Prefeitura de Parobé - RS

Notícia:   Prefeitura de Parobé - RS abre vaga para Médico-Veterinário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 023/2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

MÉDICO VETERINÁRIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAROBÉ no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, inciso IX,da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, sob regime estatutário (Lei Complementar nº. 002/2002 e alterações, para contratação temporária e emergencial, nos termos da Lei nº. 3.185 de 14.01.2013, para o cargo de Médico Veterinário, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DO CARGO

Cargo

Vagas

Carga horária

Pré-requisitos

Salário

Médico Veterinário

01

40 horas semanais

Nível Superior com habilitação especifica para o exercício da atividade, com o competente registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades similares às descritas para a função.

R$ 4.500,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sita na Rua Vera Cruz, 120, Centro de Parobé - RS, no período de 09 a 16 de agosto de 2013, no horário das 7h às 13h, somente de segunda-feira à sexta-feira.

2.2 Não será permitida inscrição através de procuração.

2.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo determinado no item 2.1.

2.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos neste edital.

2.5 No período de inscrição estarão disponíveis no endereço supracitado a Ficha de Inscrição e Planilha de Critérios que o candidato deverá preencher e assinar.

2.6 A Ficha de Inscrição (ANEXO II) é documento de apresentação obrigatória e deverá ser entregue anexa aos documentos apresentados pelo candidato para a avaliação de currículo profissional e acadêmico.

2.7 O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada juntamente com todos os documentos exigidos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.8 Não será cobrada taxa de inscrição.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Realizar o atendimento na Secretaria de Desenvolvimento Rural, no que diz respeito ao Serviço de Inspeção Municipal e as demais questões que envolvem a sanidade animal no município.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição deverá ser entregue em envelope fechado a seguinte documentação autenticada, que será retida:

a) Documento de Identidade Oficial com foto (cópia legível e autenticada)

b) CPF (cópia legível e autenticada)

c) Comprovante de Escolaridade - (cópia legível e autenticada frente e verso)

d) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (cópia legível e autenticada frente e verso)

e) Comprovante de endereço atual (cópia legível e autenticada)

f) Título de eleitor (cópia legível e autenticada)

g) Ficha de Inscrição e Planilha de Critérios devidamente preenchidos e assinados

h) Negativa Criminal atualizada

i) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada

j) Documentos que comprovem o tempo de experiência na função

k) 1 foto 3 X 4 recente

4.2 A comprovação do tempo de exercício de profissão e experiência, constante no Anexo I, poderá ser por apresentação da CTPS, inscrição municipal, certidão expedida por órgãos vinculados a regime estatutário, cópia de contratos anteriores ou declarações assinadas e timbradas por responsável de setor público (indicando período, dados pessoais, função, carga horária e atribuições).

4.3 Quaisquer documentos fora dos padrões previstos neste edital, serão analisados pela comissão.

4.4 Os documentos poderão ser autenticados no momento da inscrição pelo membro da Comissão responsável pelo recebimento das inscrições.

4.5 Para os documentos solicitados nas letras "A" a "J" do item 4.1 o candidato deverá apresentar os originais para conferência.

4.6 Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará até o dia 20 de agosto de 2013, no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no endereço eletrônico www.parobe.rs.gov.br lista oficial contendo a relação nominal por ordem alfabética dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que seja protocolado no prazo de até 1 (um) dia útil após a da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, a ser apresentado pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

6.1 As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sendo ela a responsável pela seleção e efetivação dos profissionais, através da Comissão Especial criada para este fim. Os inscritos serão chamados respeitando-se a pontuação de cada profissional, conforme critérios estabelecidos no Anexo I.

6.2 A contagem dos pontos referentes ao tempo de experiência profissional, será feita conforme descrito no Anexo I deste edital. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em um ano completo.

6.3 As cópias de todos os documentos comprobatórios utilizados para a obtenção de pontos deverão integrar o envelope de documentos.

