Prefeitura de Pedro Avelino - RN

Notícia:   Prefeitura de Pedro Avelino - RN disponibilizará 295 empregos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO 001/2007

A Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Especial de Concursos, torna público que realizará, Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de vagas de diversos cargos a serem preenchidas na estrutura administrativa, que integram o quadro de servidores municipais. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de 02(dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo a critério da Prefeitura Municipal de PEDRO AVELINO, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3 Os cargos, código dos cargos, referência salarial, as vagas, jornada de trabalho(semanal), requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos no Anexo I, parte integrante do presente edital.

1.4 As provas de títulos serão aplicadas somente para o Magistério e os cargos de nível superior.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1 Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira na forma da lei;

2.1.2 Ter, na data da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;

2.1.3 No caso do sexo masculino estar em dia com o serviço militar;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da convocação os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital;

2.1.6 Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

2.1.8 Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.9 Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.10 No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo Público;

2.1.11 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo médico do trabalho indicado pela Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas:

3.1.1 Na sede da prefeitura municipal, sito a Praça Pedro A. Bezerra 147 - Centro, PEDRO AVELINO/RN, no período de 29 a 31 de Agosto de 2007, no horário de 08:00 as 12:00 h e das 14:00 as 17:00 h, quando os candidatos após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, receberão comprovante de inscrição e Manual do Candidato(Edital e programas).

3.2 Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no ato da inscrição:

3.2.1 Apresentar documento original de identidade, acompanhado de cópia, que será anexada ao requerimento de inscrição.

3.2.2 Entregar o Requerimento de Inscrição fornecido no próprio local, devidamente preenchido, com a opção pelo Cargo, assinado, segundo o qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

3.2.3 Apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser pago na Ag. 2430-9, do Banco do Brasil, através de depósito bancário na conta 8.333-X, nominal à P.M.P.A/Concurso Público 001/2007;

3.2.3.1 O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil

3.2.3.2 O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato;

3.2.3.3 As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas aceitas após a data da compensação do mesmo;

3.2.3.4 A devolução do cheque sob qualquer motivo, acarretará o automático indeferimento da inscrição no Concurso;

3.3 Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.4 Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.5 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigido a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.5.1 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5.2 No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.5.3 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu preenchimento, ou de informações inverídicas.

3.6 O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de cargo.

3.6.1 O preenchimento do código da "Opção do Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.7 Nenhum documento será retido no ato da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.9 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.10 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.11 A assinatura do Requerimento de Inscrição, implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.12 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.14 O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de PEDRO AVELINO, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.14.1 Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.15 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.16 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IV - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n◦ 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n◦ 5.296, de 02/12/2004.

4.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal n◦ 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n◦ 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

4.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4◦, do Decreto Federal n◦ 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n◦ 5.296, de 02/12/2004.

4.4 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo efetivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e compatibilidade com o Cargo pretendido.

4.5 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.6 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

4.7 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal 3.298. de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.7.1 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, através de equipe multiprofissional.

4.7.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e,

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.7.3 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

4.8 As pessoas portadora de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas(prova em braile ou ampliada).

4.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.11 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no Requerimento de Inscrição, a sua deficiência.

4.11.1 Durante o período das inscrições deverá encaminhar à Comissão Especial de Concurso, na Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, ou a CETEC-Central de Serviços Técnicos, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada no endereço Rua Cel. José Guimarães 63, Lagoa Nova, Cep. 59.054-795, Natal/RN, informando no envelope o nome do Concurso, via Sedex ou Aviso de Recebimento(AR), as solicitações a seguir:

4.11.1.1 Laudo médico emitido no prazo máximo de 03(três) meses da data de encerramento das inscrições (envio obrigatório).

4.11.2 Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.12 O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.9, 4.10 e 4.11 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.13 As vagas definidas no item 4.2, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.14 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DAS PROVAS

5. O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e Prova de Títulos.

5.1 As provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório, serão realizadas na cidade de PEDRO AVELINO, em 30 de Setembro de 2007, iniciando-se às 14:00h, com término às 16:00.

5.1.1 Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser apresentados até o dia 21 de Setembro de 2007.

5.1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de PEDRO AVELINO, a CETEC reserva-se ao direito de aplicar as provas em dois horários, sendo o nível elementar no turno matutino iniciando-se as 09:00 até as 11:00 hs, e os demais níveis no turno vespertino no horário indicado no item 5.1.

5.2 Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados através do Cartão Informativo que serão entregues do a partir do dia 24 até o dia 28 e setembro de 2007, e divulgados na internet no endereço eletrônico www.cetecrn.com.br.

5.3 Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local designado no Cartão Informativo.

5.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.5 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

5.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato como Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da CETEC, pelo fone (84) 3231 1455, das 08:00h as 18:00h, com antecedência mínima de 76(setenta e seis) horas da data de aplicação das provas.

5.7 A alteração de Cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela CETEC.

5.8 Não será admitida a troca de opção de Cargo, exceto no caso previsto no item 5.7.

5.9 A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente, e desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no presente edital.

5.10 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item 5.6, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

5.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por lei federal, valem como documento de identidade(OAB, CRC, CRA, CREA, CRQ, etc.). e Carteira Nacional de Habilitação(com fotografia na forma da Lei n◦ 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n◦ 2 e borracha macia.

5.11.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.11.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.11.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.11.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteiras de motorista(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.11.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5.12 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a CETEC procederá a inclusão do referido candidato, através de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição e qualquer documento de identidade, especificado no item 6.11, b.

5.13.1 A inclusão de que trata o item 5.13., será realizada de forma condicional e será confirmada pela CETEC, na fase de correção das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.13.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.13., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

5.13.3 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

5.13.3.1 Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos(agenda eletrônica, bip, gravador, note book, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.), ou semelhantes.

5.13.3.2 Entrar e/ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada(trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, etc.).

5.13.4 O descumprimento dos itens 5.13.3.1 e 5.13.3.2., implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.13.5 A CETEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.13.6 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.14 DA PROVA OBJETIVA

5.14.1 Para a realização das provas objetivas o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.1.1 O Cartão de Respostas é o único documento válido para correção eletrônica através de leitura óptica.

5.14.1.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.14.1.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura.

5.14.1.4 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

5.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão de Respostas, levando consigo o caderno de questões, cedidos para a execução da prova.

5.15.1 A totalidade das provas terá a duração de 02:00h(duas horas).

5.16 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 40(quarenta) minutos.

5.17 O Cartão de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

5.18 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.18.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

5.18.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.11, b.

5.18.3 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 5.16.

5.18.4 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

5.18.5 For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, note book e/ou equipamento similar.

5.18.6 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

5.18.7 Não devolver o Cartão de Respostas.

5.18.8 Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

5.18.9 Fizer anotação de informações relativas as suas respostas fora dos meios permitidos.

5.18.10 Ausentar-se da sala de provas a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões.

5.18.11 Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas.

5.18.12 Utilizar ou tentar utilizar, meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

5.19 Constatado após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, e responderá por processo criminal.

5.20 Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.15, deste edital.

5.21 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.22 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

5.23 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

5.24 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação

5.25 DA PROVA DE TÍTULO

5.25.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 10 (dez) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:

Grupo I - Nível Elementar

Faixa

Comprovante de Título

Pontuação máxima

Tipo de documento válido como título

1

Tempo de serviço prestado na iniciativa pública ou privada, no cargo específico concorrido. Cada ano valerá 01(um) ponto podendo chegar a 10(dez) pontos no máximo

10

Carteira profissional ou Certidão de Tempo de Serviço.(cópia autenticada)

Número máximo de pontos

10

-

Grupo II - Nível Médio

Faixa

Cargo

Comprovante de Título

N◦ máximo de documento a anexar

Pontuação por documento

Pontuação máxima

Tipo de documento válido como título

1

Agente de Endemias / Agente de Saúde / Aux. Consultório Dentário / Aux. de Enfermagem / Téc. Agrícola / Digitador / Prof. Classe A / Técnico em Informática / Secretário Escolar

Tempo de serviço prestado na iniciativa pública, ou privada no cargo específico concorrido. Cada ano valerá 01(um) ponto podendo chegar a 06(seis) pontos no máximo.

-

-

06

Carteira profissional ou Certidão de Tempo de Serviço. .(cópia autenticada )

2

Curso de especialização na área

01

04

04

Diploma, Certificado ou Declaração da instituição formadora, com firma reconhecida em cartório (cópia autenticada)

Número máximo de pontos

10

-

Grupo II - Nível Médio

Faixa

Cargo

Comprovante de Título

N◦ máximo de documento a anexar

Pontuação por documento

Pontuação máxima

Tipo de documento válido como título

1

Agente Administrativo / Atendente de Consultório / Aux. Administrativo / Guarda Municipal / Telefonista / Arquivista

Tempo de serviço prestado na iniciativa pública, ou privada no cargo específico concorrido. Cada ano valerá 01(um) ponto podendo chegar a 10(dez) pontos no máximo

-

-

10

Carteira profissional ou Certidão de Tempo de Serviço.

