Prefeitura de Passa Quatro - MG

Notícia:   Prefeitura de Passa Quatro - MG abre inscrições para 92 vagas

ESTÂNCIA HIDROMINERAL DO MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, com fundamento nos termos da Lei 234, de 1º de outubro e 1959 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos e das seguintes Leis Municipais de criação de cargos: Lei 1.030, de 26 de junho de 1987; Lei 1.256, de 13 de setembro de 1993; Lei 1.281, de 31 de dezembro de 1993; Lei 1.294, de 06 de maio de 1994; Lei 1.340, de 27 de março de 1995; Lei 1.419, de 24 de maio de 1997; Art.1º da Lei 1.456, de 02 de abril de 1998; Lei 1.471, de 20 de agosto de 1998; Lei 1.539, de 21 de dezembro de 2000; Lei 1.579, de 03 de janeiro de 2002; bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório - Convite n° 044/2008, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2008" especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto Municipal nº 5.134, de 13 de maio de 2008.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: De 19 a 28 de maio de 2.008, incluindo sábados e feriados.

b) Único local de inscrições: Secretaria Municipal de Educação - Rua Sabóia Lima, nº 63, Centro - Passa Quatro - MG (Prédio do Sindicato Rural)

c) Horário: de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto no subitem 2.2.3, do presente Edital.

c) Original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.2.1. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

2.2.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda do direito de excluir do Concurso aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.2.1, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, na seguinte conta corrente:

2.2.3.2. Caixa Econômica Federal
Agência: 0140
Conta Corrente: 47-8

2.2.3.3. O depósito poderá ser efetuado em terminais de caixa rápido, ficando a inscrição condicionada à efetiva confirmação do mesmo.

2.2.4. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

2.3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.3.1. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

2.3.1.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

2.3.1.2. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.4. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e o conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 2.2.1, sem prejuízo do disposto no subitem 2.2.2 deste Edital.

2.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo por imposição legal.

2.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

2.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, sem prejuízo do disposto no subitem 2.6.

2.8. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.9.1. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, atendendo ao disposto no art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99. Dispostas da seguinte forma:

CARGO

Nº DE VAGAS RESERVADAS

Enfermeiro

01 (uma) vaga

Escriturário

01 (uma) vaga

Médico Socorrista

01 (uma) vaga

Professor

01 (uma) vaga

Técnico em Enfermagem

01 (uma) vaga

Total de Vagas:

05 (cinco) vagas

2.9.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.9.3. O candidato que declarou ser portador de deficiência, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

2.9.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar ato da inscrição, no campo justificar, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.9.5. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.9.4 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.9.6. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.9.3. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.9.1., ainda que declarada tal condição do Formulário de Inscrição.

2.9.7. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.9.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.9.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.9.10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Passa Quatro, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

2.9.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.9.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 2.9.10, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

2.9.13. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.9.14. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

3. DO CONCURSO

O Concurso para o provimento dos cargos discriminados no Anexo I, deste Edital será realizado mediante os seguintes critérios:

3.1. DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.4. O candidato que fizer 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Anexo I do Edital será chamado de EXCEDENTE.

3.1.5. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.2. DA PROVA ELIMINATÓRIA PRÁTICA (SEGUNDA ETAPA):

3.2.1. Os candidatos aprovados para os cargos descritos abaixo deverão realizar Provas Práticas, de caráter eliminatório, que consiste na SEGUNDA ETAPA do concurso, que o diagnosticará em "APTO" ou "INAPTO" ao cargo:

a) Auxiliar de Atividades Culturais;

b) Auxiliar de Biblioteca;

c) Auxiliar de Tesouraria;

d) Calceteiro;

e) Escriturário;

f) Jardineiro;

g) Motorista;

h) Pedreiro;

i) Tratorista.

3.2.2. As provas práticas obedecerão às seguintes disposições:

a) Somente realizarão prova prática os candidatos APROVADOS na prova objetiva, nos termos do item 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1. do Edital.

b) Serão realizadas no dia 22 de junho, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Passa Quatro.

c) Serão Coordenadas pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e Fiscalizadas pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2008, devendo, entretanto, serem aplicadas e julgadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente contratados pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. para essa finalidade, aos quais compete diagnosticar a condição do candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

3.2.3. Os candidatos aos cargos elencados no subitem 3.2.1, que não realizarem as respectivas provas práticas, serão automaticamente desclassificados.

3.2.4. Os critérios para realização das provas práticas serão os seguintes:

CARGOS

CRITÉRIOS

Auxiliar de Atividades Culturais

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Tesouraria

Escriturário

Digitação de texto no programa Word com tempo estabelecido em 5 minutos, onde serão considerados número de toques por minuto e quantidade de erros. Ao final do tempo o candidato deverá salvar o arquivo em disquete e imprimi-lo. O candidato terá tempo de 5 (cinco) minutos para treinamento e familiarização com o teclado.

Será considerado APTO o candidato que alcançar o mínimo de 100 (cem) toques por minuto, descontados os erros, no tempo de 5 (cinco) minutos, e tiver desempenho satisfatório nas demais tarefas.

Calceteiro

Manuseio de equipamentos, materiais e ferramentas próprias da atividade, onde será verificado a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas e condições das funções inerentes ao cargo, com tempo estabelecido em 30 minutos, acompanhado do especialista e julgador(es), onde será avaliado a correta utilização de ferramentas e materiais, o zelo, qualidade e técnica na execução da tarefa.

Serão observados os seguintes aspectos: 1. Cuidados com a higiene; 2. segurança do trabalho, 3. riscos de acidentes, 4. prazo de execução..

Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.

Jardineiro

Podar uma árvore de tamanho médio usando tesoura de jardinagem; Preparar uma cova e plantar nela uma muda de árvore; Preparar um terreno com área de 6 m2 (seis metros quadrados) e plantar grama tipo batatais; Podar grama tipo batatais, em uma área equivalente a 30 m2 (trinta metros quadrados), utilizando corretamente as ferramentas e os materiais especialmente disponibilizados para este fim, com tempo estabelecido em 60 minutos, acompanhado do especialista e julgador(es), onde será avaliado a correta utilização de ferramentas e materiais, o zelo, qualidade e técnica na execução da tarefa.

Serão observados os seguintes aspectos: 1. Preparo do terreno e covas; 2. procedimentos de poda; 3. acabamento; 4. prazo de execução.

Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.

Motorista

Condução de veículo especialmente disponibilizada para este fim, compatível com a habilitação, com tempo estabelecido em 10 (dez) minutos, acompanhado do Especialista e Julgador(es), onde será avaliado o cumprimento das normas gerais de trânsito e domínio do veiculo.

Serão observados os seguintes aspectos: 1. atenção; 2. segurança; 3. desenvolvimento; 4. determinação

Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.

Pedreiro

Construção de um pequeno muro de alvenaria, com base ou fundação com ferramentas e os materiais especialmente disponibilizados para este fim, com tempo estabelecido em 30 minutos, acompanhado do especialista e julgador(es), onde será avaliado a correta utilização de ferramentas e materiais, o zelo, qualidade e técnica na execução da tarefa.

Serão observados os seguintes aspectos: 1. Prumo e nivelamento; 2. alinhamento; 3. acabamento final; 4. prazo de execução.

Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.

Tratorista

Operação de um trator, especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a habilitação, com tempo estabelecido em 10 (dez) minutos, consistindo a sua prova no manuseio deste em um espaço máximo de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), acompanhado do especialista e julgador(es), onde será avaliado o domínio e habilidade com o trator.

Serão observados os seguintes aspectos: 01 - a postura do candidato e seu trato com a máquina; 02 - atenção e segurança; 3 - a desenvoltura do deslocamento e execução da máquina; 04 - sua performance inicial e final da execução.

Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

3.3 - DOS TÍTULOS

3.3.1. Os títulos, de caráter classificatório, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

TODOS

I - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

Até o máximo de 3,0 (três) pontos

II - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

III - Especialização lato sensu, mínimo de 360 horas, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.1,0 (um) ponto

3.3.2. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso Público, de que trata o subitem 5.1.

3.3.3. O período para apresentação dos Títulos é de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 5.1.

3.3.4. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato, o número da sua inscrição e o cargo ao qual está concorrendo, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2008, e protocolado no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, situado na Rua Tenente Viotti, 331 - Centro - Passa Quatro.

3.3.5. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2008 que repassará a empresa realizadora do Concurso - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos aprovados e a cópia dos referidos títulos apresentados.

3.3.6. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 3,0 (três) pontos.

3.3.7. Os títulos de que tratam os incisos I, II e III, do subitem 3.4.1 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

3.3.8. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

3.3.9. Somente serão aceitos títulos que estejam de acordo com o Art. 12, §§ 1° e 2 °, da Resolução n.° 01, do Conselho Nacional de Educação (CND), quais sejam:

Art. 12. A instituição responsável pelo curso de pós- graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, assegurada, nos curso presenciais, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

§ 1º - Os certificados de conclusão de curso de pós- graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devam constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou trabalho de conclusão e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente resolução; e

V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos ministrados a distância.

§ 2º - Os certificados de conclusão de cursos de pós- graduação lato sensu devem ter registro da instituição que os expedir.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

4.1. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, no dia 8 de junho de 2008, no horário de 08 às 11:30 horas, em local a ser divulgado posteriormente, através de Comunicado Oficial.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.5. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.10. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.11. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Da Classificação Provisória

5.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.3.

5.2. Da Classificação Final

5.2.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados, sendo estes decorrentes da soma da pontuação obtida na Prova Objetiva, na apresentação de Títulos, se houver, e da análise da prova eliminatória prática, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.3. Dos Critérios de Desempate

5.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) For mais idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de saúde pública, se houver;

g) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver.

5.4. Da publicação dos Resultados:

5.4.1. A divulgação do Resultado Provisório e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Passa Quatro e através do site da empresa realizadora do Concurso Público: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.4.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 5.4.1. apenas como auxilio aos candidatos.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado (inclusive do gabarito oficial), no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2008, mediante protocolo no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, situado na Rua Tenente Viotti, n.° 331, Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2008.

6.5. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Passa Quatro e através do site da empresa realizadora do Concurso Público: www.fluxoconsultoria.com.br.

6.6. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A aprovação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito à efetiva nomeação, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada de cada cargo.

7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação da data para o início do exercício.

7.3. A classificação do candidato aprovado no Concurso Público para os cargos descritos no Anexo I, não gera para o mesmo o direito de escolher o local de seu exercício funcional, ficando esta decisão condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

7.4. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

i) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Prata;

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo e ou sentença judicial.

g) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

h) Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

i) Não registrar antecedentes criminais conforme certidão expedida pela Polícia Civil.

j) Não ter sido demitido a bem do serviço público.

8.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público.

9.3. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Passa Quatro durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de realizá-las ou não no período de validade do Concurso Público, de acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2008, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

9.8. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

9.9. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.

9.10. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2008 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

9.11. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.

9.12. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.14. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 9.11.

9.15. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

9.16. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 1° Andar, Bairro Floresta, CEP.: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

9.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2008, da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, Minas Gerais.

9.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital e a divulgação da classificação final.

9.19. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, da Câmara Municipal de Passa Quatro e, bem como no Diário Oficial de Minas Gerais.

Passa Quatro, 13 de maio de 2008.

Acácio Mendes de Andrade
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

José Ribeiro Neto

Gustavo Carneiro Greca

Henrique Nogueira Gonçalves

Regina Scianni Romano

Vicentina Maria Rocha Motta Streitenberger

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód. Cargo

Cargos

N.° de Vagas

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

N.° de Questões

Peso

Taxa Inscr. (R$)

01

Calceteiro

01

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

02

Coveiro

02

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

03

Jardineiro

04

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

04

Lixeiro

08

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

05

Motorista

05

522,49

4ª Série do Ensino Fundamental - CNH "D"

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

06

Operário Braçal

20

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

07

Pedreiro

02

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

08

Serviçal

08

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

09

Vigia

03

415,00

4ª Série do Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

10

Tratorista

01

661,28

4ª Série do Ensino Fundamental - CNH "D"

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

11

Auxiliar de Atividades Culturais

01

587,82

Ensino Médio

30 horas

Português

10

2,5

35,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm.Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

12

Auxiliar de Biblioteca

01

464,43

Ensino Médio

30 horas

Português

10

2,5

35,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm.Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

13

Auxiliar de Tesouraria

01

587,82

Ensino Médio Técnico em Contabilidade com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

35,00

Matemática

05

2,5

Noções Informática

05

2,5

Noções Adm.Pública

10

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

14

Escriturário

02

415,00

Ensino Médio

40 horas

Português

10

2,5

35,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm.Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

15

Professor

13

522,49

Ensino Médio Magistério

22 h 30min

Português

10

2,5

35,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Conhec. Específico

20

2,5

16

Técnico em Enfermagem

02

522,49

Ensino Médio Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho

40 horas

Português

10

2,5

35,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

17

Assistente Social

01

836,96

Ensino Superior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Conhec. Específico

20

2,5

18

Bibliotecário

01

836,96

Ensino Superior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Conhec. Específico

20

2,5

19

Bioquímico

01

836,96

Ensino Superior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

20

Enfermeiro

04

836,96

Ensino Superior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

21

Engenheiro Civil

01

941,58

Ensino Superior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Conhec. Específico

20

2,5

22

Farmacêutico

01

836,96

Ensino Superior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

23

Fisioterapeuta

01

836,96

Ensino Suprior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

24

Médico Ginecologista e Obstetra

01

1.059,30

Ensino Superior Residência / Especialização em Ginecologia / Obstetrícia com Registro no Conselho

20 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

25

Médico Psiquiatra

01

1.059,30

Ensino Superior Residência / Especialização em Psiquiatria com Registro no Conselho

20 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

26

Médico Sanitarista

01

1.059,30

Ensino Superior com Registro no Conselho

20 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

27

Médico Socorrista

03

1.059,30

Ensino Superior com Registro no Conselho

24 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

28

Nutricionista

01

836,96

Ensino Superior com Registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

29

Professor de Educação Física

01

552,49

Ensino Superior com Registro no Conselho

22 h 30min

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm.Pública

10

2,5

Conhec. Específico

20

2,5

Observações:

I - O vencimento inicial previsto neste anexo para os cargos de códigos 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 14, é composto pelo vencimento padrão do respectivo cargo, acrescido de complementação para fins de equiparação ao salário mínimo nacional vigente.

II - Soma-se ao vencimento inicial previsto neste anexo para os cargos de códigos 24, 25 e 26, adicional.

III - Soma-se ao vencimento inicial previsto neste anexo para o cargo de código 27, adicional de complementação de carga horária, gratificação por exercício profissional em urgência e emergência e outras vantagens previstas em Lei.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Calceteiro

Atribuições: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; determinar o alinhamento da obra; orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras; espalhar camada de areia sobre o assentamento; efetuar o calçamento de vias e logradouros mediante o assentamento de blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fios e outros materiais; executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros; efetuar obras de manutenção, reparos e conservação de vias e logradouros; recobrir junções, preenchendo- as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho; construir fundações e estruturas de alvenaria; aplicar revestimentos e contra-pisos; carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros; zelar pela conservação de equipamentos e ferramentas; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

2. Cargo: Coveiro

Atribuições: Auxiliar nos serviços funerários; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamentos e exumações de cadáveres; trasladar corpos e despojos; conservar e zelar pela segurança do cemitério, pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

3. Cargo: Jardineiro

Atribuições: Plantar e colher culturas diversas, introduzindo sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal; efetuar o preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, realizar o transplante e enxertia de espécies vegetais; efetuar tratos culturais; preparar o solo para plantio; cuidar da conservação e manutenção de parques, jardins, praças e canteiros; zelar pela conservação e manutenção das ferramentas de serviço; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

4. Cargo: Lixeiro

Atribuições: Assegurar a limpeza e conservação de logradouros públicos por meio da coleta de lixo, varrições, lavagens, zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos de trabalho; executar outras atribuições afins. Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

5. Cargo: Motorista

Atribuições: Dirigir veículos e transportar pessoas, bens, cargas e valores dentro ou fora do município; realizar verificações e manutenções básicas do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais de sinalização, quando necessário; observar as normas de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; zelar pela conservação dos veículos; preencher formulários de controle de deslocamento e de abastecimento; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental - CNH "D".

6. Cargo: Operário Braçal

Atribuições: Executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas, prédios, auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infra-estrutura; capinar e recolher entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças e jardins e logradouros públicos; carregar e descarregar caminhão; recompor vias públicas e passeios; construir e ou reparar cercas protetoras; lavar máquinas, veículos e peças; lavar por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; limpar o interior dos veículos; temperar os produtos químicos para lavagem; zelar pela guarda e conservação das ferramentas, materiais e local de trabalho; lavar externamente o motor e peças avulsas; desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria, e de óleo diversos; proteger com graxa os cabos de baterias; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

7. Cargo: Pedreiro

Atribuições: Executar obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgotos, muros e calçadas; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; assentar e fazer restaurações de tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilha, pedras, mármores, etc; trabalhar com cimento armado, executando e orientando serviços de armadores; executar trabalhos de restauração de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento, concreto ou pisos; reassentar manilhas de rede de água e esgoto e cuidar de sua manutenção; executar trabalhos de construção de alicerces, levantar paredes e emboçar; executar serviços de emassamento de paredes e pintura; operar com instrumento de medida, peso, prumo, nível, etc; executar trabalhos de calçamento de ruas, áreas, passeios e meio-fio; fazer ligações de bombas e reservatórios de água; executar trabalhos de instalação e conserto de encanamento em geral, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; fazer limpeza de condutores de água e caixas de gordura; zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

8. Cargo: Serviçal

Atribuições: Executar atividades de limpeza, arrumação e higiene de prédios públicos e suas dependências, zelando pela conservação de pisos, móveis, utensílios, sanitários, vestuários e áreas externas; realizar pequenos reparos em geral; executar serviços de copa e cozinha; controlar o estoque de material utilizado no trabalho, efetuando a solicitação de reposição ao departamento competente, quando necessário; zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

9. Cargo: Vigia

Atribuições: Zelar pela guarda e segurança do patrimônio, exercendo a vigilância de edifícios, parques, praças, jardins, logradouros, veículos e equipamentos públicos ou particulares sob a sua guarda; realizar ronda constante; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; escoltar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho; tomar medidas de vigilância preventiva; praticar atos necessários a impedir a invasão, solicitando ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer irregularidade; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental.

10. Cargo: Tratorista

Atribuições: Dirigir tratores, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores e outros, obedecendo às normas de trânsito; realizar serviços de transporte, limpeza e similares; realizar obras de construção, demolição, reforma de edificações, praças, jardins e vias; efetuar acabamento em pavimento; realizar a drenagem e remoção de solos e materiais; executar pequenos serviços e reparos de emergência no trator; anotar, em mapas próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: 4ª Série do Ensino Fundamental - CNH "D".

11. Cargo: Auxiliar de Atividades Culturais

Atribuições: Realizar atividades de apoio destinadas à elaboração, difusão e realização de eventos culturais; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, e materiais de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio.

12. Cargo: Auxiliar de Biblioteca

Proceder ao registro, catalogação e organização do acervo das Bibliotecas Públicas e Escolares do Município, utilizando-se dos melhores métodos e técnicas disponíveis; auxiliar a consulta do acervo pelos usuários, prestando as informações necessárias; auxiliar na manutenção de bancos de dados; zelar pela manutenção e conservação do acervo das bibliotecas, solicitando a execução de serviços específicos, quando necessário; participar de projetos de extensão cultural e programas de incentivo à leitura realizados em unidades ou centros de documentação ou informação; colaborar no controle e na conservação do acervo; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Atribuições: Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio.

13. Cargo: Auxiliar de Tesouraria

Atribuições: Auxiliar no desempenho das atribuições do Tesoureiro; executar a confecção de cheques e requisições; realizar a escrita dos lançamentos diários no Livro Caixa; fazer o lançamento diário de pagamentos com recursos direcionados à Educação e Saúde; operar sistemas de informática relacionados aos serviços da Tesouraria; executar a preparação de arquivo de notas de empenho pagas, por programa e secretaria; realizar a conferência mensal das assinaturas nas notas de empenho pagas; organizar e dar manutenção ao arquivo de guias de ITBI registradas pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; organizar e dar manutenção ao arquivo de IPTU; realizar serviços contábeis quando designado pela autoridade competente, zelar pela conservação de equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio / Curso Técnico em Contabilidade / Registro no respectivo Conselho.

14. Cargo: Escriturário

Atribuições: Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar serviços de reprodução de documentos; executar serviços de digitação; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes á sua área de atuação; prestar assistência a autoridades superiores quando solicitado; efetuar cálculos diversos; elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão; preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros; redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisitos: Ensino Médio

15. Cargo: Professor

Atribuições: Socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; educar e preparar seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas; realizar atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios; participar de reuniões pedagógicas e administrativas sempre que for convocado; buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho; observar sempre os aspectos éticos e morais; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica; orientar a execução dos trabalhos; desenvolver atividades de programação de sua área de atuação; executar atividades educacionais em escolas de educação infantil e/ou ensino fundamental; planejar e ministrar aulas; acompanhar e avaliar os temas, os métodos e alunos, a fim de atender os objetivos pré-estabelecidos; freqüentar cursos e reciclagem e ou reeducação pedagógica, sempre que determinado por superior hierárquico; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio / Diploma de Curso de Magistério.

16. Cargo: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Executar atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar no planejamento da assistência de enfermagem; participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro; participar de orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau ténico; participar da equipe de saúde; desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões, trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; efetuar curativos e assepsias em ferimento; aplicar injeções segundo prescrições médicas; aplicar vacinas; ministrar medicamentos observando horários e doses prescritas pelo médico; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes; lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas e nos atendimentos aos pacientes; auxiliar no controle de estoques de medicamentos, materiais e instrumentos médico-cirúrgicos, solicitando a reposição quando necessário; colher materiais orgânicos para fins de análise clínica; orientar, diretamente o público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes à saúde; auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos dos serviços; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio / Curso Técnico em Enfermagem / Registro no respectivo Conselho.

17. Cargo: Assistente Social

Atribuições: Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social; dirigir serviços sociais técnicos em entidades públicas e privadas; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direita ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; prestar serviços sociais de orientação a indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços, recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Órgão de Classe.

18. Cargo: Bibliotecário

Atribuições: Atuar no tratamento, conservação, organização, recuperação e disseminação do acervo e da informação; executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação; prestar atendimento ao usuário; administrar o acervo; supervisionar e orientar o trabalho dos servidores lotados nas bibliotecas, a fim de assegurar o adequado desempenho dos mesmos; informatizar, atualizar e dar manutenção a bancos de dados; participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural; propor e desenvolver programas de incentivo à leitura, a serem realizados através das Bibliotecas do Município; colaborar no controle e na conservação do acervo; participar de treinamentos e programas de atualização; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Órgão de Classe.

19. Cargo: Bioquímico

Atribuições: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Atribuições: Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Especialização em Bioquímica / Registro no respectivo Conselho.

20. Cargo: Enfermeiro

Atribuições: Exercer atividades de enfermagem; dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e unidade de enfermagem, se for o caso; organizar e dirigir serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; efetuar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; efetuar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; integrar equipe de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; promover a prevenção e o controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; promover a prevenção e o controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; efetuar o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; executar o parto sem distocia; prestar serviços educativos visando à melhoria de saúde da população; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

21. Cargo: Engenheiro Civil

Atribuições: Executar, dirigir e fiscalizar obras e serviços técnicos de engenharia; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção de empreendimentos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; executar o planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, obras, estruturas e transportes; realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; realizar pesquisas, experimentação e ensaios; realizar serviços de produção técnica especializada; desenvolver projetos de engenharia civil; elaborar e executar planilhas orçamentárias, cronogramas e memoriais descritivos; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins. Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

22. Cargo: Farmacêutico

Atribuições: Controlar o estoque de remédios utilizados na unidade básica de saúde, observando as condições de armazenagem e data de validade dos mesmos; proceder à conferência de medicamentos cedidos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; supervisionar, acompanhar a execução de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análises clínicas; emitir resultados de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análises clínicas; acompanhar e colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo seu adequado funcionamento; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

23. Cargo: Fisioterapeuta

Atribuições: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisas de reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos requidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; assessorar autoridades e administrar serviços superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

24. Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra

Atribuições: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde; examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os a clínicas especializadas, hospitais e/ou unidades de saúde, se assim se fizer necessário; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; realizar perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza de sua profissão.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Especialização em Ginecologia e Obstetrícia / Registro no respectivo Conselho.

25. Cargo: Médico Psiquiatra

Atribuições: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde mental; examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica, com indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório, de raios-X e outros; realizar procedimentos ambulatoriais referentes à especialidade; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os a clínicas especializadas, hospitais e/ou unidades de saúde, se assim se fizer necessário; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; realizar perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza de sua profissão.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Especialização em Psiquiatria / Registro no respectivo Conselho.

26. Cargo: Médico Sanitarista

Elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública; assessorar os dirigentes da saúde no planejamento e organização dos serviços de saúde e nas ações de vigilância em saúde pública; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; estimular debates sobre saúde com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades sanitárias da região, delineando objetivos; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza de sua profissão.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

27. Cargo: Médico Socorrista

Atribuições: Promover o atendimento individual a pacientes em regime de plantão médico ou não; examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática, com indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório, de raios-X e outros; realizar procedimentos ambulatoriais; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, hospitais e/ou unidades de saúde, se assim se fizer necessário; estimular debates sobre saúde; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de necessidade; realizar perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza de sua profissão.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

28. Cargo: Nutricionista

Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico- sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; realizar o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; elaborar informes técnico-científicos; gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; realizar o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; realizar estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; efetuar a prescrição de suplementos nutricionais; fazer a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; fazer análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; participar de projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; zelar pela manutenção de equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

29. Cargo: Professor de Educação Física

Atribuições: socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; educar e preparar seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas; realizar atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios; participar de reuniões pedagógicas e administrativas sempre que for convocado; buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho; observar sempre os aspectos éticos e morais; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica; orientar a execução dos trabalhos; desenvolver atividades de programação de sua área de atuação; executar atividades educacionais; planejar e ministrar aulas; acompanhar e avaliar os temas, os métodos e alunos, a fim de atender os objetivos pré-estabelecidos; freqüentar cursos e reciclagem e ou reeducação pedagógica, sempre que determinado por superior hierárquico; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Superior / Registro no respectivo Conselho.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. QUARTA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

(Cargos: Calceteiro, Coveiro, Jardineiro, Lixeiro, Motorista, Operário Braçal, Pedreiro, Serviçal, Vigia e Tratorista)

1.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos do item 1)

1 .Interpretação de texto; 2. Ortografia; 3. Pontuação; 4. Separação de Sílabas 5. Singular e Plural; 6. Masculino e Feminino; 7. Sinônimo e Antônimo.

1.2. Matemática (Para todos os cargos do item 1)

1. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e decimais; 2. Problemas; 3. Porcentagem; 4. Sistema monetário nacional; 5. Sistema métrico decimal; 6. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

2. ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO

(Cargos: Auxiliar de Atividades Culturais, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Tesouraria, Escriturário, Professor e Técnico em Enfermagem)

2.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos do item 2)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

2.2. Matemática (Para os cargos: Auxiliar de Atividades Culturais, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Tesouraria e Escriturário)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o co-seno e a tangente de um ângulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

2.3. Noções de Administração Pública (Para todos os cargos do item 2)

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

2.4. Saúde Pública (Para o Cargo: Técnico em Enfermagem)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico.

2.5. Noções de Informática (Para os cargos: Auxiliar de Atividades Culturais, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Tesouraria e Escriturário)

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc.; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos; 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização.

2.6. Disciplinas de Conhecimento Específico (Para os cargos: Professor, Auxiliar de Tesouraria / Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem)

2.6.1. Professor

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré- escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

2.6.2. Auxiliar de Tesouraria / Técnico em Contabilidade

1. Lei 4.320/64; 2. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 3. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; 4. Constituição Federal; 5. Contabilidade Pública: 5.1. Conceitos gerais; 5.2. Campo de aplicação; 5.3. Regimes contábeis; 5.4. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; 5.5. Plano de contas; 5.6. Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; 5.7. Demonstração das variações patrimoniais; 6. Orçamento Público: 6.1. Conceitos gerais; 6.2. Processo de planejamento; 6.3. Princípios; 6.4. Ciclo orçamentário; 6.5. Orçamento por programas; 7. Receita Pública: 7.1. Conceito; 7.2. Classificação; 7.3. Estágios; 7.4. Escrituração contábil; 7.5. Dívida ativa; 8. Despesa Pública: 8.1. Conceito; 8.2. Classificação; 8.3. Licitação; 8.4. Estágios; 9. Restos a Pagar; 10. Dívida Pública; 11. Regime de Adiantamento: 11.1. Conceito; 11.2. Finalidades; 11.3. Controle dos adiantamentos; 12. Patrimônio Público: 12.1. Conceito; 12.2. Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; 12.3. Variações patrimoniais; 12.4. Variações ativas e passivas; 13. Créditos Adicionais: 13.1. Conceito; 13.2. Classificação; 13.3. Autorização e abertura; 13.4. Vigência; 13.5. Indicação e especificação de recursos; 14. Concessões e Permissões de uso; 15. Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

2.6.2. Técnico em Enfermagem

1. Assistência de Enfermagem ao cliente com problemas clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psiquiátricos e pediátricos; 2. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro Cirúrgico: circulação, instrumentação cirúrgica e recuperação anestésica; 3. Ações de Enfermagem específicas relativas ao processamento de artigos hospitalares; 4. Prevenção e controle da infecção hospitalar; 5. Participação do Auxiliar de Enfermagem na área de saúde coletiva: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente. 6. Aspectos éticos e legais da prática da enfermagem; 7. Legislação e Normas do COREN-MG; 8. Lei do Exercício Profissional; 9. Código de Ética; 10. Enfermagem Básica; 11. Enfermagem Cirúrgica; 12. Saúde Pública.

3. ENSINO SUPERIOR

(Cargos: Assistente Social, Bibliotecário, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Psiquiatra, Médico Sanitarista, Médico Socorrista, Nutricionista e Professor de Educação Física)

3.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos do item 3)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

3.2. Noções de Administração Pública (Para todos os cargos do item 3)

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

3.3. Saúde Pública (Para os cargos: Bioquímico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Psiquiatra, Médico Sanitarista, Médico Socorrista e Nutricionista)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

3.4. Disciplinas de Conhecimento Específico (Para todos os cargos do item 3)

3.4.1. Assistente Social

1. Entrevista: pressupostos básicos, orientações, abordagem e objetivos. 2. A família na agenda da política social: 2.1 Fundamentos das políticas sociais; 2.2 A política de assistência social no município. 3. Desafio da participação: poder participativo: 3.1 Movimento social e movimento popular; 3.2 Aspectos inerentes á inter-relação institucional e comunitária; 3.3 Noções de analise da conjuntura; 3.4 Noções de controle social. 4. A pesquisação como instrumento de trabalho. 5. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. 6. Estatuto de Direitos da Criança e do Adolescente.

3.4.2. Bibliotecário

1. Representação descritiva e temática de documentos; 2. linguagens de indexação verbais (cabeçalhos de assunto, tesauros); 3. linguagens de indexação notacionais (Classificação Decimal de Dewey e Classificação Decimal Universal); 4. Controle bibliográfico ISBN; 5. Controle bibliográfico ISSN; 6. Catalogação na publicação; 7. Catalogação cooperativa (Bibliodata/Calco); 8. Catálogo coletivo; 9. Normalização de documentos (normas da ABNT); 10. Serviços de informação: atividades direta e indiretamente relacionadas com o público (serviços de referência, instrução ao usuário, disseminação da informação, circulação de documentos, comutação bibliográfica e suas atualizações); 11. Obras de referência incluindo fontes bibliográficas em qualquer suporte físico; 12. Aplicação de computador em bibliotecas e serviços de informação: Bancos e bases de dados bibliográficos; 13. Formato MARC 21; 14. Norma ISSO 2709; 15. Padrão de intercâmbio Z.39.50; 16. Alimentação do CCN.

3.4.3. Bioquímico

1. Biologia Molecular: Introdução à Biologia Molecular. Fluxo da informação genética na célula. Composição, estrutura e propriedades dos ácidos nucléicos. Estrutura da cromatina, cromossomos e organização gênica. Biossíntese dos ácidos nucléicos: replicação e transcrição. Mutação, reparo e recombinação no material genético. Bases da regulação de expressão gênica em procariotos e eucariotos. Noções básicas de engenharia genética e tecnologia do DNA recombinante. Tópicos modernos em Biologia Molecular aplicados à Farmácia; 2. Citologia e Embriologia: Estudo da Biologia Celular e do desenvolvimento embrionário humano até a 8ª semana de desenvolvimento. 3. Biossegurança e Primeiros Socorros: Estudo das normas de segurança em laboratório de análise química e análises clínicas e das medidas preventivas de primeiros socorros a serem aplicados às vítimas em situação de emergência (acidentes e distúrbio clínico súbito) no local em que ocorreram ou se manifestaram; 4. Anatomia: Estudos dos principais órgãos, sistema do corpo humano, enfocando sua localização, função e relações topográficas; 5. Fisiologia: Estudo dos processos fisiológicos que ocorrem no corpo humano, da sua inter-relação, bem como os mecanismos regulatórios; 6. Genética: Bases moleculares da hereditariedade. Citogenética humana. Genética clássica: primeira e segunda lei de Mendel; dominância e recessividade, alelos múltiplos, letais e polimorfismos. Uso de probabilidades para a previsão de genótipos e fenótipos. Análise de heredogramas e padrões de herança gerais. Imunogenética, Hemoglobinopatias e Talassemias. Genética Bioquímica. Tópicos em Genética Molecular; 7. Histologia: Estudo dos quatro tecidos fundamentais (Tecido Epitelial, Conjuntivo, Muscular e Nervoso); 8. Imunologia: Estudo das moléculas e células que compõe o sistema imune, incluindo as funções de cada componente. Mecanismos usados pelo sistema imune, incluindo as funções de cada componente. Mecanismos usados pelo sistema imune na defesa contra infecções. Técnicas e métodos que empregam elementos imunológicos para o diagnóstico clínico de diversas doenças; 9. Bioquímica: Aminoácidos, peptídios, proteínas, carboidratos, lipídios, enzimas. Metabolismo de carboidratos, ciclo de Krebs, cadeia respiratória, metabolismo de lipídios, degradação de aminoácidos e nucleotídios; 10. Toxicologia: Estudo dos efeitos nocivos causados pelas substâncias químicas contaminantes dos ambientes de trabalho, da água, do ar, de alimentos e drogas no organismo; 11. Microbiologia: Principais grupos e caracterização microbiana. Procariotos: Domínios Bactéria e Archaea. Anatomia funcional das células procarióticas. Crescimento e controle microbiano. Genética microbiana. Principais diferenças entre os microrganismos eucarióticos. Características dos fungos. Filos de fungos de importância médica. Principais micoses. Efeitos econômicos dos fungos. Características gerais dos vírus. Estrutura viral. Taxonomia dos vírus. Isolamento, cultivo e identificação dos vírus. Multiplicação viral. Príons. Microscopia e métodos de coloração de microrganismos. Preparo de meios de cultura. Métodos de esterilização. Isolamento e identificação de bactérias. Antibiograma. Alterações genotípicas e fenotípicas. Isolamento e identificação de fungos anemófilos. Microcultivo e macrocultivo de fungos. Identificação de leveduras; 12. Parasitologia: Parasitologia humana; definição e termos técnicos em parasitologia; classificação dos seres vivos; estudos dos principais helmintos, protozoários e insetos transmissores de doenças; 13. Patologia geral: Estudos dos processos patológicos básicos comuns às diferentes doenças dos organismos vivos, suas causas, mecanismos, lesões e alterações funcionais; 14. Físico-Química: Fundamentos de Termodinâmica. Equilíbrio químico. Equilíbrio de fases. Cinética química. Colóides. Soluções. Construção de gráficos; 15. Epidemiologia e Saúde Coletiva: Processo saúde-doença e os fatores interferentes; importância da epidemiologia, vigilância epidemiológica, saneamento e vigilância sanitária na proteção da saúde; saúde materno-infantil; prevenção e controle das doenças infecciosas mais freqüentes; papel do Farmacêutico em epidemiologia, saúde coletiva e no sistema nacional de saúde; 16. Química Analítica Clássica e Instrumental: Princípios básicos da análise qualitativa (Separação e identificação de cátions e ânions) e dos métodos clássicos de análise quantitativa. Métodos Óticos, Calorimetria, Espectrofometria, Emissão Atômica, Absorção Atômica, Métodos Eletroanalíticos, Potenciometria, Condutometria, Eletrogavimetria, Voltametria, Polarografia, Métodos de Separação: Eletrofase, Cromatografia Gasosa e Liquida de Alta Eficiência; 17. Química Orgânica: Estudo geral das Estruturas e Radicais Orgânicos - Classificação, síntese, reatividade, propriedades, estereoquímica e mecanismo de reação; 18. Farmacobotânica: Estudo de plantas medicinais e drogas vegetais constituídas de raiz, caule, folha, flor, fruto e semente, sob o ponto de vista morfológico e anatômico, para fins de diagnose da matéria prima vegetal utilizada na medicina popular e na produção de fitoterápicos; 19. Deontologia e Legislação Farmacêutica: Conceitos, Código de Ética, Responsabilidade Civil do Farmacêutico, Portaria 344/98, Resoluções do CFF que regulamentam a profissão farmacêutica; 20. Farmacologia: Estudo dos modos de ação dos fármacos no organismo visando sua aplicação terapêutica. Estudo dos efeitos das substâncias químicas sobre a função dos sistemas biológicos; da interação entre fármacos e células; do mecanismo de ação; farmacocinética., efeitos adversos e interações farmacológicas dos fármacos; 21. Química Farmacêutica: Aspectos teóricos da ação de fármacos aplicados ao estudo dos métodos de planejamento, desenvolvimento e obtenção de fármacos e produtos bioativos. Relações entre a estrutura química e a atividade biológica de agentes farmacodinâmicos e quimioterápicos, mecanismos de ação em nível molecular e o desenvolvimento de novos fármacos e produto bioativos; 22. Farmacotécnica Homeopática: Estudo dos princípios da homeopatia, comparação com a alopatia e as terapias alternativas; cuidados, insumos, nomenclatura e preparação dos medicamentos homeopáticos; 23. Atenção Farmacêutica: Conceitos em Atenção Farmacêutica, Metodologia de Seguimento de pacientes, Atenção farmacêutica em distúrbios maiores; 24. Farmacognosia: Estudo das drogas de origem vegetal e animal utilizadas na terapêutica, dividindo-as de acordo com grupos químicos que as caracterizam. Origem, cultivo, preparação, conservação, identificação, composição química, pesquisa de falsificações e usos. Estudo dos principais métodos espectrométricos de determinação estrutural de compostos orgânicos: espectroscopia na região do infravermelho, espectrometria de massa, espectrometria de ressonância magnética nuclear; 25. Farmacotécnica: Estudo das formas farmacêuticas sob os aspectos de conceito; constituição; planejamento; formulação e preparação bem como acondicionamento; conservação e correção de sabor; odor e cor; 26. Farmácia Hospitalar: Estudos da estrutura organizacional da farmácia hospitalar, integração entre farmácia e hospital, unidades produtivas, o papel do farmacêutico no controle da infecção hospitalar e funções clínicas do farmacêutico; 27. Análise Farmacêutica: Análise qualitativa e quantitativa de insumos farmacêuticos; 28. Tecnologia de Cosméticos: Estudo da pele e seus anexos; das formas cosméticas, matérias-primas, formulação e preparação.

3.4.4. Enfermeiro

1. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade; 2. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde; 3. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônico degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.); 4. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

3.4.5. Engenheiro Civil

1. Elementos de construção civil; 2. Concreto; 3. Pontes; 4. Construção de edifícios; 5. Estatística; 6. Estruturas metálica e especiais; 7. Hidráulica; 8. Hidrologia; 9. Estradas; 10. Construção geral e pesada; 11. Administração de obras; 12. Saneamento; 13. Planejamento de transportes; 14. Engenharia econômica; 15. Urbanismo; 16. Ecologia e meio ambiente; 17. Topografia; 18. Fenômeno dos transportes; 19. Resistência dos materiais; 20. Instalações elétricas; 21. Fundações; 22. Custos e planejamento de obras; 23. Projetos: civil, elétrico e hidráulico.

3.4.6. Farmacêutico

1. Formas farmacêuticas e biodisponibilidade; 2. Estabilidade de medicamentos: prazos de validade e sinais de instabilidade; 3. Exame físico de medicamentos, armazenamento, distribuição de medicamentos, avaliação da prescrição e dispensação; 4. Programação e aquisição de medicamentos; 5. Ação farmacológica e mecanismo de ação dos medicamentos que atuam nos sistemas nervoso central, autônomo, respiratório, digestivo e cardiovascular; 6. Terapêutica da dor, inflamação e processos infecciosos; 7. Interações medicamentosas, farmacoepidemiologia; 8. Critérios e parâmetros técnicos para seleção de medicamentos; 8. Legislação Sanitária; 9. Lei 5.991/73 MS; 10. Lei de Genéricos - 9.787/99; 11. Portaria 344, MS.

4.4.7. Fisioterapeuta

1. Anatomia Humana: sistemas neuromusculoesquelético e cardiorespiratório; 2. Fisiologia Humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória; 3. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo ao frio, calor, água, luz, eletricidade e vibrações mecânicas; 4. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares; 5. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde; 6. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular, espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecano terapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia; 7. Princípios da prática fisioterápica nos diferentes níveis de atuação, faixas etárias e especialidades clínicas (Ortopedia, traumatologia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia (adulto, infantil e neonatal), ginecologia e obstetrícia); 8. Desenvolvimento neuropsicomotor da criança; 9. Diagnóstico e tratamento precoce do lactente com alterações do desenvolvimento neuropsicomotor; 10. Fisioterapia Preventiva; 11. Amputação, próteses e órteses.

