Prefeitura de Pato Branco - PR

Notícia:   Prefeitura de Pato Branco - PR abre 133 vagas com salários de até 11,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2013

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

O Prefeito do Município de Pato Branco, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 47, XXV, e ainda, com fundamento no art. 37, II, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS.

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Pato Branco, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Pato Branco, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas e psicológicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Publico será realizado em única fase que compreende a realização de Prova Objetiva para todos os cargos, a qual será de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público (Banca Examinadora) funcionará junto ao Núcleo de Concurso da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., à Rua Tenente Camargo, no 1191, Sala-101, Ed. ESSEI, Bairro Presidente Kennedy, CEP 85605-090, Francisco Beltrão/PR, com atendimento de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

Orientações a candidatos:

1.1.6.1 - Unidade da SIGNA - Projetos em Pato Branco, PR (filial) - Rua Pedro Ramires de Mello, 162 - Sala 103 - Ed. Leonardo Frederico - Centro (ao lado da Prefeitura). Atendimento: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.

1.1.7 - O Executivo Municipal designará, sob sua responsabilidade, Comissão Examinadora especial, a qual acompanhará, em conjunto com a empresa contratada a realização do mesmo, fiscalizando e prestando suporte técnico e legal necessário.

1.1.8 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de três (02) anos, sendo que neste período não poderá haver mudança de função.

1.2 - Cargos, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes nas tabelas a seguir e mais as descrições dos requisitos, atribuições e atividades relacionadas no subitem 1.2.4:

Tabela - I - Cargos que prestarão prova objetiva no período MATUTINO

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador Deficiência

Vencimento Inicial R$

Auxílio Alimentação

Valor da Inscrição R$

Auxiliar de Enfermagem (30H)

30h

10

1

754,12

149,93

50,00

Auxiliar de Higiene Dental (1)

40h

01

-

1.005,48

149,93

50,00

Auxiliar de Saneamento

40h

02

-

1.005,48

149,93

50,00

Contador

40h

02

-

2.376,35

149,93

80,00

Engenheiro Agrônomo

40h

01

-

2.376,35

149,93

80,00

Engenheiro Ambiental

40h

01

-

2.376,35

149,93

80,00

Fisioterapeuta

20h

02

-

1.825,71

149,93

80,00

Fonoaudiólogo

20h

01

-

1.825,71

149,93

80,00

Médico Auditor

20h

01

-

5.600,24

149,93

80,00

Médico (20H)

20h

10

1

5.600,24

149,93

80,00

Médico (30H)

30h

03

-

8.400,37

149,93

80,00

Médico Generalista

40h

15

1

11.200,50

149,93

80,00

Médico Ginecologista

20h

05

-

(3) 7.280,31

149,93

80,00

Médico Pediatra

20h

05

-

(3) 7.280,32

149,93

80,00

Médico Plantonista Clinica Geral

(2)

10

1

(4) 800,00 (5) 950,00

149,93

80,00

Médico Plantonista em Pediatria

(2)

10

1

(4) 800,00 (5) 950,00

149,93

80,00

Médico Psiquiatra

20h

05

-

** 7.280,33

149,93

80,00

Odontólogo (40H)

40h

02

-

3.651,43

149,93

80,00

Técnico de Enfermagem

40h

10

1

1.156,30

149,93

80,00

Técnico em Edificações

40h

01

-

1.156,30

149,93

80,00

Tabela - II - Cargos que prestarão prova objetiva no período VESPERTINO

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador Deficiência

Vencimento Inicial R$

Auxílio Alimentação

Valor da Inscrição R$

Agente de Trânsito

40h

15

1

935,39

149,93

50

Auxiliar de Enfermagem (40H)

40h

10

1

1.005,48

149,93

50

Odontólogo (20H)

20h

02

-

1.825,71

149,93

80

Técnico de Higiene Dental (6)

40h

01

-

1.156,30

149,93

80

NOTAS:

(1) Também serão considerados válidos os profissionais com a nova denominação de Auxiliar de Saúde Bucal.
(2) CARGA HORÁRIA SEMANAL, conforme escala, estabelecido pelo art. 32 da Lei Municipal nº 3.812, de 04 de abril de 2012.
(3) Remuneração Equivalente a R$ 5.600,24 por 20 horas semanais e mais o adicional de R$ 1.680,07 referente a Gratificação por Especialização.
(4) Para cada plantão de 12 horas, cumprido em período de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
(5) Para cada plantão de 12 horas, cumprido em sábados, domingos e feriados. Os Médicos plantonistas possuem vencimentos fixados pela Lei Municipal nº 3.812, de 04 de abril de 2012, para efeitos de promoção no serviço público, com a garantia do piso mínimo fixado pela lei municipal nº 3.805, de 30 de março de 2012.
(6) Também serão considerados válidos os profissionais com a nova denominação de Técnico de Saúde Bucal.

1.2.1 - Das vagas, ocupações e critérios:

1.2.1.1 - CADASTRO RESERVA DE APROVADOS: De acordo com a Lei Municipal 3812/2012, em seu Capítulo IV, Art. 24, estabelece que:

Art. 24 . O concurso público para provimento de cargos no âmbito da administração direta do Município de Pato Branco reger-se-á pelas normas estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos e pelo disposto na presente Lei, bem como será autorizado por ato próprio do Prefeito Municipal, à vista da existência de vagas e das necessidades da Administração.

Parágrafo único: Excepcionalmente o Prefeito Municipal poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade da Administração, de cargos efetivos multifuncionais e de curso superior.

1.2.1.2 - Obedecendo ao número de vagas legalmente criadas para os cargos selecionados perante o presente edital e atendendo ao período de validade do presente Concurso Público, a Administração Municipal poderá, perante as necessidades da época e das disponibilidades orçamentárias, convocar outros candidatos aprovados para assumirem as referidas vagas em aberto, obedecendo aos critérios editalícios e a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2.1.3 - Os vencimentos da tabela acima cujos valores forem inferiores ao salário mínimo vigente no país na época da contratação, serão adequados ao mesmo.

1.2.1.4 - Os servidores públicos municipais, integrantes da Administração Pública Direta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

1.2.2 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.2.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela Lei Municipal n.º 3.812/12, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.2.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Pato Branco, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.2.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que portarem necessidades especiais (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.2.4 - Durante o período de inscrições o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência). O encaminhamento do referido laudo deverá ser feito no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições diretamente para uma das unidades da SIGNAS-Projeto, instaladas nas cidades de Pato Branco ou ao Núcleo de Concursos conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.2.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.2.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.2.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

1.2.2.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.2.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.2.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.2.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.2.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.3 - Do atendimento de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Pato Branco, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições para o cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.3.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência), que embora não concorra à vaga destinada a esta categoria de candidatos, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência). O encaminhamento deverá ser feito no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições diretamente para uma das unidades da SIGNAS-Projeto instaladas nas cidades de Pato Branco ou ao Núcleo de Concursos, conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.3.2.1 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos: canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, embora estes devam, obrigatoriamente, preencher formulário específico de solicitação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial a candidatos com outros tipos de necessidades especiais que não preencherem formulário específico no ato da inscrição, e que não cumprirem com o previsto no subitem 1.2.3.2.

