Prefeitura de Pedra Lavrada - PB

Notícia:   Prefeitura de Pedra Lavrada - PB abre 45 vagas com salários de até 5,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2013

O MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, por seu Prefeito, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no Art. 37 e Incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 10.741/03; Decreto Federal nº 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Leis Municipais, 0100/2013, 101/2013, e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público, de Provas e de Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas para o Quadro Temporário de Pessoal, para os cargos de Médico PSF, Odontólogo PSF, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Ginecologista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Fisioterapeuta, Agente PEVA, Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Raio X, Condutor de Veiculo de Urgências, Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Inglês, Professor de Educação Física, Professor da Educação Básica I, Nutricionista, Monitor PETI e Orientador Social Pró-Jovem, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Presente Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas para contratação em regime temporário, com contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério da administração municipal e manutenção dos referidos programas pelo Governo Federal.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo e será aproveitado conforme desistência dos candidatos ou vacância de qualquer forma. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente Processo Seletivo, acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

3. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de PEDRA LAVRADA - PB, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de Área de Atuação, de acordo com os Programas do Governo Federal, escolaridade/pré­requisitos, o número de vagas, carga horária semanal, remuneração e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

Cargo

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas

Carga H. Semanal

Localidade

Remuneração (R$)

Inscrição (R$)

Monitor Peti

Ensino Médio Completo

01

30 h.

Rural

678,00

20,00

II - CENTRO DE REFERENCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Cargo

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas

Carga H. Semanal

Localidade

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Orientador Social do Pró- Jovem

Nível Superior Completo em uma das Habilitações: Licenciatura em História ou Geografia; Pedagogia ou Serviço Social

03

30 h.

Urbana Rural

678,00

20,00

III - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Cargo

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas

Carga H. Semanal

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Médico PSF

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe Específico

03

40 h.

5.920,00 + Gratificação PSF

30,00

Odontólogo PSF

Ensino Superior em Odontologia e Registro do Conselho Regional de Odontologia

01

40 h.

2.000,00 + Gratificação PSF

30,00

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia

01

40 h.

678,00

20,00

IV - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas

Carga H. Semanal

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Médico Pediatra

Nível Superior em Medicina e Registro do Conselho Regional de Pediatria

01

20 h.

1.201,75 + Produtividade

30,00

Médico Anestesista

Nível Superior em Medicina, Especialização em Anestesia e Registro do Conselho

01

20 h.

759,00 + Produtividade

30,00

Médico Ginecologista

Nível Superior em Ginecologista e Registro do Conselho Regional de Ginecologista

01

20 h.

1.000,00 + Produtividade

30,00

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem e Registro do Conselho Regional de Enfermagem

03

40 h.

678,00

20,00

Agente Peva (Agente de Edemias)

Ensino Médio Completo + Habilitação Especifica

04

40 h.

678,00

20,00

Agente C. de Saúde

Ensino Médio Completo

05

40 h.

678,00

20,00

Técnico em Raio X

Ensino Médio Completo + Conselho Regional de Radiologia

02

40 h.

678,00

20,00

Fisioterapeuta

Nível Superior em Fisioterapia e Registro do Conselho Regional de Fisioterapia

01

20 h.

678,00 + Produtividade

30,00

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Escolaridade/ pré- requisitos

Vagas

Carga H. Semanal

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Professor de Ciências

Nível Superior de Licenciatura. Plena em Ciências

02

30 h.

1.468,72

30,00

Professor de E. Artística (Cumaru)

Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes

01

30 h.

1.468,72

30,00

Professor de Inglês (Cumaru)

Nível Superior de Licenciatura Plena em Inglês

01

30 h.

1.468,72

30,00

Professor da Educação Básica I (Malhada da Barriguda)

Nível Superior de Graduação em Pedagógica

01

30 h.

1.174,98

30,00

Professor da Educação Básica I (Cumaru)

Nível Superior de Graduação em Pedagógica

01

30 h.

1.174,98

30,00

Professor da Educação Básica I (Cachoeira da Josefa)

Nível Superior de Graduação em Pedagógica

01

30 h.

1.174,98

30,00

Professor da Educação Básica I (Sede)

Nível Superior de Graduação em Pedagógica

01

30 h.

1.174,98

30,00

Professor da Educação Básica I (Caiçarinha)

Nível Superior de Graduação em Pedagógica

01

30 h.

1.174,98

30,00

Professor da Educação Básica I (Pai Manoel)Nível Superior de Graduação em Pedagógica0130 h.1.174,9830,00
NutricionistaNível Superior em Nutrição 0120h.678,0030,00
Professor de Educação FísicaNível Superior Completo em Educação Física0130h. 1.468,7230,00

VI - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)

Cargo

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem e Registro do Conselho Regional de Enfermagem, Perfil Técnico profissional (Portaria 2.048/02, art. 145 - CTB, resolução do CONTRAN nº 168/2004 e RDC 003/2003 da AGEVISA PB

02

40 h.

678,00

20,00

Condutor de Veiculo de Urgências

Nível Médio Completo e Habilitação Especifica + CNH, Categoria "D", Perfil Técnico profissional (Portaria 2.048/02, art. 145 - CTB, resolução do CONTRAN nº 168/2004 e RDC 003/2003 da AGEVISA PB

04

40 h.

678,00

20,00

II. DA INVESTIDURA

1. O candidato classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

1.9.1. Cumprir as determinações deste Edital.

1.9.2. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

2.0 - DA INSCRIÇÃO:

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público.

2) O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no Processo Seletivo Público e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo Município de PEDRA LAVRADA - PB, com procedimento de acordo com as Normas locais.

h) Apresentar declarações de acumulação lícita de cargos públicos;

i) Apresentar declaração de bens;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

l) Assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas legais do Município de PEDRA LAVRADA- PB;

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para contratação no quadro de temporários, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3.0 - DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ao Processo Seletivo Público serão disponibilizadas exclusivamente na Secretaria de Finanças ou Administração da Prefeitura municipal, por meio do Formulário de Inscrição, no período das 08:00 às 12:00 horas do dia 18/03 a 22/03/2013.

2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição.

3. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material relativas à inscrição, nos valores especificados nas tabelas do Capítulo I do presente edital.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição.

5. Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público.

6. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

7. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá à última inscrição, sendo nula a primeira. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

8. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga. Somente haverá devolução em caso ou motivo de forma maior administrativamente confirmada. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou contratação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF);

9. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

10. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição, sendo nulas as anteriores.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04 é assegurado o direito de inscrição em processos seletivos públicos, reservados 05% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico somente quando da nomeação e posse no referido emprego público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do ato de investidura.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 será eliminado do Processo Seletivo Público a qualquer tempo, mesmo se já nomeado e empossado no emprego público, se sua nomeação dependeu da condição especial de portador de deficiência.

5. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos no resultado no Processo Seletivo Público.

6. A falsidade da declaração prestada pelo candidato a qualquer tempo será nula de pleno direito (S. 473 do STF), não cabendo recurso administrativo.

7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reflete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20 (vinte).

10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Processo Seletivo Público Municipal - Edital 01/2013 - Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB e com base nas normas gerais de direito aplicáveis ao caso, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, sejam qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

14. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA NOMEAÇÃO E POSSE

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Público da PREFEITURA PEDRA LAVRADA-PB que o Sr(a)____________________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Processo Seletivo Público, conforme Edital 001/2013.

Data __________________ (não superior a 90 dias)
Nome, assinatura, n.º do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

15. O laudo médico valerá somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do ludo.

1. As provas realizar-se-ão no dia 07/04/2013. Poderá haver aplicação de provas no período da manha e/ou tarde, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos e locais disponíveis para realização das mesmas. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos oficiais de identidade, com foto.

2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capítulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8. As provas serão realizadas no município de PEDRA LAVRADA/PB, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.pedralavrada.pb.gov.br e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB e também da Gazeta Oficial Lavradense.

9. A Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos, cartão este que servirá como comprovante da homologação das referidas inscrições.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinar, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08:00 horas (Horário Local), pela manhã e, pelas 14:00 horas, (Horário Local), a tarde.

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público. É expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe o devido registro no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da PREFEITURA MUNICIPAL, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 horas (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do Processo Seletivo Público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do Processo Seletivo Público o candidato caso assim não proceda.

20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Público.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

23. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.

24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos e acondicioná-los em invólucro específico para esse fim.

28. A PREFEITURA MUNICIPAL não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a PREFEITURA disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO.

30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

31. A avaliação da prova será realizada, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTÃO - RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal e legal, incineradas, digitalizados todos os gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência, após o decurso de 02 (duas) horas do início das provas. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Processo Seletivo Público o cumprimento das demais condições do Edital.

33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela organizadora em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da realização da respectiva prova.

34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de PEDRA LAVRADA - PB deverá comunicar à PREFEITURA, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer a prefeitura, ou manter contato telefônico, enviando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato, com foto;

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PREFEITURA não autorizará a aplicação da prova.

V - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Médico PSF, Odontólogo PSF, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Ginecologista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Fisioterapeuta, Agente PEVA, Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Raio X, Condutor de Veiculo de Urgências, Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Inglês, Professor da Educação Básica I, Nutricionista, Monitor PETI e Orientador Social Pró-Jovem.

2. Para os cargos de Médico PSF, Odontólogo PSF, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Ginecologista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Fisioterapeuta, Técnico em Raio X e Nutricionista, a Prova Objetiva constará de 08 (oito) questões objetivas, versando sobre Português, valendo 40 pontos; 12 (doze) versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para o cargo de Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Inglês, Professor de Educação Física, Professor da Educação Básica I, a Prova Objetiva constará de 08 (oito) questões objetivas, versando sobre Português, valendo 40 pontos; 12 (doze) questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, e exame de títulos, de caráter classificatório.

4. Para o cargo de Condutor de Veiculo de Urgências, a Prova Objetiva constará de 10 (dez) questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 40 pontos; prova prática, de caráter apenas eliminatório, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5. Para o cargo de Monitor PETI, Agente PEVA, Agente Comunitário de Saúde e Orientador Pró-Jovem, a Prova Objetiva constará de 07 (sete) questões objetivas, versando sobre Português, valendo 40 pontos e 08 (oito) questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.pedralavrada.pb.gov.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB.

7. Após a realização das Provas Objetivas, a PREFEITURA divulgará os respectivos gabaritos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas no site www.pedralavrada.pb.gov.br

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99, Centro - Pedra Lavrada - PB, CEP 58.180.000, com data de postagem dentro do período de 08 (oito) dias subsequentes (corridos), a contar da divulgação do resultado preliminar. Somente serão recebidos e examinados os títulos entregues em envelope lacrado, com cópias autenticadas, com firma reconhecida em cartório extrajudicial de quem os passou, no que se refere às Certidões de Tempo de Serviço, e encadernadas em espiral, dentro do prazo estabelecido.

2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. A prova de títulos será avaliada para todos os cargos constantes deste edital, serão computados apenas o tempo de serviço constante da tabela abaixo como título. Serão computados os títulos dos candidatos que estiverem na ordem de até 03 (três) vezes o número de vagas, em ordem decrescente de classificação.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

TÍTULO

MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTOS POR TÍTULO

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de doutorado, em instituição reconhecida e na área objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre.

1

10,0

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de mestrado, em instituição reconhecida e na área objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre.

1

5,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas e na área objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre.

2

3,0

Curso de graduação, obrigatoriamente de Licenciatura Plena ou Bacharelado, diferente da área objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre.

1

2,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre, com autoria individual e ISBN.

2

5,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre, com mais de um autor e ISBN.22,0
Publicação de artigo técnico-científico ou artístico-cultural em periódicos científicos impressos, na área objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre, com ISSN.50,5
Curso de formação continuada com, no mínimo, 40 horas/aula na área objeto do Processo Seletivo Público a qual o candidato concorre, não cumulativo em mesmo curso.50,5
Atividade de exercício na Área do Objeto ao qual o candidato irá prestar o Processo Seletivo, comprovado através de certidão de tempo de serviço, expedida com firma reconhecida de quem os passou50,5
OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e encadernadas em espiral, com firma reconhecida em cartório extra-judicial de quem os passou, no que se refere às Certidões de Tempo de Serviço;

b) Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro;

c) A comprovação da atividade far-se-á através de CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, expedida por órgão competente, especificando o período do efetivo exercício ou cópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), acompanhada de Certidão anexa, expedida pela direção, comprovando os anos trabalhados, sob pena de ser desconsiderada. A certidão deverá ter firma reconhecida em cartório extrajudicial de quem a passou.

d) Os artigos são considerados quando publicados em periódicos científicos, com Número Internacional de Publicação Seriada (ISSN), com, no mínimo, 2 (duas) laudas;

e) Os livros devem ser comprovados na íntegra, através de cópias autenticadas, ou exemplares com ficha catalográfica e Número Internacional de Publicação Bibliográfica (ISBN);

f) Para efeito de classificação no resultado final do Processo Seletivo Público, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50 pontos;

g) A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 44,5 pontos para a somatória no resultado final, podendo o candidato obter até 144,5 pontos.

h) Entende-se por meio idôneo quaisquer meios legais admitidos em direito (certidões, declarações, atestados, etc)

5. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação. A avaliação dos títulos será feita pela PREFEITURA MUNICIPAL, e o seu resultado será divulgado, juntamente com o resultado final das provas objetivas, no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada e no site www.pedralavrada.pb.gov.br

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. Na ordem decrescente das notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinquenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1º c/c art. 27, Parágrafo Único, ambos da Lei Federal nº. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Para os cargos de Médico PSF, Odontólogo PSF, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Ginecologista, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Fisioterapeuta, Agente PEVA, Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Raio X, Orientador Social Pro-jovem, Monitor PETI, aquele que:

a) Obtiver maior nota na prova de Português;

b) Obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;

c) Obtiver maior nota na prova prática;

d) Tiver maior idade;

e) Persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

5. Para o cargo de Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Inglês, Professor de Educação Física, Professor da Educação Básica aquele que:

a) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior nota na prova de Português;

c) Obtiver maior nota no Exame de Títulos

d) Tiver maior idade;

e) Persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

6. Para o cargo de Condutor de Veículo de Urgência, aquele que:

a) Obtiver maior nota na Prova Prática;

b) Obtiver maior nota na Prova Específica;

c) Tiver maior idade;

d) Persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três dias úteis) após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1º deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL, localizada na Rua Est. Eliomar Cordeiro de Souza, 99 - Centro - Pedra Lavrada, Paraíba, CEP. 58.180.000, de acordo com as instruções constantes neste capítulo.

5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela PREFEITURA aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da PREFEITURA, www.pedralavrada.pb.gov.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. O recurso será protocolado junto a PREFEITURA, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 02 (dois dias úteis) após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas e resultado parcial.

17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado no site www.pedralavrada.pb.gov.br

Processo Seletivo Público: Prefeitura Municipal de Pedra
Lavrada.
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:

IX - DO PROVIMENTO

1. A aprovação em Processo Seletivo Público cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e do site www.pedralavrada.pb.gov.br.

3. Os candidatos classificados deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada/Secretaria Municipal da Administração, para tomar posse no praza de 07 (sete) dias contados a partir da divulgação do Resultado Final.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo indicado no item 3 (três), perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no emprego o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local e os demais documentos exigidos neste edital e na legislação municipal do Município de PEDRA LAVRADA-PB, aplicável à espécie.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da nomeação e posse no cargo.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo Público serão comunicados aos candidatos nomeados através de Órgão Oficial de Imprensa e do site www.pedralavrada.pb.gov.br e também afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referente exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA-PB e divulgados pela Internet no site www.pedralavrada.pb.gov.br

2. Será publicado no Diário Oficial do Município a competente homologação do resultado final. Os candidatos aprovados, classificados e eliminados terão seus nomes publicados no Jornal Oficial de Pedra Lavrada e divulgados no site www.pedralavrada.pb.gov.br

3. O resultado final do Processo Seletivo Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público ao Prefeito Constitucional, juntamente com relatório e documentos da organizadora para homologação e publicação nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

5. A aprovação no presente Processo Seletivo Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público que é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da PREFEITURA M DE PEDRA LAVRADA, www.pedralavrada.pb.gov.br

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL, até a data de publicação da homologação dos resultados, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração, Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL/PB, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Processo Seletivo Público e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

14. A Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA, não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA PB.

Pedra Lavrada - PB, em 11 de Março de 2013.

Roberto Jose Vasconcelos Cordeiro
Prefeito

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Osvaldo Januario de lima

Alberto Farias de Oliveira

Nadja de Azevedo Melo

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE MÉDICO/PSF, ODONTÓLOGO/PSF, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, FISIOTERAPEUTA, AGENTE PEVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO EM RAIO-X, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, NUTRICIONISTA, MONITOR PETI E ORIENTADOR SOCIAL PRÓ-JOVEM

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICOS AOS CARGOS PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Teoria da Arte: Historia da arte-educação no Brasil; fundamentos da arte-educação; significados da arte. Historia da Arte: origem, características; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira (século XIX, moderna e contemporânea). Modalidade Artística - Desenho/Pintura: composição plástica e seus elementos, estudo das cores; Musica: o som (fontes sonoras, qualidade do som, nomes dos sons musicais), a voz (classificação vocal, tipos de conjunto), musica folclórica e popular brasileira (nacional e paraense); Teatro: historia do teatro no Brasil. Noções Geométricas: Ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas; triangulo quadrilátero e polígonos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Aspectos metodológicos do ensino de ciências; Matéria e suas propriedades; A evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substancias e reações químicas; As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus componentes pelos seres vivos; a química no progresso de ciências e da tecnologia - bioquímica; Energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - maquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; constituição do organismo; Os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; A evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; Estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestores, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândula endócrinas; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/Consumidor/decompositor; Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; O planeta terra: a importância para os seres vivos; fosseis solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana.

PROFESSOR DE INGLÊS: 1. Verbo To be (presente/passado). 2. Pronomes. 3. Artigos. 4. Substantivos: Gênero e Número. 5. Caso Genitivo. 6. Adjetivos: Noções, Grau dos Adjetivos. 7. Uso do How Much e How Many. 8. Preposições. 9. Tempos Verbais. 10. Verbos Regulares e Irregulares. 11. Voz Ativa e Voz Passiva. 12. Números Cardinais e Ordinais. Advérbios.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano. Equipamento e Materiais. Motricidade Humana. Corporeidade. Cineantropometria. Crescimento e Desenvolvimento.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I: Matemática - Funções e Equações: números naturais, inteiros, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidades e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: simples e composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidades: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situação problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos étnicos do Brasil. Hidrografia brasileira. As regiões brasileiras. Relevo brasileiro. Empresas públicas e privadas. A questão agrária.

MÉDICO PSF: Políticas públicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Programa Saúde da Família (PSF). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, sistema digestivo, renais, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecciosas e transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doença de Chagas, esquistossomose, leichmanose, lesptopirose, malária, tracoma, estafilococcias, doenças meningocócica, infecções por anaeróbicas, toxoplasmose, virose, dermatológicas, imunológicas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Noções básicas de anatomia e Fisiologia do Corpo Humano. Nutrição. Epidemiologia e esquema de Vacina de Rotina. Assepsia, desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem ao paciente com distúrbios dos sistemas: gastrointestinal, cardiovascular, respiratório e hematológico. Técnicas básicas de enfermagem. Administração de medicamentos. Curativos. Coletas de amostra para exames laboratoriais. Assistência de enfermagem ao paciente com doenças neoplásicas. Infecciosas: AIDS, sarampo, tuberculose, tétano, poliomielite, difteria, coqueluche e cólera. Aspectos éticos na Assistência de enfermagem. Políticas da Saúde Pública.

ODONTÓLOGO PSF: Semiologia oral. Cárie dentária. Polpa dentária. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia. Dentisteria. Anestesia. Extração dentária. Procedimentos cirúrgicos. Procedimentos endodônticos. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal. Doenças gerais com sintomatologia oral. Odontopediatria. Radiologia oral. Odontologia em saúde coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público. Programa Saúde da Família (PSF).

MONITOR PETI / PEVA / ORIENTADOR SOCIAL PRÓ-JOVEM: Conhecimentos do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Pedra Lavrada, da Paraíba, do Brasil e do Mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-políticos-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou Internacional - amplamente veiculados, neste início de século.

TÉCNICO EM RAIO X: Ética, Cidadania e Legislação Profissional, Educação para o Autocuidado, Psicologia Aplicada à Radiologia, Introdução à Radiologia, Anatomia e Fisiologia Aplicada, Higiene e Segurança do Trabalho, Prestação de Primeiros Socorros, Microbiologia e Parasitologia, Processamento Químico, Proteção e Higiene das Radiações, Fundamentos e Enfermagem Aplicada à Radiologia, Técnicas Radiológicas, Informática, Física Aplicada à Radiologia, Procedimentos Radiológicos Especializados, Radiologia em Emergência e Trauma, Introdução à Radiologia Industrial, Administração Aplicada ao Serviço em Radiodiagnóstico, Meios de Contrastes.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Organização do processo de trabalho; Controle administrativo; Higiene bucal; Fundamentos profissionais; Procedimentos de consulta; Suporte ao dentista.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Sistema único de saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção à saúde; Noções de vigilância à saúde; Estratégia saúde da família e estratégia de agentes comunitários de saúde: Atribuições do agente comunitário de saúde. Guia prático do programa de saúde da família do Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde, segundo o Ministério da Saúde.

NUTRICIONISTA: Unidades de Alimentação e Nutrição - Objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactação, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes. Planejamento, Avaliação e Cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactantes, pré-escolar e escolar, adolescentes e coletividade sadia.

CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA: 1. Função do condutor, Meio Ambiente e Cidadania, Direção Defensiva, Legislação de Trânsito. 2. Noções de Primeiros Socorros. 3. Relacionamento Interpessoal. 4. Prova Prática.

Roberto José Vasconcelos Cordeiro
Prefeito

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento