00

1.3 - *Aos valores descritos acima, deverão ser acrescidos R$ 100,00 (cem reais) de abono - vencimentos relativos ao mês de Março/2011. Todos os funcionários da Prefeitura fazem jus ao recebimento de Cesta Básica.

1.4 - O (A) candidato (a) aprovado (a) e contratado (a) no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para a função de Merendeira deverá prestar serviços nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, dentro do horário estabelecido pela Administração.

1.5 - O (A) candidato (a) aprovado (a) e contratado (a), no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para a função de Técnico de Enfermagem deverá prestar serviços nas Unidades de Saúde e no Pronto Socorro Municipal - da Secretária Municipal de Saúde, dentro do horário estabelecido pela Administração.

1.6 - O (A) candidato (a) aprovado (a) e contratado (a) no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para a função de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e Masculino deverá prestar serviços nas diversas Secretarias Municipais, dentro do horário estabelecido pela Administração.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- Período das inscrições:

2.1.2 - As inscrições serão realizadas nos dias 30 de Março de 2011 a 01 de Abril de 2011, no horário das 8h00 às 16h00, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Penápolis, sito à Avenida Marginal Maria Chica, 1400, Centro.

2.2 - Condições gerais para a inscrição

2.2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

2.2.2 - Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados com idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

No ato da inscrição, o candidato deverá observar os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função conforme especificado na Tabela 01, apresentando os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade (cópia).

- CPF (cópia).

- Comprovante de Endereço (cópia).

- Comprovante de Escolaridade (cópia), conforme o exigido para o cargo.

- Carteira do Coren (cópia) - somente para a função de Técnico de Enfermagem.

2.3 - A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante o recolhimento da taxa de inscrição que não será devolvida em hipótese alguma.

2.4 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

3.1 - Para comprovação da experiência profissional exigida para a função de Técnico de Enfermagem, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, a documentação referente a uma das seguintes opções:

3.1.1 - Cópia da carteira de trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função de Técnico de Enfermagem.

3.1.2 - No caso de profissional que prestou serviços em órgãos públicos, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/função.

3.1.3 - Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.

3.2 - Os candidatos para a função de Técnico de Enfermagem que não comprovarem, no ato da contratação, a experiência mínima exigida para a função a qual se inscreveu serão automaticamente desclassificados.

4 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/99 e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser exercida.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Decreto Federal n° 3.298/99.

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3298/99 e alterações.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida aos demais candidatos.

4.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e juntamente apresentar o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei.

4.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no parágrafo acima, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, perderá o direito de concorrer às vagas a que se refere este item, sem possibilidade de impetrar qualquer recurso em favor de sua situação.

5 - DAS PROVAS E EXECUÇÃO

Das provas:

5.1- O Processo Seletivo constará das seguintes provas de caráter eliminatório e classificatório:

MERENDEIRA

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25 QUESTÕES
(múltipla escolha)

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25 QUESTÕES
(múltipla escolha)

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25 QUESTÕES
(múltipla escolha)

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25 QUESTÕES
(múltipla escolha)

Execução:

5.2 - A duração das provas será de 2h (duas horas), conforme disposto no quadro a seguir:

DATA

HORÁRIO

CARGOS

10/04/2011

MANHÃ: início às 08hrs

- MERENDEIRA

- AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS - FEMININO

TARDE: início às 14hrs

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS - MASCULINO

5.3 - O local para a realização das provas será na Fundação Educacional de Penápolis (FUNEPE), situada na Av. São José, 400, Vila Martins - Penápolis - SP.

5.4 - Não será permitida a entrada na sala da prova do candidato que se apresentar após o horário acima estabelecido, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.5 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 (quarenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.6 - Ao candidato não será permitida, sob qualquer alegação, prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos determinados.

5.7 - A identificação do candidato para a prestação da prova far-se-á mediante a apresentação da cédula de identidade e do protocolo da ficha de inscrição.

5.8 - Não será permitida nenhuma comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem o uso de máquina calculadora, pagers e celulares.

5.9 - Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no local onde estará sendo realizada a prova.

6 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 x NAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

6.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados para o emprego de Merendeira, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e Masculino serão classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida na prova objetiva.

7.2 - Em caso de igualdade da nota final, para efeito de desempate prevalecerá, sucessivamente:

7.2.1 - Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

7.2.2 - A maior idade;

7.2.3 - O maior número de filhos dependentes (até 18 anos) ou 21 anos ser for estudante ou deficiente.

8 - DOS RESULTADOS

8.1 - O resultado final dos aprovados e classificados será afixado na Prefeitura Municipal de Penápolis, no site www.penapolis.sp.gov.br e no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Penápolis.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O candidato poderá interpor recursos no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do resultado, através do Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Penápolis.

9.2 - Deverão constar do recurso o nome do candidato, número de inscrição, número do RG; função para a qual se inscreveu e endereço para correspondência.

9.3 - Para os recursos relativos ao resultado da prova, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, dos quais devem ter circunstanciada exposição, reservado direito de determinar seu arquivamento quando o mesmo não contiver o especificado.

