Prefeitura de Paulista - PE

Notícia:   Prefeitura de Paulista - PE tem certame reaberto

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 02/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PAULISTA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal Nº. 3.875, de 17 de novembro de 2005, considerando a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado que anulou o processo seletivo 01/2013, torna pública a abertura de inscrições para a realização de novo processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais, para atender às necessidades da rede de serviços de saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Esta seleção pública será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Paulista (SMS) e pela Secretaria de Administração do Paulista, que, para esse fim, designarão uma Comissão.

1.2. A comissão terá autonomia na execução do trabalho e terá a seguinte composição:

1.2.1 Dois membros da Secretaria de Saúde e um membro da Secretaria de Administração.

1.3 Os trabalhos da Comissão terminarão com o envio da classificação final dos candidatos selecionados ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria Municipal de Administração do Paulista.

1.4. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação municipal.

2. DA SELEÇÃO

2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.1. O Processo que trata desta seleção atenderá, imediatamente, às vagas de toda a Rede Municipal de Saúde pelos motivos abaixo arrolados:

2.1.1.1. Ausência de profissionais efetivados;

2.1.1.2. Contratos precários firmados com a Secretaria de Saúde;

2.1.1.3. Defasagem de profissionais da rede municipal de Saúde.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Depreende emenda resolutiva do parquet: disposição regulatória do percentual que a administração pública deverá obedecer. Tombado sob o número 002/2013, o referido instrumento recomenda ao chefe do executivo municipal o percentual de 3% (três por cento) do quantitativo das vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nas contratações por concurso ou seleção simplificada.

3.2. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.

3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

3.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, sendo observada a respectiva ordem de classificação.

3.5. O candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Administração, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

3.6. Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições às quais se candidata, na forma do subitem 3.5 deste Edital, será retirado da lista especial e permanecerá na listagem geral.

3.7. O candidato que se declarar deficiente, se classificado e convocado, será submetido a exame médico e deverá apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria de Administração do Município. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

3.8. O laudo a que se refere o subitem 3.7 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças, em sua 10ª revisão - CID-10.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 13 a 14 de maio de 2013, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, localizada na Rua Cleto Campelo, S/N, Centro - Paulista/PE.

4.1.1. O candidato, depois de inscrito, deverá reconhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento destas, ainda que atue mediante procurador.

4.2 O candidato inscrito no processo seletivo 01/2013 terá sua inscrição revalidada automaticamente, não havendo necessidade de se inscrever novamente.

4.2.1. O candidato já inscrito no processo seletivo 01/2013 que desejar concorrer a um cargo distinto deverá se inscrever novamente, sendo automaticamente cancelada a inscrição mais antiga.

4.2.2 Caso o candidato já inscrito no processo seletivo 01/2013 deseje apresentar algum documento comprobatório ao currículo, este deverá realizar nova inscrição, sendo automaticamente cancelada a inscrição mais antiga.

4.3 - Deverão ser entregues no ato da inscrição as cópias dos documentos de Identidade, CPF e os comprobatórios do Curriculum Vitae, em envelope pardo e lacrado - é de inteira responsabilidade do candidato o conteúdo do envelope.

4.4. São considerados Documentos de Identidade: carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97; e carteira profissional expedida por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.

4.5. A inscrição do candidato terá procedimento através de (a):

4.5.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II deste Edital, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

4.5.2. Entrega dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae, de acordo com as exigências do ANEXO III e item 4.3.

4.6. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

4.7. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a filiação, uma fotografia, a data de nascimento e o órgão expedidor.

4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II - e a documentação do Currículo solicitada por meio do ANEXO III deste Edital (Formulário com os requisitos para análise de Currículo e/ou experiência) são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame aquele que apresentar dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo à remessa ao Ministério Público para apuração de possível crime de falsidade.

4.9. O candidato só poderá concorrer a uma das vagas ofertadas, sob pena de ter sua inscrição, no processo seletivo, indeferida.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em etapa única de caráter classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

5.1.1. A pontuação se dará a partir da análise da qualificação e experiência profissional comprovada no Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, conforme disposto no ANEXO III deste Edital.

6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

6.1. A análise do Curriculum Vitae será realizada mediante a avaliação dos títulos apresentados, devendo ser anexadas cópias de todos os títulos discriminados no ANEXO III.

6.2. A pontuação dos títulos não será cumulativa.

6.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Lato Sensu" correlata com a área à qual concorre será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão de Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.

6.4. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Mestrado ou Doutorado, correlata com a área à qual concorre será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação.

6.5. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou a especificação da carga horária e o período de início e término do Curso.

6.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.7. Ao candidato que apresentar experiências concomitantes, estas serão computadas como uma única experiência, considerando-se apenas o período trabalhado.

6.8. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço de estágios.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

7.1. A análise e a avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 15 a 24 de maio de 2013, submetendo-se ao disposto nos itens 6 deste Edital.

7.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 03 de junho de 2013, e a relação será afixada no local de inscrição e em outros locais de amplo acesso público.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo, por cargo de atuação, em ordem decrescente.

8.2. Ocorrendo empate, depois de considerada a condição de idoso, em observância ao disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará, sucessivamente o candidato:

a) Com maior tempo de experiência no cargo a que concorre;

b) Com maior titulação na área a qual concorre;

c) Com maior idade, contados os anos, os meses e os dias.

8.3. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão compor o banco de reserva de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde e, de acordo com a necessidade do Município, poderão ser convocados - para isso, serão considerados os itens 8.1 e 12.1.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o preenchimento da Ficha de Recurso, ANEXO V deste Edital, à Secretaria de Saúde do Paulista /Superintendência de Gestão do Trabalho contra a análise curricular do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado de classificação, com previsão para 28 e 29 de maio de 2013.

9.2. Não serão avaliados recursos sem identificação e fundamentação.

9.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações necessárias.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências constantes neste Edital e a outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal do Paulista, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

10.2. A lotação dos candidatos contratados será realizada pela Superintendência de Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo à ordem de classificação e à conveniência administrativa.

10.3. O candidato aprovado será notificado, administrativamente, pela Secretaria Municipal de Saúde, no endereço indicado no ato de inscrição, mediante aviso de recebimento pelos Correios.

10.4. A jornada de trabalho dos contratos será em turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.5. Para efetivar a contratação, o candidato aprovado deverá comparecer à Superintendência de Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Cleto Campelo, nº 59, Centro, Paulista.

10.6. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 11.1.2 estará impedido de assinar o contrato.

11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1. São requisitos necessários para contratação:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no ANEXO I deste Edital;

VI - Estar inscrito e quite com o respectivo conselho de classe.

11.1.1. Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente Edital, considerando o disposto no item 8.1;

11.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Cópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;

e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

f) Declaração de inscrição e quitação com o seu respectivo órgão de classe;

g) Outros documentos exigidos no ato da convocação.

11.1.3. No ato da contratação, deverão ser apresentados os originais dos documentos descritos no item 11.1.2 para fins de comprovação de autenticidade.

12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

12.1. O prazo de vigência do presente processo será de 01 (um) anos a partir da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Cleto Campelo, 59, Centro, Paulista - PE e em outros locais de amplo acesso público.

13.2. A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao candidato o direito à contratação, mas sim à expectativa de direito à referida contratação, pois esta obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizada a chamada dos classificados de acordo com o interesse da Administração Pública, cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.

13.3. A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

13.4. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto à Superintendência de Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, os documentos relacionados no subitem 11.1.2 deste Edital.

13.5. Será reservado um percentual de 3% (três por cento) das carências diagnosticadas nos candidatos com deficiência, desde que a deficiência não os impossibilitem de exercer o cargo e de cumprirem as regras estabelecidas no item 3 deste Edital.

13.6. O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por cargo de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos candidatos.