1.2.3.2.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.3 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará(ão) em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.2.3.4 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, o qual ficará em local específico para essa finalidade, indicado pela coordenação do certame. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.2.3.5 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.6 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.4 - Descrição dos Requisitos, Atribuições e Atividades relacionadas aos cargos: Os requisitos abaixo definidos deverão ser comprovados no ato da contratação.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

Requisito: Ensino Médio Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30H

Requisito: Ensino Médio Completo com curso específico para exercer o cargo

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, tanto a nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H

Requisito: Ensino Médio Completo com curso específico para exercer o cargo

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, tanto a nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento.

CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO

Requisito: Ensino Médio Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar ações nas áreas de saneamento básico, alimentos, saúde, saúde do trabalhador, visando a fiscalização e o cumprimento das legislações vigentes.

CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL

Requisito: Ensino Médio Completo e curso específico para exercer o cargo

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos servidores em nível de clínica odontológica.

CARGO: CONTADOR

Requisito: Curso Superior Completo em Contabilidade e registro no Conselho da Categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Organizar e dirigir os trabalhos da divisão contábil da Prefeitura Municipal, supervisionando, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Requisito: Curso Superior Completo em Agronomia e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Executar o plano de diretrizes da política agrícola do município, planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais e promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas, elaborar documentação técnica e cientifica.

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

Requisito: Curso Superior Completo em Engenharia Ambiental e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Executar atividades referentes à administração, gestão e ordenamentos ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Requisito: Curso Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Tratar de seqüelas de doenças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes, empregando técnicas especiais de reeducação muscular, visando a recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Requisito: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e estar Regularmente Inscrito no Conselho Regional de Medicina da Região onde ocorrem o serviço auditado.

Atividades relacionadas ao cargo: Examinar fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento médico consoante com as normas vigentes do SUS.

CARGO: MÉDICO 20H

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.

CARGO: MÉDICO 30H

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria

Realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas, zelando pela prevenção e recuperação da saúde da população, bem como coordenar programas e serviços em saúde, efetuando perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e Especialização em Ginecologia e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico- cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e Especialização em Pediatria e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, deve o médico pediatra atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA EM CLINICA GERAL

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar atendimento de urgência e emergência em todas as áreas clínicas nas unidades de saúde do município, a pacientes e demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagem e passagem de cateteres; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde. Contatar a central de regulação para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico e científico da unidade de urgência e emergência na área médica; Promover o incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico paciente e observando preceitos éticos.

CARGO: ODONTÓLOGO 20H

Requisito: Curso Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, executar tarefas que se destinam a diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

CARGO: ODONTÓLOGO 40H

Requisito: Curso Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho da Categoria

Atividades relacionadas ao cargo: Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, executar tarefas que se destinam a diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisito: Ensino Médio completo com formação específica de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes, em Pronto Atendimento ou Unidades de Saúde do Município.

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Requisito: Ensino Médio completo com formação específica de Técnico em Edificações ou correlata e registro no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução dos serviços; treina mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Requisito: Ensino Médio completo com formação específica de Técnico de Higiene Dental e registro no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas de caráter técnico, na clínica odontológica, visando a agilização dos serviços prestados.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no concurso público, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investidura no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pelo Município.

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto à percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definida(s) para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo à ordem de classificação;

1.3.13 - comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - As publicações relativas ao certame se darão da seguinte forma:

2.1.1 - O edital de abertura do certame e o edital dos resultados da classificação final dos candidatos aprovados terá o seu resumo publicado na imprensa oficial escrita do município de Pato Branco e a seus conteúdos na íntegra publicados nos endereços eletrônicos www.signaprojetos.com.br, www.patobranco.pr.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Sudoeste do Paraná, http://amsop.dioems.com.br, sob a responsabilidade do órgão promotor do Concurso Público

2.1.2 - Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, retificações de publicações, listas de pontuações parciais, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, empresa executora do Concurso Público.

2.2 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como a empresa executora, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar inscrição, ler o presente edital, e divulgações complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 26/03/2013 a 11/04/2013.

3.3 - Da possibilidade de inscrever-se para concorrer a vagas em mais de um cargo: Estando o candidato habilitado para concorrer a vaga(s) em mais de um cargo, este poderá realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo cadastro de dados pessoais, inclusive entre editais diferentes, desde que seja observado pelo candidato que o HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA NÃO SEJA COINCIDENTE entre os cargos escolhidos. Caso ocorram inscrições para mais de um cargo cujo horário de realização da prova objetiva sejam coincidentes, o candidato terá direito a uma única opção e será considerada como prova válida aquela para o cargo em que o candidato comparecer, realizar a prova e assinar a lista de presença.

3.4 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se para concorrer a um ou mais cargos o candidato deve recolher o valor correspondente ao(s) cargo(s) que deseja concorrer, cujo valor consta na tabela do subitem 1.2 do presente edital. A arrecadação deve ser feita através de boleto bancário específico, impresso através do site de inscrição e pago em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF.

3.4.1 - Isenção da taxa de inscrição: Cabe pedido de isenção de pagamento da taxa previstas para inscrição neste concurso para o candidato que se enquadrarem no Decreto n.º 5.680, de 26 de julho de 2010, e cumprir com as determinações a seguir:

3.4.1.1 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, indicando no ato de inscrição o número de identificação social, fornecido pelo órgão gestor do CadÚnico.

3.4.1.2 - Não cumprido este requisito durante o período de inscrições, ou ainda se o número de identificação social, fornecido pelo candidato, não conferir com o referido cadastro, o seu pedido de isenção da taxa de inscrição será rejeitado sem outra oportunidade para alterações depois de finalizado o prazo de inscrições.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - No endereço eletrônico (sitio) www.signaprojetos.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, o candidato deve localizar a Instituição denominada - Prefeitura de Pato Branco. Inicialmente estão disponibilizadas orientações gerais ao candidato para auxiliá-lo se necessário.

3.5.2 - Antes de iniciar o processo de Cadastro e Inscrição é fundamental que o candidato consulte cada um dos editais disponíveis e observe os cargos oferecidos, bem como toda a regulamentação relativa ao referido certame.

3.5.3 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, onde o candidato deverá proceder da seguinte forma:

A) O primeiro passo é a realização do cadastro do candidato onde existem campos de preenchimento obrigatório relativos aos dados pessoais e de documentação. O candidato é responsável por conferir a exatidão dos dados digitados antes da confirmação final dos mesmos. IMPORTANTE: o cadastro do candidato e único e é válido para inscrever-se em qualquer um dos editais publicados pela SIGNAS-Projeto. Portanto, ao confirmar os seus dados, será solicitado que o candidato forneça a sua senha de acesso, a qual será necessária para fazer a(s) inscrição(ões) e futuros acessos. GUARDE a sua senha de acesso de forma segura, pois precisará dela posteriormente.

B) Feito o cadastro, a etapa seguinte é a da inscrição em um ou mais cargos publicados em um dos Editais da SIGNAS-Projeto. Em local específico o candidato deve escolher a opção de INSCRIÇÕES, onde constam orientações e procedimentos. É indispensável que o candidato observe as definições dos editais de cada Concurso Público e Processo Seletivo Público para não cometer enganos no momento de inscrever-se. Leia também o item 3.3 do presente edital, se for da intenção do candidato fazer mais de uma inscrição, basta repetir os mesmos procedimentos de inscrição por mais de uma vez.

