Prefeitura de Pato Branco - PR

Notícia:   Prefeitura de Pato Branco - PR oferece 120 vagas de até R$ 465,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2009

EDITAL REGULADOR N° 20/2009

O Prefeito do Município de Pato Branco, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 47, XXV, Lei Municipal n.° 3016, de 22 de outubro de 2008, Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Lei Federal n.° 8080/90 - Sistema Único de Saúde, a portaria n.° 648, de 28 de março de 2006 e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Público, para contratação de pessoal sob o Regime de Trabalho CLT e Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para provimento de vagas conforme convênio firmado com o Ministério da Saúde, com a execução técnico-administrativa da empresa Centro de Educação Profissional ESEI Ltda, cadastrada no CNPJ n° 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, EMPREGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares

1.1.1 - A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego público por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas nos empregos públicos de provimento efetivo deste Município, discriminados em item específico neste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não implica obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o emprego público, será submetido a exames de saúde, a ser determinado pelo Município, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o emprego público.

1.1.5 - O Processo Seletivo Público será realizado em uma única fase a qual contará com Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Executora do Processo Seletivo Público/Banca Examinadora funcionará junto ao Núcleo de Concurso do Centro de Educação Profissional ESEI, à Rua Tenente Camargo, no 1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESEI, Município de Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o emprego público, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.2 - Dos Empregos Públicos e dados relativos: O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

EMPREGOS

Total de Vagas

Vagas portadores Neces. Especiais

Remuneração Mensal Inicial R$

Carga Horária Semanal

Agente Comunitário de Saúde

90

3

465,00

40 horas

Agente de Combate às Endemias

30

1

465,00

40 horas

1.2.1 - Da descrição dos empregos:

- Agente Comunitário de Saúde: São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: 1) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 2) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; 3) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 4) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 5) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e 6) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

- Agente de Combate às Endemias: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Também deverá efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

1.2.2 - Das vagas e Requisitos: O processo seletivo destina-se a contratação de vagas existentes e das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo Público, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e das suas disponibilidades orçamentárias, mediante as condições estabelecidas no presente edital, na legislação municipal e na legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e na forma do disposto no parágrafo 4° do art. 198 da Constituição Federal, submetendo-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.2.2.1 - Requisitos para o exercício da atividade: para contratação e atuação no emprego público correspondente, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

1.2.2.1.1 - Agente Comunitário de Saúde:

I) ser aprovado no Processo Seletivo Público e convocado para assumir a vaga;

II) comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida e sob as penas da lei, que reside naquela localidade/região, como pede este item.

III) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

IV) haver concluído o ensino fundamental;

V) apresentar todas as habilidades e requisitos necessários para o desempenho da função, envolvendo deslocamentos para visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao emprego público, como descrito no item 1.2.1.

Parágrafo Único: Não se aplica a exigência a que se refere o inciso IV aos que, na data de publicação da lei 11.350 de 06 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

1.2.2.1.2 - Agente de combate às Endemias:

I) ser aprovado no Processo Seletivo Público e convocado para assumir a vaga;

II) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III) haver concluído o ensino fundamental;

Parágrafo Único: Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação da lei 11.350 de 06 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate a Endemias.

1.2.2.2 - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO: (Para Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde) O curso de formação constitui uma etapa do processo seletivo o qual terá caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não participe desta fase ou não atinja aproveitamento mínimo será considerado excluído do processo seletivo. Através de edital específico os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação e em número suficientes para suprir as vagas ofertadas, serão convocados para efetivarem suas matrículas no curso de formação, aqueles que não efetuarem a sua matrícula no prazo estabelecido serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. Havendo desistências, para suprir as vagas serão convocados outros candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

1.2.2.3 - As vagas para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas em territórios definidos com áreas de abrangências das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Agente Comunitário de Saúde (PACS), conforme consta na tabela a seguir, indicação obrigatória e de responsabilidade do candidato por ocasião da inscrição no Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde:

REGIÃO

N.° DE VAGAS

REGIÃO / BAIRROS

REGIÃO SUL

30 VAGAS

BAIRROS:
- ALVORADA
- BONATO
- CRISTO REI
- GRALHA AZUL
- JARDIM FLORESTA
- MORUMBI
- NOVO HORIZONTE
- PINHEIRINHO
- SANTO ANTONIO
- SÃO CRISTÓVÃO
- SÃO ROQUE
- SUDOESTE
- VENEZA

REGIÃO NORTE

06 VAGAS

BAIRROS:
- BORTOT
- FRARON
- SÃO FRANCISCO
- SÃO LUIZ
- VILA IZABEL

REGIÃO OESTE

22 VAGAS

BAIRROS:
- AEROPORTO
- ALTO DA GLORIA
- AMADORI
- ANCHIETA
- BELA VISTA
- DALL ROSS
- JARDIM DAS AMÉRICAS
- JARDIM PRIMAVERA
- MENINO DEUS
- PLANALTO
- PAGNONCELI
- SAMBUGARO
- SÃO JOÃO
- VILA ESPERANÇA

REGIÃO CENTRAL

08 VAGAS

BAIRROS:
- BAIXADA
- CENTRO
- INDUSTRIAL
- SANTA TEREZINHA
- SÃO VICENTE
- TREVO GUARANI

REGIÃO LESTE

10 VAGAS

BAIRROS:
- BANCARIOS
- BRASÍLIA
- CADORIN
- LA SALLE
- PARQUE DO SOM
- PARZIANELO
- PINHEIROS

ÁREA RURAL SÃO ROQUE DO
CHOPIM

06 VAGAS

COMUNIDADES:
- BARRA DO DOURADO
- BOM RETIRO
- QUEBRA FREIO
- SÃO CAETANO
- SÃO ROQUE DO CHOPIM
- RONDINHA

ÁREA RURAL INDEPENDÊNCIA

01 VAGA

COMUNIDADE:
- INDEPENDÊNCIA

ÁREA RURAL TEOLÂNDIA

01 VAGA

COMUNIDADE:
- TEOLÂNDIA
- BELA VISTA

ÁREA RURAL SEDE DOM CARLOS

01 VAGA

COMUNIDADE:
- SEDE DOM CARLOS
- LINHA ESPERANÇA

ÁREA RURAL SEDE GAVIÃO

01 VAGA

COMUNIDADE:
- SEDE GAVIÃO
- SANTO AGOSTINHO

ÁREA RURAL FAZENDA DA BARRA

01 VAGA

COMUNIDADE:
- FAZENDA DA BARRA

ÁREA RURAL PASSO DA ILHA

01 VAGA

COMUNIDADE:
- PASSO DA ILHA

ÁREA RURAL CACHOEIRINHA

01 VAGA

COMUNIDADE:
- SÃO MIGUEL
- NOSSA SENHORA DO CARMO

ÁREA RURAL SÃO JOÃO BATISTA

01 VAGA

COMUNIDADE:
- SÃO JOÃO BATISTA

1.2.3 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela Lei Municipal n.° 1.420/95, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 3% (três por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada Emprego Público, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.3.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada definida no item 1.2 deste subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.3.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a necessidade especial (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.3.4 - O laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser encaminhado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.3.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.3.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

1.2.3.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.3.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.3.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.3.13 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo Público.

1.2.3.14 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o Emprego Público, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos no subitem 1.2.2.1 e 1.2.2.2, os quais definem os requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos abaixo, a serem comprovados no momento da convocação para investir no Emprego Público. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao Emprego Público, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Emprego Público, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico;

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

1.3.9 - Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhados do histórico escolar, o nível de escolaridade do Ensino Fundamental completo;

1.3.10 - Apresentar comprovações e documentos pessoais, de residência e outros definidos neste edital.

1.3.11 - a comprovação de residência far-se-á mediante apresentação, no ato da convocação do candidato habilitado no Processo Seletivo Público, de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica o u de telefone o u de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso, que passa a constituir-se no 1° comprovante de residência, ou ainda através de declaração de residência, assinada por duas testemunhas, cabendo à administração municipal, nos termos do Item XII do art. 8°-A da Lei Municipal n.° 3016, de 22 de outubro de 2008, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese da apresentação de declaração falsa de residência. O 2.° comprovante de residência deverá ser apresentado, por ocasião da nomeação, pelo candidato habilitado no concurso.

