Prefeitura de Pato Branco - PR

Notícia:   Prefeitura de Pato Branco - PR abre concurso com 114 vagas para cargos diversos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 02/2013

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

O Prefeito do Município de Pato Branco, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 47, XXV, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS.

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Pato Branco, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Pato Branco, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas e psicológicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Publico será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase - Prova Objetiva: para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.2 - Segunda Fase: Será realizada em local e data a serem divulgados através de convocação específica, depois de conhecida a pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva.

A) Prova de Títulos: para os cargos de Auxiliar de Educação Infantil (Nível Médio) e Auxiliar de Educação Infantil (Nível Superior), terá caráter classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

B) Prova de Aptidão Física: para os cargos de Gari de Rua, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Braçais e Servente de Limpeza, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

C) Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional: para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias, Eletricista Predial, Mecânico de Máquina Pesada e Motorista Categoria II, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público (Banca Examinadora) funcionará junto ao Núcleo de Concurso da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., à Rua Tenente Camargo, nº 1191, Sala-101, Ed. ESSEI, Bairro Presidente Kennedy, CEP 85605-090, Francisco Beltrão/PR, com atendimento de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

Orientações a candidatos:

1.1.6.1 - Unidade da SIGNA - Projetos em Pato Branco, PR (filial) - Rua Pedro Ramires de Mello, 162 - Sala 103 - Ed. Leonardo Frederico - Centro (ao lado da Prefeitura). Atendimento: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.

1.1.7 - O Executivo Municipal designará, sob sua responsabilidade, Comissão Examinadora especial, a qual acompanhará, em conjunto com a empresa contratada, a realização do mesmo, fiscalizando e prestando suporte técnico e legal necessário.

1.1.8 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de três (03) anos, sendo que neste período não poderá haver remoção.

1.2 - Cargos, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes nas tabelas a seguir e mais as descrições dos requisitos, atribuições e atividades relacionadas no subitem 1.2.4:

Tabela - I - Cargos que prestarão prova objetiva no período MATUTINO

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador Deficiência

Vencimento Inicial R$

Auxílio Alimentação

Valor Inscrição R$

Auxiliar de Serviços Braçais

40h

05

-

867,23

149,93

30,00

Auxiliar de Educação Infantil (Nível Médio)

40h

15

1

1.000,65

149,93

50,00

Eletricista Predial

40h

01

-

935,39

149,93

50,00

Gari de Rua

40h

20

1

754,12

149,93

30,00

Mecânico de Máquina Pesada

40h

01

-

1.134,07

149,93

30,00

Motorista Categoria II

40h

10

1

1.065,91

149,93

30,00

Operador de Máquinas Rodoviárias

40h

10

1

1.134,07

149,93

30,00

Tabela - II - Cargos que prestarão prova objetiva no período VESPERTINO

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador Deficiência

Vencimento Inicial R$

Auxílio Alimentação

Valor Inscrição R$

Auxiliar de Educação Infantil (Nível Superior)

40h

151

1.065,91

149,93

80,00

Gari de Caminhão

40h

101

867,23

149,93

30,00

Servente de Limpeza

40h

201

754,12

149,93

30,00

1.2.1 - Das vagas, ocupações e critérios:

1.2.1.1 - CADASTRO RESERVA DE APROVADOS: De acordo com a Lei Municipal 3812/2012, em seu Capítulo IV, Art. 24, estabelece que:

Art. 24. O concurso público para provimento de cargos no âmbito da administração direta do Município de Pato Branco reger-se-á pelas normas estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos e pelo disposto na presente Lei, bem como será autorizado por ato próprio do Prefeito Municipal, à vista da existência de vagas e das necessidades da Administração.

Parágrafo único: Excepcionalmente o Prefeito Municipal poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade da Administração, de cargos efetivos multifuncionais e de curso superior.

1.2.1.2 - Obedecendo ao número de vagas legalmente criadas para os cargos selecionados perante o presente edital e atendendo ao período de validade do presente Concurso Público, a Administração Municipal poderá, perante as necessidades da época e das disponibilidades orçamentárias, convocar outros candidatos aprovados para assumirem as referidas vagas em aberto, obedecendo aos critérios editalícios e à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2.1.3 - Os vencimentos da tabela acima cujos valores forem inferiores ao salário mínimo vigente no país na época da contratação, serão adequados ao mesmo.

1.2.1.4 - Os servidores públicos municipais, integrantes da Administração Pública Direta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

1.2.2 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.2.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela Lei Municipal n.º 3.812/12, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.2.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Pato Branco, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.2.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que portarem necessidades especiais (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.2.4 - Durante o período de inscrições o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência). O encaminhamento do referido laudo deverá ser feito no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições diretamente para uma das unidades da SIGNA-Projetos, instaladas nas cidades de Pato Branco ou ao Núcleo de Concursos conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.2.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.2.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.2.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

1.2.2.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.2.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.2.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.2.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.2.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.3 - Do atendimento de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Pato Branco, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições para o cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.3.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência), que embora não concorra à vaga destinada a esta categoria de candidatos, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência). O encaminhamento deverá ser feito no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições diretamente para uma das unidades da SIGNA-Projetos instaladas nas cidades de Pato Branco ou ao Núcleo de Concursos, conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.3.2.1 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos: canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, embora estes devam, obrigatoriamente, preencher formulário específico de solicitação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial a candidatos com outros tipos de necessidades especiais que não preencherem formulário específico no ato da inscrição, e que não cumprirem com o previsto no subitem 1.2.3.2.

1.2.3.2.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.3 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará(ão) em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.2.3.4 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, o qual ficará em local específico para essa finalidade, indicado pela coordenação do certame. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.2.3.5 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.6 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.4 - Descrição dos Requisitos, Atribuições e Atividades relacionadas aos cargos: Os requisitos abaixo definidos deverão ser comprovados no ato da contratação.

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL MÉDIO)

Requisito: Habilitação Completa no Ensino Médio com Magistério.

Atividades relacionadas ao cargo:

Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos, nos Centros de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover condições para repouso, das crianças; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as fases do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasses; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do processo de ensino.

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL SUPERIOR)

Requisito: Habilitação Completa em um dos Cursos a seguir:

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação para o Ensino da Educação Infantil ou;

- Curso Normal Superior.

Atividades relacionadas ao cargo:

Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos, nos Centros de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover condições para repouso, das crianças; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as fases do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasses; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do processo de ensino.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS

Requisito: Ensino Fundamental Completo

Atividades relacionadas ao cargo:

Executar serviços braçais, de limpeza, reformas, manutenção, conservação e construções que competem à Prefeitura, incluindo a execução de serviços que exigem grande resistência e vigor físico para a sua execução, tais como abertura de valas, transporte de cargas com carrinho de mão, transporte de móveis e de utensílios em geral, para atender a necessidades da Prefeitura.

CARGO: ELETRICISTA PREDIAL

Requisito: Ensino Médio Completo e conhecimentos específicos para exercer o cargo

Atividades relacionadas ao cargo:

Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas.

CARGO: GARI DE RUA

Requisito: Ensino Fundamental Completo

Atividades relacionadas ao cargo:

Fazer a limpeza de ruas, parques e outros locais públicos, varrendo e juntando os detritos acumulados, para manter a boa estética e higiene dos locais.

CARGO: GARI DE CAMINHÃO

Requisito: Ensino Fundamental Completo

Atividades relacionadas ao cargo:

Efetuar a limpeza das ruas, recolhendo os lixos acondicionados em sacos e colocando estes no caminhão coletor de lixo, para manter as calçadas e ruas em boas condições de higiene e trânsito.

CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA

Requisito: Ensino Fundamental Completo e conhecimentos específicos para exercer o cargo

Atividades relacionadas ao cargo:

Fazer a manutenção da parte mecânica de máquinas e veículos, reparando e substituindo peças que assegurem condições de funcionamento normal. Prestar serviços de manutenções mecânicas, hidráulicas e elétricas em máquinas pesadas como: caminhões, ônibus, retroescavadeiras, entre outros. Executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA II

Requisito: Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação Categoria mínima "D" e conhecimentos específicos para exercer o cargo.

Atividades relacionadas ao cargo:

Conduzir veículos automotores como caminhões, caminhonetes, carretas, ônibus e outros automóveis, seguindo seu trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas, funcionários e estudantes.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Requisito: Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação Categoria mínima "C" e conhecimentos específicos para exercer o cargo

Atividades relacionadas ao cargo:

Conduzir e operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas.

CARGO: SERVENTE DE LIMPEZA

Requisito: Ensino Fundamental Completo

Atividades relacionadas ao cargo:

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral nas unidades escolares e em edifícios públicos.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investidura no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pelo Município.

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto à percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definida(s) para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - As publicações relativas ao certame se darão da seguinte forma:

2.1.1 - O edital de abertura do certame e o edital dos resultados da classificação final dos candidatos aprovados terá o seu resumo publicado na imprensa oficial escrita do município de Pato Branco e a seus conteúdos na íntegra publicados nos endereços eletrônicos www.signaprojetos.com.br, www.patobranco.pr.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Sudoeste do Paraná, http://amsop.dioems.com.br, sob a responsabilidade do órgão promotor do Concurso Público

2.1.2 - Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, retificações de publicações, listas de pontuações parciais, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, empresa executora do Concurso Público.

2.2 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como a empresa executora, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar inscrição, ler o presente edital, e divulgações complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 26/03/2013 a 11/04/2013.

3.3 - Da possibilidade de inscrever-se para concorrer a vagas em mais de um cargo: Estando o candidato habilitado para concorrer a vaga(s) em mais de um cargo, este poderá realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo cadastro de dados pessoais, inclusive entre editais diferentes, desde que seja observado pelo candidato que o HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA NÃO SEJA COINCIDENTE entre os cargos escolhidos. Caso ocorram inscrições para mais de um cargo cujo horário de realização da prova objetiva sejam coincidentes, o candidato terá direito a uma única opção e será considerada como prova válida aquela para o cargo em que o candidato comparecer, realizar a prova e assinar a lista de presença.

3.3.1 - Estando o candidato inscrito em mais de um cargo para os quais está prevista a realização de provas de Aptidão Física e/ou de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional, se este for convocado para prestar prova(s) nesta segunda fase, deverá escolher uma única opção de cargo para realização dos testes, descartando a realização de testes e disputa de vagas para outro(s) cargo(s), independente do resultado obtido na opção escolhida. Caso o candidato enquadre-se neste item e realize os testes para mais de um cargo sem comunicar a comissão organizadora sobre a sua escolha, será considerada como válida apenas a sua primeira opção em que realizou os testes, independente dos resultados obtidos.

3.4 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se para concorrer a um ou mais cargos o candidato deve recolher o valor correspondente ao(s) cargo(s) que deseja concorrer, cujo valor consta na tabela do subitem 1.2 do presente edital. A arrecadação deve ser feita através de boleto bancário específico, impresso através do site de inscrição e pago em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF.

3.4.1 - Isenção da taxa de inscrição: Cabe pedido de isenção de pagamento da taxa previstas para inscrição neste concurso para o candidato que se enquadrarem no Decreto n.º 5.680, de 26 de julho de 2010, e cumprir com as determinações a seguir:

3.4.1.1 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, indicando no ato de inscrição o número de identificação social, fornecido pelo órgão gestor do CadÚnico.

3.4.1.2 - Não cumprido este requisito durante o período de inscrições, ou ainda se o número de identificação social, fornecido pelo candidato, não conferir com o referido cadastro, o seu pedido de isenção da taxa de inscrição será rejeitado sem outra oportunidade para alterações depois de finalizado o prazo de inscrições.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - No endereço eletrônico (sitio) www.signaprojetos.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, o candidato deve localizar a Instituição denominada - Prefeitura de Pato Branco. Inicialmente estão disponibilizadas orientações gerais ao candidato para auxiliá-lo se necessário.

3.5.2 - Antes de iniciar o processo de Cadastro e Inscrição é fundamental que o candidato consulte cada um dos editais disponíveis e observe os cargos oferecidos, bem como toda a regulamentação relativa ao referido certame.

3.5.3 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, onde o candidato deverá proceder da seguinte forma:

A) O primeiro passo é a realização do cadastro do candidato onde existem campos de preenchimento obrigatório relativos aos dados pessoais e de documentação. O candidato é responsável por conferir a exatidão dos dados digitados antes da confirmação final dos mesmos. IMPORTANTE: o cadastro do candidato e único e é válido para inscrever-se em qualquer um dos editais publicados pela SIGNA-Projetos. Portanto, ao confirmar os seus dados, será solicitado que o candidato forneça a sua senha de acesso, a qual será necessária para fazer a(s) inscrição(ões) e futuros acessos. GUARDE a sua senha de acesso de forma segura, pois precisará dela posteriormente.

B) Feito o cadastro, a etapa seguinte é a da inscrição em um ou mais cargos publicados em um dos Editais da SIGNA-Projetos. Em local específico o candidato deve escolher a opção de INSCRIÇÕES, onde constam orientações e procedimentos. É indispensável que o candidato observe as definições dos editais de cada Concurso Público e Processo Seletivo Público para não cometer enganos no momento de inscrever-se. Leia também o item 3.3 do presente edital, se for da intenção do candidato fazer mais de uma inscrição, basta repetir os mesmos procedimentos de inscrição por mais de uma vez.

C) Estes procedimentos poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas em edital, considerando que o recolhimento da taxa de inscrição estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, não possibilitando agendamento futuro e nem pagamentos em data posterior ao prazo definido neste Edital.

D) Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão dirigir-se ao escritório da unidade da SIGNA - Projetos de Pato Branco, no endereço e horários descritos no item 1.1.6 deste edital.

3.5.4 - Para efetuar o cadastro e a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.5 - Para cada inscrição realizada o candidato deve imprimir o comprovante de inscrição e o boleto para recolhimento da taxa relativa ao referido cargo. Esta etapa poderá ser repetida caso o candidato deseje inscrever-se em mais de um cargo, observando-se que, para a realização das provas, serão aplicados os procedimentos previstos nesse edital.

3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá cumprir com as determinações definidas no subitem 1.2.3 deste Edital. A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do previsto em edital desobriga a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no seu cadastro e as opções de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da referida inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

3.5.8 - Caso o candidato tenha necessidade de efetuar alteração de dados cadastrais, poderá acessa-lo durante o prazo de inscrições. Não é permitida alteração do número do CPF do candidato, neste caso será necessário novo cadastro com novo número. Em caso de outras necessidades o candidato deve manter contato com a SIGNA - Projetos através da opção de auxílio ao candidato, constante no próprio site de inscrição.

3.5.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga. Se o candidato desejar uma nova opção de cargo, deverá fazer novo processo de inscrição, recolhimento da taxa correspondente e prestar provas para o cargo desejado.

3.5.10 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, com opção de leitura e impressão.

3.5.11 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, bem como o Município de Pato Branco não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes autorizados e nem por falhas em transações ou compensações bancárias.

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: O candidato é responsável pelo preenchimento dos seus dados cadastrais e pela sua opção ou opções que fizer para inscrever-se.

3.6.1 - Será considerada inscrição válida e homologada no Concurso Público aquela que for realizada dentro dos prazos estipulados neste edital, apresentar o cadastro completo do candidato não faltando nenhum dado obrigatório e que comprovar o recolhimento correspondente a taxa de inscrição.

3.6.2 - A homologação das inscrições se fará pelo órgão promotor do concurso, após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, nas quais conterá o número da inscrição, nome do candidato, cargo que concorre, documento de identidade e orientações sobre o local de realização das provas.

3.7 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, bem como o Município de Pato Branco, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente com as etapas definidas neste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, falhas na comunicação via Internet, falhas nas transmissões, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções de inscrição, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou outros fatores de responsabilidade da rede bancária ou do candidato.

3.8 - Documentos válidos para identificação do candidato nos momentos em que se requeira identificação e comprovação:

3.8.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.8.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpo de Bombeiros;

3.8.3 - Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos);

3.8.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.8.5 - Carteira de trabalho.

3.8.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.9 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.8.

3.10 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.10.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.12 - A Identificação do candidato: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público e para realização das provas o candidato deve ter consigo para apresentar, conforme a necessidade exigir, os seguintes documentos:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso e cargo;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.8 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora, para o referido cargo.

3.13 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Para os cargos constante neste edital o Concurso Publico será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

4.1.1 - Primeira Fase - Prova Objetiva: para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos no item 4.2 e no capítulo V deste edital.

4.1.2 - Segunda Fase: Será realizada em local e data a serem divulgados através de convocação específica, depois de conhecida a pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva.

A) Prova de Títulos: para os cargos de Auxiliar de Educação Infantil (nível Médio) e Auxiliar de Educação Infantil (nível Superior), terá caráter classificatório, conforme descrito no item 4.3 e no capítulo V deste edital.

B) Prova de Aptidão Física: para os cargos de Gari de Rua, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Braçais e Servente de Limpeza, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no item 4.3 e no capítulo V deste edital.

C) Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional: para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias, Eletricista Predial, Mecânico de Máquina Pesada e Motorista Categoria II, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no item 4.3 e no capítulo V deste edital.

4.2 - Primeira Fase - Provas Objetivas:

4.2.1 - Prestarão provas objetivas no período MATUTINO do dia 12/05/2013, com início às 9:00 horas, os candidatos inscritos para os seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Braçais, Gari de Rua, Mecânico de Máquina Pesada, Motorista categoria II, Operador de Máquinas Rodoviárias e Eletricista Predial. .