C) Estes procedimentos poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas em edital, considerando que o recolhimento da taxa de inscrição estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, não possibilitando agendamento futuro e nem pagamentos em data posterior ao prazo definido neste Edital.

D) Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão dirigir-se ao escritório da unidade da SIGNA - Projetos de Pato Branco, no endereço e horários descritos no item 1.1.6 deste edital.

3.5.4 - Para efetuar o cadastro e a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.5 - Para cada inscrição realizada o candidato deve imprimir o comprovante de inscrição e o boleto para recolhimento da taxa relativa ao referido cargo. Esta etapa poderá ser repetida caso o candidato deseje inscrever-se em mais de um cargo, observando-se que, para a realização das provas, serão aplicados os procedimentos previstos nesse edital.

3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá cumprir com as determinações definidas no subitem 1.2.3 deste Edital. A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do previsto em edital desobriga a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no seu cadastro e as opções de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da referida inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.5.8 - Caso o candidato tenha necessidade de efetuar alteração de dados cadastrais, poderá acessá-lo durante o prazo de inscrições. Não é permitida alteração do número do CPF do candidato, neste caso será necessário novo cadastro com novo número. Em caso de outras necessidades o candidato deve manter contato com a SIGNA - Projetos através da opção de auxílio ao candidato, constante no próprio site de inscrição.

3.5.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga. Se o candidato desejar uma nova opção de cargo, deverá fazer novo processo de inscrição, recolhimento da taxa correspondente e prestar provas para o cargo desejado.

3.5.10 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, com opção de leitura e impressão.

3.5.11 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, bem como o Município de Pato Branco não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes autorizados e nem por falhas em transações ou compensações bancárias.

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: O candidato é responsável pelo preenchimento dos seus dados cadastrais e pela sua opção ou opções que fizer para inscrever-se.

3.6.1 - Será considerada inscrição válida e homologada no Concurso Público aquela que for realizada dentro dos prazos estipulados neste edital, apresentar o cadastro completo do candidato não faltando nenhum dado obrigatório e que comprovar o recolhimento correspondente a taxa de inscrição.

3.6.2 - A homologação das inscrições se fará pelo órgão promotor do concurso, após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, nas quais conterá o número da inscrição, nome do candidato, cargo que concorre, documento de identidade e orientações sobre o local de realização das provas.

3.7 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, bem como o Município de Pato Branco, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente com as etapas definidas neste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, falhas na comunicação via Internet, falhas nas transmissões, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções de inscrição, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou outros fatores de responsabilidade da rede bancária ou do candidato.

3.8 - Documentos válidos para identificação do candidato nos momentos em que se requeira identificação e comprovação:

3.8.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.8.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpo de Bombeiros;

3.8.3 - Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos);

3.8.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.8.5 - Carteira de trabalho.

3.8.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.9 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.8.

3.10 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.10.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.12 - A Identificação do candidato: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público e para realização das provas o candidato deve ter consigo para apresentar, conforme a necessidade exigir, os seguintes documentos:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso e cargo;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.8 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora, para o referido cargo.

3.13 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - Prestarão provas objetivas no período MATUTINO do dia 12/05/2013, com início às 9:00 horas, os seguintes cargos: Auxiliar de Enfermagem (30H), Auxiliar de Higiene Dental, Auxiliar de Saneamento, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico (20H), Médico (30H), Médico Generalista, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista em Clinica Geral, Médico Plantonista em Pediatria, Médico Psiquiatra, Odontólogo (40H), Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações.

4.1.1.1 - A prova objetiva para os cargos descritos no item 4.1.1 terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas (áreas de conhecimento), quantidade e valor das questões:

Disciplinas (áreas de conhecimento)

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

07

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

07

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

06

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.1.1.2 - A prova objetiva do período MATUTINO, para os cargos descritos no item 4.1.1, será aplicada no dia 12/05/2013, com início 9h00min (nove horas). O local de realização das mesmas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br.

4.1.1.3 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min. Independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Após este horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, quando por razão ou fatores excepcionais, para não prejudicar a realização do Concurso Público.

4.1.2 - Prestarão provas objetivas no período VESPERTINO do dia 12/05/2013, com início às 14:30, os seguintes cargos: Agente de Trânsito, Auxiliar de Enfermagem (40H), Odontólogo (20H) e Técnico de Higiene Dental.

4.1.2.1 - A prova objetiva para os cargos descritos no item 4.1.2 terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas (áreas de conhecimento), quantidade e valor das questões:

Disciplinas (áreas de conhecimento)

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

07

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

07

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

06

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.1.2.2 - A prova objetiva do período VESPERTINO, para os cargos descritos no item 4.1.2, será aplicada no dia 12/05/2013, com início 14h30min (quatorze horas e trinta minutos). O local de realização das mesmas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br.

4.1.2.3 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 14h00min e fechados pontualmente às 14h15min. Independente do motivo do atraso, depois das 14h15min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Após este horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, quando por razão ou fatores excepcionais, para não prejudicar a realização do Concurso Público.

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as sua prova obedecendo aos horários definidos para o seu cargo e de acordo a sua inscrição, com antecedência de 15 (quinze) minutos para realizar a sua identificação e entrada na sala de provas. Deve trazer consigo caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição para apresentar conforme a necessidade e solicitação.

4.2.2 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.3 - O Tempo de duração da prova objetiva: será de no mínimo 1h00min (uma hora) e de no máximo 2h:45min (duas horas e quarenta e cinco minutos), a contar do seu início.

4.2.4 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato regularmente inscrito e que realizar, sem dúvidas, a sua identificação com a apresentação de um dos documentos constante no item 3.8 deste edital.

4.2.5 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.5.1 - Pessoas não inscritas e/ou estranhas ao certame, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pelo município promotor do certame, exceto em casos de atendimentos especiais e mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.5.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.5.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.6 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.8 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outra pessoa a não ser o próprio candidato, salvo em caso de o candidato ter solicitado condição especial para esse fim e obter a aprovação da Banca Examinadora. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal designado para este fim, sendo que, desde já, fica estabelecido que não procede qualquer recurso sob alegações de marcações indevidas ou incorretas do CARTÃO DE RESPOSTAS do candidato.

4.2.9 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.10 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.10.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.10.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.10.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.10.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.10.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.10.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.11 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.12 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.13 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.14 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.15 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.16 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.17 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.18 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.19 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.20 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.21 - Quanto aos conteúdos programáticos para a prova objetiva, além dos conteúdos especificados no Anexo I deste Edital, o candidato deve considerar intrínsecos os conteúdos pertinentes a formação escolar exigida para o cargo, inclusive os conteúdos pertinentes a formação específica para o cargo.

4.2.22 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Para todos os cargos, serão considerados reprovados e excluídos do Concurso Público os candidatos que NÃO obtiverem pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima atribuída à prova objetiva.

5.2 - Para os cargos que tiverem apenas Prova Objetiva será adotado critério simplificado de pontuação e classificação cuja nota final será computada como descrito no item 4.1 deste edital.

5.3 - Cada publicação oficial que prevê período recursivo terá caráter definitivo depois de transcorrido o referido prazo, julgados e publicados os resultados de recursos e retificações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato, considerando os critérios de desempate e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos:

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.5.3 - por ordem de Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.7 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - As publicações serão realizadas como prevê o Capítulo II deste edital cujos meios e prazos estão descritos abaixo, as quais poderão ser complementadas ou alteradas caso surjam necessidades específicas ou não previstas neste edital:

6.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - resumo na imprensa oficial e divulgação completa na Internet.

6.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas - na Internet, no prazo de até 05 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - na Internet, no prazo de até 3 dias após a realização das provas objetivas.

6.1.4 - Se houver(em): Resultados de julgamento de requerimento de recurso, retificações de divulgações sejam estas relativas ao cartão-resposta, anulações de questões de provas ou outras decisão da Banca Examinadora - na Internet.

6.1.5 - Listas parciais de notas e pontuações de provas, convocações para realização de provas de segunda fase e demais divulgações relativas - na Internet, no prazo de até 10 dias após a realização das mesmas.

6.1.6 - Resultados finais com a pontuação e classificação dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - no prazo de aproximadamente 8 dias depois de encerradas todas as provas e transcorrido o período recursivo de todas as provas realizadas.

6.1.7 - Outros Editais complementares ou de retificação de resultado final, se houverem - (imprensa oficial e Internet.

NOTA: Nos itens acima, quando se refere à divulgação na internet, considera-se a divulgação realizada no sitio www.signaprojetos.com.br, mesmo local da realização das inscrições e em conformidade com o Capítulo II deste edital.

6.1.8 - Todos os prazos especificados acima se referem a dias úteis e aproximados, podendo estes ser antecipados ou postergados de acordo com as possibilidades e necessidades.

6.1.9 - Na divulgação de convocações para provas de segunda fase, bem como as listas de candidatos aprovados, só constarão os nomes e dados de identificação dos candidatos que se enquadrarem nos requisitos de pontuação mínima exigida para aprovação, conforme especificações contidas no capítulo V do presente Edital. Os candidatos cuja pontuação o exclui do Concurso Público não serão divulgados.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões de provas: Havendo discordância quanto à formulação de questões de provas, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados diretamente na unidade de atendimento da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, localizada na cidade de Pato Branco ou no núcleo de Concurso na cidade de Francisco Beltrão, cuja localização está descrita no item 1.1.6 deste edital, dentro dos horários definidos para atendimento, sabendo-se que devem ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, o modelo de orientação anexo neste edital e também as orientações a seguir:

6.2.3.1 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo II neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) dados de encaminhamento, identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

B) dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referentes ao mesmo, se existirem;

D) fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

E) em caso de discordância do total de pontos atribuídos, será indeferido o requerimento onde o candidato apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto, após julgamento, mediante comprovações suficientes, for considerado de prejuízos irreparáveis e de dimensões cabíveis para a o ato de suspensão.

6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, do certame, da solicitação ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.9 - A Banca Examinadora da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.10 - A Banca Examinadora da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.2.11 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura de Pato Branco a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos para tomar posse no cargo. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Pato Branco, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das informações,falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.2 - A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Pato Branco, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.4 - A empresa executora do processo seletivo, SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, estabelece que a participação dos seus empregados com vínculo de trabalho na empresa, bem como os empregados da empresa Escola Profissionalizante ESSEI Ltda. e ainda os seus respectivos parentes de primeiro grau, estão impedidos de inscrever-se e prestar o presente concurso público, salvo se o referido funcionário solicitar desligamento efetivo destas empresas até a data prevista para término das inscrições. No caso de solicitação de desligamento do empregado destas empresas para prestar o Concurso Público, o aviso prévio só poderá ser cumprido até a data de término das inscrições. Neste caso o processo rescisório será calculado por pedido de dispensa do empregado com, base nos dias de aviso cumpridos e faltantes. A recontratação do mesmo empregado depois de concluído o processo seletivo dependerá do entendimento entre as partes e das necessidades das referidas empresas. Caso sejam realizadas inscrições que contrariem esta determinação, a empresa executora do concurso público poderá, a qualquer tempo, anular todos os atos correspondentes a referida inscrição, sem qualquer prejuízo ou ônus para a mesma.

8.5 - O candidato inscrito concorda e autoriza ao processo organizacional do Concurso Público a constar o seu nome, dados pessoais, imagem (fotos e filmagens) em editais oficiais e extra oficiais, listas de divulgações de resultados, bem como a possível divulgação de fotos em e vídeos de publicidades dos serviços executados pela empresa organizadora SIGNA - Projetos, ciente de que sobre estas ações não lhe cabe nenhum tipo de recurso, indenização, pagamento ou outras alegação a qualquer tempo.

8.6 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.8 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, sob-responsabilidades do Município, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.9 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.9.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas.

8.9.2 - Anexo II - Modelo de Orientação para Requerimento de Recurso.

8.9.3 - Anexo III - Lei Municipal Nº 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008 de Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 20 de março de 2013.

Augustinho Zucchi
Prefeito

ANEXO I

Conteúdo Programático das Disciplinas e de Conhecimentos

Os conteúdos abaixo se aplicam da seguinte forma:

A) Os conteúdos dos módulos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais são válido para todos os cargos, em conformidade com as disciplinas e com o número de questões definidos no Capítulo IV deste edital;

B) Os conteúdos do módulo de conhecimentos específicos relativos ao cargo e suas atividades profissionais, está definido especificamente para cada cargo e consta no MÓDULO IV deste anexo, cujo número de questões está definido no Capítulo IV deste edital.

Módulo I - Língua Portuguesa

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos.

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal e Nominal, Colocação Pronominal; Uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

4 - Coesão e Coerência.

Módulo II - Matemática

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

10. Cálculos com números inteiros e fracionários e sistema monetário.

Módulo III - Conhecimentos Gerais:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas do seu nível de formação escolar.

2. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Pato Branco:

- Organização política e administrativa;

- Principais atividades econômicas;

- História, Geografia e Cultura.

3. Conhecimentos Gerais sobre atualidades e assuntos de relevância estadual, nacional e mundial.

4. Desenvolvimento Intelectual e Psicológico quanto a:

- Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação;

- Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões);

- Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

Módulo IV - Conhecimentos específicos relativos ao cargo e suas atividades profissionais:

Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO

1. Normas gerais de circulação e conduta.

2. Pedestres e condutores de veículos não motorizados.

3. Educação para o trânsito.

4. Sinalização de trânsito.

5. Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e Policiamento ostensivo de trânsito.

6. Infrações de trânsito.

7 Penalidades.

8. Medidas administrativas.

9. Crimes de trânsito. Conceitos e definições.

10. Sistema Nacional de Trânsito.

11. Composição;.

12. Direção defensiva.

13. Primeiros socorros.

14. Meio ambiente e trânsito.

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (válido para cargo com 30H e cargo com 40H)

1. Saúde Coletiva: saneamento básico; Cuidados básicos da saúde; Sinais Vitais, Aleitamento Materno.

2. Políticas Públicas de Saúde e programa do SUS (objetivos e formas de atuação).

3. Leis Orgânicas da Saúde - Leis nº. 8.080 e 8.142.

4. Ética e Biossegurança.

5. Primeiros Socorros.

6. Urgência e Emergência.

7. Controle de infecções; Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.

8. Feridas e Curativos.

9. Imunização (criança, adolescente, gestante, adulto e idoso)

10. Preparação e administração de medicamentos por via oral, tópica, retal, Intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa.

11. Coleta de material para exames laboratoriais.

12. Controle de materiais, equipamentos e medicamentos.

13. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

14. Doenças de Notificação Compulsória.

15. Programa da Tuberculose e da Hanseníase.

16. Programa da Dengue.

17. Programa da Saúde da Mulher e do Homem.

18. Programa da Saúde da Criança.

19. Programa da Saúde do Idoso.

20. Exames Citopatológicos.

21. Noções gerais de Epidemiologia; indicadores de Saúde.

22. Atendimento ao Paciente portador de transtorno mental.

23. Preparação do corpo após o óbito.

24. Planejamento da assistência de enfermagem.

Cargo: AUXILIAR DE SANEAMENTO

1. Ciclos biogeoquímicos: Ciclo da água. Ciclo do oxigênio. Ciclo do nitrogênio. Ciclo do fósforo. Ciclo do carbono.

2. Saneamento básico: Doenças infecciosas. Doenças de veiculação hídrica. Objetivos do saneamento básico.

3. Sistema de abastecimento de água: Importância do abastecimento de água.

4. Partes constituintes do sistema público de abastecimento de água: Manancial, Captação, Adução, Tratamento, Rede de distribuição, Estações elevatórias e Ligações prediais.

5. Qualidade da água para abastecimento público: Padrões de portabilidade: portaria nº. 8, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Planejamento e coleta de amostras de água para análise: Programa de coleta de amostras, Procedimento para coleta, Metodologia para coletas rotineiras, Técnicas de preservação e armazenamento de amostras, Equipamentos de amostragem. Medições de vazão em pequenos córregos e fontes.

6. Captação de água; subterrânea (norma nbr-12212/1990-NB 588) e superficiais (norma nbr-12213/1992-NB 589). Captação de águas superficiais.

7. Classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, Resolução Conama, nº 357/2005.

8. Noções de tratamento de água: Características da água: físicas, químicas e biológicas. Processos de tratamento da água: coagulação; floculação; sedimentação; filtração; desinfecção; remoção da dureza; remoção de ferro e manganês; controle de corrosão; fluoretação.

9. Rede de distribuição: Sistema de distribuição.

10. Classificação das redes.Condições para dimensionamento.

11. Reservatórios de distribuição: Finalidade. Classificação. Objetivos, posicionamento, localização e capacidade de reservação.

12. Sistema de tratamento de esgotos: Níveis do tratamento dos esgotos: Preliminar, Primário, Secundário e Terciário. Características dos principais níveis de tratamento dos esgotos. Principais mecanismos de remoção de poluentes no tratamento de esgotos.

Cargo: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL

(válido para nova denominação de Auxiliar em Saúde Bucal)

1. Cargas de Trabalho em Odontologia e Formas de prevenção.

2. Aspectos Ergonômicos Aplicados ao Trabalho em Odontologia.

3. O trabalho com Pessoal Auxiliar no Atendimento do Paciente.

4. Prevenção e Controle de Infecção Cruzada em Odontologia.

5. Manutenção e Conservação do Equipamento Odontológico.

6. A Cavidade Bucal; Anatomia dos Dentes; Cárie Dentária; Placa Bacteriana; Flúor; Selante de Cicatrículas e Fissuras; Dieta e Cárie.

7. Doença Periodontal e seu Controle; Epidemiologia da Cárie e da Doença Periodontal.

8. Educação em Saúde; Restaurações Dentárias.

9. Materiais para Proteção do Complexo Dentino-Pulpar; Materiais Restauradores Dentários.

10. Instrumental adequado a cada Procedimento clínico e preparo das Bandejas.

11. Radiologia Odontológica.

12. Urgências Odontológicas.

13. O Processo de Municipalização da Saúde; Planejamento local em Saúde.

14. Princípios para a Organização dos Serviços de Saúde Bucal.

15. Odontologia Social e Saúde Coletiva.

16. Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente.

17. Atendimento de odontologia em Centro de Atenção Psicossocial - PACS.

Cargo: CONTADOR

1. Princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

2. Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental do patrimônio.

3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais.

4. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Sistema de contas, plano de contas.

5. Lançamentos: conceito, finalidade, métodos, fórmulas, elementos essenciais, erros e suas correções, mecanismo de débito e crédito.

6. Escrituração: conceitos e finalidade; processos de escrituração.

7. Livros contábeis obrigatórios e facultativos: finalidade; classificação; formalidades e aspectos legais.

8. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração.

9. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos.

10. Elaboração. Classificação das contas; critérios de avaliação do Ativo e do Passivo;

11. Levantamento do balanço de acordo com a lei 6.404/76 e suas alterações.

12. Demonstração do Resultado do Exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a lei das sociedades por ações.

13. Demonstração do fluxo de caixa: métodos e forma de apresentação. Elaboração.

14. Demonstração de mutações do patrimônio líquido: elaboração de acordo com a lei das sociedades por ações.

15. Demonstração do Valor Adicionado - DVA: conceito, forma de apresentação e elaboração.

16. Depreciação, amortização e exaustão: conceitos, métodos e critérios de cálculo e contabilização.

17. Provisões: férias, 13º salário, liquidação de devedores duvidosos, contingências passivas.

18. Reservas e retenção de lucros: conceitos, finalidades, limites, formação e reversão.

19. Análise das Demonstrações Financeiras: Análise horizontal e vertical; Índices e quocientes financeiros de estrutura e econômicos: índices de liquidez, de endividamento, de rentabilidade, de imobilização de capital, de rotação de estoques, de recebimentos, de pagamentos e de lucratividade; ciclos operacional e financeiro.

20. Dividendos: origem, tipos, pagamento.

21. Duplicatas descontadas, aplicações financeiras, variações monetárias, receitas e despesas financeiras, despesas antecipadas, receitas antecipadas, empréstimos e financiamentos: apropriação, principal, juros transcorridos e a transcorrer, passivo atuarial, depósitos judiciais, folha de pagamentos: elaboração e contabilização; operações com mercadorias, arrendamento mercantil.

22. Contabilidade Pública

- Orçamento Público: Conceito tipos e princípios orçamentários.

- Plano Plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento anual.

- Elaboração, aprovação, execução e avaliação do orçamento.

- Classificação institucional e Funcional-Programática.

- Contabilidade Pública: Conceito campo de atuação e regimes contábeis.

- Receita Pública: Conceito e classificação; Receita Orçamentária; Receita extra-orçamentária.

- Despesa Pública: Conceito e Classificação; Despesa Orçamentária e Despesa Extra-

- Orçamentária; Classificação econômica; Classificação Funcional-Programática; Codificação;

- Restos a Pagar (processados e não-processados).

- Dívida Pública (Flutuante e Fundada)

- Regime de Adiantamento.

- Créditos Adicionais.

