Prefeitura de Paulista - PE

Notícia:   Prefeitura de Paulista - PE suspende realização de provas para o cargo de Arte-educador

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA

ESTADO DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A seleção pública de que trata este Edital visa à contratação temporária de profissionais para o preenchimento de 85 vagas na PREFEITURA DO PAULISTA, em conformidade com a Lei Nº 3.875/2005, de 17 de novembro de 2005, sendo 17 (dezessete) para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 68 (sessenta e oito) para a Secretaria de Políticas Sociais, Esportes e Juventude, de acordo o detalhamento constante do Anexo I.

1.2 A seleção Pública de que trata o presente Edital terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, e os contratos de trabalho dela decorrentes terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período e podendo ser rescindido de acordo com as necessidades destas Secretarias ou ainda com a execução e formalização de concurso público.

1.3 A Seleção Pública referida no item anterior será realizada em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.3.1. A prova objetiva de conhecimentos, eliminatória e classificatória, visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do cargo e será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas, sendo apenas uma correta, estruturada da seguinte forma:10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) de conhecimentos específicos.

1.4 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado do certame ser publicado também no Diário Oficial Estado.

1.5. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Município do PAULISTA.

1.5.1. Na hipótese de não haver, no Município do PAULISTA, prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas.

1.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.6.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.6.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da PREFEITURA DO PAULISTA, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do certame.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das atribuições e requisitos específicos da função, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do certame, por desistências, demissões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro do número de vagas ora oferecido, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), e o mínimo de 01 (uma), serão reservadas para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

2.2.2. Para fins de nomeação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

2.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição.

2.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.

2.2.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, que avaliará a condição de deficiência por ele declarada no ato da inscrição do processo seletivo.

2.2.6.1. Caso a perícia médica constate que o candidato não se enquadra na condição de pessoa com a deficiência por ele declarada, será procedida a sua reclassificação no processo seletivo, sem direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência física.

2.2.6.2 Caso a perícia médica confirme a deficiência física declarada pelo candidato, ele será nomeado nessa condição, ficando a cargo da junta médica e equipe multiprofissional determinada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, proferir decisão final sobre a qualificação do candidato/a como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das funções do cargo a que concorreu.

2.2.6.2.1 Constatada a não compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada, caberá à Prefeitura decidir sobre a sua rescisão de contrato.

2.2.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.2.8. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.2.9. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada na Seleção Pública para justificar a concessão de licença por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública regido por este edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e registro no órgão de classe competente, quando houver;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função.

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

i) cumprir as determinações deste edital.

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. A PREFEITURA e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas forem ocasionados pelos seus próprios equipamentos.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data determinada no Anexo IV, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:

a) Para as vagas de nível superior: R$ 70,00 (setenta reais);

b) Para as vagas de Médio: R$ 60,00 (sessenta reais);

c) Para as vagas de nível fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.4 Os boletos bancários para pagamento da taxa de inscrição estarão disponíveis no site do certame, o www.upenet.com.br, devendo ser impresso logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

4.5 o pagamento da taxa poderá ser realizado em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, de vendo ser efetuado até o primeiro dia útil após o término das inscrições, conforme Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.

4.9.2 As inscrições somente serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a sua compensação.

4.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o emprego público a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.9.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.9.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.9.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.11 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração prestada pelo candidato, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.9.12 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que solicitarem a isenção dentro do prazo estabelecido no Anexo IV deste Edital e que, cumulativamente:

a) estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.9.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste Edital.

4.9.12.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 desta Portaria Conjunta.

4.9.12.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.12.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.9.12.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.9.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.9.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site www.upenet.com.br.

4.9.12.9. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.9.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.9.13.1.1 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, conforme modelo apresentado no Anexo VI deste Edital, até o dia estabelecido no seu Anexo IV, presencialmente ou via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por encomenda registrada com AR, endereçados à CONUPE - SELEÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA DO PAULISTA 2014 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.9.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 2.2 e seguintes aos casos de Atendimento Especial.

4.9.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.13.6 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia estabelecido no Anexo IV, através do endereço eletrônico conupe.seleçãopaulista@gmail.com.

4.10.3 Transcorrido o prazo do item 4.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.10.4 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.5 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos, composta de acordo com o estipulado no subitem 1.2.1, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

5.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, Anexo IV, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha da Seleção Pública, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

5.1.3 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.1.7.1. Não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitido durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, ipad, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.

