Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pederneiras - SP forma cadastro reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

O Prefeito Municipal de Pederneiras torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO de PROVAS, nos termos da legislação vigente, para contratação de Professores em caráter temporário, durante o ano letivo de 2014, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dos empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, sendo os mesmos regidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei Municipal nº 2542/2006, Lei Complementar Municipal nº 2.584/2007, Lei Complementar Municipal nº 2.693/2009, Lei Complementar Municipal nº 2958/2012, portarias e resoluções da Secretaria Municipal de Educação Municipal. Estabelece, ainda, as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS - DEMAIS VANTAGENS

Nomenclatura

C/H Semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Requisitos Mínimos

Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Ambiental

30

CR para o ano de 2014.

1.551,30

10,00

Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia; Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências; ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia com Habilitação em Educação Ambiental.

Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Física

30

CR para o ano de 2014

1.551,30

10,00

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no respectivo conselho.

Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Artística

30

CR para o ano de 2014

1.551,30

10,00

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística.

Professor de Ensino Básico Especialista - Informática

30

CR para o ano de 2014

1.551,30

10,00

Curso Superior de Licenciatura Plena em disciplina do currículo básico ou pedagogia e curso superior na área de informática.

Professor de Ensino Básico Especialista - Inglês

30

CR para o ano de 2014

1.551,30

10,00

Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

Professor de Ensino Básico Especialista - Dança

30

CR para o ano de 2014

1.551,30

10,00

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação ou especialização em dança ou registro como dançarino(a); ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física com habilitação ou especialização em dança ou registro como dançarino(a).

Professor de Ensino Básico Especialista - Música

30

CR para o ano de 2014

1.551,30

10,00

Curso Superior de Licenciatura Plena em Música ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.

Professor de Ensino Básico Especialista - Necessidades Educacionais Especiais30CR para o ano de 20141.551,3010,00Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Pedagogia/Normal Superior e Pós Graduação em Educação Especial Inclusiva (mínimo de 360 horas).

* VANTAGENS PARA TODOS OS EMPREGOS: - Vale transporte, no valor de R$ 103,55; e

- Cartão Alimentação, no valor de R$ 320,00.

1.1 - As funções acima são para Cadastro de Reserva. A quantidade de vagas se dará em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Educação, para suprirem as necessidades de substituição de professores em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre as 09h00min. do dia 29 de julho até às 23h59min. do dia 08 de agosto, através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br).

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 09/08/2013, disponível no endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.4. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.2.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.2.6. A empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o emprego para o qual pretende concorrer.

2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.9. O pagamento referente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.2.10. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.12. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego.

2.2.14.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim considerado faltoso nas demais opções.

2.2.15. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.2.16. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.2.17. O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar sua inscrição na sede do Programa "Acessa São Paulo" localizada na Secretaria Municipal de Educação (antigo Colégio das Irmãs Passionistas), à rua Santos Dumont, nº O - 40, Centro, Pederneiras/SP, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas.

2.2.17.1. Será disponibilizado ao candidato acesso a computador com conexão a internet para o preenchimento do formulário de inscrição online e impressora para a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa.

2.2.17.2. O candidato não terá auxilio para o preenchimento do formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a digitação dos dados solicitados. Será concedido ao candidato, pelos atendentes do posto, apenas orientações e informações adicionais necessárias ao correto preenchimento do formulário de inscrição e impressão dos boletos bancários.

2.3 - O candidato classificado no processo seletivo de que trata este Edital só poderá ser admitido no emprego se atendidas às seguintes exigências:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego avaliada pela junta médica do Município.

2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos, consoante o disposto no item I deste edital.

2.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.3.9. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública.

2.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em atendimento a Lei Municipal nº 2.513, de 15 de agosto de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente doador de sangue.

3.1.1. A isenção prevista na referida Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação de doador de sangue, na quantidade mínima de 01 (uma) vez no mesmo ano de ocorrência deste Processo Seletivo em Hospitais da Rede Pública Geral de Pederneiras ou em Hospitais Particulares de Pederneiras.

3.1.2. A comprovação de doador de sangue será feita mediante ao envio dos seguintes documentos: - Cópia simples do RG e do CPF;

- Declaração ou Atestado, em documento original, expedida por Hospital da Rede Pública Geral de Pederneiras ou Hospital Particular de Pederneiras, em papel timbrado contendo nome e assinatura do responsável pela emissão e nome e número de documento do candidato, atestando que o mesmo doou sangue ao banco de sangue da instituição, na quantidade mínima de uma (1) vez no mesmo ano de ocorrência deste Concurso Público;

3.1.3. As inscrições com pedido de isenção de taxa de inscrição serão recebidas via internet, através no endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), em formulário específico, no período de 29/07 a 08/08/2013.

