Prefeitura de Pedreira - SP

Notícia:   Prefeitura de Pedreira - SP abre concurso com 20 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal à abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, que será realizado pelo INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o Regime Único dos Servidores do Município de Pedreira (Regime Estatutário). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Item

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Requisitos Básicos

Taxa R$

01

Auxiliar de Serviços/Auxiliar de Cozinha/Lavadeira/ Passadeira

01

44 horas

588,15

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

02

Inspetor de Alunos

01

44 horas

588,15

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

03

Motorista

01

44 Horas

840,15

Ensino Fundamental Incompleto, C.N.H. Categoria "D"

20,00

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Item

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Requisitos Básicos

Taxa R$

04

Agente Comunitário

01

44 horas

702,95

Ensino fundamental completo

25,00

05

Auxiliar de Saúde

01

44 horas

588,15

Ensino Fundamental Completo

25,00

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Item

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Requisitos Básicos

Taxa R$

06

Agente Administrativo

01

44 horas

702,95

Ensino Médio Completo

35,00

07

Agente Educacional

01

44 horas

1.004,10

Ensino Médio Completo na Modalidade Magistério

35,00

08

Agente Fiscal Tributário I

01

44 horas

702,95

Ensino médio completo e curso de Técnico de Contabilidade

35,00

09

Agente de Trânsito

01

44 horas

702,95

Ensino Médio Completo

35,00

10

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)

01

44 horas

588,15

Ensino Médio Completo

35,00

11Guarda Municipal0144 horas840,15Ensino Médio Completo CNH categoria A/B e curso de treinamento específico35,00
12Técnico em Enfermagem0144 Horas1.004,10Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem35,00

CARGOS PARA O NIVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Item

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Requisitos Básicos

Taxa R$

13

Assistente Social I

01

44 horas

1.434,15

Ensino Superior Completo de Serviço Social e registro CRESS

60,00

14

Enfermeiro I

01

44 Horas

1.434,15

Ensino Superior Completo e registro COREN

60,00

15

Fisioterapeuta I

01

20 horas

1.434,15

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CRF

60,00

16

Médico I

01

20 horas

1.434,15

Ensino Superior Completo + Especialização na área + Registro no CRM

60,00

17

Médico Veterinário I

01

20 Horas

1.434,15

Ensino Superior Completo e registro no respectivo Conselho

60,00

18

Procurador Jurídico I

01

20 horas

1.434,15

Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB

60,00

19

Psicólogo I

01

20 horas

1.434,15

Ensino Superior Completo e registro no CRP

60,00

20

Terapeuta Ocupacional I

01

44 horas

1.434,15

Ensino Superior Completo e registro no respectivo Conselho

60,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 24 de outubro às 23h59min do dia 04 de novembro de 2011, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 07 de novembro de 2011, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.3 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.4 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.5 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por cargo, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição:

3.7 Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via Sedex durante o período de inscrição laudo médico original ou cópia autenticada com o numero do CID, Solicitação da prova especial, se necessário, nome completo, numero de inscrição, RG, CPF, Cargo a que concorre e município onde será realizado o Concurso, para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02. Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Laudos Postados após o encerramento das inscrições. Sendo considerado para tanto a data de postagem.

3.8 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas e praticas realizar-se-ão no dia 27 de novembro de 2011 em local e horário a ser oportunamente divulgados.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o cargo, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 O Concurso Público constará de provas praticas de direção veicular de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Motorista.

4.5 O candidato ao cargo de Motorista que apresentar a C.N.H. vencida ou com categoria diferente do especificado no Edital, será impedido de realizar a prova de direção veicular e eliminado do concurso.

4.6 A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados e fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pedreira no ato da prova.

5 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.1 Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, habilitados na prova objetiva, serão convocados para serem submetidos ao Teste de Aptidão física (TAF) de caráter eliminatório - (APTO ou INAPTO).

5.2. Os candidatos convocados para realizar o Teste de Aptidão Física - TAF deverão apresentar exame médico atualizado, realizado com antecedência de 5 (cinco) dias da realização do teste, atestando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.

5.3 Os candidatos que não apresentarem o atestado medico, serão impedidos de realizarem o (TAF) e automaticamente eliminados do concurso.

