Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Prefeitura de Paulo Lopes - SC divulga errata e reabre inscrições de PS 02/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº002/2014 ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

O MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, em decorrência da autorização contida na Lei nº 1.621 de 15 de julho de 2014 - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, torna público que estarão abertas no período de 09 de setembro de 2014 a 02 de outubro de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo para contratação de assistente social e psicólogo para atuação no âmbito Municipal, dentro de suas respectivas atribuições e área de graduação e pós-graduação.

1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o artigo 12º da Lei Municipal nº 1621 de 15 de julho de 2014 e disposições deste Edital.

2. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

2.1

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

03/09/2014

2.2

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

05/09/2014

2.2.1

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições

08/09/2014

2.3

Período de Inscrições

09/09/2014 a 02/10/2014

2.3.1

Publicação do Rol de Inscritos

07/10/2014

2.3.2

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

10/10/2014

2.4

Homologação das inscrições

13/10/2014

2.4.1

Entrega dos Títulos e Tempo de Serviço

15/10/2014

2.5

Realização da Prova Escrita

19/10/2014

2.6

Publicação do Gabarito Provisório

20/10/2014

2.7

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.

24/10/2014

2.8

Publicação do Gabarito Definitivo e Classificação Provisória e notas da prova escrita, prova de títulos, tempo de serviço e nota final

27/10/2014

2.9

Prazo para recurso contra a classificação provisória e notas da prova escrita, prova de títulos, tempo de serviço.

30/10/2014

3.0

Homologação do Resultado Final

03/11/2014

2.1. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeado pela Portaria nº 282/2014.

3. DOS CARGOS E DAS VAGAS

3.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

3.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Paulo Lopes durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

3.3. O candidato aprovado no presente processo seletivo deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, no site www.paulolopes.sc.gov.br, bem como no item 12 deste edital os dias das escolhas de vagas para o qual se inscreveu.

3.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.paulolopes.sc.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato comparecer na Secretaria de Assistente Social do Município onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 09 de setembro de 2014 a 02 de outubro de 2014.

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo.

4.3. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. Quaisquer dúvidas referentes a este processo seletivo poderão ser sanadas através do e­mail prefeitura@paulolopes.sc.gov.br.

4.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

4.8. Os candidatos só poderão se inscrever para apenas um cargo.

4.9. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 07 de outubro de 2014 o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 14.1 deste Edital.

4.10. No dia 13 de outubro de 2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Paulo Lopes.

4.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito ou no email prefeitura@paulolopes.sc.gov.br, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.11.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.11.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrado taxa de inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas nos itens 7 e 8 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que não zerarem a prova escrita.

6.2.2. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,50 pontos.

6.2.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.3. Prova de Títulos e Tempo de Serviço a ser aplicada a todos os candidatos conforme o item 8 deste edital, podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos.

6.4. Os documentos das provas de títulos e de tempo de serviços deverão ser entregues, na Secretaria de Assistente Social de Paulo Lopes.

6.5. A Nota Final para os cargos de Psicólogo e Assistente Social, será Prova Escrita + Prova de Títulos e Tempo de Serviço, sendo que a Prova Escrita irá valer 50% e a Prova de Títulos e Tempo de Serviço 50%.

6.5.1. A fórmula para chegar à nota final para os cargos de Psicólogo e Assistente Social é a seguinte:

(PE x 0,5) + (PT x 0,5), sendo PE = Prova Escrita, PT = Prova de Títulos e Tempo de Serviço.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova escrita será realizada no dia 19 de outubro de 2014, com início às 09h e término às 12h, sendo obrigatória a chegada dos candidatos com 20 (vinte) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 08h55min.

7.1.1. O local da prova escrita será realizado na Escola Básica Avani da Silva Santos, localizada a Rua Henrique Bernardes, s/nº - Freitas - Paulo Lopes/SC.

7.2. Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo 30 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova terá 20 questões, distribuídas da forma abaixo:

a) Para os cargos de Psicólogo e Assistente Social:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Português

05

0,50

Conhecimentos Gerais

05

0,50

Conhecimentos Específicos

10

0,50

7.2.3. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.4. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.5. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.6. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.paulolopes.sc.gov.br, e nos locais previstos no item 14.1 deste Edital, no dia 20 de outubro de 2014 (provisório).

7.5. No dia 27 de outubro de 2014, a Prefeitura Municipal de Paulo Lopes publicará o gabarito definitivo.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

7.6.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.6.4. Que tiver maior idade

7.6.5. Que possuir maior número de dependentes.

7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 14.1 deste Edital.

7.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

7.9. No dia 27 de outubro de 2014 será publicado as notas e classificação provisória.

7.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Paulo Lopes, será publicada no dia 03 de novembro de 2014, nos locais previstos no item 14.1 deste Edital.

8. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

8.1. O cômputo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

 

Títulos (concluídos) Descrição Pontuação

Descrição

Pontuação Máxima

a

Certificado de pós-graduação (somente será considerado válido o de maior pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2 (dois) ou mais de mesma pontuação.)

Doutorado 3,00

6,00

Mestrado 2,00

Especialização 1,00

b

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação.

0,15 pontos a cada 20h de curso (sendo arredondado para duas casas decimais após a vírgula), até no máximo 200h ou 1,50 pontos.

1,50

c

Tempo de serviço no magistério. (será aceito tempo de serviço das esferas federal, estadual, municipal e particular)

0,10 pontos a cada ano de trabalho, até no máximo 15 anos ou 1,50 ponto.

1,50

8.2. Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Do presente Edital;

9.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova escrita;

9.1.5. Da nota da prova de Títulos;

9.1.6. Do cômputo do Tempo de Serviço;

9.1.7. Da classificação final.

9.2. A impugnação a este Edital e os demais recursos acima mencionados poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo estipulado no cronograma mencionado no item 2 deste edital, mediante requerimento protocolado na Secretaria de Assistente Social, na Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

10.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

10.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

10.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) Número da conta-corrente;

l) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

n) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e nos sítios www.paulolopes.sc.gov.br. A lista de classificação será publicada no órgão oficial de publicação do Município.

12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida e Tabela de Vencimentos.

12.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

Prefeitura Municipal de Paulo Lopes, 03 de setembro de 2014.

Evandro João Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FORMAÇÃO/MÍNIMA

Psicólogo

30 horas

Nível Superior Completo e registro no Conselho de Classe

Assistente Social

30 horas

Nível Superior Completo e registro no Conselho de Classe

TABELA DE VENCIMENTOS

Cargo / Habilitação

CARGA HORÁRIA

Valor

Psicólogo

30 horas

R$ 1.824,34

Assistente Social

30 horas

R$ 1.824,34

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA

Disciplina

Conteúdos

Português

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Assistente Social

Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. As influências europeia e norte-americana. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teoricometodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal Nº 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Lei de Regulamentação da profissão do Assistente Social; Política Nacional do Idoso; Estatuto das Pessoas com Deficiência. Sistema único de Assistência Social - SUAS, Programas, serviços e metodologia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social - CREAS. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Psicólogo:

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: Portaria 10.216/2001; Portaria 336/2002; Portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.