6.4 O candidato que não comprovar as informações fornecidas será remetido para o final da lista de classificados.

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL

7.1 Após a análise dos documentos pela Comissão, os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem crescente de classificação que será publicada na imprensa oficial do município e no site www.parobe.rs.gov.br, até o dia 23 de agosto de 2013.

7.2 Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que seja protocolado no prazo de até 1 (um) dia útil após a da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, a ser apresentado pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 No caso de igualdade de classificação dar-se-á preferência respectivamente ao candidato que:

a) Comprovar maior tempo de experiência cargo a ser contratado, através dos documentos especificados no item 4.2.

b) Apresentar maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público na presença dos candidatos que deverão ser avisados pela Comissão que deverá informar local, data e horário da sua realização.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A homologação final do resultado será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, bem como no site www.parobe.rs.gov.br até o dia 28 de agosto de 2013.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 Constatada a necessidade de suprimento de vaga mediante contratação emergencial temporária, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

10.1.1 Providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente através de contato telefônico ou eletrônico fornecido pelo candidato.

10.1.2 Após a notificação, o candidato terá o prazo máximo de até 2 dias para comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para confirmar a ocupação da vaga ou desistir da mesma.

10.2 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

d) Estar no gozo dos direitos políticos.

e) Cumprir as determinações deste edital.

10.3 Para a contratação o candidato deverá apresentar os documentos exigidos (original e cópia), conforme a seguir:

a) Documento de Identidade com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Titulo de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório (para candidatos do sexo masculino);

g) Certidão de Casamento, se casado;

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais ou Alvará de Folha Corrida atualizada;

i) Certidão de Nascimento de filhos se for o caso;

j) Comprovante de Escolaridade Mínima exigida para o cargo

k) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

l) 1 foto 3x4 (colorida e recente);

m) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

n) Comprovante de endereço atual;

o) Atestado de Saúde expedido pelo serviço oficial do Município que comprove aptidão física e mental;

p) Declaração de Bens e Renda;

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural de Parobé e pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado nº 023/2013 nomeada pela Portaria n º 760/2013.

11.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário por tempo determinado para o preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva do Município para o cargo relacionado no item 2 deste Edital.

11.2.1 Por cadastro de reserva entende-se todos os candidatos que obtiveram a pontuação mínima necessária para a seleção e que obtiveram classificação além das vagas indicadas no item 2 deste Edital.

11.2.2 O cadastro reserva somente será aproveitado atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.3 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de avaliação acadêmica, do tempo de experiência profissional na função e análise documental, e terá caráter exclusivamente classificatório.

11.4 As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato Administrativo Temporário, com fundamento no Artigo 37, inciso IX da Constituição da República, e Lei Municipal nº 3.185/2013.

11.5 Os profissionais classificados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré admissionais e exames médicos complementares, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parobé.

11.6 A contratação será pelo prazo determinado na Lei Municipal nº 3.185/2013 e se regerá pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais (Lei Complementar nº 002/2012).

11.7 Os classificados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino.

11.8 Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município de Parobé e no endereço eletrônico www.parobe.rs.gov.br.

11.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação e a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados.

11.10 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.11 O Processo Seletivo Simplificado nº 023/2013 será supervisionado, coordenado e executado pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado, devidamente designados para esta finalidade através da Portaria nº 760/2013.

11.12 A Comissão Especial para Seletivo do Processo Seletivo Simplificado nº 023/2013 terá como atribuição a confecção do presente edital, bem como a avaliação da documentação e contabilização dos pontos de cada candidato participante da seleção.

11.13 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 023/2013.

11.14 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

11.15 A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº. 19).

11.16 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal de Parobé, através de publicidade prévia e ampla.

11.17 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

11.18 Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Prefeitura de Parobé.

11.19 Os anexos I e II são partes integrantes deste edital.

11.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 020/2013, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Parobé, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.

11.21 A ata contendo a classificação deste processo seletivo simplificado será afixada no mural de publicações oficiais da Prefeitura.

Registre-se e Publique-se.

Parobé, 07 de agosto de 2013.

Cláudio Roberto Ramos da Silva
Prefeito