Prefeiutura de Passos (CMDCA) - MG

Notícia:   Prefeitura de Passos - MG oferece 5 vagas para Conselheiro Tutelar

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(LEI MUNICIPAL 1.931/1994, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS 1.961/1995 E 2.720/2008)

MUNICÍPIO DE PASSOS

EDITAL

Dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Passos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Passos, no uso de suas atribuições legais, torna público, com base na Lei Municipal nº 1.931, de 08/07/1994 (alterada pelas Leis Municipais 1.961/1995 e 2.720/2008), que estão abertas as inscrições para a escolha do 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar de Passos e respectivos Suplentes para o período de 01/03/2011 a 28/02/2014.

Remuneração vigente: R$ 894,56 (oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), incidindo-se os descontos legais.

Carga Horária: 40 horas semanais, de segunda a sexta, com plantão noturno, plantão aos sábados, domingos e feriados - plantão de 24(vinte e quatro) horas em rodízio aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

I - DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Somente poderão se candidatar às pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

a) ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por atestado de antecedência criminal;

b) ter no mínimo 21 anos de idade completos, comprovados mediante fotocópia autenticada da carteira de identidade;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) residir no município a mais de 02(dois) anos, comprovado através de declaração de próprio punho;

e) não se tratar de marido e mulher, ascendentes ou descendentes, sogro(a), genros e noras, irmão cunhado durante o cunhadio, tios sobrinhos, padrasto ou enteados

(art.140 do ECA);

f) não se tratar de autoridade judiciária, representante ou a serviço desta, nem representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância ou Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital (art.140 do ECA);

g) possuir curso superior no ato da inscrição, comprovado por fotocópia autenticada do diploma ou certidão de conclusão;

h) comprovar experiência de no mínimo um ano em atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes e aptidão no trato com os mesmos, a critério do CMDCA;

i) apresentar curriculum vitae, mencionando a ocupação atual, com nomes e endereço do empregador, bem como ocupações anteriores exercidas, também com nomes, endereços e telefones dos estabelecimentos empregadores, todos os endereços residenciais nos últimos 02(dois) anos, cursos técnicos ou profissionalizantes, 02(duas) referências comerciais, bancárias, 02(duas) cartas de apresentação, podendo ser do Judiciário, Executivo, Legislativo, Superiores da Polícia Civil ou Militar;

j) Não estar exercendo cargo político (Executivo ou Legislativo) e, caso eleito, não poderá se candidatar aos mesmos durante o mandato de conselheiro;

k) O Processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 1.931/1994, art. 35, inciso V, será coordenado pelo CMDCA e se dará nas seguintes etapas:

1ª) Prova escrita para avaliar o conhecimento da Legislação Especial (Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990) que dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências;

2ª) Prova prática, para avaliar o conhecimento de informática;

3ª) processo de escolha pelo Colegiado.

II) PERÍODO DE INSCRIÇÃO

O prazo para a realização das inscrições será de 01/12/2010 a 11/01/2011, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na sede do CREAS, localizado a Rua Barão de Passos, 812 - Carmelo.

A inscrição será efetivada em formulário próprio, expedido pelo CMDCA, acompanhado de cópia autenticada das seguintes documentações.

III) DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

a) Carteira de identidade;

b) Folha de antecedentes criminais;

c) Certidão de nascimento ou casamento;

d) Comprovante de residência;

e) Certificado de curso superior, mediante inscrição (Lei nº.2.720, de 31 de dezembro de 2008.

f) Declaração de entidade ou congênere onde o candidato tenha prestado serviços com crianças e/ou adolescentes, especificando as atividades desenvolvidas;

g) Carta de apresentação de duas autoridades municipais;

h) Declaração de disponibilidade para exercer a carga horária exigida;

i) Comprovante de quitação para com o serviço militar (candidato masculino);

j) Apresentar curriculum vitae, nos termos do item "i" do termo I do Registro dos Candidatos;

k) certidão emitida pela Justiça eleitoral que o candidato não é filiado a partido político (art. 34, da Lei 1.931/1994)

l) Será cobrada uma taxa R$ 20,00 (vinte reais), a ser depositada na conta FIA no Banco do Brasil -Agencia: 0194-5 / Conta: 08990-7 - depositar direto no caixa.

IV) DO PROCESSO SELETIVO

1ª FASE:

a) Avaliação e análise dos documentos - Período de 01/12/2010 à 05/01/2011;

b) Divulgação do resultado da avaliação dos documentos apresentados no ato da inscrição, será afixada no dia 11/01/2011 nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Passos, na Praça Geraldo da Silva Maia, 175 - Conselho Tutelar, na Rua Gonçalves Dias, 65 - Fórum, na Av. Arlindo Figueiredo, 850;

c) O candidato que tiver a documentação rejeitada terá o prazo de 12/01/2011 até 14/01/2011, das 8h00 às 11h00, para protocolizar, no mesmo local onde serão realizadas as inscrições, recurso para reavaliação dos documentos;

d) A lista oficial dos candidatos que apresentaram a documentação legal, será publicado no Jornal Folha da Manhã até o dia 18/01/2011 e fixada nos seguintes locais:

- Prefeitura Municipal de Passos, na Praça Geraldo da Silva Maia, 175;

- Conselho Tutelar - Rua Gonçalves Dias, 65;

- Fórum - Av. Arlindo Figueiredo, 850.

2ª FASE:

- Conteúdo da prova seletiva: questões abertas e/ou fechadas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei 8.069/90

Dia: 26/01/2011 (quarta-feira)

Horário: início às 9h00 hs e término às 11h00.

Local: Escola Municipal Profª Amélia Jabace (Trav. 18 de Setembro, 155 - Penha).

O Candidato deverá apresentar com documento de identidade, ficha de inscrição, caneta (azul ou preta), borracha e lápis.

Conteúdo: Conhecimento de Informática

Dia: 26/01/2011 (quarta-feira)

Horário: 14h00

Local: Escola Municipal Profª Amélia Jabace (Trav. 18 de Setembro, 155 - Penha)

O Candidato deverá apresentar com documento de identidade e ficha de inscrição.

Duração da prova: 45 minutos para cada candidato.

OBS: Será considerado (a) aprovado, o(a) candidato (a) que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) em cada prova. O resultado das provas seletivas será afixado nos seguintes locais: Prefeitura Municipal, Fórum, Conselho Tutelar, no dia 01/02/2011.

3ª FASE:

Escolha dos candidatos

Os candidatos aprovados na fase anterior terão o prazo de 02/02/2011 à 08/02/2011 para apresentarem aos segmentos da sociedade, responsáveis pela escolha, as suas propostas de candidato(a) a Conselheiro(a) Tutelar.

No dia 04/02/2011, a partir das 17h00, haverá a apresentação dos candidatos à sociedade, na Casa da Cultura - Pça Geraldo da Silva Maia, 175 - Centro.

V) DA ESCOLHA

a) O voto é secreto, direto e facultativo;

b) A cédula será expedida pelo CMDCA, com nomes dos candidatos em ordem alfabética;

c) A mesa receptora será indicada pelo CMDCA, formada de Presidente e Mesários que rubricarão a cédula expedida pelo mesmo Conselho;

d) O voto será colocado em urnas indevassáveis;

e) O CMDCA disponibilizará os curriculuns vitaes dos candidatos selecionados para a apreciação do Colegiado, definido na Lei Municipal nº 1.931/1994;

f) No local de votação será fixada a lista dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar;

g) É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou quaisquer inscrições em local público ou particular com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura mediante decreto, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições;

h) O colegiado só poderá exercer o direito de voto devidamente credenciado pelo Presidente ou seu Representante Legal (modelo da Carta Credencial expedida pelo CMDCA);

i) O eleitor poderá votar opcionalmente em até 05(cinco) candidatos, ultrapassando este número, o voto será anulado.

VI) DO LOCAL DA ESCOLHA

Dia: 10/02/2011

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Casa da Cultura - Pça Geraldo da Silva Maia, s/n.

VII) COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO:

I - membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Vereadores em exercício na Câmara Municipal;

III - ocupantes do maior cargo de direção de cada entidade de assistência social, legalmente constituída, que trabalhe a favor da criança e do adolescente no Município;

IV - diretores de escolas públicas e particulares do Município e pela Secretario Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal;

V - representantes de Hospitais que mantenham serviço próprio de atendimento à criança e ao adolescente, sediados no Município;

VI - representantes de entidade legalmente constituídas que se dediquem à recreação, esportes, lazer, cultura e profissionalização das crianças e adolescentes, com sede no

Município;

VII - Juiz da Infância e da Juventude;

VIII - Prefeito Municipal;

IX - presidentes ou cargo equivalente de Clubes de Serviço sediados pelo Município;

X - Secretário Municipal de Assistência Social.

OBS: Nos termos do art. 39, da Lei 1.931/1994, No processo de escolha dos

membros do Conselho Tutelar, o voto será pessoal e não será repetido em razão de acumulação de cargos.

VIII) DA APURAÇÃO

Encerrada a votação, será procedida imediatamente a contagem dos votos pelo CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público.

Serão escolhidos como Conselheiros Tutelares os 05(cinco) nomes mais votados e os 10 (dez) subsequentes serão considerados suplentes.

Em caso de empate será considerado escolhido o candidato mais velho e, anda prevalecendo o empate, será considerado escolhido o candidato com maior tempo de experiência.

IX) DA PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A imprensa local divulgará os nomes dos candidatos eleitos, por ordem de classificação, no dia 17/02/2011.

No dia 24/02/2011 às 16h00, na Casa da Cultura, o CMDCA dará a posse aos candidatos eleitos.

X) DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal de nº 1.931 do 08/07/94 e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais

dispositivos legais aplicáveis à espécie.

O CMDCA coloca-se a disposição de qualquer interessado, para devidos esclarecimentos e orientações necessárias.

Passos, 30 de novembro de 2010.

Marcos Geraldo Baldini
Presidente do CMDCA