3.1.4. O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição, imprimir a confirmação de inscrição, ASSINAR A DECLARAÇÃO e encaminhar no período de 29/07 a 09/08/2013, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: "CONCURSO PEDERNEIRAS / ISENÇÃO", a KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 - Lobato - Pr - CEP 86790-000, com todos os documentos solicitados no item 3.1.2.

3.2. A(s) data(s) de doação constante(s) no documento comprobatório não pode(m) ser posterior(es) a data de início das inscrições neste Concurso Público.

3.3. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições com pedido de isenção mencionado no item 3.1.4 deste capítulo, o candidato deverá acessar o site www.klcconcursos.com.br para verificar se a sua inscrição foi validada, conforme previsto na Lei e neste Edital.

3.4. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recurso junto a Comissão Especial de Concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do ato ou efetuar sua inscrição recolhendo a respectiva taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 2.1. deste Edital.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Processo seletivo, desde que o exercício do emprego seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada emprego. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar no período de 29/07 a 09/08/2013, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: "CONCURSO PEDERNEIRAS / LAUDO MÉDICO", a KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 - Lobato - Pr - CEP 86790-000, contendo:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.1.6 - Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item acima serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será exclusivamente de provas escritas.

5.1.1 - A duração da prova escrita será de até 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas escritas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital e redação.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

5.1.8 - Será, também, eliminado do processo seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.1.10 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

5.1.11 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Será divulgado no dia 15/08/2013 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura do Município de Pederneiras - SP e disponibilizado na página da empresa responsável pelo Concurso Público (www.klcconcursos.com.br) e no site da Prefeitura de Pederneiras: www.pederneiras.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

7.1 - A avaliação constará de prova escrita (objetiva e dissertativa). A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 80,0 (oitenta) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Conhecimentos Educacionais, Legislação e
Conhecimentos Específicos

20

40,0 pontos

Matemática

10

20,0 pontos

A prova escrita dissertativa, constará de uma redação, referente a um tema proposto e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,0 (vinte) pontos.

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

8. DAS NORMAS

8.1 A realização da prova está prevista para o dia 25 de agosto de 2013, na cidade de Pederneiras -SP, com início às 14h00min. O local será divulgado quando da publicação do edital de homologação das inscrições.

O local será divulgado quando da publicação do edital de homologação das inscrições.

8.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Processo seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.5. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

8.5.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo seletivo.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) - Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) - Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

10.1 - O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no dia 26/08/2013, mediante edital, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Pederneiras, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de Pederneiras: www.pederneiras.sp.gov.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

11. DOS RECURSOS

11.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:

a) Da homologação das inscrições;

b) Da divulgação do Gabarito Preliminar, referente a formulação das questões;

c) Do resultado final do concurso, referente a sua classificação final.

11.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.

11.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.

11.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Pederneiras, sito a Rua Siqueira Campos, nº S-64 - Centro, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

11.1.5 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial de Processo Seletivo encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

11.1.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.1.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) pontos e terá caráter eliminatório. A prova objetiva será composta por 05 (cinco) alternativas.

12.1.1 - Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

12.1.2 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

12.1.3 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo II, parte integrante deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - O resultado será divulgado no dia 18/09/2013, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Pederneiras-SP, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de Pederneiras: www.pederneiras.sp.gov.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

14. DA CONTRATAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

14.1 - A contratação será por meio de atribuição, obedecidas a Resolução nº 03/2013, sendo realizada durante o ano de 2014, às sextas-feiras, às 14 horas para substituições e/ou contratações iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, sempre que houver necessidade, na Secretaria Municipal de Educação. A sessão de atribuição de aulas e/ou classes obedecerá às instruções contidas nas referidas Resoluções.

14.2 - O Professor Substituto que no decorrer do ano vier a desistir por qualquer título da classe e/ou aula que lhe foi atribuída, ficará impedido de participar de novo processo de atribuição referente ao contrato interrompido durante o respectivo ano letivo, cabendo à Administração Municipal o direito de exigir indenização nos termos da legislação vigente, em especial à CLT.

14.3 - Atribuição eventual é de responsabilidade da Unidade Escolar. Os professores classificados no Processo Seletivo 002/2013, poderão ser chamados para substituir eventualmente, obedecidos os critérios impostos na Resolução nº 03/2013.

14.4 - Os candidatos classificados para o Processo Seletivo, interessados em substituir no ano letivo de 2014, a partir da homologação do referido Processo Seletivo, deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação - Setor de Serviços Administrativos, munidos de comprovante de habilitação para a função a qual foi classificado, para retirar o encaminhamento para o Setor de Medicina do Trabalho Municipal. O candidato deverá submeter-se a exame médico admissional, juntamente com os exames médicos requeridos para desempenho das tarefas pertinentes ao emprego. Após o exame, o Setor de Medicina do Trabalho Municipal expedirá o Atestado de Saúde Ocupacional, classificando o candidato apto ou inapto para a função.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

15.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.6 - O presente Processo seletivo é válido somente para o ano letivo de 2014.

