Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Prefeitura de Paulo Lopes - SC abre seleção para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA O CARGO DE PROFESSOR(ª) DISCIPLINA DE INGLÊS ENSINO FUNDAMENTAL

O MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, em decorrência da autorização contida na Lei nº 1473 de 16 de novembro de 2011 - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, torna público que estarão abertas no período de 31 março a 02 de abril de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo para contratação emergencial cargo de professor disciplina de Inglês - Ensino Fundamental na forma de contrato emergencial na Rede Municipal de Ensino.

1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 649 de 01 de julho de 1994 e disposições deste Edital.

Considerando, ainda, a inexistência de professor habilitado no processo seletivo Nº 008/2013.

2. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

2.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

31/03/2014 a 02/04/2014

2.2

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

03/04/2014

2.2.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

04/04/2014

2.3

Aplicação da prova escrita objetiva

08/04/2014

2.3.1

Divulgação do gabarito

08/04/2014

2.3.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

09/04/2014

2.4

Divulgação da classificação preliminar

10/04/2014

2.4.1

Recursos contra a classificação preliminar

Até dia 11/04/2014

2.5

Divulgação da classificação final

14/04/2014

2.6. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeado pela Portaria nº 123/2014.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através da publicação no Diário oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br) - no site oficial da Prefeitura (www.paulolopes.sc.gov.br) - da afixação do edital no Centro Administrativo do Município - Rua José Pereira da Silva - Centro - Paulo Lopes.

4. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.

Nº do Cargo

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Escolaridade

Tipo de Prova

01

Professor (a)

01

20

788,46

Nível Superior / estar cursando licenciatura de Letras

Escrita

- Aos valores acima descritos será acrescido 20% Regência de Classe + auxílio alimentação no valor de R$ 200,00.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São requisitos básicos para inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.

b) Possuir, até o encerramento das inscrições, Ensino Superior Completo ou estar cursando;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais;

6. INSCRIÇÃO:

6.1 - O candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação para preencher formulário de inscrição, e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, sendo os dois últimos dentro de seu prazo de validade,

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Certificado de conclusão Ensino Superior ou declaração atualizada ano 2014 emitida pela Instituição de Ensino Superior;

d) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

6.2 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h das 13 às 17 horas;

6.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal ou em caráter condicional;

6.4 - As cópias da documentação citada no item 6.1, não serão devolvidas ao candidato.

7. DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

7.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

7.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas.

7.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

7.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

7.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.4 e 2.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

7.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

8. DAS PROVAS ESCRITAS

8.1 - A provas escrita, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo assim distribuídas:

Cargos

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

 

 

Conteúdo Conhecimentos Específicos.

5

0,50

2,50

 

Conteúdo Conhecimentos Gerais

5

0,50

2,50

Títulos (habilitação)

Doutorado
Mestrado
Especialização
Graduação
Cursando Licenciatura

 

4,0
3,0
2,0
1,0
-

No máximo 4 pontos

Horas de aperfeiçoamento

Cursos na área educacional (2013/2014) Máximo 200 horas

 

A cada 50 horas/aula de curso 0,25 pontos

No máximo 1,0

Total

 

10

 

10,00

8.3 - Os Conteúdos Programáticos para a Prova, seguem no ANEXO I que fazem parte integrante Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

As provas serão realizadas no município de Paulo Lopes - SC.

9.1 - Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;

9.2 - O Processo Seletivo será constituído de prova escrita objetiva para todos os candidatos e somatório de títulos (habilitações e horas de aperfeiçoamento)

9.3 - As provas escritas objetivas, serão realizadas no dia 8 de abril de 2014, na Escola Isolada de Morro Agudo, sito a Rua Geral, Bairro de Morro Agudo - Paulo Lopes - SC, com os seguintes horários:

Professor Disciplina Inglês

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Tempo mínimo de permanência em sala de provas

Liberação do Caderno de Provas

 

8h15min.

8h30min.

11h.

Até 9h15min.

10h30 min.

9.4 - O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

9.4.1 - As 8h15 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

9.4.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

9.4.3 - É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do processo seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

9.4.4 - Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

9.4.5 - O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

9.4.6 - Os três (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

9.4.7 - A Comissão poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

9.4.8 - Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

9.4.9 - O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

9.4.10 - O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

9.4.11 - Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

9.4.12 - Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

9.4.13 - A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

9.4.15 - Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.4.16 - Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

9.4.17 - O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Processo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

9.4.18 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.4.19 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.4.20 - O candidato que deixar de comparecer a prova, será considerado reprovado.

9.4.21 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

9.4.22 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

9.4.23 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

10 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

10.1 - As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

10.2 - O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

10.3 - Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

10.4 - Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

10.5 - Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

11 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:

11.1 - O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, nomeados pela Portaria nº 123/2014.

12 - DO RESULTADO FINAL DE DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor.

12.2 A nota final, para efeitos de classificação no Processo Seletivo, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = NAQ

Onde:

NF = Nota Final

NAQ = Número de acertos de questões conhecimentos específicos + acertos de questões conhecimentos gerais + pontuação da habilitação + pontuação cursos horas de aperfeiçoamento

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior número de dependentes;

d) sorteio;

14 - RECURSOS E REVISÕES

14.1 - Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do processo seletivo.

14.2 - O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo a acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) Seja dirigido a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes e entregue para registro no protocolo, situado na Rua José Pereira da Silva, Centro, Paulo Lopes/SC, no horário de 7h às 13:00h, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) Constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões,

14.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 14.2.

14.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

14.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

14.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

14.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

15 - INGRESSO:

São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

16 - DA ADMISSÃO:

16.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Municipal.

16.2 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela SES, de endereço errado do candidato;

IV - correspondência recebida por terceiros.

16.3 - A Secretaria da Educação fará o chamamento dos candidatos através de:

I - Lista a ser publicado no site: www.paulolopes.sc.gov.br e afixado no Centro Administrativo -Rua José Pereira da Silva / Centro - Paulo Lopes.

II - O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Município, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes - Rua Santa Catarina, 196 - Centro Paulo Lopes, no horário das 07h às 13h.

16.4 - Se no prazo mencionado no item 16.3 - III, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.

16.5 - A posse será efetuada se forem apresentados os seguintes documentos:

16.5.1 - Originais e cópias:

a) Carteira de Identidade

b) CPF

c) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição (1º e 2º turnos)

d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino)

e) Cartão e número do PIS/PASEP e nº da C.T.P.S e série.

f) Certificado de conclusão de curso de acordo com o exigido no cargo específico ou declaração que está cursando a licenciatura de letras/inglês atualizada - 2014 da IES;

g) Numero da C/C do Banco do Brasil.

16.5.2 - Originais:

a) Alvará de Folha Corrida fornecido pelo Foro Central ou site www.tjrs.jus.br

b) Comprovante de Residência;

c) Atestado Médico;

17 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será válido para fins específicos de contratação do professor(a) disciplina de Inglês em caráter emergencial.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.2 - A Secretaria da Educação poderá utilizar-se de outros meios para o chamamento dos candidatos, além dos estabelecidos neste Edital.

18.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

Paulo Lopes, 27 de março de 2013.

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para a Prova

Disciplina

Conteúdos

Língua Estrangeira (Inglês)

A Metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O Ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza Sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Diretrizes Curriculares Municipais; Planejamento de Ensino 2013/2014 - Disciplina de Inglês

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).