Prefeitura de Peixoto de Azevedo - MT

Notícia:   Prefeitura de Peixoto de Azevedo - GO abre 29 vagas para Agentes Comunitário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2013

EDITAL Nº 001/2013

A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Sinvaldo Santos Brito, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Lei Federal nº. 11.350/2006, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1 - O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 18 de fevereiro a 18 de março de 2013 no site www.acp.inf.br e na sede da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, à Rua Ministro Cesar Cals, 226 - Centro - Peixoto de Azevedo - MT.

2.2 - Formas de Pagamento:

2.2.1 - O pagamento da taxa por meio de boleto bancário no Banco do Brasil S/A ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada.

2.2.2 - As inscrições pagas após a data de vencimento serão indeferidas.

Datas importantes

Inscrição via Internet

Início: 18/02/2013

Término: 18/03/2013

Vencimento do boleto: 18/03/2013 horário de funcionamento bancário.

Inscrição isenta (exclusivamente presencial)

Início: 18/02/2013 das 07:00hs às 11:00hs e de 13:00hs às 17:00 hs

Término: 28/02/2013 às 17:00hs
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal Peixoto de Azevedo, localizada na Rua Ministro César Cals, nº. 226, Bairro Centro, Peixoto de Azevedo/MT.

Os horários previstos neste edital se referem ao horário Local de Peixoto de Azevedo - MT.

PROCEDIMENTO

1º Passo: Preencher o Formulário de Inscrição diretamente ou com auxílio de membros da comissão organizadora do Processo Seletivo Público;

2º Passo: O candidato deve conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes;

3º Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação) juntamente com o boleto;

4º Passo: Efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário no Banco do Brasil S/A ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada.

2.3 - Efetivação da Inscrição:

2.3.1 - O simples preenchimento dos formulários não garante a efetivação da inscrição do candidato.

2.3.2 - A inscrição somente será efetivada quando o pagamento do valor da Taxa de Inscrição for registrado no Banco de Dados (o que pode demorar alguns dias após o efetivo pagamento na rede bancária).

2.3.3 - O candidato deverá fazer a inscrição presencial, com o auxílio da comissão no seguinte endereço: na sede da Prefeitura Municipal Peixoto de Azevedo, localizada na Rua Ministro César Cals, nº. 226, Bairro Centro, Peixoto de Azevedo/MT.

2.4 - As taxas de inscrição são as seguintes:

Nível de Escolaridade:

a) Ensino Fundamental Completo R$ 20,00 (vinte reais).

2.4.1 - Do procedimento para a inscrição presencial

2.4.2 - No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Apresentar documento que comprove sua residência na área ou micro área a qual esta se inscrevendo, conforme Lei 11.350/2006 Art. 6º §I.

c) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Processo Seletivo Público com a condição de que só poderá ser empossado no cargo se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.

d) Responsabilizar-se pelo pagamento do boleto da taxa de inscrição no valor correspondente à categoria funcional na forma prevista neste Edital.

e) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente à pessoa responsável.

2.4.3 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.4.4 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.4.5 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.4.6 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.5 - Da regularidade e aceitação das inscrições

2.5.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Processo Seletivo Público.

2.5.2 - A inscrição somente se efetivará mediante o pagamento da taxa de inscrição.

2.5.3 - Ter concluído o Ensino Fundamental Completo.

2.6 - Do Cartão de Identificação:

2.6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber ou imprimir o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.6.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal;

c) Do extrato de informações básicas sobre o edital;

d) Do site de acesso para informações complementares: www.acpi.inf.br e www.peixotodeazevedo.mt.gov.br;

e) Do dia e hora da prova;

2.7. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo:

2.7.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais nº. 7.713/2002 e 8.795/2008.

2.7.2. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão estar cadastrados no CADÚNICO no prazo de 45 dias da data de publicação do presente edital, para que o candidato seja identificado na base do CADÚNICO do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

2.7.2.1 Os candidatos deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº. qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

2.7.3. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 2.9.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

2.7.4. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora.

2.7.5. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

2.8 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.8.1 - Em função da exigüidade das vagas não será destinado vagas aos portadores de necessidades especiais - PNE.

3 - DOS CARGOS E DAS VAGAS OFERECIDAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos deste Processo Seletivo Público:

3.1.1 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nº.

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração Inicial R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

Normal

CR

PNE

Total

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

678,00

40h

01

-

-

01

ESF - 1 IRMÃ ADÉLIS - BAIRRO MÃE DE DEUS - Micro Área - 01

02

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

678,00

40h

01

-

-

01

ESF - 1 IRMÃ ADÉLIS - BAIRRO MÃE DE DEUS - Micro Área - 05

03

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

678,00

40h

01

-

-

01

ESF - 1 IRMÃ ADÉLIS - BAIRRO MÃE DE DEUS - Micro Área - 22

04

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

678,00

40h

01

-

-

01

ESF - 1 IRMÃ ADÉLIS - BAIRRO MÃE DE DEUS - Micro Área - 85

05

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo

Objetiva

678,00

40h

01

-

-

01

ESF - 2 THAIS ZANETTE - BAIRRO AEROPORTO - Micro Área - 32

06

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo

Objetiva

678,00

40h

01

-

-

01

ESF - 2 THAIS ZANETTE - BAIRRO AEROPORTO - Micro Área - 33

07Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental completoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 2 THAIS ZANETTE - BAIRRO AEROPORTO - Micro Área-76
08Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental completoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 2 THAIS ZANETTE - BAIRRO AEROPORTO - Micro Área -80
09Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 2 THAIS ZANETTE - BAIRRO AEROPORTO - Micro Área -86
10Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 2 THAIS ZANETTE - BAIRRO AEROPORTO - Micro Área - 87
11Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 3 RAIMUNDO NONATO DE PAULA - BAIRRO LIBERDADE - Micro Área - 08
12Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 3 RAIMUNDO - NONATO DE PAULA BAIRRO LIBERDADE - Micro Área - 11
13Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 3 RAIMUNDO NONATO DE PAULA - BAIRRO LIBERDADE - Micro Área - 68
14Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva 678,0040h01- - 01ESF - 3 RAIMUNDO NONATO DE PAULA - BAIRRO LIBERDADE - Micro Área - 88
15Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo Objetiva678,0040h01- - 01ESF - 4 ANTÔNIO - BAIRRO AMARO CENTRO ANTIGO - Micro Área - 17
16Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 4 ANTÔNIO AMARO - BAIRRO CENTRO ANTIGO - Micro Área - 19
17Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 4 ANTÔNIO AMARO - BAIRRO CENTRO ANTIGO - Micro Área - 89
18Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo Objetiva 678,0040h 01- - 01ESF - 5 ADÃO FRANCISCO VELOSO - BAIRRO CENTRO NOVO - Micro Área - 30
19Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo Objetiva678,0040h01- - 01ESF - 5 ADÃO FRANCISCO VELOSO - BAIRRO CENTRO NOVO - Micro Área - 09
20Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo Objetiva678,0040h01- - 01ESF - 6 JOÃO BORGES SOBRINHO - DISTRITO - UNIÃO DO NORTE Micro Área - 35 Trav. 02 - PA Cachimbo 1
21Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo Objetiva678,0040h01- - 01ESF - 6 JOÃO BORGES SOBRINHO - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - Micro Área - 36 Trav. 02 - PA Cachimbo 1
22Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 6 JOÃO BORGES SOBRINHO - DISTRITO - UNIÃO DO NORTE Micro Área - 63 Travessão 4 - PA Cachimbo 1
23Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 6 JOÃO BORGES SOBRINHO - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - Micro Área - 89 Planalto do Iriri
24Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 6 JOÃO BORGES SOBRINHO - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - Micro Área - 90 Antônio Soares
25Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 7 ERINEU DOS SANTOS - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - Micro Área - 58 Travessão 9 - PA
26Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01-- 01ESF - 7 ERINEU DOS SANTOS - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - Micro Área - 71 Nona Urbana - Distrito União do Norte
27Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 7 ERINEU DOS SANTOS - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - Micro Área - 75 Zona Urbana - Distrito União do Norte
28Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 7 ERINEU DOS SANTOS - DISTRITO - UNIÃO DO NORTE Micro Área - 52 TRAVESSÃO 2 São José União
29Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoObjetiva678,0040h01- - 01ESF - 7 ERINEU DOS SANTOS - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - Micro Área - 84 CTN

