Prefeitura de Pedro Leopoldo - MG

Notícia:   Prefeitura de Pedro Leopoldo - MG abre 84 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2014

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, nas Leis Municipais nº 1812, de 29 de Abril de 1992, nº 2853, de 01 de Janeiro de 2006 e alterações posteriores e na Lei nº 3.364, de 20 de Dezembro de 2013, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2014, NO PERÍODO DE 25 a 29 DE AGOSTO DE 2014, de 12h00min às 17h00min, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Cristiano Otoni, 555, Centro, Pedro Leopoldo/MG para contratação temporária e formação de cadastro reserva de profissionais para atuar nas funções de Médico Horizontal em Unidade de Pronto Atendimento em Clínica Médica, Médico de Estratégia (Saúde da Família), Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Cirurgia Geral), Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Clínica Médica), Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Pediatria), Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Ortopedia), Enfermeiro de Estratégia (Saúde da Família), Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Cirurgião-dentista, sob o regime jurídico único do Município.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado por Comissão, instituída pela Portaria nº 9927/2014, de 08 de Agosto de 2014.

1.2 - O contratado será submetido, no que couber, às disposições da Lei Municipal nº 1.812, de 29 de Abril de 1992 e na Lei nº 3.364, de 20 de Dezembro de 2013.

2 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á por meio de publicações no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG (www.pedroleopoldo.mg.gov.br), bem assim, avisos afixados no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro Leopoldo/MG e também na Secretaria Municipal de Saúde.

3 - DOS CARGOS:

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

REQUISITOS

Médico Horizontal em Unidade de Pronto Atendimento em Clínica Médica

01 vaga e formação de cadastro reserva

40 h/semanais

R$ 10.706,21

Curso de Medicina, com registro no órgão de classe.

Médico de Estratégia (Saúde da Família)

05 vagas e formação de cadastro reserva

40 h/semanais

R$ 11.482,20

Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão de Classe.

Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Cirurgia Geral)

01vaga e formação de cadastro reserva

12 h/semanais

R$ 2907,51 + Abono temporário 40% (Art. 3º Lei 3136/2010)

Curso de Medicina, com registro no órgão de classe e especialidade na área.

Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Clínica Médica)

49 vagas e formação de cadastro reserva

12 h/semanais

R$ 2907,51 + Abono temporário 40% (Art. 3º Lei 3136/2010)

Nível superior com residência médica na especialidade em instituição credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura ou Experiência de 3 (três) anos na área clínica médica.

Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Pediatria)

19 vagas e formação de cadastro reserva

12 h/semanais

R$ 2907,51 + Abono temporário 40% (Art. 3º Lei 3136/2010)

Nível superior com residência médica na especialidade em instituição credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura ou experiência de 3 (três) anos na área de pediatria.

Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (Ortopedia)

03 vagas e formação de cadastro reservam

12 h/semanais

R$ 2907,51 + Abono temporário 40% (Art. 3º Lei 3136/2010)

Nível superior com residência médica na especialidade em instituição credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou experiência de 3 (três) anos na área de ortopedia.

Enfermeiro de Estratégia (Saúde da Família)

Formação de Cadastro Reserva

40 h/semanais

R$ 4.658,89

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão Competente

Enfermeiro

Formação de Cadastro Reserva

35 h/semanais

R$ 2.907,47

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão de classe

Técnico de Enfermagem06 vagas e formação de cadastro reserva35 h/semanaisR$ 1.173,27Curso Técnico de Enfermagem, com registro no órgão de classe
Auxiliar de cirurgião- dentistaFormação de Cadastro Reserva40 h/semanaisR$ 924,08Ensino Fundamental completo e registro no órgão de classe, após 01 (um) anos de atividade exercida

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1 - MÉDICO HORIZONTAL EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA

SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública.

ATRIBUIÇÕES:

a) Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva.

b) Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento.

c) Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento estabelecido.

d) Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

e) Encaminhar pacientes para tratamento especializado.

f) Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos;

g) Colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

h) Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde;

i) Colaborar em programas de fiscalização sanitária.

j) Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos.

k) Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas.

l) Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde.

m) Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

n) Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

o) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

4.2 - MÉDICO DE ESTRATÉGIA (DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

b) realizar consultas clínicas e procedimentos nas unidades de saúde públicas municipais e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais comunitários (escolas, associações, entre outros);

c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos afins de diagnóstico;

d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, do técnico de enfermagem e do auxiliar de consultório dentário;

g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da s unidades de saúde públicas municipais;

4.3 - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CIRURGIA GERAL

SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública..

ATRIBUIÇÕES

1. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista.

2. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento.

3. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.

4. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários.

5. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.

6. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva.

7. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento.

8. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento estabelecido.

9. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

10. Encaminhar pacientes para tratamento especializado.

11. Trabalhar em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço;

12. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos;

13. Colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

14. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde.

15. Colaborar em programas de fiscalização sanitária.

16. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos.

17. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas.

18. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde.

19. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

20. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

21. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

4.4 - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA

SÚMULA: Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de clínica médica, a pacientes de demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos.

ATRIBUIÇÕES:

a) Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes que procuram pelo Pronto Socorro e seguimento dos mesmos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

b) Estar em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência da unidade de pronto atendimento central e periféricos;

c) Realização de triagem de pacientes de acordo com a solicitação da Coordenadoria do Pronto Atendimento;

d) Atendimento de intercorrências em pacientes internados nas alas e participação em auxílio de cirurgias de urgência/emergência;

e) Acompanhamento em UTI Móvel quando solicitada pelo Pronto Atendimento;

f) Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento;

g) Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

h) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

4.5 - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM PEDIATRIA

SÚMULA: Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de pediatria, a pacientes de demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos.

ATRIBUIÇÕES

a) Atendimento a crianças com quadro de urgência/emergência que procuram pelo Pronto Atendimento e ou encaminhadas de outras Unidades e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação definida pelo CRM;

b) Plantão dentro da Unidade de Pronto Atendimento;

c) Suporte ao Pronto Atendimento quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência;

d) Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento;

e) Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

f) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

4.6 - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM ORTOPEDIA

SÚMULA: Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de ortopedia, a pacientes de demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos.

ATRIBUIÇÕES:

a) Plantão no Pronto Atendimento na especialidade;

b) Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do Pronto Atendimento;

c) Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;

d) Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

e) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

4.7 - ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA

a) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nas unidades de saúde públicas municipais e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

b) Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

c) Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelo ACS;

d) supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

e) Contribuir e participar das atividades de educação permanente do técnico de enfermagem e do auxiliar de consultório dentário;

f) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento nas unidades de saúde públicas municipais.

4.8 - ENFERMEIRO

SÚMULA: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e executando serviços de atendimento, bem como participando de programas de educação da comunidade para questões de saúde.

a) Elaborar programa relativo às atividades de enfermagem, visando atender às necessidades de saúde da comunidade e garantindo a qualidade do serviço.

b) Proceder ao atendimento em unidade de saúde, participando de equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.

c) Responsabilizar-se pela guarda, conservação e correta utilização dos equipamentos da área de enfermagem.

d) Prestar assistência à comunidade dando o devido atendimento na área de enfermagem, colaborando no controle de doenças transmissíveis.

e) Participar de programas de educação comunitária para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de enfermagem.

f) Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

g) Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de atuação.

h) Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

i) Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4.9 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SÚMULA: Executar serviços técnicos de enfermagem sob orientação superior.

ATRIBUIÇÕES

a) Assistir à enfermeira no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, na prevenção e controle de doenças transmissíveis e em programas de vigilância epidemiológica.

b) Aplicar injeções, medir pressão arterial fazendo as devidas anotações.

c) Ministrar medicamentos, seguindo prescrição médica.

d) Colher material para exames laboratoriais.

e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

f) Encaminhar os pacientes a médicos nos casos de maior gravidade.

g) Fazer curativos e imobilizações nos casos de corte e fratura.

h) Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais de material citológico para atender às necessidades do serviço.

i) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

j) Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4.10 - AUXILIAR DE CIRURGIÃO-DENTISTA

SÚMULA: Preparar material e instrumentos para atendimento a pacientes, instrumentalizar o odontólogo, prestando-lhe o apoio necessário.

