Prefeitura de Pedra Preta - MT

Notícia:   Prefeitura de Pedra Preta - MT oferece 78 vagas de até R$ 2.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

ESTADO DO MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010 DE 14 DE JANEIRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.

De ordem do Sr. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA/MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1 Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4. Para os cargos de Técnicos, seja em nível de ensino médio ou superior, em razão de disposição legal, será exigido o registro no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.5. O Concurso Público consistirá de Duas Etapas para os cargos que tiverem redação e prova prática, sendo:

1.5.1. Primeira Etapa:

1.5.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos; e subjetiva(redação) somente para os cargos de professores.

1.5.2. Segunda Etapa:

1.5.2.1. Correção das Redações: Somente serão corrigidas as redações dos candidatos classificados nas provas objetivas até o número de vagas classificatórias para correção da redação constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, onde o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Conhecimentos Específicos;

b) Língua Portuguesa;

c) Conhecimentos Gerais;

d) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

1.5.2.2. Realização das Provas Práticas: Somente irão realizar as provas práticas os candidatos classificados nas provas objetivas até o número de vagas classificatórias para realização de prova prática constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, onde o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Conhecimentos Específicos;

b) Língua Portuguesa;

c) Matemática (se houver);

d) Conhecimentos Gerais;

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

1.6 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de JANEIRO de 1972;

2.2. Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital ;

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA-MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.8.1. Para cargos públicos cuja especialidade o servidor atue como fiscal, este declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

3.1. Data da Realização das Inscrições: DOS DIAS 25 À 29 DE JANEIRO DE 2010, DAS 12:00 AS 17:00 HORAS - LOCAL: Centro de Informática João Antonio Polat, localizado na Rua Ponce de Arruda esquina com Rua Dep. Oscar Soares - CEP:78.795-000 - Centro - PEDRA PRETA/MT.

3.2. Data da Publicação do LOCAL E HORÁRIO de Realização das Provas Escritas: até o dia 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

3.3. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E DA ENTREGA DE TÍTULOS: dia 28 DE FEVEREIRO DE 2010.

3.4. Data da Realização das provas práticas: Dependendo do número de Candidatos Inscritos, as provas práticas poderão ser realizadas no mesmo dia das provas escritas (28 DE FEVEREIRO DE 2010) ou em data e horário a ser publicado posteriormente.

3.5. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 1º dia útil após aplicação das provas escritas.

3.6. Previsão de Publicação da LISTA COM OS NOMES E A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A CORREÇÃO DAS REDAÇÕES e da LISTA COM OS NOMES E A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS, e do LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS: ATÉ O DIA 19 DE MARÇO DE 2010.

3.7. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que não tenham Redação ou Prova Prática: ATÉ O DIA 23 DE MARÇO DE 2010.

3.8. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que terão realização de Redação ou Prova Prática: ATÉ O DIA 06 DE ABRIL DE 2010.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido o Candidato deverá retirar a Guia de Recolhimento (DAM) no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA/MT, localizada à Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940 - Centro - CEP: 78.795-000 - PEDRA PRETA - MT, e efetuar o pagamento no Banco do Brasil. Somente serão aceitos recolhimentos no valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo constante do ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações.

4.1.2. Após o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Informática João Antonio Polat (endereço constante no item 5.2) para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento no valor correspondente ao cargo pretendido.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: DOS DIAS 25 À 29 DE JANEIRO DE 2010, DAS 12:00 AS 17:00 HORAS.

5.2. Local: LOCAL: Centro de Informática João Antonio Polat, localizado na Rua Ponce de Arruda esquina com Rua Dep. Oscar Soares - CEP: 78.795-000 - Centro - PEDRA PRETA/MT.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax; e do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor correspondente ao Cargo pretendido.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 4.1 deste edital.

5.3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado com Firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.5. No ato da inscrição o candidato, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas.

5.6. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita e prática, deverá preencher os campos específicos descriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita no formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital. Caso não expresse sua deficiência física ou a necessidade de tratamento diferenciado, não será possível atendê-lo.

5.7. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fax.

5.8. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.9. No caso de pagamento com cheque, será considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.10. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.12. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA - MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6 . DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA - MT, nos sites www.pedrapreta.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora de Concurso (C.E.C).

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA FÍSICA):

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 28 DE FEVEREIRO DE 2010.

9.1.2. As provas práticas, dependendo do número de Candidatos Inscritos, poderão ser realizadas no mesmo dia das provas escritas (28 DE FEVEREIRO DE 2010) ou em data e horário a ser publicada posteriormente.

9.2. O Local e Horário das provas escritas e práticas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

A) No Diário Oficial do Estado;

B) Nos Sites: www.pedrapreta.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br, e

C) No Mural da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA/MT.

9.2.2. Facultativamente:

A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas e práticas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA - MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo (s)

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

- 002- AGENTE DE VIGILÂNCIA
- 006- COVEIRO
- 007- GARI

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

- Prova Prática: Teste de Esforço Físico

 

 

Eliminatória

100

- 004- CONTÍNUA(MERENDEIRA)

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

- Matemática

10

3,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

- 008- MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS - DIESEL)

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Prova Prática

05

 

0 a 40

- 009- MOTORISTA ESCOLAR- ÔNIBUS - CNH CATEGORIA "D"

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Prova Prática

05

 

0 a 40

- 001- AGENTE ADMINISTRATIVO
- 14- TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
- 15- TÉCNICO FISCALIZAÇÃO URBANA

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Matemática

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

10

3,0

 

- 003- AUXILIAR DE MONITORA
- 005- CONTROLADOR INTERNO

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

15

4,0

 

- Títulos

 

 

 

- 010- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- 011- PROFESSOR DE GEOGRAFIA
- 012- PROFESSOR DE MATEMÁTICA
- 013- PROFESSOR DE PEDAGOGIA

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Conhecimentos Gerais

10

1,0

 

- Conhecimentos Específicos

20

3,0

 

- Redação

01

 

0 a 10

- Títulos

 

 

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. A prova prática de esforço físico será de caráter eliminatório; e as demais provas práticas serão de caráter classificatório e eliminatório.

10.3. A prova de redação será classificatória e eliminatória, e será valorizada em até 10 (dez) pontos e será aplicada juntamente com as provas escritas de múltipla escolha. A redação deverá conter no mínimo 15 (quinze) linhas, em letra legível.

10.4. A prova de redação será aplicada para os cargos de professores, e o texto consistirá em uma dissertação, a respeito de tema que será fornecido no ato da prova, em que serão avaliados os seguintes quesitos: a) desenvolvimento; b) apresentação; c) conteúdo; d) ortografia e acentuação gráfica; e) concordância verbal e nominal; f) pontuação, g) coerência, h) coesão; i) parágrafos; j) adequação a proposta; argumentação.

10.5 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos classificados nas provas objetivas até o número de vagas classificatórias para correção da redação constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, conforme estipulado no item 1.5.2.1 do Edital.

10.6. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

10.7. Das provas práticas:

10.7.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, poderão ser realizadas no mesmo dia das provas objetivas dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova (prática), caso sejam realizadas em outra data o horário e local serão publicados em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos locais de divulgação já referidos no item 9.2. deste edital.

10.7.2. Caso a prova Pratica seja realizada em outra data que não seja a mesma da prova escrita, será aplicada a seguinte disposição:

10.7.2.1. Os candidatos classificados até o número de vagas para realização de prova prática constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, conforme estipulado no item 1.5.2.2 do Edital, farão prova prática de acordo com o indicado no conteúdo programático das provas para o seu respectivo cargo, onde estará indicado o tipo de prova a ser aplicado e quanto aos equipamentos, máquinas ou veículos que serão utilizados.

10.7.3. A especificação detalhada da prova prática de Teste de Esforço Físico e das demais provas práticas a serem aplicadas encontram-se descriminadas no ANEXO II deste edital.

10.7.4. Para o cargo 009- MOTORISTA ESCOLAR- ÔNIBUS que tem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", conforme constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria Mínima exigida para o respectivo cargo quando houver a realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminado do Concurso.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

0,5

- Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

1,0

a.3) Acima de 4 anos

1,5

b) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas.

0,5

- Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Especialização (mínimo de 360 horas)

5,0

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Mestrado

10,0

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para os Cargos de Nível Superior; sendo os Cargos 003, 005, 010, 011, 012 e 013; e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha; e para os candidatos que forem classificados nas provas objetivas até o número de vagas classificatórias para correção da redação constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital .

11.4. Os títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, deverão ser entregues no dia 28 DE FEVEREIRO DE 2010, dia da realização da Prova Escrita, em envelope lacrado constando Nome, Cargo, Endereço e Telefone do candidato. O envelope contendo os documentos para avaliação de títulos deverá ser entregue ao Fiscal da Sala antes do início da prova, sendo colhida neste ato a assinatura do candidato na lista de entrega de título.

11.5. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 do Edital.

11.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.7. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Prova prática (se houver);

c) Redação (se houver);

d) Língua portuguesa;

e) Matemática; (se houver);

f) Conhecimentos gerais (se houver);

g) Maior pontuação de títulos (se houver);

h) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

12.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. Dos recursos:

13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA-MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas fases da Primeira e Segunda Etapas: Divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para correção da redação; divulgação da relação dos candidatos classificados para realização das provas práticas; resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso; mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca das informações dos candidatos inscritos, da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, da classificação dos candidatos, da análise dos títulos apresentados, do resultado final.

13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora de Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA-MT, localizada à Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940 - Centro - CEP: 78.795-000 - PEDRA PRETA - MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso.

13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1º dia útil após a aplicação das provas escritas, no Mural da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA/MT, nos sites www.pedrapreta.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de PEDRA PRETA/MT - Estatutário.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do Prefeito Municipal de PEDRA PRETA/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental(expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames:

I - Para os cargos: 003- AUXILIAR DE MONITORA; 005- CONTROLADOR INTERNO; 008- MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS-DIESEL); 010- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; 011- PROFESSOR DE GEOGRAFIA; 012- PROFESSOR DE MATEMÁTICA; 013- PROFESSOR DE PEDAGOGIA: a) urina tipo I; b) hemograma completo; c) proto parasitológico; d) VDRL; e) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; f) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

II - Para os cargos: 001- AGENTE ADMINISTRATIVO; 014- TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO; 015- TÉCNICO FISCALIZAÇÃO URBANA: a) VDRL; b) Protoparasitológico; c) Hemograma completo; d) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; e) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

III - Para o cargo 009- MOTORISTA ESCOLAR-ÔNIBUS: a) hemograma completo; b) gama GT (gama Glutamil transferase); c) glicemia; d) VDRL; e) Eletroencefalograma - EEG; f) Eletrocardiograma - ECG; g) Teste PMK; h) Acuidade visual; i) Audiometria tonal; j) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; k) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

IV - Para os cargos: 002- AGENTE DE VIGILÂNCIA; 006-COVEIRO; 007- GARI: a) VDRL; b) Reação de Machado Guerreiro; c) Protoparasitológico; d) Hemograma completo; e) Gama GT (gama Glutamil transferase); f) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; g) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

V - Para o cargo: 004- CONTÍNUA(MERENDEIRA): a) VDRL; b) reação de Machado Guerreiro; c) protopasitológico; d) hemograma completo; e) coprocultura; f) bacteriológico de secreção nasofaríngeo; g) pesquisa de BK no escarro; h) PCR para BAAR; i) Urina tipo I; j) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; k) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

18.6.1. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18.6.2. Poderá não tomar posse, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de PEDRA PRETA/MT.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO (C.E.C.): A C.E.C. ficará instalada na Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA, localizada à Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940 - Centro - CEP: 78.795-000- PEDRA PRETA/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora de Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL E A REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS E DA PROVA PRÁTICA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA FÍSICA); ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS; ANEXO V - CONTENDO O MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PRÁTICA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO PARA OS CARGOS 002- AGENTE DE VIGILÂNCIA; 006-COVEIRO; 007- GARI; E O ANEXO VI - CONTENDO A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS, SUAS ESPECIALIDADES E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 12:00 AS 17:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(66) 3486-1270.

20.17. Por meio dos sites www.pedrapreta.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas e práticas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso.

AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

LUCI APARECIDA TEIXEIRA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

C
ó
d.

C
a
r
g
o

Cargo (Categoria)

Escolaridade Requisitos Exigidos



V
a
g
a
s

N.º De Vagas Portadores Necessi- dades Especiais

Nº De Vagas Classif. Corre- ção da Reda- ção

Nº De Vagas Classif. Realiza- ção Prova Prática

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

001

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos de Informática

10

1

-

-

40 hs.

667,87

40,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

002

AGENTE DE VIGILÂNCIA

Alfabetizado + Prova prática de esforço físico

05

0

-

60

40 hs.

510,00

20,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

003

AUXILIAR DE MONITORA

Nível Superior Completo em Pedagogia

05

0

-

-

20 hs.

510,00

60,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

004

CONTÍNUA (MERENDEIRA)

Alfabetizado

15

1

-

-

40 hs.

510,00

20,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

005

CONTROLADOR INTERNO

Nível Superior Completo + Conhecimentos Específicos

01

0

-

-

40 hs.

2.000,00

60,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

006

COVEIRO

Alfabetizado + Prova prática de esforço físico

01

0

-

20

40 hs.

510,00

20,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

007

GARI

Alfabetizado + Prova prática de esforço físico

20

1

-

120

40 hs.

510,00

20,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

008

MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS-DIESEL)

Alfabetizado + Prova prática

01

0

-

10

40 hs.

617,03

20,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

009

MOTORISTA ESCOLAR - ÔNIBUS

Ensino Médio Completo + Habilitação CNH Categoria "D" + Prova Prática

02

0

-

25

40 hs.

557,51

40,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

010

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Nível Superior Completo em Educação Física + Registro no CREF

02

0

40

-

30 hs.

970,08

60,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

011

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Nível Superior Completo em Geografia

01

0

30

-

30 hs.

970,08

60,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

012

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Nível Superior Completo em Matemática

01

0

30

-

30 hs.

970,08

60,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

013

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

Nível Superior Completo em Pedagogia

08

0

100

-

30 hs.

970,08

60,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

014

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos

01

0

-

-

40 hs.

1.000,00

40,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

015

TÉCNICO FISCALIZAÇÃO URBANA

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos de Informática

02

0

-

-

40 hs.

620,42

40,00

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS, PRÁTICAS E TESTE DE ESFORÇO FÍSICO

NÍVEL: ALFABETIZADO

CARGOS: 002-AGENTE DE VIGILÂNCIA; 004-CONTÍNUA/MERENDEIRA; 006-COVEIRO; 007-GARI; 008-MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS - DIESEL): LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de PEDRA PRETA/MT.

PROVAS PRÁTICAS:

CARGOS: 002-AGENTE DE VIGILÂNCIA; 006-COVEIRO; 007-GARI: Realização de Teste de Esforço Físico - PROVA ELIMINATÓRIA. CARGO: 008 -MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS - DIESEL): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, quanto aos tipos de manutenção, plano de manutenção e lubrificação; Conhecimentos em manutenção de máquinas pesadas, noções de mecânica, elétrica, solda e noções hidráulicas; conhecimentos de desenhos mecânicos, desmontagem e montagem total ou parcial do motor e outras partes do veículo para consertar ou substituir a peça defeituosa; falhas de partidas; falhas de iluminação; falhas de indicadores de temperatura do motor e nível de combustíveis; peças e ferramentas e noções básicas de segurança e higiene do trabalho.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 001-AGENTE ADMINISTRATIVO; 009-MOTORISTA ESCOLAR-ÔNIBUS; 014-TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO; 015-TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO URBANA : LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1o e 2o Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros; A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de PEDRA PRETA/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGOS: 001-AGENTE ADMINISTRATIVO; 015-TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO URBANA: INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows, Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CARGO: 014-TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO: Controle Interno: finalidades, atividades e competências. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o controle externo e o controle interno. Sistema de Controle Interno; Legislação: Lei Complementar Federal Nº 101/2000- LRF. Emendas Constitucionais Nº 25/2000, 29/2000 (Dos Limites Constitucionais para gastos com Saúde e Educação e Dos Limites Constitucionais para Repasses ao Poder Legislativo Municipal. Licitação: legislação; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação de licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação; pregão. Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos. Contabilidade Pública: conceito, objetivo e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (lei Nº 4.320/64, Decreto 93.872/86,Lei de Responsabilidade Fiscal ± LC-101/00). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: interferências passivas mutações ativas. Plano de Contas: conceito, estruturas e contas do ativo, despesa, receita, resultado e compensação. Balanço financeiro, patrimonial, orçamental e demonstrativo das variações de acordo com a lei Nº 4.320/64. Relatório resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROVAS PRÁTICAS:

CARGO: 009-MOTORISTA ESCOLAR - ÔNIBUS: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, devendo o mesmo realizar manobras; procedimentos práticos de funcionamento do veículo; demonstrar a funcionalidade dos equipamentos internos do veículo. Também serão avaliadas durante a aplicação da prova as Regras gerais de circulação e conduta e cuidados com Pedestre. Observação: Veículos a serem utilizados compatíveis com a CNH categoria "D". ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM CATEGORIA "D", CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DESTE EDITAL, DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 003-AUXILIAR DE MONITORA; 005-CONTROLADOR INTERNO: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Noções de literatura: conceito e linguagem literária ± figuras de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de PEDRA PRETA/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 003-AUXILIAR DE MONITORA: Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. 2. Significantes/Significados dos Eixos Estruturais da Educação na sociedade contemporânea ± UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. 3. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco-pedagogia- Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão.

CARGO: 005-CONTROLADOR INTERNO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,competências federativas [União, Estados e Municípios], Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES

CARGOS: 010-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; 011-PROFESSOR DE GEOGRAFIA; 012-PROFESSOR DE MATEMÁTICA; 013- PROFESSOR DE PEDAGOGIA: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de PEDRA PRETA - MT.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS AOS CARGOS: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a LDB; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. PROVA DE REDAÇÃO: A prova de redação será classificatória e eliminatória, e será valorizada em até 10 (dez) pontos e será aplicada juntamente com as provas escritas de múltipla escolha. A redação deverá conter no mínimo 15 (quinze) linhas, em letra legível. O texto consistirá em uma dissertação, a respeito de tema que será fornecido no ato da prova, em que serão avaliados os seguintes quesitos: a) desenvolvimento; b) apresentação; c) conteúdo; d) ortografia e acentuação gráfica; e) concordância verbal e nominal; f) pontuação, g) coerência, h) coesão; i) parágrafos; j) adequação a proposta; argumentação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 010-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP.

CARGO: 011-PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Aspectos Físicos: Clima, Vegetação, Relevo, Hidrografia, Recursos Naturais e os Impactos Ambientais nos Ecossistemas Naturais e Agrícolas; Aspectos Geográficos: Localização e Limites da Superfície Brasileira, Área e População; Aspectos Econômicos: Comércio, Indústria, Transportes e Comunicações, Agricultura, Energia e Turismo; GEOGRAFIA GERAL: As Relações Campo Cidade; O Positivismo como Fundamento da Geografia Tradicional e a Geografia Crítica; A Crise da Geografia na Atualidade; A Produção do Espaço Capitalista Mundial; A Globalização e os Mercados Regionais; Os PCN'S e o Ensino da Geografia; GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Aspectos Geográficos, Econômicos, Físicos e Sociais do Estado de Mato Grosso. Geografia do Município de Pedra Preta/MT.

CARGO: 012-PROFESSOR MATEMÁTICA: Funções Lineares - Álgebra Linear; Funções Inversas; Matrizes e Determinantes; Sistema Linear; Escalonamento de Sistemas; Limites e Continuidade de Funções; Derivadas; Técnicas de Derivadas; Vetor no Rn; Operações com Vetores; Independência Linear; Integral Indefinida; Integral Definida; Técnicas de Integrais; Estatística; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Noções elementares de matemática comercial e financeira; Polinômios e equações polinomiais; Progressão aritmética e geométrica; Trigonometria; Análise combinatória; Geometria plana e espacial.

CARGO: 013-PROFESSOR PEDAGOGIA: Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. 2. Significantes/Significados dos Eixos Estruturais da Educação na sociedade contemporânea - UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. 3. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco-pedagogia- Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão.

PROVA PRÁTICA - TESTE DE ESFORÇO FÍSICO

1. Teste de Esforço Físico para os Cargos: 002- AGENTE DE VIGILÂNCIA; 006-COVEIRO; 007- GARI.

2. O Teste de Esforço Físico tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO.

3. Somente participarão da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias para realização de prova prática constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital para o cargo.

4. Para a realização da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente:

a- De documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3. do Edital 001/2010);

b- Do ATESTADO MÉDICO EMITIDO COM NO MÁXIMO 30(TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA PROVA (VIDE ANEXO V - MODELO DO ATESTADO MÉDICO), CERTIFICANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO.

4.1. O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DIA DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, ANTES DE SEU INÍCIO.

4.2. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

5. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).

6. Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.

7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.

8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.

10. A prova de Teste de Esforço Físico consistirá das seguintes etapas:

SEXO

A) Corrida (10 minutos)

B) Abdominal (60 segundos)

C) Flexão (Sem interrupções)

Masculino

Mínimo Índice: 1.900m

Mínimo Índice: 20 Repetições

Mínimo Índice: 20 Repetições

Feminino

Mínimo Índice: 1.700m

Mínimo Índice: 16 Repetições

Mínimo Índice: 20 Repetições

A) Corrida:

O avaliado deverá correr ou andar utilizando o percurso estabelecido, durante 10 minutos.

Procedimento: Os examinadores iniciarão a corrida através de um apito sonoro, aos 8 minutos de prova será feito um aviso através de um sinal sonoro e o término será feito através de dois sinais sonoros.

B) Abdominal:

Posição inicial - decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.

Procedimento: O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões abdominais e de pernas (remador), sem interrupções durante 60 segundos. Quando da extensão do abdômen e das pernas, a região dos omoplatas e os calcanhares deverão tocar o solo, enquanto as mãos permanecem acima da linha da cabeça.

C) Flexão:

Posição inicial: de frente para o solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, mãos na linha dos ombros.

Para sexo Masculino: Mãos e pés apoiados no solo, 4 (quatro bases).

Para sexo Feminino: Mãos e joelhos apoiados no solo, e calcanhares elevados, 4 (quatro bases).

Procedimento: a flexão será efetuada até ocorrer um ângulo de 90º (noventa graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo), devendo os cotovelos manter-se posicionados à 90º (noventa graus) em relação ao tronco, conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.

11. Serão considerados habilitados no Teste de Esforço Físico, somente os candidatos que obtiverem o índice mínimo exigido nas 03 (três) modalidades: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.900 metros e feminino índice mínimo 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições). SERÃO ELIMINADOS OS CANDIDATOS QUE NÃO ATINGIREM OS ÍNDICES MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA TABELA DO ITEM ANTERIOR (ITEM 10).

AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

LUCI APARECIDA TEIXEIRA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2010

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: Cargo:_________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:__________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

[_] NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

_________________ de __________ de ______.

_________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente:______________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________ Código do cargo:_________________

N.º RG:_________________________________ N.º CPF:________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de __________________________ pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.º 001/2010, LETRA __________________________________________ para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA/MT.

Nestes termos peço deferimento.

_____________________ /MT, ______ de ___________________ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

Em cumprimento ao item 11 do Edital do Concurso Público n.º 001/2010 da Prefeitura de PEDRA PRETA/MT.

[_] Deferimos o requerimento;

[_] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe ___________________________________ pontos;

[_] Indeferimos o requerimento.

__________________
Presidente da Comissão

__________________
Membro Comissão

__________________
Membro Comissão

__________________
Membro Comissão

__________________
Membro Comissão

__________________
Membro Comissão

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o Sr.(a) ________________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, citada no Edital 001/2010 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de PEDRA PRETA para o cargo _____________________________, que compreende os seguintes testes: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.900 metros e feminino índice mínimo 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições).

PEDRA PRETA,_______ de __________________ de 200_.

__________________
NOME (MÉDICO)
Nº REGISTRO CRM/_____________

OBSERVAÇÕES:

- O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina- CRM do profissional, emitido com no máximo 30(trinta) dias de antecedência da prova.

- O atestado médico deverá ser entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início. O Candidato que não apresentar o Atestado Médico não poderá realizar a prova de TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, sendo assim ELIMINADO do concurso.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

CARGO: 001- AGENTE ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES:

- Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

- Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;

- Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

- Operar serviços que necessita de computadores bem como arquivamento de documentos do Município;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGO: 002- AGENTE DE VIGILÂNCIA:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sumária:

Executa funções que visem o atendimento de programas e políticas públicas de controle e vigilância sanitária no âmbito do município, em coordenação sincronizada com os programas e as políticas implantadas pelos governos federal e estadual.

Descrição Detalhada:

- Elabora, executa e dirige projetos das áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública;

- Assessora a unidade de saúde pública e outras sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;

- Supervisiona projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais;

- Inspeciona poços, fosso, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos;

- Realiza vistorias de orientação e educação sanitária junto a população, quando da detecção de problemas que causem risco a saúde das pessoas;

- Orienta o comércio e a indústria quanto ás normas de higiene sanitária;

- Faz cumprir a leis e regulamentos sanitários.

- Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

- Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

- Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: 003- AUXILIAR DE MONITORA:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética

Desenvolve atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade.

- Orienta e demonstra como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado.

- Elabora tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade.

- Analisa o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação.

- Zela pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda.

- Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: 004- CONTÍNUA(MERENDEIRA):

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

Atuar em atividades relativas à área de preparo e auxílio no preparo de alimentos; Preparando e servindo merenda para os alunos do respectivo estabelecimento de ensino.

Descrição Detalhada:

- Prepara a merenda para os alunos observando as normas de higiene e segurança.

- Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos.

- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos.

- Manter a higiene e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios.

- Executar tarefas referentes ao preparo de refeições.

- Preparar alimentos sob supervisão da nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene e sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida.

- Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos, e outros.

- Controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do cardápio.

- Realizar a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral.

- Zela pela limpeza dos materiais e do estabelecimento para assegurar a higiene do ambiente e garantir a saúde dos alunos.

- Realizar e auxiliar na Distribuição e controle das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos.

- Observa a quantidade necessária de merenda para que possa servir todos os alunos sem exceções.

- Cuida do sabor relativo à merenda, observando a aceitação dos educandos.

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

CARGO: 005- CONTROLADOR INTERNO:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição:

- Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

- Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;

- Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;

- Realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;

- Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;

- Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;

- Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Controladoria Municipal ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta;

- Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.

- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;

- Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

- Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

- Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

- Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, para que instaure as ações destinadas a apurar os atos ou fatos considerados ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens ou valores públicos;

- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo a suas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

- Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;

- Representar ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas;

- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: 006-COVEIRO:

ATRIBUIÇÕES:

- Preparar a sepulturas, escovando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas existentes, para o sepultamento;

- Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura;

- Fechar a sepultura recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;

- Zelar pelo material, equipamento e ferramentas colocados sob sua guarda;

- Proceder á capina e á limpeza do cemitério, manipulando equipamentos apropriados, para melhorar o visual e a higiene do cemitério;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGO: 007- GARI:

ATRIBUIÇÕES:

- Varre ruas, praças, parques e jardins do município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito.

- Recolhe o lixo, acondicionando - o em latões, sacos plásticos, cestas, carrinhos de tração manual e outros depósitos apropriados, para a coleta e transporte;

- Percorre ruas os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;

- Zela pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho de limpeza pública, recolhendo e mantendo-os limpos;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGO: 008- MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS-DIESEL):

ATRIBUIÇÕES:

- Distribuir as tarefas de revisão, reparo, chapeação, pintura e lubrificação de automóveis, caminhões e máquinas pesadas, de acordo com a ordem de chegada à oficina e as prioridades de serviço;

- Orientar e supervisionar as tarefas desenvolvidas na oficina, para assegurar que sejam realizadas a contento;

- Executar ou acompanhar a execução de trabalhos mais complexos, a fim de certificar-se de que sejam corretamente desempenhados;

- Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;

- Supervisionar a conservação e a guarda dos equipamentos e ferramentas utilizados;

- Determinar a limpeza do local de trabalho;

- Controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;

- Preparar registros e relatórios sobre os serviços realizados na oficina;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGO: 009- MOTORISTA ESCOLAR-ÔNIBUS:

ATRIBUIÇÕES:

- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interno e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

CARGOS: 010- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; 011- PROFESSOR DE GEOGRAFIA; 012- PROFESSOR DE MATEMÁTICA; 013- PROFESSOR DE PEDAGOGIA:

ATRIBUIÇÕES:

- Compete ao Professor planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.

I - NA ÁREA DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa;

- Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de ideias com orientações educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino aprendizagem;

- Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem;

- Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização;

- Participar do planejamento global da Secretaria , para obter subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento de Ensino da Educação Infantil

- Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;

- Participar de seminários, palestras, treinamentos, e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem;

- Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e da percepção visual da criança, favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;

- Desenvolver a faculdade criativa da criança, ajudando-a a compreender, raciocinar e expressar-se dentro de uma lógica consciente;

- Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;

- Executar outras tarefas correlatas.

- II - NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIE

- Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científico-social;

- Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Elaborar fichas comutativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes;

- Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes na vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da Pátria;

- Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas ao caso;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: 014- TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO:

ATRIBUIÇÕES:

- Atividades de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo: auxiliar nas atividades relativas às funções da Controladoria Geral do Município; execução de trabalhos especializados sobre fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; orientação aos assistentes do controle interno.

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: 015- TÉCNICO FISCALIZAÇÃO URBANA:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética

Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de fiscalização de saneamento, em imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade.

Descrição Detalhada

- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código de Posturas.

- Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Prestar informações em processos da área;

- Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.