Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pederneiras - SP abre concurso com 14 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados, bem como cadastro reserva para substituição no ano letivo de 2012, exceto do emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.1 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Vencimentos (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

40

10

Salário: 876,84

Vale transporte: 90,44

Vale Compra: 280,00

25,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica ou
Normal Superior ou Nível Médio com habilitação no Magistério

1.2 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Vencimentos (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Artística

30

01

Salário: 1.354,96

Vale transporte: 90,44

Vale Compra: 280,00

40,00

Licenciatura Plena em Educação Artística

Professor de Ensino Básico Especialista - Dança

30

01

Salário: 1.354,96

Vale transporte: 90,44

Vale Compra: 280,00

40,00

Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação ou Especialização em dança ou registro como dançarino(a); ou Licenciatura Plena em Educação Física com Habilitação ou Especialização em dança ou registro como dançarino(a)

Professor de Ensino Básico Especialista - Música (Instrumento e Coral)

30

01

Salário: 1.354,96

Vale transporte: 90,44

Vale Compra: 280,00

40,00

Licenciatura Plena em Música ou Licenciatura Plena em Artes com Habilitação em Música.

Professor de Ensino Básico Especialista - Necessidades Educacionais Especiais

30

01

Salário: 1.354,96

Vale transporte: 90,44

Vale Compra: 280,00

40,00

Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Pedagogia/Normal Superior e Pós Graduação em Educação Especial Inclusiva (mínimo 360 horas).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 07 a 15 de fevereiro de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.2.1 - Em conformidade com a Lei Municipal n° 2.513, de 15 de agosto de 2006, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem com documentação, doação de sangue no mesmo ano de realização do Concurso, em hospitais públicos ou particulares de Pederneiras - SP.

2.2.2 - Para solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição o Candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 07 a 09 de fevereiro de 2012.

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição

c) entregar envelope indicando: "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP - isenção do valor da taxa inscrição, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos citados no item 2.2.1, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

2.2.3 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 13h do dia 10 de fevereiro de 2012 no Painel de Publicações da Prefeitura.

2.2.4 - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 do presente Edital.

2.2.5 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Pederneiras, no dia 13 de fevereiro de 2012, no horário 09h às 11h e das 13h às 16h.

2.2.6- O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição estará disponível na sede da Prefeitura a partir do dia 14 de fevereiro de 2012.

2.2.7- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.2.8- O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, caso queira participar do concurso, deverá inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

2.3.6 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.

2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, atestado de saúde ocupacional expedido pelo setor de Perícia Médica Municipal de Pederneiras e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - Para as pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, Ipod, Iphone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Dissertativa

30

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - DANÇA
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - MÚSICA (INSTRUMENTO E CORAL)
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Legislação

Dissertativa

30

10

10

SIM

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, emprego e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público Prefeitura do Município de __________

Cargo:

Inscrição nº:

RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

6.12 - Para efeito de cadastro de substituição para o ano letivo de 2012, os títulos não serão acrescidos à nota final.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 04 de março de 2012, às 9h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL

SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa:

- Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Crase, Ortografia, Acentuação, Gramática.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:

- BATISTA, V. M. Cleide. Entre Fraldas e Mamadeiras, Risos e Choros: Por uma Prática Educativa com bebês. Londrina, Maxiprint, 2009 (da página 19 a 112).

- BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. São Paulo, Harbra. 9ª ed., 2003. (da página 45 a 51 e da página 130 a 499).

- CAVICCHIA, de Carvalho Durlei. O Cotidiano da Creche: Um Projeto Pedagógico. São Paulo, Loyola, 3ª ed, 2002.

- ESTIMULAÇÃO PRECOCE: Inteligência Emocional e Cognitiva volume I de 0 a 1 ano, volume II de 1 a 3 anos e volume III de 3 a 6 anos, Grupo Cultural, ed. Mmix.

- GIL, Maria Stella Coutinho de Alcântara e ALMEIDA, Fonseca Vinagre Nancy. Brincando na Creche: Programa de Atendimento a Bebês. São Carlos, Edufscar, 2001.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa:

- Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Crase, Ortografia, Acentuação.

Legislação:

- Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214.

- Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

- DUARTE JR, João Francisco. Por que arteeducação? 18ª Edição. Coleção Ágere. São Paulo: Papirus, 2007.

- FERRAZ, Maria Heloisa C. D. T. e FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino de arte. 2ª Edição. São Paulo: Cortez, 1999.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação. Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

- PICOSQUE, G. Guerra, M. T. MARTINS, M. C. Didática do ensino de Arte - a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte, São Paulo: FTD, 1998.

- PILLAR, Analice Dutra (org). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2. São Paulo: Libertad, 2005.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - DANÇA:

- BARRETO, Débora. Dança...ensino, sentidos e possibilidades na escola. Autores Associados. 2ª Edição. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.

- CALAZANS, J.; CASTILHO, J.; GOMES, S. Dança e Educação em Movimento, Cortez, 2003.

- FERREIRA, V. Dança Escolar: Um Novo Ritmo para a Educação Física. Rio de Janeiro: Sprint, 2003.

- MARQUES, I. A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 1999.

- OSSONA, P. A educação pela dança. São Paulo: Summus, 1988.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2. São Paulo: Libertad, 2005.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - MÚSICA (INSTRUMENTO E CORAL):

- FERES,Josete Silveira Mello. Iniciação Musical: brincando, criando e aprendendo. Ricordi BrasileiraS/A. São Paulo.

- GAINZA, V. Estudos de Psicopedagogia musical, São Paulo, Summus, 1988.

- LOUREIRO, A. M. A. O Ensino de música na escola fundamental, Campinas/SP: Papirus, 2003.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2. São Paulo: Libertad, 2005.

- VISCONTI, M. BIAGIONI, M. Z. Guia para Educação e Prática Musical em escolas, São Paulo, ABEmúsica, 2002.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: Legislação Básica / Específica:

- BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília. CNE/CEB. MEC, 2001.

- BRASIL. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEE, 2010.

- BRASIL. Atendimento Educacional Especializado: Aspectos legais e orientações pedagógicas. Brasília, Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP/SEED, 2007.

Bibliografia Específica / Teórica:

- FERREIRA, M.E.C; GUIMARÃES, M. Educação Inclusiva.Rio de Janeiro:Ed. DP&A, 2003.

- COOL, César, MARCHESI, Álvaro e PALACIOS, Jesús. (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais. V.3. 2ª edição. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed 2004.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

c - maior número de filhos com idade inferior a 18 anos.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.2 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (60/TQP) x NAP

TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

10.1.4 - O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

11.1 - A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter classificatório.

11.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 1 (um) tema extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia constante do presente Edital.

11.1.2 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 15 e máximo de 25 linhas.

11.1.3 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 20 (vinte) pontos;

b - Gramática - 10 (dez) pontos;

c - Análise de concordância - 10 (dez) pontos;

11.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva e dissertativa, acrescido da soma dos títulos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

13.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

13.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/ Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

13.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

13.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

13.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 2.402, de 01 de fevereiro de 2012 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

13.17 - Para efeito de cadastro de substituição para o ano letivo de 2012, os títulos não serão acrescidos à nota final.

13.18 - A classificação do presente concurso para os cargos de Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Artística; Necessidades Educacionais Especiais; Dança e Música (Instrumento e Coral) valerá também para fins de substituições eventuais, que se faça necessárias durante o ano letivo de 2012, sendo emitida uma listagem separada.

13.19 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.20 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.21 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pederneiras - SP, 06 de fevereiro de 2012.

Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita