EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº006/2013 ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DE MÉDICO 20h e ENFERMEIRO(A).
O MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, em decorrência da autorização contida na Lei nº 1473 de 16 de novembro de 2011 - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, torna público que estarão abertas no período de 16 a 24 de maio de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo para contratação emergencial de Especialista em Saúde na forma de contrato emergencial, Médicos e Enfermeiro(a) para atuarem na Unidade de Saúde Lúcia Helena dos Santos, no Bairro de Centro.
1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 649 de 01 de julho de 1994 e disposições deste Edital.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através da publicação no Diário oficial dos Municípios - DOM, www.diariomunicipal.sc.gov.br - no site da Prefeitura, www.paulolopes.sc.gov.br - da afixação do edital no Centro Administrativo do Município - Rua Santa Catarina, 196 - Centro - Paulo Lopes.
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
3.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas para atuarem em urgência e emergência, conforme quadros constantes do Anexo I e II, que fazem parte integrante deste edital.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
São requisitos básicos para inscrição:
a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.
b) Possuir, até o encerramento das inscrições, Nível superior completo e registro no conselho da classe exigido para os cargos específicos.
d) Estar quites com as obrigações eleitorais;
5 - INSCRIÇÃO:
5.1 - O candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Saúde para preencher formulário de inscrição, e anexar os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, sendo os dois últimos dentro de seu prazo de validade,
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Certificado de conclusão do curso superior referente à vaga pretendida;
d) Cópia do registro no conselho regional relativo à vaga pretendida;
e) Títulos, conforme item 6;
f) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;
g) Currículo do candidato.
5.2 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h
5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal ou em caráter condicional
5.4 - As cópias da documentação citada no item 5.1, não serão devolvidas ao candidato.
6 - SELEÇÃO:
A seleção constará de:
6.1 - Títulos:
Terá caráter classificatório. Constituirá na valoração de títulos de experiência profissional, baseado nas tabelas constante do anexo II e será valorizada na escala de zero a 9 pontos.
6.2 - Critérios de julgamento dos títulos:
a) os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição;
b) não serão computados os títulos que excederem 9 pontos;
c) a experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado, originais, fornecido pelo empregador. Não serão valorizados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso;
d) não serão considerados estágios curriculares;
e) nenhum título receberá dupla valoração;
f) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições
g) será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início.
6.2.1 - Não serão considerados títulos entregues fora do prazo, horário e local estabelecidos neste edital.
6.2.2 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato, esse será excluído do processo seletivo.
7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:
7. 1 - O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela portaria nº 169/2013.
8 - DA REVISÃO DE TÍTULOS:
8.1 - O prazo para pedido de revisão da Prova de Títulos será de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios - DOM com o respectivo resultado.
8.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão examinadora, mediante requerimento, encaminhado através do Protocolo da Secretaria de Administração, no horário das 08h às 12h, contendo:
a) número do processo de inscrição do candidato.
b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.
8.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2
9 - DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.
9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
I - maior pontuação obtida com experiência profissional em Regulação Médica de Urgência ou Atendimento Pré-Hospitalar
II - maior pontuação obtida com experiência profissional nas especialidades selecionadas
III - maior pontuação obtida com experiência profissional em Docência
IV - sorteio público, se persistir o empate.
9.2.1 - Em caso de candidato abrangido pela Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será o estabelecido pelo art. 27, parágrafo único deste diploma legal.
9.3 - O resultado do sorteio público se dará através do Edital de homologação final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
9.4 - Considerando que o Processo Seletivo Simplificado,ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo a vaga.
10 - INGRESSO:
São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:
a) ser brasileiro;
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender às condições prescritas para a função.
11 - DA ADMISSÃO:
11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida a existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Municipal.
11.2 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Divisão de Recursos Humanos, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretaria da Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço não atualizado;
II - endereço de difícil acesso;
III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela SES, de endereço errado do candidato;
IV - correspondência recebida por terceiros.
11.3 - A Secretaria da Saúde fará o chamamento dos candidatos através de:
I - edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no Centro Administrativo - Av. Santa Catarina - Paulo Lopes.
II - correspondência com aviso de recebimento;
III - o candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Município, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes - Rua Santa Catarina, 196 - Centro Paulo Lopes, no horário das 07h às 13h.
11.4 - Se no prazo mencionado no item 11.3 - III, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.
11.5 - A posse será efetuada se forem apresentados os seguintes documentos:
11.5.1 - Originais e cópias:
a) Carteira de Identidade
b) CPF
c) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição (1º e 2º turnos)
d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino)
e) Cartão e número do PIS/PASEP e nº da C.T.P.S e série.
f) Certificado de conclusão de curso de acordo com o exigido nos cargos específicos;
g) Certificado de Conclusão da Residência ou Pós-Graduação conforme item 4 letra b
h) Registro no Conselho Regional da categoria
i) Numero da C/C do Banco do Brasil.
11.5.2 - Originais:
a) Alvará de Folha Corrida fornecido pelo Foro Central ou site www.tjrs.jus.br
b) Comprovante de Residência;
c) Laudo de aptidão, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador.
12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 - A Secretaria da Saúde poderá utilizar-se de outros meios para o chamamento dos candidatos, além dos estabelecidos neste Edital.
13.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
Paulo Lopes, 14 de maio de 2013.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Cargo | Vagas | C/H | Habilitação Profissional | Atribuições | Vencimento |
Enfermeiro (a) | 1 | 30 | Nível Superior Curso Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem. | 1)Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clinicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e me domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; 2)Coordenar e auditar serviços de enfermagem; 3)Implementar ações para promoção de saúde junto à comunidade bem como realizar pesquisa. Atribuições da Lei nº 1259, de 20 de dezembro de 2007. | 1.627,51 |
Médico (a) Clinico Geral | 1 | 20 | Nível Superior Graduação específica em Nível Superior e Registro no Conselho Profissional. | 1) Realizar consultas e atendimentos médicos; 2) Tratar pacientes e clientes; 3) Implementar ações para promoção da saúde; 4) Coordenar programas e serviços em saúde; 5) Efetuar pericias, auditoriais e sindicâncias médicas; 6) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 6) exercer outras atividades correlatas. Atribuições da Lei nº 1268, de 18 de março de 2008. | 3.400,12 |
- Aos valores acima descritos será acrescido auxílio alimentação no valor de R$ 200,00.
- Insalubridade no valor mensal de 20% do valor do salário mínimo, para as funções de nível superior (médico e Enfermeiro(a)).
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS | Especialização Clínica Médica | 1,0 (um) ponto |
Demais Especializações | 0,5 (zero vírgula cinco) | |
Mestrado | 1,5 (um vírgula cinco) | |
Doutorado | 2,0 (dois) pontos | |
EXPERIÊNCIA | De 06 meses até 35 meses | 2,0 (dois) ponto |
De 36 meses até 60 meses | 2,0 (dois) pontos | |
Acima de 60 meses | 5,0 (cinco) pontos |
ENFERMEIRO (A)
CRITÉRIOS | Espécie | PONTOS |
Títulos de especialização | Diploma de conclusão de curso de especialização | 1,0 (um) ponto por título |
Capacitação | Diploma ou Certificado de Curso de Capacitação na área de atuação | 1,0 (um) ponto por curso |
Aperfeiçoamento na área de atuação | Participação em Oficinas Congressos e Palestras na área | 0,5 (meio) ponto por |
Experiência comprovada | Atendimento de urgência e emergência | 2,0 (dois) pontos |