13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo - a divulgação será sempre realizada na Secretaria Municipal de Saúde do Paulista.

13.9. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, quando convocado, será excluído do processo seletivo.

13.10. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a respeito deste edital.

13.11. Dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objetos de avaliação para esta seleção.

13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Paulista/PE.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e ao julgamento do presente Processo.

Paulista, 08 de maio de 2013.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário de Saúde

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

Q
U
A
N
T
I
D
A
D
E

D
E

V
A
G
A
S

Q
U
A
N
T
I
D
A
D
E
 
D
E
 
V
A
G
A
S
 
P
A
R
A

P
O
R
T
A
D
O
R
 
D
E

D
E
F
I
C
I
Ê
N
C
I
A

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O

M
E
N
S
A
L

J
O
R
N
A
D
A

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

S
E
M
A
N
A
L

REGIME

MÉDICO ESF

Diploma de Graduação

35

1

6.000,00

40 H

DIARISTA

MÉDICO INTERVENCIONISTA

Diploma de Graduação

8

0

3.200,00

24 H

PLANTONISTA

ACUPUNTURISTA

Diploma de Graduação + Especialização em acupuntura

1

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

10

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

CITOPATOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

1

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO CLINICO

Diploma de Graduação

12

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

6

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

2

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

2

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

7

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

1

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO MASTOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

2

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO NEUROLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

4

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

3

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

8

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO PEDIATRA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

7

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

2

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO PSIQUIATRA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

6

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

5

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

1

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO UROLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

4

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO GERIATRA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

1

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO AUDITOR

Diploma de Graduação

2

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO CLINICO

Diploma de Graduação

2

0

1.600,00

12 H

PLANTONISTA

MÉDICO CLINICO

Diploma de Graduação

8

0

3.200,00

24 H

PLANTONISTA

MÉDICO PEDIATRA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

7

0

1.600,00

12 H

PLANTONISTA

MÉDICO PEDIATRA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

8

0

3.200,00

24 H

PLANTONISTA

MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

4

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Diploma de Graduação + Especialização na área que irá atuar

1

0

1.750,00

20 H

DIARISTA

MÉDICO VETERINÁRIODiploma de Graduação301.200,00 20 HDIARISTA
ASSISTENTE SOCIALDiploma de Graduação1001.200,00 20 HDIARISTA
ASSISTENTE SOCIAL - CAPSDiploma de Graduação601.200,0020 HDIARISTA
ASSISTENTE SOCIAL - NASFDiploma de Graduação501.500,0020 HDIARISTA
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO/ BIOMÉDICODiploma de Graduação101.200,0020 HDIARISTA
EDUCADOR FÍSICODiploma de Graduação901.200,00 20 HDIARISTA
EDUCADOR FÍSICO - NASFDiploma de Graduação501.500,0020 HDIARISTA
ENFERMEIRO PLANTONISTADiploma de Graduação2012.000,0024 HPLANTONISTA
ENFERMEIRODiploma de Graduação801.200,00 20 HDIARISTA
ENFERMEIRO - CAPSDiploma de Graduação1002.000,00 24 HPLANTONISTA
ENFERMEIRO PSFDiploma de Graduação5723.000,00 40 HDIARISTA
ENFERMEIRO SAMUDiploma de Graduação1002.000,00 24 HPLANTONISTA
FARMACÊUTICODiploma de Graduação401.200,00 20 HDIARISTA
FARMACÊUTICO - NASFDiploma de Graduação501.500,00 20 HDIARISTA
FISIOTERAPEUTADiploma de Graduação1001.200,00 20 HDIARISTA
FISIOTERAPEUTA - NASFDiploma de Graduação1001.500,0020 HDIARISTA
FONOAUDIÓLOGODiploma de Graduação1301.200,00 20 HDIARISTA
FONOAUDIÓLOGO - NASFDiploma de Graduação501.500,0020 HDIARISTA
NUTRICIONISTADiploma de Graduação301.200,00 20 HDIARISTA
NUTRICIONISTA - NASFDiploma de Graduação501.500,0020 HDIARISTA
CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTADiploma de Graduação + Especialização em endodontia301.500,0020 HDIARISTA
CIRURGIÃO DENTISTA - PACIENTES ESPECIAISDiploma de Graduação + Especialização em Pacientes especiais101.500,0020 HDIARISTA
CIRURGIÃO DENTISTA - CIRURGIÃO BUCOMAXILO-FACIALDiploma de Graduação + Especialização em Cirurgia Bucomaxilo-facial201.500,0020 HDIARISTA
CIRURGIÃO DENTISTA - ESTOMATOLOGISTADiploma de Graduação + Especialização em Estomatologia101.500,0020 HDIARISTA
CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTADiploma de Graduação + Especialização em Periodontia101.500,0020 HDIARISTA
CIRURGIÃO DENTISTA - ESFDiploma de Graduação2013.000,0040 HDIARISTA
CIRURGIÃO DENTISTA PLANTONISTADiploma de Graduação702.000,0024 HPLANTONISTA
PSICÓLOGO - CAPSDiploma de Graduação1001.200,00 20 HDIARISTA
PSICÓLOGODiploma de Graduação2111.200,00 20 HDIARISTA
PSICÓLOGO - NASFDiploma de Graduação1001.500,00 20 HDIARISTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL - CAPSDiploma de Graduação101.200,0020 HDIARISTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL - NASFDiploma de Graduação501.500,0020 HDIARISTA
SANITARISTA - NASFDiploma de Graduação + Especialização ou Residência em Saúde Coletiva501.500,0020 HDIARISTA
AUDITOR (NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE)Diploma de Graduação na área de saúde + Especialização na área que irá atuar401.200,0020 HDIARISTA
OUVIDOR DA SAÚDEDiploma de Graduação202.200,00 20 HDIARISTA
GERENTE DE TERRITÓRIODiploma de Graduação + Experiência na área que irá atuar403.000,0040 HDIARISTA
COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAISDiploma de Graduação na área de saúde1002.200,0020 HDIARISTA
AGENTE DE SAÚDE ESCOLAREnsino médio completo301700,0040 HDIARISTA
ARTE EDUCADOREnsino médio completo80700,0030 HDIARISTA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCALEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar40700,0030 HDIARISTA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CEOEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar40800,0040 HDIARISTA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESFEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar201800,0040 HDIARISTA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCALEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar70700,0024 HPLANTONISTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEMEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar90700,0030 HDIARISTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESFEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar421800,0040 HDIARISTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPSEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar60700,0012X60PLANTONISTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM -SAMUEnsino médio completo + curso técnico na área em atendimento pré-hospitalar251700,0012X60PLANTONISTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU MOTOLÂNCIAEnsino médio completo + curso técnico na área em atendimento pré-hospitalar + CNH categoria A + Certificado de Curso de Condutor de Veículo de Emergência conforme portaria 168/04 do DENATRAN + Certificado de Curso de Pilotagem Defensiva + experiência em pilotagem, no mínimo de 1 (um) ano.40700,0012X60PLANTONISTA
AUXILIAR DE LABORATÓRIOEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar60700,0030 HDIARISTA
CITOTÉCNICOEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar20700,0030 HDIARISTA
CITOTÉCNICOEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar20700,0030 HDIARISTA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar10800,0030 HDIARISTA
TÉCNICO EM RADIOLOGIAEnsino médio completo + curso técnico na área que irá atuar10700,0030 HDIARISTA
CONDUTOR - SAMUEnsino médio completo + CNH categoria D ou E há no mínimo 01 (hum) ano + Certificado de curso de condutor de veículo de emergência atualizado conforme portaria 168/04 do DENATRAN.160800,0012X36PLANTONISTA
CUIDADOR (Residência Terapêutica)Ensino médio completo120700,0012X36PLANTONISTA
MOTORISTAEnsino médio completo + CNH categoria D30700,0040 HDIARISTA

Anexo III - Tabela de pontuação

AVALIAÇÃO CURRICULAR

Pontuação de títulos acadêmicos

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Aperfeiçoamento (na área de atuação específica da vaga a que concorre - 180 horas ou mais)

10

Especialização (na área de atuação especifica da vaga a que concorre com carga horária de no mínimo de 360 horas)

30

Residência ou mestrado (na área de atuação específica da vaga a que concorre)

50

Doutorado (na área de atuação específica da vaga a que concorre)

60

*Pontuação não cumulativa: maior título

Pontuação de Experiência Profissional

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre (01 ponto para cada 12 meses de experiência)

40

ANEXO IV - RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES

Médico ESF - Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; realizar registros nos prontuários; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; participar de equipe de inspeção na área; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Colaborar com a organização da farmácia.

Médico Intervecionista, Cardiologista, Clínico Geral, Traumatologista, Dermatologista, Patologista, Endocrinologista, Gastroenterologista, Ginecologista, Mastologista, Neurologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Pneumologista, Proctologista, Psiquiatria, Reumatologista, Traumato-ortopedista, Urologia, Geriatria, Infectologista, ginecologista/obstetra.

Atuar como clínico ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; realizar palestras relacionadas a área de saúde; avaliar a qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e clínicas; preencher e assinar formulários de internação e alta; participar na execução de programas de atendimento ensino e pesquisa; emitir laudos, pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação nos níveis individual e coletivo; participar de grupos operativos e terapêuticos; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns junto a comunidade visando a articulação da rede de proteção e atenção;planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e óbitos; coordenar equipe de inspeção nos serviços de saúde.

Acupunturista

Determinar o padrão de desequilíbrio energético do paciente; diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos, energéticos, fisiológicos e sistêmicos (dor, sistema digestivo, neurológico, respiratório, ginecológico, osteoarticular, urológico, dermatológico e otorrinolaringológico). Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura a partir de instrumental pérfuro-cortante; utilizar métodos terapêuticos auxiliares (auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas e ventosas); elaborar o procedimento terapêutico; efetuar o tratamento mediante as técnicas da Acupuntura; coordenar serviços de Acupuntura, supervisionar estagiários e residentes.

Citopatologista

Realizar estudo de material colhido, secreção, para através de exames microscópicos, fazer diagnósticos de doenças, verificando alterações das células/tecidos, emitindo laudos e pareceres; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe.

Médico Auditor

Realizar verificação analítica de aspectos técnico-científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS; Realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos de interesse do serviço, visando á avaliação da qualidade do serviço e à adoção de providencias no sentido de estimular as boas práticas e/ ou de prevenir ou reprimir práticas indesejadas; Realizar verificação analítica de aspectos financeiros, contábeis e jurídicos das diversas instituições prestadoras dos serviços e dos gestores do SUS. Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão; verificar "in loco" as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos.

Médico Psiquiatra Caps

Realizar consulta médica, incluindo anamnese, exame clínico, formulação de hipóteses diagnósticas, prescrição de tratamento medicamentoso ou outras formas de tratamento para transtornos mentais e/ou decorrentes de dependência química; solicitar e interpretar resultados de exames bioquímicos, de imagem ou outros que se façam necessários para: elucidação diagnóstica, exclusão de patologias primárias, acompanhamento de comorbidades, monitoramento de efeitos secundários ao tratamento medicamentoso e prevenção; manter o registro dos pacientes avaliados, incluindo as hipóteses diagnósticas, a conduta terapêutica e a evolução da doença; prestar atendimento e encaminhamento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para outros especialistas médicos ou outros profissionais da saúde, quando for o caso; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Supervisionar estagiários e residentes.

Médico Veterinário

Desenvolver ações de vigilância à Saúde ambiental; epidemiológica e sanitária, coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização do comércio de alimentos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe; realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente; coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária na área de alimentos; inspecionar produtos de origem animal; realizar investigação de surtos; capacitar manipuladores de alimentos que trabalham no comércio informal e formal de alimentos; realizar ações de prevenção e controle de riscos á saúde; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde; Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes.

Agente de Saúde Escolar

Orientar a comunidade escolar para utilização dos serviços de saúde e outros dispositivos do município; articular os conhecimentos adquiridos para o planejamento e desenvolvimento de ações na escola; realizar o cadastramento e atualização do cadastro das escolas e unidades de saúde; identificar as condições do ambiente físico e social da escola; realizar o acompanhamento dos indicadores de saúde escolar e demais indicadores definidos pelas equipes de saúde e educação; desenvolver ações preventivas; aplicar princípios e normas de higiene e de saúde pessoal e ambiental; identificar e avaliar resultados de rotinas e protocolos de trabalho; prestar primeiros socorros em situações de emergência conforme atribuição e competência do Agente Escolar, participar das reuniões informando sobre os dados da escola, as dificuldades e problemas, buscando encontrar soluções conjuntas.

Arte educador

Realizar abordagens de saúde nas comunidades com diversas temáticas relacionadas à redução de danos e prevenção; participar de oficinas externas, realizar oficinas de teatro, música e artes para favorecer o desenvolvimento criativo dos usuários; desenvolver ações de teatro, arte e música para o consultório de rua, envolvendo temáticas de promoção à saúde, de prevenção e redução de danos ao uso de álcool, fumo e outras drogas; realizar grupos, oficinas e visitas domiciliares juntamente com os redutores de danos; trabalhar com adscrição de usuários de álcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida.

Assistente social

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos; planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais; identificar os problemas de origem psicossocial e econômico que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na comunidade, através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

Assistente social Caps/nasf

Realizar/participar de: estudo social, atendimento individual e em grupo; acolhimento e reinserção social; orientação para benefícios; orientação domiciliar; visita domiciliar; oficina terapêutica; atividades comunitárias. Participar de reuniões técnicas e administrativas e de estudos de caso. Elaborar/atualizar projetos terapêuticos; atuar em equipe multidisciplinar e supervisionar estagiários e residentes.

Enfermeiro

Planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; participar do programa de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, bem como da aplicação das medidas destinadas à prevenção de doenças; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; atuar em equipe multidisciplinar e supervisionar estagiários e residentes.

Enfermeiro Caps

Desenvolver processo em 02 campos essenciais: centro de atenção psicossocial junto à equipe profissional e na comunidade apoiando o trabalho das UBS e USF, bem como assistindo as pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; realizar acolhimento; orientação em relação à medicação; cuidados de Enfermagem; supervisão da equipe de enfermagem e outras atividades inerentes à função; atuar em equipe multidisciplinar e supervisionar estagiários e residentes.

Enfermeiro PSF

Realizar consulta de enfermagem e solicitar medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; desenvolver ações de capacitação dos ACS e técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da equipe, participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou coletivas; realizar visitas domiciliares; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde;

Enfermeiro intervencionista

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

Bioquímico/Biomédico

Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas; realizar análise físico-químico e microbiológica de interesse para o meio ambiente; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, planejar e executar pesquisas científicas; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; normatizar procedimentos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

Educador Físico/Educador físico Nasf

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador­monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Farmacêutico

Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos; orientar quanto a utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

Fisioterapeuta

Realização de atividades de supervisão, coordenação, programação e execução referentes ao atendimento de pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitação de pacientes; realização de diagnósticos específicos; analise das condições dos pacientes; Desenvolvimento dos programas de prevenção, promoção de saúde geral,e do trabalhador qualidade de vida. Atuar em equipe e supervisionar estagiários e residentes.

Fisioterapeuta Nasf

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; promover ações quanto ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF; desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo; desenvolver ações integradas a demais instituições; escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar e dar suporte aos ACS; realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual; desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade; acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.