- Escrituração das operações típicas das entidades públicas: do sistema Orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. Solos: classificação, fertilidade, manejo e conservação. Capacidade de uso; adubação mineral e orgânica, calagem; amostragem do solo, análise e interpretação dos resultados; fertilizantes e corretivos; relações solo-água-luz-planta; anatomia e fisiologia da nutrição mineral das plantas;

2. Grandes culturas; olericultura e fruticultura geral;

3. Fundamentos de topografia; curvas de nível; geoprocessamento, SIG;

4. Sementes e mudas; propagação sexuada e assexuada das plantas; viveiros: planejamento e construção, substratos e recipientes, tratos culturais;

5. Botânica: organografia; classificação das plantas; principais espécies arbóreas, frutíferas, leguminosas, ornamentais e flores; características, utilização em jardinagem e arborização urbana;

6. Entomologia, fitopatologia e ervas daninhas: classificação das pragas e doenças, métodos de controle; uso adequado dos agrotóxicos, manejo ecológico; receituário agronômico, destinação de embalagens, legislação dos agrotóxicos;

7. Parques e jardins, arborização urbana e rodoviária, flores e plantas em vasos: planejamento e técnicas de implantação e manutenção; tratos culturais, podas; irrigação; compatibilidade da vegetação com equipamentos urbanos;

8. Agricultura alternativa; agroecologia; agricultura familiar;

9. Recuperação de áreas degradadas;

10. Noções de manejo florestal, dendrometria e dendrologia: conceitos, métodos e processos.

Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL

1. Clima: relações do clima com atividades humanas (agricultura e urbanização).

2. Conceitos ecológicos fundamentais para os diferentes aspectos do desenvolvimento sustentável.

3. Conscientização de problemas e soluções para a crise ambiental contemporânea.

4. Risco geológico.

5. Erosão e assoreamento em áreas urbanas e rurais.

6. Aplicabilidade da geomorfologia na arquitetura e urbanismo; aplicabilidade no âmbito do planejamento e no uso racional do espaço; dinâmica e funcionalidade das vertentes no contexto ambiental; análise das limitações geomorfológicas inerentes à ocupação do espaço.

7. Sistema de micro drenagem.

8. Água: padrões de qualidade e métodos de coleta e análise; fontes de poluição (esgoto doméstico, efluentes industriais, sedimentos, calor etc.); padrões de lançamento de efluentes; abastecimento (captação, tratamento, reservação, distribuição); ciclo hidrológico e riscos de erosão; sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; água subterrânea (disponibilidade e contaminação); capacidade de autodepuração dos cursos d'água.

9. Ar: padrões de qualidade e medições; fontes de poluição (móveis e fixas); padrões de lançamento de efluentes; sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; dispersão atmosférica; ruído.

10. Sistema de esgotos sanitários: Instalações domiciliares; coleta; interceptação, conciliação com soluções de fundo de vale; noções sobre tratamento; fossas (modalidades, projeto, construção, manutenção, destino do lodo); sistema alternativo para ocupações de urbanização precária;

11. Drenagem Urbana: microdrenagem; soluções de fundo de vale (canais, soluções de menor impacto ambiental e paisagístico); proteção de encostas.

12. Gráfica computacional aplicada ao desenho projetivo;

13. Bases conceituais e teóricas sobre os Sistemas de Informações Geográficos (SIG);

14. Potencial das técnicas de geoprocessamento para a representação de fenômenos e modelos ambientais relacionados a diversos campos de estudo;

15. Instrumentalização de técnicas do geoprocessamento para diversas aplicações levando em consideração os componentes de análise do espaço geográfico.

16. Definição de resíduos sólidos.

17. Caracterização quantitativa e qualitativa do resíduo urbano.

18. Reciclagem e reaproveitamento de resíduos gerados no meio urbano.

19. Gerenciamento de sistemas de limpeza pública.

20. Normas e padrões ambientais: água, ar, solo e resíduos sólidos.

21. Aspectos econômico-financeiros; planejamento e avaliação em saneamento; participação e controle social; a intersetorialidade do saneamento.

22. Diagnóstico ambiental do meio urbano (bairro, loteamento ou sub-bacia); caracterização do meio físico, biótico e antrópico;

23. Sistemas de drenagem pluvial; sistemas de drenagem em áreas urbanas; utilização de técnicas compensatórias; sistemas de drenagem de infraestrutura de transportes.

24. Gerenciamento do planejamento de empreendimentos; organização econômica do empreendimento arquitetônico e urbanístico; estudos de viabilidade técnica econômica -financeira;

25. Análise cartográfica; relações com o uso e ocupação do solo.

26. Sistema viário: dimensionamento e greides, hierarquia, transporte coletivo, estacionamento, carga e descarga, limpeza, sinalização; uso e ocupação do solo urbano: levantamento, análise, mecanismo de controle.

Cargo: FISIOTERAPEUTA

1. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas áreas de atuação da fisioterapia.

2. Anatomia: do aparelho locomotor e sistêmico. Neuroanatomia: sistema nervoso periférico e sistema nervoso central. Fisiologia. Cinesiologia: planos e eixos de movimento, mecanismo da contração muscular e tipos de contração muscular.

3. Fisioterapia aplicada à:

- Traumatologia e Ortopedia: lesões do aparelho locomotor, tratamento fisioterapeutico no pré e pós cirúrgico do sistema músculo-esquelético, testes específicos e goniometria.

- Neurologia: adulto e pediátrica, traumatismo raquimedular, AVE, TCE, doenças degenerativas, esclerose lateral amiotrófica, paralisia cerebral, mielomeningocele; recursos terapêuticos utilizados na prevenção e reabilitação que minimizem as seqüelas.

- Reumatologia: adulto e infantil, diagnóstico, prevenção e tratamento, artrite, artrose, gota, fibromialgia, lúpus.

- Pediatria: desenvolvimento motor normal e patológico, distúrbios neurológicos, musculares e respiratórios.

- Geriatria: Atividade física no idoso: aspectos práticos na prescrição do exercício no idoso; incontinência urinária; capacidade funcional do idoso; problemas específicos do envelhecimento e reabilitação; déficit de equilíbrio, quedas, adaptações para prevenção de acidentes e reabilitação.

- Cardiorrespiratória: alterações em decorrência da atividade física, doenças obstrutivas e restritivas, técnicas e manobras fisioterapeuticas de reexpansão pulmonar e higiene brônquica.

4. Eletrotermofototerapia: indicações, contra-indicações, técnicas de aplicação e efeitos.

5. Primeiros Socorros: técnicas de reanimação.

6. Sistema Único de Saúde (SUS): diretrizes e bases de implantação do SUS.

7. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

1. Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos.

2. Fenômeno normal da linguagem oral.

3. Processo normal do pensamento.

4. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio-emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita.

5. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita: Atraso na linguagem - conceitos, etiologias, sintonias, diagnóstico e prognóstico; afasia - conceitos etiologias, diagnósticos e prognósticos; dislexia - conceitos etiológicos, sintomatologia, diagnóstico e prognóstico; disgrafia e disortologia - conceituação, classificação, etiologia, diagnóstico e prognóstico.

6. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação espacial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem.

7. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem.

8. A escola especial e a Fonoaudiologia.

9. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira - fundamentação teórica, características, etiologia, conseqüência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico.

10. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laríngea durante a formação, sistema de ressonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação.

11. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaringea, insuficiência velo faríngea (rinofonia) - conceituação, etiologia, sintomatologia, conseqüência, conduta para reeducação.

12. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do Desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola.

Cargo: MÉDICO AUDITOR

1. Definições de auditoria.

2. Perícia e auditoria médica.

3. Auditoria na visão hospitalar.

4. A auditoria médica na visão do consultor.

5. Auditoria em materiais e medicamentos.

6. Auditoria em cobrança de equipamento médico-hospitalar.

7. A enfermagem e a auditoria.

8. Medicina de grupo e auditoria na cobrança de honorários médicos.

9. Legislação do SUS - Auditor médico do Sistema único de Saúde (SUS) -Auditoria no SUS e órgãos governamentais.

10. Código de Ética médica.

11. Resolução CFM nº 1.614/2001.

12. Glosa: conceitos; legitimidade; aplicação; fundamentação; motivos.

13. As glosas e as cobranças indevidas.

14. Assistência média complementar.

15. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais.

Cargo: MÉDICO (válido para cargo com 20H e cago com 30H)

1. Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade;

2. Alterações agudas de saúde;

3. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área - Clínica Médica.

4. Bioestatística;

5. Conhecimentos técnicos;

6. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais;

7. Contaminações;

8. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos;

9. Doenças do Aparelho Circulatório;

10. Controle de Hipertensão Arterial;

11. Doenças do Aparelho Geniturinário;

12. Doenças do Aparelho Respiratório;

13. Afogamento;

14. Doenças Dermatológicas;

15. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico;

16. Doenças Transmissíveis;

17. Educação em Saúde Pública;

18. Enfermidades;

19. Epidemiologia,

20. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares;

21. Equipamentos de Segurança;

22. Exames Clínicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, Raio X e outros), diagnósticos e tratamento médico;

23. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque; Instrumentos especiais;

24. Imunização;

25. Medicamentos;

26. Medicina preventiva;

27. Medicina Terapêutica;

28. Pequenas cirurgias;

29. Planejamento das atividades médicas;

30. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados,

31. Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica); Leishmaniose Cutânea; Pulmonares:- insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias;

32. Renais:- insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas;

33. Saúde e bem-estar do paciente;

34. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

35. Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal;

36. Sistema Único de Saúde e Municipalização;

37. Verminoses;

38. Vigilância em saúde.

Cargo: MÉDICO GENERALISTA

1. Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial.

2. Programa/Estratégia de Saúde da Família.

3. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica.

4. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde.

5. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes.

6. Atenção à Saúde da Mulher.

7. Atenção à Saúde da Criança.

8. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso.

9. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais;

10. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos;

11. DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; 12. Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas:

13. Fundamentos de Geriatria,

14. Fundamentos da Hemoterapia;

15. Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória;

16. Fundamentos de Saúde Pública;

17. Fundamentos de Pediatria;

18. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas.

19. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde.

20. Saúde mental no ESF.

21. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional.

22. Propedêutica em clínica médica.

23. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais.

24. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides.

25. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções:

Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática;

26. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas;

27 Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC;

28. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA

1. Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino.

2. Ciclo Menstrual. Climatério.

3. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais.

4. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréia. Dispotopias genitais.

5. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal.

6. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais.

7. Ginecologia da infância e da adolescência.

8. Mastopatias benignas e malignas.

9. Anticoncepção.

10. Medicina psicossomática em ginecologia.

11. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas.

12. Oncologia ginecológica.

13. Moléstia trofoblástica. Endometriose.

14. Cirurgias ginecológicas.

15. Anomalias do desenvolvimento genital.

16. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estadoshiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação.

17. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno.

18. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações úteros-fetais. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital.

19. Contratilidade Uterina. Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico. Gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença Hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações do parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico.

20. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical.

21. Aspectos éticos-legais da prática obstétrica.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

10. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadíaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

11. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

12. NA PEDIATRIA:

a) Emergências Metabólicas - Desidratação Aguda- Distúrbios eletrolíticos - Hipoglicemia, hiperglicemia - Cetoacidose Diabética.

b) Icterícias do R. Nascido, do Lactente e da Criança maior.

c) Emergências Neurológicas - Convulsão na criança - Meningites- Trauma Crânioencefálico (TCE).

d) Emergências do Aparelho Respiratório- Asma- Insuficiência Respiratória Aguda - Broncopneumopatias agudas.

e) Emergências Cardiológicas - Insuficiência Cardíaca Congestiva - Crise Hipertensiva- Arritmias Cardíacas.

f) Emergências do Aparelho Digestivo - Vômitos em Pediatria- Diarréia Aguda - Abdome Agudo.

g) Emergências do Aparelho Genito-Urinário - Escroto Agudo- Traumas Urogenitais - Infecção Urinária - Parafimose.

h) Acidentes na Infância - Acidentes com Animais Peçonhentos- Intoxicação por Medicamentos.

i) Infectologia- Febre em Pediatria - Doenças infecciosas - Infecção das Vias Aéreas.

Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA

1. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas.

2. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente.

3. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares.

4. Avaliação do desenvolvimento neuro-psicomotor do paciente.

5. Psicologia médica: Desenvolvimento da personalidade, Mecanismo de defesa do ego, Relação médico paciente. Distúrbio do desenvolvimento infantil. Distúrbio do desenvolvimento do adolescente.

6. Deficiência mental.

7. Autismo infantil.

8. Neuroses, transtornos ansiosos e somatização

9. Fobia e síndrome do pânico. Esquizofrenia. Depressão. Psicose maníaco depressiva. Síndromes psico orgânicas.

10. Distúrbios da personalidade. Suicídio e parassuicídio.

11. Alcoolismo e outras drogas psicoativas na infância e adolescência

12. Dependência e tolerância à drogas, fármacos e tóxicos. Terapêutica: Psicofarmacoterapia, Psicoterapia, Iatrogenia em psicoterapia.

13. Urgências psiquiátricas. Noções de psiquiatria Forense - interdição e responsabilidade criminal. Assistência psiquiátrica moderna.

14. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de neoplasias; - Queimaduras;

15. CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento.

16. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Cargo: MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA

1. Ética Médica.

2. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil,

3. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva,

4. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança:

5. Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória.

6. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais.

7. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência suprarrenal.

8. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo.

9. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas.

10. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infectocontagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar.

11. Meningoencefalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana.

12. Tuberculose.

13. Viroses respiratórias.

14. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas.

15. Violência Doméstica.

16. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

17. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

Cargo: MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA GERAL

1. Assistência Médica em Saúde do Adulto

2. Hipertensão Arterial.

3. Diabetes Mellitus.

4. Doenças Cardiovasculares.

5. Doenças Reumáticas.

6. Doenças Pulmonares e Neurológicas.

7. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia - Pré-natal de baixo risco. Doenças da Gestação. Câncer de Mama e Cérvico-uterino.

8. Assistência Médica ao Idoso

9. Assistência Médica em Pediatria

10. Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância.

11. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. Ansiedade e Depressão.

12. Procedimentos médicos-cirúrgicos.

13. Procedimentos traumato-ortopédicos.

14. Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos.