5.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da PREFEITURA ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18. A PREFEITURA DO PAULISTA, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19. Caso algum problema, de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza, acarrete atraso no início ou interrupção temporária da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início ou a interrupção.

5.1.20. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.21. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.22. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.23. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

5.1.24. Para todos os cargos cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

5.1.25. Será considerado reprovado, e consequentemente eliminado do processo seletivo, o candidato que não alcançar o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação total da prova como um todo ou de 20% (vinte por cento) de cada um dos seus componentes.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos será efetuada em ordem decrescente da nota obtida nessa Prova.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato com idade mais avançada.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.

8.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos no período informado no Anexo IV, via Internet, através do endereço eletrônico conupe.selecaopaulista@gmail.com.

8.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo IV, através do e-mail do candidato.

8.4 Recursos inconsistentes não serão acatados.

8.5 Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.6 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA

9.1 O Resultado Final da Seleção Pública será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados, em duas listagens distintas, uma geral e outra com os candidatos declarados pessoas com deficiência.

9.2 O Resultado Final será homologado por ato do PREFEITO DO PAULISTA, bem como publicado na imprensa oficial, em listagens por ordem decrescente da nota final, separada por emprego/formação, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação, sendo uma geral e a outra com os candidatos declarados pessoas com deficiência.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. Os candidatos aprovados e contratados pela PREFEITURA DO PAULISTA firmarão contrato de direito administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime de direito público, em conformidade com o que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745/93, o art. 97, inciso VII da Constituição do Estado de Pernambuco, a Lei Municipal nº 3.875/2005, de 17 de novembro de 2005 e aplicando-se, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Paulista, Lei nº 3.100/92 e suas alterações.

10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.

10.2.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.3. A nomeação dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.

10.3.1. Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho.

10.3.1.1. Só poderá ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função, mediante inspeção médica admissional.

10.3.2. Comprovação de Requisitos:

a) A PREFEITURA DO PAULISTA, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados no certame, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

b) O cumprimento do disposto na alínea anterior não ensejará a contratação do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na Prova de Conhecimentos e Prova Prática.

10.3.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da PREFEITURA DO PAULISTA.

10.3.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela PREFEITURA DO PAULISTA na convocação.

10.3.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.

10.4. Para a contratação do profissional devidamente aprovado e classificado no certame, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/especialidade pleiteado (original e cópia);

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

10.4.1. O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos e realizar os exames admissionais no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

10.5. O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da PREFEITURA DO PAULISTA, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção pública.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3. A aprovação e a classificação final na presente Seleção Pública não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que a PREFEITURA preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A PREFEITURA DO PAULISTA reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.4. O prazo de validade do Seleção Pública esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da PREFEITURA .

11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente certame, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da homologação do resultado final, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

11.7.1. Após a homologação do resultado da seleção, os candidatos classificados/aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à PREFEITURA DO PAULISTA, para efeito de futuras convocações.

11.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

11.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos desta Seleção Pública.

11.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.11. A PREFEITURA e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.12 Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, deverá ser encaminhado através do endereço eletrônico www.conupe.selecaopaulista@gmail.com.

11.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção Pública no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior
Prefeito

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

I - PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

EMPREGO / FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P / PCD

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

01

-

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL

02

01

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

01

-

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA

01

-

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL

02

01

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM BIOLOGIA

02

01

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM GEOLOGIA

01

-

ANALISTA AMBIENTAL FORMAÇÃO EM ENGENHARIA DE PESCA

01

-

TÉCNICO(A) AMBIENTAL FORMAÇÃO EM TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

02

01

TÉCNICO(A) AMBIENTAL FORMAÇÃO EM TÉCNICO EM SANEAMENTO

02

01

TÉCNICO(A) AMBIENTAL FORMAÇÃO EM TÉCNICO AGRICULTURA

02

01

TOTAL GERAL

17

06

II - PARA A SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS, ESPORTES E JUVENTUDE

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P / PCD

COORDENADOR(A)

01

-

ASSISTENTE SOCIAL

02

01

PSICÓLOGO(A)

04

01

PEDAGOGO(A)

02

01

EDUCADOR FÍSICO

02

01

EDUCADOR(A)/CUIDADOR(A)SOCIAL

14

01

RECREADOR(A)

06

01

RECEPCIONISTA

04

01

INSTRUTOR(A)/MONITOR(A) DE INFORMÁTICA

03

01

TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM

01

-

DIGITADOR/(A)

05

01

ARTE EDUCADOR(A)

03

01

COZINHEIRO(A)

06

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

01

MOTORISTA

05

01

TOTAL GERAL

68

13

REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO

ANALISTA AMBIENTAL

Requisitos: Curso de Graduação na Formação a que irá concorrer e registro no respectivo Conselho de classe.

