Prefeitura de Passos Maia - SC

Notícia:   Prefeitura de Passos Maia - SC abre inscrições para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS MAIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 002/2013

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o provimento, em caráter temporário, de vagas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;

O Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, Senhor Ivandre Bocalon;

Faz Saber que estarão abertas, no período de 2 de janeiro de 2014 a 10 de janeiro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, de vagas em cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 243, de 13 de outubro de 1998 e nas demais normas de Direito aplicáveis à matéria.

1.2 Este Processo Seletivo é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Passos Maia - SC, sob o acompanhamento de comissão especial a ser designada em ato próprio do Prefeito Municipal.

1.2.1 A Administração Municipal poderá, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contratar empresa ou instituição para a execução total ou parcial das fases desta seleção pública.

1.3 Este Processo Seletivo selecionará candidatos para os cargos identificados nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital, por intermédio da aferição de conhecimentos em provas objetivas que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção e, ainda, por intermédio da avaliação de títulos, esta somente para os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e de Professor de Matemática.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado por este Edital ocorrerão no Mural Público Municipal e na internet, no portal: www.passosmaia.sc.gov.br. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação.

1.5.1 No período de validade estabelecido para este Processo Seletivo a Administração Municipal admitirá, em caráter temporário para atender necessidades de excepcional interesse público, os classificados nesta seleção, com estrita obediência à ordem de classificação, observada ainda a existência de créditos orçamentários suficientes ao suporte das despesas, respeitados limites de despesas com pessoal determinados pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a justificado interesse e conveniência administrativa.

1.6 Os candidatos aprovados e contratados em caráter temporário estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 4, de 31 de agosto de 1999 e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, das vagas que necessitem de provimento nos cargos identificados nos quadros dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital.

2.2 Os quadros dos ANEXOS I-A e I-B identificam os cargos, informam a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos, o valor das inscrições e outras informações indispensáveis à seleção e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.3 Os interessados concorrerão em um dos cargos identificados nos ANEXOS I-A ou I-B deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Das Disposições Gerais Relacionadas às Inscrições

3.1.1 A inscrição será de forma presencial, no período de 2 de janeiro de 2014 a 10 de janeiro de 2014, nos dias considerados úteis e de expediente nas repartições municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada no Centro Administrativo Municipal, com acesso pela Servidão Judite Romanini, no centro da cidade de Passos Maia - SC.

3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o portal www.passosmaia.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas aos cargos, vagas, habilitação e às inscrições;

3.1.3 Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

3.1.3.1 Comparecer no local, período e horários indicados no subitem "3.1.1", e retirar gratuitamente a ficha de inscrição, ou levá-la consigo já preenchida, uma vez que estará disponível na internet, no portal www.passosmaia.sc.gov.br, ocasião em que será emitido boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição.

3.1.3.2. Dirigir-se a Agência Bancária do Banco SICOOB/VALCREDI, para o recolhimento da taxa de inscrição, cujos valores estão estabelecidos nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital. A agência do SICOOB/VALCREDI está localizada na Rua Padre João Botero, 667, centro, na cidade de Passos Maia - SC.

3.1.3.4 Retornar ao local das inscrições, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para efetivar a inscrição, munido de Documento de Identidade, do CPF, da ficha de inscrição devidamente preenchida e com a quitação do valor da inscrição, bem como, com as cópias dos documentos constantes no item "3.2" deste Edital, para então receber o comprovante de inscrição.

3.1.3.5 Os concorrentes aos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e de Professor de Matemática, deverão, junto ao processo de inscrição, deverão entregar os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina no item "4.3" e ANEXOS V e VI deste Edital, sob pena de não participar da referida fase avaliativa.

3.1.4 A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração particular com assinatura reconhecida por autenticidade. O procurador, além de apresentar a procuração e documento de identidade, apresentará os documentos necessários à inscrição do respectivo outorgante, conforme exigido no item "3.2" deste Edital.

3.1.5 O preenchimento da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidor(es) do Município, que estará(ão) no local para esta finalidade.

3.1.6 A relação dos inscritos, com a homologação das inscrições regulares, será publicada em Edital próprio no dia 13 de janeiro de 2014, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br.

3.2 Dos Documentos Para a Inscrição

3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar e anexar à Ficha de Inscrição, os seguintes documentos (cópias acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório próprio):

a) documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor.

3.2.2 Para fins da exigência da alínea "a" do subitem anterior (3.2.1), serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto), contanto que conste, em qualquer caso, o número do Registro Geral (RG).

3.3 Dos Requisitos para a Inscrição 3.3.1 São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não estar inadimplente com a Justiça Eleitoral;

c) não estar impedido de exercer cargo ou função pública.

3.4 Dos documentos para a avaliação de títulos

3.4.1. Os documentos necessários à avaliação de títulos serão entregues no momento da inscrição, observadas as disposições dos ANEXOS V e VI deste Edital.

3.4.2 Não serão aceitos nem juntados documentos, inclusive para a avaliação de títulos, depois de encerrado o processo da inscrição.

3.5 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização das provas objetivas

3.5.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.5.2 Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta seleção pública, conforme está demonstrado nos quadros dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.5.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.5.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição entregará o Laudo Médico, no mesmo local destinado às inscrições, tudo nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.5.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.5.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.5.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Processo Seletivo.

3.5.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.5.5", "3.5.5.1" e "3.5.5.2", deste Edital.

3.5.8 Somente serão aceitos atestados médicos (item 3.3.5), para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.5.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá na posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.5.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.5.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.5.5" e "3.5.6", ambos deste Edital, resultará à Administração Municipal de Passos Maia- SC o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.5.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.5.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.5.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.5.6" deste Edital.

3.5.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.5.6" deste Edital.

3.6 Do acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

3.6.1 Não havendo definição do número de vagas, nem para a concorrência geral (CG), nem para os portadores de necessidades especiais (PNE), havendo inscritos nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, estes terão preferência quando a houver o provimento de vagas, sendo alternadamente, para concorrente na condição de PNE (portador de necessidades especiais) e depois para concorrente da CG (concorrência geral ou ampla).

3.6.2 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.7 Da Homologação das inscrições

3.7.1 As inscrições, todas feitas presencialmente, conforme disposições dos itens "3.1", "3.2" e "3.5" e seus subitens deste Edital, serão:

a) Homologadas ou não homologadas pela comissão de acompanhamento do Processo Seletivo ou pela empresa/instituição que poderá ser contratada para a execução das fases desta seleção pública, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; e

b) publicadas no Mural da Prefeitura Municipal e na internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Processo Seletivo - ANEXO VIII deste Edital.

3.7.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO VII-A deste Edital.

3.7.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Passos Maia - SC e resolvidos nos termos do item "7" deste Edital.

3.7.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (administracao@passosmaia.sc.gov.br), dentro do prazo previsto no subitem "3.5.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizados (por escâner, ou outro meio possível).

3.7.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.7.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail administracao@passosmaia.sc.gov.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Processo Seletivo avaliará, selecionará e classificará os candidatos, que tenham a inscrição homologada, por meio de provas objetivas e de avaliação de títulos, nos termos deste Edital.

4.1.1 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições do ANEXO III deste Edital.

4.1.3 À avaliação de títulos serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e de Professor de Matemática, desde tenham participado da prova objetiva e nela tenham obtido classificação, e ainda, que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (item "4.3" e seus subitens e ANEXOS V e VI).

4.2 Das Provas Objetivas

4.2.1 As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, na Escola de Educação Básica Corália Gevaerd Olinnger, localizada na Av. Ângelo Tirelli, 825, centro, na cidade de Passos Maia - SC, observadas as normas do ANEXO III deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos mínimos sugeridos para a prova objetiva constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 20 de janeiro de 2014, depois das 10h, na internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br.

4.2.4 As provas objetivas terão peso 10 (dez) para todos os cargos contemplados nesta seleção pública.

4.2.5 Exemplar de cada uma das provas (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 20 de janeiro de 2014, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à provas objetivas, que terão caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem à prova objetiva ou que nela obtiverem pontuação inferior a 5 (cinco). Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO III deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados e prosseguirão no certame, todos os candidatos que comparecerem regularmente à prova objetiva, observadas as disposições do item anterior (4.2.7), e alcançarem nota mínima igual ou superior a 5 (cinco) nesta modalidade de avaliação.

