Prefeitura de Peçanha - MG

Notícia:   Prefeitura de Peçanha - MG abre 14 vagas de nível Fundamental na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEÇANHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 006/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n° 2.482/2011, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para preenchimento de atividades do seu Quadro de Servidores, observado o disposto na Legislação Municipal e Lei Federal 11.350/2006 na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e fiscalizado pela Comissão nomeada pela Portaria n° 2.482/2011.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O processo seletivo será executado pela Prefeitura Municipal de Peçanha/MG.

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1. deste Edital.

1.5. O processo seletivo público será realizado no Município de PEÇANHA/MG.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS, REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, ATIVIDADE, REGIME JURÍDICO E FORMA DE PROVIMENTO E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. As Atividades, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas e o número de questões, atribuições das atividades e programa de provas a serem aplicadas a cada atividade, são os constantes dos Anexos I e II deste Edital.

2.2. O REGIME JURÍDICO oriundo deste Processo Seletivo é o ESTATUTÁRIO, e o REGIME PREVIDENCIÁRIO é o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, administrado pelo INSS.

2.3. A forma de provimento decorrente do Processo Seletivo será a de Contrato, por prazo determinado enquanto permanecer o PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL, intitulado PSF, ECD e PACS, conforme necessidade da administração municipal, obedecendo os limites do DATASUS.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.8.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n°. 3.298, de 1999 e suas alterações.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

4.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido em atividade, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

l) Estar quites com a Justiça Estadual e Federal (Certidão Negativa de Antecedentes criminais).

m) Para a Atividade de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá, conforme inciso I, do artigo 6° da Lei Federal N° 11.350, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: 12/12/2011 a 23/12/2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2. A inscrição em sua forma presencial será feita na Sala do PACS, anexo a Prefeitura de PEÇANHA/MG, situada à Rua Horacio de Freitas, sn, Centro, no horário de 09:00 ÀS 11:00 HORAS, e de 13:00 ÀS 18:00 HORAS e através do site www.pecanha.mg.gov.br.

5.2.1. O candidato, após conclusão de sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, identificado com CPF do candidato, até as 20:00 horas do dia 23/12/2011(identificação de CPF obrigatório).

5.2.2. O candidato, que fizer inscrição via internet, receberá via e-mail cadastrado, o BOLETO BANCÁRIO, e deverá efetuar o pagamento do mesmo, até as 20:00 horas do dia 23/12/2011(identificação de CPF obrigatório).

5.2.3. Não serão aceitos comprovantes de pagamentos, após a data final de inscrição, com o titulo de AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.

5.2.4. A Prefeitura Municipal de Peçanha/MG não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.5. Documentação exigida, no caso de inscrição presencial: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. Após o pagamento da taxa da inscrição, o comprovante será entregue ao candidato, quando da solicitação de sua inscrição.

5.3.1. O comprovante de inscrição via internet, somente será liberado após a confirmação do pagamento, conforme subitem 5.2.2.

5.3.1. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

5.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital.

5.6. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Processo Seletivo:

5.6.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.6.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.6.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.7. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste processo seletivo para investidura em função publica da Prefeitura Municipal de PEÇANHA será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do processo seletivo.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas uma atividade.

5.8.1. O Edital estará disponível no site www.pecanha.mg.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PEÇANHA/MG.

5.8.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, à Comissão do Processo Seletivo, na Sede da Prefeitura Municipal, à Avenida dos Bragas, 95 Centro - Peçanha - MG - 39700-000, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.8.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.8.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.8.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser protocolado pessoalmente durante o período das inscrições, no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.

5.8.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.8.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.8.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.8.2.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido, assim como os candidatos com pedido indeferido, será divulgada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Peçanha e no Site www.pecanha.mg.gov.br, no dia 26/12/2011.

5.8.2.8. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente citados no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9 Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pelo Departamento de Saúde de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5.9.1 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

5.9.2 A Comissão de Processo Seletivo analisará os pedidos de isenção de inscrição, e fará publicar no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Peçanha e site www.pecanha.mg.gov.br, a relação dos pedidos deferidos, em decisão definitiva, no dia 26 /12/2011.

5.9.3 A inscrição dos candidatos com pedido de isenção deferida será feita na sede da Prefeitura Municipal de PEÇANHA/MG.

5.9.4 A Comissão fará publicar no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Peçanha e no site www.pecanha.mg.gov.br, a relação dos CANDIDATOS APTOS ao referido PROCESSO SELETIVO, no dia 30 /12/2011.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no dia 22/01/2012, na cidade de PEÇANHA/MG.

6.1.2 Estarão afixadas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Peçanha e no site www.pecanha.mg.gov.br, a partir do dia 02/01/2012, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta, valendo 2,0 (dois pontos) cada, totalizando 60 (sessenta) pontos, com duração de 3:00 (três horas) improrrogáveis.

6.3. Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo II deste Edital.

6.4. Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva.

6.5. Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer meia hora antes do horário munido de:

I- Comprovante de inscrição.

II- Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

III- Caneta esferográfica preta ou azul.

6.6. Não haverá segunda chamada ou remarcação de prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Processo.

6.7. A prova de títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados aos candidatos aprovados na prova objetiva, e será valorizada em até 10 (dez) pontos: máximo de 05 (cinco) pontos para cursos e 05 (cinco) pontos tempo de serviço. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação a seguir.

6.7.1. Dos cursos

Descrição

Pontos

Curso técnico na área da saúde com carga horária mínima de 180(cento e oitenta) horas, limitado a no Maximo 02 (dois) cursos

02

Graduação, em nível Superior, limitado a no Maximo 02 (dois) cursos.

03

6.7.2. Do Tempo de Serviço

a) O tempo de serviço efetivamente trabalhado, em órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, comprovados mediante Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo Setor de material, Patrimônio e Serviços Administrativo, será avaliado como 0, 5 (zero virgula cinco) pontos por cada ano de serviço, até o Maximo de 05(cinco) pontos.

6.7.3. A comprovação dos Títulos previstos no item 6.7, deverá ser protocolada na Prefeitura de Peçanha, e encaminhadas a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, no horário normal de funcionamento da Prefeitura, durante o período de inscrições do Processo Seletivo.

6.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas após o decurso de 01 (uma) hora do início das mesmas.

6.9. Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.10. É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.11. As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Processo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo.

6.12. Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala somente o gabarito devidamente preenchido e assinado.

6.14 Será atribuída nota zero, quando no "cartão respostas" forem assinaladas mais de uma resposta ou rasura, intenção demarcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.15. Em hipótese nenhuma haverá substituição do "cartão resposta" em caso de erro ou rasura do candidato.

6.16. Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.17. Os gabaritos com as respostas das provas tornar-se-ão públicos no dia 23/01/2012 na sede da Prefeitura Municipal de Peçanha, e no site www.pecanha.mg.gov.br.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e a Prova de Títulos.

7.2. Em caso de empate, na nota final do Processo, como primeiro critério para desempate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) maior número de pontos na prova especifica;

b) maior número de pontos na prova de português;

c) maior número de pontos na prova de títulos;

d) mais idoso.

7.2.1. Havendo candidatos na condição prevista no subitem 7.2, e persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) o maior Tempo de Serviço na Função/Atividades inscrita;

b) o maior Tempo de Serviço Público no Município;

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1° dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados no horário de 09:00 às 18:00 horas, na Prefeitura Municipal de PEÇANHA.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.5. Os recursos serão analisados pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e Assessoria Jurídica do Município, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

9 . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

9.1. O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

- XEROX IDENTIDADE;
- XEROX CPF;
- XEROX TITULO ELEITORAL/COMPROVANTE DE VOTAÇÃO ULTIMA ELEIÇÃO;
- XEROX CERTIDÃO DE CASAMENTO e/ou NASCIMENTO;
- XEROX CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS; (SE TIVER)
- XEROX PIS OU PASEP;
- CARTEIRA DE TRABALHO;
- NUMERO DA CONTA BANCARIA, (SE TIVER);
- ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO AO SERVIÇO;
- CERTIFICADO DE RESERVISTA;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
- SE CASADO, XEROX DO CPF DO ESPOSO OU ESPOSA.
- FOTOGRAFIA 3x4 RECENTE
- Certidão Negativa Federal (www.trfl.jus.br/serviços/certidão/?orgao-MG)
- C.A.C. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum)

9.2. Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

9.3 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como APTO.

10 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Assessoria Jurídica do Município, que fará estudo, fornecendo parecer.

10.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.3. A contratação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.5. A Prefeitura Municipal de PEÇANHA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

10.6. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.7. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de PEÇANHA, por meio da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

10.8. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos descritos no subitem 9.1

10.9. Declaração de acúmulos de cargos e Declaração de bens.

10.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, responsável pela execução do Processo, ouvindo a Assessoria Jurídica do Município.

10.12. Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

10.13. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.14. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de PEÇANHA.

PEÇANHA/MG, 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

Marcos Geraldo Godinho Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ATIVIDADE

Nº VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

09

R$ 545,00

R$ 35,00

40HS

Ensino Fundamental completo

Língua Portuguesa - 10 Conhecimentos Específicos - 20

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

05

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

SEGMENTO

ÁREA

UNIDADE

VAGA

MICROÁREA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

URBANO

01 ALVORADA

5518733 - ESF DR. MANOEL THOMAZ DA FONSECA

01

06

POSSES, BARRO PRETO, PAVÃO, JACUTINGA, LAMA PRETA, CÓRREGO VERMELHO, CASCALHEIRA, GOMES, FABRICA, BARRO AMARELO.

URBANO

01 ALVORADA

5518733 - ESF DR. MANOEL THOMAZ DA FONSECA

01

08

*SERÁ DIVIDA ENTRE AS MICROÁREAS 1, 2, 3, 4 E 5.

URBANO

01 ALVORADA

5518733 - ESF DR. MANOEL THOMAZ DA FONSECA

01

09

*SERÁ DIVIDA ENTRE AS MICROÁREAS 1, 2, 3, 4 E 5.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
SEGMENTOÁREAUNIDADEVAGAMICROÁREAÁREA DE ABRANGÊNCIA
URBANO02 TAQUARAL5518499 - ESF IAIÁ PERPETUOU0105RUAS: JOAQUIM FELIPE De Miranda, JUCA VILELA, MINERVINO PEREIRA DOS SANTOS, VEREADOR LUIZ MACHADO MAGALHÃES, ENIO ANDRADE, JOAQUIM LIMA.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

SEGMENTO

ÁREA

UNIDADE

VAGA

MICROÁREA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

RURAL

03 PACS

2103125 - ECAS DR. JOSE PINTO DA ROCHA PEÇANHA

01

28

CÓRREGOS: DO BURACÃO, DOS CARVALHOS, DO BONITINHO, GAREPÚ, SAMPAIO, DISTRITO DE SANTA TEREZA DO BONITO.

RURAL

03 PACS

2103125 - ECAS DR. JOSE PINTO DA ROCHA PEÇANHA

01

39

CÓRREGOS: DE AREIA I, AREIA II, LAGOA DE PEIXE, BARROSOS, FRANCISCO.

RURAL

03 PACS

2103125 - ECAS DR. JOSE PINTO DA ROCHA PEÇANHA

01

40

SERÁ DIVIDA ENTRE A MICROÁREA 25.

ESTIVA II, BRAGAS, ALEIXO, BOA VISTA, MARTINS I e II, BENTOS.

URBANO

03 PACS

2103125 - ECAS DR. JOSE PINTO DA ROCHA PEÇANHA

01

*

*NÚCLEO DE REGULAÇÃO E CONTROLE

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

SEGMENTO

ÁREA

UNIDADE

VAGA

MICROÁREA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

URBANO

03 FUNDA

5757444 - ESF DR. RAIMUNDO EUZÉBIO LEÃO

01

05

POVOADO DE SÃO GERALDO, MONJOLO, EMPAREDADO I E II, MADEIRAS E BARRO AMARELO.

 

MICROÁREA DE ABRANGÊNCIA
01Beco da Copasa, Crispim Mariano, Av. Dr. Juarez Vieira da Silva, Av. Dr. Jose Erasmo de Oliveira, João Gomes da Silva, Serro, Belo Horizonte, Dra N.S. Conceição, João Evangelista, João M de Amorim, Flumíneo da Costa Maciel, Fazenda Amoreiras.
02Jose de Souza, Bernardino Américo de Queiroz, Beco do Campinho, Jerônimo Alves, Delfino Veloso, Sebastião Leite, Sebastião Gomes, Feliciano Duarte, Jose Patrício.
03Ruas: José Bené, Maria Miguel dos Reis, Marciano de Miranda Leite, Miguel Vieira Coelho, José Evangelista de Paula, Epifânio Nascimento, Travessa José Bené, Travessa Miguel Vieira Coelho, Av. Agostinho da Costa, Ipê, Palmiros, Jacarandá, Francisco Dias de Oliveira.
04Vereador Jose de Carvalho Leite, Priscila Rezende, Francisco Viriato da Penha, Maria Rufino, Ari Medeiros, Manoel Gomes Bragança, Detetive Duarte, Creusa Rezende, Rosário, Jose Padilha, João Nascimento Pires, João Paixão, Tereza Gomes.
05Primeiro demarço, Saldanha Marinho, Luiz Paulo Gomes, Manoel Gomes Bragança, Francisco Julio de Jesus, Lafaiete António Pereira, Sinval Luiz Braga, Pça Marechal Floriano, Prof. Nelson de Araújo, Presidente Castelo Branco,Beco do Engenho.

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - A.C.E.

SEGMENTO

ÁREA

VAGA

UNIDADE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

URBANO

FUNASA

05

FUNASA

MUNICÍPIO

ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti; Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar. Reconhecimento geográfico; Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRAa - Levantamento de Índice Rápido; Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultra baixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas; Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

ANEXO III - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Período de Inscrições

Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência

Pedido de Atendimento Especial

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

12 a 23/12/2011

Divulgação da Lista parcial de Inscritos

Lista de requerimentos deferidos e indeferidos do item 3, Subitem 5.8.2, Subitem 5.8.2.7 do Edital 06/2011

Lista de requerimentos indeferidos da Isenção de Taxa de Inscrição

26/12/2011

Recurso contra indeferimentos de Atendimento Especial

27 a 28/12/2011

Entrega do Comprovante Definitivo de Inscrição Divulgação da Lista de Candidatos inscritos e APTOS ao Processo Seletivo

30/12/2011

Divulgação do LOCAL/HORA da Prova Objetiva (www.pecanha. mg.gov.br).

02/01/2012

Provas Objetivas de múltipla Escolha.

22/01/2012

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

23/01/2012

Recurso contra questão da Prova Objetiva.

24 e 25/01/2012

Resultado Parcial.

27/01/2012

Recurso contra o Resultado Parcial.

30 e 31/01/2012

Resultado Final.

03/02/2012

INICIO DA CONTRATAÇÃO

05/02/2012