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Processo Seletivo Público dar-se-ão através da Internet nos endereços eletrônicos www.esei.com.br, www.patobranco.pr.gov.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - PR, sob a responsabilidade da Contratada e da Comissão Organizadora De Processo Seletivo Público, designada pelo órgão Promotor do mesmo.

2.2 - O Centro de Educação Profissional ESEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Processo Seletivo Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o Emprego Público, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 15/09/2009 a 29/09/2009.

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais) observado as orientações do boleto de arrecadação, aos horários de atendimento das agências arrecadadoras credenciadas pela Caixa Econômica Federal e aos prazos definidos neste edital.

3.4 - O Centro de Educação Profissional ESEI bem como a Prefeitura de Pato Branco não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

3.5 - Procedimentos e Orientações para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.1.1 - Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão se dirigir à Agência do Trabalhador de Pato Branco, Pr, sito a rua Tocantins no 1999, centro, a qual disponibilizará editais para esclarecimento ao candidato e suporte para realização das inscrições on line (internet), obedecendo aos seus horários normais de atendimento ao público.

3.5.2 - no endereço eletrônico (sitio) www.esei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Prefeitura de Pato Branco o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, optar por um dos Empregos Públicos e assinalar os casos de necessidades especiais, se as tiver;

3.5.2.1 - Em ambas as possibilidades de inscrições acima especificadas, o candidato deve considerar os horários de funcionamento das agências bancárias da Caixa Econômica Federal para efetuar o depósito referente à inscrição, atendendo aos prazos definidos neste edital.

3.5.3 - imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.4 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A entrega do laudo poderá ser feita no local das inscrições ou encaminhada via correios, por serviços de SEDEX, ao Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI, conforme endereço constante no item 1.1.6, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término das inscrições, cujas despesas serão por conta do candidato. Este deverá ainda, no formulário da sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva.

3.5.5 - Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.7, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital.

3.5.8 - No ato da inscrição, além de indicar a área para atuação conforme disposto no quadro do subitem 1.2.2.3, o candidato deverá declarar que reside na região ou comunidade a qual se inscreveu, ou seja, que reside na área específica de abrangência do programa desde a data da publicação do edital do processo seletivo. A declaração falsa ou inexata excluirá o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes. No ato da sua contratação o candidato deverá comprovar o aqui descrito através de documentação especificada no subitem 1.3.11 deste edital.

3.5.9 - Em caso de dúvida entre o local de residência do Candidato e a área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família na qual o candidato se inscreveu, a administração municipal poderá solicitar a Direção do Departamento de Saúde do Município declaração que confirme ou não a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição.

3.5.10 - Cabe pedido de isenção de pagamento da taxas previstas para inscrição neste concurso para o candidato que se enquadrarem no Decreto n.° 5.501, de 1.° de setembro de 2009, e cumprir com as determinações a seguir:

3.5.10.1 - O candidato deve, cumulativamente:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.10.2 - A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Prefeitura de Pato Branco - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Caramuru n.° 271, Centro, conforme modelo de requerimento contido no Anexo III deste edital, mediante requerimento do candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 3.5.10.1.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n° 6.135 de 26/06/2007

III - ficha de inscrição neste concurso;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

3.5.10.3 - Cabe a Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura de Pato Branco avaliar e decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.5.10.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 3.5.10.2 ocasionará no indeferimento do pedido.

3.5.10.5 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

3.5.10.6 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do Município cujo endereço eletrônico é www.patobranco.pr.gov.br, não sendo encaminhado resposta individual, salvo se solicitado.

3.5.10.7 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas a contar da data da postagem da comunicação no site do Município, diretamente no setor de protocolos da Prefeitura de Pato Branco, sito à Rua Caramuru n.° 271, Centro, anexando-se o parecer da comissão de avaliação.

