Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Prefeitura de Paulo Lopes - SC abre vagas para Médico Clínico Geral e Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 006/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº006/2013 ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DE MÉDICO 20h e ENFERMEIRO(A).

O MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, em decorrência da autorização contida na Lei nº 1473 de 16 de novembro de 2011 - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, torna público que estarão abertas no período de 16 a 24 de maio de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo para contratação emergencial de Especialista em Saúde na forma de contrato emergencial, Médicos e Enfermeiro(a) para atuarem na Unidade de Saúde Lúcia Helena dos Santos, no Bairro de Centro.

1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 649 de 01 de julho de 1994 e disposições deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através da publicação no Diário oficial dos Municípios - DOM, www.diariomunicipal.sc.gov.br - no site da Prefeitura, www.paulolopes.sc.gov.br - da afixação do edital no Centro Administrativo do Município - Rua Santa Catarina, 196 - Centro - Paulo Lopes.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

3.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas para atuarem em urgência e emergência, conforme quadros constantes do Anexo I e II, que fazem parte integrante deste edital.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São requisitos básicos para inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.

b) Possuir, até o encerramento das inscrições, Nível superior completo e registro no conselho da classe exigido para os cargos específicos.

d) Estar quites com as obrigações eleitorais;

5 - INSCRIÇÃO:

5.1 - O candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Saúde para preencher formulário de inscrição, e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, sendo os dois últimos dentro de seu prazo de validade,

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Certificado de conclusão do curso superior referente à vaga pretendida;

d) Cópia do registro no conselho regional relativo à vaga pretendida;

e) Títulos, conforme item 6;

f) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

g) Currículo do candidato.

5.2 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h

5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal ou em caráter condicional

5.4 - As cópias da documentação citada no item 5.1, não serão devolvidas ao candidato.

6 - SELEÇÃO:

A seleção constará de:

6.1 - Títulos:

Terá caráter classificatório. Constituirá na valoração de títulos de experiência profissional, baseado nas tabelas constante do anexo II e será valorizada na escala de zero a 9 pontos.

6.2 - Critérios de julgamento dos títulos:

a) os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição;

b) não serão computados os títulos que excederem 9 pontos;

c) a experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado, originais, fornecido pelo empregador. Não serão valorizados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso;

d) não serão considerados estágios curriculares;

e) nenhum título receberá dupla valoração;

f) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições

g) será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início.

6.2.1 - Não serão considerados títulos entregues fora do prazo, horário e local estabelecidos neste edital.

6.2.2 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato, esse será excluído do processo seletivo.

7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:

7. 1 - O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela portaria nº 169/2013.

8 - DA REVISÃO DE TÍTULOS:

8.1 - O prazo para pedido de revisão da Prova de Títulos será de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios - DOM com o respectivo resultado.

8.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão examinadora, mediante requerimento, encaminhado através do Protocolo da Secretaria de Administração, no horário das 08h às 12h, contendo:

a) número do processo de inscrição do candidato.

b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2

9 - DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - maior pontuação obtida com experiência profissional em Regulação Médica de Urgência ou Atendimento Pré-Hospitalar

II - maior pontuação obtida com experiência profissional nas especialidades selecionadas

III - maior pontuação obtida com experiência profissional em Docência

IV - sorteio público, se persistir o empate.

9.2.1 - Em caso de candidato abrangido pela Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será o estabelecido pelo art. 27, parágrafo único deste diploma legal.

9.3 - O resultado do sorteio público se dará através do Edital de homologação final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

9.4 - Considerando que o Processo Seletivo Simplificado,ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo a vaga.

10 - INGRESSO:

São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

11 - DA ADMISSÃO:

11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida a existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Municipal.

11.2 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Divisão de Recursos Humanos, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretaria da Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela SES, de endereço errado do candidato;

IV - correspondência recebida por terceiros.

11.3 - A Secretaria da Saúde fará o chamamento dos candidatos através de:

I - edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no Centro Administrativo - Av. Santa Catarina - Paulo Lopes.

II - correspondência com aviso de recebimento;

III - o candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Município, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes - Rua Santa Catarina, 196 - Centro Paulo Lopes, no horário das 07h às 13h.

11.4 - Se no prazo mencionado no item 11.3 - III, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.

11.5 - A posse será efetuada se forem apresentados os seguintes documentos:

11.5.1 - Originais e cópias:

a) Carteira de Identidade

b) CPF

c) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição (1º e 2º turnos)

d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino)

e) Cartão e número do PIS/PASEP e nº da C.T.P.S e série.

f) Certificado de conclusão de curso de acordo com o exigido nos cargos específicos;

g) Certificado de Conclusão da Residência ou Pós-Graduação conforme item 4 letra b

h) Registro no Conselho Regional da categoria

i) Numero da C/C do Banco do Brasil.

11.5.2 - Originais:

a) Alvará de Folha Corrida fornecido pelo Foro Central ou site www.tjrs.jus.br

b) Comprovante de Residência;

c) Laudo de aptidão, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A Secretaria da Saúde poderá utilizar-se de outros meios para o chamamento dos candidatos, além dos estabelecidos neste Edital.

13.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

Paulo Lopes, 14 de maio de 2013.

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Enfermeiro (a)

1

30

Nível Superior

Curso Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

1)Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clinicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e me domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;

2)Coordenar e auditar serviços de enfermagem;

3)Implementar ações para promoção de saúde junto à comunidade bem como realizar pesquisa. Atribuições da Lei nº 1259, de 20 de dezembro de 2007.

1.627,51

Médico (a) Clinico Geral

1

20

Nível Superior

Graduação específica em Nível Superior e Registro no Conselho Profissional.

1) Realizar consultas e atendimentos médicos;

2) Tratar pacientes e clientes;

3) Implementar ações para promoção da saúde;

4) Coordenar programas e serviços em saúde;

5) Efetuar pericias, auditoriais e sindicâncias médicas;

6) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 6) exercer outras atividades correlatas. Atribuições da Lei nº 1268, de 18 de março de 2008.

3.400,12

- Aos valores acima descritos será acrescido auxílio alimentação no valor de R$ 200,00.

- Insalubridade no valor mensal de 20% do valor do salário mínimo, para as funções de nível superior (médico e Enfermeiro(a)).

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização Clínica Médica

1,0 (um) ponto

Demais Especializações

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco)

Doutorado

2,0 (dois) pontos

EXPERIÊNCIA

De 06 meses até 35 meses

2,0 (dois) ponto

De 36 meses até 60 meses

2,0 (dois) pontos

Acima de 60 meses

5,0 (cinco) pontos

ENFERMEIRO (A)

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos de especialização

Diploma de conclusão de curso de especialização

1,0 (um) ponto por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na área de atuação

Participação em Oficinas Congressos e Palestras na área

0,5 (meio) ponto por
certificado/diploma

Experiência comprovada

Atendimento de urgência e emergência

2,0 (dois) pontos