Prefeitura de Patos - PB

Notícia:   Prefeitura de Patos - PB selecionará 60 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 001/2006

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO objetivando a seleção de pessoal para o preenchimento de vagas existentes e das que vierem a ocorrer durante o seu prazo de validade, em cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal.

O Concurso será realizado de acordo com os fatores, quantitativos, condições, exigências e procedimentos estabelecidos neste ato convocatório e em seus ANEXOS.

1. DOS CARGOS

1.1. Os nomes do cargo, números de vagas, requisitos e exigências para o provimento e seus vencimentos, são indicados nos ANEXOS deste Edital;

1.1.1. O Salário para a categoria é o de nível I, da classe a que pertença o cargo, em conformidade com os ANEXOS deste Edital, e serão os candidatos nomeados em virtude da aprovação e classificação no concurso , regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Patos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O prazo para inscrição dos interessados será no período de 08 à 19 de janeiro de 2007 das 8:00 às 12:00 e 13.30 as 15:30 Horas,nos dias úteis e ocorrerão na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Patos , Av. Rio Branco 31 centro Patos /Paraíba

2.1.1. O candidato devera adquirir o Manual , que devera estar sendo vendido no Local das Inscrições, no valor de R$ 5,00 ( cinco reais) . O próprio candidato , devera preencher a ficha de inscrição que consta no Manual e devolvê-la a comissão devidamente preenchido, com o comprovante de pagamento.

2.1.2. Para a formalização da inscrição será exigido:

2.1.2.1. Apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que será cobrada no valor de R$ 35,00 ( trinta e cinco reais)

2.1.2.2. O pagamento da Taxa de Inscrição será feita no Banco do Brasil AG 3258-1 Corrente 10006911-8.

2.1.3.3. Com o comprovante de pagamento da taxa de Inscrição, procurar a Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Patos, afim de efetuar sua Inscrição.

2.1.4 No ato da inscrição , o candidato deverá:

a) apresentar a cédula de identidade que comprove idade mínima de 18(dezoito) anos, quando da Posse do candidato;

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição , no valor correspondente ao nível de escolaridade e entregar o Formulário de Inscrição, preenchido com clareza em letra de forma.

c) Apresentar procuração , se for o caso, através de instrumento público contendo poderes específicos para efetuar a inscrição, (que ficará retido), acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

2.1 4. Aos portadores de deficiência serão reservados 2 do total das vagas.

2.1.4.1. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referencia contida no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/1999.

2.1.4.2. No ato da inscrição , o portador de deficiência deverá declarar , no formulário de inscrição , essa deficiência da qual é portador , assim como as necessidades de condições especiais para realização das provas , caso necessário. O preenchimento da mesma será imprescindível , pois o município de Patos tentará oferecer condições de acessibilidade a esses candidatos segundo critérios de razoabilidade , proporcionalidade e viabilidade.

2.1.4.3 O candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico comprovando sua deficiência no ato da inscrição.

2.1.4.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passiva de correção simples do tipo miopia, astigmatismo e congêneres.

2.1.4.5 O candidato portador de deficiência , que no ato da inscrição não declarar essas condições perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas .

2.1.4.6 O candidato deficiente visual total deverá realizar , obrigatoriamente , a sua prova em braile. Para tanto ele deverá levar para o local da prova o material necessário para a sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile).

2.1.4.7 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão,do art4º e seus incisos do decreto nº 3.298/1 99 e suas alterações , ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.1.4.8 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se ,antes da admissão ,à perícia médica efetuada pela junta médica de Medicina do Trabalho que verificará a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo a exercer.

2.1.4.9 Manifestando-se a junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido , o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

2.1.5.0 As vagas para deficientes que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação constante no quadro de reserva.

2.1.5.1 Os resultados do Concurso relativos aos candidatos deficientes serão publicados em Listas separadas.

2.1.5.2. Consideradas as classificações dos candidatos evidenciadas na Lista separada e na Lista geral, as nomeações serão feitas alternativamente.

2.2. Verificado a qualquer tempo e em qualquer fase do Concurso, o descumprimento ou o não atendimento de quaisquer das condições, exigências ou procedimentos estabelecidos para a inscrição, o candidato será eliminado do Concurso, sem direito a devolução do valor de Inscrição.

2.3. A assinatura do candidato na Ficha de Inscrição e conseqüente entrega do Cartão de Inscrição, importam no pleno conhecimento dos fatores, quantitativos, condições, exigências e procedimentos estabelecidos neste Edital e em seus ANEXOS.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso será realizado em etapa única, eliminatória e classificatória, compreendendo prova escrita objetiva, estruturada em questões com múltipla escolha de resposta, sendo que dentre as alternativas de respostas oferecidas, apenas uma é correta. Serão aprovados , os candidatos que obtiverem nas provas escritas objetivas, a nota igual ou superior a 5(cinco).

3.1.1. As provas conterão 40 (quarenta) questões, correspondendo, a cada resposta certa dada pelo candidato, a atribuição de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS E SUA REALIZAÇÃO

4.1. As provas serão aplicadas no dia 04 de Fevereiro de 2007, das 09:00 horas às 12:00 Horas, em locais a serem divulgados através da Prefeitura Municipal de Patos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização do Concurso, sendo que as referidas listas, deverão ser afixadas na Secretária de Saúde e de Administração do Município, na Câmara de Vereadores e no Fórum da Comarca.

4.2. Feita a divulgação de que trata o item 4.1., o candidato devera comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de 1 uma hora, munido do documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

4.2.1. Para ter acesso à Sala de Prova cada candidato deverá apresentar ao Fiscal de Sala: Caneta Esferográfica de cor Azul ou Preta; Cartão de Inscrição e Documento de Identidade . Devidamente identificado pelo Fiscal o candidato será autorizado a entrar na Sala de Prova.

4.2.2. Após encerramento, pelo Fiscal de Sala, da Lista de Comparecimento, ficam os retardatários eliminados do Concurso e, conseqüentemente, proibidos de entrar na Sala de Prova.

4.2.3. Cumprido o procedimento fixado no item 4.2.2. serão distribuídos aos presentes os Cadernos de Prova e as Folhas de Respostas. O Fiscal de Sala autorizará o início da prova e comunicará a hora, para efeito de contagem de seu tempo de duração, que a princípio encerrar-se às 12:00 horas, com duração de 3:00 horas assegurada.

4.2.4. O Fiscal de Sala autorizará o início da prova e comunicará a hora, para efeito de contagem de seu tempo de duração.

5. FOLHAS DE RESPOSTAS - PREENCHIMENTO

5.1. A única intervenção do candidato admitida na Folha de Respostas será a sinalização, com caneta esferográfica de cor Azul ou Preta, no local indicado na Folha, da alternativa de resposta por ele considerada certa, a cada questão apresentada no Caderno de Prova.

6. DAS SANÇÕES

6.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:

6.1.1. Comparecer ao local da prova após o horário determinado;

6.1.2. Recusar-se a fazer a prova, ou retirar-se do recinto durante a sua realização, sem autorização do Fiscal de Sala ou autoridade responsável pelo Concurso;

6.1.3. Não apresentar ao Fiscal, em sua chegada ao local da prova; Cartão de Inscrição , Documento de Identidade outro documento que contenha sua foto;

6.1.4. Usar de incorreção ou de descortesia para com quaisquer das pessoas ou autoridades presentes;

6.1.5. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação, por qualquer meio, com outro candidato ou pessoa estranha ao Concurso, ou, utilizando qualquer meio ou instrumento apto à prática de fraude;

6.1.6. Colocar, mesmo acidentalmente, qualquer borrão, marca, palavra ou sinal na Folha de Respostas, além dos sinais indicativos, nos locais próprios, das alternativas de respostas por ele escolhidas. Não será permitido a entrada de aparelho de celular.

7. DO ENCERRAMENTO

7.1. Terminada a prova pelo candidato, ou, comunicado o encerramento do seu tempo de duração, o candidato entregará ao Fiscal de Sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ficando liberado para retirar-se do recinto.

7.2. Feitos os recolhimentos de que trata o item anterior, as Folhas de Respostas serão colocadas num envelope, que será lacrado e rubricado em seu fecho pelo Fiscal, contendo em sua face externa indicação da Sala e Prova realizada, o qual será entregue imediatamente a um representante da empresa contratada para a realização do concurso, para fins de correção.