15.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.

15.8.1. Aos candidatos convocados, para fins da avaliação médica, serão exigidos os exames gerais e, se for o caso, os específicos para cada emprego, sendo que serão previamente notificados com a relação a esses.

15.8.1.1. Os exames gerais que dispõe o item 15.8.1. acima são:

15.8.1.1.1. Para ambos os sexos:

a) Exame de Raio X de tórax AP e Perfil;

b) Exame de Raio X coluna total Frente e Perfil;

c) Exame Oftalmológico completo;

d) Avaliação Psiquiátrica;

e) Caderneta de Vacinação Atualizada.

15.8.1.1.2. Para o sexo Masculino:

a) Acima de 40 anos PSA (Antígeno Prostático Específico).

15.8.1.1.3. Para o sexo Feminino:

a) Papanicolau e/ou ultrassom pélvico;

b) Acima de 40 anos - mamografia.

15.8.2. As custas com os exames a serem apresentados conforme item 15.8.1.1. e seus subitens deverão ser assumidas pelo candidato que poderá procurar atendimento na rede pública ou particular para esse fim.

15.8.3. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

15.8.3.1. O convocado não poderá estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão, sendo considerado NÃO APTO junto ao Serviço Médico Pericial da Prefeitura Municipal, e eliminado para efeito de contratação.

15.8.3.2. O convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da data de convocação para tomar posse, munido inclusive do Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Serviço Médico Pericial da Prefeitura Municipal de Pederneiras.

15.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

15.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Pederneiras.

15.11 Os candidatos classificados serão admitidos pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

15.12 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura do Município de Pederneiras - SP, através da Comissão Especial de Concurso.

15.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda.

15.14 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

]Pederneiras - SP, 26 de julho de 2013.

PREFEITO MUNICIPAL

PROGRAMA DE PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e emprego - numeral: tipos e emprego - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos - figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento - significação das palavras - vícios de linguagem.

MATEMÁTICA

Números reais e operações: Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação Grandezas e Medidas; Espaço e Forma: localização e orientação, figuras geométricas planas e sólidos geométricos (características e propriedades); Equações do 1º e 2º graus; Razões e proporções; Regras de três simples; Porcentagem; Áreas e volumes; Tratamento da Informação (interpretações de tabelas e gráficos); Raciocínio Lógico.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214.

Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO FÍSICA

Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Arte: Origem, características; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira (século XIX, moderna e contemporânea). Modalidades Artísticas - Desenho/Pintura: composição plástica e seus elementos, estudo das cores. Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - INFORMÁTICA

Noções de Hardware e Software. MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet:Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - INGLÊS

Interpretation of test. Simple Present Tense, Present Continuous, Past Simple, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Future Tense, Modal Verbs, Passive Voice, Conditionals, Reported Speech, Gerund and Infinitive, Genitive Case, Nouns, Pronouns, Prepositions, Adjectives, Adverbs, Linking Words, Phrasal Verbs.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - DANÇA

Dança: história da dança; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - MÚSICA

Notação musical; cifragem dos acordes; claves; divisão proporcional de valores; ligadura; ponto de aumento; ponto de diminuição; compassos; tons e semitons naturais; acento métrico; alterações; semitom cromático e diatônico; fermata; intervalos; síncope e contratempo; intervalos; escalas; graus; modos de escalas; meios de conhecer o tom de um trecho; compassos compostos; sinais de repetição; sinais de abreviatura; quiálteras; andamentos; metrônomo; sinais de intensidade; tons vizinhos; tons afastados; escalas cromáticas; modulação; vozes; uníssono; diapasão normal; escala geral; notas atrativas; acordes; formação do som; série harmônica; compassos mistos e alternados; enarmonia; transposição; ornamentos; modos litúrgicos/(Percepção) - Codificação e decodificação Musical (leitura rítmica/solfejo/identificação de intervalos e acordes auditivamente/ditado rítmico/ditado melódico).

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de Portadores de Necessidades Especiais; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, Integração, Inclusão; Teorias da Aprendizagem, Educação Psicomotora. Aquisições da Linguagem Oral e Escrita.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL

- BERNA, V. Como fazer Educação Ambiental. São Paulo: Paulus, 2001.

- CARVALHO, Anna M. P. de; GIL - PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 1995.

- KINDEL, E. A.; SILVA, F. W. da; SANMARCO, Y. M. Educação Ambiental - Vários olhares e várias práticas. Porto Alegre: Mediação, 2004.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Temas Transversais/ Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental, v. 9. Brasília, A Secretaria, 2001.