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes aos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e de Professor de Matemática, que tenham obtido classificação na aprova objetiva (ver item 4.2.8 acima) e que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (ver ANEXOS V e VI).

4.3.2 A avaliação de títulos terá peso 10 (dez), observadas as disposições do subitem seguinte (4.3.3).

4.3.3 Na análise dos títulos serão observadas as normas e valoração que constam do ANEXO V deste Edital, desde que devidamente identificados no formulário do ANEXO VI deste Edita.

4.4 Da divulgação dos resultados das avaliações

4.4.1 A divulgação dos resultados das avaliações - Provas Objetivas e Avaliação de Títulos - ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Processo Seletivo, que consta do ANEXO VIII deste Edital.

4.4.2 Os resultados das avaliações serão divulgados em Editais próprios que serão publicados no Mural Público Municipal e na internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br.

4.4.2.1 As listagens com os resultados apresentarão quadros separados por cargo.

4.4.2.2 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para os cargos de Auxiliar administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Instrutor de Informática, Monitor de Creche, Instrutor de Trabalhos Artesanais e de Professor sem Habilitação para Programas Específicos (PETI, Pró-Jovem, dentre outros), a nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a nota obtida na prova objetiva, sendo classificados todos aqueles que obtiverem pontuação nesta modalidade de avaliação.

5.2 Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Matemática e de Professor de Dança, a nota final será a soma da nota da prova objetiva com a nota (pontuação) da avaliação de títulos.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados, em cada um dos cargos deste Processo Seletivo, os candidatos que participarem das avaliações e que obtiverem aproveitamento ou classificação, conforme consta dos subitens "5.1" e "5.2" deste Edital.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva, para os concorrentes submetidos, também, à Avaliação de Títulos.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática/raciocínio lógico.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos, para os concorrentes às vagas dos cargos de Professor, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês.

6.3.8 Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem pontuação nas avaliações desta seleção, observadas as disposições do item "5" e seus subitens, deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado no Mural Público Municipal e na internet por intermédio do portal www.passosmaia.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.8" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, com o resultado da avaliação de títulos ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXO VII-A, VII-B e VII-C deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Passos Maia - SC, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos mesmos;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face da não homologação de inscrições deverão ser apresentados por petição à comissão de acompanhamento deste Processo Seletivo, protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO VII-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo, protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova objetiva, resultado da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo, protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-C deste Edital.

7.5 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, serão imediatamente encaminhados à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.8", deste Edital.

7.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.9 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico (e-mail).

7.10 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.8", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público Municipal e na internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br.

7.12 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, Resultado da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br.

7.13 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS VII-A, VII-B e VII-C deste Edital.

7.14 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Passos Maia - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Processo Seletivo será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DAS VAGAS EM SELEÇÃO

9.1 O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE's (deficiências). O provimento das vagas nos cargos em seleção obedecerá, também, às disposições dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital, especialmente, no que diz respeito à habilitação mínima, à jornada semanal de trabalho e ao valor dos vencimentos.

9.2 Para os concorrentes aos cargos desta seleção, a convocação dos classificados, em caráter temporário e segundo as necessidades da Administração, observará as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovados pela Lei Complementar nº 4, de 31 de agosto de 1999, observadas, também, as disposições da Lei Municipal nº 243, de 13 de outubro de 1998, a Contratação dos classificados aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, serão submetidos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei Municipal nº 243/1998 e serão submetidos ao regime jurídico estatutário e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

9.4 - A posse dos candidatos fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovados pela Lei Complementar nº 2/1999, observadas, também, as disposições da Lei Municipal nº 243/1999 e da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Também, para a posse, o nomeado deverá apresentar os documentos e atestados exigidos pela segurança e medicina do trabalho.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.8 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Prefeito Municipal até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Processo Seletivo de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da Comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Passos Maia - SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 Os classificados nesta seleção poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas iniciais ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.1 Na convocação de classificados nos cargos identificados nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital dar-se-á preferência aos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.4" deste Edital.

11.5 Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 Decorrido o prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial desta seleção pública.

11.9 A Administração Municipal de Passos Maia - SC não assume qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova objetiva, ou de qualquer outro ato decorrente desta seleção pública.

11.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, em fase administrativa, pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Processo Seletivo, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Processo Seletivo e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.12 Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXOS I-A e I-B - Identificação dos cargos contemplados no Processo Seletivo, com as especificações dos mesmos;

b) ANEXO II - Ficha de Inscrição;

c) ANEXO III - Normas para a realização da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

e) ANEXO V - Normas para a realização e participação na Avaliação de Títulos;

f) ANEXO VI - Formulário de identificação e entrega dos Títulos;

g) ANEXO VII-A, VII-B e VII-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

h) ANEXO VIII - Cronograma de eventos do Processo Seletivo.

11.13 Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Passos Maia Grande - SC, telefone (49) 3435-0122, ou pela internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br.

11.14 Toda a legislação citada ou exigida neste Edital e no Processo Seletivo, de modo geral, é considerada com as respectivas atualizações.

11.15 Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Ponte Serrada - SC.

Passos Maia - SC, 30 de dezembro de 2013.

IVANDRE BOCALON
Prefeito Municipal

ANEXO I-A

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE PROCESSO SELETIVO - Cargos do Magistério Público Municipal

Identificação do CargoNº Vagas Jornada Semanal de
Trabalho
Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do CargoVencimentos Iniciais (R$)Modalidades de AvaliaçãoValor da Inscrição RS
Habilitado Não HabilitadoProva Objetiva Avaliação de Títulos
Professor de Educação InfantilCR (1) 10 h/sHabilitado: Graduação em Pedagogia com Licenciatura em Educação Infantil.
Não Habilitado: Frequentando curso de graduação em Pedagogia.
452,39 391,93x x50,00
20 h/s 903,71782,78
30 h/s 1.357,181.174,71
40 h/s 1.809,581.566,64
Professor nos Anos Iniciais de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)CR (1) 10 h/sHabilitado: Graduação em Pedagogia com Licenciatura nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Não Habilitado: Frequentando curso de graduação em Pedagogia.
452,39 391,93x x50,00
20 h/s 903,71782,78
30 h/s 1.357,181.174,71
40 h/s 1.809,581.566,64
Professor de Artes CR (1)10 h/s
20 h/s
30 h/s
40 h/s
Habilitação: Graduação, com licenciatura na área de atuação.
Não habilitado: Cursando curso de graduação na área de atuação.
452,39
903,71
1.357,18
1.809,58
391,93
782,78
1.174,71
1.566,64
xx 50,00
Professor de Ciências CR (1)
Professor de Educação Física CR (1)
Professor Língua Estrangeira - Inglês CR (1)
Professor de Matemática CR (1)
Professor para Programas Específicos (PETI, Pró-Jovem, dentre outros)CR (1) 10 h/sNão habilitado: Ensino Médio. - 391,93 xx50,00
20 h/s - 782,78 xx
30 h/s - 1.174,71 xx
40 h/s - 1.566,64 xx
CR (1) = Cadastro de Reserva

ANEXO I-B

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE PROCESSO SELETIVO - Cargos do Quadro Geral

Identificação do CargoNº Vagas Jornada Semanal de TrabalhoHabilitação Mínima para a Posse e Exercício do CargoVencimentos Iniciais (R$)Modalidades de Avaliação (provas) Valor da Inscrição RS
Prova Objetiva Avaliação de Títulos
Auxiliar Administrativo CR (1)10 h/s Ensino Fundamental Completo e cursos na área de atuação.233,03 x  30,00
20 h/s 466,06
30 h/s 699,09
40 h/s 932,10
Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza e Alimentação Escolar)CR (1) 10 h/sEnsino Fundamental Completo ou comprovar alfabetização.175,64 x  25,00
20 h/s 351,27
30 h/s 526,91
40 h/s 702,54
Auxiliar de Serviços Gerais (Secretaria de Desenvolvimento Social)CR (1) 10 h/sEnsino Fundamental Completo ou comprovar alfabetização.175,64 x  25,00
20 h/s 351,27
30 h/s 526,91
40 h/s 702,54
Instrutor de Informática CR (1)10 h/s Ensino Médio e cursos de especialização na área de atuação.316,31 x  35,00
20 h/s 632,61
30 h/s 948,92
40 h/s 1.265,22
Instrutor de Trabalhos ArtesanaisCR (1) 10 h/sEnsino Médio e cursos de especialização na área de atuação.175,64 x  25,00
20 h/s 351,27
30 h/s 526,91
40 h/s 702,54
Monitor de Creche CR (1)10 h/s Ensino Médio e cursos na área de atuação.175,64 x  25,00
20 h/s 351,27
30 h/s 526,91
40 h/s 702,54
CR (1) = Cadastro de Reserva

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. Das condições gerais relacionadas às provas Objetivas

As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014 com inicio às 9h e término às 12h, na Escola de Educação Básica Corália Gevaerd Olinnger, localizada na Av. Ângelo Tirelli, 825, centro, na cidade de Passos Maia - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo:

1.1 Comparecer no local e horário da prova (subitem "4.2.1" deste Edital), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de pagamento do valor da inscrição e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, bips, etc.).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de provas objetivas.

1.9 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de provas antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12 O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 3 (três) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

0,30

4,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Processo Seletivo o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) as provas, em cada uma das salas, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização das provas, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e nas alíneas "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que, na grade de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

1.24 Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

1.25 A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

A B C D

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

1.27 No caderno de provas o candidato identificar-se-á apenas com o número de inscrição.

1.28 Outras disposições relacionadas à grade de respostas

1.28.1 Junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará.

1.28.2 A grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas.

1.28.3 Na grade de respostas constará, ainda:

a) a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Passos Maia - SC);

b) o cargo a que se destina;

c) o código identificador;

d) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

1.28.4 No verso da grade de respostas, constará:

a) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

b) local para o visto de membros da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo e do(s) fiscal(is) e coordenadores) de provas presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo ou empresa que venha a ser contratada para esta finalidade e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet no portal www.passosmaia.sc.gov.br.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva (Escrita):

3.1 A prova objetiva (escrita) tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, observadas as disposições do item "3.3" deste ANEXO.

3.2 Serão classificados, somente os candidatos que comparecerem à prova objetiva (escrita), e nela aufiram qualquer pontuação, restando os demais eliminados do certame.

3.3 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que nela tenham nota 0 (zero), ou, ainda, que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Passos Maia - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela comissão de acompanhamento do Processo Seletivo.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas à prova objetiva

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.1 Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

1.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais,

econômicos, sociais e atuais do Município de Passos Maia - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Passos Maia - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

1.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte.

1.4 Conhecimentos Específicos

1.4.1 Auxiliar Administrativo

Conhecimentos sobre a execução de serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; conhecimentos sobre procedimentos elementares de rotinas administrativas, para auxiliar no desempenho de atribuições de outros cargos e funções administrativas; conhecimentos relacionados ao atendimento telefônico, recepção e encaminhamento de ligações e mensagens; conhecimentos relacionados à guarda e estocagem de materiais e equipamentos de utilização nas funções administrativas; conhecimentos, mesmo que elementares sobre normas relacionadas à administração pública, especialmente Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica do Município; Noções elementares sobre as aquisição, por compra ou contratação, de bens e serviços na Administração Pública - conhecimentos elementares da legislação relacionadas às licitações; índices constitucionais e legais de aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde; limites da Lei de Responsabilidade Social, especificamente quanto à despesa com pessoal; conhecimentos básicos sobre o poder de polícia do Município, e tributação (taxas, tarifas, contribuições, inclusive de melhoria, COSIP, impostos Municipais); conhecimentos básicos relacionados à legislação educacional; conhecimentos sobre normas e relacionamento os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos sobre normas e postura no ambiente de trabalho; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

1.4.2 Auxiliar de Serviços Gerais

Conhecimentos gerais e específicos relacionados sobre serviços de limpeza e higienização interna e externa; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências de copa e cozinha, dependências educacionais, dependências funcionais, dependências sanitárias, áreas de circulação internas e externas; limpeza de escadarias, halls e mezaninos; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins de copa e cozinha; conhecimentos sobre normas sanitárias relacionadas à limpeza de ambientes e ao manuseio de produtos de limpeza; conhecimentos relacionados a cardápios e interpretação de cardápios, inclusive sobre a responsabilidade pela elaboração dos mesmos; conhecimentos gerais relacionados ao valor calórico e nutritivo dos alimentos dos alimentos; conhecimentos de como preparar (limpeza, lavagem, cocção dos alimentos) e servir refeições, elaboração de pratos; cardápios saudáveis; recomendações da ANVISA e do Ministério da Saúde para a educação alimentar; Conhecimentos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, do qual o Município é signatário e, por meio dele serve as refeições aos estudantes atendidos nas escolas públicas municipais; distinção entre alimentos, inclusive nomenclaturas; classe dos alimentos; guarda, estocagem e conservação dos alimentos; formas de guarda e congelamento de alimentos (crus e preparados) em refrigeradores e congeladores; alimentos, composição, embalagem e prazo de validade; conhecimentos relacionados ao uso de fornos, fogões, refrigeradores, congeladores e outros equipamentos e utensílios próprios de utilização em cozinhas; normas de higiene e limpeza (inclusive pessoal) para a preparação de alimentos e para servir alimentos; normas e conhecimentos relacionados à higienização de cozinhas, de seus equipamentos, móveis e utensílios; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; conhecimentos sobre o manuseio adequado, separação e destinação final do lixo produzido e recolhido no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre a importância da separação e reciclagem do lixo; conhecimentos sobre as cores, os símbolos, códigos e os tipos de separação do lixo e outros conhecimentos relacionados à educação ambiental; significado dos símbolos existentes em embalagens de produtos de limpeza e higienização, produtos sanitários, alimentícios e outros; conhecimentos relacionados à necessidade, ao uso e à conservação de manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA e MONITOR DE CRECHE

2.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

2.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Passos Maia - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Passos Maia - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

2.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

2.4. Conhecimentos Específicos

2.4.1 Instrutor de Informática

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; internet e aplicativos de comunicação; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

2.4.2 Monitor de Creche

Conhecimentos relacionados às atribuições do cargo; conhecimentos das normas relacionadas à Educação Infantil, notadamente às relacionadas às creches e sua finalidade educativa, como aquelas previstas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e no Estatuto da Infância e Adolescência - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil. Conhecimentos sobre técnicas de trabalho em grupo na Educação Infantil. Conhecimentos sobre o Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida. A importância do brincar. Organização do trabalho na educação infantil, na fase de creche: tempo e espaço. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil. Conhecimentos acerca da rotina na Educação Infantil e no relacionamento da Escola (seus profissionais e servidores) com os pais e com a comunidade em geral. Conhecimentos relacionados às atividades de recreação e outras atividades com grupos de crianças; conhecimentos relacionados à higiene pessoal das crianças, inclusive acerca da educação alimentar e nutricional. Conhecimentos sobre o desenvolvimento e da coordenação motora das crianças; conhecimentos relacionados à segurança das crianças, tanto na recepção das mesmas, quanto no ambiente escolar e na saída da escola; conhecimentos sobre regras de segurança na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias. Conhecimentos elementares relacionados à Pedagogia na Educação Infantil, inclusive acerca de sistemas educativos e avaliativos nesta fase da Educação Básica. Outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

3 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS.

3.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

3.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais,

econômicos, sociais e atuais do Município de Passos Maia - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Passos Maia - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

3.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

3.4. Conhecimentos Específicos

3.4.3 Professor de Educação Infantil, Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e Professor de Matemática

1.4.3.1 Conhecimentos Gerais relacionados à Educação (para todas as habilitações e licenciaturas em seleção)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168); - Lei Orgânica do Município de Passos Maia, (arts. 116 a 126);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Lei que instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

f) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): fórmula de cálculo, finalidade, índices do Município de Passos Maia - SC.

1.4.3.2 Conhecimentos Específicos dos Profissionais do Magistério

a) Professor de Educação Infantil

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio).

b) professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

c) Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

d) Professor de Ciências

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

e) Professor Substituto de Educação Física

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

f) Professor de Língua Estrangeira - Inglês

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; técnicas pedagógicas e didáticas próprias e adequadas ao ensinamento e à aprendizagem de uma língua estrangeira; normas gramaticais da língua inglesa.

g) Professor de Matemática

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.

ANEXO V

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO E PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e de Professor de Matemática.

2. No período de 2 de janeiro de 2014 a 10 de janeiro de 2014, os candidatos às vagas dos cargos/habilitações identificados no item anterior (item 1), que queiram participar da avaliação de títulos, deverão entregar, no momento da inscrição, os documentos e comprovantes necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina neste Edital, especialmente neste ANEXO. Os documentos para participar nesta fase avaliativa deverão ser entregues, ao finalizar a inscrição, devidamente identificados no ANEXO VI seguinte na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada no Centro Administrativo Municipal, com acesso pela Servidão Judite Romanini, no centro da cidade de Passos Maia - SC. Não serão aceitos ou juntados documentos para a avaliação de títulos depois de concluída a inscrição.

2.3 Os documentos entregues no ato da inscrição, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, devidamente identificados no formulário próprio (ANEXO VI), serão em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação pela(s) pessoa(s) responsável(eis) pela recepção dos mesmos.

3. Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guarda conformidade com o ANEXO VI deste Edital.

3.1 Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO VI deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

3.2 Também não serão aceitos atestados ou comprovantes de tempo de serviço que não estejam devidamente identificados e relacionados, observado a forma requerida no ANEXO VI deste Edital.

3.3 Ao(à) candidato(a) será entregue um cópia do formulário que o mesmo relacionou e identificou os documentos para a Avaliação de Títulos, que servirá de comprovante (recibo) de entrega.

4 Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta do quadro seguinte:

Professor de Educação Infantil, Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes,Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e de Professor de Matemática.

Especificação

Pontuação

Pontuação Máxima

a) Escolaridade/Especialização para os Professores Habilitados

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

(cinco pontos e meio) pontos

Graduação (*)

0,90

Pós-graduação (*)

1,20

Mestrado

1,60

Doutorado

1,80

b) Escolaridade/Especialização para os Professores Não Habilitados

Frequentando curso de Graduação - até o 4º período (ou 4ª fase), inclusive - na habilitação a que se inscreveu.

0,25

0,50

Frequentando curso de Graduação - além do 4º período (ou 4ª fase) na habilitação a que se inscreveu.

0,50

c) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, conforme a respectiva licenciatura.

0,10 (dez centésimos de ponto) para cada 20 (vinte) horas de curso, observadas as disposições do item "8" deste Anexo.

1,50 (um ponto e meio) ponto

d) Tempo de Serviço - exclusivo na docência ou em atividades relacionadas ao suporte à docência.

0,05 (cinco centésimos) de ponto para cada mês de efetivo serviço comprovado por meio de atestado expedido por entidade pública ou privada.

3,00 (três) pontos

(*) Será considerada apenas uma graduação e apenas uma pós-graduação, desde que voltada à licenciatura e habilitação a que o candidato se inscreveu.

5. As especializações de que se menciona no quadro acima, na alínea "a", devem ser relacionadas às atribuições do cargo/habilitação ao qual o candidato está concorrendo. Não serão consideradas as especializações em áreas diferentes daquelas acima mencionadas.

5.1 Para fins desta seleção, será considerada apenas um comprovante de cada uma das modalidades de especialização.

6. Os cursos de capacitação e atualização profissional de que se menciona nos quadros acima, na alínea "b", devem guardar relacionamento às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

7. A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do item "5", será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, conforme o limite de pontuação que consta do item "4" deste ANEXO.

8. Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional e outros que não se enquadrem na modalidade de especialização, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados no quadro do item "4" deste Anexo. Para fins deste Processo Seletivo, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. Somente serão recebidos e considerados certificados de cursos realizados após a data de 1º de junho de 2011.

9. Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de graduação ou de especialização, ou daqueles que atestam a frequência em curso de graduação, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

10. Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

11. Da Avaliação do Tempo de Serviço:

11.1 O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 3 (três pontos) pontos.

11.2 A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal ou particular e obterá a pontuação de 0,05 (cinco centésimos) de um ponto pontos para cada mês completo de tempo de serviço, não considerados os excedentes ao limite máximo previsto no item anterior (11.1).

11.2.1 Para fins do(s) título(s) relacionado(s) ao tempo de serviço, considerar-se-á mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

11.3 Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o(a) candidato(a) deverá comprovar através de:

a) para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação por meio de fotocópia dos seguintes documentos:

a.1) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou

a.2) original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, no qual deve constar o tempo de serviço no formato: "_____anos, _____meses, _____dias";

b) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, formato: "_____anos, _____meses, _____dias". No atestado deve constar:

b.1) Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público do Estado de Santa Catarina;

b.2) Secretaria de Educação do Município ou Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura quando se tratar de tempo de serviço municipal;

b.3) Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados que não o de Santa Catarina;

b.4) Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

c) o tempo de serviço será válido até a data de 30 de novembro de 2013.

11.4 Os atestados de tempo de serviço deverão:

a) identificar o órgão ou a instituição emitente (preferencialmente em papel timbrado próprio);

b) identificar a pessoa que o assina, informando inclusive o cargo que exerce na instituição ou no órgão em que está ou esteve vinculado o candidato;

c) identificar claramente que o interessado exerceu atividades de docência ou de suporte à docência;

d) indicar a data de admissão e de desligamento da instituição ou do órgão, ou se mantém vínculo à data de sua expedição;

e) informar o cálculo do tempo de serviço, no formato "____anos, ____ meses, _____ dias".

11.5 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de mês nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

11.6 Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado.

11.7 Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

EVENTO

30/12/2013

Publicação do Edital.

02/01/2014 a 10/01/2014

Realização das inscrições, exclusivamente presencial, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada no Centro Administrativo Municipal, com acesso pela Servidão Judite Romanini, no centro da cidade de Passos Maia - SC.

Período destinado para que os concorrentes aos cargos de Professor (todas as habilitações) entreguem, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes dos documentos para a avaliação de títulos, utilizando-se para tanto de formulário próprio, nos termos do ANEXO VI.

10/01/2014

Último dia (até às 17h) para a inscrição e último dia para a entrega (na Secretaria Municipal de Educação e Esportes) dos documentos probantes da condição de Portador de Necessidades Especiais (PNE), para os inscritos nesta condição.

Último dia (até às 17h) para que os inscritos aos cargos de Professor entreguem (na Secretaria Municipal de Educação e Esportes) dos documentos necessários à Avaliação de Títulos.

13/01/2014

Publicação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas.

14 a 15/01/2014

Período para a interposição de recursos do deferimento/indeferimento de inscrições.

15/01/2014

Último prazo para solicitar condições especiais para a realização das provas objetivas.

16/01/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face do deferimento/indeferimento das inscrições.

Publicação definitiva das inscrições deferidas/indeferidas.

19/01/2014

Realização das Provas Objetivas, das 09h00min às 12h00min horas, Escola de Educação Básica Corália Gevaerd Olinnger, localizada na Av. Ângelo Tirelli, 825, centro, na cidade de Passos Maia - SC.

20/01/2014

Publicação dos gabaritos preliminares e disponibilização de exemplar dos cadernos das provas objetivas.

21 a 22/01/2014

Período destinado à interposição de recursos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

24/01/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

Correção das provas objetivas.

27/01/2014

Publicação do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação preliminar.

28 a 29/01/2014

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

30/01/2014

Publicação das decisões do julgamento dos recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação definitiva.

31/01/2014

Homologação do Resultado.

Todas as publicações serão feitas no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no portal www.passosmaia.gov.br.
É de responsabilidade exclusiva dos candidatos em acompanhar e tomar conhecimento das publicações.

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