Prefeitura de Patos de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Patos de Minas - MG abre dois Processos Seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece critérios para contratação e rescisão de contrato de pessoal do Quadro dos Profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Patos de Minas.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar 018/93 e suas alterações, na Lei Complementar 097/99, no inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica do Município, nos incisos IV e VII do art. 2º da Lei Complementar 402 de 15/04/2013 e no art. 2º do Decreto nº 3.686 de 29/05/2013, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Todas as etapas do referido Processo serão efetuadas por uma Comissão Coordenadora designada para o mesmo, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, para este fim, de acordo com Portaria nº 3.260, de 01º de agosto de 2013, alterada pela Portaria nº 3.271, de 27 de agosto de 2013.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias e remunerações especificadas a seguir:

QUADRO I

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Instrutor de Esporte

04

20h semanais

R$ 1.169,86 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

Instrutor de Ofício/Artes Cênicas

01

44h semanais

R$ 1.169,86 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

Instrutor de Ofício/Bordado, Crochê e Tricô

02

44h semanais

R$ 634,45+ R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

Instrutor de Ofício/Pintura em Tecido

04

44h semanais

R$ 634,45+ R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

Instrutor Musical/Violão Popular

02

20h semanais

R$ 1.456,48+ R$ 86,23 (vantagem pecuniária

TNS I Advogado

01

44h semanais

R$ 2.534,40 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

TNS I Assistente Social0544h semanaisR$ 2.534,40 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)
TNS I Nutricionista0144h semanaisR$ 2.534,40 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)
TNS I Pedagogo Social0344h semanaisR$ 2.534,40 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)
TNS I Psicólogo Social0744h semanaisR$ 2.534,40 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

1.3. O Candidato poderá inscrever-se desde que possua a formação abaixo estabelecida como Requisitos Básicos:

1.3.1. TNSI/Advogado, TNSI/Assistente Social, TNSI/Instrutor de Esporte, TNSI/Nutricionista e TNSI/Psicólogo Social: Curso Superior na área e Registro no Conselho de Classe no Estado de Minas - MG.

1.3.2. TNSI/Pedagogo Social: Curso Superior na área.

1.3.3. Instrutor de Ofício/Bordado, Crochê e Tricô: Ensino Fundamental Completo.

1.3.4. Instrutor de Ofício/ Pintura em Tecido: Ensino Fundamental Completo.

1.3.5. Instrutor Musical/Violão Popular: Ensino Fundamental Completo.

1.3.6. Instrutor de Ofício/Artes Cênicas: Ensino Médio Completo.

1.4. A remuneração constante do item 1.2 (Quadro I) poderá ser acrescida de outras vantagens, previstas nos instrumentos legais vigentes.

1.5. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.

1.6. O Extrato deste edital será publicado no mural de avisos da Prefeitura de Patos de Minas (PLACARD), no Jornal Local, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no site oficial da Prefeitura de Patos de Minas e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Praça Sete de Setembro, 85 - Bairro Nossa Senhora Aparecida, de acordo com Cronograma exposto no ANEXO II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o Requerimento de Inscrição - ANEXO III - indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão este Processo Seletivo.

2.2. O candidato será responsável por preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição (ANEXO III): nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do título de eleitor, endereço completo, telefones fixo e celular, e-mail e cargo escolhido.

2.3. É vedada a inscrição do candidato em mais de um cargo.

2.4. As inscrições e a entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Praça Sete de Setembro, 85 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Patos de Minas/MG, no período de 30/09 a 09/10/2013, de 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

2.5. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados à Ficha de Inscrição do candidato, ANEXO III:

2.5.1. Currículo (ANEXO IV),

2.5.2. Fotocópia da carteira de identidade (RG),

2.5.3. Fotocópia do diploma de curso superior, devidamente registrado pelo MEC,

2.5.4. Fotocópia das certificações de títulos (Formação Acadêmica),

2.5.5. Fotocópia do registro no conselho da categoria (para os cargos exigidos),

2.5.6. Fotocópia do comprovante de residência,

2.5.7. Fotocópia das declarações das experiências a serem pontuadas, emitidas em papel timbrado e devidamente assinadas pela autoridade emissora do documento.

2.5.7.1. Deverá ser apresentada uma declaração para cada área de atuação, conforme os Critérios de Pontuação constantes deste Edital.