4.2.1.1 - A prova objetiva para os cargos descritos no item 4.2.1 terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 28 (vinte e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

07

28

2,5 pontos

70 pontos

Matemática

07

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

04

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

10

4.2.2 - Prestarão provas objetivas no período VESPERTINO do dia 12/05/2013, com início às 14:30 horas, os candidatos inscritos para os seguintes cargos: Gari de Caminhão e Servente de Limpeza.

4.2.2.1 - A prova objetiva para os cargos descritos no item 4.2.3 terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 28 (vinte e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

07

28

2,5 pontos

70 pontos

Matemática

07

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

04

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

10

4.2.3 - Prestarão provas objetivas no período MATUTINO do dia 12/05/2013, com início às 09:00 horas, os candidatos inscritos para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil (Nível Médio).

4.2.3.1 - A prova objetiva para os cargos descritos no item 4.2.4 terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas (áreas de conhecimento), quantidade e valor das questões:

Disciplinas (áreas de conhecimento)

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo e Fundamentos da Educação

20

4.2.4 - Prestarão provas objetivas no período VESPERTINO do dia 12/05/2013, com início às 14:30 horas, os candidatos inscritos para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil (Nível Superior).

4.2.4.1 - A prova objetiva para os cargos descritos no item 4.2.5 terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas (áreas de conhecimento), quantidade e valor das questões:

Disciplinas (áreas de conhecimento)

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo e Fundamentos da Educação

20

4.2.5 - Da realização das provas objetivas:

4.2.5.1 - As provas objetivas do período MATUTINO, para os cargos descritos no item 4.2.1 e 4.2.2 serão aplicadas no dia 12/05/2013, com início 9h00min (nove horas). O local de realização das mesmas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br. Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min.

4.2.5.2 - As provas objetivas do período VESPERTINO, para os cargos descritos no item 4.2.3 e 4.2.4 serão aplicadas no dia 12/05/2013, com início 14h30min (quatorze horas e trinta minutos). O local de realização das mesmas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br. Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 14h00min e fechados pontualmente às 14h15min.

4.2.5.3 - Independente do motivo do atraso, depois de fechados os portões de acesso ao recinto de provas não será permitida a entrada de candidatos. Após este horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, quando por razão ou fatores excepcionais, para não prejudicar a realização do Concurso Público.

4.2.5.4 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as sua prova obedecendo aos horários definidos para o seu cargo e de acordo a sua inscrição, com antecedência de 15 (quinze) minutos para realizar a sua identificação e entrada na sala de provas. Deve trazer consigo caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição para apresentar conforme a necessidade e solicitação.

4.2.5.5 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5.6 - Tempo de duração da prova objetiva: Para os cargos cuja prova compõe-se de 40 questões o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1h00min (uma hora) e de no máximo 2h:45min (duas horas e quarenta e cinco minutos); Para os cargos cuja prova é composta por quantidade inferior a 40 questões, o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1h00min (uma) hora e de no máximo 2h00min (duas) horas, ambas a contar do seu início.

4.2.5.7 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato regularmente inscrito e que realizar, sem dúvidas, a sua identificação com a apresentação de um dos documentos constante no item 3.8 deste edital.

4.2.5.8 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.5.8.1 - Pessoas não inscritas e/ou estranhas ao certame, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pelo município promotor do certame, exceto em casos de atendimentos especiais e mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.5.8.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.5.8.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.5.9 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.5.10 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.5.11 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outra pessoa a não ser o próprio candidato, salvo em caso de o candidato ter solicitado condição especial para esse fim e obter a aprovação da Banca Examinadora. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal designado para este fim, sendo que, desde já, fica estabelecido que não procede qualquer recurso sob alegações de marcações indevidas ou incorretas do CARTÃO DE RESPOSTAS do candidato.

4.2.5.12 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.5.13 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

A) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

B) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

C) Afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

D) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

E) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

F) Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.5.14 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.5.15 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.5.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.5.17 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.5.18 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.5.19 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.5.20 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.5.21 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.5.22 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.5.23 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.5.24 - Quanto aos conteúdos programáticos para a prova objetiva, além dos conteúdos especificados no Anexo I deste Edital, o candidato deve considerar intrínsecos os conteúdos pertinentes a formação escolar exigida para o cargo, inclusive os conteúdos pertinentes a formação específica para o cargo.

4.2.5.25 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3 - Segunda Fase: Será realizada em local e data a serem divulgados através de convocação específica, depois de conhecida a pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva.

A) Prova de Títulos: para os cargos de Auxiliar de Educação Infantil (Nível Médio) e Auxiliar de Educação Infantil (Nível Superior);

B) Prova de Aptidão Física: para os cargos de Gari de Rua, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Braçais e Servente de Limpeza;

C) Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional: para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias, Eletricista Predial, Mecânico de Máquina Pesada e Motorista Categoria II.

4.3.1 - Da prova de Títulos: terá apenas caráter classificatório, como definido a seguir:

4.3.1.1 - Exclusivamente para os cargos de Auxiliar de Educação Infantil (Nível Médio) e Auxiliar de Educação Infantil (Nível Superior), a Prova de Títulos (recebimento dos títulos) será realizada em data e horário a ser definido e divulgado juntamente com a divulgação dos resultados dos candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva).

4.3.1.2 - Só serão recebidos os títulos e posteriormente computados os pontos relativos a esta prova, dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, pontuação esta que equivale a 20 (vinte) acertos na prova objetiva. O candidato poderá obter mais esclarecimentos no capítulo V deste edital, o qual trata da reprovação, aprovação e classificação.

4.3.1.3 - No momento da entrega e títulos os fiscais não farão nenhum tipo de avaliação ou considerações sobre os mesmos, candidato deve interpretar as definições deste edital e entregar todos os títulos que considerar válidos. A avaliação e contagem da pontuação serão feitas em momento posterior, pela comissão organizadora do Concurso Público.

4.3.1.4 - Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar:

I - um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;

II - cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação. Os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela comissão de avaliação do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato. Não serão computados documentos que não cumprirem com este item ou que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.

III - no momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos junto à comissão de recebimento.

4.3.1.5 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos se não àquelas especificadas neste Edital. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de efetuada a entrega (atendimento ao candidato).

4.3.1.6 - O atendimento do candidato para a entrega de títulos obedecerá à ordem de comparecimento deste no local e ambiente de realização, seguindo-se a sequência de retirada de senha.

4.3.1.7 - A simples apresentação da documentação para Prova de Título não garante ao candidato a pontuação prevista na tabela específica para o referido cargo; a comissão organizadora do Concurso Público fará avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente edital. Caso o documento não apresente procedência comprovada, levante suspeita quanto à validade ou ainda quando o curso e/ou o referido órgão, instituição ou empresa expedidora não esteja devidamente regulamentada ou credenciada perante órgãos oficiais para conceder certificação ou a referida titulação, o documento em questão será recusado e o candidato não pontuará no referido quesito.

4.3.1.8 - Os títulos referentes à comprovação de estudos, cuja denominação ou descrição da habilitação deixa dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados na tabela específica para o referido cargo, deverão ser acompanhados de histórico escolar o qual apresente a descrição das disciplinas ministradas, carga horária e titulação obtida de forma que possibilite a avaliação da comissão julgadora. Neste caso os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal e devidamente autenticado em cartório.

4.3.1.9 - A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Títulos

Requisitos

Pontuação por título

Pontuação máxima

1 - Curso(s) de Aperfeiçoamento na área de atuação, adicional ao requisito mínimo de formação mínima exigida para exercer o cargo.

Comprovar mediante a apresentação de certificado que comprove, com clareza, a realização de curso(s) de aperfeiçoamento compatível diretamente com as atividades relacionadas ao cargo, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O certificado deverá constar informações, de forma suficiente que permita avaliação e identificação da instituição de ensino certificadora, constando o nome e assinatura do responsável pela certificação, os dados da pessoa certificada (nome, RG ou CPF) e os dados identificadores do curso (nome, área, abrangência, finalidade, etc.) com a sua respectiva carga horária.

Para pontuar neste quesito o título apresentado não poderá ser requisitado para comprovar a formação/habilitação mínima requerida para exercer o cargo.

0,1 (zero vírgula um) ponto por hora

20 (vinte) pontos

2 - Graduação em nível Superior, adicional ao requisito de formação mínima exigida para exercer o cargo.

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar válido, que possui formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena e desde que seja comprovada como formação adicional (além) da habilitação ou formação mínima exigida para exercer o cargo.

Para pontuar neste quesito o candidato deve comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar válido, que possui a formação mínima requerida para o cargo e mais o título adicional em curso superior de Licenciatura Plena que se enquadre na pontuação para este item (entregar as duas comprovações).

30 (trinta) pontos

30 (trinta) pontos

3 - Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu)

Comprovar, mediante apresentação de certificado específico, que possui curso de pós-graduação concluída, de no mínimo 360 horas, cuja habilitação seja compatível diretamente com as atividades relacionadas ao cargo correspondente.

25 (vinte e cinco) pontos por titulação válida

50 (cinquenta) pontos

TOTAL DE PONTOS

100 (cem)

A pontuação máxima da prova de Títulos é de 100 (cem) pontos.

