Prefeitura de Pedra Azul - MG

Notícia:   Prefeitura de Pedra Azul - MG abre 9 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2010

O Prefeito do Município de Pedra Azul-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 16 a 20 de agosto de 2010, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas existentes de acordo com a Lei Complementar Nº 19 de 05 de março de 2009 e Lei Federal 11.350/06, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com os requisitos da Lei Complementar N° 19 de 05 de março de 2009 da Prefeitura Municipal de Pedra Azul e Lei Federal 11.350/06, por contrato administrativo de prestação de serviço em regime celetista.

02 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

2.1 As Funções Públicas, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 05 (cinco) dias corridos, compreendidos entre 16 a 20 de agosto de 2010, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas nos dias úteis, no Salão de Convenções da Prefeitura Municipal de Pedra Azul, situado à Travessa 1° de junho, S/N° - Centro - Pedra Azul-MG.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ser brasileiro;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III -Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV -Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V -Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI -Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII -Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma ou datilografado corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia do seu documento de identidade.

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) Comprovante do pagamento pela inscrição a ser recolhido em espécie na conta na Agencia 3208 Conta Corrente - 10.677-7 Banco Itaú, correspondente ao cargo em que concorrerá, conforme valores do QUADRO III deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento do Processo Seletivo Simplificado;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e no relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ficar em branco ou ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legíveis;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos deferidos ou indeferidos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG e no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Pedra Azul-MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG e em jornal de grande circulação.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Ao Portador de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato portador de deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição, sob pena de restar prejudicada sua inscrição.

6.12 O portador de deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 O portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.17 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.18 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para o portador de necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.20 Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 4.1-VII, b) do Edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

7.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, estarão à disposição no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br a partir de 28 DE SETEMBRO DE 2010 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul, situada à Praça Theopompo de Almeida, nº 250, Centro - Pedra Azul-MG, das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - email: gazzinelli@gazzinelliconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de prova objetiva de múltipla escolha.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital, a partir da página 13.

9.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá da prova descrita no item 8.1 conforme QUADRO III.

10.2 A prova será de caráter ELIMINATÓRIO, com nota e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão Resposta, que é o único documento válido para correção eletrônica, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta devidamente assinado no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

10.8 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Resposta.

10.9 Caso seja anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor do candidato.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

10.12 O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Participar, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser oferecido pela administração após a posse e

III - haver concluído o ensino fundamental.

10.13 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

10.14 O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - haver concluído o ensino fundamental.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia 17 DE OUTUBRO DE 2010, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, situada à Praça Theopompo de Almeida, nº 250, Centro -Pedra Azul-MG, Centro - Pedra Azul-MG.

11.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

11.5 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

11.6 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 11.5, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL O PRETA.

11.7 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.6 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Pedra Azul, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.8 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.11 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.12 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar no recinto das provas portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo simplificado;

g) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

h) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

i) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

j) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.13 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Respostas, sendo eliminado do certame.

11.14 O candidato que infringir o disposto no subitem 11.12, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e de qualquer tipo de arma.

11.15 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Pedra Azul - MG.

11.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Simplificado.

11.17 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

11.18 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.19 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

11.20 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

11.21 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

11.22 O caderno de prova pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.23 As demais instruções da realização das provas é parte integrante da capa do caderno de provas.

11.24 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

12 - DO DESEMPATE

12.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

d) tiver a idade mais elevada.

e) sorteio público.

13 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

13.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, situada à Praça Theopompo de Almeida, n° 250, Centro - Pedra Azul-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

13.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

13.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

14 - DOS RECURSOS

14.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 14.2 deste edital.

14.2 O recurso a que se refere o subitem 14.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, situada à Praça Theopompo de Almeida, n° 250, Centro - Pedra Azul-MG, no horário de expediente de atendimento ao público externo das 14:00 as 18:00 horas e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim; 14.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos; 14.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, correspondência, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 14.2;

14.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

14.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 14.4 e QUADRO I deste Edital.

14.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

14.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

14.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 O candidato deverá entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

k) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedra Azul - MG.

m) Comprovante de endereço;

n) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 10.12, 10.13 e 10.14 deste Edital).

o) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06. A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

p) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Azul-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

15.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder a autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

15.3 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

16.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

16.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

16.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 07 do QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br.

16.5 A Prefeitura Municipal de Pedra Azul e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

16.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Simplificado anteriores.

16.7 O valor da taxa de cada inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

16.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

16.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Complementar Nº 19 de 05 de março de 2009 da Prefeitura Municipal de Pedra Azul e Lei Federal 11.350/06.

16.10 O prazo de validade deste certame é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos.

16.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

16.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

16.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será automaticamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

16.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul - MG, situada à Praça Theopompo de Almeida, n° 250, Centro - Pedra Azul-MG e correspondência enviada ao endereço do candidato.

16.15 A Prefeitura Municipal de Pedra Azul - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

16.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

16.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

16.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

16.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

16.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar contratado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

16.21 A carga horária dos empregos e as atribuições dos empregos são as constantes da Lei Complementar mencionada no item 16.9 deste Edital.

16.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, situada à Praça Theopompo de Almeida, n° 250, Centro - Pedra Azul-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

16.23 O planejamento e execução deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade, por contrato, da empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda, sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.gazzinelliconsultoria.com.br.

16.24 A Prefeitura Municipal de Pedra Azul - MG e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

16.25 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização deste certame serão incinerados.

16.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Pedra Azul - MG.

Prefeitura Municipal de Pedra Azul - MG, 07 de julho de 2010.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação. 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.III - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarreia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Pedra Azul-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que no período de 16 a 20 de agosto de 2010, no Salão de Convenções da Prefeitura Municipal de Pedra Azul, situado à Travessa 1° de junho, S/N°, Centro - Pedra Azul-MG, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos da Lei Complementar N° 19 de 05 de março de 2009 e Lei Federal 11.350/06. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 16 de agosto de 2010, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2010 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, em jornal de grande circulação e no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

Pedra Azul, 07 de julho de 2010.

(original assinado)
Ricardo Mendes Pinto
Prefeito do Município

QUADRO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL - EDITAL 001/2010

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

GAZZINELLI

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

15/07/2010

02

GAZZINELLI

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição.

13/08/2010

03

GAZZINELLI

Período das Inscrições

16 a 20/08/2010

04

GAZZINELLI

Informar à Prefeitura Municipal de Pedra Azul, a quantidade de candidatos inscritos

30/08/2010

05

PM PEDRA AZUL

A Prefeitura Municipal de Pedra Azul deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala)

01/09/2010

06

GAZZINELLI

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

14/09/2010

07

GAZZINELLI

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

14/09/2010

08

GAZZINELLI

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul, (item 11.1 deste Edital).

22/09/2010

09

GAZZINELLI

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.gazzinelliconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Azul, (item 7.2 deste Edital).

28/09/2010

10

PM DE PEDRA AZUL

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova

29/09/2010

11

GAZZINELLI

PROVA

17/10/2010

12

GAZZINELLI / PM PEDRA AZUL

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

19/10/2010

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

20 e 21/10/2010

14

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial

29/10/2010

15

GAZZINELLI

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

03/11/2010

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

04 e 05/11/2010

17

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado

10/11/2010

18

GAZZINELLI

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado

11/11/2010

QUADRO III

LOCAL DE TRABALHO: PSF ALEGRIA

CÓD. DO CARGO

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE



 V
A
G
A
S

VENCI- MENTO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

C.H.

S
E
M

A
N
A
L

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CONCLUSÃO, COM APROVEITAMENTO, NO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, CONFORME LETRA "p" DO ITEM 16 DESTE EDITAL.

04

532,00

30,00

40

H
O
R
A
S

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECÍFICA

10

2,5

QUADRO III

LOCAL DE TRABALHO: PSF ESPERANÇA

CÓD. DO CARGO

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VENCI- MENTO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CONCLUSÃO, COM APROVEITAMENTO, NO CURSO INTRODUTÓRIO DEFORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, CONFORME LETRA "p" DO ITEM 16 DESTE EDITAL.

05

532,00

30,00

40

H
O
R
A
S

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECÍFICA

10

2,5