Prefeitura de Paverama - RS

Notícia:   Prefeitura de Paverama - RS retifica certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERAMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2013, DE 14 DE JUNHO DE 2013

O MUNICÍPIO DE PAVERAMA, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI MARKUS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário, para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, FISCAL, MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS, MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS, OPERÁRIO, PROCURADOR JURÍDICO, SERVENTE e PEDREIRO, regidos pelas Leis Municipais nº 199/1991- Regime Jurídico Único e suas alterações, nº 200/1991 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações e Decreto nº 404/2010 - Regulamento de Concursos Públicos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1 - DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 06/2013

Taxa de Inscrição R$

Auditor de Controle Interno

Curso Superior em Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração, ou Direito (Ciências Jurídicas e Sociais). Com registro no órgão de classe respectivo

01

40 horas

R$ 2.075,94

R$ 107,76

Engenheiro Civil

Superior com registro no respectivo conselho

01

40 horas

R$ 2.395,66

R$ 107,76

Enfermeiro

Superior com registro no respectivo conselho

01

40 horas

R$ 2.994,57

R$ 107,76

Fiscal

Ensino Médio Carteira de Habilitação categoria AB

01

40 horas

R$ 1.424,34

R$ 71,84

Médico - 20h

Superior com registro no respectivo conselho

01

20 horas

R$ 4.016,55

R$ 107,76

Médico - 40h

Superior com registro no respectivo conselho

01

40 horas

R$ 7.533,55

R$ 107,76

Operário

Sem exigência específica

01

40 horas

R$ 678,00

R$ 35,92

Servente

2ª série de 1º grau.

01

40 horas

R$ 678,00

R$ 35,92

Procurador JurídicoCurso Superior de Direito - com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB0140 horasR$ 4.016,55R$ 107,76
PedreiroEnsino Fundamental incompleto0140 horasR$ 1.302,08R$ 35,92

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 17 de junho a 01 de julho de 2013.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 17 de junho de 2013 até às 24 horas do dia 01 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 - A Prefeitura Municipal de Paverama disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, junto ao Telecentro, sito à Rua 05 de Março, 7183, Bairro Centro, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h de segunda a sextas-feiras.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de PAVERAMA.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 02 de julho de 2013, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. 0 candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 947/2001.

3.2 - Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 4% (quatro por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". 0 candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LIDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de PAVERAMA - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de PAVERAMA, sita a Rua 04 de Julho nº 7.220 - Bairro Centro, Paverama/RS.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. 0 requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1 - DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA:

5.1.1 - DATA DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA: 04 de agosto de 2013.

5.1.2-LOCAL DA PROVA: A ser divulgado em Edital no dia 26 de julho de 2013.

5.1.3- HORÁRIO:

5.1.3 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4 - Horário de início das provas escritas para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS, MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS, OPERÁRIO e SERVENTE: 8h30min.

Horário de início da prova prática para os cargos de OPERÁRIO e SERVENTE: Após o término da prova escrita.

5.1.5 - Horário de início das provas escritas para o cargo de FISCAL, PROCURADOR JURÍDICO e PEDREIRO: 13h30min.

Horário de início da prova prática para o cargo de PEDREIRO: Após o término da prova escrita.

5.2 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, FISCAL, MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS, MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS e PROCURADOR JURÍDICO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

 

FISCAL

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

AUDITOR DE

CONTROLE INTERNO

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

 

ENGENHEIRO CIVIL

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

ENFERMEIRO

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

 
PROCURADOR JURÍDICOEscritaConhecimentos Específicos203,0 60,00100
Português102,020,00
Legislação102,020,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERÁRIO, SERVENTE e PEDREIRO com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.2.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D compatíveis com o nível de escolaridade e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

 

OPERÁRIO

Escrita

Português

10

2,5

25

50

Matemática

10

2,5

25

Prática

50

 

SERVENTE

Escrita

Português

10

2,5

25

50

Matemática

10

2,5

25

Prática

50

 

PEDREIRO

Escrita

Português

10

2,5

25

50

Matemática

10

2,5

25

Prática

50

5.2.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, SERVENTE e PEDREIRO:

5.2.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.2.3.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.2.3.3 - Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.2.3.4 - A duração da prova prática será determinada pela Comissão Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.2.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas.

