Prefeitura de Patis - MG

Notícia:   Prefeitura de Patis - MG oferece 38 vagas para diversos cargos de até R$ 8.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2010

RUA ELPÍDIA ALKIMIM, 98 - CENTRO - FONE: (38) 3239.8120
CEP: 39.425.000 - CNPJ :01.612.478/0001-35
E-MAIL: administração@patis.gov.br

O Prefeito Municipal de PATIS-MG., Sr. Valmir Morais de Sá, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo/2010, para seleção de pessoal da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se:

1.2 - à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício, a fim de suprir vagas resultantes de Convênios ou Programas da Prefeitura Municipal de PATIS-MG., nos moldes do "ANEXO I".

1.3 - O Processo Seletivo será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.4 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão do Processo Seletivo será designada por Decreto Municipal composta por munícipes de sua indicação.

1.5 O Processo Seletivo acontecerá na cidade de PATIS-MG, e será composto de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituído de uma única etapa, conforme horários constantes do cronograma do Processo Seletivo.

1.6 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais.

2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital, são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - O Anexo III define as atribuições das funções levadas a Processo Seletivo.

2.4 - O programa de provas é o definido no Anexo IV.

2.5 - O Anexo V contém o Cronograma de desenvolvimento do Processo Seletivo.

2.6- Regime Jurídico:

2.6.1 - Às funções objeto do presente processo seletivo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer outro.

2.7 - O presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas ou que vierem a vagar, durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível contratação.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual contratação.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função para a qual for convocado, nos termos das disposições contidas neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1 - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço www.seletivapublica.com.br.

5.2 - Opção 2 - Via Internet, na Sede da Prefeitura Municipal, na Rua Elpídia Alkimim nº 98, Centro - PATIS-MG, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído, obedecido o inserido no item 5.1 deste Edital.

5.3. - Período de inscrição: de 15 de julho a 13 de agosto de 2010

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 17.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido, quando as inscrições se derem na Sede da Prefeitura Municipal de PATIS/MG.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço disponibilizado pela Seletiva Pública, a partir de 08: 00 horas, (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2010, até às 17:00 (dezessete) horas, (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2010, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retro citado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado, acompanhado de cópia da Ficha de Inscrição quando a inscrição for realizada pela internet, ou quando feita diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , obedecidos o mesmo procedimento.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita junto a Sede da Prefeitura Municipal de PATIS/MG, o candidato deverá informar e comprovar corretamente ao responsável pelo atendimento do processo inscricional, declarando, expressamente, atender as condições exigidas para a inscrição na função e de submeter-se às normas expressas no Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7. - A Prefeitura Municipal de PATIS-MG e a Seletiva Pública, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido nos Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Processo Seletivo.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Seletiva Pública não se responsabiliza, desde que comprovada à ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Processo Seletivo ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Seletiva Pública, ou pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Rua Elpídia Alkimim nº 98, Centro - Prefeitura Municipal de PATIS-MG., ou pelo telefone (38) 3239.8120 ou ainda na sede da Empresa à Rua Carijós nº 424, Conj. 2110, CEP: 30120-06, Belo Horizonte - Minas Gerais.

5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado acompanhado de cópia da inscrição.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os disponibilizará para os candidatos que ali se inscreverem.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusulas editalícias, exclusão de determinada função oferecida no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de uma função.

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a Seletiva Pública pelo telefone (31) 32719451 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial.

5.17 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site www.seletivapublica.com.br, ou em caso de dúvida enviar e-mail para: seletiva.publica@gmail.com.

5.18 - É obrigação de o candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, a função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato, exceto a alteração do cargo inscrito. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.19 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

5.20. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007;

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.21. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 16 de julho de 2010, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida.

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do número, série e data de sua expedição, contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinguido o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinguido vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.22. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 16 de julho de 2010, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.23. A empresa Seletiva Pública consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.24. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.25. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.27. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.28. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26 de julho de 2010, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. .

5.29. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 48:00 horas, contadas a partir da data de 27 de julho de 2010, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Se via postal, a tempestividade do cumprimento do prazo se dará pela data da postagem do recurso.

5.30. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal de PATIS-MG, para emissão do boleto bancário de pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 13 de agosto de 2010 conforme procedimentos descritos neste edital - item 5.5.3 e outros.

5.31. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazos estabelecidos estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2004, e nos termos do Art. 41, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ainda o disposto na Lei Estadual nº. 11.867 de 28 de julho de 1995, aplicável à situação, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por função, neste Edital, em decorrência desde Processo Seletivo, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 e seus subitens, deste Edital.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no certame.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Seletiva Pública, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, ou encaminhadas via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de Prefeitura Municipal de PATIS-MG. . Quando via Sedex, a data da postagem comprovará a tempestividade do prazo e deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, e atendido os itens deste Edital, além de figurar na lista geral de classificados, terão seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa à função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99 com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17.

6.17 - Será publicado na sede da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. e divulgado no endereço eletrônico <www.seletivapublica.com.br>, até o dia 20 de agosto de 2010 o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de PATIS/MG.

6.17.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.17.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.17.1, nos seguintes endereços:

a) na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas;

b) na sede da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , Rua Elpídia Alkimim, 98 - Centro, CEP 39.425.000,;

c) poderá ser interposto via Sedex - correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

6.18 - O recurso apresentado deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que farão parte da documentação do Processo Seletivo em poder da Seletiva Pública para transferência à Prefeitura Municipal de PATIS/MG.

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 02/2010 o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de necessidades especiais.

6.19 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.seletivapublica.com.br na sede da Prefeitura Municipal.

6.20. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo constará de provas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório;

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.

8.2. Todas as provas terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

8.4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.5. Os programas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas do Processo Seletivo terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 25 de setembro de 2010, em local e horários constantes no Anexo V deste Edital, que contém o Cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo IV. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir, somente, caneta esferográfica, na cor azul ou preta, borracha, lápis, e o documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

9.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.12.1. Candidatos que não atendam ao disposto no item 9.3 deste Edital, que portarem objetos constantes dos itens 9.11 e 9.12, ou outros, os colocarão em locais determinados pelo aplicador ou fiscal de provas, sem nenhuma responsabilidade, pela Seletiva Pública ou da Prefeitura Municipal de PATIS/MG, por extravio, perca ou roubo dos mesmos.

9.13. Período de Sigilo: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, os três candidatos finalistas, deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos a terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto, após participarem do encerramento e assinarem os envelopes contendo provas e gabaritos, devidamente conferidos e lacrados.

9.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Seletiva Pública. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, sendo obrigatório a marcação de todas as questões, não se aceitando folha de resposta que contenha questões sem ser assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, através do registro em folha de respostas oficial (gabarito).

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

e) tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Seletiva Pública, tudo de conformidade com o Anexo V que contém o Cronograma do Processo Seletivo, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subintes 6.16 e 6.17;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente na Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , Rua Elpídia Alkimim, 98, Centro, ou ainda ser interposto via Sedex - Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Seletiva Pública;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública até o repasse à Prefeitura Municipal de PATIS/MG.

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha e classificação final deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública até o repasse à Prefeitura Municipal de PATIS/MG;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , no site: www.seletivapublica.com.br, e, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.3. A análise dos recursos será efetuada pela Seletiva Pública, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será enquanto perdurar os programas constantes do certame.

12.6. A Prefeitura Municipal PATIS-MG. e a Seletiva Pública não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

12.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3271 9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, na Rua Elpídia Alkimim, 98 Centro - Prefeitura Municipal de PATIS-MG.- Telefone (38) 3239.8120.

12.8. A Prefeitura Municipal de PATIS-MG se responsabiliza pela guarda do material referente ao Processo Seletivo pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, garantindo a contratação para os aprovados.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de PATIS-MG. .

12.12. Quando do ato de convocação dentro do prazo previsto para contratação, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. , cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

12.15. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação na função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura na função, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de PATIS-MG. ;

12.16. O certame será supervisionado pela Comissão de Fiscalização constituída por Decreto do Executivo Municipal de PATIS/MG.,

12.17. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão do Processo Seletivo, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.18. A Comissão do Processo Seletivo, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.19. A Comissão do Processo Seletivo detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.20. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados, além das publicações oficiais de responsabilidade do Executivo Municipal, depois da homologação do certame.

12.21. Os prazos previstos são preclusivos e comuns a todos os candidatos.

12.22. Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos, por necessidade e conveniência do interesse público, por decisão judicial ou por recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

12.23. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS-MG. 07 DE JULHO DE 2010

VALMIR MORAIS DE SÃ
Prefeito Municipal

ANEXO I

Parte Integrante do Edital nº. 001/2010

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -

ANEXO II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 204 DE 19/05/2010

FUNÇÃO, Nº DE VAGAS, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

TX. DE INSCRIÇÃO R$

CARGA HORÁRIA

Agente Comunitário de Saúde

07

01

700,00

Ensino Fundamental

R$ 32,50

40 Horas

Agente de Saneamento

02

01

600,00

Ensino Médio

R$27,50

40 Horas

Agente de Saúde

02

01

600,00

Ensino Médio

R$27,50

40 Horas

Atendente Consultório Dentário

02

01

600,00

Ensino Fundamental

R$27,50

40 Horas

Educador de Saúde

02

01

600,00

Ensino Médio

R$27,50

40 Horas

Enfermeiro

02

01

2.000,00

Nível Superior e Registro Órgão da Classe

R$52,50

40 Horas

Fiscal Sanitário

02

01

600,00

Ensino Fundamental

R$27,50

40 Horas

Médico

02

01

8.000,00

Nível Superior e Registro Órgão da Classe

R$ 67,50

40 Horas

Odontólogo

02

01

2.000,00

Nível Superior e Registro Órgão da Classe

R$52,50

40 Horas

Técnico em Enfermagem

02

01

800,00

Nível Médio Técnico e Registro Órgão da Classe

R$37,50

40 Horas

Técnico em Higiene Dental

02

01

800,00

Nível Médio Técnico e Registro Órgão da Classe

R$37,50

40 Horas

TOTAL DE VAGAS

27

11

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS-MG, 07 DE JULHO DE 2010

VALMIR MORAIS DE SÃ
Prefeito Municipal

ANEXO II

Parte Integrante do Edital nº. 001/2010

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -

ANEXO II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 204 DE 19/05/2

FUNÇÃO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

Agente de Saneamento

Ensino Médio

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

Agente de Saúde

Ensino Médio

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

Atendente Consultório Dentário

Ensino Fundamental

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

Educador de Saúde

Ensino Médio

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

Enfermeiro

Nível Superior e Registro Órgão da Classe

Português

15

100

Específica

25

Fiscal Sanitário

Ensino Fundamental

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

Médico

Nível Superior e Registro Órgão da Classe

Português

15

100

Específica

25

Odontólogo

Nível Superior e Registro Órgão da Classe

Português

15

100

Específica

25

Técnico em Enfermagem (*)

Nível Médio Técnico e Registro Órgão da Classe

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

Técnico em Higiene Dental

Nível Médio Técnico e Registro Órgão da Classe

Português

15

100

Matemática

15

Específica

10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS-MG. , 07 DE JULHO DE 2010

VALMIR MORAIS DE SÃ
Prefeito Municipal

ANEXO III

Parte Integrante do Edital nº. 001/2010

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -

ANEXO II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 204 DE 19/05/2

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

AGENTE DE SANEAMENTO

Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde. Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas, quanto as questões sanitárias e ambientais. Executar vistorias domiciliares, mediante o recebimento de reclamações por parte do solicitante, para verificar a situação descrita pelo reclamante. Fiscalizar terrenos baldios, verificando as condições de higiene, de forma a garantir a saúde ambiental nos logradouros. Expedir notificações. Participar de campanhas de saúde. Distribuir durante visitas, normas de higiene e de cuidados com o meio ambiente e animais domésticos, orientando a população para a saúde da comunidade. Comunicar à assessoria jurídica sobre o não cumprimento das notificações realizadas. Instruir e informar sobre processos. Participar de campanhas educativas sobre saúde, saneamento e meio ambiente. Atender normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas, pertinentes à sua área de atuação.

AGENTE DE SAÚDE

Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas de questionamento, entrevistas, contatos diretos, visitas etc., procurando formular diagnósticos da situação, levando em consideração as variáveis do meio em que ele vive;

Fazer a fiscalização sanitária das instalações comerciais, industriais e também residenciais;

Controlar as doenças e pragas que surgirem em âmbito animal e vegetal;

Integrar a equipe multi-profissional, participando de forma sistemática com os demais elementos, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o atendimento às necessidades da população;

Executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho;

Executar outras tarefas afins.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

DENTISTA

Executar atividade correspondente à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade.

EDUCADOR DE SAÚDE

Apoio pedagógico nas atividades institucionais (processo Ensino/Aprendizagem, Estratégias, Metodologias, Avaliação e Recursos Educacionais): nas comissões (ensino e pesquisa, administrativas e assistenciais); nas unidades de atendimentos; nos treinamentos e nas campanhas educativas; nas pesquisas científicas ; Desenvolver pessoas: nos processos criativo, motivacional e funcional.

ENFERMEIRO

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podendo ou não integrar a Equipe de PSF de acordo com o superior hierárquico.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

MÉDICO

Realizam consultas e atendimentos médicos em suas especialidades; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

TÉCNICO EM HIGINE DENTAL

Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS-MG. , 07 DE JULHO DE 2010

VALMIR MORAIS DE SÃ
Prefeito Municipal

ANEXO IV

Parte Integrante do Edital nº. 001/2010

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -

ANEXO II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 204 DE 19/05/2

PROGRAMAS DE PROVAS

As referências bibliográficas ficam a critério do candidato podendo ser consultada a bibliografia da sua escolha que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

01- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

03 - FISCAL SANITÁRIO

PORTUGUÊS

ENSINO FUNDAMENTAL

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe; 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação ); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação;4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras; 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição - Crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba; 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL

- As quatro operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ) incluindo problemas.- Sistema Monetário incluindo problemas. Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos. Conjunto.- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais.- Conjunto dos números inteiros e suas operações. - Expressões, problemas. Conjuntos Numéricos - Números Naturais: operações, problemas , expressões. - Múltiplos e Divisores - MMC ( Mínimo Múltiplo Comum ) MDC ( Máximo Divisor Comum ) - Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores. Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 ( porcentagem ).- Radiciação. Expressões Algébricas.- Cálculo literal.- Cálculo com radicais; propriedades e simplificação; operações.- Equações e inequações do 1º grau.- Equações fracionárias.- Equação do 2º grau completa e incompleta.- Equação biquadradas, irracionais.- Sistema de Equação do 2º grau.- Monômios e polinômios: adição, subtração, multiplicação e divisão.- Fatoração de polinômios.-MMC de polinômios.- Potenciação e propriedades.- Potência com expoente racional.- Simetria. Função- Noção de função.- Função polinominal do 1º e 2º graus - gráficos.- Segmentos proporcionais. Sistema Legal de Unidades de Medir.- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área.- Superfície de circunferência.- Volume do cubo e paralelepípedo.- Medida de capacidade e submúltiplos.- Medida de massa e submúltiplos. Geometria- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais.- Polígonos: número de diagonais e perímetro.- Semelhança de polígonos.- Triângulos; Quadriláteros; Círculo.- Área das principais figuras planas. Matemática Comercial- Razão e Proporção - Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta.- Porcentagem.- Juros simples

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Agente Comunitário de Saúde

01- Agente Comunitário de Saúde;- Noções sobre segurança no trabalho.- Noções de Ética: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade;- Noções de Postura; - Higiene em geral - Educação para a Saúde; - Programa do Agente Comunitário de Saúde;- Programa Saúde da Família; - Programa Local de Saúde - Distritos Sanitários;. Saúde a acompanhamento da criança, da mulher, do adulto e do idoso; Imunização .Tipos de exames laboratoriais e respectivo material. Principais doenças ( chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS , doenças contagiosas ) - cuidados e procedimentos. Curativos. Conhecimentos de dados de pressão arterial e temperatura. - Noções de Primeiros Socorros. Cuidados básicos em situação de urgência/emergência . Atuação no atendimento dos primeiros socorros: cortes e perfurações. convulsões, estado de choque, picadas de animais, asfixia, parada cardiorrespiratória, intoxicações, traumatismos, hemorragias, choques elétricos, queimaduras, fraturas, parto súbito. Técnicas de transporte de pacientes em situação de urgência- SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

01- Atendente de Consultório Dentário

- Materiais Odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Equipamento e Instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, etc. Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relações no meio bucal. Higiene Dentária: técnicas de escovação supervisionada. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc.( conceito, etiologia, evolução, medidas de promoção/prevenção, etc.) Manejo de pacientes na clínica odontológica. Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal, etc. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgência/emergência no consultório dentário. - Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

02- Fiscal Sanitário

- Códigos e Posturas municipais pertinentes. - Código Sanitário. - Prevenção e promoção sanitária. - Fiscalização Sanitária: - objetivos, - função, - atribuições,- procedimentos, - Código de Defesa do Consumidor. - Noções de segurança no trabalho.- Noções de Ética: . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Principais doenças ; chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo e AIDS . agente etiológico, meio de transmissão e medidas de controle. - Higiene em geral. -SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários. - Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes.

1- AGENTE DE SAÚDE
2- AGENTE DE SANEAMENTO
3- EDUCADOR DE SAÚDE
4- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
5- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

PORTUGUÊS- ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe; 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação ); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras; 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8-Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba; 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

MATEMÁTICA

1- Conjunto; Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. Operações: União, Interseção, Diferença; Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos; Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ). Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores). 3- Expressões Algébricas Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade). Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir ; Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.1- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. Unidade de medida de massa. Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. Regra de três. Porcentagem. Juros simples. 6- Geometria; Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semirreta Segmento de reta. Medida de um segmento de reta segmentos congruentes. Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. Polígonos convexos: conceito, classificação. Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras. - Área das figuras planas. 7- Análise Combinatória; Arranjos simples. Permutações simples. Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Agente de Saúde

- Noções de Ética: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade - Curativos;-

Conhecimentos de dados de pressão arterial e temperatura.- Tipos de exames laboratoriais e respectivo material.- Higiene em geral.- Prevenção e promoção sanitária.- Assepsia, conservação e limpeza de material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico e cirúrgico - Principais doenças ( chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS ) - cuidados e procedimentos - Noções de Primeiros Socorros - Cuidados básicos em situação de urgência/emergência - Atuação no atendimento dos primeiros socorros: cortes e perfurações. convulsões, estado de choque, picadas de animais, asfixia, parada cardiorrespiratória, intoxicações, traumatismos, hemorragias, choques elétricos, queimaduras, fraturas, parto súbito - Técnicas de transporte de pacientes em situação de urgência -SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários.

2- Agente de Saneamento

- Códigos e Posturas municipais pertinentes. - Meio Ambiente. - Jardinagem. - Preservação de ruas, praças e parques. - Saneamento básico. - Código Sanitário. - Prevenção e promoção sanitária. - Fiscalização Sanitária: - objetivos, - função, - atribuições, - procedimentos, - Código de Defesa do Consumidor. - Noções de segurança no trabalho. - Noções de Ética: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade; - Lei Orgânica do município. - Principais doenças ; chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo e AIDS , agente etiológico, meio de transmissão e medidas de controle. - Higiene em geral. -SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários. - Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes.

3- Educador de Saúde

- Noções de Postura; - Noções de Ética: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade; - Curativos; - Conhecimentos de dados de pressão arterial e temperatura. - Tipos de exames laboratoriais e respectivo material. - Principais doenças ( chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS ) - agente etiológico, meio de transmissão e medidas de controle. - Higiene em geral. - Prevenção e promoção sanitária. - Assepsia, conservação e limpeza de material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico e cirúrgico - Educação Infantil . fundamentos teóricos; . articulação entre as áreas do conhecimento. Conceito de desenvolvimento, aprendizagem, ensino. - Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes. - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários.

4- Técnico em Enfermagem

Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos; Medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização; Cuidados com segurança e proteção individual e coletiva no exercício do trabalho; Feridas: conceito, classificação, processo de cicatrização; Curativos: técnicas, tipos de curativos; Retirada de pontos; Enfaixamento; Administração de medicamentos, diluição, dosagem, vias e técnicas de administração; Primeiros Socorros: parada cardiorrespiratória, traumatismos, hemorragias, envenenamento, queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos; Coleta de material para exames: urina, sangue, fezes, escarro; Vacinação: programa nacional de imunização ( PNI ), calendário básico de vacinas de Minas Gerais, indicações e contraindicações de vacinas, técnicas de aplicação, reações adversas, rede de frio; Assistência de enfermagem à mulher: sexualidade, planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, assistência pré-natal à parturiente e à puérpura, assistência nas complicações gravídicas e puerperais ; Assistência de enfermagem à criança: cuidados com o recém-nascido, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e orientação para o desmame, controle de doenças diarreicas/desidratação/desnutrição, infecções respiratórias agudas; assistência de enfermagem ao escolar e ao adolescente; Assistência de enfermagem ao paciente com doenças crônico-degenerativas: Hipertensão, diabetes mellitus; Assistência de enfermagem ao idoso; Assistência de enfermagem na área de saúde mental; Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença infectocontagiosas e transmissíveis; Transmissão e formas de controle de sarampo, difteria, rubéola, caxumba, tétano, raiva humana, poliomielite, coqueluche, tuberculose, hanseníase, meningites, hepatites virais, varicela, AIDS; Assistência de enfermagem nas seguintes doenças endêmicas: cólera, dengue, febre amarela e leishmaniose ; Ética e legislação de enfermagem; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. COREN - função e organização

5- Técnico em Higiene Dental

. Trabalho em equipe em odontologia, troca de instrumental à quatro mãos, organização do trabalho.

Biossegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque.

Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc. Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relação no meio bucal. . Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.

Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. ( conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção/promoção de saúde, etc.).

. Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluoterapia, educação em saúde bucal, etc. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas clínicas e de controle, registros em odontologia. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contraindicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo-dentário, inserção, condensação, escult acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula e fissuras, vernizes. Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intra bucais, cartonagem, cuidados necessários. Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.- Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

1- ENFERMEIRO
2- MÉDICO
3- ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe; 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação ); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras; 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba; 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Enfermeiro

Enfermagem Materno-infantil - Anatomia e fisiologia de reprodução humana, diagnóstico de gravidez, noções de trabalho de parto, parto normal, puerpério normal e patológico. Enfermagem em Saúde Pública - Proteção contra doenças transmissíveis, medidas preventivas, noções de epidemiologia, precauções na administração de vacinas, vigência epidemiológica, natureza, função e atividade, imunologia e tipos de imunidade. - Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Enfermagem Médico-cirúrgico - Cuidados de enfermagem a pacientes portadores de problemas clínicos e cirúrgicos, assistência ao paciente durante o tratamento de oxigenoterapia, drenagens, paracentese abdominal, diálise peritonial e biopsia. Aspiração traqueal, sonda nasogástrica e uretral. Cuidados com pacientes inconscientes graves e agonizantes. Assistência e cuidados de enfermagem na Unidade de Tratamento Intensivo ( UTI ). Enfermagem Psiquiátrica - Cuidados a pacientes com transtornos mentais, epilepsia, toxicômanos, neurose e personalidades psicopatas. Administração do Serviço de Enfermagem - Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação de Enfermagem no Controle das Infecções Hospitalares. Enfermagem em Pediatria - Assistência e cuidados a crianças portadoras de problemas clínico cirúrgicos. Biossegurança no trabalho - Técnicas, acondicionamento e esterilização instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

2- Médico

Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmia-cardíaca, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e metabólicos. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Mellitus, anemias, hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromica e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática. Neurológicas: Coma, cefaleias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias. Psiquiátricas: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicosas, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Antibiocoterapia. Febre de origem indeterminada Enfermidades bucais. Acidentes por animais peçonhentos. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

03- Odontólogo

Flúor: mecanismo de ação farmacocinética, uso, tipos, toxocologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento, exame radiográfico, dieta, tratamento preventivo. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração ( sem odontossecção e com odontossecção, com alveoloplastia), sutura, biópsia, drenagem, curetagem, técnicas, indicações e contraindicações, conduta pré e pós-operatória. Anestesiologia: anatomia, técnicas, soluções, acidentes, riscos e prevenção, indicações e contraindicações, medicação de emergência. Terapêutica e farmacologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos: como, quando e porque receitar, indicação e contraindicação. Química e propriedades, mecanismo de ação, efeitos tóxicos, uso profilático, fatores que modificam o efeito farmacológico, princípios da farmacologia. Psicofarmacologia: antipsicótico e antidepressivos, antiarrítmicos, antianginosos, antihipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes. Dentística: preparo de cavidade ( tipo túnel, faceta cl, I, II, III, IV, V, amálgamas atípicos),proteção pulpar, materiais restauradores: indicação e contra-indicação, tipos e finalidades, manutenção, tratamento preventivo, selante, conduta diante das microatividades e cáries incipientes.