ATRIBUIÇÕES:

a) Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizada e atualizada.

b) Atender os pacientes, identificando-os, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao dentista.

c) Controlar o arquivo das fichas clínicas, organizando-as e mantendo-as atualizadas, para facilitar a consulta quando necessário.

d) Auxiliar o cirurgião dentista na instrumentação junto à cadeira operatória.

e) Auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados, para facilitar o atendimento odontológico.

f) Realizar atividades de apoio administrativo, datilografando fichas e formulários, mantendo em ordem o consultório, a fim de obter um atendimento eficaz.

g) Zelar e manter o equipamento e material que utiliza.

h) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

i) Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 - PERÍODO: Dias 25 A 29 de agosto de 2014.

5.2 - HORÁRIO: 12:00 às 17:00 horas.

5.3 - LOCAL: Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Cristiano Otoni nº 555, Centro, em Pedro Leopoldo/MG.

5.4 - Não será cobrada taxa de inscrição.

5.5 - REQUISITOS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Possuir a escolaridade, os requisitos e pré-requisitos exigidos para o cargo;

d) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 70 anos incompletos.

6 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constantes neste Edital de Abertura e demais comunicados pertinentes divulgados no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG (www.pedroleopoldo.mg.gov.br) e no que couber, afixados no hall da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.

6.2 - A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO I deste edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento.

6.2.1 -A FICHA DE INSCRIÇÃO estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG (www.pedroleopoldo.mg.gov.br) e também no local de inscrição, indicado no item 5.2, no período das inscrições.

6.3 - Os documentos deverão ser entregues, acondicionados em envelope, ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.

6.3.1 - A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser afixada na parte externa do envelope.

6.4 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

6.4.1 - No caso da Ficha de Inscrição não ser assinada pelo próprio candidato, a inscrição deverá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim, assim como a cópia de Documento de Identidade com foto, do procurador.

6.4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, legível, sem rasuras e/ou forneça dados inverídicos ou falsos.

6.6 - O candidato portador de deficiência que pretender concorrer às vagas reservadas deverá sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.7 - Não serão aceitas Fichas de Inscrições sem estarem assinadas pelo candidato e/ou representante legalmente constituído.

7- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

7.1 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letra legível ou digitada, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

7.2 - Cópia simples do documento de identidade com foto.

7.2.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

7.3 - Cópia simples do CPF ou de documento que contenha sua numeração.

7.4 - Cópia simples do (a) DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO ou CERTIFICADO, emitido (a) pela Unidade Escolar, reconhecido pelo MEC, que comprove a escolaridade, em nível fundamental, médio, técnico, de graduação e pós-graduação ou especialização, exigida como pré-requisito para o cargo pleiteado.

7.4.1 - Quando a conclusão for comprovada através de Declaração, somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2008, desde que conste no referido documento: data de conclusão (para todos os níveis de escolaridade) e histórico do curso (para Pós-Graduação). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2008 somente poderão ser comprovados por meio de históricos, certificados e/ou diplomas.

7.5 - Cópia simples da Carteira de Registro no Órgão de Classe, declaração ou outro documento que comprove o registro no conselho regional da classe, para os cargos de Nível Fundamental, Médio/Técnico e Superior, em que for exigido como pré-requisito.

7.6 - Cópia simples de Documento que comprove a participação nos demais cursos, capacitações e pré-requisitos exigidos, em conformidade com o item 3- DOS CARGOS, deste edital.

7.7 - Somente serão aceitos os certificados de cursos e capacitações emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso.

7.8 - Não serão aceitos:

a) Cursos/Capacitações não concluídos.

b) Cursos/Capacitações, em cujo documento comprobatório não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo

c) Cursos/Capacitações sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado.

7.9 - Em nenhuma Hipótese serão aceitos documentos com a data de validade vencida.

7.10 - O candidato que no ato da inscrição declarou-se com Deficiência deverá acondicionar no envelope laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

7.10.1 - Caso o documento de comprovação não esteja em conformidade com o exigido, o candidato participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

7.11 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos, que serão acondicionados no envelope.

7.12 - Nenhum documento entregue, no momento da inscrição, poderá ser devolvido ao candidato.

8. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

8.1 - Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos II e III,e nos itens 8 e 9 deste edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo:

8.2 - Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será(ão) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no subitem 8.1.

8.2.1. Não será pontuado estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário.

8.3 - Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será (ão) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado no item 9 e seus subitens, considerando o Anexo II e III para a pontuação.

8.4 - Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação.

8.5 - A avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos e da qualificação profissional terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

Experiência Profissional

40 Pontos

Qualificação Profissional

60 Pontos

Total

100 Pontos

8.6 - Cada título será computado uma única vez.

8.7 - Na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido nas tabelas do Anexo II e III, deste edital.

9 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, conforme abaixo:

1ª ETAPA: Comprovação dos documentos exigidos para inscrição e comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, conforme item 7.

2º ETAPA: Pontuação de Títulos, conforme Anexos II e III deste Edital, de caráter classificatório.

10 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

10.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Carteira de Trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data constante no requerimento de inscrição, mediante apresentação de declaração da empresa confirmando que o candidato encontra-se trabalhando ou que continua mantendo vínculo empregatício com a mesma.

Como Prestador de Serviços

Contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função

Como Autônomo

Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/função pleiteado.

10.2- Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período, sendo que serão pontuados até o limite máximo de 40 pontos.

10.3 - Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

10.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 10.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

10.5 - A pontuação referente à experiência profissional será de acordo com o Anexo II, constante deste Edital.

11 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

11.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado.

11.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou Especialização, que deverá ser apresentado por meio de Certificado (Diploma) ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

11.2.1 - Declaração de conclusão do curso acima, somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2008, desde que conste no referido documento: data de conclusão e histórico do curso. O curso concluído anteriormente ao ano de 2008 somente poderá ser comprovado por meio de certificado (diploma).

11.3 - Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários e conferências.

11.4 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

11.5 - Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso.

11.6 - Não serão computados pontos para os cursos:

a) Cursos apresentados como comprovante de pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado;

b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido para o cargo pleiteado;

c) Cursos/Eventos não concluídos.

11.7 - Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

11.8- Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado.

11.9 - A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do Anexo III deste Edital.

11.10 - Certificados de cursos/eventos só terão validade quando redigidos em português.

11.10.1 - Certificados redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

12.1 - Encerrado o período de inscrições, a Comissão do Processo Seletivo procederá à análise dos documentos acondicionados no envelope no ato da inscrição.

12.2 - Após o período da análise documental, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado contendo a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br) bem como o período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre o seu indeferimento.

12.3 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor recurso contra o seu indeferimento. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto.

12.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

12.3.2 - Durante o período em que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

12.4 - Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os requisitos e pré-requisitos, em conformidade com os itens 3, 5 e 7deste Edital;

b) Não atender ao subitem 6.4.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, sem assinatura ou com rasuras ou emendas.

13. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:

13.1 - Após o encerramento da apuração e a contagem da pontuação de títulos, a Comissão divulgará no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br), a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação, por cargo, bem como o período para que o candidato possa questionar a comissão sobre a classificação, conforme item 15e subitem 15.4, do edital.

13.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor o recurso.

13.3- O questionamento quanto ao resultado não garantea alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

14.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Qualificação Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Experiência Profissional;

14.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, conforme Lei Federal nº10.741 de 01/10/2003.

15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS:

15.1 - O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer interessado, no prazo de 03(três) dias, contatos de sua publicação, mediante IMPUGNAÇÃO formal, protocolizada através de requerimento na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, esclarecendo qual(is) o(s) item(itens) impugnado(s), bem assim a respectiva fundamentação, legal ou fática.

15.1.1 - O requerimento de impugnação não obriga o Município a promover qualquer alteração no Edital.

15.1.2 - Somente após análise das discordâncias alegadas, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas no Edital, através de erratas.

15.2 - O candidato também poderá ingressar com Recurso Administrativo, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, utilizando modelo constante no ANEXO IV deste Edital, no caso de sentir-se prejudicado no que tange às seguintes situações:

I . Da Listagem de inscrições Indeferidas e Deferidas;

II . Do Resultado Classificatório (Preliminar).

15.3 - Os recursos relativos ao inciso I do item 15.2 deverão ser interpostos após a publicação da listagem de inscrições de candidatos indeferidas e deferidas, no prazo de 02(dois) dias, contatos de sua publicação, utilizando modelo constante no ANEXO IV deste Edital, protocolizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, esclarecendo qual(is) o(s) item(itens) questionado(s), bem assim a respectiva fundamentação, legal ou fática.

15.4 - Os recursos relativos ao inciso II do item 15.2 deverão ser interpostos após a publicação da listagem do resultado classificatório, no prazo de 02(dois) dias, contatos de sua publicação, mediante requerimento formal, protocolizado no protocolizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, esclarecendo qual(is) o(s) item(itens) questionado(s), bem assim a respectiva fundamentação, legal ou fática.

15.5 - Os recursos interpostos, obrigatoriamente, deverão ser feitos em formulário próprio conforme ANEXO IV deste Edital que será disponibilizado pela comissão no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br).

15.6 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor recursos. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto.

15.7- Só será admitida a entrega de impugnações e recursos na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Cristiano Otoni nº 555, Centro, em Pedro Leopoldo/MG, devidamente protocolado. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.8 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo.

15.9 - O recurso interposto dos incisos I e II, não garante alteração dos mesmos, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

15.10 - Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo.

16. DO RESULTADO FINAL:

16.1 - A Comissão do Processo Seletivo divulgará o RESULTADO FINAL, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br).

16.1.2. Do resultado final não caberá recurso.

16.2 - Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

17 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

17.1 - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total geral das vagas, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.

17.1.1 - Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

17.1.2 - O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

17.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição declarar-se com deficiência.

17.3 - A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br).

17.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeterem à perícia médica, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

17.5 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

17.6 - A não observância do disposto no subitem 7.10 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

17.7 - O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

17.8 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se classificados no Processo Seletivo e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte.

17.9 - As vagas definidas neste edital para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

18. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

18.1 - Os candidatos convocados pela Divisão de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo para dar início ao processo admissional, deverão comparecer ao local e no prazo estipulado no ato da convocação, munidos de todos os documentos originais, cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição e demais documentos exigidos.

18.2 -A listagem de convocação dos candidatos para darem início ao processo admissional, será sempre divulgado pela Divisão de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br).

18.3 - Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo:

a) Os candidatos convocados para iniciar o processo admissional, que não comparecerem no local e prazo indicados conforme subitem 18.1;

b) Os candidatos, para todos os cargos, que na data da contratação tenha idade superior a 70 anos;

d) Os candidatos que não apresentarem os documentos originais, em conformidade com o subitem 18.1;

18.4 - Após a apresentação do candidato para dar início ao processo admissional, ao mesmo será concedido 07 (sete) dias para conclusão da admissão e imediato início de suas atribuições, sob pena de ser eliminado, conforme item 18.3 deste Edital, salvo os casos prorrogados exclusivamente pela Divisão de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração.

18.5 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos (documentos e exames) estabelecidos pela Divisão de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração impedirá a contratação do candidato e será eliminado do processo seletivo.

18.6 - O candidato aprovado deverá apresentar para a contratação os seguintes documentos:

a) Laudo Médico (fornecido por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo)

b) Carteira de Identidade - cópia;

c) CPF - cópia;

d) PIS/PASEP - cópia

e) Título de eleitor - cópia

f) Comprovante de endereço - original e cópia;

g) Certidão de nascimento ou casamento - cópia;

h) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos - cópia;

i) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

j) Comprovante de habilitação profissional - cópia;

k) Comprovante de escolaridade conforme solicitado para o cargo;

l) Certificado de Reservista (para o sexo masculino) - cópia.