Fonoaudiólogo

Desenvolver trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica; ensinar exercícios corretivos à pacientes; promover a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município; atender ao público; participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade e ambientes escolares e postos de saúde (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; executar quaisquer outras atividades correlatas.

Fonoaudiólogo Nasf

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

Odontólogo ESF

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/ operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade.

Psicólogo Nasf/Caps

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

Psicólogo

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção a atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto; realizar psicodiagnóstico; atual na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar grupos operativos; dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.

Terapeuta ocupacional - Caps

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motores, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

Auditor (nível superior em saúde)

Programar e executar auditoria na rede própria, conveniada e contratada do SUS Municipal; contribuir para elaboração de sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico - operacional; observar o cumprimento das normas inerentes à organização e ao funcionamento do SUS Municipal; contribuir para a definição de normas e procedimentos de análise da eficácia, dos custos e da qualidade dos serviços prestados; contribuir para a definição de sistemáticas de avaliação dos serviços de saúde, contendo indicadores, instrumentos e relatórios efetivos; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou unidade da Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviços ao SUS Municipal, expedindo relatório conclusivo para ciência imediata do Gestor; realizar auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, custos e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou auditorias especiais; programar e executar trabalhos contínuos de ações preventivas, detectivas e tempestivas de controle interno; analisar o objeto dos convênios, o alcance das metas estabelecidas, bem como a regular aplicação dos recursos; inspecionar e avaliar a execução de planos e programas de saúde.

Ouvidor da saúde

Propor, coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde, no âmbito do SUS municipal; Acolher, registrar e apurar denuncias, reclamações, insatisfações, solicitações, elogios e informações variadas de usuários e trabalhadores apurando a sua fundamentação; Fornecer informações a respeito das políticas de saúde desenvolvidas pelo Município; Buscar as informações necessárias ao processamento das demandas recebidas; Acompanhar cada caso até a solução final, buscando dotar de agilidade os encaminhamentos; Elaborar relatório periódico das demandas recebidas e seus encaminhamentos para subsídio do processo de planejamento do gestor; Propor ao gestor a adoção de providências que implementem melhorias nos serviços, a partir da sugestão dos usuários e trabalhadores em saúde; Atender solicitação do Conselho Municipal e demais órgãos de controle social; Analisar sugestões emanadas da sociedade civil, por intermédio de suas organizações, e demais órgãos de controle social, com vistas a ampliação do acesso e à melhoria dos serviços de saúde; Promover a discussão das demandas e encaminhar, quando necessário, às instâncias competentes os problemas que afetam a qualidade do atendimento da Rede de Serviços do SS no Município; Atuar na prevenção e mediação de conflitos dos usuários relativos aos serviços oferecidos pelo Sistema de Saúde com os prestadores de serviços no âmbito do SUS; Estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em saúde; Promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas dos processamentos das informações decorrentes; Assegurar aos cidadãos o acesso às informações sobre o direito à saúde e as relativas ao exercício desse direito; Viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando a produção do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para subsidiar a formulação de políticas de gestão do SUS.

Gerente de território

Realizar rotineiramente mapeamento de campo identificando equipamentos produtores de saúde; Realizar diagnóstico situacional da Região político administrativa com plano de ação; Implantação de protocolos, normas e rotinas junto as suas Equipes de Saúde; Promover articulação com os demais setores públicos, e/ou privado e/ou filantrópicos, instituições de ensino e pesquisa, lideranças e equipes prestadoras de serviços de saúde que constituam a rede produtora de saúde; Articular com as Coordenação de políticas a atuação junto ao território sob sua responsabilidade sanitária; Acompanhar e desempenhar análise da situação de saúde do território sob sua responsabilidade em consonância com as definições do setor promotor das informações; Discussão e monitoramento de indicadores; Estimular e monitorar junto às equipes de saúde a implantação dos dispositivos do modelo de saúde do município, utilizando os instrumentos e abordagens previstas; Estimular espaços de co gestão e controle social no seu território de atuação; Fomentar a discussão sobre a rede de serviços e ações de saúde existentes no território, promovendo conhecimento da rede de serviços aos usuários e facilitando o acesso.

Coordenador de programas sociais

Elaborar, revisar e implementar plano de gestão de projetos na saúde; Elaborar políticas e estratégias bem como implementar ações para o estabelecimento de alianças e parcerias intersetoriais; Identificar oportunidades de articulação de apoio institucional e/ou financeiro; Identificar e participar de espaços estratégicos para a visibilidade e reconhecimento da organização e dos projetos por ela operados; Relacionar-se permanentemente com lideranças comunitárias e formadores de opinião residentes nas comunidades; Garantir a capacidade da equipe para realização de palestras nas comunidades; Apoiar os profissionais envolvidos no projeto, sempre e quando necessário; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho; Acompanhar, orientar e garantir a execução das atividades de monitoramento e controle do projeto nas comunidades; Contribuir com o processo de avaliação do projeto identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Elaborar e/ou revisar o plano e a implementação de monitoramento e acompanhamento dos projetos; Estruturar projetos para captação de recursos; Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional.

Auxiliar de saúde bucal/CEO

Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar e agenda clínica; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de odontologia.

Auxiliar de saúde bucal - ESF

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar e agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Técnico de enfermagem

Prestar assistência de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal no ambiente de urgência e emergência (adulto e pediatria) e dentro do planejamento de ações traçadas pela coordenação de enfermagem, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição médica; fazer curativos diversos desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; acompanhar pacientes de transferência inter-hospitalar de maneira segura; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; efetuar controle diário do material utilizado, bem como requisitar a necessária assistência à saúde do paciente; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar registro diário, das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico de enfermagem ESF/Caps

Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; atuar em equipe multiprofissional; Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde.

Técnico de enfermagem - Samu

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Técnico de enfermagem - Samu/ Motolância

Conduzir a motocicleta (motolância); Checar, repor, conferir, controlar e organizar os materiais e equipamentos de uso na unidade de suporte básico; Prestar atendimento de enfermagem a pacientes caracterizados como urgência e/ou emergência como membro da equipe, através da regulação médica (telemedicina/radiofonia), obedecendo aos protocolos do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU; Prestar atendimento de primeiros-socorros ao paciente orientado pela regulação médica, passando dados clínicos para a equipe e retornando a base após o procedimento; Garantir a manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização e a estabilização das condições vitais do paciente; Cumprir rigorosamente orientação da regulação médica à distância via rádio.

Auxiliar de laboratório

Planejar o trabalho de apoio e preparar vidrarias e materiais similares; preparar soluções e equipamentos de medições e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias primas; executar registros das coletas realizadas em pacientes; classificar, ordenar fracionar e distribuir amostras para análise; organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental; verificar os aparelhos, equipamentos e suprimentos, quanto ao seu perfeito funcionamento e limpeza, relatando os possíveis problemas identificados.

Citotécnico

Executar sob supervisão, tarefas relativas a técnica de coloração e leitura de lâminas, oriundas do serviço de colposcopia, com o fim de auxiliar na formulação de diagnóstico.

Condutor Samu

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel.

Motorista

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico em Segurança do trabalho

Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento auto-desenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível pessoal; Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

Técnico em Radiologia

Operar os equipamentos geradores de imagem; manipular filmes radiográficos; revelar filmes radiográficos; produzir laudos pela interpretação das imagens geradas; delimitar e sinalizar áreas restritas; utilizar os mediadores de radiação portátil em qualquer trabalho com radiação; verificar antes de iniciar o processo de operação as condições de funcionamento em local apropriado; executar outras tarefas compatíveis com exigências para o exercício da função.

ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital

08/05/2013

Inscrições

13 e 14/05/2013

Análise e avaliação dos currículos

15 a 24/05/2013

Divulgação dos Resultados

27/05/2013

Período para recursos

28 e 29/05/2013

Divulgação do Resultado final

03/06/2013