Prefeitura de Pedra do Anta - MG

Notícia:   Prefeitura de Pedra do Anta - MG prorroga novamente inscrições de seletiva e concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL 01/2014 - CONSOLIDADO

A Comissão do Concurso Público, designada pela Portaria no 094/2013, faz saber que realizará Concurso Público e Processo Seletivo Público de Provas Objetivas e Provas de Títulos para preenchimento de cargos do seu Quadro de Servidores, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e fiscalizado pela Comissão designada pela Portaria no 094/2013.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame e sua conseqüente homologação.

1.3. O Concurso Público e o Processo Seletivo Público serão executados pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1., deste Edital.

1.5. As provas do Concurso Público e do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de PEDRA DO ANTA/MG.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas e quantidade de questões, as atribuições dos cargos e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I e II, deste Edital.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inc. VIII do art. 37 da CF e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e o Processo Seletivo Público. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º e da Lei Complementar Municipal nº 623 de 27 de dezembro de 2007.

3.1.1. Para pleno atendimento ao subitem 3.1, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar sua deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172 ou entregar na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA, situada na Rua Major José Luiz Silva Viana, 1111 - Centro, no horário de 13:00 às 17:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e o Processo Seletivo Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.9.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, no mural da PREFEITURA DE PEDRA DO ANTA/MG, no dia 05/05/2014.

3.5.1.1. O candidato que se inscreveu como deficiente, e não constar na listagem citada no subitem anterior disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX, no endereço indicado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5.1.2. A listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes será publicada nos endereços citados no item 3.5.1, no dia 15/05/2014.

3.6. Os candidatos que declararem sua deficiência, e tiverem esta condição comprovada segundo critérios editalícios, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de pessoas com deficiência.

3.7. Os candidatos que declararem sua deficiência, e tiverem esta condição comprovada segundo critérios editalícios, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou cuja deficiência não for configurada pela perícia médica será eliminado do Concurso Público e do Processo Seletivo Público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como pessoas com deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de pessoas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10.1 A 1a (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 5a (quinta) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 21a (vigésima primeira) vaga, 41a (quadragésima primeira) e assim por diante, sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público e o Processo Seletivo Público. Para tanto, será nomeado candidato mais bem classificado no cargo.

3.11. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de PEDRA DO ANTA/MG para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação do resultado.

3.12 A não existência de pessoas com deficiência ou no caso de reprovação desses, as vagas que seriam a eles destinadas serão aproveitadas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no Concurso Público e no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 10, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo (conforme Anexo I deste Edital) e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) gozar dos direitos políticos;

f) REVOGADO;

g) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

h) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

j) REVOGADO;

k) REVOGADO;

l) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo/área/especialidade.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: 19/03 a 18/04/2014.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.2. O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo.

5.2. PRESENCIAL:

5.2.1 A inscrição em sua forma presencial será feita na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA, situada na Rua Major José Luiz Silva Viana, 1111 - Centro - CEP 36.585-000 - PEDRA DO ANTA/MG, no horário de 13:00 às 17:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.2. O candidato receberá no ato da inscrição boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido.

5.2.3. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.2.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.5. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET:

5.3.1 As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período de 00:00:01 hora (horário de Brasília) do dia 19/03/2014 até as 23:59:59 horas (horário de Brasília) do dia 18/04/2014, desde que efetuado seu pagamento até o dia 22/04/2014.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, emitirá boleto disponibilizado no site da empresa organizadora e recolherá o valor correspondente ao cargo escolhido até a data de vencimento indicada no item 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As inscrições somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição.

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do dia 15/05/2014.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

5.7. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso e processo seletivo, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público e no Processo Seletivo Público:

5.8.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste Concurso Público e Processo Seletivo Público para investidura em cargo público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento, suspensão, alteração da data do Concurso Público e Processo Seletivo Público, adiamento das provas, pagamento em duplicidade ou extemporâneo;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso e do processo seletivo.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5.9.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ou entregar na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA, situada na Rua Major José Luiz Silva Viana, 1111 - Centro, no horário de 13:00 às 17:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados) laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ou entregar na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA, situada na Rua Major José Luiz Silva Viana, 1111 - Centro, no horário de 13:00 às 17:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.9.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Concurso Público e Processo Seletivo Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br e no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA no dia 05/05/2014.

5.9.2.7.1. Os candidatos que solicitaram atendimento especial que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.9.2.8. O candidato disporá de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX no endereço citado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.2.9. A relação definitiva dos candidatos com atendimento especial deferido, após análise dos recursos, em decisão definitiva, será publicada nos endereços citados no item 5.9.2.7 no dia 15/05/2014.

5.1 O Nos dias 19 a 25/03/2014, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma. Para tanto, o candidato realizará sua inscrição conforme determina o item 5.2 ou o item 5.3 e preencherá o requerimento constante no site e o encaminhará, via SEDEX ou Carta Registrada, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172 ou entregará na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA, situada na Rua Major José Luiz Silva Viana, 1111 - Centro, no horário de 13:00 às 17:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.10.1. O requerimento deverá ser preenchido na sua totalidade, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.10.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que por limitações de ordem financeira, não possam pagar a taxa de inscrição, bastando para tanto, declaração preenchida e assinada pelo candidato.

5.10.2.1. No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação. O formulário/requerimento, totalmente preenchido, deverá ser encaminhado conforme determina o item 5.10. e 5.10.1.

5.10.3 A Rumo Certo Serviços em conjunto com a Comissão de Concurso Público analisarão os pedidos de isenção de taxa de inscrição, e farão publicar no site www.rumocertoservicos.com.br a relação dos pedidos deferidos no dia 25/03/2014.

5.10.3.1. Os candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedido considerado indeferido.

5.10.3.2. O candidato disporá de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX no endereço citado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.10.3.3. A relação definitiva dos candidatos com pedido de isenção deferido, após análise dos recursos, será publicada nos endereços citados no item 5.10.3 no dia 01/04/2014.

5.11. Candidatos com pedido de isenção DEFERIDO não necessitarão recolher o valor constante no boleto.

5.11.1. Candidatos com pedido de isenção INDEFERIDO necessitarão recolher o valor constante no boleto. Sua inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público e o Processo Seletivo Público constarão de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos.

6.2. As questões das Provas Objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3. Cada questão das Provas Objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.4.1. De caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas improrrogáveis.

6.4.2. Cada prova objetiva aplicada para cada cargo consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta. Cada questão será valorada em 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha aplicadas para cada cargo.

6.4.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

6.5. DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.1. Tem caráter classificatório, e seus pontos somente serão computados para os aprovados nas Provas Objetivas de múltipla escolha e será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.5.2 Os títulos deverão ser entregues pelo candidato nos dois dias subseqüentes à publicação do Resultado das Provas Objetivas Definitivo (01 e 02/07/2014), em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA/MG - Edital no 001/2014, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.5.3. Os títulos, na forma do subitem 6.5.2, poderão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 6.5.2, por SEDEX com AR - Aviso de Recebimento - para Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172 ou, ainda, entregues presencialmente, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA no setor de protocolo.

6.5.4 Os títulos considerados neste concurso e processo seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Pós-Graduação (Mínimo 360 horas) -------------------------------------- 2 pontos por certificado

- Mestrado------------------------------------------------------------------ 04 pontos por certificado

- Doutorado----------------------------------------------------------------- 06 pontos por certificado

6.5.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.5.6. Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.5.7. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.5.8. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 25/05/2014 em locais e horários a serem definidos pela empresa organizadora do concurso público e processo seletivo.

7.1.2 Estarão afixadas no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 15/05/2014 , planilhas contendo locais e horários de realização das Provas Objetivas.

7.1.3. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

7.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de original de documento de Identidade Oficial.

7.2.1. Serão considerados documentos de Identidade Oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso e do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

7.7.1 Os 2 (dois) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la, simultaneamente, depois da conferência do lacre do envelope onde os gabaritos serão guardados, na presença de um Coordenador e do Fiscal de Sala responsável.

7.8 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.9 Será eliminado do concurso e do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

7.9.1 A RUMO CERTO recomenda que, para evitar a eliminação do candidato, o mesmo não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

7.9.2 A RUMO CERTO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.9.3 A RUMO CERTO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

7.10 No dia de realização das provas, A RUMO CERTO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

7.11 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público e do processo seletivo o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 7.9 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

7.12 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público e o Processo Seletivo Público.

7.14 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.17. Não haverá revisão genérica de provas.

7.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas devidamente assinada.

7.18.1. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna-se documento sem validade e não será corrigido.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos das Provas Objetivas.

8.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

8.3. Em caso de empate, na nota final no concurso e do processo seletivo como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

8.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

8.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) A maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b) A maior nota na Prova Específica, quando houver;

c) O candidato com mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

9.1.1 Contra questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 10 dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos três dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no setor de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA ou, ainda, via Sedex, com as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA/MG - Edital no 001/2014, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

9.3.1. O endereço para envio de recursos é Rua Major José Luiz Silva Viana, 1111 - Centro - CEP 36.585-000 - PEDRA DO ANTA/MG.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores de PEDRA DO ANTA.

10.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

10.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos e o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

10.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público e Processo Seletivo Público.

10.7. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto ao Setor de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA durante o prazo de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo Público, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público e o Processo Seletivo Público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347-2457 ou via Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste Edital.

10.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.1.2.

10.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público e do Processo Seletivo Púbico correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

10.11. É garantido o direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas.

11. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. Concluído o Concurso Público e o Processo Seletivo Público e homologados os resultados finais, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo Público e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência e, ainda, verificar em sua totalidade as orientações expostas no item 3 deste edital.

11.2.1. A não observância pelo candidato inscrito como deficiente, de qualquer das disposições deste edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA;

g) 02 (duas) fotografias 3x4 (recentes);

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) REVOGADO;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto Nº 3.927/2001;

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

p) Comprovante de endereço;

q) Laudo médico favorável fornecido por médico de trabalho credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA.

11.4 A aptidão para o exercício do cargo será avaliada ainda, mediante exame psicológico e psicotécnico, através de profissional habilitado na área que comporá a equipe médica nomeada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA.

11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.3, exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

11.6. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital implica a eliminação do candidato do Concurso Público e do Processo Seletivo Público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

11.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

11.9. Todos os candidatos nomeados ao concurso público serão submetidos a estágio probatório de 3 (três) anos.

11.10. Ao inscrever-se no presente Concurso Público e no Processo Seletivo Público, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

11.11. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso e do processo seletivo.

12.2. Fixa-se o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso para todas as decisões e resultados divulgados durante o certame.

12.2.1. Os recursos podem ser elaborados e entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.2, pessoalmente ou enviados via Correios. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

12.2.2. O endereço para envio/entrega dos recursos é Rua Major José Luiz Silva Viana, 1111 - Centro - CEP 36.585-000 - PEDRA DO ANTA/MG.

12.3. Caberá à Senhora Prefeita Municipal de PEDRA DO ANTA/MG a homologação dos resultados finais do Concurso Público e do Processo Seletivo Público.

12.4. Todas as informações referentes ao Concurso Público e ao Processo Seletivo Público serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA.

12.5. Todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo Público.

12.6. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Medicina do Trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, quando a posse se der em regime de 44 horas; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Municipal.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público e do Processo Seletivo Público.

12.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público e do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada à empresa organizadora manter, pelo período de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo Público, apenas os registros eletrônicos a eles referentes. Fica a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA a guarda dos demais materiais, tais como: edital, fichas de inscrição, provas, gabaritos, listagens diversas, publicações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

PEDRA DO ANTA, 05 DE MARÇO DE 2014.

SUELI SAMPAIO NOGUEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

CARGOS DESTINADOS AO CONCURSO PÚBLICO

CARGO

VAGAS

VAGAS PARA *PD

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

02

-

724,00

22,00

40 horas semanais

ENSINO MÉDIO COMPLETO Registro no CRO

Língua Portuguesa -10
Conhecimentos Gerais -10
Conhecimentos Informática -10
Conhecimentos Específicos -10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

02

-

724,00

22,00

40 horas semanais

ENSINO MÉDIO COMPLETO Registro no COREN

Língua Portuguesa -10
Conhecimentos Gerais -10
Conhecimentos Informática -10
Conhecimentos Específicos -10

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

02

-

724,00

22,00

40 horas semanais

ENSINO MÉDIO COMPLETO Registro no COREN

Língua Portuguesa -10
Conhecimentos Gerais -10
Conhecimentos em Informática -10
Conhecimentos Específicos -10

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

02

-

2.310,93

70,00

40 horas semanais

SUPERIOR EM ODONTOLOGIA Registro no CRO

Língua Portuguesa -10
Conhecimentos Gerais -10
Saúde Pública -10
Conhecimentos Específicos -10

ENFERMEIRO - PSF

02

-

2.310,93

70,00

40 horas semanais

SUPERIOR EM ENFERMAGEM Registro no COREN

Língua Portuguesa -10
Conhecimentos Gerais -10
Saúde Pública -10
Conhecimentos Específicos -10

MÉDICO - PSF

02

-

6.131,58**

150,00

40 horas semanais

SUPERIOR EM MEDICINA Registro no CRM

Língua Portuguesa-10
Conhecimentos Gerais -10
Saúde Pública -10
Conhecimentos Específicos -10

* PD = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
** MÉDICO - PSF = SOMA-SE A ESTE VALOR UMA GRATIFICAÇÃO DE R$ 3.686,42 (TOTALIZANDO R$ 10.000,00)

ANEXO I

CARGO DESTINADO AO PROCESSO SELETIVO

CARGO

VAGAS

VAGAS PARA *PD

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

***10

01

724,00

22,00

40 horas semanais

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa -15
Conhecimentos Gerais -10
Conhecimentos Específicos -15

* PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o candidato deverá, conforme artigo 6º da Lei Federal Nº 11.350:

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

§1o Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

§2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

** PD = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

*** LOCALIDADES DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ESF CENTRAL

VAGAS

RUAS/LOCALIDADES

ÁREA 1 - MICROÁREA 1

01

RUAS: Joaquim Pinto Nogueira, Maestro Landulfo, Aldo Teixeiras Lopes, Antônio Brandão, Joaquim Albino Leal, Agripino Viana.

ÁREA 1 - MICROÁREA 2

01

Major Jose Luiz da Silva Viana

ÁREA 1 - MICROÁREA 3

01

LOCALIDADES RURAIS: do São Pedro, da Realeza, da Raposa, do Sertão de baixo, Fazenda Liberdade, da Sertão.

ÁREA 1 - MICROÁREA 4

01

LOCALIDADES RURAIS: da Providencia, da Mutuca, da Horta Nova, da Angola, do Córregos dos Pintos, da Horta Nova, das Abóboras, do São Bernardo, do Embargo.

ÁREA 1- MICROÁREA 5

01

Rua Rosário, Rua Edson Pacheco, Travessa do Rosário, Rua Milton Pacheco, Rua Maurílio Fialho, Rua João Eleutério Martins, Rua Antônio Brandão de Resende, Travessa Maria Helena, Rua São Vicente, Praça Jose Ferreira de Paiva, Rua São Sebastião, Rua Dilermando Carneiro.