4.3.1.10 - Cada título ou documento apresentado só poderá ser validado para pontuação em um único quesito.

4.3.1.11 - Em caso de impossibilidade do comparecimento do candidato para entrega dos títulos na data e horários como descrito no item 4.3.1 deste edital, este poderá ser representado por outra pessoa, maior de idade, munido de procuração específica para este fim, com as assinaturas de outorgante e outorgado reconhecidas em cartório, a qual será retida e anexada à documentação entregue.

4.3.1.12 - Para o candidato ausente e não representado na prova de títulos como previsto no item anterior, será automaticamente atribuída pontuação zero, sem qualquer direito a recurso.

4.3.1.13 - A pontuação final da Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos atribuídos para cada um dos títulos (itens) descritos na tabela do respectivo cargo, não podendo a soma da prova de títulos ultrapassar a pontuação máxima prevista, além de observados os demais critérios de pontuação.

4.3.2 - Da realização das Provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional:

4.3.2.1 - Realização: As Provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional - segunda fase, serão realizadas em data e horário a ser definido e divulgado juntamente com a homologação dos resultados dos candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva). Conforme critérios definidos pela comissão organizadora do Concurso Público, a data e horários para realização destas provas poderão ser prorrogados até a conclusão das mesmas, conforme as necessidades constatadas na data.

4.3.2.2 - Serão considerados aprovados na primeira fase e serão convocados para realizarem as Provas da segunda fase (Provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional) apenas os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos com relação ao total de questões da prova objetiva. Para mais esclarecimentos sobre este assunto o candidato deve consultar o capítulo V deste edital, onde versa sobre os critérios de aprovação, classificação e reprovação dos candidatos.

4.3.2.3 - Para os candidatos que se enquadram no subitem 4.4 deste edital, as Provas da segunda fase terão caráter eliminatório tanto no decorrer da sua aplicação, de acordo com os critérios estabelecidos em subitem específico para cada cargo, bem como na soma das duas provas (primeira e segunda fases), quando o candidato não atingir a pontuação mínima de 50 pontos (50% da pontuação máxima resultante da soma das duas provas). Para mais esclarecimentos sobre este assunto o candidato deve consultar o capítulo V deste edital, onde versa sobre os critérios de aprovação, classificação e reprovação dos candidatos.

4.3.2.4 - Os candidatos convocados para as provas da segunda fase deverão se apresentar na data e horário estabelecidos, portando consigo comprovante de inscrição, documento de identificação e, quando o cargo exigir, apresentar a sua Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Nacional de Trânsito, da categoria exigida para o cargo. Tais documentos serão solicitados em conformidade com a sua necessidade e na falta do mesmo o candidato será considerado reprovado e excluído do concurso público.

4.3.2.5 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Provas de Aptidão Física e de Conhecimento Prático Operacional, se não aquela especificada neste Edital.

4.3.2.6 - A ordem de realização das Provas de Aptidão Física e de Conhecimento Prático Operacional obedecerá ao critério de número de inscrição, em ordem crescente, conforme lista dos candidatos aprovados na Prova Objetiva. Caso o candidato não se apresente quando chamado para prestar as provas, este deverá aguardar atendimento ao final da lista de aprovados. Após a realização das provas do último candidato chamado e presente, encerar-se-ão as Provas, independente do horário e de possíveis candidatos classificados e não presentes no referido momento para prestar as provas.

4.3.2.7 - O candidato é responsável por alertar a comissão que estiver realizando os testes caso este tenha histórico de doenças ou anormalidades cardíacas, labirintites, doenças pulmonares, epilepsia, fobias ou outros distúrbios que possam se manifestar ou se agravar em decorrência da realização dos testes. Nestes casos o candidato só poderá realizar os testes mediante apresentação de atestado de autorização médica, com fins específicos, o qual deverá ser datado de período não superior a 10 (dez) dias antes do evento e deverá constar o CRM do médico responsável que ateste que o candidato possui condições para ser submetido aos referidos testes de aptidão física ou de Desempenho Prático Operacional. Neste caso o atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início das provas, estando impedido de realizar os testes e eliminado do concurso o candidato que não cumprir com estas determinações.

4.3.2.7.1 - Para a realização dos testes de aptidão física, especificamente os cargos de Gari de Rua, Servente de Limpeza, Auxiliar de Serviços Braçais e Gari de Caminhão, é indispensável que o candidato entregue à comissão organizadora, antes de iniciar os testes, atestado médico recente e original (não anterior a 10 dias da realização da prova), o qual ateste claramente que o candidato possui boa saúde física e mental e não apresenta nenhum impedimento e limitação para a realização de testes que exijam esforço físico. A não apresentação do referido atestado impede o candidato a realizar os testes, tornando-o inapto e excluído do concurso público.

4.3.2.8 - Se o candidato apresentar qualquer incapacidade que ofereça riscos para si ou para terceiros ou que o avaliador constate que o mesmo demonstra insegurança e falta de habilitação para prosseguir com os testes, o mesmo será impedido de prosseguir na realização dos testes, será considerado inapto e eliminado do concurso público. Em nenhuma hipótese serão repetidos os testes para as provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional.

4.3.2.9 - A empresa executora do Concurso Publico bem como o órgão promotor do certame isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam a vir ocorrer com os candidatos e demais participantes do certame, antes, durante e após a realização dos testes. Para evitar riscos acidentais é proibida a presença de pessoas não autorizadas e é obrigatório o uso de EPI's em todas as fases de testes. Os testes relacionados a energia elétrica terão caráter simulatório, porém, de forma que seja perfeitamente possível a avaliação do candidato, sem que ofereça riscos aos participantes do processo.

4.3.2.10 - Ao final de cada teste será atribuída a pontuação equivalente ao desempenho do candidato. Caso o mesmo seja considerado inapto no teste realizado ou se não atingir a pontuação mínima definida em tabela específica, este não fará os testes subsequentes e estará considerado desclassificado e eliminado do processo seletivo.

4.3.2.11 - A pontuação máxima da prova de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional é de 30 pontos e será computada através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes descritos na tabela específica de pontuações para o referido cargo.

4.3.2.12 - No momento da realização da Prova de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional, o candidato não poderá ter auxílio de qualquer pessoa e nem acesso a qualquer tipo de material, sejam estes manuais, livros, anotações ou qualquer outra fonte que caracterize benefício para realização dos testes.

4.3.3 - Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias.

- Os critérios de aptidão e pontuação dos testes constam na tabela do subitem 4.3.3.1. Serão disponibilizados três tipos de máquinas/equipamentos e seus respectivos testes, dos quais o candidato deverá optar pela utilização de dois destes para os testes, conforme descrito a seguir:

A) Teste I (obrigatório) - Domínio Operacional Prévio da Máquina/Equipamento - Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará uma avaliação "in loco" dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar os testes. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar os referidos testes práticos e será considerado INAPTO e eliminado do Concurso Público.

B) Teste II - Carga em Caminhão Caçamba utilizando Pá-Carregadeira - avalia o candidato em sua habilidade operacional de máquina/equipamento adequado para fazer escavações, retirar a terra e carregar caminhão caçamba.

- Procedimentos para realização: o candidato deve operar o equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça riscos para si, para os avaliadores e para o equipamento, aplicar os recursos da máquina para carregar a concha de terra, em quantidade adequada para cada operação e depositá-la adequadamente no caminhão caçamba. Esta operação deverá ser repetida por até 3 (três) vezes (3 conchas) a critério do avaliador. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido ao seu local de origem.

C) Teste III - Retroescavadeira - avalia o candidato em sua habilidade operacional de máquina/equipamento retro-escavadeira para realizar escavações, abertura de valas e outros serviços do gênero, conforme necessidades do local.

- Procedimentos para realização: o candidato deve operar o equipamento de retro-escavadeira de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça riscos para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo ao balizamento e demarcações do local de testes, proceder de forma adequada a escavação do terreno e os procedimentos compatíveis com a finalidade da máquina/equipamento, conforme critérios e indicações do avaliador. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido ao seu local de origem.

D) Teste IV - Nivelamento de Terreno com Motoniveladora - avalia o candidato em sua habilidade operacional de máquina/equipamento adequado para realizar ajustes e nivelamento de terreno, conforme as necessidades de emprego da máquina.

- Procedimentos para realização: o candidato deve operar o equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça riscos para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução e ao balizamento do local, proceder a escavação e/ou nivelamento do terreno de forma adequada ao que se pede. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido ao seu local de origem.

4.3.3.1 - Tabela dos critérios de avaliação e pontuação: Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência os equipamentos escolhidos pelo candidato, o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será descontado 1 (um) ponto da sua avaliação para cada 2 (dois) minutos de tempo excedente. Caso o candidato não conclua satisfatoriamente um dos testes será considerado inapto.

TESTE I

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

DOMÍNIO OPERACIONAL PRÉVIO DA MÁQUINA/ EQUIPAMENTO
Tempo máximo para execução
5 minutos para cada equipamento

Acima de 4 erros operacionais

INAPTO

de 03 a 04 erros operacionais

2 pontos

De 01 a 2 erros operacionais

4 pontos

Nenhum erro operacional

6 pontos

 

TESTE II

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

CARGA EM CAMINHÃO CAÇAMBA
Utilizando Pá-Carregadeira
Tempo máximo para execução
10 minutos (não considerar-se-á o tempo de espera pelo estacionamento adequado do caminhão caçamba, se houver esta necessidade)

Acima de 04 erros ou procedimentos inadequados

INAPTO

de 03 a 04 erros ou procedimentos inadequados

4 pontos

de 01 a 2 erros ou procedimentos inadequados

8 pontos

Nenhum erro ou procedimento inadequado

12 pontos

 

TESTE III

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

ESCAVAÇÃO DE TERRENO
Utilizando Retroescavadeira
Tempo máximo para execução
10 minutos

Acima de 04 erros ou procedimentos inadequados

INAPTO

de 03 a 04 erros ou procedimentos inadequados

4 pontos

de 01 a 2 erros ou procedimentos inadequados

8 pontos

Nenhum erro ou procedimento inadequado

12 pontos

 

TESTE IV

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

NIVELAMENTO DE TERRENO
Utilizando Motoniveladora
Tempo máximo para execução
10 minutos

Acima de 04 erros ou procedimentos inadequados

INAPTO

de 03 a 04 erros ou procedimentos inadequados

4 pontos

de 01 a 2 erros ou procedimentos inadequados

8 pontos

Nenhum erro ou procedimento inadequado

12 pontos

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.4 - Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional para o cargo de Motorista nível II:

- Os critérios de aptidão e pontuação dos testes constam na tabela do subitem 4.3.4.1.

A) Teste I - Domínio Operacional Prévio do Veículo e seus Instrumentos - Antes de iniciar o teste prático e domínio operacional o avaliador fará uma avaliação "in loco" dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato relativamente ao veículo/equipamento que será utilizado para realizar o teste. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na realização do teste prático, o mesmo será impedido de realizar o referido teste e será considerado INAPTO e eliminado do processo seletivo.

B) Teste II - Condução e Operação de Caminhão - avalia o candidato em suas habilidades quanto aos procedimentos prévios do motorista em relação ao veículo, ajustes de funcionamento, saída e dirigibilidade para conduzir e operar adequadamente veículo pesado, atendimento as normas e leis de trânsito e estacionamento do veículo.

- Procedimentos para realização: o candidato deve dirigir/conduzir e operar o equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra o veículo, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça riscos para si, para os avaliadores, para os elementos e participantes da vida real de trânsito no percurso a ser realizado, atendendo as orientações de execução e do percurso, mediante acompanhamento de avaliador. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido ao seu local de origem.

4.3.4.1 - Tabela dos critérios de pontuação: Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será descontado 1 (um) ponto da sua avaliação para cada 2 (dois) minutos de tempo excedente. Caso o candidato não conclua satisfatoriamente um dos testes será considerado inapto.

TESTE I

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

DOMÍNIO OPERACIONAL PRÉVIO DA MÁQUINA / EQUIPAMENTO
Tempo máximo para execução
6 minutos

Acima de 3 erros operacionais

INAPTO

de 2 a 03 erros operacionais

4 pontos

01 erro operacional

8 pontos

Nenhum erro operacional

12 pontos

 

TESTE II

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

CONDUÇÃO E OPERAÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA
Tempo máximo para execução
15 (quinze) minutos

Acima de 5 erros ou procedimentos inadequados

INAPTO

de 04 a 5 erros ou procedimentos inadequados

6 pontos

de 01 a 03 erros ou procedimentos inadequados

12 pontos

Nenhum erro ou procedimento inadequado

18 pontos

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.5 - Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional para o cargo de Eletricista Predial:

4.3.5.1 - Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos durante a realização. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será descontado 1 (um) ponto da sua avaliação para cada 2 (dois) minutos de tempo excedente.

4.3.5.2 - Os testes obedecerão as atribuições do cargo e aos conteúdos divulgados no anexo I deste edital, bem como aos critérios de avaliação e pontuação a seguir:

TESTE I

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

Identificação (nomenclatura) e descrição da finalidade ou aplicação de 10 (dez) itens apresentados entre eles equipamentos, peças, componentes, dispositivos, acessórios, cabos, fios, partes e demais recursos utilizados em instalações elétricas de baixa e alta tensão.

Tempo máximo para execução

8 (oito) minutos

Abaixo de 5 acertos

Acima de 04 acertos

01 (um) ponto por acerto

INAPTO

Pontuação máxima

10 pontos

 

TESTE II

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

Execução de 03 (três) itens de procedimentos que envolvem operações práticas com ferramentas, equipamentos, dispositivos e materiais utilizados no exercício da função de eletricista em instalações elétricas de baixa e alta tensão, atendendo as normas técnicas da área.

Tempo máximo para execução

15 (quinze) minutos

02 ou mais itens NÃO executados corretamente

INAPTO

02 itens executados corretamente

15 pontos

Os 03 (três) itens executados corretamente

20 pontos

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.6 - Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional para o cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas:

4.3.6.1 - Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos durante a realização. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será descontado 1 (um) ponto da sua avaliação para cada minutos de tempo excedente.

4.3.6.2 - Os testes obedecerão as atribuições do cargo e aos conteúdos divulgados no anexo I deste edital, bem como aos critérios de avaliação e pontuação a seguir:

Teste I

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

O candidato deverá identificar a nomenclatura e justificar a função, finalidade ou aplicação de 07 (sete) itens apresentados, entre eles peças, partes, ferramentas e equipamentos relativos à mecânica de caminhões e ônibus.

Tempo máximo para execução

8 (oito) minutos

03 ou mais erros

INAPTO

2,0 (dois) pontos para cada item com acerto

Pontuação máxima

14 pontos

Teste II

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

O candidato deverá identificar a nomenclatura e justificar a função, finalidade ou aplicação de 08 (oito) itens apresentados, entre eles peças, partes, ferramentas e equipamentos relativos à mecânica de máquinas pesadas (pá carregadeira, moto niveladora, tratores e outras máquinas do gênero).

Tempo máximo para execução

10 (dez) minutos

03 ou mais erros

INAPTO

2.0 (dois) pontos para cada item com acerto.

Pontuação máxima

16 pontos

- A pontuação máxima da prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional para o cargo de Mecânico é de 30 pontos.

4.3.7 - Da realização da prova de Aptidão Física para os cargos de Gari de Rua e Servente de Limpeza:

- Os critérios e pontuação dos testes constam na tabela do subitem 4.3.7.1.

A) Teste de Agilidade Física (corrida de ir e vir) - avalia a agilidade neuromotora e a velocidade do indivíduo. Na realização do teste serão utilizados 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), fornecidos pela comissão organizadora, e espaço livre de obstáculos, com marcas no solo que definem à distância de 9 metros a ser percorrida, como descrito no subitem abaixo.

- Procedimentos para realização: o candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando do Avaliador: "Já!" O candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea corre à máxima velocidade até os blocos de madeira equidistantes da linha de saída a 9,0m (nove metros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco de madeira atrás da linha de partida, sem arremessá-lo. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco de madeira, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco de madeira no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar os blocos de madeira, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado e, o bloco de madeira não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.

- Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

B) Teste de Corrida Aeróbica - avalia, através de esforço de média duração, em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. Este teste será realizado em pista específica ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

- Procedimentos para realização: o candidato terá 12 minutos para percorrer a maior distância possível, obedecendo a demarcações e orientações do(s) avaliador(es), podendo deslocar-se em diferentes ritmos, ou seja, alternadamente andar ou correr durante o período de teste. Ao final do tempo de teste ou antecipadamente caso o candidato não pretenda utilizar todo o tempo concedido, será anotada a distância percorrida pelo candidato.

- Número de tentativas: o candidato terá apenas uma 01 (uma) oportunidade para realizar este teste. Caso não pretenda concluir o teste durante os 12 minutos, este deverá sinalizar para o avaliador, o qual fará os devidos registros pertinentes ao seu desempenho.

C) Teste de Flexão Abdominal - avalia a resistência muscular na região central do tronco, que envolve a coluna torácica, lombar e os músculos do abdômen através de esforço de média duração, em ritmo constante.

- Procedimentos para realização: inicialmente o candidato posiciona-se diante do examinador e ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal (deitado de costas no chão), pernas unidas e flexionadas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo. Ao comando de "iniciar", o candidato executará flexão abdominal até na altura dos joelhos, de modo que os cotovelos toquem os joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando assim 1 (uma) repetição. No período de 1 minuto o candidato executará o maior número de flexões possíveis, derivando assim a sua pontuação neste teste.

- Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

4.3.7.1 - Tabela dos critérios de aptidão e pontuação:

TESTE DE AGILIDADE

Masculino

Feminino

RESULTADO

- 4 (quatro) repetições de 9 (nove) metros cada.
- distância total 36 (trinta e seis) metros.
- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Acima de 16 segundos

Acima de 18 segundos

INAPTO

Entre 14 e 16 segundos

Entre 16 e 18 segundos

2,5 pontos

Entre 12 e 13,9 segundos

Entre 14 e 15,9 segundos

5 pontos

Abaixo de 12 segundos

Abaixo de 14 segundos

10 pontos

 

TESTE CORRIDA AERÓBICA

Masculino

Feminino

RESULTADO

- Tempo máximo de execução do teste 12 (doze) minutos.
- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar a prova será de 15 (quinze) minutos.

Abaixo de 1700 metros

Abaixo de 1500 metros

INAPTO

Entre 1700 e 2000 metros

Entre 1500 e 1800 metros

2,5 pontos

Entre 2001 e 2400 metros

Entre 1801 e 2200 metros

5 pontos

Acima 2400 metros

Acima 2200 metros

10 pontos

 

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Masculino

Feminino

RESULTADO

- Tempo de execução do teste 1 (um) minuto
- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Abaixo de 25 repetições

Abaixo de 15 repetições

INAPTO

Entre 25 e 30 repetições

Entre 15 e 20 repetições

2,5 pontos

Entre 31 e 40 repetições

Entre 21 e 30 repetições

5 pontos

Acima 40 repetições

Acima 30 repetições

10 pontos

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.8 - Da realização da prova de Aptidão Física para o cargo de Auxiliar de Serviços Braçais:

- Os critérios e pontuação dos testes constam na tabela do subitem 4.3.8.1.

A) Teste de Corrida Aeróbica - avalia, através de esforço de média duração, em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. Este teste será realizado em pista específica ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

- Procedimentos para realização: o candidato terá 12 minutos para percorrer a maior distância possível, obedecendo a demarcações e orientações do(s) avaliador(es), podendo deslocar-se em diferentes ritmos, ou seja, alternadamente andar ou correr durante o período de teste. Ao final do tempo de teste ou antecipadamente caso o candidato não pretenda utilizar todo o tempo concedido, será anotada a distância percorrida pelo candidato.

- Número de tentativas: o candidato terá apenas uma 01 (uma) oportunidade para realizar este teste. Caso não pretenda concluir o teste durante os 12 minutos, este deverá sinalizar para o avaliador, o qual fará os devidos registros pertinentes ao seu desempenho.

B) Teste de Flexão Abdominal - avalia a resistência muscular na região central do tronco, que envolve a coluna torácica, lombar e os músculos do abdômen através de esforço de média duração, em ritmo constante.

- Procedimentos para realização: inicialmente o candidato posiciona-se diante do examinador e ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal (deitado de costas no chão), pernas unidas e flexionadas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo. Ao comando de "iniciar", o candidato executará flexão abdominal até na altura dos joelhos, de modo que os cotovelos toquem os joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando assim 1 (uma) repetição. No período de 1 minuto o candidato executará o maior número de flexões possíveis, derivando assim a sua pontuação neste teste.

- Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

C) Teste de Resistência e Força Física - avalia a resistência e força muscular com uso de peso que envolve a coluna torácica, lombar, os músculos do abdômen, braços, pernas, ombros e demais músculos através de esforço de média duração, em ritmo constante.

- Procedimentos para realização: o candidato terá 15 minutos para encher e transportar a maior quantidade possível de pedras britadas utilizando carrinho de mão, obedecendo as demarcações e orientações do(s) avaliador(es), utilizando o ritmo que lhe convier durante o teste. Ao final do tempo de teste ou antecipadamente caso o candidato não pretenda utilizar todo o tempo concedido, será anotada a quantidade de cargas (carrinhos cheios) transportados pelo candidato entre os pontos definidos.

4.3.8.1 - Tabela dos critérios de aptidão e pontuação:

TESTE CORRIDA AERÓBICA

Percurso Realizado

RESULTADO

- Tempo máximo de execução do teste 12 (doze) minutos.

- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar a prova será de 05 (cinco) minutos.

Abaixo de 1700 metros

INAPTO

Entre 1700 e 2000 metros

3 pontos

Entre 2001 e 2400 metros

6 pontos

Acima 2400 metros

10 pontos

 

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Repetições Realizadas

RESULTADO

- Tempo de execução do teste 1 (um) minuto

- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Abaixo de 25 repetições

INAPTO

Entre 25 e 30 repetições

3 pontos

Entre 31 e 40 repetições

6 pontos

Acima 40 repetições

10 pontos

 

TESTE DE RESISTÊNCIA E FORÇA FÍSICA

Quantidades de carrinhos cheios transportados

RESULTADO

- Tempo máximo para execução do teste 15 (quinze) minutos.

- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Abaixo de 03 unidades

INAPTO

De 03 a 04 unidades

4 pontos

De 05 a 07 unidades

7 pontos

Acima de 07 unidades

10 pontos
Observações: Caso o percurso não seja realizado por completo ou carrinho transportado esteja incompleto (não cheio), o referido evento não será computado na pontuação.

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.9 - Da realização da prova de Aptidão Física para o cargo de Gari de Caminhão:

- Os critérios e pontuação dos testes constam na tabela do subitem 4.3.9.1.

A) Teste de Corrida Aeróbica - avalia, através de esforço de média duração, em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. Este teste será realizado em pista específica ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

- Procedimentos para realização: o candidato terá 12 minutos para percorrer a maior distância possível, obedecendo a demarcações e orientações do(s) avaliador(es), podendo deslocar-se em diferentes ritmos, ou seja, alternadamente andar ou correr durante o período de teste. Ao final do tempo de teste ou antecipadamente caso o candidato não pretenda utilizar todo o tempo concedido, será anotada a distância percorrida pelo candidato.

- Número de tentativas: o candidato terá apenas uma 01 (uma) oportunidade para realizar este teste. Caso não pretenda concluir o teste durante os 12 minutos, este deverá sinalizar para o avaliador, o qual fará os devidos registros pertinentes ao seu desempenho.

B) Teste de Flexão Abdominal - avalia a resistência muscular na região central do tronco, que envolve a coluna torácica, lombar e os músculos do abdômen através de esforço de média duração, em ritmo constante.

- Procedimentos para realização: inicialmente o candidato posiciona-se diante do examinador e ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal (deitado de costas no chão), pernas unidas e flexionadas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo. Ao comando de "iniciar", o candidato executará flexão abdominal até na altura dos joelhos, de modo que os cotovelos toquem os joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando assim 1 (uma) repetição. No período de 1 minuto o candidato executará o maior número de flexões possíveis, derivando assim a sua pontuação neste teste.

- Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

C) Teste de Resistência e Agilidade Física - simula a atuação do Gari de Caminhão em sua atividade e avalia a resistência, força muscular e agilidade com uso de pesos que envolvem a coluna torácica, lombar, os músculos do abdômen, braços, pernas, ombros e demais músculos e articulações, através de esforço de média duração, em ritmo constante.

- Procedimentos para realização: o candidato terá 10 minutos para deslocar-se do ponto "A" ao ponto "B", transportando um ou mais volumes (sacos) de cada vez, respeitando a sua capacidade física. Os volumes (sacos) terão conteúdos com peso variável entre 20 e 30 quilos cada, onde o candidato, no percurso, deverá transportá-los de forma segura, respeitar a presença de obstáculos e transeuntes que se apresentam no percurso, sem cometer infrações contra os mesmos, subindo e saltando de plataforma com cerca de 70 cm de altura a cada percurso. Dentro do tempo máximo definido para a prova o candidato deverá transportar a maior quantidade possível de volumes entre os pontos definidos, atendendo aos procedimentos indicados, utilizando-se apenas dos seus recursos físicos e de equipamentos fornecidos (EPI).

4.3.9.1 - Tabela dos critérios de aptidão e pontuação:

TESTE CORRIDA AERÓBICA

Percurso Realizado

RESULTADO

- Tempo máximo de execução do teste 12 (doze) minutos.

- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar a prova será de 05 (cinco) minutos.

Abaixo de 1700 metros

INAPTO

Entre 1700 e 2000 metros

3 pontos

Entre 2001 e 2400 metros

6 pontos

Acima 2400 metros

10 pontos

 

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Repetições Realizadas

RESULTADO

- Tempo de execução do teste 1 (um) minuto

- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Abaixo de 25 repetições

INAPTO

Entre 25 e 30 repetições

3 pontos

Entre 31 e 40 repetições

6 pontos

Acima 40 repetições

10 pontos

 

TESTE DE RESISTÊNCIA E FORÇA FÍSICA

Quantidades de volumes (sacos) transportados

RESULTADO

- Tempo máximo de execução do teste 12 (doze) minutos.

- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Abaixo de 10 unidades

INAPTO

De 10 a 14 unidades

4 pontos

De 15 a 20 unidades

7 pontos

Acima de 20 unidades

10 pontos
Observações: Caso o percurso não seja realizado por completo ou o(s) volume(s) não completem o percurso e colocação indicada, o referido evento não será computado na pontuação.

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.10 - Em nenhuma das etapas da prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional caberá recurso quanto a sua realização, forma de avaliação, pontuação atribuída, pedido de revisão e/ou repetição dos testes.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Para todos os cargos, serão considerados reprovados e excluídos do Concurso Público os candidatos que NÃO obtiverem pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima atribuída à prova objetiva.

5.2 - Para os cargos que possuírem prova de títulos, esta terá caráter meramente classificatório e o resultado final da pontuação atingida e da classificação dos candidatos será obtido através da média ponderada dos pontos da Prova de Títulos e dos pontos da Prova Objetiva, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

NF = (NPobj*7) + (NPTit*3) / 10

sendo: NF = Nota Final, NPobj = Nota da Prova Objetiva e NPTit = Nota da Prova de Títulos

5.3 - Para os cargos que tiverem apenas Prova Objetiva será adotado critério simplificado de pontuação e classificação, cuja nota final será computada como descrito para o cargo no item 4.2 deste edital.

5.4 - Especificamente para os candidatos aos cargos de Gari de Rua, Gari de Caminhão, Auxiliar de Serviços Braçais, Servente de Limpeza, Operador de Máquinas Rodoviárias, Eletricista Predial, Mecânico de Máquina Pesada e Motorista Categoria II, serão aplicados os seguintes critérios:

5.4.1 - Não prestarão provas de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional ou de Aptidão Física e, consequentemente estarão excluídos do Concurso Público, aqueles candidatos que não obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estipulada para a prova objetiva, ou seja, para a pontuação máxima é de 70 (setenta) pontos o candidato precisa obter no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos, que equivalem a 14 (quatorze) acertos na prova objetiva.

5.4.2 - O resultado final da pontuação e classificação dos candidatos especificados no item 5.4 será obtido através da soma simplificada dos pontos da primeira fase (Prova Objetiva) e mais os pontos obtidos na segunda fase (prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional ou de Aptidão Física).

5.4.3 - Serão considerados reprovados e excluídos do Concurso Público os candidatos especificados no item 5.4, cuja soma das pontuações obtidas na primeira fase e na segunda fase das provas não atingirem a pontuação mínima de 50 pontos, ou seja, 50% da pontuação máxima prevista na soma das duas provas, que é de 100 (cem) pontos.

5.5 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, resolvidas todas as questões pertinentes e divulgados o(s) seu(s) julgamento(s) e reconsiderações, caso existam.

5.6 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato, considerando os critérios de desempate e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.7 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos:

5.7.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.7.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.7.3 - por ordem de Sorteio Público.

5.8 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.7 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - As publicações serão realizadas como prevê o Capítulo II deste edital cujos meios e prazos estão descritos abaixo, as quais poderão ser complementadas ou alteradas caso surjam necessidades específicas ou não previstas neste edital:

6.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - resumo na imprensa oficial e divulgação completa na Internet.

6.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas - na Internet, no prazo de até 05 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - na Internet, no prazo de até 3 dias após a realização das provas objetivas.

6.1.4 - Se houver(em): Resultados de julgamento de requerimento de recurso, retificações de divulgações sejam estas relativas ao cartão-resposta, anulações de questões de provas ou outras decisão da Banca Examinadora - na Internet.

6.1.5 - Listas parciais de notas e pontuações de provas, convocações para realização de provas de segunda fase e demais divulgações relativas - na Internet, no prazo de até 10 dias após a realização das mesmas.

6.1.6 - Resultados finais com a pontuação e classificação dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - no prazo de aproximadamente 8 dias depois de encerradas todas as provas e transcorrido o período recursivo de todas as provas realizadas.

6.1.7 - Outros Editais complementares ou de retificação de resultado final, se houverem - (imprensa oficial e Internet.

NOTA: Nos itens acima, quando se refere à divulgação na internet, considera-se a divulgação realizada no sitio www.signaprojetos.com.br, mesmo local da realização das inscrições e em conformidade com o Capítulo II deste edital.

6.1.8 - Todos os prazos especificados acima se referem a dias úteis e aproximados, podendo estes ser antecipados ou postergados de acordo com as possibilidades e necessidades específicas.

6.1.9 - Na divulgação de convocações para provas de segunda fase, bem como as listas de candidatos aprovados, só constarão os nomes e dados de identificação dos candidatos que se enquadrarem nos requisitos de pontuação mínima exigida para aprovação, conforme especificações contidas no capítulo V do presente Edital. Os candidatos cuja pontuação o exclui do Concurso Público não serão divulgados.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões de provas: Havendo discordância quanto à formulação de questões de provas, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados diretamente na unidade de atendimento da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, localizada na cidade de Pato Branco ou no núcleo de Concurso na cidade de Francisco Beltrão, cuja localização está descrita no item 1.1.6 deste edital, dentro dos horários definidos para atendimento, sabendo-se que devem ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, o modelo de orientação anexo neste edital e também as orientações a seguir:

6.2.3.2 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo II neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) dados de encaminhamento, identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

B) dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referentes ao mesmo, se existirem;

D) fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

E) em caso de discordância do total de pontos atribuídos, será indeferido o requerimento onde o candidato apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto, após julgamento, mediante comprovações suficientes, for considerado de prejuízos irreparáveis e de dimensões cabíveis para a o ato de suspensão.

6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, do certame, da solicitação ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.9 - A Banca Examinadora da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.10 - A Banca Examinadora da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.2.11 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura de Pato Branco a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos para assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Pato Branco, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.2 - A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Pato Branco, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.4 - A empresa executora do processo seletivo, SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, estabelece que a participação dos seus empregados com vínculo de trabalho na empresa, bem como os empregados da empresa Escola Profissionalizante ESSEI Ltda. e ainda os seus respectivos parentes de primeiro grau, estão impedidos de inscrever-se e prestar o presente concurso público, salvo se o referido funcionário solicitar desligamento efetivo destas empresas até a data prevista para término das inscrições. No caso de solicitação de desligamento do empregado destas empresas para prestar o Concurso Público, o aviso prévio só poderá ser cumprido até a data de término das inscrições. Neste caso o processo rescisório será calculado por pedido de dispensa do empregado com, base nos dias de aviso cumpridos e faltantes. A recontratação do mesmo empregado depois de concluído o processo seletivo dependerá do entendimento entre as partes e das necessidades das referidas empresas. Caso sejam realizadas inscrições que contrariem esta determinação, a empresa executora do concurso público poderá, a qualquer tempo, anular todos os atos correspondentes a referida inscrição, sem qualquer prejuízo ou ônus para a mesma.

8.5 - O candidato inscrito concorda e autoriza ao processo organizacional do Concurso Público a constar o seu nome, dados pessoais, imagem (fotos e filmagens) em editais oficiais e extraoficiais, listas de divulgações de resultados, bem como a possível divulgação de fotos em e vídeos de publicidades dos serviços executados pela empresa organizadora SIGNA - Projetos, ciente de que sobre estas ações não lhe cabe nenhum tipo de recurso, indenização, pagamento ou outras alegação a qualquer tempo.

8.6 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.8 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, sob-responsabilidades do Município, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.9 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.9.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas.

8.9.2 - Anexo II - Modelo de Orientação para Requerimento de Recurso.

8.9.3 - Anexo III - Lei Municipal Nº 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008 de Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 20 de março de 2013.

Augustinho Zucchi
Prefeito

ANEXO I

1 - Conteúdo Programático das Disciplinas e de Conhecimentos

Os conteúdos abaixo se aplicam da seguinte forma:

A) Os módulos das disciplinas se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade exigida para o mesmo, definido no item 1.2.4 e das disciplinas e do número de questões definidas no Capítulo IV deste edital.

B) Os conteúdos referentes aos conhecimentos específicos relativos ao cargo e suas atividades profissionais, está definido especificamente para cada cargo e consta no MÓDULO V deste anexo, cujo número de questões está definido no Capítulo IV deste edital.

Módulo I - Língua Portuguesa

- Conteúdo para os cargos com nível de escolaridade do Ensino Fundamental completo

Leitura e interpretação de textos - Sinônimos e antônimos - Sentido Próprio e figurado das palavras - Ortografia oficial - Acentuação gráfica - Pontuação - Substantivos e adjetivos: flexão de gênero, número e grau - Verbos: regulares, irregulares e auxiliares - Emprego de pronomes - Preposições e conjunções - Concordância verbal e nominal - Crase - Regência - Variedades linguísticas - Níveis e linguagem - Semântica.

- Conteúdo para os cargos com nível de escolaridade do Ensino Médio e Superior

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos.

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal e Nominal, Colocação Pronominal; Uso da norma padrão e outras variações linguísticas.

4 - Coesão e Coerência.