Número máximo de pontos

10

-

Grupo III - Nível Superior

Magistério - Docente

Faixa

Comprovante de Título

N◦ máximo de documento a anexar

Pontuação por documento

Pontuação máxima

Tipo de documento válido como título

1

Pós - graduação "Stricto-sensu"(Doutorado) em área da educação reconhecido pelo MEC.

01

02

02

Diploma ou Certificado com firma reconhecida ( cópia autenticada )

2

Pós - graduação "Stricto-sensu"(Mestrado) em área da educação reconhecido pelo MEC.

01

02

02

Diploma ou Certificado com firma reconhecida ( cópia autenticada )

3

Pós - graduação "Lato-sensu"(Especialização) em área da educação com carga horária mínima de 360 h

01

01

01

Diploma ou Certificado com firma reconhecida ( cópia autenticada )

4

Curso de extensão em área de educação com carga horária mínima de 180 h.

01

01

01

Diploma ou Certificado com firma reconhecida ( cópia autenticada )

5

Tempo de serviço prestado no magistério, cada 02(dois) anos valerá 01(um) ponto, até o máximo de 04 pontos

-

-

04

Carteira profissional ou Certidão de Tempo de Serviço. ( cópia autenticada )

Número máximo de pontos

10

-

Grupo III - Nível Superior

Área da Saúde

Faixa

Comprovante de Título

N◦ máximo de documento a anexar

Pontuação por documento

Pontuação máxima

Tipo de documento válido como título

1

Tempo de serviço prestado na iniciativa pública ou privada, no cargo específico concorrido. Cada 02(dois) anos valerá 01(um) ponto, até o máximo de 04 pontos

-

-

04

Carteira profissional ou Certidão de Tempo de Serviço. ( cópia autenticada )

2

Pós - graduação "Stricto-sensu"(Doutorado) correspondente ao cargo que concorre, reconhecido pelo MEC

01

02

02

Diploma ou Certificado com firma reconhecida. ( cópia autenticada )

3

Pós - graduação "Stricto-sensu"(Mestrado) correspondente ao cargo que concorre, reconhecido pelo MEC

01

02

02

Diploma ou Certificado com firma reconhecida. ( cópia autenticada )

4

Pós - graduação "Lato-sensu"(Especialização) correspondente ao cargo que concorre, com carga horária mínima de 360 h a 600 h

01

01

02

Diploma ou Certificado com firma reconhecida. ( cópia autenticada )

Número máximo de pontos

10

-

5.26 Os comprovantes da titulação prevista neste edital, deverão ser apresentados até o dia 21 de setembro, por meio de cópia xérox legível sem emendas e/ou rasuras autenticadas em cartório.

5.27 Os títulos protocolados fora da data limite prevista ou entregues noutro local que não seja no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de PEDRO AVELINO, sito a Praça Pedro A. Bezerra 147, no horário de expediente (08:00 às 12:00 hs e das 14:00 as 18:00 hs), não serão considerados válidos, nem aceitos.

5.28 Os títulos devem estar acompanhados do formulário próprio, integrante do presente edital.

5.29 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de PEDRO AVELINO, sob a coordenação da CETEC.

5.30 A relação dos títulos considerados válidos será divulgada 03 de outubro de 2007, nos locais públicos da prefeitura e na internet no endereço www.cetecrn.com.br.

VI - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva

6.2 Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

6.3 O candidato não aprovado será eliminado do Concurso Público.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS E DESEMPATE

7.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de acertos obtidos na prova objetiva.

7.1.1 A nota final do candidato aprovado na prova objetiva será somada a quantidade de pontos obtida na prova de Título.

7.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final(objetiva + título), em lista de classificação por Cargo.

7.3 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação dos candidatos portadores de deficiência.

7.4 O resultado do concurso público será afixado na sede da Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.cetecrn.com.br e caberá recursos nos termos do disposto neste edital.

7.5 A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO e no endereço eletrônico www.cetecrn.com.br

7.6 No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

7.6.1 Residir no Município de PEDRO AVELINO;

7.6.2 Maior idade.

7.6.3 Estado Civil (terá preferência o candidato casado)

7.6.4 Número de Filhos (terá preferência, maior número de filhos)

7.7 A aprovação e classificação no presente concurso não garante ao aprovado à admissão, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da aplicação das provas.

8.3 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 8.2, não serão aceitos.

8.4 O recurso deverá ser individual por escrito, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

8.5 O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Concurso da Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, ou à CETEC, no endereço Rua Cel. José Guimarães 63, Lagoa Nova, Natal/RN, Cep 59.054-795 - Departamento de Concursos.

8.5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, telex, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido nos itens 8.4 e 8.5.

8.7 O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído à todos os candidatos.

8.7.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações , poderá, eventualmente, alterar a classificação obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.7.2 Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item citado acima.

8.8 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

8.8.1 Em desacordo com as especificações contidas no presente edital.

8.8.2 Fora do prazo estabelecido.

8.8.3 Sem fundamentação lógica e consistente.

8.9 Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso.

8.10 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO e o limite fixado pela Constituição e a Legislação Federal com despesa de pessoal.

9.2 A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

9.3 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente edital.

9.4 A convocação de que trata o item anterior, será realizada através de telegrama ou carta(AR) e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, na data estabelecida no mesmo.

9.5 Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.4., terão o prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 02(duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG, 02(duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física-CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos(se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

9.5.1 Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, poderá solicitar outros documentos complementares.

9.6 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

9.6.1 A decisões do serviço médico da Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, de caráter eliminatório para efeito contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.7 No ato da convocação e/ou contratação, somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos, se estiverem acompanhadas do original.

9.8 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

9.9 O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

9.10 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO.

9.11 Os candidatos classificados serão contratados pelo regime Estatutário.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente concurso, serão afixados na sede da Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.cetecrn.com.br

10.2 Serão publicados no Diário Oficial do Estado, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, de que trata o item 10.6.

10.4 A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6 Caberá ao chefe do executivo do Município de PEDRO AVELINO, a homologação do resultado final do Concurso Público, que deverá ser feita através de Decreto e publicado no Diário Oficial.

10.7 Os itens deste edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

10.8 É de responsabilidade do candidato, manter o seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para que se possa viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.9 A Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

10.9.1 Endereço não atualizado.

10.9.2 Endereço de difícil acesso.

10.9.3 Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

10.9.4 Correspondência recebida por terceiros.

10.10 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.11 A Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO e a CETEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.12 A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da CETEC, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta.

10.13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial de Concurso da Prefeitura do Município de PEDRO AVELINO e pela CETEC, no que tange a realização deste concurso.

PEDRO AVELINO-RN, em 08 de Agosto de 2007.

Prefeito Municipal
Comissão Especial de Concursos.

ANEXO I

GRUPO I - NÍVEL ELEMENTAR - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 20,00 (VINTE REAIS )

Código

Cargo

Local

N◦ Vagas

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos e Escolaridade

101

ASG

Zona Urbana

47

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

102

ASG

Comunidade Aroeiras

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

103

ASG

Assent. Rio do Feijão

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

104

ASG

Assent. Bom Jesus

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

105

ASG

Assent. Nova Conquista

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

106

ASG

Assent. Novo Horizonte

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

107

ASG

Assent. N. Esperança

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

108

ASG

São José do Pé da Serra

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

109

ASG

Baixa do Angico

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

110

ASG

Distrito de Baixa do Meio

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

111

Gari

Zona Urbana

20

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

112

Merendeira

Zona Urbana

16

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

113

Merendeira

Comunidade Aroeiras

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

114

Merendeira

Assent. Rio do Feijão

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

115

Merendeira

Assent. Bom Jesus

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

116

Merendeira

Assent. Nova Conquista

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

117

Merendeira

Assent. Novo Horizonte

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

118

Merendeira

Assent. N. Esperança

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

119

Merendeira

São José do Pé da Serra

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

120

Merendeira

Baixa do Angico

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

121

Merendeira

Distrito de Baixa do Meio

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

122

Coveiro

Zona Urbana

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

123

Motorista Cat. D

Zona Urbana

11

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

124

Tratorista

Zona Urbana

04

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

125

Mensageiro

 

02

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

126

Eletricista

 

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

127

Encanador

 

01

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

128

Porteiro

 

19

380,00 / 40 hs

Primeira etapa do Ens. Fundamental

TOTAL DE VAGAS DO GRUPO I

140

-

GRUPO II - NÍVEL INTERMEDIÁRIO E MÉDIO - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00 (QUARENTA REAIS)