9.4 - Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo seja na fase de recurso ou aplicação de prova, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

9.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e que não estiverem fundamentados.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei Municipal n° 111/91.

10.2 - O não comparecimento dentro do prazo determinado na convocação, por qualquer motivo, para anuir à vaga na data determinada pela Prefeitura Municipal de Penápolis, acarretará à perda do direito à mesma.

10.3 - A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, atendendo às necessidades da Prefeitura e disponibilidade de vagas.

10.4 - No caso de não aceitação do candidato será chamado o seguinte da lista e assim sucessivamente.

10.5 - Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado o disposto na legislação municipal que rege os servidores públicos municipais, no que couber, respeitadas as normas específicas do contrato.

10.6 - A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os beneficios previstos em Lei.

10.7 - Os contratos de trabalho por tempo determinado, para o emprego de Merendeira, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e Masculino, serão celebrados pelo prazo máximo de 06 (seis) meses.

10.8 - Por ocasião da contratação deverão ser entregues os seguintes documentos:

10.8.1- 01 (uma) foto 3x4;

10.8.2 - Xérox da Carteira de Identidade (RG);

10.8.3 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - com baixa;

10.8.4 - Xérox PIS/PASEP;

10.8.5 - Xérox da Certidão de Casamento ou Nascimento;

10.8.6 - Xérox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

10.8.7 - Xérox CPF;

10.8.8 - Xérox do Título de Eleitor;

10.8.9 - Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado (www.ssp.sp.gov.br) no qual tenha residido nos três últimos anos;

10.8.10 - Exame admissional;

10.8.11 - Xérox da Carteira de Reservista;

10.8.12 - Cópia autenticada do Diploma/certificado de conclusão de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo;

10.8.13 - Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

10.8.14 - Declaração de frequência escolar - filhos entre 07 e 14 anos;

10.8.15 - Xérox do Comprovante de Residência - contas de luz ou telefone.

10.8.16 - Xérox da Carteira do Coren - somente para a função de Técnico de Enfermagem.

10.8.17 - Comprovante de Experiência mínima exigido para a função de Técnico de Enfermagem, conforme item 3.

10.9 - O candidato deverá estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

10.10 - O exame médico pré-admissional será realizado em data e horário pré-estipulados. O exame médico pré-admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes ao cargo.

10.11 - Ficam advertidos os candidatos contratados temporariamente através de processos seletivos anteriores da Prefeitura Municipal de Penápolis que, só poderão ser recontratados novamente por prazo determinado desde que decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) meses e um dia do término de sua última contratação, conforme artigo 37 da Lei Municipal n° 111/91.

10.12 - O contrato será extinto:

10.12.1- Pelo término do prazo contratual.

10.12.2 - Por iniciativa da administração pública.

10.12.3 - Por iniciativa do contratado.

11- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - O processo seletivo terá validade de (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.

11.2 - O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Penápolis, de aproveitamento de todos os candidatos aprovados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.2 - Será automaticamente excluído do Processo seletivo o candidato que não cumprir este Edital na íntegra.

12.3 - A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.

12.4 - O provimento das vagas ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do Processo Seletivo, obedecendo à ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

12.5 - A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade ou falsidade dos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção respondendo o mesmo civil e criminalmente pelo ato.

12.6 - Em caso de alteração de endereço ou telefone constante na ficha de inscrição, o candidato deverá requerer a atualização à Prefeitura Municipal de Penápolis, Setor de Protocolo, sito à Avenida Marginal Maria Chica, 1400 - Centro, das 8h às 16h, durante o prazo de validade deste Certame.

12.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o processo seletivo.

12.8 - A Prefeitura Municipal de Penápolis não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

- Endereço não atualizado;

- Endereço de difícil acesso;

- Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

- Correspondência recebida por terceiros;

12.9 - O candidato que recusar o provimento do emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído do Processo Seletivo Público por oficio.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Penápolis poderá anular a inscrição, prova ou posse de candidato, desde que sejam verificadas falsidade de declaração ou irregularidade no Certame.

Penápolis, 24 de Março de 2011.

JOÃO LUIS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

13 - DAS ATRIBUIÇÕES DE MERENDEIRA

Descrição Sintética:

Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários e observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender a qualidade dos cardápios estabelecidos.

Descrição Detalhada:

Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições estabelecidas em cardápio, observando as quantidades estabelecidas e a qualidade dos gêneros alimentícios, cozinhando e temperando os alimentos para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade;

Confere, organiza, guarda e conserva os materiais de limpeza, mantendo o depósito em perfeita ordem de armazenamento;

Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoque e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda conforme cardápio.