7.3 – A Comissão do Concurso; terminadas as provas, deverá afixar o gabarito correspondente ao cargo, em prazo de até 24(vinte e quatro) horas.

8. DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS

8.1. Na correção das provas, à vista das Folhas de Respostas, serão observados os seguintes critérios:

8.1.1. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as questões assinaladas com mais de uma alternativa de resposta;

8.1.2. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as questões cujo sinal se achar colocado entre duas alternativas de respostas, ou, fora do local indicado para a resposta e sem condições objetivas de se aferir qual a intenção de resposta do candidato;

8.2. A nota final de cada candidato corresponderá à soma dos pontos atribuídos a cada resposta certa.

8.3. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.5. Corrigidas as provas e identificados os candidatos, as Listas de Resultados serão apresentadas ao Ex.mo. Sr. Prefeito, para fins de homologação e publicação dos resultados.

8.5.1. O prazo para entrega das Listas de Resultados é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de encerramento e entrega das provas à empresa contratada para a realização do concurso público, salvo se tiverem sido impetrados recursos, quando tal prazo se prorrogará, por tantos dias quantos necessários para o julgamento dos recursos.

9. DO DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) For o mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos nos seguintes casos e prazos:

10.1.1. Contra as disposições deste Edital, desde a data de sua publicação até a data de encerramento das inscrições;

10.1.2. Contra incompatibilidade ou incongruência entre a questão apresentada no Caderno de Prova e o Conteúdo Programático, nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao encerramento da prova;

10.1.3. No caso de oferecimento de mais de uma resposta certa, nenhuma resposta certa, ou, grafia errada, no Gabarito pertinente à Folha de Respostas e na própria Folha de Respostas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao encerramento da prova.

10.1.4. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para interposição de recurso, quanto às notas obtidas na prova objetiva .

10.2. Os recursos somente serão conhecidos e julgados, quando formalizados de acordo com as condições de admissibilidade previstas e devidamente fundamentadas, sendo julgados em 3 (três) dias.

10.2.1. Os recursos deverão ser entregues a comissão da Prefeitura Municipal de Patos e serão julgados pela Comissão de Concurso, com a interveniência da empresa responsável pela elaboração e execução do Concurso.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O Concurso Público objeto deste Edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação dos resultados, podendo, ser prorrogada 1 (uma) vez, por igual período.

11.2 Em nenhuma hipótese haverá, na via administrativa, vista ou revisão de provas.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. Classificados os candidatos aprovados em ordem decrescente das notas obtidas, as nomeações serão feitas para exercício da função em qualquer local do território do Município de Patos, de acordo com as necessidades da Secretária Municipal de Saúde(SMS) e trabalhará na área a qual lhe for designado na abrangência do Município de Patos.

12.2. As nomeações serão formalizadas através de Portaria do Prefeito.

12.3. O candidato nomeado terá o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicação da Portaria de nomeação e da data de recebimento de ofício com igual finalidade, para apresentar-se à Secretaria de Administração do Município, a fim de receber Guia para os exames de saúde e de aptidão física necessárias ao exercício do cargo, inclusive os portadores de deficiência motora ou sensorial.

12.4. Cumprido o disposto no item 12.3., o candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta)dias, que poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias, mediante requerimento justificado do interessado, a contar da data do Laudo do Exame de Saúde e de Aptidão Física, para apresentar-se à Secretaria correspondente, à qual estará vinculado por força do ato de nomeação, a fim de assinar o Termo de Posse, perante a Secretaria de Administração do Município.

12.5. Só será admitido a assinar o Termo de Posse, com a conseqüente investidura no cargo, o nomeado que, no ato, comprovar o atendimento de todos os requisitos exigidos no ANEXO pertinente neste Edital para a investidura e exercício. Poderão participar do Concurso, candidatos que ainda não preencham os requisitos para o exercício do cargo na data de realização do concurso, sendo obrigados todos entretanto, a apresentar a documentação de qualificação para o exercício do cargo, quando da sua apresentação para a posse, a exemplo de “diplomas ou certificados”.

12.6. As convocações de que trata o item 12.5. serão feitas mediante a apresentação dos documentos válidos pertinentes a cada requisito.

12.7. No ato da posse o nomeado apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens que constituem o seu patrimônio, e declaração, positiva ou negativa, de acumulação remunerada de outro cargo público.

12.8. Caso o nomeado não atenda, de forma regular, a quaisquer das exigências fixadas nos itens 12.3. a 12.7. deste Edital, será tornada sem efeito a Portaria de sua nomeação e nomeado o candidato de classificação imediatamente subseqüente, ficando o primeiro nomeado definitivamente eliminado do Concurso e do direito a nomeação posterior.

12.9. O empossado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de posse, para entrar no exercício do cargo.

12.10. O servidor terá exercício na unidade onde for lotado por ato do Secretário de Administração, salvo no caso de lotação vinculada, previsto no ANEXO pertinente ao cargo.

12.11. Compete ao dirigente da unidade onde for lotado o servidor dar-lhe exercício, comunicando por escrito, na mesma data, ao órgão de pessoal da Prefeitura.

12.12. Os efeitos financeiros se contarão da data do exercício.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Por razão de ordem técnica, de segurança e de salvaguarda de direitos autorais a empresa contratada para a realização do concurso público, não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a terceiros, mesmo após o encerramento deste Concurso Público.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso nomeada por ato do Prefeito do Município. Patos (PB), 28 de Dezembro de 2006.

PREFEITO

NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA

ANEXO I

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

NOME DO CARGO

SALÁRIO

Nº VAGAS

101

AGENTES AMBIENTAIS DE ENDEMIAS

SALÁRIO MÍNIMO

60

Obs: Carga horária de 08 (oito) horas diárias(diurno), de 7:30 ‘as 11:30 horas, 13:30 ‘as 17:30 de segunda a sexta –feira, totalizando 40 horas semanais

ANEXO II

1- Os Agentes de Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de Vigilância ,Prevenção e Controle de Doenças e Prevenção da Saúde,desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)

2- Visitas aos domicílios e inspeções em comércios, identificação e tratamento de focos de vetores , coleta de material para exame laboratorial.

3- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

4- Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Através da realização de trabalhos educativos com indivíduos e grupos , realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas domiciliares e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade e outras atividades inerentes ao cargo.

5- Elaboração de relatórios e participação em reuniões para discussão e avaliação do trabalho.

6- Operar equipamentos de informática.

7- Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias, com larga proliferação, tipo: Dengue, Doença de Chagas , Leishimaniose e ou zoonoses.

ANEXO III

PROGRAMA

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

Fonética; Vogais; Consoantes e Semivogais - Classificação; Sílaba, Encontro Vocálico, Encontro Consonantal, Dígrafo; Morfologia - Classificação das Palavras, Substantivos, Artigo, Numeral, Verbo, Pronome, Adjetivo, Advérbio, Preposição, Conjunção; Sintaxe: Orações - Termos, Classificação, Concordância Nominal e Verbal; Ortografia Oficial: Acentuação Gráfica, emprego de algumas letras: E, I, O, U, J, S, Z, X, CH, C, SC, AS, S, H; Divisão silábica, Pontuação; Leitura, Compreensão e Produção de Texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções básicas sobre : saneamento, abastecimento de água , sistema de esgoto , resíduos sólidos , saúde pública : higiene , conservação e acondicionamento de gêneros alimentícios perecíveis, normas gerais de fiscalização dos serviços públicos de saneamento e saúde , saúde coletiva e preservação do meio ambiente , doenças transmissíveis e não transmissíveis , medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis , doenças de transmissão por vetores , medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores , doenças de notificação obrigatória , esquema básico de vacinação obrigatória. Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental. Epidemiologia e Serviço de Saúde , Epidemiologia e Ambiente, Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Indicadores de Saúde . Sistema de informação em Saúde. Planejamento e Organização em Saúde. Áreas e situações de Risco. Roteiro de Investigação. Vigilância Sentinela. Vigilância das infecções Hospitalares, Vigilância Epidemiológicas das doenças não- Transmissíveis. Bioética e Ética Profissional. Informática básica; instalação e configuração de softwares, hardwares, impressoras e periféricos; Windows, Word, Excel; Access, Power-point; Microsoft Outlook, Internet