4 - DAS PROVAS

4.1 - Data e local das provas objetivas:

4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 14 de abril de 2013 das 08 às 11h00min, no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível nos sites: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.acpi.inf.br e será afixado no mural da prefeitura.

4.2 - Das características das provas objetivas:

4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Ordem

Cargo

Composição das provas

01

Agente Comunitário de Saúde

Prova I 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Matemática;

Prova II 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
Prova III 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.
Cada questão terá o valor de um ponto, portanto a pontuação máxima será de 30 pontos.

4.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente Edital.

4.3 - Da realização das provas

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade oficial e original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Público não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15 - O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala;

4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte junto à Prefeitura Municipal.

4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas:

4.4.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.2 - Da desclassificação:

5.2.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 40% (trinta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas;

b) Menor que 50% (cinquenta por cento) na prova de conhecimentos específicos;

c) Menor que 50% (cinquenta por cento) na média final;

d) Ausentar-se de quaisquer das provas;

e) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público nº 001/2013;

f) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

i) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

j) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.3 - Dos critérios de desempate na classificação

5.3.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato mais idoso.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa e Matemática;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

7 - DA CONVOCAÇÃO, DA ADMISSÃO

7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei durante a validade do Processo Seletivo Público;

7.2 - Os candidatos serão convocados por edital publicado, na imprensa local e em local de costume da Prefeitura, ou mesmo por oficio dirigido ao candidato que deverá comparecer em data, horário e locais pré-estabelecidos para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.3 - Para contratação o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.3.1 - Cédula de Identidade;

7.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

7.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse;

7.3.8 - Título de Eleitor;

7.3.9 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. Pela Medicina do Trabalho;

7.3.10 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.11 - Comprovante de Escolaridade;

7.3.12 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.13 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

7.3.14 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);

7.3.15 - Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho.

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será no regime jurídico estatutário e no Regime Geral de Previdência Social -RGPS.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente Processo Seletivo Público terá o prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da sua homologação;

9.2 - A inscrição neste Processo Seletivo Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Público dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes na área de abrangência, ou que venha ser criadas por lei especifica;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

9.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Peixoto de Azevedo - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação, dentro de cada micro área específica que estiver descoberta;

9.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.10 - Todas as publicações pertinente ao presente Processo Seletivo Público, enquanto em andamento, serão feitas pelos sites www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.acpi.inf.br

9.10.1 - As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Público e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na Imprensa Local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.10.2 - Para fins do subitem acima, considera-se Órgão de Imprensa Oficial do Município o "Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossense (www.amm.org.br)";

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº. 001/2013.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Público nº. 001/2013:

10.1.1 - Período das inscrições: de 18/02 a 18/03 de 2013;

10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até um dia antes da realização das provas no Paço Municipal e nos sites www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.acpi.com.br.

10.1.3 - Data da realização das provas objetivas: 14 de abril de 2013;

10.1.4 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período vespertino na sede da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT.

10.1.5 - Divulgação dos classificados em ordem decrescente: até 30 dias

10.2 - Dos Recursos:

10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Nº. 001/2013 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 horas;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

c) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Público: dois dias úteis.

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da prefeitura municipal no protocolo central.

10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT e dado conhecimento no site supracitado.

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos; 2. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; 3. Dígrafos; 4. Acentuação das proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas, e acento diferencial. 5. Sinais de pontuação; 6. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral; 7. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado; 8. Concordância Nominal e Verbal; 9. Uso do sinal indicador da crase.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História do Município de Peixoto de Azevedo e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Lei Orgânica do Município de Peixoto de Azevedo. 2. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; 3. Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades gerais política, econômicas, sociais, ambientais e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexualidade; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PSF - Programa de Saúde Familiar.

ANEXO II - MODELOS DE DOCUMENTOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________________________________ , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________________ e do CPF nº. _________________ , venho requerer isenção da inscrição no Concurso Público nº. 001/2013 no valor de R$ __________ (_____________________________________), para o cargo de , de acordo com o item 2.9 do Edital 001/2013.

Nestes termos.

Peço deferimento.

_______________ de _______ de 2013.

__________________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público)

Indeferido (_) Deferido (_)

Peixoto de Azevedo - MT, _____ /_____ /2013.

Assinatura dos membros da Comissão Julgadora: _______________________

OBS: Anexar documento comprobatório da condição de doador regular de sangue, ou seja, declaração de regularidade expedida por Banco de Sangue Público ou Privado, constando no mínimo três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste Edital.

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo)_________________________________ , (nacionalidade)______________, (estado civil) _______________ , (profissão) ________________ , nascido(a) em , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. _________________ e do CPF nº. ________________ , residente na Rua/Av.________________________________ , nº. ____ , Bairro ______________________ , Cidade de _______________________ Estado _________, CEP ___________________ , Telefone nº.(_)__________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo)_________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) , (profissão)_______________________ _____, nascido(a) em , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. ___________________ e do CPF nº. ___ , residente na Rua/Av. __________, nº. _______, Bairro __________________ _____, Cidade de ____________________ __________ Estado ___________ ,CEP , Telefone nº. __________________ , para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT.

_______________, ________ de ______ de 2013.

________________________
Assinatura do(a) requerente

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):________________________________________________

RG Nº. _____________________________________________ CPF Nº._________________

CARGO: _______________________________________ Nº. DA INSCRIÇÃO: __________

MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:

GABARITO (_) RESULTADO(_)

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO: QUESTÃO Nº.: _______

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

_____________ , ______ de ____________ de 2013.

_____________________________
Assinatura do(a) requerente

OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

É responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde - ACS acompanhar em média 150 famílias, nos domicílios de micro área de atuação e junto aos demais membros da equipe nuclear do PSF nas Unidades Básicas de Saúde as quais estão vinculados para prestar atenção à saúde dos indivíduos/famílias/comunidades em articulação com os demais níveis do Sistema Municipal de Saúde, com as seguintes competências:

- Fortalecer o elo entre os indivíduos/famílias/comunidades os serviços de Saúde;

- Participar do processo de territorialização realizando o mapeamento de sua micro área de atuação e colaborando no mapeamento da área da UBS;

- Cadastrar as famílias de sua micro área de atuação e atualizar os dados mensalmente;

- Identificar e priorizar as famílias expostas a condições de risco individual e coletivo sob a orientação da equipe;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica as vigilância à saúde;

- Coletar e registrar corretamente as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade, para analise da situação das famílias acompanhadas;

- Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade Básica de Saúde, com vistas à situação dos problemas identificados;

- Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;

- Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida e nos Projetos Prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças, mobilizando as comunidades com vistas à ampliação de autonomia na saúde;

- Atuar de forma integrada com os diversos segmentos das comunidades, a exemplo dos clubes de mães, associações de bairros, grupos de teatros etc., na perspectiva de estabelecer canais de dialogo e participação efetiva entre as equipes nucleares e as famílias, criando vínculo e compromissos compartilhados na tarefa de promover a saúde;

- Conversar e orientar os indivíduos/famílias/comunidades no que se refere ao direito à saúde e sua forma de acesso;

- Inserir-se de forma permanente nos processos de formação, capacitação e educação, junto às equipes nucleares e demais profissionais da rede do Sistema Municipal de Saúde e outros setores do governo local;

- Participar e contribuir na execução da agenda municipal de saúde, segundo sua qualificação profissional, a exemplo do cartão SUS, controle da Dengue e outras doenças de caráter sazonal ou importância epidemiológica, combate à violência, ação da cidadania em defesa da vida e eliminação da fome, desemprego etc.