Código

Cargo

Local

N◦ Vagas

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos e Escolaridade

201

Agente de Endemias

Zona Urbana

06

380,00 / 40 hs

2ª. Etapa do Ens. Fund. completo / Residir no município há pelo menos 02 anos

202

Agente Comunit. de Saúde

Zona Urbana

01

380,00 / 40 hs

2ª. Etapa do Ens. Fund. completo / Residir no município há pelo menos 02 anos

203

Atendente de Consultório

Zona Urbana

03

380,00 / 40 hs

2ª. Etapa do Ens.Fundamental completo

204

Digitador

Zona Urbana

09

380,00 / 40 hs

2ª. Etapa do Ens.Fundamental completo

205

Guarda Municipal

Zona Urbana

10

380,00 / 40 hs

2ª. Etapa do Ens.Fundamental completo

206

Telefonista

Zona Urbana

01

380,00 / 40 hs

2ª. Etapa do Ens.Fundamental completo

207

Agente Administrativo

Zona Urbana

13

420,00 / 40 hs

Nível médio completo / Conhecimentos de informática

208

Arquivista

Zona Urbana

02

420,00 / 40 hs

Nível médio completo / Conhecimentos de informática

209

Auxiliar de Consultório Dentário

Zona Urbana

01

420,00 / 40 hs

Nível médio completo / Noções de Instrumentação odontológica

210

Aux. de Enfermagem

Zona Urbana

08

420,00 / 40 hs

Nível médio completo / Formação específica / Registro no COREN

211

Professor Classe A

Zona Urbana

25

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

212

Professor Classe A

Comunidade Aroeiras

03

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

213

Professor Classe A

Assent. Rio do Feijão

01

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

214

Professor Classe A

Assent. Bom Jesus

04

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

215

Professor Classe A

Assent. Nova Conquista

02

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

216

Professor Classe A

Assent. Novo Horizonte

03

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

217

Professor Classe A

Assent. N. Esperança

01

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

218

Professor Classe A

São José do Pé da Serra

02

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

219

Professor Classe A

Baixa do Angico

01

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

220

Professor Classe A

Distrito de Baixa do Meio

03

380,00 / 30 hs

Curso Específico de Magistério

221

Secretário Escolar

Zona Urbana

08

420,00 / 40 hs

Nível médio completo

222

Técnico Agrícola

Zona Urbana

01

420,00 / 40 hs

Curso Técnico Específico / Registro no CREA

223

Técnico em Informática

Zona Urbana

02

420,00 / 40 hs

Nível médio completo / Curso Técnico Específico

TOTAL DE VAGAS DO GRUPO II

107

-

GRUPO III - NÍVEL SUPERIOR - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS)

Código

Cargo

Local

N◦ Vagas

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos e Escolaridade

301

Assistente Social

Zona urbana

01

1.100,00 / 40 horas

Graduação em Serviço Social

302

Farmacêutico / Bioquímico

Zona urbana

01

1.500,00 / 40 horas

Graduação em Bioquímica / Farmácia

303

Fisioterapeuta

Zona urbana

01

600,00 / 40 horas

Graduação em Fisioterapia

 

Nutricionista

Zona urbana

01

600,00 / 40 horas

Graduação em Nutrição

 

Professor Classe B

Zona urbana

25

417,00 / 30 horas

Graduação em Pedagogia

304

Prof. Lic. Em L. Portuguesa

Zona urbana

03

417,00 / 30 horas

Licenciatura em Língua Portuguesa

305

Prof. Lic. Em L. Inglesa

Zona urbana

01

417,00 / 30 horas

Licenciatura em Língua Inglesa

306

Prof. Lic. Em Geografia

Zona urbana

02

417,00 / 30 horas

Licenciatura em Geografia

307

Prof. Lic. Em História

Zona urbana

01

417,00 / 30 horas

Licenciatura em História

308

Prof. Lic. Em Matemática

Zona urbana

01

417,00 / 30 horas

Licenciatura em Matemática

309

Prof. Lic. Educ. Física

Zona urbana

01

417,00 / 30 horas

Licenciatura em Educação Física

310

Prof. Lic. Em Ciências

Zona urbana

02

417,00 / 30 horas

Licenciatura em Ciências Biológicas

311

Prof. Lic. Em Artes

Zona urbana

02

417,00 / 30 horas

Licenciatura em Artes

312

Supervisor Escolar

Zona urbana

05

380,00 / 30 horas

Graduação em Pedagogia c/ habilitação em supervisão
escolar

313

Médico Veterinário

Zona urbana

01

1.500,00 / 40 horas

Graduação em Medicina Veterinária

TOTAL DE VAGAS DO GRUPO III

48

-