3.5.10.8 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Processo Seletivo Público aquela que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br, ou no local designado para inscrição, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório, optar pelo Emprego Público desejado e referente a este atender a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas as necessidades especiais se houverem e imprimir o comprovante de inscrição e o documento de depósito bancário para efetuar o pagamento da inscrição;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela agência bancária e/ou Administração Municipal ao Centro de Educação Profissional ESEI. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições pelo órgão promotor do concurso se dará depois de decorridos no mínimo 02 dias e no máximo 05 dias úteis do encerramento das inscrições, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o Emprego Público a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e outras informações relativas, se houverem.

3.7 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Prefeitura Municipal de Pato Branco, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego Público, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que deve ser alterada, exceto o Emprego Público a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Processo Seletivo Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Processo Seletivo Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - PROVAS OBJETIVAS

4.1.1 - A prova objetiva, para ambos os Emprego Públicos, terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Valor Total

Português

08

40

2,5 pontos

100

Matemática

07

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

05

Conhecimentos Específicos Relativos ao Emprego Público

20

4.2 - Da realização das provas:

4.2.1 - A Prova Objetiva será aplicada no dia 22/112009, com início às 9h. O local de realização será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e nos endereço eletrônico www.esei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min. e fechados pontualmente às 8h45min., independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão executora. Extraordinariamente e a critério da comissão executora do Processo Seletivo, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Processo Seletivo.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto e a ficha de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração das provas: O tempo de duração da prova objetiva é de no mínimo 1h e de no máximo 2h30min consecutivas.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2.8 - Não realizam as provas objetivas as pessoas que possuem cabelos compridos e que se recusem em prendê-los de forma que a face e as orelhas fiquem totalmente descobertas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.2.12.1 - chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou não comprovar de maneira satisfatória e suficiente a sua inscrição e identificação;

4.2.12.2 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.3 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.4 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.6 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.7 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Processo Seletivo.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou, excepcionalmente, através de comunicado aos candidatos, em tempo hábil de no mínimo 5 dias úteis.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores).

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão executora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo 1 deste Edital, devendo o Candidato considerar, além destes, os conteúdos de sua formação escolar.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.2.25 - Em caso de necessidades especiais, a Comissão Executora bem como o órgão Promotor do Processo Seletivo Público poderá adiar, transferir ou agendar nova data para determinada prova ou parte dela, perante divulgação de edital específico, atribuindo-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias para a nova data, sem que tal fator gere qualquer tipo de efeito suspensivo, devolução de valores de inscrição ou qualquer tipo de indenização a candidato, mesmo que este esteja impossibilitado de participar da(s) prova(s) na nova data marcada.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1 - Será considerado reprovado e excluído do processo classificatório o candidato, que não obtiver pontuação igual ou superior a 40 (quarenta pontos) na prova objetiva.

5.2 - Será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 -. Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;

5.5.3 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.4 - Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Processo Seletivo Público, serão publicados nos endereços eletrônicos: www.patobranco.pr.gov.br e www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Processo Seletivo Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Processo Seletivo Público - (imprensa oficial e na Internet: www.patobranco.pr.gov.br e www.esei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e na Interne: www.patobranco.pr.gov.br e www.esei.com.br);

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (na Internet: www.esei.com.br);

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (na Internet: www.esei.com.br);

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (na Internet: www.esei.com.br);

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações das provas que existirem - ( imprensa oficial e na Internet: www.patobranco.pr.gov.br e www.esei.com.br ).

6.1.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e na Internet: www.patobranco.pr.gov.br e www.esei.com.br);

6.1.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - ( imprensa oficial e na Internet: www.patobranco.pr.gov.br e www.esei.com.br).

6.2 - Dos recursos

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Executora/Banca examinadora do Processo Seletivo Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) o u às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo Seletivo Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do processo seletivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato, sendo este devidamente comprovado.

6.2.4 - Para protocolar o recurso deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos e realizados diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI - localizada na Rua Tenente Camargo, 1191, bairro Presidente Kennedy, na Cidade de Francisco Beltrão, Pr, ou na Prefeitura de Pato Branco-PR.

6.2.5 - Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo Anexo II deste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

6.2.6.1 - identificação do Processo Seletivo Público, Prefeitura, Edital, local e data;

6.2.6.2 - dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma;

6.2.6.3 - Emprego Público ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

6.2.6.4 - fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais autenticadas em cartório e com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do Emprego Público a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

6.2.6.5 - em caso de discordância do total de pontos atribuídos, serão indeferidos os requerimento onde o candidata apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.7 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

a) não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

b) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação;

c) pontos requeridos referente ao cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados;

d) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);

e) em caso de prova de títulos, o simples pedido de recontagem da pontuação sem indicar claramente os títulos a serem reconsiderados e a pontuação reivindicada.

6.2.8 - Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão Executora/Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido Emprego Público, independente de terem recorrido.

6.2.9 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido Emprego Público serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.10 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.11 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.12 - Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.2.13 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação na Internet no site www.esei.com.br não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o Emprego Público obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Processo Seletivo Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Centro de Educação Profissional ESEI no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido Emprego Público e a Prefeitura Municipal de Pato Branco a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

7.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do Emprego Público.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de Emprego Público, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes, documentos pessoais (CPF, RG, Cédula de Identidade Profissional e Carteira de Habilitação, quando for o caso, Título de eleitor, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, militar, apresentar folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Pato Branco, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do Emprego Público, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

7.10 - O ingresso do candidato em emprego público, independente do Grupo Ocupacional ou habilitação profissional, será sempre no Piso Salarial, conforme Anexo I da Lei Municipal n.° 3016, de 22 de outubro de 2008.

7.11 - Os Candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.

a - Os diversos Emprego Públicos abertos através do presente atendem a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a lotação de trabalho elaborada pela Secretaria que vierem a ser lotados, devendo, os Candidatos que se habilitaram no Concurso e convocados a assumir a vaga, cumpri-la.

b - A indicação da Secretaria/Departamento/Divisão para lotação do Candidato é a critério e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

7.12 - O Município de Pato Branco-PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.2 - A empresa realizadora do Processo Seletivo Público, bem como a Prefeitura de Pato Branco, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo Público.

8.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.4 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público, designada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.6 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.7 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.7.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos.

8.7.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

8.7.3 - Anexo III - Modelo de Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição.

8.7.4 - Anexo IX - Lei Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2009.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal

Conteúdos Programáticos para prova Objetiva

1 - Língua Portuguesa - Para ambos os Emprego Públicos

Leitura e interpretação de textos; Sinônimos e antônimos. Sentido Próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivos e adjetivos: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2 - Matemática - Para ambos os Emprego Públicos

Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistemas de medidas: sistema métrico, comprimento, medidas de tempo, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Resolução de situações problema.

3 - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico - Para ambos os Emprego Públicos:

Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação e conhecimentos relativos a:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar.

2. Compreensão de estruturas lógicas.

3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

4. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

4 - Conhecimento Específico para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceito, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

5 - Conhecimento Específico para o Emprego Público de Agente de Combate às Endemias

- Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde: Lei 8080/90 - Sistema Único de Saúde

- Lei Orgânica da Saúde; Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS;

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade;

- Vacinação: crianças e adultos

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

- Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras;

- Saneamento Básico e Risco Ambiental;

- Coleta seletiva do lixo;

- Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos);

- Noções de ética e cidadania.

Modelo de requerimento para Recurso

Para

Banca Examinadora do Processo Seletivo Público

Centro de Educação Profissional ESEI

Eu ________________________, portador(a) de documento de identidade n° __________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Público da Prefeitura de ________________________________ para o Emprego Público de _____________________________ conforme Edital n° _____________, com a inscrição n° ____________________, venho por meio deste requerer

1- __________________________________

2 - __________________________________

3 - _________________________________

Nestes termos, pede deferimento

Local, __________________ de _________________ de 200 _____.

Ass. do candidato.

Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição Conforme Decreto n.° 5501/2009

Para

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Municipal

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR

Eu _________________________________________, portador(a) de documento de identidade n° ____________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Público Municipal, Edital n.° _____ /2009, da Prefeitura de Pato Branco, para o Emprego Público de ______________________________________ com a inscrição n.° _____________________________, venho por meio deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição, declarando que atendo os requisitos estabelecidos pelo Decreto Municipal n.° 5501, de 1.° de setembro de 2009.

Em Anexo:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 3.5.11.1 do edital de abertura do Processo Seletivo.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n° 6.135 de 26/06/2007.

III - ficha de inscrição no referido Processo Seletivo;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

Nestes termos, pede deferimento

Pato Branco, em _______________ de _______________________ de 2009.

Assinatura do candidato.

DECRETO N° 5.501, DE 1° DE SETEMBRO DE 2009

Regulamenta a Lei Municipal n° 2.304, de 16 de dezembro de 2003, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no município de Pato Branco.

O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no artigo 3°, da Lei Municipal n° 2.304, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1° Os editais de Processo Seletivo Público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Pato Branco deverão prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

§ 1°. A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Declaração do Órgão Gestor do CadÚnico do Município de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n.° 6135, de 26/06/2007.

II - declaração de que atende a condição estabelecida no inciso II do caput deste artigo.

§ 2°. A veracidade das informações poderá, a qualquer tempo, ser verificada junto ao órgão gestor do CadÚnico e junto à Secretaria Municipal de Ação Social.

§ 3°. O candidato que prestar declaração falsa fica sujeito às sanções previstas em lei, bem como à imediata eliminação do concurso;

Art. 2° Este Decreto também se aplica aos processos seletivos e processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 5.465 de 22 de junho de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de Setembro de 2009.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal

LEI N.° 3.016 DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

Regulamenta o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município, estabelece formas de contratação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e e u, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias com fundamento nas prescrições da Lei Federal n.° 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006.

Art. 2° O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município.

Art. 3° O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Art. 4° O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Art. 5° O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - residir na área de abrangência da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III - haver concluído o ensino fundamental.

§ 1° Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III do caput deste artigo aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

§ 2° Compete ao Município a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 6° O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

II - haver concluído o ensino fundamental.

Parágrafo único Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II do caput deste artigo aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias, conforme definido no art. 4° desta Lei.

Art. 7° A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 8° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 8°-A. O Município poderá promover o desligamento unilateral do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, na comprovada ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - crime contra a administração pública;

III - faltas injustificadas em número igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos;

IV - faltas injustificadas em número igual ou superior a 60 (sessenta), intercaladas num período de 12 (doze) meses;

V - descumprimento de norma ou procedimento, relativamente ao exercício de suas atribuições;

VI - utilização de bens, materiais e instalações da unidade em que atua, assim como da condição de agente público, para fins particulares;

VII - ofensa física em serviço contra usuários ou outros servidores e superiores, salvo a legítima defesa;

VIII - geração de conflitos ou rejeição junto à sua comunidade;

IX - acumulação ilegal de Emprego Públicos, empregos ou funções públicas;

X - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n° 9.801, de 14 de junho de 1999, que regulamenta o art. 169, §§ 4° a 7° da Constituição Federal;

XI - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

XII - apresentação de declaração falsa de residência;

XIII - pela extinção ou conclusão da estratégia saúde da família;

XIV - pela redução de equipes da estratégia saúde da família;

Parágrafo único. Além das hipóteses previstas neste artigo, também poderá ocorrer a dispensa do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a pedido.

Art. 9°. O Município deverá alocar os Agentes Comunitários de Saúde para trabalhar em áreas o mais próximas possível da residência dos Agentes, em atendimento ao disposto no artigo 5°, I.

Parágrafo único. Em caso de mudança de endereço dos Agentes, o Município poderá fazer alterações nas áreas de atuação dos agentes, atendendo o princípio orientador da Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, de manter o Agente Comunitário de Saúde trabalhando com a população próxima de sua residência.

Art. 10. Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do SUS, o Quadro Suplementar de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto do Anexo I, da presente lei.

Art. 11. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

Art. 12. Os profissionais que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, exerciam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, não investidos em Emprego Público efetivo ou emprego público poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de Processo Seletivo Público pelo Município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportados pelo repasse do Ministério da Saúde e acobertados com recursos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de outubro de 2008.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATIVIDADES

N°. DE VAGAS

VENCIMENTO

JORNADA SEMANAL

Agente Comunitário de Saúde

90

380,00

40 HORAS

Agente de Combate às Endemias

30

380,00

40 HORAS