Prefeitura de Passo de Torres - SC

Notícia:   Prefeitura de Passo de Torres - SC oferece vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 02/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PASSOS DE TORRES

JUAREZ GODINHO SCHEFFER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados a realização de Processo de Seleção Simplificado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais nº 513, de 25 de agosto de 2005, no 736 de 2011, no 805/2012 e com fulcro no Artigo 37, IX da Constituição Federal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e Decreto Municipal nº 124 de 17 de maio de 2013, que organiza a Comissão Especial designada para atender a este processo.

- Disposições Preliminares:

A abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio público oficial do Município, sendo seu extrato veiculado ao menos uma vez, no órgão oficial de publicação ou jornal de circulação local, no mínimo 03(três) dias antes do encerramento das inscrições.

Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município de Passo de Torres, em caráter meramente informativo.

Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se do começo e incluindo-se do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente, na sede administrativa.

O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela COMISSÃO, conforme critérios definidos neste Edital.

2.0 - DO OBJETO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao provimento das funções temporárias na Área da Educação, distribuídas na forma do quadro abaixo:

Função emergencial

Vagas

Regime de Trabalho

Vencimento

1-Professor Área I - Educação Física - Ens. Fundamental

2

20 (vinte)hs semanais

R$ 806,88

2-Professor Área I - Educação Infantil

3

40 (quarenta)hs semanais

R$ 1.613,76

3-Professor para salas de AEE

1

20 (vinte) hs semanais

R$ 806,88

4- 1 Auxiliar de Ensino

1

40(quarenta)horas semanais

R$ 914,35

2.1.1 A convocação dos candidatos contratados obedecerá à NECESSIDADE da Administração.

2.1.2 Os docentes habilitados e classificados à função emergencial de Professor Área I - nível I - Educação Infantil e Educação Física, efetuarão suas atividades na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

2.1.3 O Candidato habilitado e classificado à função emergencial de Auxiliar de Ensino, efetuará suas atividades Na Educação Infantil.

3 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado, constante do item 2.1 deste Edital, corresponde às atividades relacionadas à ÁREA DE EDUCAÇÃO com atribuições vinculadas no Anexo IV deste Edital.

3.2 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico e será pelo prazo determinado a partir da efetivação da contratação, conforme interesse do Poder Público.

3.2.1 Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente pela administração em período inferior ao preestabelecido.

3.3 Os contratados farão jus à gratificação natalina (13º salário) e férias proporcionais no período trabalhado, desde que configure tempo pré-determinado, assim como inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

3.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.5 Os deveres e obrigações aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 129/130, do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma legal, no que couber.

4 DAS INSCRIÇÕES:

4.1 Serão autenticados os requerimentos para participação no presente Edital das 8h30min às 11horas e das 13h30min às 16h, no período de 03 à 05 de junho de 2013, em dias de expediente desta instituição, na Secretaria de Educação do Município de Passo de Torres.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo, previsto no item 4.1.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo Seletivo simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato específico, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Fotocópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteira de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, cédulas de identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força da lei Federal valem como documento de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.1.2 Preenchimento de formulário constante no Anexo I e das declarações, constantes deste Edital, anexos II e III;

5.1.3 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio do candidato;

5.1.4 Atestado ou declaração referente às experiências relatadas, na área de atuação, concernentes à função emergencial requerida em inscrição, fornecido por pessoas jurídica de direito público ou privado devidamente identificado o responsável por sua emissão,comprovando que o trabalho foi executado, indicando o título do serviço prestado, período e comprovação da boa eficiência em suas funções, que contará tão somente para fins de pontuação e classificação;

5.1.5 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

5.2. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da comissão, ou servidores designados, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrando o prazo fixado pelo item 4.1, a comissão publicará no painel de publicações oficiais da prefeitura Municipal de Passo de Torres, em caráter meramente informativo, no prazo de 15 (quinze) dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante apresentação das razões que ampararem sua irresignação.

6.2.1 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão designada mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na Prefeitura Municipal de Passo de Torres, na sede administrativa, localizada na Rua Beira Rio, nº 20, Passo de Torres, podendo utilizar-se do formulário deste Edital Anexo VI, de caráter meramente exemplificativo.

6.2.2 No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data posterior ao prazo estabelecido no item 6.2, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, cuja decisão deverá ser motivada.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de até 15(quinze) dias após a interposição de recursos.

7 FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato de acordo com o modelo do Anexo I do presente edital, sendo constituído de devidas comprovações.

7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.3 Como critério de classificação será computado em pontuação a análise de comprovações documentais apresentada pelo candidato, como segue respectiva tabela:

Titulação

Pontuação

1- Graduação (conforme item 8,2)

10 (dez) pontos

2 Especialização (conforme item 8.2)20

(vinte) pontos

3 Mestrado (conforme item 8.2)

30 (trinta) pontos

4 Seminários, congressos, treinamentos e afins

01 (um) ponto por cada 08(oito) horas, até o máximo de 10 (dez) pontos, com expedição máxima de 5(cinco) anos.

5 Ministrar palestras, cursos e outrosanos.

02 (dois) pontos de cada 04 (quatro) horas Até o máximo de 10 (dez) pontos, com expedição máxima de 05(cinco)

6 Cursos de Extensão

05 (cinco) pontos para curso com carga horária superior a 60 (sessenta) horas, até o máximo de 10 (dez) pontos, com expedição de até 05 (cinco) anos.

7 Experiência comprovada na área pretendida

30 (trinta) pontos por ano de exercício comprovado na área pretendida.

8.1 Como critério de classificação será utilizado pontuação referente à análise da documentação apresentado pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedado análise subjetiva por parte da COMISSÃO.

8.2 A pontuação utilizada se dará pelo número de cursos específicos da área apresentados pelo candidato, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário.

8.3 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo será objeto de avaliação e pontuação.

8.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

8.5 Estágio curricular NÃO será pontuado, nem considerado para fins de experiência profissional.

8.6 A titulação referida como procedente a pontuação no item 1 do quadro 7.3 deste Edital, somente valerá, para cursos, palestras ou afins acima de 08 (oito) horas, vedada cumulação da contagem de horas de um título e outro, assim como também sua proporcionalidade em décimos daqueles superiores ao mínimo exigido, para obtenção de nota geral.

8.8 Para efeitos de pontuação estabelecido no item 1, do quadro 7.3, deste Edital deverá ser certificada por declaração ou atestado de conclusão de curso pela Instituição de ensino, respeitando sempre à pertinência à função temporária.

8.9 Para cômputo em pontuação disciplinado através do item 7 do quadro 7.3 deverá ser através de atestado ou declaração referente às experiências relatadas, na área de atuação, concernente à função emergencial requerida em inscrição, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificado o responsável por sua emissão, comprovando que o trabalho foi executado, indicando o título do serviço prestado, período e comprovação de boa eficiência em suas funções na área pretendida.

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, respeitando os prazos interpostos aos recursos citados no item 6.2.3, no prazo de até 03 (três) dias a comissão publicará o resultado preliminar no painel de publicações oficiais do Município de Passo de Torres em caráter meramente informativo, abrindose prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

10 RECURSOS

10.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 02(dois) dias.

10.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão designada mediante requerimento encaminhado através de protocolo que deverá ser realizado na Prefeitura Municipal de Passo de Torres, na sede administrativa, Rua Beira Rio, 20, podendo utilizar-se do formulário deste Edital Anexo VI, de caráter meramente exemplificativo.

10.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

10.2.1 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

10.2.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, será lançada à inscrição do recorrente a pontuação devida.

10.2.3 Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal de Passo de Torres para julgamento, no prazo de até 03 (três) dias, cuja decisão deverá ser motivada.

11 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação da experiência profissional, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

11.1.1 Adquirir pontuação maior determinado no subitem 7, da "Experiência comprovada na área pretendida', do Quadro instituído pelo item 7.3, deste Edital.

11.1.2 Apresentar idade mais avançada, nos termos do Estado do Idoso;

11.1.3 Sorteio em ato público, reduzido a termo e assinada pelos presentes.

11.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante comunicação no órgão oficial do Município, dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, com antecedência de, pelo menos, 12(doze) horas.

12 DO RESULTADO FINAL

12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação final, no prazo de 02 (dois) dias.

12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com classificação geral dos candidatos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo simplificado.

12.3 O Processo Seletivo simplificado terá validade de até 12 (doze) meses a contar da homologação final, para as vagas disponibilizadas no edital de seleção.

12.3.1 Havendo rescisão contratual, em qualquer dos termos específicos poderá ser chamado para suprir vaga emergencial, candidatos selecionados observando ordem de classificação homologada, pelo período restante da contratação.

13 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1.1 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital de chamamento expedido pela Secretaria de Administração, mediante publicação no átrio oficial, em caráter meramente informativo.

13.1.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória homologada.

13.2 Para contratar com a Administração, o candidato no ato de contratação deverá realizar devidas comprovações, tais como:

13.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

13.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;

13.2.3 Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, nas normas do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), no sentido de gozar boa saúde física e mental.

13.2.4 Todos os custos relacionados ao ASO serão por conta dos contratados.

13.2.5 Apresentar documentos estipulados como requisito obrigatório para contratação e (áreas específicas), exposto no anexo IV, deste Edital, consoante a cada descrição da função emergencial em tela, sob pena de não efetivação da contratação.

13.2.6 Comprovante de exoneração de cargo público ou protocolo de pedido, no caso de acúmulo de cargo/função pública, não previsto na Contratação Federal

13.3 Demais documentações exigidas no Anexo V, deste Edital.

13.4 O início do exercício das funções será definido pela Secretaria Municipal de Educação, depois de firmado devido contrato administrativo.

13.5 No período de contratação estipulado por este edital, em havendo rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observados sempre a ordem classificatória e aptidão médica.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizado seus endereços.

14.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispusera Legislação Municipal.

14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, 27 DE MAIO DE 2013.

JUAREZ GODINHO SCHEFFER
Prefeito Municipal

ANA TEREZINHA DE QUADROS COSTA
Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO IV

PROFESSOR

Descrição sintética: Orientar aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Descrição sintética: Auxiliar os docentes em creches no tocante ao atendimento as crianças.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de auxílio aos docentes do ensino de Educação Infantil no tocante a: Recepcionar as crianças na entrada e saída do horário da creche; Realizar tarefas de banho e higiene das crianças; Fornecer alimentação das crianças nos horários determinados; Manter vigilância permanente das crianças no tocante a saúde e alimentação; Zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais permanentes da creche; Auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças; Executar toda e qualquer tarefa compatível com o seu cargo.

PROFESSOR PARA SALAS DE AEE

a) Descrição sintética: - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

a. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial;

b. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

d. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

e. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

g. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 40 ou 20 horas (conforme necessidade da Administração);

REQUISITO OBRIGATÓRIO DE CONTRATAÇÃO:

Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE CONTRATAÇÃO (ÁREAS ESPECÍFICAS):

PROFESSOR ÁREA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Escolaridade mínima e obrigatória: Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Escolaridade mínima e obrigatória: Licenciatura Plena em Educação Física.

3) AUXILIAR DE ENSINO

a) Escolaridade mínima e obrigatória: Habilitação de nível médio Magistério.

4) PROFESSOR PARA SALAS DE AEE

a) Escolaridade mínima e obrigatória: Habilitação para o Exercício da Docência e Formação Específica na Educação Especial.

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

Cópia da Carteira de identidade (frente e verso)

Cópia do CPF ou CIC

Cópia da Certidão de Nascimento e Casamento

Cópia da Certidão de Eleitor com Comprovante Última Votação

Certidão Negativa do Fórum

Alvará de Folha Corrida

Nº de conta Bancária (SICOOB)

Comprovante de residência (água, luz e telefone)

1 foto 3 x 4

Comprovante de Escolaridade (exigida por este edital)

Cópia do Certificado de Reservista (Sexo masculino)

Atestado de Saúde Ocupacional de Admissão (ASO)

Cópia do cartão PIS ou PASEP