Prefeitura de Pedreira - SP

Notícia:   Prefeitura de Pedreira - SP oferece salários de até 8,5 mil em concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal à abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pelo INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o Regime Único dos Servidores do Município de Pedreira (Regime Estatutário). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Cargo

Vagas

Horas/ Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)

05

44 horas

588,15

Ensino Médio Completo

35,00

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cód.

Cargo

Vagas

Horas/ Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

02

Médico de Saúde da Família e Comunidade - PSF

08

40 horas

8.528,70

Ensino Superior Completo + Especialização na área + Registro no CRM

60,00

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 05 de março às 23h59min do dia 18 de março de 2012, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 19 de março de 2012, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

2. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet, poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no Prédio da Biblioteca Publica Municipal, situada à Rua Odavilson Uttembergue, 113, Parque Industrial, no Prédio da Infovia Municipal, situada à Rua Cezira de Queiroz, 26, Centro e no TeleCentro Vila Monte Alegre situado a Rua Sargento Almir Bernardes, 03.

III - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. As condições para admissão exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação. Não poderá argüir a emancipação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre.

2. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

IV - DAS PROVAS

1. O concurso constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova objetiva, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão:

1.2 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

3. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pedreira, as 13h00min do dia 24 de março de 2012 nas dependências da EMEF "HUMBERTO PIVA" situada a Rua Antonio Pedro nº. 688 - Centro, Pedreira/SP.

4. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.1 A inclusão de que trata o item 6 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

8. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

10. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

11. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

12. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior Idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

VII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado um percentual de 05% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

2. Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário eletrônico de Inscrição:

a) O candidato deverá enviar Laudo Médico para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

5. Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

8. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VIII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. Cep: 14.015- 130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Pedreira, obedecido o limite de vagas existentes, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pela Prefeitura.

3 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação. Em caso de desistência o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

X - DO CERTIFICADO

1 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) Banco Bradesco, Agência 0825-7, Conta Corrente 783-8, em favor do INDEC, enviar via fax numero (16) 3235-7701 solicitação e comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Função a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do concurso.

2. O prazo de validade dos concursos será de dois (2) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de três (3) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pedreira, em conjunto com o Indec - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Prefeitura Municipal de Pedreira, aos 29 de fevereiro de 2012.

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Médico de Saúde da Família - PSF.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmiascardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite agudae crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismopulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon.Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias.Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142, Ministério da Saúde, Brasília 1990, princípios e diretrizes do SUS. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, Política nacional de urgência e emergência. Acolhimento com classificação de risco (www.saude.gov.br/humanizasus).