Periodontia: epidemiologia dos problemas periodontais, placa bacteriana, etiopatogenia das enfermidades periodontais, classificação e etiologia de doença periodontal, diagnóstico, manifestações agudas, a promoção da saúde em periodontia, o tratamento cirúrgico dos problemas periodontais, o controle da placa, prevenção. Odontopediatria: cariologia, etiologia, etiopatogenia, terapêutica e prevenção, manejo do paciente infantil, traumatismos bucais, dentística em odontopediaria, anestesia em crianças. Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais. Endodontia: conceitos, topografia da cavidade pulpar e periápice, alterações pulpares e periapicais, tratamento conservador, hidróxido de cálcio, apicificação, reabsorções, traumatismos, pulpotomias, emergências, cirurgia periapical. Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Modelos de atenção odontológica: Programas coletivos: organização, desenvolvimento, manejo de pacientes, adequação de meio. A odontologia social. Processos agudos: flare up, GUNA, pericoronite, GEHA, etc. Patologia: lesões de mucosa, anomalias ou alterações de desenvolvimento de maxilares, lábios, palato, língua, mucosa, glândulas salivares, dentes, número de dentes. Cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos. Emergências no consultório odontológico: síncope, angina, edema, hemorragia, fratura mandibular, luxação da ATM, etc. Diagnóstico, tratamento e prevenção das maloclusões.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS-MG. ,

Valmir Morais de Sá
Prefeito Municipal

ANEXO V

Parte Integrante do Edital nº. 001/2010

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -

ANEXO II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 204 DE 19/05/2

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

15/07/2010 a 13/08/2010

Inscrição

8 :00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

- Via Internet, através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Elpídia Akimim,98

- Centro - Fone (038) 3239.8120 - Patis - MG. www.seletivapublica.com.br

15/07/2010 a 16/07/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

8 :00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

No posto de inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Elpídia Akimim,98 -Centro - Fone (038) 3239.8120 - Patis - Minas Gerais

26/07/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos e indeferidos.

Após às 17 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Elpídia Akimim,98 -Centro - Fone (038) 3239.8120 - Patis - Minas Gerais

20/08/2010

Divulgação da relação de inscritos

Após às 17: 00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG e no site: www.seletivapublica.com.br

20/08/2010

Divulgação do resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Elpídia Akimim,98

- Centro - Fone (038) 3239.8120 - Patis - Minas Gerais

23 e 24/08/2010

Prazo para recursos das inscrições e resultado aos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

07:00 às 13:00

Sede da Seletiva Pública, ou na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG.

27 e 30/08/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 17 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Elpídia Akimim,98

- Centro - Fone (038) 3239.8120 - PATIS/MG.

25/09/2010

Realização das provas objetivas do Concurso Público

-

As provas objetivas eliminatórias e classificatórias se realizarão na cidade de PATIS/MG, no dia 25/09/2010, podendo se dar em 01, 02 ou mais turnos e dias acaso necessários, a serem publicados e divulgados nos sites da Prefeitura Municipal e da Seletiva Pública e em jornal de circulação mínima regional.

27/09/2010 a 28/09/2010

Divulgação das folhas de respostas (gabaritos e provas objetivas)

Após às 17 horas

Na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG/MG e através do site: www.seletivapublica.com.br

29/09/2010 a 30/09/2010

Prazo para recurso sobre as folhas de respostas (os gabaritos)

8 :00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Na Sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG.

08/10/2010

Divulgação dos julgamentos recursos folhas de respostas (gabaritos)

8 :00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG e no site: www.seletivapublica.com.br

20/10/2010

Divulgação do resultado final

Após às 17 horas

Na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG e no site: www.seletivapublica.com.br

21/10/2010 a 22/10/2010

Prazo recurso resultado final

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

No site da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG.

29/10/2010

Divulgação julgamento recurso resultado final

Após às 17 horas

Na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG e no site: www.seletivapublica.com.br

05/11/2010

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal PATIS-MG.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Seletivo, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

PATIS-MG., 25 DE JULHO DE 2010
VALMIR MORAIS DE SÁ
Prefeito Municipal