Prefeitura de Pé de Serra - BA

Notícia:   Prefeitura de Pé de Serra - BA abre inscrições para 295 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL Nº 001/2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS, PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal que REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO para provimento efetivo de 295 (Duzentos e noventa e cinco) vagas do quadro geral de servidores deste Município pelo Regime Jurídico Único Estatutário. Será regido pelas normas deste Edital, pelo Estatuto dos Servidores da Municipalidade, pela Lei nº 414 /09 de 02 de dezembro de 2009.e a lei orgânica do município.

1 DOS CARGOS E DA COMISSÃO FISCALIZADORA.

1.1 Tabela de Cargos, Carga Horária, Vagas, Vencimentos e Taxa de Inscrição

CARGOS

C/H

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO RESERVA

VAGAS TOTAIS

SALÁRIO BASE

INSCRIÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de Serviços Gerais

20

25

15

40

255,00

25,00

Gari - I

20

4

0

04

255,00

25,00

Gari - II

40

6

0

06

510,00

45,00

Coveiro

40

1

2

3

510,00

45,00

Guarda Municipal

40

12

08

20

510,00

45,00

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Aux. Administrativo

40

15

20

35

580,00

45,00

Op. De Maquinas Pesadas

Habilitação D

40

2

 

2

 

4

 

650,00

 

45,00

Motorista - Habilitação B

40

1

2

3

650,00

45,00

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Almoxarife

40

1

1

2

510,00

45,00

Agente De Tributos

40

2

2

4

930,00

45,00

Fiscal De Tributos

40

2

4

6

930,00

45,00

NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO

Técnico em Contabilidade

40

1

1

2

950,00

45,00

SAÚDE

NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO

Técnico em Laboratório

40

1

1

2

510,00

45,00

Técnico em Enfermagem

40

7

6

13

700,00

45,00

NÍVEL SUPERIOR

Nutricionista

20

1

0

1

1.200,00

90,00

Enfermeiro

40

3

2

5

2.325,00

90,00

Médico

40

7

3

10

2.800,00

90,00

Assistente Social

40

1

1

2

1.200,00

90,00

Bioquímico

40

1

0

1

1.200,00

90,00

EDUCAÇÃO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Auxiliar de Ensino

20

15

35

50

510,00

45,00

NÍVEL MÉDIO - HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

Professor Nível I

20

55

23

78

510,00

45,00

NÍVEL SUPERIOR

Orientador Educacional

40

1

1

2

1.200,00

90,00

Pedagogo

40

1

1

2

1.860,00

90,00

1.2 DA FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO

A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral.

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do concurso dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal e/ou Câmara Municipal e/ou Diário Oficial dos Municípios, e na Internet no site www.assege.net.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do concurso implica no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas nesse edital.

3.2 As inscrições serão realizadas do dia 01/03/2010 a 17/03 de 2010, de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00h e das 14h às 17h e no sábado, das 08:00 às 12:00h, no CDC - Centro Digital - INFOCENTRO, praça do Mercado (Vizinho ao Banco do Brasil na Praça) - Centro - PÉ DE SERRA - Bahia.

3.3 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO através de Depósito no Banco Bradesco Agência 3576-9 - Conta Corrente 8694-0 - Riachão do Jacuípe Bahia.

b) Levar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição para anexar à Ficha de Inscrição;

c) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

d) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

3.4 No ato da inscrição, apresentar os números dos seguintes documentos:

a) Número do RG e CPF para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO;

3.5 No ato da inscrição, o candidato terá o RECIBO DE INSCRIÇÃO carimbado pelo atendente.

3.6 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.7 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo e em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

3.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

3.10 Feita a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo ou especialização.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

4.1 Julgados os pedidos de inscrições e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site www.assege.net.

4.2. A convocação para as provas será feita através do site: www.assege.net e em publicação na Prefeitura e Câmara de Vereadores do Município de Pé de Serra.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato do Prefeito Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado para término do prazo de inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sobre qualquer condição ou pretexto.

5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Ficam fixados em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 1.1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); caso seja inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas, por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar e o desejo de concorrer às vagas destinadas a deficientes, no ato da inscrição, anexando Laudo Médico que declare possibilidade de exercer o cargo desejado.

5.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.6 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.7 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do Anexo I, que é entregue no ato da Inscrição.

7 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas serão informados através do site www.assege.net e nos prédios da Prefeitura e Câmara de Vereadores.

7.2 O Concurso Público de que trata este Edital, consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com o cargo.

7.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.4 Será atribuída nota ZERO às questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta e nem as marcadas de forma diferente às orientações do cartão resposta.