Recebe, confere e armazena os gêneros alimentícios, observando data de validade e a qualidade dos produtos, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando manter a qualidade da merenda escolar;

Prepara as mamadeiras para as crianças dos CEIM's;

Realiza a limpeza de frango e carne bovina, retirando, quando necessário, excesso de gordura e nervos;

Colabora na confecção de pães, bolos, etc;

Realiza o pré-preparo dos alimentos, descascando, higienizando e cortando adequadamente os produtos;

Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos;

Serve a merenda aos alunos, conforme o sistema de distribuição estabelecido na unidade escolar;

Acompanha e assiste a distribuição de merenda no sistema self-service;

Realiza higienização ambiental da cozinha (pisos, azulejos, parede, etc);

Zela pela limpeza e higienização de cozinhas, para assegurar sua posterior utilização;

Realiza higienização de equipamentos (fogão, freezer, refrigerador, liquidificador, processador de alimentos, etc) e utensílios (panelas, pratos, talheres, etc) utilizados no pré-preparo e distribuição da merenda, preservando seu estado de conservação;

Atende às convocações eventuais para trabalhar em eventos e solenidades, colaborando nas festas e eventos promovidos pela prefeitura;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

14 - DAS ATRIBUIÇÕES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Descrição Sintética:

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços simples e repetitivos, onde se exige apenas habilidade manual, resistência e relativa força física, exercendo tarefas de capinação, conservação de estradas rurais e próprios municipais, carregar e descarregar materiais e outras atividades.

Descrição Detalhada:

Executa serviços simples em auxílio aos profissionais habilitados no exercício de suas funções;

Efetua a limpeza de salas em geral, recolhendo o lixo e retirando o pó das mesas e armários;

Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas;

Realiza o pré-preparo dos alimentos, descascando, higienizando e cortando adequadamente os produtos;

Providencia a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização;

Realiza higienização de equipamentos (fogão, freezer, refrigerador, liquidificador, processador de alimentos, etc.) e utensílios (panelas, pratos, talheres, etc.) utilizados no pré-preparo, preparo e distribuição da merenda, preservando seu estado de conservação;

Prepara e serve cafezinho e água nas repartições, lavando copos, xícaras e utensílios;

Varre, encera e lustra o chão, utilizando o material adequado;

Lava os vitrôs;

Limpa, lava e higieniza vasos sanitários, penicos, pias e azulejos;

Limpa o chão aplicando desinfetante;

Arruma e desinfeta camas e ambientes, encaminhando a roupa de cama para esterilização;

Troca, lava e passa roupas de cama, berço, toalhas, fraldas, etc.;

Efetua a limpeza, varrição e conservação das salas de aula, postos de atendimento de saúde, salas da creche, recolhendo e retirando o lixo em geral, aguando plantas, mantendo limpos pátios e sanitários;

Verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas, providenciando o desligamento de aparelhos, máquinas elétricas e luzes;

Controla o consumo de material de limpeza, solicitando sua reposição quando necessário;

Colabora no recebimento, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, mantendo limpos e organizados os armários e prateleiras;

Auxilia merendeira na confecção de merenda escolar, quando necessário;

Zela pela limpeza e conservação dos livros da biblioteca, limpando prateleiras e estantes, guardando os livros em suas respectivas prateleiras;

Separa e envia material para esterilização;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

14 - DAS ATRIBUIÇÕES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Descrição Sintética:

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços simples e repetitivos, onde se exige apenas habilidade manual, resistência e relativa força física, exercendo tarefas de capinação, conservação de estradas rurais e próprios municipais, carregar e descarregar materiais e outras atividades.

Descrição Detalhada:

Executa serviços simples em auxílio aos profissionais habilitados no exercício de suas funções; Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios , ruas e outros logradouros públicos, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município;

Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepultura, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres;

Auxilia nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;

Auxilia na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

Auxilia na preparação do material a ser aplicado na pavimentação asfáltica;

Executa a limpeza prévia dos logradouros para aplicação asfáltica;

Opera equipamentos necessários para a construção de pavimento com asfalto;

Realiza a limpeza dos equipamentos utilizados;

Auxilia na pintura prévia do leito da rua, bem como o acabamento dos pavimentos asfálticos;

Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;

Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;

Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais adequados;

Executa os serviços de conservação de estradas rurais, aterrando, nivelando e compactando trechos, utilizando pedra britada, cascalho, etc.;

Auxilia os mecânicos, limpando ou lubrificando peças, ferramentas, equipamentos, máquinas e motores;

Transporta peças e equipamentos, zelando pela limpeza e organização da oficina mecânica;

Não deixar o local de trabalho em horário de serviço sem autorização prévia do chefe de serviço/encarregado;

Colabora com a equipe de trabalho;

Cumpre o horário de trabalho rigorosamente;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

15 - DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição Sintética:

Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.

Descrição Detalhada:

Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho;

Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;

Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição;

Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes;

Prepara e esteriliza material e instrumental para ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos;

Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato;

Outras atividades conforme a Lei Federal n° 7498/86 de 25 de junho de 1986, artigos 12, 13 e 15.

ANEXO II

16 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MERENDEIRA:

Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições adequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios; Vigilância de patrimônio; Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas. Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Varrição de superfícies diversas; Noções de Segurança no Trabalho; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Hierarquia; Noções básicas de primeiros socorros.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias.

Penápolis, 24 de Março de 2011.

JOÃO LUÍS DOS SANTOS
Prefeito Municipal