Prefeitura de Passos - MG

Notícia:   Prefeitura de Passos - MG oferece 6 vagas para cargos de até R$ 1.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA N° 012/2010

O Município de Passos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, por meio da análise de Curriculum Vitae com vistas à contratação por prazo determinado para as funções abaixo relacionadas, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda de Mãe Social - Educadora Social e Auxiliar da Casa Lar mediante contrato administrativo.

1.2 O Provimento para a função de Mãe Social - Educador Social e Auxiliar da Casa Lar será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigos 218, 219 e 220 da Lei Complementar 021/2006 e Lei Municipal 2.654/2007 e suas posteriores alterações.

1.3 O local, número de vagas, o preenchimento, os vencimentos, a carga horária, e a escolaridade exigida estão estabelecidos no corpo deste Edital.

1.4 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

2.1 As atribuições das funções de Mãe Social - Educadora Social e Auxiliar da Casa Lar nas especialidades descritas no item 1.1, são:

I. MÃE SOCIAL - EDUCADORA SOCIAL: Realizar serviços de apoio a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos; realizar serviços que compreendam o cuidado de segurança física e psíquica, da higiene, manutenção e conservação ambiental e dos atendidos, alimentação e educação socioinformal; prestar atendimento geral quanto à escola, saúde, lazer, pro fissionalização e cultura sob orientação do plano de atendimento individual; estimular o potencial criativo e laborativo da criança e do adolescente nas atividades cotidianas; programar e desenvolver atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas com as crianças e adolescentes; observar, registrar e auxiliar, sob orientação, o desenvolvimento dos atendidos, através da abordagem individual e/ou em grupo, respeitando suas necessidades e aspirações; recepcionar familiares, visitantes e parceiros do programa em dias de visitas; estabelecer um padrão de convívio solidário, familiar e comunitário; integrar a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, eventos e reuniões, quando solicitado, visando à capacitação permanente; observar e registrar as ocorrências de desenvolvimento de toda ordem de cada indivíduo, em formulário próprio semanal; tomar providências adequadas e comunicar à equipe técnica ou coordenação em situações especiais; manter atualizada a documentação administrativa da casa lar sob sua responsabilidade; apoiar na preparação da criança e do adolescente para o desabrigamento; outras atribuições pertinentes ao local e à função.

II. AUXILIAR DA CASA LAR: auxiliar as funções da Mãe Social; organizar, higienizar, preservar, conservar e manter o meio ambiente da casa lar; preparar os alimentos; e cuidar das roupas, além de outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 18/11/2010 até 01/12/2010, no horário de 12:00 as 17:00 horas, no serviço de Protocolo, no Paço Municipal, localizado na Praça Geraldo da Silva Maia n° 175, Centro, em Passos - Minas Gerais.

3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4 No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

I. Xerox autenticado de documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Xerox autenticado do comprovante de escolaridade mínima exigida;

III. Curriculum vitae contendo todos os títulos do candidato e inclusive:

MÍNIMO EXIGIDO:

a. MÃE SOCIAL - EDUCADOR SOCIAL: comprovante de conclusão de Ensino Médio Completo.

b. AUXILIAR DA CASA LAR: comprovante de conclusão da graduação em ensino fundamental completo - 8ª série.

3.5 Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

3.5.1 Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.5.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

3.5.3 Toda documentação deverá ser encadernada e apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA Nº 012/2010

Nome do Candidato
Número da Carteira de Identidade
CPF
Endereço
Telefone
e-mail autorizado para qualquer comunicação

4. DAS VAGAS

Nº de Vagas

Função Temporária

Carga Horária

Vencimento

05

Mãe Social - Educador Social

12 x 36

R$ 1.000,00

01

Auxiliar da Casa Lar

40 horas/semanal

R$ 550,00

4.1 A carga horária inicial será a fixada no quadro acima e poderá ser modificada pelo Município em razão de demanda de serviço, desde que não ultrapasse a carga horária prevista em lei para a função exercida.

4.2 A alteração da carga horária será previamente comunicada ao contratado com antecedência mínima de cinco dias úteis.

5. DA SELEÇÃO

5.1 Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Passos/MG.

5.2 O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos.

5.3 Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 150 (cento e cinquenta) que serão atribuídos aos títulos e experiência dos candidatos da seguinte forma:

a) Mínimo acima exigido - número de pontos: 05 pontos

b) Especialização em áreas - item 2.1, I/II - número de pontos: 03 pontos por certificado - com o máximo de dez certificados.

c) Certificado de pós-graduação na área de inscrição - item 2.1, I - reconhecido pela Legislação Federal número de pontos: 02 pontos por certificado - com o máximo de cinco certificados.

d) Mestrado na área de inscrição - item 2.1, I - número de pontos: 04 por título - com o máximo de cinco títulos.

e) Doutorado na área de inscrição - item 2.1, I - número de pontos: 05 por título - com o máximo de cinco títulos.

f) Comprovante ou certificado de especialização nas áreas descritas no item 2.1, I e II - número de pontos: 6 pontos - com o máximo de cinco comprovantes ou certificados.

g) Comprovante de experiência profissional ou aperfeiçoamento profissional no desenvolvimento das atribuições das funções das áreas descritas no item 2.1, I e II, deste Edital - para a qual estiver habilitado para o exercício - número de pontos: 6 para cada ano de experiência devidamente comprovada - com o máximo de cinco anos.

5.4 Os títulos de especialização pós-graduação, mestrado ou doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.5 O certificado de especialização será aceito quando expedido por instituição autorizada.

5.6 Os títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição Juntamente com o curriculum vitae.

5.7 Na análise/avaliação de títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais: formação escolar e experiência de atividade profissional nas especialidades do item 2.1, I e II.

5.8 Será eliminado o candidato que não alcançar a média de 90 (noventa) pontos na análise/avaliação de curriculum.

6. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 O Resultado final da avaliação será fornecido através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, www.passos.mg.gov.br e no jornal local.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do item 5.3 "a/g" deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

8.2 Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 3.4, III, "a/b" deste Edital.

8.3 Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:

a) Especialização (pós-graduação), mestrado ou doutorado na área específica da(s) função(ões) deste processo seletivo para a qual o candidato se inscreveu;

b) Tempo de efetivo exercício profissional ou aperfeiçoamento profissional nas atribuições da(s) função(ões) descrita(s) no item 2.1, I e II;

c) Tempo de experiência no exercício das atribuições da(s) função(ões) descrita(s) no item 2.1, I e II deste Edital;

d) Atualização nas áreas de atuação descrita(s) no item 2.1, I e II deste Edital;

e) Doutorado na especialidade, expedido por Universidade Federal ou de nível internacional;

f) Mestrado na especialidade, expedido por Universidade Federal ou de nível internacional;

g) Candidato mais idoso.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos e no sitio oficial do Município de Passos na internet (www.passos.mg.gov.br).

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados por meio de Edital publicado no Jornal local, no sítio oficial do município da internet www.passos.mg.gov.br e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, para capacitação, sem remuneração, no período previamente fixado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para posterior contratação.

10.2 Havendo mais de um local para a prestação de serviços, o candidato melhor classificado terá, sucessivamente, o direito de optar pelo local onde inicialmente exercerá a função dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que a escolha obedeça a existência da função no local escolhido.

10.3 A lotação inicial do item 10.2 não importará na manutenção do profissional no mesmo local, senão somente na mesma função, podendo o Município, a seu critério, determinar a prestação de seus serviços em qualquer outro local, desde que observada a carga horária fixada em lei para a função exercida.

10.4 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 10.5, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação Jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado lista.

10.5 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e xerox da Carteira de Identidade;

b) Original e xérox da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente (se houver);

c) 02(duas) fotos 314, coloridas e recentes;

d) Original e xerox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

e) Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (10 e 20 turnos ou único turno);

f) Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

g) Original da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

h) certidão de casamento;

i) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; J) Atestado de saúde física homologado por médico do município;

k) Declaração de bens até a data da posse ou cópia da declaração de IRRF;

l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

m) Declaração de acúmulo de cargos;

p) Comprovante de endereço.

11. RECURSOS

11.1 Não será admitido recurso contra o resultado final.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.2 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, prorrogável por igual período.

12.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem decrescente de classificação.

12.4 Em casos de urgência e emergência de situação fática motivadora comprovada, instaurado o processo administrativo, a Administração poderá promover, LIMINARMENTE, em face da AUTOTUTELA, a TUTELA ANTECIPADA, RESOLVENDO o contrato, e postergando o contraditório e a ampla defesa para momento posterior à execução da resolução liminar.

12.5 É legalmente competente o Foro da Comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso, no que couber.

Passos(MG), aos 17 dias do mês de Novembro de 2010.

JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal

NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretario Municipal de Administração