Prefeitura de Peixoto de Azevedo - MT

Notícia:   Prefeitura de Peixoto de Azevedo - MT oferece 182 vagas de até R$ 4.240,01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009, DE 11 DEZEMBRO DE 2009

O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso I, II, III, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda Constitucional N°. 19 de 04 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar N° 001/2005 de 26/08/05, dispõe sobre Alteração na Estrutura Administrativa da Prefeitura, Lei Complementar N° 002/2005 de 26/08//05, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura, Lei Complementar N° 003/2005 de 26/08/2005, dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, e Lei Complementar N° 008/2007 de 07/02/2007, dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento do Magistério do Município de Peixoto de Azevedo - MT, tornam público para conhecimento dos interessados que estarão abertas às inscrições ao Concurso Público de Provas para Provimento de Cargos Efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal no período de 16 a 30 de dezembro de 2009, horário das 12:00 às 18:00 horas no endereço abaixo discriminado.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

ENDEREÇO: Rua Ministro Cals, 226 - Centro

TELEFONE: (66) 3575-1029

O Edital completo contendo cargos/perfil profissional, conteúdo das provas de acordo com cada cargo, regulamentos, critérios e procedimentos estarão à disposição dos interessados no período das inscrições, no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br bem como será anexado cópia do edital no mural da prefeitura para conhecimentos de todos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso seja necessário, obedecendo às normas, regulamentos e condições deste Edital, ficando sob a competência da empresa ASPEC - Assessoria, Planejamento, Consultoria e Elaboração de Concurso Público, todas as atribuições referente o Concurso que será dividido em várias etapas.

1.2. A seleção de que trata este Edital constituirá de exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de Prova Objetiva e Prova Prática de caráter eliminatório.

1.3. O Concurso Público para os cargos de nível de Alfabetizado, Ensino Médio, Ensino Superior e Professores oferecerá vagas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal determinado neste edital.

1.4. Os candidatos nomeados para os cargos serão regidos pela Lei Complementar N° 001/2005, de 26/08/05. Lei Complementar N° 002/2005 de 26/08/05,Lei Complementar N°. 003/2005, de 26/08/05 e a Lei Complementar N° 008/2007, de 07/02/07.

1.5. Todos os editais relativos ao Concurso Público serão divulgados através de publicação no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e afixado cópia no Mural da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, situada a Rua Ministro Cals, 226 - Centro.

2 - DAS CARREIRAS DOS CARGOS, PERFIS PROFISSIONAIS DAS ATRIBUIÇÕES DO REGIME JURÍDICO E DAS VAGAS.

2.1. Os cargos com os respectivos perfis profissionais, os requisitos básicos e as vagas, inclusive as reservadas à Portadores de Necessidades Especiais (PNE), constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal N° 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n°. 114 de 25 de novembro de 2002, artigo 21, parágrafo 1° ficam reservados 5% (cinco) por cento das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme discriminado no Anexo I - Quadro de vagas oferecidas.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme exigência da Lei Complementar Estadual n°. 114, artigo 23, item IV.

II O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do concurso público e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) À avaliação e os critérios de aprovação;

c) Horário e os locais de aplicação das provas:

III A nota mínima exigida para todos os demais candidatos tanto na prova objetiva como na prova prática, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

3.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 3.2. Subitem I.

3.4. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no item 3.1 deste Edital.

3.5. A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.6. A ASPEC/PREFEITURA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a apresentação do laudo médico ou atestado no período das inscrições estabelecido neste Edital.

3.7. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

3.8. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia da relação de inscrição indeferida no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.peixotodeazevedo.mt.gov.br

3.9. Somente será considerado Portador de necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 3°. Item I, II, III, e artigo 4°. Item I, II, III, IV e V da Lei Complementar n°. Estadual n°. 114 de 25/11/2002.

3.10. As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitidas a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3.11. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

3.12. Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais e aprovados no Concurso Público, além de figurarem na lista de classificação para o cargo, terão os nomes publicados em lista de classificação específica.

3.13. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, utilizando somente das vagas reservadas quando tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habitá-los à nomeação.

3.13.1. Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto neste Edital e a Lei Estadual nº. 114 de 25/11/2001.

3.14. A não observância do disposto no Item 3Subitem e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

3.15. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

3.16. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual n°. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxilio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão de Concurso, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

3.17. A Banca Examinadora e a Comissão de Concurso Público - CCP, não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

3.18. O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxilio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Banca Examinadora e a Comissão de Concurso ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

3.19. A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.20. O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

3.21. O candidato que por motivo de saúde necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar Requerimento solicitando atendimento especial a Comissão de Concurso Público da Prefeitura, situada Rua Ministro César Cals, 226 - Centro, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

3.22. O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

3.23. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

4.1. O Concurso Público está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, para investidura nos cargos de provimento efetivo, e atender as exigências do Edital N°. 001/2009 de 11/12/09,serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

I Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal N° 70.436 de 18 de abril de 1972.

II Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

III Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência (apresentando certidão de quitação eleitoral).

IV Estar quite com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

V Gozar de boa saúde física e mental.

VI Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

VII Comprovar por ocasião da posse, diploma de conclusão do curso de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo/perfil profissional.

VIII Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Prefeitura.

IX Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

X Não receber proventos de aposentadoria e não ocupar ou receber proventos de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

XI Apresentar declaração de não exercer atividade privada incompatível com sua atividade funcional, não ter nenhum vinculo com empresa privada como sócio proprietário ou ocupar de Diretoria.

XII Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar que tenha implicado demissão por justa causa, perda do cargo ou condenação por crimes ou contravenção.

XIII Apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual N°. 4.487, de 18 de junho de 2002, e na Instrução Normativa N°. 04, de 15 de agosto de 2001.

XIV Apresentar Certidão comprobatória de registro no respectivo conselho de classe, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

XV Apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

XVI Apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes (se possuir). Carteira de vacina dos filhos menores de seis anos, fotocópia do Título de Eleitor, com certidão de quitação perante a Justiça Eleitoral, fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação.

XVII Diploma de conclusão do curso de acordo com o cargo exigido, acompanhado do Histórico Escolar. Registro no Conselho de Classe.

XVIII Fotocópia de cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito).

XIX Fotocópia da carteira de registro no órgão de classe.

XX Comprovante de endereço residencial (cópia da conta de água, luz ou telefone).

XXI Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de acordo com a categoria exigida (quando for o caso de Motorista)

XXII 02 fotos 3x4 recente, tirada de frente.

XXIII Não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT ou outro órgão público que foi aprovado em Concurso Público.

XXIV Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.

XXV O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha ser aprovado no Concurso Público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo em vista que o Edital nº. 001/2009 de 11/12/09 é a Lei que ampara o Concurso Público.

5.3. Para efetivação da inscrição será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade, (RG), Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.4. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo.

5.5. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, situada a Rua Ministro César Cals, 226 - Centro, CEP: 78.530-000 na cidade de Peixoto de Azevedo, das 12: 00 às 18: 00 horas nos dias úteis, no período de 16 à 30 de dezembro de 2009.

5.6. Para inscrever o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com letra legível sem rasuras que lhe será fornecida no local das inscrições, assinar e pegar o seu comprovante, ou a Comissão de Concurso decidir preencher por meio eletrônico, o candidato deverá declarar possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a qual irá concorrer bem como ter conhecimento e aceitar como válidas as disposições deste Edital.

5.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, a assinatura do candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.8. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso. As inscrições que não atenderem o estabelecido neste Edital serão anuladas.

5.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.11. As informações contidas no formulário do requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, ficando a Banca Examinadora de Concurso - ASPEC e a Comissão de Concurso Público - CCP, o direito de excluir do concurso público o candidato que preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente e mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas.

5.12. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.13. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.14. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no Item 4 e subitens deste Edital.

5.15. A não-integralização dos procedimentos de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e a entrega no Posto do Requerimento próprio devidamente preenchido e assinado implicarão na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

5.16. O candidato que optar por outro cargo que não seja aquele que inscreveu no concurso anterior, perderá o direito de isenção da taxa de inscrição, sendo obrigado a pagar nova taxa de inscrição de acordo com o Quadro de Taxa de Inscrição neste edital, item 5, subitem 5.1.

6 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. O valor da taxa de inscrição esta fixada de acordo com o nível de escolaridade do cargo/perfil profissional conforme quadro abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

Alfabetizado

R$ 20,00

Ensino Médio

R$ 40,00

Ensino Superior

R$ 50,00

Professor

R$ 50,00

7 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1 O candidato que encontrar desempregado ou que receber até um salário mínimo e meio ou ainda aquele que é doador regular de sangue, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual Nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual Nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual Nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.

7.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período de 16 a 30 de dezembro de 2009 requerer sua inscrição no Posto das inscrições, situada a Rua Ministro César Cals, 226 - Centro, Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, juntamente com os documentos exigidos neste Edital.

7.2.1. Os documentos exigidos é de responsabilidade exclusiva do candidato, entregar no posto de inscrição pessoalmente ou por intermédio do procurador que irá fazer a inscrição.

7.2.2. Será indeferida a inscrição do candidato, que não entregar a documentação completa ou ainda fora do prazo estipulado no item 7.2.

7.3. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção de pagamento da taxa:

a) fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subseqüente em branco.

d) Para o candidato que receba até um salário mínimo e meio é obrigado entregar fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e valor da remuneração, bem como a folha subseqüente em branco e do contra cheque referente ao mês de novembro de 2009.

e) Para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando pelo menos 03 (três) doações até a data de publicação deste Edital.

7.4. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da inscrição, tornado-se nulo todos os atos decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

7.5. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

7.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

7.7 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 7.4.

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital

7.8, O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, querendo efetivar sua inscrição no concurso público, poderá fazer nova inscrição e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixada neste Edital no período de 16 a 30 de dezembro de 2009, durante horário normal de expediente da prefeitura.

7.9. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele cedido pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura no local das inscrições.

7.10. Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através, cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

7.11. As orientações e procedimentos a serem seguidos para pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no local de inscrição com a Comissão de Concurso da Prefeitura.

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2009.

Sinvaldo Santos Brito
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS / PERFIL PROFISSIONAL / REQUISITOS BÁSICOS / SALÁRIOS / CARGA HORÁRIA / LOTAÇÃO.

CARGOS OFERECIDOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NA PREFEITURA

CARGOS

TOTAL VAGAS

NPNE

PNE

LOTAÇÃO

CH

SALÁRIO

ESCOLARIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

Operador de Retro Retro Escavadeira

02

02

-

Secretaria de Transporte

40

583,00

Alfabetizado

Primário Comp. CNH "D" exp.

Operador de Trator de Pneu

01

01

-

Secretaria de Agric/ZU

40

583,00

Alfabetizado

Primário Comp. CNH "D" exp.

Operador de Trator de Pneu

01

01

-

Secretaria de Agric/ZR

40

583,00

Alfabetizado

Primário Comp. CNH "D" exp.

Fiscal de Obras e Postura

01

01

-

Secretaria de Obras

40

530,00

Ensino Médio

-

Fiscal de Tributos

03

03

-

Secretaria de Planej.Fazenda

40

530,00

Ensino Médio

-

Fiscal de Vigilância Sanitária

04

04

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

530,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro Conselho

Técnico de Enfermagem

39

37

02

Secretaria de Saúde/ZU

40

848,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro Conselho

Técnico de Enfermagem

06

06

-

Secretaria de Saúde/ZR

40

848,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro Conselho

Técnico de Laboratório Análise Clínica

04

04

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

848,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro Conselho

Técnico de Laboratório de Análise Clínica

01

01

-

Secretária de Saúde/ZR

40

848,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro Conselho

Técnico de Higiene Dental - THD

05

05

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

848,00

Ensino Médio

Curso Pprof. Registro CRO

Técnico de Higiene Dental - THD

02

02

-

Secretaria de Saúde/ZR

40

848,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro CRO

Técnico de Prótese Dentária

01

01

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

848,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro CRO

Técnico de Vigilância Sanitária

01

01

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

848,00

Ensino Médio

Curso Pprof. Registro Conselho

Técnico de Raio - X

03

03

-

Secretaria de Saúde/ZU

24

848,00

Ensino Médio

Curso Prof. Registro Conselho

Advogado

01

01

-

Assessoria Jurídica

40

3.180,00

Ensino Superior

Registro na OAB

Assistente Social

02

02

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

2.120,00

Ensino Superior

Registro Conselho

Assistente Social

02

02

-

Secretaria de Ass. Social

40

2.120,00

Ensino Superior

Registro Conselho

Bioquímico

02

02

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

2.120,00

Ensino Superior

Registro Conselho

Bioquímico

01

01

-

Secretaria de Saúde/ZR

40

2.120,00

Ensino Superior

Registro Conselho

Engenheiro Civil

01

01

-

Secretaria de Obras

40

2.120,00

Ensino Superior

Registro CREA

Fonoaudiólogo

01

01

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

2.120,00

Ensino Superior

Registro Conselho

Médico Clínico Geral

05

05

-

Secretaria de Saúde/ZU

40

4.240,01

Ensino Superior

Registro CRM

Médico Clínico Geral

02

02

-

Secretaria de Saúde/ZR

40

4.240,01

Ensino Superior

Registro CRM

Nutricionista0101-Secretaria de Saúde/ZU201.060,00Ensino SuperiorRegistro Conselho
Odontológo0404-Secretaria de Saúde/ZU402.120,00Ensino SuperiorRegistro CRO
Odontológo0101-Secretaria de Saúde/ZR402.120,00Ensino SuperiorRegistro CRO
Psicóloga0202-Secretaria de Saúde/ZU402.120,00Ensino SuperiorRegistro CRP
Psicóloga0202-Secretaria de Ass. Social402.120,00Ensino SuperiorRegistro CRP
Psicóloga0101-Secretaria de Administração402.120,00Ensino SuperiorRegistro CRP
Professor de Artes0101-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Educação Artística
Professor de Artes0101-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Educação Artística
Professor de Ciências0303-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Ciências Biológicas
Professor de Ciências0202-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Ciências Biológicas
Professor de Educação Física0101-Secretaria de Saúde/ZU301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Educação Física.
Professor de Educação Física0101-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Educação Física
Professor de Educação Física0202-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Educação Física
Professor de Geografia0101-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Geografia
Professor de Geografia0202-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Geografia
Professor de História0101-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em História
Professor de História0101-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em História.
Professor de Inglês0101-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Licenciatura em LetrasHabilitação em Língua Inglesa.
Professor de Inglês0101-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Licenciatura em LetrasHabilitação em Língua Inglesa.
Professor de Língua Portuguesa0303-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Licenciatura em LetrasHabilitação em Língua Portuguesa
Professor de Língua Portuguesa0202-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Licenciatura em LetrasHabilitação em Língua Portuguesa.
Professor de Matemática0606-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Matemática.
Professor de Matemática0303-Secretaria de Educação/ZR301.161,25Ensino SuperiorLicenciatura em Matemática.
Professor de I a IV0505-Secretaria de Educação/ZU301.161,25Licenciatura em PedagogiaHabilitação em Ensino Fundamental.
Professor de I a IV434102Secretaria de Educação/ZR301.161,25Licenciatura em PedagogiaHabilitação em Ensino Fundamental

LEGENDA:

ZU: ZONA URBANA

ZR: ZONA RURAL