5.2.3.6 - A prova prática será aplicada conforme as atribuições do cargo.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, FISCAL, MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS, MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS e PROCURADOR JURÍDICO e PRÁTICA para os cargos de OPERÁRIO, SERVENTE e PEDREIRO.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de FISCAL:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENFERMEIRO, MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS, MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS, PROCURADOR JURÍDICO:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de OPERÁRIO, SERVENTE e PEDREIRO:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargos da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, FISCAL, MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS, MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS, PROCURADOR JURÍDICO e de até uma hora e trinta minutos para os cargos OPERÁRIO, SERVENTE e PEDREIRO.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do início das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. 0 candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14 - O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.15 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas e planilhas de prova prática por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTA0 E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Paverama/RS onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Paverama e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis no site da empresa organizadora do concurso, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Paverama durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Os candidatos convocados para nomeação terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.6 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 199/1991:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo.

8.7 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório)*;

- CPF (autenticado em cartório)*;

- Carteira Nacional de Habilitação, autenticada em cartório*, para o cargo de Fiscal;

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem (autenticada em cartório)*;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral (autenticado em cartório)*;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento (autenticado em cartório)*;

- Inspeção de saúde conforme o que determina o Decreto nº 461/2011;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; - Declaração de bens ;

- Alvarás de folha corrida fornecidos pelas Justiças Estadual e Federal;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

*OS DOCUMENTOS PODERÃO SER AUTENTICADOS NO ATO DA POSSE POR SERVIDOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL, DESDE QUE O CANDIDATO APRESENTE PARA CONFERÊNCIA OS ORIGINAIS JUNTAMENTE COM A CÓPIA.

8.8 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de Paverama.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, existente no saguão de entrada da Prefeitura.

9.2.1. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal O Informativo do Vale.

9.2.2. Facultativamente o Município poderá fazer publicações em jornais de circulação local.

9.3 - Todas as informações divulgadas constantes no item 9.2 também serão publicadas no site www.unars.com.br, as quais serão são meramente informativas e estarão disponibilizadas a partir das 15 horas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Paverama, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Modelo de Formulário para portadores de deficiência.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, 14 de junho de 2013.

VANDERLEI MARKUS
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

CÁSSIO MACHADO REIS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE FISCAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 199/91 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Paverama e suas alterações: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

4. Lei Municipal nº 1129/2002- Estabelece o Código Tributário do município e dá outras providências: na íntegra e suas alterações.

5. Lei Municipal nº 1822/2007- Dispõe sobre o Código de Posturas do município e dá outras providências: na íntegra e suas alterações.

6. Lei Municipal nº189/1991 - Dispõe sobre o Código de Obras do município: na íntegra e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 199/91.

2. Lei Orgânica do Município de Paverama.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Leis Municipais: 189/1991; 1.081/2002; 1.1129/2002; 1.251/2003; 1.315/2003; 1.321/2003; 1329/2003;1.822/2007; 1.881/2007; 1.824/2008; 1.985/2008 e 2.290/2011.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL:

ESPECIFICA:

1. Patologia das construções.

2. Instalações hidrossanitárias.

3. Estruturas de concreto armado.

4. Topografia.

5. Usos e ocupação do solo.

6. Avaliações imobiliárias.

7. Sistemas de abastecimento de água e esgoto.

8. Alvenarias.

9. Instalações elétricas.

10. Orçamentos e custos.

11. Segurança no trabalho.

12. Autocad.

13. Instalações elétricas.

14. Sistemas de proteção contra incêndio.

15. Legislação e normas.

16. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. MASCARÓ, Juan Luis. Manual de loteamentos e urbanização. Editora Sagra-DC Luzzatto.

2. BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto Armado. Editora Edgard Blucher Ltda.

3. BORGES, Alberto de Campos. Pratica das Pequenas Construções. Editora Edgard Blucher Ltda.

4. MOREIRA, Alberto Lélio. Princípios de Engenharia de Avaliações. Editora Pini Ltda.

5. CARMO, Paulo Obregon. Patologia das Construções.

6. SAMPAIO, José Carlos de Arruda. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Editora Pini Ltda.

7. NORMAS: NBR 14653-1, NBR 14653-2; NBR 6118; NBR 12721; NBR 6120; NBR 9814; NBR 9649; NBR 6122; NBR 7229; NBR 9077; NBR 9050; NR 18 e correlatas.

8. PIAZZA, Gilberto. Fundamentos de ética e exercício profissional em Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CREA-RS

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENFERMEIRO, MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS, MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS e PROCURADOR JURÍDICO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal nº 199/91 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Paverama e suas alterações: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 199/91.

2. Lei Orgânica do Município de Paverama.

3. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Federal 8.429/92.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO:

1. Lei Federal 4320-64: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

3. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Resoluções do TCE/RS:

Resolução nº 787/2007 - Dispõe sobre o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal;

Resolução nº 843/2009 - Dispõe sobre a Base de Legislação Municipal;

Resolução nº 887/2010 - Altera e insere dispositivos na Resolução nº 787/2007;

Resolução nº 905/2011 - Institui a remessa de dados através do SAPIEM;

Resolução nº 936/2012 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Lei Complementar nº 101-2000.

3. Lei Federal nº 8.666/93.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Resolução nº 787/2007; Resolução nº 843/2009; Resolução nº 887/2010; Resolução 905/2011 e Resolução nº 936/2012. Essa bibliografia está disponível no sitio do TCE/RS: www.tce.rs.gov.br - consultas/ legislação/ atos normativos TCE/RS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

3. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

4. Assistência de enfermagem à criança ao adulto e ao idoso.

5. Enfermagem em saúde pública.

6. Enfermagem de emergências.

7. No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Métodos de esterilização e desinfecção.

9. Ética Profissional.

10. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

2. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução CO FEN nº 311/2007.

3. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

4. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

5. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

6. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1a Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. Brasília.

10. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan. 2005

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Manual de Enfermagem - Programa de Saúde da Família.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Parto Aborto e Puerpério: Assistência Humanizada à Mulher. 2001. Brasília.

13. Assistência de Enfermagem nas Intervenções Clínicas e Cirúrgicas. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008. Equipe Lippincott Williams O Williams. Tradução Ivan Lourenço Gomes.

14. CARBONE, Maria H; COSTA, Elisa M. Saúde da Família: uma abordagem interdisciplinar. Ed. Rubio, 2009.

15. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

16. BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Manual de Enfermagem - Programa de Saúde da Família.

17. PEGORARO, Aildes dos Santos; HERMANN, Hellma. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. EPU 1ª Ed. 19864.

18. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

19. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 2010. Brasília.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS E MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS:

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda.

2. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas.

3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites.

4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele.

5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica.

7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.

8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual.

10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;

12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial;

Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.

13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias;

14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.

15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites.

17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis 0 treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antônio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada Nº Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

a) Da Constituição. Conceito. Classificação.

b) Dos princípios fundamentais.

c) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos.

d) Da organização do Estado: organização político-administrativa; União; Estados Federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios; Intervenção; e Administração Pública.

e) Da organização dos poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; Funções essenciais à Justiça.

f) Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

g) Da Tributação e do orçamento.

h) Da ordem econômica e financeira.

i) Da ordem social.

j) Controle de Constitucionalidade.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva.

2. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. Atlas.

3. Constituição Federal de 1988 e emendas constitucionais.

4. Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999.

5. Lei Federal nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

a) Administração Pública. Administração Pública Direta. Órgãos públicos. Administração Pública Indireta. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações Públicas.

b) Princípios da Administração Pública.

c) Poderes administrativos.

d) Ato administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Características. Espécies. Extinção. Invalidação. Revogação.

e) Controle da administração pública. Controle administrativo. Controle jurisdicional. Controle legislativo.

f) Contratos administrativos.

g) Servidores Públicos. Agentes públicos. Regimes jurídicos funcionais. Concursos públicos. Estabilidade. Aposentadoria. Responsabilidade

h) Concessão. Permissão. Autorização de Serviços Públicos.

i) Licitação.

j) Responsabilidade Civil da Administração Pública.

k) Bens Públicos. Classificação. Afetação e desafetação. Regime jurídico dos bens públicos. Aquisição e alienação. Gestão dos bens públicos. Espécies.

l) Desapropriação.

m) Intervenção do Estado na Propriedade: Servidão Administrativa. Requisição administrativa. Ocupação Temporária. Limitações administrativas. Tombamento.

n) Parcelamento do solo urbano.

o) Loteamento.

p) Estatuto das Cidades.

q) Lei Complementar nº 101/2000.

r) Improbidade Administrativa.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Administrativo. Atlas.

2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

3. DE CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo. Podivm.

4. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Editora Lumen Juris.

5. Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades.

6. Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações.

7. Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Parcelamento do solo urbano.

8. Lei Complementar nº 101/2000.

9. Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

a) Jurisdição. Ação.

b) Partes e procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos seus procuradores. Procuradores. Substituição das partes e procuradores.

c) Litisconsórcio. Assistência.

d) Intervenção de terceiros.

e) Ministério Público.

f) Órgãos judiciários. Competência. Competência internacional. Competência interna. Juiz. Auxiliares da justiça.

g) Atos processuais. Forma. Tempo. Prazos. Comunicação de atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa.

h) Formação, suspensão e extinção do processo.

i) Do processo e do procedimento. Disposições gerais. Procedimento ordinário. Procedimento sumário.

j) Processo de conhecimento. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença. Coisa julgada. Da liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença.

k) Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Da ordem dos Processos no Tribunal.

l) Processo de execução. Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

m) Mandado de segurança. Ação popular. Ação Civil Pública.

n) Execução Fiscal.

o) Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Podivm.

2. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo. Revista dos Tribunais.

3. NERY JR., Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. Revista dos Tribunais.

4. PACHECO, José da Silva. Comentários a Lei de Execução Fiscal: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Saraiva.

5. Código de Processo Civil.

6. Lei Federal nº6830/80 e suas alterações.

7. Lei Federal nº 9.099/95.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

a) Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar.

b) Princípios de Direito Tributário na Constituição Federal de 1988.

c) Tributos. Conceito, definição e características. Tributos diretos e indiretos.

d) Espécies tributárias. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Preço Público. Tarifa. Pedágio.

e) Fato gerador da obrigação tributária. Classificações. Efeitos.

f) Obrigação tributária. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária. Domicílio tributário.

g) Competência tributária. Conceito. Espécies. Características. Capacidade tributária ativa. Limitações da capacidade tributária.

h) Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito, natureza jurídica, atributos, alterabilidade, modalidades e revisão.

i) Suspensão do crédito tributário.

j) Extinção do crédito tributário

k) Exclusão do Crédito tributário. Isenções. Anistia.

l) Da prescrição.

m) Da decadência.

n) Imunidades tributárias.

o) Dos impostos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

p) Repartição das receitas tributárias.

q) Do processo administrativo tributário.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. Livraria do Advogado.

2. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Saraiva.

3. SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. Saraiva.

4. Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

5. Código Tributário Nacional e alterações posteriores.

DIREITO PENAL:

a) Aplicação da lei penal.

b) Crime.

c) Imputabilidade penal.

d) Concurso das pessoas.

e) Penas. Espécies de pena. Cominação da pena. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Da reabilitação.

f) Medidas de segurança.

g) Ação penal.

h) Extinção da punibilidade.

i) Crimes contra a fé pública.

j) Crimes contra a Administração Pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes praticados por particular contra a administração em geral. Crimes contra a administração da justiça.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. FRANCO, Alberto Silva. STOCO, Rui. Código Penal e sua interpretação. Revista dos Tribunais.

2. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. Revista dos Tribunais.

3. NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Revisa dos Tribunais.

4. Código Penal.

DIREITO AMBIENTAL

a) Código Florestal - Lei n.º4.771/65

b) Lei de Crimes Ambientais - Lei n.º 9.605/98

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PEDREIRO:

PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia.

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

V - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO E SERVENTE:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Leitura e compreensão textual

2. Alfabeto - vogais e consoantes

3. Divisão ou separação silábica

4. Ortografia

5. Plural / singular

6. Masculino / feminino

7. Antônimos / sinônimos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora,2009.

4. Míni Aurélio - Dicionário da Língua Português - Editora Positivo, 2010.

5. TUFANO, Douglas. Guia Prático da nova ortografia. Melhoramentos - 2008.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Operações, problemas e expressões simples envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Conceito de fração.

4. Operações, problemas e expressões envolvendo números na forma decimal e fracionária.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo.

6. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

7. Área e perímetros das principais figuras geométricas: quadrado, retângulo e triângulo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Vivência e Construção. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Editora Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

b) Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais

Requisitos para investidura:

a) Idade: no mínimo 21 anos.

b) Instruções exigíveis1[1]: Curso Superior Contabilidade (Ciências Contábeis), Administração, ou Direito (Ciências Jurídicas e Sociais).

c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação.

d) Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras.

b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos, estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder, vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 20 (vinte) horas semanais.

b) Outros: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar viagens e serviços em sábados, domingos e feriados, além de dirigir carros oficiais.

QUALIFICAÇÃO PARA O RECRUTAMENTO:

a) idade: 18 anos

b) Instrução: Nível Superior Completo;

c) Habilitação Profissional: Legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Concurso

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município e nas áreas de sua cobertura, desenvolver, executar e supervisionar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, bem como instruir, constante e permanente, os agentes comunitários de saúde municipais (ACS).

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, nos hospitais, postos de saúde, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços isolamento de doentes; ajudar no transporte dos doentes; planejar e coordenar a capacitação e educação permanente dos agentes comunitários de saúde (ACS), executando-a com participação dos demais membros da equipe de profissionais do serviço local de saúde; coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos ACS; reorganizar e readequar, se necessário, o mapeamento das áreas de implantação do programa após a seleção dos ACS, de acordo com a disperção demográfica de cada área e respeitando o parâmetro do número máximo de famílias por ACS; coordenar e acompanhar a realização do cadastramento das famílias; realizar, com demais profissionais da unidade básica de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio-econômico da comunidade, a identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da área de abrangência dos ACS sob sua responsabilidade; coordenar a identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos ACS; coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos ACS, realizando acompanhamento e supervisão periódicas; coordenar a atualização das fichas de cadastramento de famílias; coordenar e supervisionar a vigilância de crianças menores de 1 (um) ano consideradas em situação de risco; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicílio e na comunidade; participar do processo de capacitação e educação permanente técnica e gerencial junto às coordenações regional e estadual do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); consolidar, analisar e divulgar os dados pelo sistema de informações do PACS; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da unidade básica de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos ACS; definir, juntamente com a equipe da unidade básica de saúde, as ações e atribuições prioritárias dos ACS para enfrentamento dos problemas identificados; alimentar o fluxo do sistema de informações aos níveis regional e estadual, nos prazos estipulados; tomar as medidas necessárias, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Municipal de Saúde, quando da necessidade de substituição de um ACS; outras ações e atividades afins ou a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão; Eventualmente precisa prestar serviços aos sábados em campanhas de saúde pública. REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Nível Superior Completo

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;

b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos;

b) Instrução: 2º Grau Completo;

c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica:dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os metidos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária semanal de 20 horas.

ESPECIAL: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade mínima: 18 anos
Instrução: Nível Superior
Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício de profissão de médico.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - 40 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica:dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os metidos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária semanal de 40 horas.

ESPECIAL: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade mínima: 18 anos
Instrução: Nível Superior
Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício de profissão de médico.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprias municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: sem exigência específica.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURIDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e preparar informações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; assistir o Prefeito no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.

b) Descrição Analítica: formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica; exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes ao Executivo; excepcionalmente, por intermédio de procuração outorgada pelo Prefeito, defender o Município em ações judiciais que envolvam os interesses locais e representá-lo perante quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para o Município; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração, em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos órgãos e entidades do Município na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município; analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, permissões, ajustes, rescisões ou instrumentos congêneres; responder consultas e dirimir dúvidas de natureza jurídica suscitadas pelos órgãos da administração; manifestar-se sobre a legalidade e juridicidade de sindicâncias e processos administrativos; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito de sentenças judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras atividades correlatas com a área jurídica.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária: 40 horas semanais.

Requisitos para investidura:

a) Idade: no mínimo 18 anos;

b) Instrução: curso superior de Direito;

c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café, chá, lanches ou chimarrão, e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: 2ª série de 1º grau. RECRUTAMENTO: Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massas à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: 1º Grau Incompleto.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 17 de junho a 01 de julho de 2013

PERÍODO DA ENTREGA DOS TÍTULOS: de 17 de junho a 01 de julho de 2013

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 09 de julho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 10, 11 e 12 de julho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de julho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 04 de agosto de 2013.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 05 de agosto, a partir das 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 06, 07 e 08 de agosto.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 07 de agosto, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 12 de agosto, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 13 de agosto podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 14 de agosto, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 15, 16 e 19 de agosto.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 21 de agosto.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 21 de agosto.

SORTEIO PÚBLICO: 22 de agosto.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 22 de agosto de 2013.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.