54 O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório, composto por 04 (quatro) testes.

5.5 O candidato que não atingir o mínimo previsto em cada teste estará eliminado do presente Concurso Público.

5.6 O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

5.7 As variáveis mensuradas serão analisadas através de 04 (quatro) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

a. Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

b. Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

c. Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

d. Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - Flexão de Braço: consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Para mulheres, o movimento sofre uma modificação quanto ao posicionamento dos joelhos - os joelhos apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados. Músculos avaliados: peitorais / tríceps / braquial / deltóide anterior. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Flexão de Braço - Masculino

Flexão de Braço - Feminino

IDADE

MARCA MÍNIMA

IDADE

MARCA MÍNIMA

Até 29 anos

26

Até 29 anos

16

Até 39 anos

19

Até 39 anos

13

Até 49 anos

15

Até 49 anos

11

Até 59 anos12Até 59 anos08
Até 69 anos09Até 69 anos06

Prova 2 - abdominal: consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Músculos avaliados: abdominais / flexores do quadril. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Abdominal - Masculino

Abdominal - Feminino

IDADE

MARCA MÍNIMA

IDADE

MARCA MÍNIMA

Até 29 anos

34

Até 29 anos

27

Até 39 anos

27

Até 39 anos

22

Até 49 anos

22

Até 49 anos

17

Até 59 anos

18

Até 59 anos

10

Até 69 anos

13

Até 69 anos

07

Prova 3 - teste de corrida - 50 (cinqüenta) metros: O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros em linha reta no menor tempo possível, em terreno demarcado e plano, anotando o resultado em segundos (tempo). A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa até o término do teste.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Corrida 50 metros - Masculino

Corrida 50 metros - Feminino

IDADE

MARCA MINIMA

IDADE

MARCA MINIMA

Até 29 anos

09 segundos

Até 29 anos

10 segundos

Até 39 anos

10 segundos

Até 39 anos

11 segundos

Até 49 anos

11 segundos

Até 49 anos

12 segundos

Até 59 anos

12 segundos

Até 59 anos

13 segundos

Até 69 anos

13 segundos

Até 69 anos

14 segundos

Prova 4 - corrida - 12 (doze) minutos.

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

Marcas Mínimas - Guarda Municipal

Corrida 12 minutos - Masculino

Corrida 12 minutos- Feminino

IDADE

MARCA MINIMA

IDADE

MARCA MINIMA

Até 29 anos

2100 metros

Até 29 anos

1850metros

Até 39 anos

1900 metros

Até 39 anos

1700 metros

Até 49 anos1700 metrosAté 49 anos1550 metros
Até 59 anos1500 metrosAté 59 anos1400 metros
Até 69 anos1300 metrosAté 69 anos1250metros

5.8 O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do certame o candidato que não obter a marca mínima, ou não comparecer a uma ou mais provas.

6 DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1 Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal habilitados no teste de aptidão física (TAF) serão convocados para o exame de Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.

6.2 Serão aferidas de forma integrada e interdependente as seguintes áreas de concentração de característica psicológicas.

- Área percepto reacional-motora e nível mental;

- Área do equilíbrio psíquico

- Habilidades especificas indispensáveis a função de Guarda Municipal

- controle emocional (elevado);

- ansiedade (diminuída);

- impulsividade (diminuída);

- domínio psicomotor (adequado);

- autoconfiança (boa);

- resistência à frustração (elevada);

- potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

- memórias auditiva e visual (boas);

- controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

- disposição para o trabalho (elevada);

- resistência à fadiga psicofísica (boa);

- iniciativa (boa);

- potencial de liderança (adequado);

- capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

- relacionamento interpessoal (adequado);

- flexibilidade de conduta (adequada);

- criatividade (boa);

- fluência verbal (adequada);

- sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

6.3 Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

6.4 A avaliação psicológica tem caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para o exercício da função de Guarda Municipal.

6.5 Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

6.6 Caberá recurso do resultado oficial da Avaliação Psicológica, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação com a relação nominal dos candidatos.

6.7 O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto".

6.8 Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

6.9 É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.

6.10 Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame.

6.11 Os candidatos aptos na avaliação psicológica deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua saúde com o exercício das atribuições do Cargo.

6.12 A perícia será realizada em órgão de Medicina do Município.

6.13 O candidato que, cuja saúde for considerada incompatível com as atribuições do Cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo Médico do Trabalho.

