Prefeitura de Patos de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Patos de Minas - MG abre vagas para Agentes de Inspeção

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Estabelece critérios para contratação e rescisão de contrato de pessoal do Quadro dos Profissionais da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Patos de Minas.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar 018/93 e suas alterações, na Lei Complementar 097/99, no inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar 461 de 08/05/2014, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAPA). Todas as etapas do referido Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas por uma Comissão Coordenadora designada para o mesmo, sendo nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, para este fim, de acordo com Portaria nº 3446 de 26 de Setembro de 2014.

QUADRO I

Cargo

Vagas

Vagas para deficientes

Carga horária

Remuneração

TNM 1- Agente de Inspeção

03

 

44 h semanais

R$ 1.001,03 + 92,70*

(*)vantagem pecuniária

1.2. O processo de seleção constará de Prova objetiva.

1.3. O Extrato deste edital será publicado no PLACARD, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE/MG), em jornal de circulação local, e no site oficial da Prefeitura de Patos de Minas de acordo com Cronograma exposto no ANEXO II deste Edital.

1.4. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado estará disponível, na SEMAPA, localizada na Av. Maria Clara da Fonseca, 1280 - Bairro Planalto em Patos de Minas/MG.

1.5. O Candidato poderá inscrever-se desde que possua a habilitação específica exigida abaixo, estabelecida como Requisitos Básicos.

Técnico de Nível Médio I /Agente de Inspeção:

- Técnico em alimentos, ou técnico agropecuário, ou técnico em laticínio, ou técnico em agronegócio ou técnico em meio ambiente;

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato ou seu procurador formalmente constituído, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, exposto no ANEXO III deste, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover as vagas da SEMAPA, identificadas no quadro acima;

2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;

2.3. O candidato ou seu procurador preencherá o formulário de requerimento padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;

2.4. O candidato ou seu procurador deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: cargo conforme edital, nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do título de eleitor, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), UF, telefones (fixo e/ou celular), e-mail;

2.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente na SEMAPA, situada a Av. Maria Clara da Fonseca, 1280, bairro Planalto, no período de 06/10/2014 a 13/10/2014, nos dias úteis, das 10h00min às 17h00min de acordo com Cronograma no ANEXO II deste.

2.6. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do candidato:

a) Fotocópia simples da Carteira de Identidade (RG);

b) Fotocópia simples do comprovante de residência;

c) Procuração específica (se for o caso);

3. DAS PROVAS

3.1. O Processo Seletivo constará de:

3.1.1. Prova de Língua Portuguesa, contendo 05 (cinco) questões objetivas, avaliando os seguintes tópicos e habilidades:

* Procedimentos de Leitura: habilidades linguísticas necessárias à leitura de textos de gêneros variados.

* Implicações do Suporte, Gênero e ou Enunciador na Compreensão do texto: habilidades linguísticas de interpretar textos e reconhecer sua função social.

* Relação entre Textos: habilidades linguísticas de comparar textos, analisando a relação entre o modo de tratamento do tema e as condições de produção, recepção e circulação dos textos.

* Coerência e Coesão no Processamento do Texto: habilidades de identificar a linha de coerência e coesão do texto, de acordo com sua estrutura própria.

* Relação entre os Recursos Expressivos e Efeitos de Sentido: habilidades de explorar textos, percebendo como os recursos expressivos constroem a significação, na situação comunicativa em que se apresentam.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª ed., RJ: Editora Lucerna, 2000. HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. RJ: Objetiva, 2001.

Sugestão de sites:

www.soportugues.com.br
www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues

3.1.2. Prova de Matemática, contendo 05 (cinco) questões objetivas, avaliando os seguintes tópicos e habilidades:

* Números naturais: operações e propriedades;

* Números racionais, representação fracionária e decimal;

* Razão e proporção;

* Porcentagem;

* Média e média ponderada;

* Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;

* Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;

* Resolução de problemas.

Bibliografia sugerida:

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 6º ao 9º ano. 6. ed. São Paulo: Moderna, 2011.

DANTE, L. R. Tudo é Matemática: 6º ao 9º anos. 3 ed. São Paulo: Atica, 2009.

GIOVANNI JR, J. R.; CASTRUCCI, B. A conquista da matemática: 6º ao 9º anos. Edição Renovada. São Paulo: Editora FTD, 2009.

3.1.3. Prova de Conhecimentos Gerais, contendo 05 (cinco) questões objetivas, avaliando atualidades nos seguintes temas:

* Política;

* Agropecuária;

* Meio Ambiente;

* Segurança alimentar e nutricional

Bibliografia sugerida:

Revistas, jornais, site de notícias e mídia em geral.

3.1.4. Prova de Conhecimentos Específicos, contendo 10 (dez) questões objetivas, avaliando conhecimento da legislação:

* Lei de criação do Serviço de Inspeção Municipal (disponível em /www. patosdeminas.mg.gov.br/processosseletivos/arq u ivos/Lei6921. pdf)

* Decreto de regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal (disponível em www.patosdeminas.mq.gov.br/processosseletivos/arquivos/Decreto3888 .pdf)

3.2. A prova será realizada no dia 19/10/2014, as 13h00min na Rua Olegário Maciel, 113, bairro Centro (CIES), sendo que possíveis alterações serão divulgadas, no PLACARD na sede da Prefeitura de Patos de Minas e no site http://www.patosdeminas.mq.gov.br.

3.2.1. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início da prova, sendo que, não serão admitidos no local de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

3.2.2. O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação, com foto.

3.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica preta ou azul.

3.2.4. Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

3.2.5. O celular deverá ser desligado pelo próprio candidato, logo que chegar ao local de prova.

3.2.6. Será desclassificado imediatamente o candidato cujo aparelho celular em seu poder, tocar durante a realização da prova.

3.2.7. O tempo máximo de duração da prova será de 03 (três) horas.

3.2.8. O candidato poderá deixar o local de prova a partir das 14:00h, sem o caderno de provas.

3.2.9. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

3.2.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

3.2.11. Será desclassificado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

* Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

* For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

* For responsável por falsa identificação pessoal;

* Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

* Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

* Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Edital.

4. DO JULGAMENTO DA PROVA

4.1. A prova terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas que serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 25 (vinte cinco) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 1 (um) ponto.

4.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

4.3. O gabarito da prova será divulgado no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova.

5. DOS RECURSOS

5.1. Não será permitida vista de prova.

5.2. Somente serão aceitos pedidos de impugnação a questões da prova, se forem apresentados, devidamente fundamentados e formalizados, até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do gabarito, desde que demonstrado erro material.

5.3. Os recursos deverão ser entregues digitados.

5.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

5.3.2. Deverá ser entregues em 01 (uma) via original na Av. Maria Clara da Fonseca, 1280, bairro Planalto / SEMAPA.

5.3.3. Não será acatado recurso interposto em coletivo.

5.4. Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no ANEXO V, deste regulamento, em envelope identificado com as informações contidas no quadro que segue:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / EDITAL: 019/2014
RECURSO:
CARGO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A nota final (classificação) dos candidatos será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva.

6.2. Será divulgada uma lista única de classificação, com candidatos dos respectivos cargos.

6.3. Os resultados serão divulgados, ao dia 27/10/2014, no PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e no site www.patosdeminas.mg.gov.br

6.4. Na hipótese de igualdade de nota final, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Maior idade, superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) O candidato que tiver maior idade.

7. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

7.1. Os candidatos selecionados no Processo Seletivos Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, serão investidos na Função Temporária se atenderem às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, quando da convocação;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que comprove aptidão física, os exames complementares pré-admissionais serão realizados a expensas do contratado de acordo com o § 2º do Decreto 3233/2009;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, c, da Constituição Federal;

i) Comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece item 1.3;

j) Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apurou falta grave - ANEXO IV.

7.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, de seis meses prorrogáveis por igual período, caso não tenha sido ainda homologado concurso público nos termos da Lei Complementar 461 de 8 de maio de 2014.

8.2. Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a SEMAPA convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação com data, hora e local determinados.

8.2.1. O Edital de Convocação será divulgado no PLACARD da Prefeitura de Patos de Minas e no site www.patosdeminas.mq.gov.br, no dia imediatamente subsequente a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. No ato da convocação, o convocado comprovará, pessoalmente, com documentos originais e cópias, os documentos necessários para contratação, as quais, depois de conferidas, datadas e assinadas por funcionário da SEMAPA, serão devolvidas ao candidato que levará à Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para serem arquivadas em sua pasta funcional, sendo os seguintes documentos.

a) Original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Original e fotocópia do CPF próprio e de dependentes;

c) Uma fotografia 3x4 recente;

d) Original e fotocópia do título de eleitor;

e) Original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) Original e fotocópia de certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil) e certidão de nascimento do(s) filho(s) dependente(s);

g) PIS, PASEP ou NIT caso seja cadastrado;

h) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

i) Original e fotocópia de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

j) Certidão de inteiro teor de antecedentes criminais e condenação por dano ao erário e certidão de ação cível pública, ação popular e assemelhada. Se o candidato residir em outro município, as certidões serão da comarca de domicílio

k) Laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato;

I) Conta no Banco do Brasil;

m) Declaração especificando que não foi demitido do serviço público nos últimos 05 anos conforme ANEXO IV deste Edital.

n) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais (emissão via endereço eletrônico: www.tre-mg.gov.br ou no cartório eleitoral);

o) Atestado de antecedentes da polícia civil do Estado de Minas Gerais.

p) Atestado de saúde ocupacional pre-admissional: Medicina do Trabalho competente;

q) Firmar declaração acerca da existência ou não de vínculos com a Administração Pública Direta ou Indireta;

8.3.1. O candidato que, na data da convocação, não reunir os documentos requisitados, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

8.4. Os dados do contrato serão registrados em formulário próprio, assinado pelo Prefeito Municipal e pelo(a) Contratado(a).

9. DA RESCISÃO DE CONTRATO

9.1. A rescisão será processada mediante ofício por qualquer das partes, respeitadas as disposições específicas do contrato.

9.2. A extinção do contrato deverá ser comunicada por meio de protocolo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de acordo com parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 461/2014.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado está restrita a existência de excepcional interesse público. A Comissão Coordenadora/ SEMAPA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

10.2. E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar frequentemente quaisquer comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados tanto na SEMAPA quanto no site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

10.3. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, classificação, divulgação dos resultados e recursos serão divulgados na SEMAPA, site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, e o resultado final além destes locais serão divulgados no PLACARD por meio da Comissão Coordenadora / SEMAPA.

10.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado ao candidato.

10.5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que Ihes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / SEMAPA no que tange à realização do mesmo.

Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 2014.

Pedro Lucas Rodrigues
Prefeito Municipal

Carlos Guilherme Naimeg
Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

Pérsio Ferreira de Barros
Secretário Municipal de Administração

Damião Borges da Silveira
Procurador Geral do Município

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO / AGENTE DE INSPEÇÃO

1. Executar ações de inspeção e controle de qualidade, relacionadas com a segurança alimentar dos produtos agropecuários através de vistorias espontâneas, sistemáticas ou dirigidas nas agroindústrias e meios de transporte dos alimentos.

2. Realizar atividades de inspeção nas agroindústrias de produtos alimentares de origem animal.

3. Realizar atividades de inspeção nas propriedades fornecedoras de matérias-primas para elaboração de alimentos.

4. Inspecionar e controlar no que concerne a segurança alimentar e fiscal as agroindústrias e produtores agropecuários registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Municipal.

5. Exigir medidas capazes de garantir a segurança na produção, armazenamento, transporte, manipulação, tratamento e disposição final de produtos alimentares de origem animal e vegetal, assim como de seus derivados.

6. Avaliar as condições para realização de obras das agroindústrias, solicitando adequações necessárias para o atendimento das normas legais.

7. Coibir a comercialização de produtos agropecuários sem registro de origem ou sem autorização do órgão competente.

8. Ser responsável perante a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria.

9. Realizar treinamentos e capacitações com produtos agroindustriais visando à produção de alimentos seguros, conforme as normas legais vigentes.

10. Notificar os infratores quanto ao descumprimento das normas relativas à produção de alimentos e solicitar medidas corretivas.

11. Realizar sindicâncias para atendimento a solicitação do Poder Judiciário e para averiguação de irregularidades denunciadas, conforme orientação da chefia imediata.

12. Convocar, para registro, todos os responsáveis legais pelas atividades de produção agroindustrial de produtos alimentares.

13. Elaborar relatórios e laudos referentes à ação executada.

14. Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes.

15. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores.

16. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

17. Requisitar força policial quando necessário ao cumprimento de suas atribuições. 18.Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

19. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Data

Especificação

02/10/2014

Publicação e divulgação de extrato do edital no DOE/MG e jornal local;

02/10/2014

Publicação e divulgação do edital completo do processo seletivo simplificado no PLACARD e site da Prefeitura de Patos de Minas.

06/10/2014

Início do período de inscrições na SEMAPA Av. Maria Clara da Fonseca, 1280, bairro Planalto das 13:00h às 17:00h

13/10/2014

Término do período de inscrições as 17:00h

15/10/2014

Divulgação do horário e local de realização das provas.

19/10/2014

Realização das provas.

20/10/2014

Divulgação do gabarito.

23/10/2014

Último dia para apresentação de recursos contra o gabarito.

27/10/2014

Divulgação do resultado final.

29/10/2014

Último dia para apresentação de recursos contra o resultado final.

31/10/2014

Divulgação da classificação final dos candidatos

03/11/2014

Homologação do processo seletivo simplificado

03/11/2014

Divulgação do Edital de Convocação dos classificados