7.5 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

Denominação

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Informática

Total de Questões

Valor Por Questão (%)

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de Serv.Gerais

15

15

10

-

-

40

2,5

Gari

15

15

10

-

-

40

2,5

Coveiro

15

15

10

-

-

40

2,5

Guarda Municipal

15

15

10

-

-

40

2,5

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Aux. Administrativo

15

10

10

-

5

40

2,5

Op. De Maquinas Pesadas - Habilitação D

10

10

10

10

-

40

2,5

Motorista - Habilitação B

10

10

10

10

-

40

2,5

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Almoxarife

15

15

10

-

-

40

2,5

Agente de Tributos

10

10

10

10

-

40

2,5

Fiscal De Tributos

10

10

10

10

-

40

2,5

NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO

Técnico em Contabilidade

10

10

10

10

-

40

2,5

NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO

Técnico em Enfermagem

10

10

10

10

-

40

2,5

Técnico em Laboratório

10

10

10

10

-

40

2,5

NÍVEL SUPERIOR

Nutricionista

10

-

10

20

-

40

2,5

Enfermeiro

10

-

10

20

-

40

2,5

Médico

10

-

10

20

-

40

2,5

Assistente Social

10

-

10

20

-

40

2,5

Bioquímico

10

-

10

20

-

40

2,5

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Auxiliar de Ensino

15

15

10

-

-

40

2,5

NÍVEL MÉDIO - HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

Professor Nível I

10

10

5

15

-

40

2,5

NÍVEL SUPERIOR

Orientador Educacional

15

5

5

15

-

40

2,5

Pedagogo

15

5

5

15

-

40

2,5

8 DOS TÍTULOS

8.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Escrita Objetiva), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital deverão comparecer no local de Inscrição no prazo de 24 horas úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita para a entrega dos mesmos; a contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos àqueles que atendam aos seguintes critérios:

Certificado e/ou Diploma

Ponto Unitário

Ponto Máximo

Curso de Graduação na área do cargo em concurso

1

1

Especialização "Latu Sensu" ou Pós Graduação - com carga horária mínima de 360 horas

1

1

Mestrado "Strictu Sensu"

2

2

Doutorado "Strictu Sensu"

3

3

b) A soma total dos títulos constantes do item 8.1, alínea "a" não poderá exceder a 7 (sete) pontos.

8.2 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 8.1 deverão ser entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.

8.3 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

8.4 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso.

8.5 A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato na prova escrita e computada para efeito de classificação.

8.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos em mãos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

8.7 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.8 Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.9 Para apuração final do resultado do concurso será obrigatoriamente considerado 01 (hum) ponto para cada ano de serviço prestado ao Município local como título, podendo ser computado até o máximo de 10 (dez) por cento para este fim, servindo para totalização e critério para desempate.

9 DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para fechamentos dos portões dos locais de prova, munido do seguinte material: Documento oficial "ORIGINAL" de identidade com foto, este em bom estado de conservação e legível e caneta esferográfica (azul ou preta).

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu documento de identidade ORIGINAL com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, mp3, mp4, Boné, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.9 Será desclassificado do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra norma pertinente ao Concurso.

e) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.10 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.11 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.12 Os dois últimos candidatos de cada sala, só poderão retirar-se juntos, após a verificação do lacre dos envelopes de provas e posterior assinatura da ATA DE SALA.

9.13 Dados como data, horário e local para a realização das provas serão divulgados no Edital de Homologação das Inscrições no site: www.assege.net e também em relação afixada nos murais da Prefeitura e Câmara de Vereadores.

9.14 O prazo de duração das provas será de (03) três horas contado após a entrega dos cadernos.

9.15 Os gabaritos das provas serão publicados no site www.assege.net às 20 horas do dia da realização das provas.

10 DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição; b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas; c) À opção considerada como certa nas provas objetivas; d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público. e) À convocação para as provas práticas;

10.2 Os recursos relativos aos itens 10.1 deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital, de cada evento. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

10.3 Os recursos deverão ser encaminhados à Presidência da Comissão do Concurso.

10.4 Não serão aceitos Recursos via fax, via correio eletrônico ou telefone, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

10.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o cargo ou especialidade para o qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que, serão desconsideradas.

10.7 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente, de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos serão publicados separadamente por cargos, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura e será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.assege.net.

11.2 Decorridos todos os prazos para recursos e publicados os resultados finais, as provas e gabaritos serão incinerados.

12 DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.

12.3 São vedados o provimento e acumulação remunerada de cargo público por intermédio do presente concurso por servidor já integrante do quadro permanente da Administração, salvo as exceções dispostas no art. 37, XVI, da Constituição federal.

§ único - No caso das exceções constitucionais referidas no artigo acima, a Administração verificará rigorosamente a compatibilidade de horários entre os cargos, para o fim de dar provimento ou não ao novo cargo.

12.4 A nomeação dos candidatos se dará pelo Prefeito Municipal de PÉ DE SERRA-BA, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

12.5 A convocação será feita através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA, e publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: http://www.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/pedeserra/, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

12.6 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA;

12.7 Por ocasião da nomeação, o candidato sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

12.8 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

j) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

12.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.10 É facultado à Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.11 Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

12.12 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

12.13 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.14 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

12.16 Caso a Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovado pela lei municipal, esta promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1° - Seja mais idoso;

2° - Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

3° - Sorteio público realizado pela Comissão do Concurso Público.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA.

14.2 Todas as publicações e comunicações relativas ao andamento do presente Concurso até a homologação do resultado final serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA-BA e/ou Câmara Municipal e/ou órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal e no site www.assege.net.

14.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.4 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame na Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA

14.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

14.6 Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

14.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.8 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.10 A Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.

14.11 Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

14.12 A execução do Concurso está sob a responsabilidade da licitante vencedora: ASSEGE- Assessoria e Gestão em Administração Pública e da Comissão de Concurso Público Municipal;

14.13 Caberá ao Prefeito Municipal de PÉ DE SERRA - BA a homologação dos resultados finais.

14.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do concurso.

Gabinete do Prefeito

PÉ DE SERRA - Bahia, 25 de fevereiro de 2010.

Adm. João Jorge da Conceição Lima
DIRETOR ASSEGE - CRA-BA 17.349

Hildefonso Vitório dos Santos
PREFEITO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, COVEIRO e GUARDA MUNICIPAL

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos. Sinônimos e antônimos. Emprego das classes de palavras e suas flexões. Sinais de Pontuação. Sílaba e divisão silábica. Emprego de substantivos, adjetivos e pronomes.

MATEMÁTICA: Números naturais e operações. Sistema de numeração decimal. Sistema monetário Brasileiro. Problemas Simples.

CONHECIMENTOS GERAIS: História e geografia do Brasil. Meio ambiente e saúde. O cotidiano brasileiro.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - HABILITAÇÃO - D e MOTORISTA - HABILITAÇÃO - B

PORTUGUÊS - Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação Gráfica. Emprego da crase e pontuação. Divisão silábica. Prefixo e sufixo. Flexão dos substantivos e adjetivos. Sinônimos e antônimos. Pronome: emprego, forma de tratamento e colocação. Verbos: pessoas e tempo. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA - Números naturais e fracionários (soma, subtração, multiplicação e divisão). Sistema métrico decimal. Conjuntos. Divisibilidade. Maximo Divisor Comum. Mínimo Múltiplo Comum. Regra de três simples. Equações de primeiro e segundo graus. Geometria plana. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS - Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Curiosidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções do ambiente Windows. Word 2000 ou superior. Excel 2000 ou superior. Digitação. Conceitos relacionados à Internet. Internet Explorer.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva de equipamentos; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc. Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos.

MOTORISTA - Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

AUXILIAR DE ENSINO, ALMOXARIFE, AGENTE DE TRIBUTOS, FISCAL DE TRIBUTOS, PROFESSOR NÍVEL I, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,

PORTUGUÊS - Leitura e compreensão de textos. Emprego e sentido das classes de palavras nos textos. Flexões nominais e verbais: processos de formação do feminino e plural; indicação de tempo e modo, número e pessoa. Processos de formação de palavras. Funções sintáticas dos termos na oração. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Pontuação.

MATEMÁTICA - Conjuntos dos números naturais e racionais: sistemas de numeração, sistema de numeração decimal, operações fundamentais, potenciação e radiciação; Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem, regra de três simples e juros simples; Sistemas de equações do 1º grau; Geometria Plana: propriedades e classificação de figuras planas: ângulo, triângulo, quadrado, retângulo; Medidas de grandeza: comprimento, área, tempo, valor monetário.

CONHECIMENTOS GERAIS - Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; História dos Estados Brasileiros. Meio Ambiente: o ar, a água, o solo, os seres vivos, Ecologia; Genética; Saúde: tabagismo, alcoolismo, toxicomanias, doenças sexualmente transmissíveis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Contabilidade Geral: Entidade Contábil, Patrimônio, Escrituração Contábil, Estrutura Patrimonial e de Resultados, Plano de Contas, Operações Contábeis, Variações Patrimoniais, Demonstrações Financeiras, Princípios Fundamentais de Contabilidade, Ética do Contabilista - Normas Brasileiras de Contabilidade. 2. Contabilidade Pública: Administração pública, Receita pública, Despesa pública, Prática de escrituração, Orçamento público, Patrimônio público, Elaboração dos balanços públicos e demonstração das variações patrimoniais.

FISCAL DE TRIBUTOS / AGENTE DE TRIBUTOS - Noções gerais sobre o código tributário. Sistema tributário municipal. Noções Gerais sobre o código de postura. Lançamentos e Arrecadação. Competência e atribuições do Fiscal de Tributos. Constituição Federal (Título VI e VII). Finanças Municipais (Tributos e Preços - Crédito Tributário - Tributos e outras receitas municipais). Noções gerais de atendimento ao público e relações interpessoais do trabalho. Lei de Responsabilidade Fiscal Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - Parasitologia, Relação dos parasitas com os hospedeiros, Protozoários, Cogumelos e Fungos, Métodos de exames, Esterilização, Metazoários - Helmitos, Bactérias, Seres Vivos, Remessas de material para Exames em outros Laboratórios.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Atuação do Técnico no atendimento à satisfação das necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico, diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Atuação do técnico na assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência de enfermagem ao paciente em parada cardiorrespiratória. Papel do Técnico na prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. Atuação do Técnico nos Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido. Procedimentos do técnico no atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em Saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria nº 2048/MS de 05.11.2002. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional.

PROFESSOR NÍVEL I - Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygoteky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS - Interpretação de textos. Diversidade e Tipologia textual. Pontuação. Crase. Classe de palavras. Regência. Concordância verbal e nominal. Coesão e Coerência. Significação das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração (termos integrantes e acessórios da oração). Acentuação e Ortografia (atendendo as novas regras ortográficas sancionadas em janeiro/2009).

CONHECIMENTOS GERAIS - Elementos de política brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História e Geografia do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade, políticas públicas, aspectos locais e globais. Elementos da economia internacional contemporânea. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

NUTRICIONISTA - Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

ENFERMEIRO - Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

MÉDICO - Epidemiologia & saúde; Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia; Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; Famílias: funcionamento & tratamento; Saúde da Mulher; Doenças Infecto Contagiosas; Hipertensão Arterial e Diabete; Imunização; Crescimento e Aleitamento da Criança; Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional. PSF e suas portarias.

ASSISTENTE SOCIAL - A vivência das relações sociais. A vivência do indivíduo nos diferentes grupos. Noções de organização de movimentos populares. Funcionamento e objetivos das Instituições Sociais - limites e possibilidades. Declaração dos direitos do homem e do cidadão. Estatuto da criança e do adolescente. Participação popular na gestão do espaço público; a relação estado/indivíduo, direitos e obrigações sociais. Ética Profissional em Serviço Social. Conceituação de Assistência

Conceitos relativos à Previdência, Saúde e Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social. Descentralização da Assistência. Municipalização da Assistência. Conceito de Comunidade. Políticas Sociais Públicas. Assistência e Assistencialismo. A ressignificação da Assistência.

BIOQUÍMICO - Microbiologia e imunologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antisepsia. Bactérias pyogênicas: Staphylococcus e Streptococcus, Coccus e bastonetes Gram-negativos, bacilos álcool ácidos resistentes, infecções bacterianas por anaeróbicos esporulados. Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas, vacinas e sonoterapia. Interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais. Virulogia. Fungos. Hematologia geral: índices hematimétricos, hemostasia e coagulação. Imunohematologia. Noções básicas de imunologia: antígeno e anticorpo. Imunidade humoral e celular, hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e preciptação. Parasitologia: helmintologia, protozoologia, entomologia. Biologia da infecção malárica.

PEDAGOGO E ORIENTADOR EDUCACIONAL - Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Projeto Político-Pedagógico. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Concepções de Educação e escola. A função social da escola e o compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. O projeto político-pedagógico: concepção e significado para a orientação e planejamento do processo ensino-aprendizagem: o pedagógico como conhecimento; habilidades e competências de educadores e educandos; o ambiente da escola como um fator decisivo para experienciar o prazer de ensinar e aprender. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização de conteúdos. O trabalho de avaliação: concepção, abrangência, conteúdo e forma. A linguagem como articuladora do trabalho pedagógico na educação básica. A organização da escola em ciclos: razões políticas e pedagógicas; questionamentos. Educação inclusiva. A gestão da escola: o foco da participação e do compromisso político. Educação: Legislação e financiamento da educação brasileira: A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político-Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psico-social da criança de 7 a 14 anos. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para a educação de jovens e adultos.