Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Prefeitura de Paulo Lopes - SC anuncia concurso para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO - Nº 004/2012

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais e considerando o dispositivo da Lei Orgânica do Município e do inciso do Art 37, IX, da CF e segundo o que prevê a Lei Municipal Nº 819, de 01 de outubro de 1998, torna pública pelo presente Edital as normas para a realização do Processo Seletivo Complementar ao anterior Edital nº08/2011, para a contratação de professores a serem admitidos em caráter temporário para a atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Professor 2 da Rede Pública Municipal, no ano letivo de 2012.

Das Funções, Vencimento e Escolaridade.

O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro para preenchimento de vagas para a contratação temporária de professores a serem admitidos em caráter temporário para a atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Professor 2 para o ano de 2012, como reserva técnica para ocupação de vagas temporárias que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, conforme quadro abaixo:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Escolaridade

Área 1 - Pré Escolar

20 h/aulas

Tabela Anexo I

Escolaridade mínima Ensino Médio (Magistério) e ou cursando Pedagogia

Área 2 - 1º, 2º e 3º Ano e 4ª Série do Ensino Fundamental

20 h/aulas

Tabela Anexo I

Escolaridade mínima - Ensino Médio (Magistério) e ou cursando Pedagogia

Área 3 - 5ª a 8ª Série - Ensino Fundamental/ disciplina Inglês

10 e 20 h/aulas

Tabela Anexo I

Escolaridade mínima cursando Licenciatura na área específica e ou Ensino Médio (Magistério)

Área 5 -Professor 2

20 h/aulas

Tabela Anexo I

Escolaridade mínima cursando Pedagogia e ou Ensino Médio (Magistério)

Área 6 - Professor de Educação Física para Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Séries Finais

10 e 20 h/aulas

Tabela Anexo I

Escolaridade mínima cursando Licenciatura na área específica e ou Ensino Médio (Magistério)

1. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Local para a inscrição: Secretaria Municipal de Educação

1.2 Período de Inscrição: de 30 de maio a 05 de junho de 2012, das 8:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas.

1.3 No ato da inscrição o candidato poderá optar apenas por 01 (uma) área de ensino e para apenas 01 (uma) disciplina.

2 REQUISITOS

a) Ser brasileiro (a);

b) Estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

c) Possuir Carteira de Identidade;

d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos seguintes órgãos:

- Unidade escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

- Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, quando se tratar de magistério público municipal;

- Secretaria da Educação do Estado de origem, ou chefia do órgão regional, quando se tratar de magistério público de outros estados;

- Setor de Recursos Humanos de Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

e) Cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ ou atualização;

f) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, compatíveis com a disciplina e área que pretende atuar;

g) Diploma de magistério - ensino médio compatível com a área que pretende atuar;

h) Declaração do corrente ano, relativo à freqüência em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja compatível com a disciplina e área que pretende atuar;

i) Atestado do corrente ano, fase/série final, relativo a freqüência em curso de ensino médio-magistério, e ou declaração de conclusão do mesmo, na área que pretende atuar;

j) Certidão de casamento;

k) Certidão de nascimento dos filhos.

2.1 O (a) candidato (a) deverá apresentar cópia dos documentos citados no item 2 (dois) das letras c, f, g, h, i, k, l, acompanhadas dos originais para conferência.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação dos candidatos ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios:

3.1.1 Para os (as) habilitados (as):

a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na disciplina específica;

b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica;

c) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica;

d) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na área de educação;

e) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na área de educação;

f) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na área de educação;

g) Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;

h) Habilitação de licenciatura curta, na área e disciplina específica;

i) Habilitação de magistério/ensino médio;

j) Maior tempo de serviço no magistério;

k) Cursos de aperfeiçoamento e/ ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2010 e 2011 concluídos até 30/12/2011.

3.2 No cálculo de pontos no que se refere a Habilitação computar-se-á a seguinte pontuação

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na disciplina específica- 5 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica - 4 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica - 3 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na área de educação - 5 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na área de educação - 4 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na área de educação - 3 pontos

Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica -2 pontos

Habilitação de licenciatura curta, na área e disciplina específica - 2 pontos

Habilitação de magistério/ensino médio - 1 ponto

3.2. No cálculo de pontos de tempo serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês.

3.2.1. 1,0 (um) pontos para cada ano de tempo de serviço no magistério público.

3.2.2. 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ ou atualização freqüentado e/ ou ministrado dos anos de 2010 e 2011, concluídos até 30/12/2011. Com o máximo de carga horária a ser computada de 200 horas.

3.2.3. 0,25 ponto para cada 10 horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentado no ano de 2011 concluídos até 11/12/2011 no Programa Escola Ativa do Governo Federal. Com o máximo de carga horária a ser computada de 48 horas.

3.2.3.4 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação da habilitação + a pontuação de títulos + tempo de serviço e em ordem decrescente ou seja:

Pontuação de títulos + tempo de serviço = Classificação Final,

3.3 Critérios de desempate:

a) Possuir maior habilitação;

b) Tempo de serviço na disciplina e/ ou área específica;

c) Ao que possuir maior idade;

d) Ao que possuir maior número de dependentes.

3.4 Para os não habilitados

a) Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura plena na disciplina específica;

b) Diploma de curso superior e respectivo histórico escolar na área do magistério, que comprovem conteúdos afins com a disciplina de inscrição;

c) Declaração do corrente ano, fase final, relativo à freqüência em curso de ensino médio-magistério e/ ou declaração de conclusão do mesmo;

d) Maior tempo de serviço no magistério;

e) Curso de aperfeiçoamento e/ ou atualização, freqüentado ou ministrado nos anos de 2010 e 2011, concluídos até 30/12/2011.

3.5 Por se tratar de Processo Seletivo Complementar ao Edital nº 008/2011, os classificados no presente certame, serão incluídos na listagem geral daquele certame, logo após o último classificado na área de atuação.

4. DO RESULTADO

4.1 A listagem classificatória será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes e no mural da Secretaria Municipal de Educação, no dia 12/06/2012, sendo que a mesma se iniciará após o último classificado no Processo Seletivo nº 008/2011.

4.1.2 OS RECURSOS

4.1.3 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do Processo Seletivo.

4.1.4 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação deste no site da PMPL e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

b) Recurso quanto ao resultado final: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no site da PMPL e no mural Secretaria Municipal de Educação.

4.1.5 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) retirar junto à Secretaria Municipal de Educação formulário de recurso.

b) preencher o formulário com seu número de inscrição e as razões do recurso.

4.1.6 O despacho dos recursos será publicado no Mural da Secretaria Municipal de Educação;

4.1.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, nomeada por Portaria Municipal, é irrecorrível na esfera administrativa.

4.1.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

4.1.9 Os recursos intempestivos não serão reconhecidos e os inconsistentes não serão providos.

5. DA RECONSIDERAÇÃO

5.1 A contar da divulgação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o (a) candidato (a) terá 2 dias úteis para solicitar reconsideração.

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas oferecidas se referem a substituição nos casos de afastamento de titulares e demais situações emergenciais que ocorram, sendo que logo após a divulgação do resultado do certame serão divulgadas as vagas já existentes onde houve esgotamento da listagem do Processo Seletivo nº 008/2011, do qual este é complementar;

6.2 Os remanescentes que existirem na lista de classificados no Processo Seletivo nº 008/2011 terão a preferência na escolha das vagas.

7 DAS ESCOLHAS DE VAGAS

7.1 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato (a), não podendo ser por procuração, sendo que este será chamado pela ordem de classificação quando da existência de vaga.

7.2 As vagas são oferecidas;

a) Em módulos de 10 (dez) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais nas áreas 3 e 6 de ensino, observando o quadro de vagas.

b) Em módulos de 20 (vinte) horas semanais na, para as áreas 1, 2, e 5, observando o quadro de vagas.

7.3 A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação mediante a existência de vaga.

7.4 O candidato (a) classificado que escolher a vaga e desistir da mesma passará, automaticamente, para o final da lista de classificação.

7.5 A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deve ocorrer depois de esgotados todas as possibilidades de admissão relacionados como habilitados.

7.6 O candidato (a) que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre escolha ficando, contudo, seu nome listado para eventuais vagas.

8 CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

8.1 Ter 18 (dezoito) anos completos na data de início de sua admissão, bem como ter idade inferior a 70 (setenta) anos observado o período de sua admissão.

8.2 Na proposta de admissão deverá ser anexados:

8.2.1 Original dos seguintes documentos:

a) Declaração de cargos que exerce;

b) Atestado médico, conforme a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

8.2.2 Cópias dos seguintes documentos;

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de pessoa física;

c) Título de eleitor;

d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) Diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

f) Diploma de magistério;

g) Comprovante da conta bancária do BESC/ BB

h) Número do PIS/PASEP

8.3 Somente poderá se admitido candidato com comprovada nacionalidade brasileira.

10 AS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A ficha de inscrição estará disponibilizada para o candidato na Secretaria Municipal de Educação.

10.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após assinatura, responsável pelas mesmas.

10.3 Não será admitida inscrição condicional, por correspondência ou procuração.

10.4 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

10.5 O processo seletivo será realizado sob a coordenação Comissão Especial nomeada através de Portaria Municipal.

10.6 Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até o dia 30/12/2011 como data fim.

10.7 O cômputo geral das horas de aperfeiçoamento e/ ou atualização será efetuado no ato da inscrição.

10.8 A seleção de que se trata esse edital terá validade para o ano letivo de 2012.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

10.10 Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Lopes, 30 de maio de 2012.

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal