Prefeitura de Patos de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Patos de Minas - MG oferece 288 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2007

EDITAL REGULAMENTAR

A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria Municipal Nº 2.875 de 14 de junho de 2007, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, especialmente a Lei nº 4.855 de 17 de maio de 2.000, faz saber que será realizado pelo Município de Patos de Minas, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Público de Provas e Provas e Títulos, para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários ao Município durante o prazo de validade deste Processo Seletivo e formação de cadastro de reserva, sendo os mesmos regidos pelo Regime Estatutário, nos termos da legislação em vigor. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

1.1- Os cargos a serem providos pelo processo seletivo são os que seguem:

COD

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

01

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Abelha

02

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Alagoas.

03

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Aragão

04

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Arraial dos Afonsos

05

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Baixadinha

06

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Barreirinho

07

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Barreiro

08

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Bebedouro

09

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Cabeceira do Areado

10

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Cabral

11

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Canavial

12

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Colônia Agrícola

13

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Contendas

14

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Córrego Rico

15

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Curraleiro

16

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Lanhosos

17

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Leal

18

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Mata do Brejo

19

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Paraíso

20

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Ponto Chique

21

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Porto das Posses

22

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Posses do Chumbo

23

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Rocinha

24

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Santa Maria

25

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Santana

26

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade São Miguel

27

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Sertãozinho

28

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Vieiras

29

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Belvedere

30

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Cidade Nova

31

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Cônego Getúlio

32

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Jardim Centro

33

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Jardim dos Andradas

34

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Jardim Paraíso

35

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Jardim Paulistano

36

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Sobradinho

37

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Distrito Industrial I e II

38

Médico - PSF

12

6.212,88

40

Superior Completo em Medicina e CRM

1.2- Os Cargos destinados à formação de Cadastro de Reserva são:

COD

CARGOS

VAGAS CADASTRO RESERVA

SALÁRIO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

39

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Areado

40

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Boassara.

41

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Campo Alegre

42

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Firmes

43

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Horizonte Alegre

44

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Pilar

45

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Alto Limoeiro

46

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Aurélio Caixeta

47

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Boa Vista

48

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Brasília

49

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Cerrado

50

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Várzea

51

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Valparaíso

52

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir bairro Residencial Monjolo

53

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Cidade Jardim

54

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Copacabana

55

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Coração Eucarístico

56

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade Pindaíbas

57

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Guanabara

58

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Ipanema

59

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Jardim América

60

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Jardim Floresta

61

Agente Comunitário de Saúde

01

380,00

40

Ensino Fundamental Completo e residir no bairro Santo Antonio

2. INFORMAÇÕES GERAIS E VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

2.1- Nos termos da legislação em vigor os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão residir no bairro ou localidade onde irá desenvolver os trabalhos.

2.2. As descrições das atividades dos cargos são as constantes do anexo I do presente Edital.

2.3 Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

Agente Comunitário de Saúde

R$ 30,00 (trinta reais)

Médico - PSF

R$ 60,00 (sessenta reais)

2.4- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 18 de outubro de 2007, em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1- A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser feita nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2007 e as inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador formalmente constituído (através de procuração específica) nos dias 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 17 de outubro de 2007, das 9:00h às 17:00 horas, no "Postinho do Papai Noel", sito na Av. Getúlio Vargas, s/n, Praça do Fórum, Centro, em Patos de Minas, e ainda pela internet, nos endereços eletrônicos: www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br, no período de 8 a 17 de outubro de 2007, nos termos do item 3.5.

3.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 3.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional, preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

3.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

3.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

3.3.3- Possuir, na data da admissão, habilitação para o cargo a que concorre;

3.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções pertinentes ao cargo a que concorre;

3.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.3.8- Não ter antecedentes criminais que impeçam a contratação;

3.3.9 - Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

3.3.10 - Ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF e indicar o número de inscrição;

3.3.11 - Possuir documento de identidade.

3.4 - Para inscrição presencial, o candidato deverá comparecer ao local de inscrição, para o preenchimento de formulário específico, após o pagamento da taxa de inscrição, portando os seguintes documentos:

3.4.1 - Comprovante de recolhimento da importância referente à taxa de inscrição do cargo pretendido em nome da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no Banco:

Caixa Econômica Federal, Agência n° 0142, Conta n° 77-0;

3.4.2 - Documento de identidade original (expedido pelo órgão oficial e com foto) e com cópia simples do mesmo;

3.4.3 - Os candidatos portadores de necessidade especial deverão observar o disposto no item 4 do presente Edital.

3.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.5.1- Acessar os endereços eletrônicos: www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (8 a 17 de outubro de 2007, até as 24:00 h);

3.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

3.5.3- Ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

3.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.3, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 18 de outubro de 2.007.

3.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento, ou seja, dia 18 de outubro de 2007;

3.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada;

3.5.6- O Município de Patos de Minas e a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos do item 3.13.

3.6- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

3.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 2.3 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

3.7.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.7.2- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.8- Dos critérios para a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.8.1 - Nos termos da Lei Municipal Nº 4.855, de 17 de maio de 2000, fica isento do pagamento da taxa de inscrição o cidadão comprovadamente desempregado e que sua renda familiar seja igual ou inferior a quatro salários mínimos;

3.8.2 - No período de 3 a 5 de outubro de 2007, no horário e local estabelecidos no item 3.1 deste Edital, o candidato poderá, pessoalmente, requerer isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, desde que apresente os documentos e as situações especificadas no item 3.3 e subitens deste Edital e ainda comprove a condição de desempregado, mediante a apresentação de:

3.8.2.1 - Cópias autenticadas em Cartório e originais das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, que contenham foto, qualificação civil e do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída e folha seguinte, ou

3.8.2.2 - Cópia autenticada em Cartório e original de documento idôneo, ou respectivo ato publicado no órgão oficial, que comprove que o candidato teve extinto o vínculo empregatício; teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público (exoneração ou demissão) ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.8.2.3 - Envelope pardo, tamanho aproximado de 24cmx34cm, identificado com nome, endereço e cargo pretendido.

3.8.2.4 - A ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda. analisará a documentação, manifestando-se até o dia 11 de outubro de 2007, acerca do pedido de isenção.

3.8.2.5 - Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no item 3.8.2, subitens 3.8.2.1, 3.8.2.2 e 3.8.2.3, o candidato firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício de prestação continuada e que possui renda familiar igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos mensais. As declarações inverídicas ou falsidades de documentos apresentados, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade e a desclassificação do candidato sujeitando o infrator às penalidades da Lei em vigência, respondendo o candidato, civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.

3.8.3 - Em hipótese alguma serão aceitos documentos comprobatórios fora do período estipulado no item 3.8.2.

3.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

3.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

3.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias após o término das mesmas.

3.13- A relação completa de candidatos inscritos, bem como a relação das inscrições indeferidas, serão divulgadas, através de fixação no PLACARD na Prefeitura Municipal de Patos de Minas, sita na Av. Getúlio Vargas, 230 - Centro e nos endereços eletrônicos: www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br, a partir do dia 29 de outubro de 2007.

3.13.1- Caso o nome do candidato regularmente inscrito não constar da relação completa, o mesmo deverá imediatamente comunicar-se com Comissão Especial do Processo Seletivo e a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., munido de cópias do documento oficial e ficha de inscrição, para as providências cabíveis.

3.14- A Comissão Especial do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

3.15- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 3.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão Especial do Processo Seletivo e a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.16- A Comissão Especial do Processo Seletivo e a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3.17- Todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame de pré-admissão, de caráter eliminatório, para a avaliação de suas condições físicas e mentais. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo.

3.18- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Patos de Minas.

4- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Aos portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Complementar Nº 097, de 25 de maio de 1999, serão reservados 6% (seis por cento) das vagas totais oferecidas em cada cargo, desprezadas as frações inferiores a 0,5 (meio).

4.1.1 - Ficará reservada uma vaga para o cargo de Médico - PSF para candidatos portadores de necessidades especiais.

4.1.2 - De acordo com o disposto no item 4.1, não será reservada vaga para candidatos portadores de necessidades especiais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.

4.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, informando o seu nome, número do RG e CPF.

4.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

4.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.1- O candidato portador de necessidades especiais que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade especial possuída.

4.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda. até o último dia das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, apresentando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.2.

4.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3- Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.4- Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

4.6 - Se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, serão submetidos à avaliação da Medicina do Trabalho da Prefeitura de Patos de Minas, que fornecerá comprovação de sua necessidade especial e de sua aptidão para o exercício do cargo ao qual concorreu.

4.7 - As vagas não preenchidas por portadores de necessidades especiais serão destinadas aos candidatos não-portadores de necessidades especiais.

5.- DAS PROVAS OBJETIVAS E PROVA DE TÍTULOS

5.1- O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Português e Conhecimentos Específicos e Provas de Títulos para o cargo de Médico - PSF, conforme tabela abaixo:

Agente Comunitário de Saúde

Português (Interpretação de texto literário ou informativo) e Conhecimentos Específicos

Médico - PSF

Português (Interpretação de texto literário ou informativo), Conhecimentos Específicos e Títulos

5.2.1- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo;

5.2.2- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo.

5.3- Os comprovantes da titulação deverão ser entregues no local das inscrições durante o período e horários destinados às mesmas, nos dias 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 17 de outubro de 2007.

5.4- Os candidatos que se inscrevem via internet deverão encaminhar pelo correio, somente através de Sedex, no prazo determinado para as inscrições, de 8 a 17 de outubro 2007, os documentos comprobatórios para contagem de títulos. Será considerado como dentro do prazo acima estipulado a data da postagem do Sedex.

5.4.1- Os documentos comprovantes da titulação para as inscrições via internet deverão ser encaminhados para a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., no seguinte endereço: Rua Lafaiete, 1904, Vila Seixas, Ribeirão Preto, São Paulo, CEP: 14.015.080.

5.4.2- Não caberá qualquer responsabilidade à Prefeitura Municipal de Patos de Minas e à ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda. por problemas de postagem.

5.4.3- Os comprovantes de titulação não entregues no local indicado ou encaminhados fora do prazo determinado serão desconsiderados.

5.5- O programa das provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas realizar-se-ão no dia 10 de novembro de 2007, no turno da tarde, em locais e horários a serem oportunamente divulgados no PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e nos sites www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br.

6.1.1- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e nos sites citados acima.

6.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto e Carteira de Inscrição em Conselho Profissional) não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto e outros não admitidos oficialmente como documento de identificação.

6.5.1-Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição devidamente pago, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto preencher formulário específico fornecido pela ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., no dia da realização das provas objetivas.

6.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo.

6.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

6.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova, sendo este o único documento válido para a correção eletrônica,.

6.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

6.12- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou registrará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas de português (interpretação de texto literário ou informativo) e conhecimentos específicos constarão de 25 (vinte e cinco) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 4 (quatro) pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará desclassificado para a prova de títulos, bem como eliminado do certame.

8. DOS TÍTULOS

8.1- A prova de títulos, de caráter classificatório, terá avaliação máxima de 06 (seis) pontos.

8.2- Somente será computada a pontuação da prova de títulos para os candidatos que obtiverem na prova objetiva nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

04 (quatro)

Residência em Saúde da Família e Comunidade

05 (cinco)

Mestrado "Strictu Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Strictu Sensu"

06 (seis)

8.3.1- Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado para análise.

8.3.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da saúde, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Residência em Saúde da Família e Comunidade, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu",

8.4- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.4.1- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com o cargo do Processo Seletivo.

8.5- A apuração da nota final e a conseqüente classificação dos candidatos será obtida mediante somatório da pontuação obtida na prova de títulos e na prova objetiva.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3- No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

9.3.1- O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

9.3.2- O candidato que obtiver maior acerto de questões da prova objetiva de conhecimentos específicos;

9.3.3- O candidato que for mais jovem.

10. RESULTADOS E RECURSOS

10.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado através do PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e pela internet nos endereços www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

10.2- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

10.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

10.2.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.3- As provas objetivas de todos candidatos para o mesmo cargo serão corrigidas novamente se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

10.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora da ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e divulgado através dos endereços eletrônicos www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br.

10.2.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.3- O resultado final do concurso será publicado no PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e pela internet nos endereços eletrônicos www.patosdeminas.mg.gov.br e www.assessorarte.com.br, até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pelo Município de Patos de Minas, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

11.3- A convocação será feita por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, através de carta com Aviso de Recebimento (AR) determinando o data, local e horário para a apresentação do candidato.

11.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas.

11.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados:

a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Cópia da carteira de identidade;

d) Cópia do CPF;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura de Patos de Minas;

g) Cópia do título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Cópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

i) Comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previstos em lei;

k) Certidão de inteiro teor quanto a antecedentes criminais e condenação por dano ao erário em ações de improbidade administrativa, ação civil pública, ação popular e assemelhadas;

l) No caso de Agente Comunitário de Saúde, cópia do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência do proprietário pelo imóvel, no caso de imóvel alugado ou cedido.

11.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos;

11.4.2- É facultado ao Município de Patos de Minas exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5- O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Patos de Minas, por igual período.

11.6- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Patos de Minas convocá-lo por falta da citada atualização.

11.7- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que, no ato de sua convocação, não mais resida no próprio bairro ou localidade para o qual se inscreveu.

11.8- Se não houver candidato aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde em um dos bairros ou localidades, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas poderá convocar candidato aprovado em bairro ou região circunvizinha.

11.9- O Agente Comunitário de Saúde admitido terá seu contrato rescindido no caso de não mais residir no próprio bairro ou localidade para o qual se inscreveu.

12. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

12.1- O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Art.6 da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

12.2- Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, seu contrato será automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

13.2- A determinação do local das provas é atribuição da Comissão Especial do Processo Seletivo e da ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda. e será publicada oportunamente.

13.3- Cabe exclusivamente ao Município de Patos de Minas o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

13.4- Será excluído do Processo Seletivo por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Negar-se a firmar Declaração de próprio punho indicando seu local de residência;

c) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

e) For responsável por falsa identificação pessoal;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

g) Não devolver integralmente o material recebido;

h) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

i) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Processo Seletivo.

13.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6- Por razões de ordem técnica e de segurança, a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

13.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

13.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão realizadas através do PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e nos sites www.assessorarte.com.br e www.patosdeminas.mg.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

13.7.1- As comunicações que eventualmente sejam encaminhadas via correio ou internet, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais divulgados no PLACARD pelo Município de Patos de Minas.

13.8- Caberá ao Prefeito de Patos de Minas a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

13.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo. Patos de Minas, 25 de setembro de 2007.

Rogélio Bar Neto
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve morar na sua área de abrangência. Ele deve ser alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre a equipe e a comunidade. É o elo cultural unindo dois universos distintos: o do saber científico e o do saber popular. Deve estar em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde a ser realizado por toda a equipe. O seu trabalho é feito basicamente nos domicílios de sua micro-área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são:

· Realizar mapeamento de sua área;

· Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

· Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

· Identificar áreas de risco;

· Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

· Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

· Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias de sua micro-área;

· Estar bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

· Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

· Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

· Traduzir para os demais membros da equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

· Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes.

· Executar outras atividades correlatas.

MÉDICO - PSF

· Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida/criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos, na USF e, quando necessário no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros.

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Indicar internação hospitalar ;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbitos;

· Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto literário ou informativo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Perfil de competências do Agente Comunitário de Saúde; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde no controle da Dengue e malária; Diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica; Atribuições dos profissionais que compõem a Equipe de Saúde da Família; Financiamento da Atenção Básica /PSF; Direitos à vida e à saúde; Direitos da Criança, do Adolescente e da Gestante; Responsabilidades das Equipes de Saúde da Família no controle da Tuberculose, Diabetes, Hipertensão Arterial, Hanseníase, Saúde da Criança e da Mulher; Saúde Bucal na Estratégia de saúde da Família; Aids; Doenças Sexualmente Transmissíveis e seu controle no Brasil; Noções de saneamento básico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei N° 11.350 - de 5 De Outubro de 2006.

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm>

BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto n° 3.189, de 4 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Decreton3.189.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.° 44/GM Em 03 de janeiro de 2002. Estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria044_03_01_02.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria N° 648, de 28 de Março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. DAB. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000. 3° ed.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001. Disponível em <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/guia_psf1.pdf> <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/guia_psf2.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: Caderno de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. DAB. 6° ed. Brasília, 2002.

Disponível em www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Livro da Família / Coordenação Nacional de DST e Aids. Aprendendo sobre Aids e doenças sexualmente Transmissíveis. Brasília, 1998.

Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/10aprendendo_sobre_aids.pdf

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

MÉDICO - PSF

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto literário ou informativo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde; promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico e puerperal; cuidados ao recém nascido e condução da puericultura; saúde do trabalhador; tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na terceira idade; interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; saúde mental; distúrbios psíquicos mais comuns na prática ambulatorial; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; imunizações; vigilância epidemiológica; vigilância sanitária; programa de saúde da família: princípios e diretrizes; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Humanização da Atenção à Saúde; vigilância à saúde, Código de ética médica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Artigos 196 a 200.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/lei_organica8080_19_09_90.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8142, de 28 de dezembro de 1990.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/lei_organica81_42281_290.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 58 p.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad_.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 56 p.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad_16.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS_PNH.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p.

Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB_PNH.pdf>

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n° 1.246, de 8 de janeiro de 1988 (Dispõe sobre o Código de Ética Médica).

Disponível em: <http://www.crmmg.org.br/legislacao/cem/document_view>

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Atenção à saúde da criança. Maria Regina Viana et al. 1. ed. Belo Horizonte: SAS/DNAS, 2005. 224 p.

Disponível em: <http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas­guia/Atencao%20a%20Saude%20da%20Crianca.pdf>.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: Protocolo Viva Vida. 2. ed. Belo Horizonte: SAS/SES, 2006. 84 p.

Disponível em: <http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-guia/Atencao%20ao%20Pre­Natal%2C%20Parto%20e%20Puerperio.pdf>