Remuneração: R$ 4.344,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Atribuições: O planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente, em especial as que se relacionem com as atividades de controle e licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos naturais, gestão ambiental, conservação de ecossistemas e biodiversidade, difusão de tecnologias, informações ambientais e educação ambiental.

TÉCNICO(A) AMBIENTAL

Requisitos: Curso Técnico de Nível Médio na Formação a que irá concorrer e registro no Conselho de classe, quando for o caso.

Remuneração: R$ 1.300,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Atribuições: A prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais; a execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção ambiental.

COORDENADOR(A) / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Nível Superior Completo na Área de Humanas, Registro no Conselho de Classe se houver, experiência mínima de 01 (um) ano de Gerência em Programas ou Projetos Sociais e experiência mínima de 01 (um) ano com Gerência de Equipe de Trabalho.

Remuneração: R$ 1.900,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Atribuições: Coordenar a execução das ações; realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial; definir em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e ingresso as famílias; definir, com a equipe técnica, os meios e as ferramentas técnico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; realizar reuniões periódicas com profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social; participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

ASSISTENTE SOCIAL / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Curso de Graduação em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 01 (um) ano com atuação em Programas ou Projetos Sociais

Remuneração: R$ 1.380,00

Jornada de Trabalho: seis horas diárias e trinta horas semanais

Atribuições: Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual e em grupo; Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando: 1 - possibilidades de reintegração familiar, 2 - necessidade de aplicação de novas medidas, ou 3 - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção. Preparação da criança/adolescente para desligamento (em parceria com o cuidador/educador de referência); Mediação, em parceria com o cuidador/educador de referência, o processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso; Visitas domiciliares.Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; Encaminhar e acompanhar famílias de indivíduos em situação de vulnerabilidade social

PSICÓLOGO(A) / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, Registro no Conselho de classe e experiência mínima de 01 (um) ano com atuação em Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 1.380,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais

Atribuições: Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual e em grupo; Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando: 1 - possibilidades de reintegração familiar, 2 - necessidade de aplicação de novas medidas, ou 3 - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção. Preparação da criança/adolescente para desligamento (em parceria com o cuidador/educador de referência); Mediação, em parceria com o cuidador/educador de referência, o processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso; Visitas domiciliares; Conhecimentos da Política Nacional de Assistência Social; Noções Fundamentais de Direitos Humanos; Coordenar grupos de apoio ao público referência; Elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual e em grupo; Acompanhar a efetividade dos encaminhamentos realizados; Realizar visitas domiciliares.

PEDAGOGO(A) / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Curso de Graduação em Pedagogia e experiência mínima de 01 (um) ano com atuação em Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 1.380,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais

Atribuições: Trabalho em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual e em grupo; Encaminhar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Elaborar oficinas temáticas; Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Preparação da criança/adolescente para desligamento (em parceria com o cuidador/educador de referência); Mediação, em parceria com o cuidador/educador de referência, o processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso; Visitas domiciliares

EDUCADOR FÍSICO / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Curso superior de Bacharelato em Educação Física e registro no Conselho.

Remuneração: R$ 900,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Atribuições: Identificar, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. Como também saber Identificar, em conjunto com as coordenações dos programas e com a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas ao público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas e , quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, cultura, trabalho, Saúde, entre outras; Promovendo uma gestão integrada com a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Esporte e Lazer, Assistência Social entre outros; Saber elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Elaborar e divulgar material educativo e informativo; Elaborar projetos Esportivos e Sociais individuais e/ou coletivos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos diversos programas, de acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Realizar outras atividades afins.

EDUCADOR(A) / CUIDADOR(A) SOCIAL / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Nível Médio completo e experiência mínima de 01 (um) ano com convivência ou gestão de Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 800,00

Jornada de Trabalho: regime de 12 x 36 horas.

Atribuições: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; Auxilio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social); Ensino Médio Completo.

INSTRUTOR / MONITOR DE INFORMÁTICA / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Ensino Médio Completo, experiência mínima de 01 (um) ano com convivência em Programas ou Projetos Sociais; Conhecimento avançado nas ferramentas Windows, Office e Internet; Didática e espírito de trabalho em equipe.

Remuneração: R$ 900,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Atribuições: planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliar processo ensino/aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.

RECREADOR(A) / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência mínima de 01 (um) ano com convivência em Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 800,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais

Atribuições: Elaborar e promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal. Promover atividades lúdicas, estimulantes à participação.

RECEPCIONISTA / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Curso Básico de Informática com Digitação; Ensino Médio Completo e experiência mínima de 01 (um) ano com convivência em Programa ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 800,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas

Atribuições: Prestar atendimento, informações e controlar entrada e saída do público; receber correspondência; atender telefonemas; Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Certificado do Curso Técnico em Enfermagem; Ensino Médio Completo e experiência mínima de 01 (um) ano com convivência em Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 900,00

Jornada de Trabalho: Seis horas diárias e trinta horas semanais.

Atribuições: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários da Instituição, auxiliar nas atividades de planejamento; Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança; Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.

DIGITADOR / PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA / CADÚNICO.

Requisitos: Ensino Médio completo, curso básico de Informática. Remuneração: R$ 800,00

Jornada de Trabalho: Seis horas diárias e trinta horas semanais

Atribuições: Executar as instruções operacionais de digitação; Conferir dados digitados; Operar terminal de computador e microcomputador; Interpretar as mensagens fornecidas pela máquina para identificação dos registros incorretos; o Executar outras atividades correlatas à função.

ARTE EDUCADOR(A) / PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

Requisitos: Ensino Médio completo e experiência mínima de 01 (um) ano com convivência em Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 724,00

Jornada de Trabalho: oito horas diárias e quarenta horas semanais

Atribuições: Realizações de Oficinas de: Percussão; Dança Popular, Capoeira, Artes, Teatro, Artesanato e Recreação.

COZINHEIRO(A) / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de um ano na função.

Remuneração: R$ 724,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais

Atribuições: Preparo de refeições, lavando, descascando, escolhendo, picando ou moendo ingredientes, conforme a necessidade.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Experiência mínima de 01 (um) ano com atividades de natureza repetitiva, limpeza em geral (faxina)e outras correlatas a função;Exercer atividades de limpeza e/ou arrumação em dependências públicas, como prédios e outros; Proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e material em geral; Ensino Fundamental Incompleto.

Remuneração: R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais) 40 horas semanais.

MOTORISTA / PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de três anos de habilitação na categoria AB.

Remuneração: R$ 900,00

Jornada de Trabalho: regime de 12 x 36 horas.

Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Verificar a calibração dos pneus; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e executar tarefas afins;

ASSISTENTE SOCIAL / PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA / CADÚNICO.

Requisitos: Curso de Graduação em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 01 (um) ano com atuação em Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 1.200,00

Jornada de Trabalho: seis horas diárias e trinta horas semanais

Atribuições: Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; encaminhar e acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade social; Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social; Noções Fundamentais de direitos humanos.

PSICÓLOGO(A) / PROGRAMA CREAS / PAEFI E CRAS/ PAIF

Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, Registro no Conselho de classe e experiência mínima de 01 (um) ano com atuação em Programas ou Projetos Sociais.

Remuneração: R$ 1.200,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais

Atribuições: Coordenar grupos de apoio ao público referência; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; Laudos e pareceres técnicos; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual e em grupo; Encaminhar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade; Realizar visitas domiciliares; Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Acompanhar a efetividade dos encaminhamentos realizados; Conhecimentos da Política Nacional de Assistência Social; Noções Fundamentais de Direitos Humanos; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

MOTORISTA / PROGRAMA CREAS PAIFI / CONSELHO TUTELAR

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de três anos de habilitação na categoria AB.

Remuneração: R$ 900,00

Jornada de Trabalho: Oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Verificar a calibração dos pneus; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e executar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

1. Interpretação e compreensão de textos. Identificar: o tema central do texto; informações ou ideias presentes no texto; relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos; relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). 2. Classes Gramaticais: adjetivo, substantivo, preposição, verbo e conjunção. 3. Acentuação. 4. Sinais de pontuação. 5. Concordância Nominal e Verbal. 6. Regência Verbal e Nominal. 7. Emprego da Crase.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1 Interpretação e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Ortografia e acentuação gráfica.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Problemas de raciocínio lógico objetivando: 1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; 2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA ANALISTA AMBIENTAL

Urbanismo e meio ambiente: planejamento urbano; Patrimônio histórico e cultural urbano. Noções sobre cartografia e mapeamento; Geoprocessamento; Noções de análise de paisagens; Noções de biologia da conservação; Noções de geologia e solo; Intemperismo e erosão; Dinâmica costeira; Noções de hidrologia; Noções de liminologia e Ciclo hidrológico; Água subterrânea; Meteorologia e Climatologia; Poluição atmosférica, hídrica e do solo; Ciclo do Carbono; Parâmetros de qualidade da água; Gestão, processos e tecnologias de tratamento de efluentes líquidos; Gestão de resíduos sólidos; Sistemas Urbanos: sistema viário, sistemas de infraestrutura, sistemas de drenagem, equipamentos e serviços urbanos; Recuperação de áreas degradadas (conceitos, métodos e técnicas); Planejamento territorial e instrumentos de controle do uso e ocupação do solo; Princípios de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis; Energias renováveis e não renováveis; Noções básicas de sistemas de controle ambiental; Avaliação de impactos ambientais riscos ambientais e valoração de danos; Noções, instrumentos e ferramentas de monitoramento Ambiental; Conceitos em demografia. Indicadores socioeconômicos. Questão agrária. Espaço urbano e espaço rural. Gestão integrada do meio ambiente; Planejamento e gestão ambiental ,vocação e uso do solo, urbanismo ambiental.

Legislação: Lei Federal nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente e Decreto Federal nº. 99.274/90. Lei Federal nº 9605/98 - Crimes Ambientais e Decreto 6.514/08; Lei Federal nº. 10.257/01 - Estatuto das Cidades

Lei Federal nº. 6766/79 com alterações dadas pela Lei 9785/99 - Parcelamento do Solo Urbano. Lei Federal nº 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei Federal nº 12.651/12 - Código Florestal; Lei Federal nº 9.985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; Lei Federal nº. 11.428/06 - Lei da Mata Atlântica e Decreto Federal nº. 6660/08; Lei Estadual nº 12.916/05 - Licenciamento ambiental, infrações administrativas ambientais no Estado de Pernambuco; Lei Estadual nº. 12.984/05 - Política Estadual de Recursos Hídricos; Lei Estadual nº. 11.427/97 - Conservação e Proteção das Águas Subterrâneas no Estado de Pernambuco e Decreto regulamentador 20.423/98. Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA: 01/86 - Critérios básicos e diretrizes para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental.

377 /06 - Licenciamento ambiental simplificado de sistemas de esgotamento sanitário. 237/97 - Licenciamento Ambiental; 357/05 e 397/08 - Classificação dos corpos d'água e padrões de lançamento de efluentes; 382/06 - Estabelece os limites máximos de emissão de efluentes atmosféricos para fontes fixas. 375/06 - Uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário.

TÉCNICO AMBIENTAL

Conhecimentos sobre geoprocessamento; Gestão e planejamento urbano; Introdução aos estudos da topografia - generalidades topográficas - escalas. Planimetria e altimetria - definições e objetivos - instrumentais e equipamentos utilizados Cartografia e mapeamento; Noções de geologia; Saneamento: Fundamentos do saneamento, instalações Hidro-sanitárias, saneamento Ambiental; Noções básicas de técnicas de coleta de amostras, análises biológicas e microbiológicas de água, solo e de sedimentos; Principais formas de poluição ambiental, prevenção e tratamento; Estudos e diagnóstico Ambiental; Tecnologia Ambiental: desenvolvimento sustentável, tecnologias limpas, Processos Agrícolas e Industriais.

COORDENADOR(A)

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto- juvenil; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Relações Humanas. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Lei nº.12.010 de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Os segmentos de atenção, os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar; A imagem profissional, sigilo e postura. Ética no trabalho. Controle Social (Conselhos e Conferências); Trabalho em equipes multi e interprofissionais

ASSISTENTE SOCIAL

1. Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. 2. Noções de Direito: Família e sucessões. 3. Metodologia do Serviço Social. Ética. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinidade. 4. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. 5. Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. 6. Conhecimento detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da Assistência Social. Das disposições gerais e transitórias. Política Nacional da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Resoluções do CNAS e Portarias da SNAS; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Norma Operacional Básica do SUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Benefícios Socioassistenciais: BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e Benefícios Eventuais; Consensos nacionais complementares ao SUAS: Plano Brasil Sem Miséria, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Viver sem limite, Programa de apoio ao acesso ao mundo do trabalho - ACESSUAS Trabalho e BPC Escola, Programa Crack é possível vencer. 7. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. 8. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 9. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 10. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 11.Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11. Noções básicas de psicopatologia. 12.Visão histórica social da família: configurações familiares, família e parentesco. Família brasileira e realidade social. gênero, poder e sexualidade. Intervenções psicossociais junto à família. 13. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. 14. Ética e Legislação Profissional. 15. Noções de Administração Pública.

EDUCADOR FÍSICO

1 - Lazer e Qualidade de vida; 2 - Qualidade de vida e motricidade; 3 - Qualidade de vida e beleza estética; 4 - O direito ao lazer físico esportivo e as políticas públicas; 5 - Lazer meio ambiente e atividade física; 6 - O mito da atividade física e saúde; 7 - Educação física e saúde coletiva; 8 - Significados da atividade física em caminhantes; 9 - Terceira idade e corporeidade; 10 - Educação física e o mundo vivido. 11.Educação Física e seu ensino: historicidade da Educação Física; metodologias do ensino da Educação Física; corpo e cultura; jogos, brincadeiras e brinquedos; esporte e sociedade; princípios e procedimentos metodológicos das práticas corporais. 12. Anatomia, Primeiros Socorros, Fisiologia do Exercício. Psicologia da Educação e do Esporte, Aprendizagem Motora, Desenvolvimento Motor, Metodologia do Ensino da Educação Física. 13. Atividades Recreativas, Ginástica Atividades Escolares, Ritmo e dança. 14. Regras, Fundamentos, e técnicas de ensino do Voleibol, Basquete, Handebol, Futebol. Atletismo Fundamentos e técnicas de Ensino. 15. Identidade, Cultura e Cidadania. Educação Física Especial. Educação Física, inclusão social e ética: desafios e perspectivas. 16. Motricidade humana: aquisição de habilidades físicas, psicológicas e sociais. 17. Organização de Eventos e Competições Desportivas. Arte, Corpo e Educação. Educação física, interdisciplinaridade e o projeto pedagógico. Didática: objeto de estudo; 1ª Educação Física numa perspectiva inclusiva. Medida e Avaliação em Educação Física.

PEDAGOGO

1. Ética Profissional. 2. Papel do pedagogo na equipe interdisciplinar. 3. A construção do conhecimento a partir das necessidades dos usuários da assistência social. 4. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. 5. Gestão de projetos e formação de equipes; Jogos e dinâmicas de grupo. 6. Critérios para seleção de conteúdos, metodologia, acompanhamento e avaliação. 7. Noções Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. 8. Noções da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993). 9. Noções da Política Nacional da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

PARA PSICÓLOGO

1. Psicologia Social e Comunitária. 2. Transgressão e identidade: as diferentes visões e atuações profissionais no campo da psicologia. 3. Exclusão social: principais visões e modos de atuação. 4. Dinâmica de Grupo: teorias, estratégias de intervenção. 5. O psicólogo e o trabalho interdisciplinar. 6. Teorias da personalidade. 7. Entrevistas, laudos e parecer psicossocial. 8. O trabalho social na família. 9. Ética em Psicologia - Código de Ética Profissional. 10. Psicologia da família: ciclos de vida, álcool e outras drogas, abuso sexual, violência doméstica; gênero; sexualidade; adoção; nascimento; separação; casamento; luto; gravidez; homossexualismo; estudo dos tipos de família. 11. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conhecimento detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da Assistência Social. Das disposições gerais e transitórias. Política Nacional da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Resoluções do CNAS e Portarias da SNAS; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;

EDUCADOR(A) SOCIAL

Noções da Política Nacional da Assistência Social; Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90; Noções da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; Lei n.º 8.742/93; Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Cultura, Identidades culturais. Questões étnicas, racismo. Diferenças culturais e discriminação.