- PEDRINI, Alexandre de Gusmão. Metodologias em Educação Ambiental. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO FÍSICA

- DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física Na Escola: Implicações para a Prática Pedagógica, Rio de Janeiro, Guanabara: Koogan, 2008.

- MEDINA, João Paulo S. A educação Física cuida do corpo... e "mente": bases para a renovação e transformação da educação física. 23ª Ed. Campinas: Papirus, 1990.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Educação Física/ Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília, A Secretaria, 2001.

- RODRIGUES, M. Manual Teórico e Prático da Educação Física Infantil, São Paulo: Ícone, 2003.

- SOARES, Carmen Lúcia, TAFFAREL, Celi Nelza Zülke, VARJAL, Elizabeth, FILHO, Lino Castellani, ESCOBAR, Micheli Ortega, BRACHT, Valter. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

- DUARTE JR, João Francisco. Por que arte educação? 18ª Edição. Coleção Ágere. São Paulo: Papirus, 2007.

- FERRAZ, Maria Heloisa C. D. T. e FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino de arte. 2ª Edição. São Paulo: Cortez, 1999.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

- PICOSQUE, G. Guerra, M. T. MARTINS, M. C. Didática do ensino de Arte - a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte, São Paulo: FTD, 1998.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2. São Paulo: Libertad, 2005.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - INFORMÁTICA

- BRITO, Gláucia da Silva. Educação e novas tecnologias: um repensar. 2ª ed., Curitiba: Ibpex, 2008.

- LIANO, G. José, ADRIAN, Mariella. A informática educativa na escola. São Paulo: Loyola, 2006.

- PROINFO, Informática e Formação de Professores, v. 1, Secretaria de Educação à distância, Brasília, Ministério da Educação, SEED, 2002.

- PROINFO, Informática e Formação de Professores, v. 2 Secretaria de Educação à distância, Brasília, Ministério da Educação, SEED, 2002.

- TAJARA, S. F. Informática na Educação: Novas Ferramentas Pedagógicas para o Professor na Atualidade. 8ed., São Paulo: Érica, 2008.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - INGLÊS

- ALMEIDA Filho, José P., (org). O Professor de Língua Estrangeira em Formação, 2ª ed., Campinas: Pontes, 2005.

- DONNINI, L.; PLATERO, L.; WEIGEL, A. O Ensino da Língua Inglesa. Coleção Idéias em Ação. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

- GRIGOLETTO, M.; CARMAGNANI, A. M. G., Inglês com Língua Estrangeira: Identidade, práticas e textualidade. São Paulo: Humanitas / FFLCH/USP, 2001.

- ROCHA, C. H.; BASSO, E. A. Ensinar e Aprender Língua Estrangeira nas Diferentes Idades: Reflexões para professores e formadores. 1º ed., São Carlos: Clara Luz, 2008. v. 1. 256p.

- SARMENTO, S.; FREITAS, A. L. (orgs). O Ensino de Inglês como Língua Estrangeira: Estudos e Reflexões II, Porto Alegre: APIRS, 2009.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - DANÇA

- BARRETO, Débora. Dança...ensino, sentidos e possibilidades na escola. Autores Associados. 2ªEdição. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.

- CALAZANS, J.; CASTILHO, J.; GOMES, S. Dança e Educação em Movimento, Cortez, 2003.

- FERREIRA, V. Dança Escolar: Um Novo Ritmo para a Educação Física. Rio de Janeiro: Sprint, 2003.

- MARQUES, I. A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 1999.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2. São Paulo: Libertad, 2005.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - MÚSICA

- FERES,Josete Silveira Mello. Iniciação Musical: brincando, criando e aprendendo. Ricordi BrasileiraS/A. São Paulo.

- GAINZA, V. Estudos de Psicopedagogia musical, São Paulo, Summus, 1988.

- LOUREIRO, A. M. A. O Ensino de música na escola fundamental, Campinas/SP: Papirus, 2003.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2. São Paulo: Libertad, 2005.

- VISCONTI, M. BIAGIONI, M. Z. Guia para Educação e Prática Musical em escolas, São Paulo, ABEmúsica, 2002.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

Legislação Básica / Específica:

- BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília. CNE/CEB. MEC, 2001.

- BRASIL. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEE, 2010.

- BRASIL. Atendimento Educacional Especializado: Aspectos legais e orientações pedagógicas. Brasília, Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP/SEED, 2007.

Bibliografia Específica / Teórica:

- FERREIRA, M.E.C; GUIMARÃES, M. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: Ed. DP&A, 2003.

- COOL, César, MARCHESI, Álvaro e PALACIOS, Jesús. (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais. V.3. 2ª edição. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed 2004.