 

ESF SÃO VICENTE

VAGAS

RUAS/LOCALIDADES

ÁREA 2 - MICROÁREA 1

01

LOCALIDADE RURAL: do Glória, da Cachoeira da Providencia, do São Sebastião da Gloria, do Moinho Velho, do Retiro da Bela Vista, da Água Limpa, da Fazenda da Laje, do Valão, da Limeira, da Jacutinga, do Córregos da Pedras, da Floresta, do Paraíso, da Lagoa, da Ferrugem, do São Francisco, Fazenda Fortaleza.

ÁREA 2 - MICROÁREA 2

01

LOCALIDADE RURAL: do Limoeiro, da Cachoeira Alegre, do Cristal, do São Domingos, do Machado, do Açoita, da Cascatinha, da Boa Esperança.

ÁREA 2 - MICROÁREA 3

01

Rua Padre Bruno, Rua Padre Bruno, Rua Antônio Pedro Amarante.

ÁREA 2 - MICROÁREA 4

01

LOCALIDADE RURAL: da Pinheiros, da Braúno, da Laranjeira, da Santo Aleixo, da Fazenda Retiro Saudoso, do Morro Vermelho, do Entre Rios, do Sumidouro.

ÁREA 2 - MICROÁREA 5

01

RUAS: Emar Nogueira, Jose Teixeiras de Oliveira, Nossa Senhora Aparecida, Osvaldo Pacheco, Orvila Pereira Santiago, Prefeito João Fialho, Francisco Pacheco.

TOTAL DE VAGAS - 10

ANEXO I - A

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

CARGOS DESTINADOS AO CONCURSO PÚBLICO

CARGO

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSB

Executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio às atividades vinculadas à higiene bucal, prestando assessoria ao cirurgião dentista; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Exercer as atividades próprias do cargo, de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Realizar ações de suporte ao atendimento clinico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e familiares. Realizar todas as atividades inerentes ao cargo, previstas nas diretrizes do Programa de Saúde da Família.

CIRURGIÃO-DENTISTA - PSF

Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar todo o sistema estomatognático; promover, em conjunto com outros profissionais da área da saúde, campanhas educativas visando orientação adequada à prevenção e cuidados com os dentes; exercer outras atividades inerentes ao cargo, de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família.

ENFERMEIRO - PSF

Executar as atividades de maior complexidade na área de enfermagem e saúde públicas, tendo em vista a defesa e promoção da saúde individual e coletiva; atender os pacientes que procuram o atendimento médico; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; coordenar as atividades próprias do cargo; orientar o pessoal técnico e auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público e auxiliar os médicos em suas atividades específicas, de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO - PSF

Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Pre feitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, executar outras atividades inerentes ao cargo, de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família.

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

CARGO DESTINADO AO PROCESSO SELETIVO

CARGO

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Executar sob supervisão, tarefas auxiliares ligadas à área de atendimento à saúde, atendendo às necessidades de pacientes e doentes, em regime de externato; realizar visitas domiciliares para desenvolvimento de atividades inerentes às atribuições do cargo; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL - PROCESSO SELETIVO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PEDRA DO ANTA/MG.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Brasília, 2009 - Pág. 05 a 59. Lei 8.080/1990; Ministério da Saúde - FUNASA. Manual de Normas de Vacinação, Brasília, 2001. Pág. 11 até 20; Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da dengue, Brasília, 2009. Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CONCURSO PÚBLICO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF, AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortogra fia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PEDRA DO ANTA/MG.

INFORMÁTICA: 1 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 2 - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 3 - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office. 4 - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. 5 - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 6 - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 7 - Utilização de comandos e teclas de atalho no Windows.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF: Higiene Dentária: doença periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). Odontologia Social: processo saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde; organização e planejamento de serviços de saúde. Materiais, equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental odontológico; ergonomia. Fundamentos de Enfermagem: medidas de biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e dental. Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária; técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de vitalidade pulpar.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: 1 - Higiene Dentária: doença periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). 2 - Odontologia Social: processo saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde; organização e planejamento de serviços de saúde. 3 - Materiais, equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental odontológico; ergonomia. 4 - Fundamentos de Enfermagem: medidas de biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e dental. 5- Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária; técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de vitalidade pulpar.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CONCURSO PÚBLICO

ENFERMEIRO - PSF, CIRURGIÃO-DENTISTA - PSF, MÉDICO - PSF

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígra fos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortogra fia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PEDRA DO ANTA/MG.

SAÚDE PÚBLICA: 1 - Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. 2 - Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. 3 - Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. 4 - Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. 5 - Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. 6 - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. 7 - Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. 8 - Portaria nº 373, de 27 de Fevereiro de 2.002, (NOAS-SUS 01/2002), todo teor. 9 - Portaria nº 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2.006, todo teor. 10 - Portaria nº 648/GM, de 28 de Março de 2.006, todo teor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO PSF: 1 - Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competência do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. 2 - Bioética: Conceito, finalidade e princípios. 3 - Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; 4 - Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. 5 - Planejamento em Saúde: Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). 6 - Plano de Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - Capítulo da Atenção Básica. 7 - Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. 8 - Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. 9 - Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. 10 - Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Gestão dos Sistemas de Saúde: 11 - Sistema Único de Saúde (SUS): Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. 12 - Vigilância à Saúde: Processo saúde-doença; 13 - Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. 14 - Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; 15 - Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação.

CIRURGIÃO-DENTISTA - PSF: 1 - Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço; técnicas e soluções anestésicas; Acidentes: risco e prevenção; indicações, contraindicações e emergências. 2 - Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente; doenças ocupacionais, controle de infecção, medicamentos. 3 - Cariologia: epidemiologia, diagnóstico, patologia e prevenção da cárie dentária. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte; urgências e emergências. Traumatismo. 4 - Dentística: princípios gerais dos preparos de cavidade, nomenclatura e classificação das cavidades, preparo de cavidades para restaurações metálicas e estéticas, materiais restauradores, cimentos e bases protetoras, proteção do complexo dentina-polpa. 5 - Disfunção Temporomandibular: diagnóstico, classificações das DTM, plano de tratamento, hábitos bucais deletários. 6 - Endodontia: topografia da cavidade pulpar e periápice - diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; traumatismos e emergências, materiais utilizados. 7 - Estomatologia: patologias intra e extraósseas da cavidade bucal - características clínicas, diagnóstico e tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce; lesões cancerizáveis. 8 - Doenças sexualmente transmissíveis. 9 - Ética em odontologia e trabalho em equipe. 10 - Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos, receituário. 11 - Oclusão: Anatomia do sistema mastigatório e biomecânica. Desenvolvimento da oclusão, fundamentos biológicos, classificação das más-oclusões. 12 - Odontopediatria: diagnóstico e tratamento das afecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. Atendimento paciente com necessidades especiais. Dieta, selantes, fluoterapia, ART. 13 - Ortodontia: Crescimento. Fundamentos e aplicações clínicas. Exame ortodôntico e ortopédico facial. Condutas preventivas e interceptoras em Ortodontia e Ortopedia Facial; 14 - Periodontia: diagnóstico, plano de tratamento, doenças periodontais. Prática odontológica baseada na promoção de saúde: epidemiologia das doenças bucais, educação para a saúde e métodos preventivos. Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. 15 - Prótese: diagnóstico, plano de tratamento, técnicas, materiais, prótese fixa e removível. 16 - Prótese: fixa, total e removível - exame, planejamento, moldagem, técnica e materiais, provisórios, núcleos metálicos e pré-fabricados, delineador e delineamento remontagem, regras para planejamento de classes I;II;III e IV de Kennedy, prova do metal, moldagem funcional, personalização da mesa do A.S.A., infra-estrutura, soldagem, cimentação, montagem de dentes, prótese total imediata, fase laboratorial, noções de prótese sobre implante, modalidades de tratamento, indicação e contraindicação, componentes da prótese sobre implante. 17 - Radiologia: Técnicas, princípios, indicações, contraindicações, vantagens e desvantagens dos diversos métodos de diagnóstico por imagem utilizada na Odontologia (radiografias convencionais intra e extrabucais, tomografia computadorizada, ressonância magnética, entre outros), equipamentos, interpretação e diagnóstico por imagem. 18 - Semiologia: Anamnese, métodos e técnicas de exame, diagnóstico, plano de tratamento.

MÉDICO - PSF: Atendimento ao idoso: estados confusionais agudos e crônicos, quedas e instabilidade postural, hipotensão postural, hipertensão arterial, infecção; Atendimento ao adulto confusionais agudos e crônicos, quedas, hipertensão arterial, infecção; Pneumologia. Insuficiência respiratória aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura. TBC. Hanseníase. Cardiologia: arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, abordagem propedêutica da dor torácica, edema agudo de pulmão, insuficiência arterial periférica. Hematologia: anemias, distúrbios da hemostasia, estados de hipercoagulabilidade. Gastroenterologia: hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, doenças esôfago-gástricas, patologias intestinais (diverticulose e diverticulite, neoplasia, D. Chron, Retocolite Ulcerativa, Síndorme do Cólon irritável), pancreatites agudas e crônica Imunologia: imunodeficiências, doenças auto-imunes. Reumatologia: osteoartrose, osteoartrite, Lúpus Eritematoso Sistêmico, farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas; Lombalgias. Osteoporose. Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. Nefrologia: glomerulopatias, doenças túbulo-intersticiais, insuficiência renal (crônica e aguda). Sistema nervoso central: Coma, estados confusionais, D. cérebro-vascular (aguda e crônica), D. Parkinson, meningites, cefaléias, vertigens Endocrinologia: doenças da tireóide, doenças da córtex supra renal, uso clínico de corticosteróides. Doenças metabólicas: dislipoproteinemias, diabetes mellitus, gota, sínd. Plurimetabólica. Antibióticos e infecções (IVAS, sinusite, pneumonias, infecções urinárias, erisipela, gastroenterites). Ressuscitação cardiopulmonar. Transtornos do humor (depressão e ansiedade). Feridas (úlceras por insuficiência vascular, pé diabético, úlceras de pressão, pé diabético). Verminoses e ectoparasitas. Vacinação.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Data Publicação do Edital.

18/01/2014

Período de Inscrições / Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência / Pedido de Atendimento Especial.

19/03 a 18/04/2014

Data Limite para Recolhimento das Taxas de Inscrição.

22/04/2014

Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

19 a 25/03/2014

Listagem dos Candidatos com Pedidos de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição Deferidos.

28/03/2014

Recurso para os candidatos com pedido de isenção indeferido.

31/03 a 02/04/2014

Listagem definitiva dos candidatos beneficiados pela isenção de taxa de inscrição Retificada.

07/04/2014

Listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes / Atendimento Especial / Listagem Geral de Candidatos.

05/05/2014

Recurso para os candidatos com solicitação de vaga de deficiente / Atendimento Especial Indeferido / Listagem Geral de Candidatos.

06 a 08/05/2014

Listagem dos candidatos que irão concorrer às vagas de deficientes Retificada/Definitiva / Listagem Geral de Candidatos Definitiva.

15/05/2014

Envio do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição / Mapa de Salas / Listagem Geral dos Candidatos.

15/05/2014

Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

25/05/2014

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

26/05/2014

Recurso Contra Gabaritos.

27 a 29/05/2014

Resultado Prova Objetiva.

13/06/2014

Recurso Contra Resultado Prova Objetiva.

16 a 18/06/2014

Resultado Prova Objetiva Definitivo.

30/06/2014

Envio de Títulos.

01 e 02/07/2014

Resultado Parcial - Contendo Prova Títulos.

08/07/2014

Recurso Resultado Parcial.

09 a 11/07/2014

Resultado Final para Homologação.

16/07/2014