Módulo II - Matemática

- Conteúdo para os cargos com nível de escolaridade do Ensino Fundamental completo

Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistemas de medidas: sistema métrico, comprimento, medidas de tempo, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Resolução de situações problema. -

- Conteúdo para todos os cargos com nível de escolaridade do Ensino Médio e Superior

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

10. Cálculos com números inteiros e fracionários e sistema monetário.

Módulo III - Conhecimentos Gerais: Para todos os cargos, de acordo com o seu nível de escolaridade, exceto para os cargos de Auxiliar de Educação Infantil.

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas do seu nível de formação escolar.

2. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Pato Branco:

- Organização política e administrativa

- Principais atividades econômicas

- História, Geografia e Cultura

3. Conhecimentos Gerais sobre atualidades e assuntos de relevância estadual, nacional e mundial.

Desenvolvimento Intelectual e Psicológico quanto a:

1. Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação;

2. Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões);

3. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

Módulo IV - ESPECÍFICO PARA OS CARGOS:

- AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL MÉDIO)

- AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL SUPERIOR)

- CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA E CONHECIMENTOS GERAIS

1 - A Ciência no mundo em que vivemos.

1.1 - Diferentes ambientes

1.2 - Componentes ambientais: interações.

1.3 - O homem e o ambiente

1.4 - A diversidade dos animais

1.5 - As plantas nos ecossistemas

2 - A terra em que vivemos.

2.1 - Localização e gravidade

2.2 - Importância da água

2.3 - O ar que respiramos

2.4 - O sol como fonte de calor

2.5 - Matéria e energia

3 - Corpo como fonte de vida.

3.1 - Importância dos alimentos.

3.2 - Hábitos saudáveis: exercícios e lazer.

3.3 - Higiene garantindo a saúde.

3.4 - Prevenção de doenças.

3.5 - Como o corpo trabalha.

4 - Nascer, crescer e viver: Linha de Tempo: a criança, a família; Situação espacial: o lugar, a rua onde mora; Localização: a escola onde estuda; Noções de tempo: dia, mês e ano; Meios de Transporte; Meios de Comunicação; Pontos cardeais;

5 - Paisagem natural: rua, quarteirão, bairro e cidade; Área Urbana e área Rural.

6 - Interpretação de mapas.

7 - O Estado do Paraná: Localização no mapa.

8 - Aspectos geográficos do Paraná e do Brasil.

9 - Aspectos históricos da Província e do Estado do Paraná.

Módulo V - Conhecimentos específicos relativos ao cargo e suas atividades profissionais:

Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Nível Médio - Magistério)

1. Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Infantil

2. Critérios relativos à organização e ao funcionamento interno das creches, que dizem respeito principalmente às práticas concretas adotadas no trabalho direto com as crianças. Legislação e concepções pedagógicas.

3. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Objetivos. Concepção da Educação Infantil.

4. Princípios. Concepção de Proposta Pedagógica. Objetivos da Proposta Pedagógica.

5. Organização de Espaço, Tempo e Materiais.

6. Proposta Pedagógica e Diversidade.

7. Práticas Pedagógicas da Educação Infantil.

8. Avaliação na Educação Infantil.

9. O Estatuto da Criança e do Adolescente: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Nível Superior)

1. Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Infantil

2. Critérios relativos à organização e ao funcionamento interno das creches, que dizem respeito principalmente às práticas concretas adotadas no trabalho direto com as crianças. Legislação e concepções pedagógicas.

3. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Objetivos. Concepção da Educação Infantil.

4. Princípios. Concepção de Proposta Pedagógica. Objetivos da Proposta Pedagógica.

5. Organização de Espaço, Tempo e Materiais.

6. Proposta Pedagógica e Diversidade.

7. Práticas Pedagógicas da Educação Infantil.

8. Avaliação na Educação Infantil.

9. O Estatuto da Criança e do Adolescente: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS

1. Noções gerais sobre: Trabalhos com madeira: serviços básicos de ajudante de carpinteiro; Trabalhos em alvenaria: serviços básicos de ajudante de pedreiro; Limpeza pública; Serviços básicos na construção e conservação de pontes, bueiros e galerias pluviais; Conhecimento/execução sobre abertura de valas, boca-de-lobo; Manuseio/domínios dos equipamentos utilizados: vassouras, enxada, pá, picareta, marreta, etc..

2. Saúde: riscos da contaminação (doenças)

3. Saneamento básico

4. Prevenção da saúde - EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

5. Coleta seletiva do lixo.

6. Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos).

7. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos - Normas Gerais

8. Preservação do meio ambiente e dos bens públicos

9. Serviços de limpeza em geral

10. Transporte e organização e guarda de materiais, utensílios, móveis, máquinas e equipamentos.

11. Dos Serviços e Servidores Públicos.

Cargo: ELETRICISTA PREDIAL

1. Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento.

2. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros;

3. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Normas Técnicas no trabalho do eletricista - NBR 5410, NBR 14039, NBR 5419.

4. Instalações Elétricas em Prédios. Riscos da Instalação Elétrica, Segurança e Proteção. Execução do aterramento e as novidades trazidas pela NBR 5410/2004 - funcional e de proteção - instalando o aterramento - Tipos de aterramento - Proteção contra descargas atmosféricas - tipos de proteção - proteção além do SPDA. Dispositivos de Segurança. Equipamentos de Geração de Energia - importância.

5. Eletricista e a instalação de redes de computadores - NBR 14565.

6. Economia de Energia e Segurança.

7. Conhecimentos Gerais sobre Instalações Elétricas - Monofásica - Bifásica e Trifásica Tomadas e Interruptores - Aparelhos de Iluminação - Projetos Elétricos. Instalação de Chuveiro elétrico.

Cargo: GARI DE RUA

1. Conhecimentos Gerais das Atividades inerentes ao Cargo.

2. Noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento.

3. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho.

4. Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros.

5. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo.

6. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

Cargo: GARI DE CAMINHÃO

1. Conhecimentos Gerais das Atividades inerentes ao Cargo.

2. Noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento.

3. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho.

4. Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros.

5. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo.

6. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

Cargo: MOTORISTA CATEGORIA II

1. Código de Trânsito Brasileiro:

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta.

- Da Sinalização de Trânsito.

- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento de trânsito.

- Da habilitação.

- Das Infrações.

- Das Penalidades.

- Sinalização de trânsito.

2. Equipamentos de segurança.

3. Direção defensiva.

4. Cuidados com o Veículo: inspeção, manutenção, rotinas.

5. Educação para o trânsito.

6. Passageiros - cuidados específicos.

7. Normas gerais de circulação e conduta.

8. Dos Serviços e Servidores Públicos.

Cargo: MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA

1. Princípios de funcionamento do motor a combustão interna.

2. Conhecimentos e procedimentos de manutenção dos sistemas de: alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão.

3. Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas;

4. Conhecimentos da norma de segurança;

5. Explosão;

6. Óleos e lubrificantes;

7. Motor;

8. Transmissão;

9. Suspensão;

10. Ignição;

11. Peças de reposição;

12. Sistemas de medidas e utilizadas para as peças, roscas e parafusos;

13. Mecanismos Hidráulicos;

14. Implementos;

15. Correias e Correntes;

16. Ferramentas de trabalho das máquinas;

17. Conhecimentos básicos da função.

18. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

19. Uso de EPIs.

20. Prevenção de Acidentes.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

1. Código de Trânsito Brasileiro:

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta.

- Da Sinalização de Trânsito.

- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito.

- Da habilitação.

- Das Infrações.

- Das Penalidades.

- Sinalização de trânsito.

2. Equipamentos de segurança.

3. Direção defensiva.

4. Cuidados com o Veículo: inspeção, manutenção, rotinas.

5. Educação para o trânsito

6. Normas gerais de circulação e conduta.

7. Cuidados especiais com veículos pesados.

8. Rodas e Pneus: Veículos pesados - Máquinas Rodoviárias - Desgaste dos pneus - Geometria do eixo

9. Tipos de cargas, normas e exigências especiais.

Cargo: SERVENTE DE LIMPEZA

1. Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento.

2. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho.

3. Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros.

4. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

5. Coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

6. Princípios básicos de higiene infantil.

7. Noções de nutrição.

8. Instrumentos de trabalho.

9. Rotinas diárias.

10. Espaços físicos.

ANEXO III

DECRETO Nº 5.680 DE 26 DE JULHO DE 2010

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no município de Pato Branco.

O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Pato Branco deverão prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

Art. 2º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, indicando no ato de inscrição o número de identificação social, fornecido pelo órgão gestor do CadÚnico.

§ 1º. A veracidade das informações poderá, a qualquer tempo, ser verificada junto ao órgão gestor do CadÚnico e junto à Secretaria Municipal de Ação Social.

§ 2º. O candidato que prestar declaração falsa fica sujeito às sanções previstas em lei, bem como à imediata eliminação do concurso;

Art. 3º Este Decreto também se aplica aos processos seletivos e processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.501, de 1º de setembro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de julho de 2010.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal