Prefeitura de Passos - MG

Notícia:   Prefeitura de Passos - MG forma cadastro reserva na área da saúde

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 005 /2014

O Município de Passos-MG torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento de funções temporárias ou substituições ou vagas que vierem a surgir e formação de cadastro de reserva, que será regido pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento de vagas existentes (CONTRATAÇÃO) para a função de Profissionais da Saúde para atendimento a Programas de Saúde da Família e Médico Psiquiatra, ou substituição de servidor do quadro permanente do Município de Passos-MG, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.2 - O provimento para a função de Profissionais da Saúde para atendimento aos Programas Supracitados será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), pelo prazo de duração do programa em parceria com o governo Federal, conforme artigos 218, 219 e 220 da Lei Complementar nº 021/2006, e Lei 2.654/2007 e alterações posteriores.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no corpo do presente Edital.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição da função. As atribuições estão estabelecidas no corpo deste Edital, em leis específicas, incluindo funções correlatas.

1.5 - O presente Processo Seletivo se dará através da avaliação de títulos (histórico acadêmico) e demais atividades relatadas em seu Curriculum e comprovadas pela documentação juntada.

1.6 - Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência:

1.6.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art.37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.6.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99,particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

1.6.3. Os candidatos comprovarão através de atestado médico especificando a deficiência e que a mesma é compatível com o exercício do cargo, sendo que o atestado médico deverá obrigatoriamente ser homologados pelo médico coordenador do PCMSO do Município, quando convocados para contratação; .

1.6.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%. Para as funções temporárias será reservada 1 (uma) vaga, que deverá ser contemplada pelo candidato com deficiência que obtiver maior nota final no processo seletivo, independente da lotação da vaga escolhida.

1.6.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.6.6. No presente processo seletivo público a disputa pelas vagas será por funções específicas, conforme quadro de vagas (anexo I), constante deste edital. Para as funções cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco)vagas, ao longo do período de vigência do Processo Seletivo, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

1.6.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

2 - DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência.

MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar na área geográfica de abrangência da Rede Ambulatorial ou CAPS AD ou CAPS II, consultas ambulatoriais individuais, atendimentos em grupos com pacientes e familiares, tendo como objetivo a atuação em conjunto e integrada com os demais profissionais que compõem o serviço, visando promover a saúde e integrar o usuário de forma adequada na comunidade onde ele está inserido, prescrever e acompanhar o tratamento médico especializado, bem como suspendê-lo quando necessário; determinar intervenções para usuários em surto psicótico agudo, com risco de suicídio ou riscos a outrem; participar no planejamento e organização de atividades reabilitacionais e de integração dos pacientes; orientar as famílias quanto à conduta e quanto ao tratamento médico,buscando garantir a adesão; realizar visitas domiciliares quando necessário.

3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

3.1 - O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou documento que comprove ser naturalizado;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) preencher os requisitos mínimos exigidos para a função (escolaridade), apresentando certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC;

g) ter aptidão física e mental para o desempenho da função, comprovada por atestado médico;

h) apresentar cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

i) apresentar cópia do documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura;

j) apresentar declaração de bens com dados até a data da contratação;

k) apresentar declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

l) apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção.

3.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a contratação do candidato.

4 - DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES: Serão especificadas no Anexo I desse Edital - CONSOLIDADO DE VAGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSOS.

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no período de 02/06/14 a 13/06/14, no horário das 13 horas às 17 horas (em dias úteis), na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Lavras, 427 - Muarama, Passos, Minas Gerais.

5.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4 - Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato esteja com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

5.5 - No ato da inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Cópia do comprovante da escolaridade mínima exigida com Curriculum Vitae, abrangendo:

- Certificado de conclusão de curso exigido e

- Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional da categoria.

5.6 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.6.1 - Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

5.6.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

5.7 - Toda a documentação deverá ser apresentada em envelope, lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2013

Nome do Candidato

Número da Carteira de Identidade

Número do CPF

Endereço e telefone

5.8 - O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

5.9 - As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas do decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, eliminará o candidato anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

5.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo no site do Município, no quadro de avisos da Prefeitura e/ou em jornal local de grande circulação.

5.11 - A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos no presente tópico implicará no indeferimento da inscrição do candidato

5.12 - .O comprovante de inscrição será expedido na entrega da documentação exigida.

6 - DA EPATA DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo compreenderá de uma etapa distinta, a saber:

A etapa será composta de análise/avaliação de Títulos e Tempo de exercício na função, de caráter classificatório e eliminatório.

7 - TÍTULOS

7.1 - Os comprovantes dos títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas e legíveis e anexados à ficha de inscrição do candidato, juntamente com o curriculum vitae, para que sejam posteriormente, avaliados e devidamente pontuados atribuindo um total máximo de 25 (vinte e cinco) pontos conforme a tabela abaixo:

7.1.1 : Para candidatos para a função MÉDICO:

a) Curso de atualização nas áreas afins - 01 (um) ponto cada - Máximo de 5 (cinco) pontos;

b) Certificado de Título de especialista ou Residência Médica nas áreas afins reconhecido pela Legislação Federal - 2,5 (dois inteiros e cinqüenta décimos) pontos - Máximo de 1 (um);

c) Mestrado nas áreas afins - 05 (cinco) pontos - Máximo de 1 (um);

d) Doutorado nas áreas afins - 05 (cinco) pontos - Máximo de 1 (um);

e) Tempo de exercício na função - 01 (um) ponto por ano - Máximo de 5 (cinco) anos.Apresentar comprovante.

7.1.2 : Para candidatos às demais funções:

a) Curso de atualização nas áreas afins - 01 (um) ponto cada - Máximo de 5 (cinco) pontos;

b) Certificado de Pós Graduação nas áreas afins reconhecido pela Legislação Federal - 2,5 (dois inteiros e cinqüenta décimos) pontos - Máximo de (dois);

c) Especialização nas áreas afins - 2,5 (dois inteiros e cinqüenta décimos) pontos - Máximo de 1 (um)

d) Mestrado nas áreas afins - 05 (cinco) pontos - Máximo de 1 (um);

e) Doutorado nas áreas afins - 05 (cinco) pontos - Máximo de 1 (um);

f) Tempo de exercício na função - 01 (um) ponto por ano - Máximo de 5 (cinco) anos. Apresentar comprovante.

7.2 - Na análise/avaliação serão observados dois componentes curriculares fundamentais: formação escolar e experiência de atividade profissional.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no presente Processo Seletivo, o candidato que satisfizer as condições previstas nos itens 5.5 "b".

8.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

- persistindo o empate de títulos terá preferência o candidato mais idoso.

8.2 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no presente processo seletivo.

9. DOS RECURSOS

9.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação dos resultados, das 11:30 às 17:00 horas mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente no Departamento Administrativo da Saúde, na Rua Lavras 427, Bairro Muarama, Passos, Minas Gerais.

9.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

9.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

9.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Processo Seletivo e/ou respectivos membros das bancas avaliadoras, receberão decisão terminativa e serão divulgados constituindo-se em única e última instância.

9.5. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico: www.passos.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Passos/MG.

9.6 Contra o resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos e no site www.passos.mg.gov.br do Município de Passos-MG, não se admitindo recursos deste resultado.

10.2. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Passos e no site www.passos.mg.gov.br, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

6 11.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura (e no site www.passos.mg.gov.br no campo "Convocação Concurso"), e serão lotados nas respectivas unidades.

11.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e xérox da Carteira de Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) original e xérox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

e) original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

g) original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

h) original e xérox do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

i) atestado médico de saúde física acompanhado pelos seguintes exames:

- hemograma completo

- glicemia de jejum

- creatinina

- urina - rotina

- raio-x de tórax

j) declaração de bens com dados até a data da posse;

k) declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção.

l) declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso.

m) comprovante do nível de escolaridade mínimo exigido para a função na qual foi aprovado.

12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes das contratações deste processo seletivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

02.06.02.10.122.0036.2.218 -583-31.90.11_Secretaria Municipal de Saúde

02.06.01.10.122.0036.2.218-441-31.90.11_Secretaria Municipal de Saúde

02.06.02.10.302.0036.2231.615-31.90.04_Secretaria Municipal de Saúde

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.2 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 12.1, prorrogável por igual período.

13.3 - Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo, no que couber.

13.5 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site www.passos.mg.gov.br e Quadro de Avisos do Município de Passos - MG, obedecendo os prazos de republicação.

Prefeitura Municipal de Passos, 27 de Maio de 2.014.

GILBERTO LOPES CANÇADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ATAÍDE VILELA
PREFEITO MUNICIPAL

GILBERTO LOPES CANÇADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
(INTERINO)

ANEXO I

CONSOLIDADO DE VAGAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSOS

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LOCAL

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I
A

VALOR DO VENCIMENTO

EXIGÊNCIA MÍNIMA

ATRIBUIÇÕES

Médico - Psiquiatra

Cadas- tro
reserva

CAPS II OU CAPS AD OU AMBULA- TÓRIO DE SAÚDE DE MENTAL

PARA ATENDER PROGRA- MA DE GOVER- NO

Até 40h/ semanais

R$ 9.408,69

Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria com registro profissional,no respectivo Conselho Regional de sua categoria

Realizar na área geográfica de abrangência da Rede Ambulatorial ou CAPS AD ou CAPS II, consultas ambulatoriais individuais, atendimentos em grupos com pacientes e familiares, tendo como objetivo a atuação em conjunto e integrada com os demais profissionais que compõem o serviço, visando promover a saúde e integrar o usuário de forma adequada na comunidade onde ele está inserido, prescrever e acompanhar o tratamento médico especializado, bem como suspendê-lo quando necessário; determinar intervenções para usuários em surto psicótico agudo, com risco de suicídio ou riscos a outrem; participar no planejamento e organização de atividades reabilitacionais e de integração dos pacientes; orientar as famílias quanto à conduta e quanto ao tratamento médico,buscando garantir a adesão; realizar visitas domiciliares quando necessário.

Agente Comunitário de Saúde

Cadastro
reserva

Estratégia de Saúde
da Família

PARA ATENDER PROGRA- MA DE GOVER- NO

40

SEMA- NAIS

R$ 908,79

Comprovante de conclusão do ensino Médio. -Comprovante de endereço.

I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; II - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhar de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.