Cargo: ODONTÓLOGO (válido para cargo com 20H e cago com 40H)

1. Controle de infecções em Odontologia; Esterilização; Desinfecção; Produtos químicos; e Doenças infectocontagiosas.

2. CIRURGIA - Anestesia local: Técnicas Intra e Extra-orais, acidentes, complicações e emergências médicas no atendimento odontológico; Períodos pré e pós-operatórios;

3. EXODONTIA: indicações e contra indicações, instrumentais, exodontias múltiplas, técnicas operatórias, acidentes e complicações; Dentes Inclusos: Caninos, Pré-molares, Terceiros Molares Inferiores e Superiores, etiologia, classificação, técnica operatória, acidentes e complicações; Tratamento cirúrgico das infecções orais; Tratamento cirúrgico de Cistos da Cavidade Oral; Afecções das Glândulas Salivares e seu tratamento cirúrgico; Cirurgia Pré-protética; e Tratamento cirúrgico de Lesões Benignas da Cavidade Oral.

4. DENTÍSTICA - Diagnóstico e plano de tratamento em Dentística e Prótese; Preparos cavitários em Dentística: princípios gerais, reconhecimento e emprego do instrumental; Proteção dentino-pulpar; Tratamento de Lesões Não-cariosas; Fisiologia do Sistema Estomatognático e Disfunção Têmporo-mandibular. Anatomia da cavidade pulpar e do periápice, Zona Crítica Apical; Desenvolvimento, função e estrutura do Complexo Dentino-pulpar; Alterações pulpares e Patologia Periapical; Tratamento conservador da polpa; Isolamento absoluto do campo operatório; Acesso à Câmara Pulpar e aos Canais Radiculares, Trauma Dental;

5. DIAGNÓSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL - Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente:semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Nãoodontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais. Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não-opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. Adesivos de esmalte e dentina: classificação, composição, manipulação, propriedades físicas e mecânicas, indicações e técnicas de trabalho; Ionômero de vidro e compômero, composição, classificação e propriedades, indicações e contra-indicações, técnicas de uso, vantagens e desvantagens; Amálgama: composição, manipulação, reação de presa e as propriedades das ligas, técnicas de emprego, indicações e contra-indicações, restaurações conservadoras, amalgapin, pino e adesivo, e toxicidade do mercúrio; e Biocompatibilidade dos materiais dentários. - Desenvolvimento e morfologia dos Dentes Decíduos; Erupção Dentária; Selantes; Trauma em Dentes Decíduos;

6. PERIODONTIA E PREVENÇÃO - A Placa Bacteriana: sua participação na etiopatogenia da cárie e doença periodontal, colonização, evidenciação e controle da placa; Índices de cárie dentária e periodontopatias, levantamentos, aplicações dos mesmos em programas de Odontologia Preventiva; Importância da saliva, da película adquirida e sua formação, composição e a ultra-estrutura dos depósitos microbianos na superfície do dente; Metabolismo das bactérias orais e microbiologia da cárie e doença periodontal; Medidas dietéticas e imunologia da cárie; Patologia da cárie e reações químicas inorgânicas no esmalte e saliva; Higiene Oral e Cárie, medidas fisioterápicas, e níveis de prevenção; Efeito do flúor na placa, na estrutura do dente e na cárie, e outros agentes antimicrobianos; Prevenção da cárie dental; e Fluoretação do sal e da água de abastecimento público; Anatomia do Periodonto; Epidemiologia da doença periodontal; Etiologia e prevenção das doenças periodontais: Placa e Cálculo; Interações entre parasita e hospedeiro na doença periodontal; Fatores modificadores: diabetes, puberdade, gravidez, menopausa e tabagismo; Doença gengival induzida por placa; Periodontite crônica; Periodontite agressiva; Doença Periodontal necrosante; O abcesso periodontal; Lesões inflamatórias gengivais não induzidas por placa bacteriana; Endodontia e periodontia; Trauma de oclusão; Periodontita como fator de risco para doença sistêmica; Exame, diagnóstico, planejamento e tratamento em Periodontia; Terapia periodontal associada a causa; Controle mecânico da placa; Emergências em Periodontia; Antissépticos e antibióticos em terapia periodontal;

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Fundamentos de Enfermagem.

2. Lei do exercício profissional .

3. Ética e legislação profissional.

4. Noções de Farmacologia.

5. Admissão, alta, óbito.

6. Assistência de enfermagem ao exame físico.

7. Enfermagem nos exames complementares.

8. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte.

9. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia.

10. Doenças infecto parasitárias.

11. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração.

12. Políticas Públicas de saúde.

13. Saúde do idoso.

14. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal.

15. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens.

16. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar.

17. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar.

18. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar.

Cargo: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

(válido para nova denominação de Técnico em Saúde Bucal)

1. Processo saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção.

2. Método epidemiológico/indicadores de saúde. Atribuições do Técnico em Saúde Bucal na equipe de trabalho.

3. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais individuais e coletivas. Educação em Saúde Bucal: conceitos e técnicas.

4. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Anatomia e fisiologia do aparelho estomatognático.

5. Dentição permanente e decídua: morfologia, cronologia de erupção. Acolhimento do paciente. Organização do ambiente de trabalho.

6. Equipamentos e instrumentais odontológicos: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e manutenção de equipamentos odontológicos.

7. Noções de Microbiologia e Patologia Bucal. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos.

8. Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia. Ergonomia. Higiene bucal e profilaxia: importância, definição e técnicas. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia.

9. Materiais odontológicos: nomenclatura, indicações, manipulação, armazenamento e cuidados.

10. Utilização racional de fluoretos em Odontologia.

11. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle.

12. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, oclusopatias, câncer, etc - etiologia, características clínicas, epidemiologia, tratamento e prevenção.

13. Radiologia odontológica: técnicas e cuidados. Isolamento do campo operatório. Urgências odontológicas. Primeiros socorros em odontologia.

14. Ética e Bioética.

15. Sistema Único de Saúde - SUS: história, princípios e diretrizes. Estratégia Saúde da Família.

Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1. Resistência, Estabilidade e Concreto.

2. Noções de Esforços: Tração, Compressão e Cisalhamento.

3. Conceitos Básicos de Análise Estrutural.

4. Estudo das Vigas Isostáticas.

5. Propriedade dos Materiais (Concreto e Aço).

6. Materiais de Construção: Agregados, Aglomerantes, Argamassas, Concreto, Aditivos, Madeira.

7. Materiais Metálicos; Técnicas Construtivas. .

8. Sondagem e reconhecimento do Subsolo.

9. Movimentos de Terra.

10. Estudos Topográficos.

11. Canteiro de Obras, Conceitos Básicos de Fundações de Edifícios.

12. Instalações Prediais (Hidrossanitárias, Elétricas e Telefônicas);

13. Planejamento e Execução de Obras.

14. Conceitos Básicos de Qualidade e Produtividade na Construção Civil.

15. Orçamentos.

16. Segurança do Trabalho.

DECRETO Nº 5.680 DE 26 DE JULHO DE 2010

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no município de Pato Branco.

O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Pato Branco deverão prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

Art. 2º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, indicando no ato de inscrição o número de identificação social, fornecido pelo órgão gestor do CadÚnico.

§1º . A veracidade das informações poderá, a qualquer tempo, ser verificada junto ao órgão gestor do CadÚnico e junto à Secretaria Municipal de Ação Social.

§2º . O candidato que prestar declaração falsa fica sujeito às sanções previstas em lei, bem como à imediata eliminação do concurso;

Art. 3º Este Decreto também se aplica aos processos seletivos e processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.501, de 1º de setembro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de julho de 2010.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal