Prefeitura de Passabém - MG

Notícia:   Prefeitura de Passabém - MG abre vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROC. SELETIVO 001/2013 - 2ª RETIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSABÉM, JOSÉ LOURENÇO, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passabém; Dispõe sobre o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Passabém e outras afins); faz saber que será realizado Processo Seletivo para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Estabelece ainda instruções especiais, a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, situada à Rua Barão do Rio Branco, nº 100, Bairro Centro, Guanhães, Minas Gerais. Telefone: (33) 3421-4605. Horário de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h. Correspondências devem ser endereçadas a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, Caixa Postal 25, Guanhães, Minas Gerais, CEP 39.740-000.

2. A fiscalização e o acompanhamento do processo seletivo caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 023 de 10 de maio de 2013. Foram designados para compor a Comissão: Cíntia Carvalho Almeida (Presidente), Luciana Félix dos Reis Ferreira (Secretária) e Tamara Barbosa de Assis (Vogal).

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, CNPJ nº 18.299.511/0001-11, está sediada na Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais - Telefone: (31) 3836-1130 - Horário de expediente: 9h às 11h e 13h às 16h.

4. Regime jurídico: Contrato administrativo, nos termos da legislação do município de PASSABÉM.

5. Local de trabalho: município de PASSABÉM (distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.

6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.

7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

g) Gozar dos direitos políticos.

III - PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, Edital Proc. Seletivo 001/2013 - 2ª Retificação em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Local e horário definido para inscrição presencial, nos termos deste Edital, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital);

4. No ANEXO IV deste Edital será informado o período para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos, bem como a data do resultado da análise dos pedidos de isenção. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo.

6. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme ANEXO IV deste Edital.

7. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo e poderá imprimir o "Comprovante de Inscrição"; no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br ou retirado Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais, a partir da sua divulgação conforme o ANEXO IV deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos.

IV - INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais.

3. Período: estabelecido no ANEXO IV deste Edital, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 9h às 11h e 13h às 16h.

5. O interessado poderá consultar o Edital regulador do Processo Seletivo no mural na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital).

7. O candidato interessado em se inscrever no presente processo seletivo deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, conforme especificado no Anexo II, mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, no seguinte estabelecimento bancário:

BANCO BRADESCO
AGÊNCIA C.C.
5647 -2 510737-7

8. Para realizar a inscrição presencial, o candidato deve se apresentar no endereço indicado no ANEXO IV munido dos seguintes documentos originais (frente/verso) e fotocópias (as fotocópias serão autenticadas no local):

a) Cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive de seu procurador, se for o caso.

b) CPF - cadastro de pessoas físicas.

c) Comprovante de endereço.

d) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

8. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá preencher e assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste Edital.

9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, inseridos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo caberá a administração pública a instauração de processo administrativo objetivando a anulação dos atos.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

11. O Manual do Candidato contendo: edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo e outros anexos, poderá ser consultado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, e estará também disponível para download no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

V - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

3. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

4. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo.

5. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo.

6. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação do processo seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, havendo compensação do tempo efetivamente despendido no tempo de duração da prova.

7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou entregando pessoalmente na Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais.

VI - PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D ou E).

4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha conterão 40 (quarenta) questões que totalizarão 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. Os programas das provas para as questões de Múltipla Escolha constam do ANEXO II deste Edital.

6. O gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgado nos termos do ANEXO IV deste Edital.

VII - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e confirmação de data e horário da prova, será divulgado conforme estabelecido ANEXO IV, nos termos deste Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. Os candidatos farão Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme conteúdo programático constante no ANEXO II, e número de questões e peso especificado a seguir:

VIII - DAS PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: Agente comunitário de saúde PSF, agente de combate a endemias PSF.

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total

40

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo: Fiscal sanitário.

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

30

Total

40

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo: Téc. em enfermagem PSF, aux. de farmácia PSF.

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total

40

-

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: Farmacêutico PSF, enfermeiro PSF, dentista PSF, fonoaudiólogo.

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total

40

-

1. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito por autoridade policial), ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

6. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

9. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. A ausência da sala deverá ser acompanhada de um fiscal.

10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

12. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas e da embalagem das provas, dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, 02 (dois) candidatos.

14. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

15. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

17. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

19. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

20. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

21. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, devidamente preenchida e assinada.

22. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

23. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

24. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM ou a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, pager, máquina fotográfica, notebook, netbook, laptop, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de Processo Seletivo, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com a indicação dos pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de português, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, se houver;

e) Tiver idade mais elevada, daqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4. Configurando o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

X - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Processo Seletivo, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

b) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);

d) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);

e) Realização das provas (objetiva de múltipla escolha, física e prática, se for o caso);

f) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

g) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810- 000, Passabém, Estado de Minas Gerais, ou encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM - Processo Seletivo - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou por meio eletrônico, por e-mail, para o endereço polis.auditoria@hotmail.com (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, enviará os recursos protocolados pelos candidatos a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via fax.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, e seu respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma do Processo Seletivo.

XI - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item X do presente Edital.

XII - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é garantido seu direito de inscrição no presente Processo Seletivo.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para um numero inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPON­DENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O candidato poderá entregar o Laudo Médico na Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais no local e horário definido para inscrição presencial, até o último dia previsto para as inscrições, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM - Processo Seletivo - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça São José, nº 300 , Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais); ou encaminhar via postal, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, postado, impreterivelmente, até o último dia previsto para as inscrições, através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM - Processo Seletivo - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado: Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais).

6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999.

8. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

9. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, será nomeado a ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

10. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM - Processo Seletivo - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis ou entregando pessoalmente na Praça São José, nº 300, Centro, CEP 35.810-000, Passabém, Estado de Minas Gerais.

12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, observada a ordem de classificação.

18. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. Os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural e o ato de homologação do presente Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, e no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município). Os demais atos do Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (hum) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM e a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

6. O candidato deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A aprovação no Processo Seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame, ou na sua prorrogação, quando for o caso. Tendo então, o candidato o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas.

8. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato de provimento. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através carta simples com AR.

9. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos, inclusive remuneração.

11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia de comprovante de residência; Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e do CPF;

d) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

e) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa, se do sexo masculino;

g) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM;

h) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

i) Declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

j) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

k) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), se for o caso;

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

12. As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, podendo ser prorrogadas por igual período.

13. Os casos omissos, duvidosos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

14. O Edital em inteiro teor, e todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo www.polisauditoria.com.br.

15. Integra também o presente edital o cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO IV.

16. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Passabém, 03 de junho de 2013.

José Lourenço
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo:

Cíntia Carvalho Almeida
Presidente

Luciana Félix dos Reis Ferreira
Secretária

Tamara Barbosa de Assis
Vogal

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO, CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL

C
Ó
D
I
G
O

C
A
R
G
O

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(EM R$)

Ampla Concor.

Port. Deficien.

01

Agente Comunitário de Saúde PSF Localidade: Vila A. Bernard

01

-

678,00

Ensino fundamental completo, residir na área em que for atuar

40hs.

30,00

02

Agente Comunitário de Saúde PSF Localidade: Centro

01

-

678,00

Ensino fundamental completo, residir na área em que for atuar

40hs.

30,00

03

Agente Comunitário de Saúde PSF Localidade: Cachoeirinha

01

-

678,00

Ensino fundamental completo, residir na área em que for atuar

40hs.

30,00

04

Agente Comunitário de Saúde PSF Localidade: Córrego Lopes

01

-

678,00

Ensino fundamental completo, residir na área em que for atuar

40hs.

30,00

05

Agente Comunitário de Saúde PSF Localidade: B. Capoeirão

01

-

678,00

Ensino fundamental completo, residir na área em que for atuar

40hs.

30,00

06

Agente de combate a endemias PSF

02

-

678,00

Ensino fundamental completo

40hs.

30,00

07

Auxiliar de farmácia PSF

01

-

678,00

Ensino médio completo e curso de aux. de farmácia

40hs.

30,00

08

Fiscal sanitário

01

-

678,00

Ensino médio completo

40hs.

30,00

09

Técnico em enfermagem PSF

01

-

693,00

Ensino médio completo e registro no conselho de classe

40hs.

60,00

10

Fonoaudiólogo

01

-

1.386,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

20hs.

100,00

11

Farmacêutico PSF

01

-

1.386,00 mais complemento*

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

40hs.

100,00

12

Enfermeiro PSF

01

-

2.640,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

40hs.

100,00

13

Dentista PSF

01

-

2.640,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

40hs.

100,00

 Total14- 
 Total Geral14

* mais R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) - complemento Programa Farmácia de Minas

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA
CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PSF.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica.

Sugestão Bibliográfica:

BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto:leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica:

Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF: A família e o trabalho do agente comunitário de saúde. Registro civil de nascimento e documentação básica. Saúde da criança. Saúde do adolescente. Saúde do adulto. Saúde mental. Atenção à pessoa com deficiência. Orientações para famílias com pessoas acamadas. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores: mosquitos, insetos, moluscos e outros. Preenchimento da ficha de cadastramento das famílias (ficha A) do SIAB.

Sugestão Bibliográfica:

Guia prático do agente comunitário de saúde. Manual do sistema de informação de atenção básica SIAB. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde.

Sugestão Bibliográfica:

Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília:

CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília:

CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde.ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde.PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

CARGO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)
FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE FARMÁCIA PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações).

Sugestão Bibliográfica:

BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica:

Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, con

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE FARMÁCIA PSF: Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Sugestão Bibliográfica: RESOLUÇÃO Nº 417, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Conhecimentos e legislação do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/default.cfm>. Atenção básica em saúde; Normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde - conteúdo presente no Manual "Política Nacional de Atenção Básica". Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf>. BRASIL. PORTARIA SVS/MS Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 - Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos. STORPITIS, S.; MORI, A. L. P. M.; YOCHIY, A.; RIBEIRO, E.; PORTA, V. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. BISSON, M. P. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. São Paulo: Manole, 2007. BRASIL. LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Assistência farmacêutica; Medicamentos estratégicos e excepcionais, Uso Racional de Medicamentos (URM). Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1000>. Medicamentos genéricos. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/index.htm>. CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. São Paulo: Manole, 2002. PAGE, C.; CURTIS, M.; SUTTER, M.; WALKER, M.; HOFFMAN, B. Farmacologia Integrada.Tradução GUBERT, I. C. São Paulo: Manole, 2004. ALLEN Jr., L.V.; POPOVICH, N.G.; ANSEL, H.C. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Tradução SENNA, E.L. et al. Porto Alegre: Artmed, 2007. ANSEL, H. C.; PRINCE, S. J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. Porto Alegre: Artmed, 2005. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)
FARMACÊUTICO PSF, ENFERMEIRO PSF, DENTISTA PSF, FONOAUDIÓLOGO.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações).

Sugestão Bibliográfica:

CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FARMACÊUTICO PSF: Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinergicos; agosnistas e antagonistas adrenergicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: farmacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração.

Sugestão Bibliográfica:

BIER, Otto. Bacteriologia e Imunologia. São Paulo: Melhoramentos. Decreto 85.878/1981. Degrau Cultural. Série Médica. Rio de Janeiro. Farmacopéia Brasileira, edições I, II, III e IV. KOROLKOVAS, Andrejus. Análise Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. KOROLKOVAS, Andrejus. Química Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. LE MIR, A. Noções de Farmácia Galênica. São Paulo: Organização Andrei Editora Ltda. Portaria do Ministério da Saúde. (ANVISA) no 344/1998. OLIVEIRA LIMA, A. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. STEDMAN, Thomas Lathrop. Dicionário Médico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. USP XX. The United States Pharmacopeia and National Formulary. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENFERMEIRO PSF: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial.

Sugestão Bibliográfica:

BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA DENTISTA PSF: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados.

Sugestão Bibliográfica:

ANDRADE, E.D. Terapêutica medicamentosa em odontologia - Artes médicas - divisão odontológica. São Paulo-SP. WANNMACHER, L. FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L.. NETO, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS. Fundamentos dos preparos dentários. MEZZOMO, E. FRASCA. LCF. Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM - O que fazer? São Paulo: Artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. SOARES I.J. & GOLDBERG F. Endodontia - técnica e fundamentos. Ed. Artmed. GORLIN, R. J. e GOLDMAN, H. M. Patologia oral. Ed. Savalt. PICOSSE, M. Anatomia Dentária. Ed. Savier. BUSATO, A.L.S. et AL. Dentística - restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: Artes médicas. MONDELLI, J. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. GARONE, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. LOPES, L.N.F. Prótese Adesiva - Procedimentos clínicos e laboratoriais. Ed. Cid Editora. CONCEIÇÃO,E.N.,& COLS. Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, Nº G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FONOAUDIÓLOGO: As diferentes patologias Fonoaudiológicas. A importância da Fonoaudiologia na reabilitação de pessoas portadoras de distúrbio da comunicação, escrita e/ou auditiva. A importância do Fonoaudióloga na Equipe Multidisciplinar. Métodos de Reeducação,aplicados aos distúrbios da comunicação oral e/ou escrita: elementos fundamentais da Linguagem; som; ritmo; fonema; grafema. Diferenças entre voz, fala e linguagem: voz, fala, linguagem, dicção. Patologias Neurológicas degenerativas: Mal de Parkinson, Alzheimer. Patologias da Voz: disfonia; dislalia; dislalia audiógena. Patologias da Fala: afasia; disartria. Patologias da Escrita: dislexia; disgrafia; disortografia. A Fonoaudiologia e suas atuações nas áreas afetiva, social, intelectual e motora. Programa de Saúde do Trabalhador: Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Estratégias de ação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da saúde do trabalhador, tais como CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador.

Sugestão Bibliográfica:

ALMEIDA, K. & IÓRIO, M. C. Próteses Auditivas. Aplicação Clínica. São Paulo, Lovise. ANDRADE, C. R. F. (org). Fonoaudiologia preventiva. São Paulo: Lovise. AZEVEDO, Marisa Frasson de; VIEIRA Raymundo Manno. VILANOVA, Luiz Celso Perreira. Desenvolvimento Auditivo de Crianças Normais e de Alto Risco. São Paulo. Editora Plexus. BEHLAU.M. Fonoaudiologia hoje. São Paulo: Ed. Lovise. BEHLAU,M.; PONTES,P. Higiene vocal cuidando da voz. Rio de Janeiro: Revinter. CAPOVILLA, A.G.S.; CAPOVILLA, A.F. Problemas de Leitura e Escrita. Memnon edições científicas. São Paulo. CHAPMAN, R. Processos e Distúrbios na Aquisição da Linguagem. Artes Médicas. Porto Alegre. FERREIRA Júnior, M. PAIR. Perda Auditiva Induzida por Ruído Bom senso e consenso. São Paulo. VK; GARCIA, J. Nº Manual de Dificuldades de Aprendizagem. Artes Médicas, Porto Alegre. GERBER, Adele. Problemas de Aprendizagem Relacionados à Linguagem: sua natureza e tratamento. Porto Alegre, Artes Médicas. GIOTO, Claudia Regina Mosca. Perspectivas atuais da Fonoaudiologia na escola. Ed. Plexus. São Paulo. KATZ,J. Tratado de audiologia clínica. São Paulo Manole. MOTA, H. B. Terapia Fonoaudiológica para os Desvios Fonológicos. Revinter, Rio de Janeiro; MUNHOZ, M.S.L. Audiologia Clínica. São Paulo, Ateneu. SACALOSKI, Marisa. Fonoaudiologia na Escola. Ed.Lovise. São Paulo; SOUZA, Susana Bueno de. A Fonoaudiologia no Âmbito Escolar. Ed. Lilivros São Paulo. SACALOSKI, M.; ALAVARSI, G. & GUERRA, G. R. Fonoaudiólogo e Professor: Uma Parceria Fundamental. In: SACALOSKI, M. ALAVARSI, G. & GUERRA, G. R. Fonoaudiologia na Escola. São Paulo: Lovise, KIRILLOS, L. MARTINS, K. & FERREIRA, P. Fonoaudiologia e Escola: A Aprendizagem de uma Visão Preventiva. In: LAGROTTA, M. G. M.& CÉSAR, C. P. H. R. A Fonoaudiologia nas Instituições. São Paulo: Lovise. BRITO,T.A. Livro de Fonoaudiologia. São José dos Campos: pulso. MURDOCH, B.E. Desenvolvimento da Fala e distúrbios da Linguagem: Revinter;. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

03/06/2013

-

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo e/ou de seu extrato.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ("Minas Gerais") e em jornal de grande circulação.

17/06/2013

Conforme previsto item IV deste Edital

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item III deste Edital

19/06/2013

17h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

 

21/06/2013

9h às 11h e 13h às 16h

Período para inscrições presenciais

Sede da Prefeitura Municipal de Passabém

Até 27/06/2013

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" de todos os candidatos e divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, data e horários de realização da prova.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

21/07/2013

9h

Realização da prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos

A divulgar no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

23/07/2013

17h

Divulgação do gabarito da prova objetiva de múltipla escolha

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

Até 02/08/2013

17h

Divulgação do resultado final em ordem de classificação

Em até 30 (trinta) dias após ultimadas todas etapas do edital

-

Ato de homologação do resultado final com relação de candidatos aprovados e classificados

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Devem servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, realizando vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados; aplicação de larvicidas e inseticidas; orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; recenseamento de animais, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

AUXILIAR DE FARMÁCIA PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realização de tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico; Colocação de etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; Armazenamento dos produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; Abastecimento das prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer os pedidos; Utilização de recursos de informática; Execução de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

FISCAL SANITÁRIO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários; e outras atividades estabelecidas para esse fim.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea; verificar sinais vitais; auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; participar de campanhas anti-Aids, antitabagismo, hipertensão, antidrogas; desempenhar tarefas afins.

FARMACÊUTICO PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o estoque de medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional; responder pela farmácia municipal; desempenhar tarefas afins.

ENFERMEIRO PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelo ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vista ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da UBS e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde e em domicílio; Solicitar exames complementares e prescrever medicamentos, conforme protocolo, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

DENTISTA PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular; realizar intervenções cirúrgico-bucais; tirar e interpretar radiografias; realizar trabalhos de ortondontia; visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização do exercício profissional; raspagem, alisamento e polimento dentário; restauração de composito de uma face, de resto radicular e resina-ângulo; curativos, restauração em resina duas faces pulpotomia; exodontia de dente permanente e tratamento de alvéolo; drenagem e tratamento de hemorragias; aconselhamento aos pacientes; desempenhar tarefas afins.

FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.