2.6. No ato da entrega da Ficha de Inscrição, os candidatos deverão apresentar a documentação original exigida no item 2.5 deste Edital, para conferência.

2.7. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, conforme ANEXO VI deste Edital.

2.8. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

3.1. A análise dos currículos será realizada e supervisionada pela Comissão nomeada para este fim pelo Chefe do Poder Executivo.

3.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, formação específica e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre.

3.3. Todos os documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos. Deverão ser entregues em cópia xerográfica, acompanhadas da original para conferência no ato da inscrição.

3.4. Os títulos referentes à conclusão de curso de especialização deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES/Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não tenha posse de seu diploma de pós-graduação, deverá apresentar em seu lugar declaração de conclusão de curso, emitida pela instituição de ensino.

3.5. Os certificados e declarações mencionados nos critérios de pontuação referem-se a cursos comprovadamente concluídos e pontuarão em apenas uma modalidade.

3.6. Serão recusados os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

3.7. A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas aos cargos/áreas de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma:

a) A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração do empregador acompanhada do extrato previdenciário, com registro do período de início e término do trabalho realizado e a espécie do serviço realizado. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia devidamente autenticada em cartório.

b) A experiência profissional prestada na área pública deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração expedida por órgão ou entidade competente, com registro do período de início e término do trabalho realizado e a espécie do serviço realizado. O documento deverá se emitido em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia devidamente autenticada em cartório.

3.8. Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional trabalho voluntário, período de estágio e/ou monitoria na área, para os cargos previstos neste Edital.

3.9. Na análise curricular TNSI/Advogado, serão atribuídos no máximo 26 (vinte e seis) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Pós-graduação stricto sensu (Doutorado).

 

06

Pós-graduação stricto sensu (Mestrado).

 

05

Pós-graduação lato sensu (Especialização).

Mínimo 360h

04

Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de Assistência Social, a partir de 2009.

A cada 20h, 01 ponto, máximo de 60h.

03

PONTUAÇÃO MÁXIMA

18

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃOTEMPOPONTOS
Experiência profissional comprovada em Mediação de Conflitos.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
Experiência profissional comprovada em Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
PONTUAÇÃO MÁXIMA08

3.10. Na análise curricular TNSI/Assistente Social, TNSI/Pedagogo Social e TNSI/Psicólogo Social, serão atribuídos no máximo 54 (cinquenta e quatro) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área das Ciências Sociais Aplicadas.

 

08

Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área das Ciências Sociais Aplicadas. 07
Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Assistência Social.Mínimo de 360h06
Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em outras áreas de conhecimento. 05
Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em outras áreas de conhecimento. 04
Pós-graduação lato sensu (Especialização) em outras áreas de conhecimento.Mínimo de 360h03
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de Assistência Social, a partir de 2009.A cada 20h, 01 ponto, máximo de 60h.03
PONTUAÇÃO MÁXIMA36
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃOTEMPOPONTOS
Experiência comprovada de efetivo exercício junto a unidades de CRAS, CREAS, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou congênere e programas do MDS.06 meses a 2 anos07
Superior a 2 anos08
Experiência comprovada de efetivo exercício no serviço público, no cargo de Assistente Social, Pedagogo ou Psicólogo, em área distinta da Assistência Social.06 meses a 2 anos05
Superior a 2 anos06
Experiência comprovada de efetivo exercício na iniciativa privada, no cargo de Assistente Social, Pedagogo ou Psicólogo.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
PONTUAÇÃO MÁXIMA18

3.11. Na análise curricular Instrutor de Esporte, serão atribuídos no máximo 36 (trinta e seis) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Pós-graduação stricto sensu (Doutorado).

 

06

Pós-graduação stricto sensu (Mestrado).

 

05

Pós-graduação lato sensu (Especialização).

Mínimo 360h

04

Cursos de capacitação profissional nas diferentes áreas esportivas, a partir de 2008, com duração mínima de 20h.

A cada curso, 01 ponto, máximo de 03 cursos.

03

PONTUAÇÃO MÁXIMA

18

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃOTEMPOPONTOS
Experiência comprovada de efetivo exercício nas unidades de CRAS, CREAS e programas do MDS.06 meses a 2 anos07
Superior a 2 anos08
Experiência comprovada de efetivo exercício no serviço público, no cargo pretendido.06 meses a 2 anos05
Superior a 2 anos06
Experiência comprovada de efetivo exercício na iniciativa privada, no cargo pretendido.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
PONTUAÇÃO MÁXIMA18

3.12. Na análise curricular TNSI/Nutricionista, serão atribuídos no máximo 38 (trinta e oito) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Pós-graduação stricto sensu (Doutorado).

 

06

Pós-graduação stricto sensu (Mestrado).

 

05

Pós-graduação lato sensu (Especialização).

Mínimo 360h

04

Cursos de capacitação profissional na área de Alimentação Coletiva, a partir de 2008, com duração mínima de 20h.

A cada curso, 01 ponto, máximo de 3 cursos.

03

Cursos de atualização/aperfeiçoamento em outras áreas da Nutrição, a partir de 2008.

A cada 20h; 0,5 ponto, máximo de 80h.

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃOTEMPOPONTOS
Experiência em fiscalização de serviço em Restaurante Popular.06 meses a 2 anos07
Superior a 2 anos08
Experiência em fiscalização de serviço em Alimentação Coletiva, em área distinta de Restaurante Popular.06 meses a 2 anos05
Superior a 2 anos06
Experiência em outras áreas da Nutrição.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
PONTUAÇÃO MÁXIMA18

3.13. Na análise curricular Instrutor de Ofício/Bordado, Crochê e Tricô, serão atribuídos no máximo 32 (trinta e dois) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Curso de capacitação/aperfeiçoamento em Bordado.

A cada 10h, 01 ponto, máximo de 40h.

04

Curso de capacitação/aperfeiçoamento em Crochê.

A cada 10h, 01 ponto, máximo de 40h.

04

Curso de capacitação/aperfeiçoamento em Tricô.

A cada 10h, 01 ponto, máximo de 40h.

04

Curso de capacitação/aperfeiçoamento em outras modalidades de artesanato.

A cada 10h, 0,5 ponto, máximo de 40h.

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA

14

3.13.1. Para ser pontuado, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar certificados dos três ofícios.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO

TEMPO

PONTOS

Experiência comprovada como instrutor de oficinas em grupo, nas modalidades bordado, crochê e tricô, em serviço público de Assistência Social.

06 meses a 2 anos

07

Superior a 2 anos

08

Experiência comprovada como instrutor de oficinas em grupo, nas modalidades bordado, crochê e tricô, em áreas públicas, distintas da Assistência Social.

06 meses a 2 anos

05

Superior a 2 anos

06

Experiência comprovada como instrutor de oficinas nas modalidades bordado, crochê e tricô em instituição privada.

06 meses a 2 anos

03

Superior a 2 anos

04

PONTUAÇÃO MÁXIMA

18

3.14. Na análise curricular Instrutor de Ofício/Artes Cênicas, serão atribuídos no máximo 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Curso de capacitação/aperfeiçoamento em artes cênicas.

A cada 20h, 01 ponto, máximo de 80h.

04

PONTUAÇÃO MÁXIMA

04

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃOTEMPOPONTOS
Experiência comprovada de participação em grupos teatrais.06 meses a 2 anos01
Superior a 2 anos02
Experiência comprovada como instrutor de oficinas de teatro.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
Experiência comprovada em execução de peças teatrais.A cada obra, 01 ponto, máximo de 05 obras.05
PONTUAÇÃO MÁXIMA11

3.15. Na análise curricular Instrutor de Ofício/Pintura em Tecido, serão atribuídos no máximo 24(vinte e quatro) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Curso de capacitação em Pintura em tecido

A cada 10h, 01 ponto, máximo de 40h.

04

Curso de capacitação em outras modalidades de artesanato

A cada 10h, 0,5 ponto, máximo de 40h.

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA

06

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃOTEMPOPONTOS
Experiência comprovada como instrutor de oficina de pintura em grupo, em serviço público de Assistência Social.06 meses a 2 anos07
Superior a 2 anos08
Experiência comprovada como instrutor de oficina de pintura em grupo, em áreas distintas do serviço público de Assistência Social.06 meses a 2 anos05
Superior a 2 anos06
Experiência comprovada como instrutor de pintura em instituição privada.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
PONTUAÇÃO MÁXIMA18

3.16. Na análise curricular Instrutor Musical/Violão Popular, serão atribuídos no máximo 27 (vinte e sete) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - FORMAÇÃO

TEMPO

PONTOS

Curso de musicalização /teoria musical.

Mínimo de 03 anos

03

Curso de formação instrumental em violão popular.

Mínimo de 03 anos

04

PONTUAÇÃO MÁXIMA

07

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃOTEMPOPONTOS
Experiência comprovada como instrutor de violão popular, em serviço público de Assistência Social.06 meses a 2 anos07
Superior a 2 anos08
Experiência comprovada como instrutor de violão popular, em áreas públicas, distintas da Assistência Social.06 meses a 2 anos05
Superior a 2 anos06
Experiência comprovada como instrutor de violão popular, em instituição privada - aulas em grupo.06 meses a 2 anos03
Superior a 2 anos04
Experiência comprovada como instrutor de violão popular, em instituição privada - aulas individualizadas.06 meses a 2 anos01
Superior a 2 anos02
PONTUAÇÃO MÁXIMA20

4 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

4.1. Para a Classificação, a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Análise Curricular.

4.2. Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

4.2.1. Maior idade, superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003- Estatuto do Idoso.

4.2.2. Maior nota na análise curricular; critério Experiência de Exercício na Função.

4.2.3. O candidato que for mais jovem.

5. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1. Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, serão investidos na Função Temporária se atenderem às seguintes exigências:

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros. No caso de ser português comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;

5.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, quando da convocação;

5.1.3. Estar quite com a justiça eleitoral;

5.1.4. Estar quite com o serviço militar, se masculino;

5.1.5. Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física. Os exames complementares pré-admissionais serão realizados a expensas do contratado de acordo com § 2º do Decreto nº 3.233/2009;

5.1.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

5.1.7. Não ser aposentado por invalidez;

5.1.8. Não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, c, da Constituição Federal;

5.1.9. Comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece item 1.3;

5.1.10. Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apurou falta grave.

5.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. As contratações formalizadas terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, caso não tenha o Município concluído concurso público para preenchimento das vagas constantes desse edital.

6.2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora convocará os candidatos habilitados, através de e-mail e/ou telefone, conforme distribuição de vagas disposta no Quadro I, por ordem de classificação.

6.3. No ato da contratação, o candidato comprovará, pessoalmente, com documentos originais e cópias legíveis, as quais, depois de conferidas, datadas e assinadas por servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, serão devolvidas ao candidato que levará à Diretoria de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura de Patos de Minas.

6.4. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar, obrigatoriamente:

6.4.1. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade;

6.4.2. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio e de dependentes;

6.4.3. Duas fotografias 3x4 recentes;

6.4.4. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

6.4.5. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

6.4.6. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil) e certidão de nascimento do(s) filho(s);

6.4.7. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP/NIT, caso seja cadastrado;

6.4.8. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

6.4.9. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

6.4.10. Original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Registro no Conselho de Classe do Estado MG;

6.4.11. Certidão de inteiro teor de antecedentes criminais e condenação por dano ao erário, certidão de ação cível pública, ação popular e assemelhada, e atestado de antecedentes da polícia civil do Estado de Minas Gerais. Se fora do município, as certidões serão da Comarca do Domicílio;

6.4.12. Laudo médico atestando a aptidão física do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

6.4.13. Declaração acerca da existência ou não de vínculos com a Administração Pública Direta ou Indireta.

6.4.14. Dados contendo número da agência e conta corrente no Banco do Brasil.

6.5. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O município de Patos de Minas, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, publicará o resultado final do processo no mural de avisos da Prefeitura de Patos de Minas (PLACARD), Jornal Local, site da Prefeitura de Patos de Minas e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

8. DA RESCISÃO DE CONTRATO

8.1. A rescisão será processada mediante ofício por qualquer das partes, respeitadas as disposições específicas do contrato.

8.2 A extinção do contrato deverá ser comunicada por meio de protocolo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos previstos no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 402/2013.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado está restrita a existência de excepcional interesse público. A Comissão Coordenadora/SMDS reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar frequentemente quaisquer comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados tanto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social quanto no site da Prefeitura de Patos de Minas.

9.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.5. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, devendo na referida alteração constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado no que tange à realização do mesmo.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da etapa do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à divulgação do resultado preliminar da análise curricular e de 01 (um) dia útil posterior à divulgação final dos resultados, desde que previstos nas seguintes situações:

a) à pontuação atribuída na avaliação dos títulos;

b) à pontuação atribuída na avaliação experiência.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para situações do item anterior.

10.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

10.5. Os recursos deverão ser entregues digitados.

10.5.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.5.2. Deverá ser entregues em 01 (uma) via original na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Praça Sete de Setembro, 85 - Bairro Nossa Senhora Aparecida.

10.5.3. Não será acatado recurso interposto em coletivo.

10.6. Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no ANEXO V, deste regulamento, em envelope identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 30 de setembro de 2013.

Pedro Lucas Rodrigues
Prefeito Municipal

Claudio Antônio Pacheco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Pérsio Ferreira de Barros
Secretário Municipal de Administração

Damião Borges da Silveira
Procurador Geral do Município

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

TNS I ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO SOCIAL, PSICÓLOGO SOCIAL

1. Promover e executar os preceitos da Política Nacional de Assistência Social.

2. Planejar, avaliar, diagnosticar e executar a política pública de assistência social em âmbito municipal.

3. Mediar e facilitar o processo de intervenção da equipe multiprofissional, privilegiando o processo grupal.

4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

TNS I NUTRICIONISTA

1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados no Restaurante Popular, de modo a assegurar o cumprimento da execução do contrato, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições preparadas e servidas e a compatibilidade com o cardápio estabelecido.

2. Fiscalizar e supervisionar todas as atividades previstas para a prestação do serviço, realizando avaliações periódicas.

3. Efetuar o controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida, a qualquer momento que achar necessário ou em casos de suspeita de toxinfecções alimentares.

4. Exercer a fiscalização durante as etapas de preparação e de distribuição das refeições, bem como, o fornecimento e a aceitação das refeições pelos usuários do Restaurante Popular, registrando eventuais ocorrências.

5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

INSTRUTOR DE ESPORTE

1. Promover e executar os preceitos da Política Nacional de Assistência Social.

2. Contribuir com o conhecimento específico para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009.

3. Participar, com a coordenação e técnicos dos serviços, do planejamento, execução e avaliação dos trabalhos desenvolvidos junto aos grupos.

4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

INSTRUTOR DE OFÍCIO/BORDADO, CROCHÊ E TRICÔ; INSTRUTOR DE OFÍCIO/PINTURA EM TECIDO

1. Contribuir com o conhecimento específico para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009.

2. Participar, com a coordenação e técnicos dos serviços, do planejamento, execução e avaliação dos trabalhos desenvolvidos junto aos grupos.

3. Orientar os usuários das oficinas/grupos quanto à execução do ofício específico.

4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

INSTRUTOR DE OFÍCIO/ARTES CÊNICAS

1. Organizar, coordenar e executar oficinas, desenvolvendo o potencial interpretativo dos usuários, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo

2. Contribuir com o conhecimento específico para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009.

3. Participar, com a coordenação e técnicos dos serviços, do planejamento, execução e avaliação dos trabalhos desenvolvidos junto aos grupos.

4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 009/2013 - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

AÇÃO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Publicação e divulgação do Edital

30/09 a 09/10/2013

 

Mural de avisos da Prefeitura de Patos de Minas (PLACARD), Jornal Local, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, site oficial da Prefeitura de Patos de Minas e sede da SMDS.

Período de Inscrição

30/09 a 09/10/2013

13:00 às 17:00 horas - 2ª a 6ª feira

Sede SMDS - Praça Sete de Setembro, 85 - Nossa Senhora Aparecida

Análise Curricular

10 a 23/10/2013

 

 

Resultado Análise Curricular

24/10/2013

A partir das 08:00 horas

Mural de avisos da Prefeitura de Patos de Minas (PLACARD), site oficial da Prefeitura de Patos de Minas e sede da SMDS.

Recurso

25/10/2013

13:00 às 17:00 horas

Sede da SMDS

Divulgação do Resultado da análise do recurso

30/10/2013

A partir das 08:00 horas

Mural de avisos da Prefeitura de Patos de Minas (PLACARD), site oficial da Prefeitura de Patos de Minas e sede da SMDS.

Divulgação dos Resultados Finais

31/10/2013

A partir das 08:00 horas

Sede da SMDS

Recurso quanto ao Resultado Final01/11/201313:00 às 17:00
horas
Sede da SMDS
Divulgação do Resultado Final06/11/2013A partir das 08:00 horasMural de avisos da Prefeitura de Patos de Minas (PLACARD), Jornal Local, site oficial da Prefeitura de Patos de Minas e sede da SMDS.
Homologação07/11/2013