Prefeitura de Penápolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Penápolis - SP abre 80 vagas de nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2013

ABERTO PELO EDITAL Nº. 1351 DE 18/12/2013

O Prefeito de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de empregos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual contratação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Penápolis, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos empregos oferecidos neste Edital será o CELETISTA.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Empregos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos empregos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS EMPREGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas as seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Penápolis.

g) comprovar escolaridade exigida para o emprego, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação através de documentação original, juntamente com cópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

3.4. Os candidatos inscritos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar que residem na respectiva área da unidade da ESF - Estratégia de Saúde da Família em que forem atuar, desde a data da publicação deste Edital de Concurso Público, em cumprimento à exigência imposta pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006. A mudança de residência da área de atuação ou do território do Município de Penápolis implica em dissolução do contrato de trabalho firmado com a Prefeitura Municipal de Penápolis.

3.4.1. No ato da contratação o candidato aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área de atuação da ESF - Estratégia de Saúde da Família no território do Município, por qualquer das seguintes formas:

a - cópia da Fatura de Cobrança de quaisquer prestação de serviços públicos emitidas pelas concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto e telefone em seu nome ou de seu cônjuge, e, no caso de companheiro ou companheira, acompanhada de prova de união estável, na forma admitida por lei;

b - cópia de qualquer documento, público ou particular com firma reconhecida, que comprove ser o candidato proprietário, usufrutuário, compromissário comprador ou locatário do imóvel em que reside, observada, no couber, as disposições contidas letra "a";

c - tratando-se de candidato solteiro, que resida na companhia dos pais ou de qualquer deles, declaração firmada por ele ou pelos pais, sob as penas da lei;

d - aplicam-se as mesmas regras estabelecidas nas letras "a" e "b" deste item ao candidato solteiro que resida sozinho.

3.4.2. Os candidatos aprovados para o emprego de Agente Comunitário de Saúde em decorrência deste Processo de Seleção Pública e posteriormente convocados e empossados, além de submeterem ao regime celetista, ficarão sujeitos, também, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Lei Municipal 1.435/2006.

3.4.3. Os candidatos aos empregos de Agente Comunitário de Saúde aprovados em decorrência deste Concurso Público serão classificados por área de atuação da unidade ESF - Estratégia de Saúde da Família, representados no Anexo VIII deste Edital.

3.4.4. Fica vedado ao candidato aprovado e classificado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde ser contratado para atuar em outra unidade de ESF - Estratégia de Saúde da Família diversa daquela para a qual fez a sua inscrição.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Penápolis (www.penapolis.sp.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Penápolis.

4.1.2. O resumo do Edital será publicado no órgão de imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Penápolis.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Penápolis (www.penapolis.sp.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Penápolis.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Os candidatos não poderão concorrer para mais de um emprego.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao emprego.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Concurso Público 02/2013 - Penápolis/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição; - Verifique os dados preenchidos estão corretos;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências bancárias ou correspondentes.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Será realizada exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 20 até as 18h do dia 29 de dezembro de 2013.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.

5.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá, impreterivelmente, até o dia 30 de dezembro de 2013 para efetuar o pagamento.

5.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

5.2.6. A Prefeitura de Penápolis e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.2.7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (LEIS MUNICIPAIS 1205/2004 E 1566/2009.

5.2.7.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 1205 de 18 de fevereiro de 2004, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ser doador de sangue, mediante documentação comprobatória de que houve doação no ano de 2013, em hospitais ou postos de saúde da rede pública, por no mínimo duas vezes.

5.2.7.2. O benefício de que trata o item anterior, será estendido a todas as pessoas que comprovarem através de documentação ser doadoras de órgãos.

5.2.7.3. Em conformidade com a Lei Municipal nº 1566 de 15 de maio de 2009, terá direito a isenção da respectiva taxa de inscrição, os candidatos que preencham as condições estabelecidas nos incisos I e II, simultaneamente:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculado em:

a) Uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) Curso pré-vestibular;

c) Curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2.7.4. A concessão da isenção ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem 5.2.7.3 de comprovante de renda, anotações constantes na Carteira Profissional, ou de declaração, por escrito que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado.