3.4.8. Médico Ginecologista e Obstetra

Ginecologia: 1. Atenção básica à saúde da mulher; 2. Propedêutica ginecológica; 3. Neuroendocrinologia; 4. Fisiologia do ciclo menstrual; 5. Amenorréia; 6. Anovulação e Síndrome dos ovários policísticos; 7. Hemorragias uterinas disfuncionais; 8. Hirsutismo e Galactorréias; 9. Obesidade; 10. Puberdade normal e anormal e problemas do crescimento; 11. Sexualidade; 12. Planejamento familiar; 13. Infertilidade; 14. Dismenorréia e tensão pré-menstrual; 15. Endometriose; 16. Doença inflamatória pélvica; 17. Doenças sexualmente transmissíveis; 18. Distopias genitais; 19. Incontinência urinária; 20. Climatério e Terapia de reposição hormonal; 21. Doenças benignas e malignas da Mama; 22. Doenças benignas e malignas da vulva; 23. Doenças benignas do colo uterino; 24. Displasia cervical uterina e câncer de colo uterino; 25. Miomatose uterina, Adenomiose e Hiperplasia de endométrio; 26. Câncer de endométrio; 27. Doenças benignas e malignas dos ovários; Obstetrícia: 28. Diagnóstico de gravidez; 29. Assistência pré-natal; 30. Modificações fisiológicas da gravidez; 31. Propedêutica da gravidez; 32. Avaliação da maturidade fetal; 33. Assistência ao parto; 34. Mecanismos de parto; 35. Cesariana; 36. Indução do parto; 37. Fórcipe; 38. Prematuridade; 39. Gemelaridade; 40. Puerpério; 41. Abortamento; 42. Gravidez de alto-risco; 43. Ruptura prematura das membranas; 44. Isoimunização pelo fator Rh; 45. Hemorragias da primeira metade da gravidez; 46. Hemorragias da segunda metade da gravidez; 47. Síndromes hipertensivas; 48. Crescimento intra- uterino restrito; 49. Gravidez ectópica; 50. Métodos propedêuticos; 51. Ultra-sonografia obstétrica; 52; Cardiotocografia; 52. Líquido amniótico; 53. Fármacos na gravidez; 54. Gravidez na adolescência; 55. Doenças sistêmicas e gravidez: HAS, Diabetes, Cardiopatias, Nefropatias e LES.

3.4.9. Médico Psiquiatra

1. Psicopatologia; 2. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; 3. Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas; 4. Esquizofrenia; 5. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; 6. Síndromes psiquiátricas do puerpério; 7. Transtornos do humor; 9. Transtorno obsessivo- compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; 9. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; 10. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; 11. Transtornos somatoformes; 12. Transtornos alimentares; 13. Transtornos do sono; 14. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; 15. Transtornos dissociativos; 16. Transtornos da identidade e da preferência sexual; 17. Transtornos da personalidade; 18. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; 19. Retardo mental; 20. Transtornos do desenvolvimento psicológico; 21. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); 22. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; 23. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; 24. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; 25. Emergências psiquiátricas; 26. Psicoterapias; 27. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; 28. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas.

3.4.10. Médico Sanitarista

1. Reforma Sanitária no Brasil; 2. Lei Orgânica da Saúde; 3. Controle Social no SUS; 4. A epidemiologia na organização dos serviços de saúde; Regionalização da Saúde; 5. Pacto pela Saúde; 6. Política Nacional de Atenção Básica; 7. Política Nacional de Promoção à Saúde.

3.4.11. Médico Socorrista

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

3.4.12. Nutricionista

1. Absorção; 2. Digestão; 3. Metabolismo e Excreção de Nutrientes; 4. Composição de Alimentos; 5. Técnica Dietética; 6. Boas Práticas de Manipulação de Alimentos; 7. Higiene e Microbiologia de Alimentos; 8. Nutrição e Dietética para os Diferentes Grupos Etários; 9. Nutrição Materno Infantil; 10. Avaliação Nutricional; 11. Patologia da Nutrição e Dietoterapia; 12. Educação Nutricional; 13. Vigilância Nutricional; 14. Distribuição da merenda escolar; 15. Custo de refeições per capita; 16. Métodos da avaliação nutricional; 17. Educação nutricional; 18. Educação para uma melhor nutrição; 19. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo; 20. Alimentação de escolar e pré- escolar; 21. Pirâmide de alimentos; Biodisponibilidade dos minerais; 22. Higiene dos alimentos; 23. Morfologia e fisiologia do ser humano, Corpo Humano; 24. Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, os novos alimentos; 25. Aspectos sócio - econômicos e educacionais; 26. Saúde, nutrição e rendimento Escolar; 27. Sistema endócrino; 28. Doenças da infância; 29. Deficiência mental; 30. Nutrição normal; 31. Nutrição e dietoterapia: nutrição na doença; 32. Nutrição e Saúde Pública: Subnutrição, obesidade, diabéticos.

3.4.13. Professor de Educação Física

1. Corpo e cultura no currículo escolar; 2. Fundamentos sócio-históricos da Educação Física na escola; 3.Ordenamentos legais da Educação e da Educação Física no Ensino Fundamental de 5ª à 8ªsérie (LDB, PCN e DCN ); 4. Educação Física como Área do Conhecimento Escolar; especificidade, identidade e legitimidade da prática escolar no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries; 5. Abordagens Pedagógicas para o ensino de Educação Física no Brasil; 6. Organização, Sistematização e avaliação do ensino/ aprendizagem de Educação Física; 7.Saberes escolares em Educação Física: esportes, danças, ginásticas, lutas, jogos e brincadeiras; 8.O professor de Educação Física e o saber docente; 9. Bases fisiológicas para o ensino de Educação Física; 10. Relações EF, lazer e ludicidade; 11 .Estatuto da Criança e do Adolescente; 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.