18.7 - A admissão do candidato aprovado, será feita pela Divisão de Recursos Humanos, após a apresentação e conferência dos documentos acima listados, com observância da impressão legível, de modo que não cause dúvidas quanto o seu teor.

18.8 - Os documentos não poderão ser entregues fora do prazo estabelecido, tampouco serão aceitas quaisquer justificativas quanto a prazos perdidos.

18.9 - O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido ou a falta de documentação acarretará a perda do direito a contratação.

18.10 - A contratação se dará por Contrato Administrativo por tempo determinado, conforme a Lei Municipal nº 3.364, de 20 de dezembro de 2013.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1 - Correrá por conta da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo a realização dos exames admissionais necessários a sua contratação.

19.2 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado ou terá seu contrato administrativo rescindido.

19.3 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá o período de 3 (três) meses de experiência sendo o seu trabalho avaliado pela Chefia Imediata, podendo ter seu contrato rescindido caso seu desempenho profissional não atenda as necessidades do setor. Após o período de experiência,o profissional será constantemente avaliado pelo chefe imediato, podendo a qualquer tempo, ter o seu contrato rescindido.

19.4 - A conduta indisciplinar do profissional contratado, apontada pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de Saúde, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município.

19.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, através quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br).

19.6 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

19.7 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal na forma legal prevista.

19.8 - Os candidatos aprovados e contratados terão exercício nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG.

19.9 - A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com areal necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

19.10 - Havendo necessidade imediata de preenchimento de vagas, a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG poderá realizar chamada extraordinária/emergencial com um número maior de candidatos do que as vagas ofertadas inicialmente, se outras surgirem no prazo de validade do presente processo seletivo. Serão contratados os candidatos de acordo com o número de vagas ofertadas e existentes, respeitando a ordem de classificação do processo seletivo, incluída a do cadastro de reserva.

19.10.1. Os candidatos que não comparecerem à chamada extraordinária/emergencial e também aqueles que comparecerem e não aceitarem serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

19.11 -A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

19.12 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos classificados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

19.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) for responsável pela falsa identificação funcional;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

e) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG

19.14 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Pedro Leopoldo/MG, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período,a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

19.15-Todos os contratos referentes a este Processo Seletivo atenderão aos prazos estipulados pela Lei nº 3.364, de 20 de Dezembro de2013.

19.16 - Toda e qualquer publicação referente a este Processo Seletivo será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e também no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (www.pedroleopoldo.mg.gov.br).

19.17 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

19.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Pedro Leopoldo/MG, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

19.19 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Pedro Leopoldo, 19 de Agosto de 2014.

Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira
Prefeita Municipal de Pedro Leopoldo

Maria Heloísa Rodrigues Vieira
Secretária Municipal de Saúde de Pedro Leopoldo

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS (máximo)

Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado (10 pontos por ano completo)

40

TOTAL DE PONTOS

40

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

MÉDICOS E ENFERMEIROS

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação ou especialização com carga Horária igual ou superior à 360h (específico do cargo pleiteado)

25

1

25

Curso avulso com duração igual ou Superior a 180 horas (específico do cargo pleiteado)

15

1

15

Curso avulso com duração de 80 a 179 horas (específico do cargo pleiteado)

10

1

10

Curso avulso ou evento com duração de 20 a79 horas (específico do cargo pleiteado)

2,5

4

10

TOTAL DE PONTOS

60

QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas (específico do cargo pleiteado)

30

1

30

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas (específico do cargo pleiteado)

20

1

20

Curso avulso ou evento com duração de 20 a 79 horas (específico do cargo pleiteado)

5

2

10

TOTAL DE PONTOS

60

QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

AUXILIAR DE CIRURGIÃO-DENTISTA

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso avulso com duração igual ou superior a 40 horas (específico do cargo pleiteado)

30

1

30

Curso avulso ou evento com duração de 20 a39 horas (específico do cargo pleiteado)

20

1

20

Curso avulso ou evento com duração de 08 a 19 horas (específico do cargo pleiteado)

5

2

10

TOTAL DE PONTOS

60