5.2.7.5. O candidato que preencher as condições estabelecidas nas Leis Municipais nº 1205 de 18 de fevereiro de 2004 e nº 1566 de 15 de maio de 2009 deverá solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.personacapacitacao.com.br no período de 20 de dezembro de 2013 a 21 de dezembro de 2013.

b) preencher o formulário de inscrição conforme previsto no subitem 5.2.1.

c) encaminhar por SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.), indicando no envelope: Concurso Público Nº 02/2013 - Prefeitura de Penápolis/SP - Isenção do valor da taxa inscrição, para a empresa PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI - Setor de Concursos Públicos, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester, CEP: 15600-000, Fernandópolis/SP, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos supracitados, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

d) Só será concedida a isenção da taxa de inscrição, os documentos que chegarem até a data de 24 de dezembro de 2013, fora desse prazo a inscrição será inválida.

5.2.7.6. O candidato deverá, a partir das 9h do dia 26 de dezembro de 2013, acessar o site www.personacapacitacao.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.2.7.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.personacapacitacao.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição, até o último dia de inscrição, conforme subitem 5.2.1 do presente Edital.

5.2.7.8. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

5.3. São condições para inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3 (três) eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é o único responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de empregos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por emprego, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.

6.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do emprego ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas às PCD;

6.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA.

6.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., em período estabelecido.

6.2.4.3 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Penápolis o direito de ser realizada antes da contratação do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado.

6.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

6.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação principal.

6.4.3. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., na Prefeitura de Penápolis, Av. Maria Chica, 1400 - Centro CEP 16300-000 - Penápolis - SP.

6.4.4. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) no Setor de Protocolo da Prefeitura de Penápolis.

6.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os empregos.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 05 de janeiro de 2014 na FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS - FUNEPE, situada na Avenida São José nº 400, Penápolis/SP, às 09 horas.

8.1.1.2. As Provas objetivas para todos os empregos constantes do anexo I, tem caráter classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Penápolis, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os empregos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 01 (um) acerto, ou seja 2,5 pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do emprego ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto.

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

8.1.23. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.24. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação total obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada emprego:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme subitem 4.2.

9.2.8. O candidato PCD irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de pessoa com deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis e no horário de atendimento especificado no Item 10.4.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser encaminhados e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 10.1., na Prefeitura de Penápolis, Av. Maria Chica, 1400 - Centro CEP 16300-000 - Penápolis - SP, das 9h às 11h e das 13h às 17h.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) na Prefeitura Municipal de Penápolis, no Setor de Protocolo.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1., deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão final relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada através do site da empresa: www.personacapacitacao.com.br, sob responsabilidade de acesso do candidato.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12., deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Penápolis.

12

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado na Imprensa, no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Penápolis e conforme subitem 4.1.1.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como PCD.

12.3. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada emprego, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva contratação, por parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

13. CONTRATAÇÃO

13.1. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal.

13.3. Para ser contratado no emprego em que foi designado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. Deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o emprego, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se houver);

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da contratação, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

13.4. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3., deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no emprego estabelecido no item 3. Deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Penápolis.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria da Prefeitura Municipal Nº 309, de 16/12/2013, acompanhará e supervisionará todo Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Penápolis e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou contratado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Penápolis, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Penápolis - Concurso Público Edital nº 02/2013, Prefeitura de Penápolis, Serviço de Recursos Humanos ou pessoalmente, na Av. Maria Chica, 1400 - Centro CEP 16300-000 - Penápolis - SP, no horário das 8h às 16h; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Penápolis, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de Penápolis e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Penápolis.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:

a) Anexo I - Empregos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Empregos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Etapas do Concurso;

f) Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso;

g) Anexo VII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas;

h) Anexo VIII - Relação de Agentes Comunitários por Unidade de Saúde.

Penápolis/SP, 18 de dezembro de 2013.

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS

Emprego, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária Semanal e Requisitos.

EMPREGO

VAGAS

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

INSCRIÇÃO (R$)

Agente Comunitário de Saúde

78

01/01

846,78 + cesta básica ou cartão

40

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital.

28,00

Jornalista

01

08/01

1.687,29 + cesta básica ou cartão

40

Superior Completo na Área de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

63,00

Médico Veterinário

01

10/01

2.136,85 + diferença para atingir o piso normativo + cesta básica ou cartão

40

Ensino Superior Completo na Área de Atuação + registro no CRMV.

93,00

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Descrição detalhada:

Utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promove ações de educação para a saúde individual e coletiva;

Registra para fins exclusivos de controle e planejamento as ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

Estimula a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Realiza visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

Participa das ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

JORNALISTA

Descrição Sintética: Redige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas aos leitores.

Descrição Detalhada:

Coleta os assuntos a serem abordados, entrevistando celebridades e personalidades, assistindo a manifestações públicas, consultando fontes diversas de interesse e informando-se dos últimos acontecimentos, para organizar e redigir as notícias;

Escreve crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;

Encaminha os artigos ao setor de editoração, enviando minutas dos mesmos, para submetê-los à aprovação e ordenação, com vistas à publicação em redes sociais, sites, jornais e revistas ou à difusão por rádio e televisão;

Participa da realização de eventos (inaugurações, seminários, conferências, festas culturais) para cobertura fotográfica, jornalística e se necessário condução de cerimoniais e apresentações;

Produz e grava programas radiofônicos de cunho institucional e informativo à comunidade;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sintética: Planeja,organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Descrição Detalhada:

Planeja e desenvolve campanhas relacionadas à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;

Efetua profilaxia, diagnostico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica;

Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; Examina os animais, prescreve e/ou ministra vacinas, atuando em questões legais de higiene e no combate às doenças transmissíveis por animais;

Planeja, organiza e controla campanhas relacionadas ao controle de zoonoses e doenças transmitidas por vetores, visando à medida de proteção da saúde da população;

Executa captura de animais suspeitos de raiva (morcego, gato e cães);

Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As provas objetivas para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e MÉDICO VETERINÁRIO serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

A prova objetiva para JORNALISTA será aplicada de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal

Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

JORNALISTA

→ Conceitos de Jornalismo e Notícia; → Técnicas de Reportagem e Entrevista; → Técnicas de Redação Jornalística; → Gêneros Jornalísticos; → Jornalismo e Editoração; → A Mídia Brasileira; → Técnicas e Características do Telejornalismo e Radiojornalismo; → Jornalismo On Line; → Fontes jornalísticas e relacionamento entre jornalistas e fontes; → Teorias de Jornalismo (Agenda setting; newsmaking, gatekeeper e critérios de noticiabilidade); → Assessoria de imprensa: conceitos, planejamento, release, clipping; → Comunicação Organizacional; → Ética jornalística; → Jornalismo e as Novas tecnologias de Informação; → Teorias de Comunicação; → Legislação na área de Comunicação; → Comunicação para períodos de crise.

MÉDICO VETERINÁRIO

→ Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; → História natural das doenças e níveis de prevenção; → Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; → Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos); → medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; → Fontes de infecção e veículos de propagação; → Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; → Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; → Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; → Sanidade de aves: prevenção da doença de Newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da Salmoneloses; → Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; → Sanidade de equinos: prevenção e controle do mormo, AIE; → Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina t úmida; → ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida europeia); → Princípios de Homeopatia animal; → Bem estar animal (legislação da OIE); → Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); → Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; → Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico químicas); → resíduos químicos de carne; → Controle de qualidade; → Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; → Análises de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; → Segurança Alimentar; → Código Florestal - Lei Federal nº 4.771/1965; Resolução do CONAMA nº 302 e nº 303, de 2002; → Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

ANEXO V

ETAPAS DO CONCURSO

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA I

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

Publicação do Edital

19/12/2013

ETAPA II

Abertura das Inscrições

20/12/2013

Encerramento das Inscrições

29/12/2013

Homologação das Inscrições

02/01/2014

ETAPA III

Realização das Provas

05/01/2014

ETAPA IV

Divulgação do Gabarito

06/01/2014

Divulgação da Lista de Classificação

17/01/2014

ETAPA V

Homologação do Concurso

23/01/2014

Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.

ANEXO VIII

RELAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE E POPULAÇÃO ATENDIDA

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

MACRO I

Jardim Eldorado, Jardim Morumbi, Jardim Paraíso, Parque Residencial Ipê, Residencial Dois Irmãos, Jardim Alphaville, Maria Areias Torres (Jardim dos Sonhos), Vila Santo Antônio, Conjunto Habitacional I (49 casas), Jardim Panorama, Vila Independência, Jardim Bela Vista, Penapolis E-SH3, CRHIS, Chácara Santa Teresinha, Vila Menino Ariovaldo, Jardim Morada do Sol, Cipreste Ville.

MACRO II

Jardim Santo Antônio, Vila São Joaquim, Vila Santa Cecília, Vila Dona Eugênia, Vila América, Vila Fátima, Centro, Vila Torres, Vila Martins, Parque Residencial Villaje, Residencial Fernanda, Parque Residencial Dr Mario Sabino, Bairro Jardim, Vila Anselmo, Jardim São Francisco, Chácara Santo Antônio, Jardim Industrial, Jardim Hercilia, Desmembramento Incopa, Residencial Tatiane Karen, Jardim São Paulo, Chácara Palestina, Vila Paraiso, Jardim Primavera, Residencial Galinari, Jardim Alvorada, Desmembramento Andrea Rosa, Loteamento Diogo S. Nunes, Jardim Maria Chica, Vila Primavera, Parque São Luis.

MACRO III

Parque Residencial Palmares, Residencial Gargione I, Residencial Gargione III, Vila Formosa, Parque Residencial Monreal, Jardim Santa Teresinha, Jardim Guanabara, Vila São Vicente, Jardim Sangrilá, Residencial Boa Vista, Jardim São Vicente, Jardim Altimari, Vila Edejama, Vila Santos, Vila Rocha, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Vila Santa Casa, Parque Residencial Oliveira, Jardim Fênix, Vila São Jorge, Vila Gardim, Vila Santa Izabel, Jardim Santa Cruz, Parque Residencial São Fernando, Cagliari, Desmembramento Vila Formosa II, Vila Paulista, Jardim Paula Pereira.

MACRO IV

Vila São João, Residencial São Francisco, Vila Aparecida, Vila Peres, Vila Matheus, Jardim Ipiranga, Jardim Pevi, Jardim Pevi II, Residencial Florença, Residencial Rosa Alberton, Jardim Tino, Vila das Fábricas, Desmembramento Eugenio Miam, Residencial Vaz.

UBS DEL REY

Residencial Regina Célia, Residencial Ana Paula, Jardim Del Rey, Residencial Flavia, Alto das Brisas, Parque Residencial Miguel Barbeiro, Village Regina, Portal dos Faveiros, Chácara do Portal, Desmembramento Chácara 4 Irmãs, Parque Residencial Village, Residencial Isabela Caroline.

UBS CIDADE JARDIM

Cidade Jardim, Jardim do Lago I, Jardim do Lago II, Jardim do Lago III, Jardim do Lago IV.

UBS TÓQUIO

Jardim Aeroporto, Jardim Canadá, Jardim Brasília, Jardim Tóquio, Jardim Premier, Parque Residencial Santa Leonor, Vila Popular, Chácara Recreio Mirage, Jardim Por do Sol, Parque Cecap, Parque Industrial Empresário Wilian Dib Jorge, Distrito Industrial, Desmembramento Lajeado.

UBS TROPICAL

Parque Haroldo Camilo, Residencial Jardim Tropical, Residencial Colina Verde, Residencial Atlântida, Residencial Pereirinha, Parque dos Girassóis, Portal dos Flamboyans.

UBS SILVIA COVAS

Jardim Esplanada, Gualter Monteiro e Silvia Covas.