7 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1 Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal efetuará o preenchimento do Formulário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos para o órgão responsável pela Investigação Social;

7.1.2 01 - (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

7.1.3 01 - (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

7.1.4 02 - (duas) cópias simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência;

7.1.5 02 - (duas) cópias simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

7.1.6 - Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

7.1.7 02 - (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

7.1.8 01 - (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

7.1.9 - A investigação social, realizada por meio da Guarda Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento;

7.1.10 - A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório;

7.1.11 - A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, sejam eles: patriotismo, civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

7.1.12 - Pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou autor;

7.1.13 - Traficantes; toxicômanos ou drogadictos; Alcoólatras; Procurados pela Justiça; Ociosos, sem pendor para o serviço, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho; Violentos e agressivos; Em desacordo com o serviço militar obrigatório; Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

7.1.14 - O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso de Formação de Guarda Municipal,

7.1.15 - A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua conseqüente eliminação do concurso público;

8 DO CURSO DE FORMAÇÃO

8.1 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público quando da convocação, será matriculado no Curso de Formação de Guarda Municipal de caráter eliminatório, em Organização designada pela Prefeitura Municipal.

8.2 O curso de formação será de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horas/aula.

9 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

9.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

9.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

9.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

9.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

9.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

9.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

9.8 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

9.9 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

9.10 O tempo de duração das provas objetivas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

9.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

9.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

9.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

9.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

9.16 A inclusão de que trata o item 9.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 9.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

9.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

9.20 Os cadernos de questões serão disponibilizados no endereço eletrônico do INDEC durante o prazo para recurso do gabarito oficial da prova

9.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

9.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

9.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9.24 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Concurso. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

9.25 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

10.1 As provas objetivas e praticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva e pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva e pratica, será eliminado.

10.3 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

10.4 Para os cargos que forem aplicadas provas objetivas e pratica, a média será apurada com a somatória das duas notas e dividida por dois.

10.5 A pontuação referente aos Títulos será acrescida a nota somente dos candidatos aprovados.

11 DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. Cep: 14.015- 130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

12. DOS TÍTULOS

12.1 O Concurso Público constará de provas objetivas e títulos somente para o cargo de Agente Educacional, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

12.2 Os candidatos que possuírem Títulos conforme preceitua o presente Edital, deverão enviar Copia autenticada, via Sedex durante o período de inscrição, com nome completo, numero de inscrição, RG, CPF, cargo a que concorre e município onde será realizado o Concurso Público para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Títulos postados após o encerramento das inscrições. Sendo considerado para tanto a data de postagem.

12.3 Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

12.4 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 2,5 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

12.5 A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos. 12.6 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº. Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

2,5

1

13 DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

13.2 A Prefeitura Municipal de Pedreira publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

13.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

14 DO CERTIFICADO

14.1 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco Bradesco 825-7, Conta Corrente 783-8, em favor do INDEC, enviar o comprovante de deposito e solicitação via fax, fone (16) 3235-7701, com o nome completo, número do Concurso Público, numero de inscrição, RG. CPF, cargo, classificação, cidade em que realizou a prova e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão à diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

15 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

15.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Pedreira, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

15.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

15.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

15.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

15.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

16 DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

16.1 As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá argüir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

17.2 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

17.3 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

17.4 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 15.1 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

17.5 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Pedreira.

17.6 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período.

17.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do respectivo Concurso Público.

17.8 Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Prefeitura Municipal de Pedreira, aos 20 de Outubro de 2011.

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Auxiliar de Serviços/Auxiliar de Cozinha/Lavadeira/Passadeira.

PORTUGUÊS: Alfabeto, Plural e Singular, Aumentativo e Diminutivo, Feminino e Masculino, sinônimo e antônimo, Comparação de palavras entre si, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão), Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, Medidas de tempo.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA: Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Cargos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA: Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas,Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO: Noções de higiene e saúde; Primeiros Socorros; Vacinação; Doenças transmissíveis; Cuidados no atendimento ao doente; Noções básicas de enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet: conceitos de sites, navegação, correio eletrônico e protocolos; Uso do correio eletrônico (Outlook); Programas antivírus; Políticas de backup.

AGENTE EDUCACIONAL: Estatuto da Criança e Adolescente.

AGENTE FISCAL TRIBUTARIO I: Impostos; Taxas; Contribuições de melhoria; Emolumentos; Tributos de competência do município; Tributos Estaduais e Federais; Participação do município; Hierarquia; Alvará de funcionamento; Diversões públicas. Conhecimentos básicos em Windows, Word e Excel.

AGENTE DE TRANSITO: Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: TÉCNICAS BÁSICAS DE ENFERMAGEM: Acolhimento com classificação de risco, Sinais vitais; Higienização; Administração de medicamentos; Cuidados especiais; Coleta de material para exame; terminologias, esterilização e desinfecção, biossegurança, passagem de sondas, punção venosa, realização de curativos, cuidados com ostomias, cuidados com drenos. ÉTICA PROFISSIONAL: Comportamento social e de trabalho; Sigilo profissional; EPIDEMIOLOGIA: Terminologias básicas; Noções de epideminologia; Doenças de notificação compulsória; Isolamento; Infecção hospitalar; URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Parada cárdio-respiratória; Hemorragias; Ferimentos superficiais e profundos; Desmaio, Estado de choque, convulsões; Afogamento, Sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; Fraturas e luxações; Corpos estranhos; Politraumatismo, queimaduras; SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Vacinas; crescimento e o desenvolvimento infantil; Alimentação; Doenças mais comuns; Berçários e lactários, alterações corporais na adolescência; SAÚDE DA MULHER: Período menstrual, Exames Preventivos de Câncer de colo de útero e mama, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Pré-natal de baixo risco, aborto, doenças gestacionais, alterações corporais na gestação, trabalho de parto, amamentação, puerpério. SAÚDE DO ADULTO E IDOSO: Cuidados de Enfermagem nas patologias Cardio - vasculares, Pulmonares, Neurológicas, Crônico-Degenerativas, exames preventivos de câncer de próstata. SAÚDE MENTAL: Transtornos mentais e de comportamento, Sinais e Sintomas de Transtornos mentais, alterações da sensopercepção, alterações do pensamento, alterações da linguagem, alterações da consciência, alterações da atenção e orientação, alterações da memória, alterações da afetividade, alterações do sono e alterações do movimento. Administração de medicamentos controlados. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990. Programa de Saúde da Família. Acolhimento com classificação de risco (www.saude.gov.br/humanizasus).

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL: Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Teoria do Serviço Social, Princípios básicos do Serviço Social, Serviço Social na área de saúde mental, Serviço Social junto à família, Serviço Social em Serviço de Saúde de urgência e emergência. Metodologia do Serviço Social, Atuação do Serviço Social com crianças e adolescentes, Ética Profissional - Código de Ética Profissional, Equipe multiprofissional, L.O .A .S., Metodologia do Planejamento, Lei 8.662/93 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso.Lei Maria da Penha. Planejamento Familiar. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde.

FISIOTERAPEUTA: Anatomia, Fisiologia, Neurologia, Ortopedia, Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto, Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia, Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia, Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

MEDICO I: Reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mollitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Ioterícias, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

MÉDICO VETERINÁRIO: EXTENSÃO RURAL: - Projetos de extensão rural; elementos essenciais, Noções de comunicação rural, Noções de educação de adultos, Metodologia. PRODUÇÃO ANIMAL: - Bovinocultura de corte, Bovinocultura leiteira, Formação e manejo de pastagens: fenação e silagem, Técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais, Manejo de rebanhos, reprodução animal e inseminação artificial. DEFESA SANITÁRIA ANIMAL: - Epidemiologia, Imunologia, Esterilização e desinfecção, Etiopatogenia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades, Infecto - contagiosas e parasitárias, das espécies bovinas, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprinos e avicultura. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM MATADOURO: - Noções gerais sobre inspeção anti - mortem e destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos

PROCURADOR JURÍDICO: Direito Constitucional: Constituição Brasileira atualizada; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do trabalho - CLT atualizada; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos administrativos e Licitação (Lei 8.666/93); Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração, Organização Administrativa Brasileira;; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 80.69/90; Código de Ética e Disciplina do Advogado; Crime de Responsabilidade de Prefeito e Vereadores - Lei 89.06/94.

PSICÓLOGO: Histórico da Psicologia, Métodos da Psicologia, O Arco reflexo, A Inteligência, A Motivação e a Aprendizagem, O processo de aprendizagem segundo Piaget, A Personalidade, A sensação e a percepção, A Psicanálise, O Gestalt - Terapia, O behavorismo, Os testes psicológicos, Etiologia das Deficiências Mentais, Desordens da Personalidade, Deficiências Mentais, Orientação de Pais, Conhecimentos em Psicomotricidade, Psicoterapia de grupo, Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Apresentação da Recreação e da Terapia Ocupacional; Avaliação da Recreação; Terapia Ocupacional em Reabilitação; Métodos e meios de Tratamento Pessoal; A finalidade da Terapia Ocupacional, Princípios Básicos de Tratamento e campos de Ação; Princípios Básicos do Tratamento Físico; Introdução à Terapia Ocupacional Física; Terapia Ocupacional para o membro superior; Terapia Ocupacional para Estados Neurológicos.