RECREADOR

Fundamentos históricos e políticos da recreação e lazer, aprendizagem e desenvolvimento motor, técnicas pedagógicas e didáticas, desenvolvimento Infantil e aprendizagem, Fundamentos didático-pedagógicos da recreação e dos jogos; Recreação nos espaços formais e não formais da educação; dança e ludicidade, recreação, formação e atuação no lazer; Métodos e estratégias de dinâmicas de grupo; Atividades recreativas e perspectivas para a inclusão; Entendimento e ação do corpo no processo de construção do conhecimento.

RECEPCIONISTA

Abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuições de processos e de correspondência interna e externa. Assuntos correlatos à respectiva área. Atendimento ao público. Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem, tom de voz e domínio da informação solicitada). Classificação de documentos. Arquivo, controle sistemático e registro de documentos. Controle de agenda. Equipamentos eletrônicos e telefônicos. Exame de correspondência recebida. Análise e coleta de dados, recursos diversos. Noções básicas de Arquivos ou fichários de documentos. Noções básicas de organização e administração. Organização, manutenção e atualização de arquivos de documentos. Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral. Sistema de comunicações administrativas.

INSTRUTOR(A) MONITOR(A) DE INFORMÁTICA

Aspectos gerais do Ensino de Informática: Processos de ensino e aprendizagem. Concepções de ensino e de avaliação. Sequências didáticas. Relações interpessoais. Conteúdos de ensino Softwares aplicativos (editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação); Sistemas operacionais: Windows, Word, Excel e Periféricos de entrada, de saída e de armazenamento; Noções básicas de construção de páginas em pelo menos uma das linguagens: HTML, ASP, PHP ou JAVA.

TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM

Técnicas de assepsia, antissepsia, esterilização e desinfecção; Manipulação de equipamentos para esterilização; Limpeza de feridas e curativos; Vias de administração de fármacos; Preparo e diluição de medicamentos imunossupressores, antibióticos, antifúngicos e antivirais; Coleta de material biológico; Monitoração: PVC, Oximetria de Pulso, PAM; Cuidados de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos; Cuidados de enfermagem à saúde da criança e adolescente; Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar; Enfermagem no Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado; Cuidados de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis; Cuidados de Enfermagem a pacientes críticos em situações de urgência e emergência; Aspectos Éticos de Enfermagem.

DIGITADOR

1. Conhecimentos básicos de microinformática e operação com microcomputadores tipo PC. 2. Conhecimentos básicos da arquitetura de um PC e seus periféricos. 3. Conhecimentos de Sistema operacional MS Windows XP. 4. Conhecimentos de Microsoft Word 2000 / 2003 para Windows. 5. Conhecimentos de Microsoft Excel 2000/2003 para Windows. 6. Internet - serviços: correio eletrônico, www; uso básico dos softwares internet explore e Outlook.

ARTE EDUCADOR(A)

O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Fundamentos históricos e políticos da recreação e lazer, saúde e qualidade de vida, aprendizagem e desenvolvimento motor, atividades recreativas: técnicas pedagógicas e didáticas, planejamento e organização de atividades recreativas, conceitos do esporte, perspectiva histórica e cultural do jogo, classificação dos jogos, dança e ludicidade, recreação.

COZINHEIRO(A)

Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ética e relacionamento interpessoal; Cidadania, meio ambiente e qualidade de vida; Qualidade em prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços; Qualidade no atendimento ao público em geral; Noções de Segurança e higiene no ambiente de trabalho; Organização e planejamento das tarefas.

MOTORISTA

Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e acessórios. Condução econômica. Primeiros socorros a acidentados no trânsito.

ANEXO IV

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

04 a 23/07/2014

www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

04 a 13/07/2014

www.upenet.com.br

Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa

16/07/2014

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimentos de isenções

17 a 18/07/2014

conupe.selecaopaulista@gmail.com

Último dia para Pagamento da Taxa de Inscrição

24/07/2014

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Envio de laudo médico para Atendimento especial

Até 24/07/2014

 

Validação de Inscrições

28/07/2014

www.upenet.com.br

Informações sobre Local de Prova

04 a 07/08/2014

www.upenet.com.br

Correção de dados da inscrição

08/08/2014

conupe.selecaopaulista@gmail.com

Prova Objetiva de Conhecimentos

10/08/2014

Município DO PAULISTA e circunvizinho

Divulgação do Gabarito Preliminar

10/08/2014

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar

11 a 13/08/2014

conupe.selecaopaulista@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo

25/08/2014

www.upenet.com.br

Resultado final do Seleção Pública

25/08/2014

www.upenet.com.br